III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2019

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Número ou marcador · p. 14 b) Administrador: Haji Yacub Amade Nurmomade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, doze de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 14 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 IDP Consulting (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de trinta de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade, denominada IDP Consulting (Mozambique), Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101221636, com o capital social de trezentos mil meticais, com sede na Avenida Guerra Popular, número mil e
Texto do artigo · p. 15 vinte e oito, segundo andar, caixa postal 4699, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação Moçambicana, adopta a firma IDP Consulting (Mozambique), Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, segundo andar, Caixa Postal 4699, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviços de planeamento estratégico;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de gestão nas áreas laboral, ambiental e comunitário;
Número ou marcador · p. 15 c) E outras actividades relacionadas com os serviços principais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruce Michael Dakers;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Robert Blatchford.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 15 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 15 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 15 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 15 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à Sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiras as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 16 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração,
Texto do artigo · p. 16 aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 16 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 16 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 16 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 16 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 16 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 16 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 16 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 16 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 16 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 16 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente
Texto do artigo · p. 16 Oito)
Texto do artigo · p. 17 do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 17 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 17 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria
Texto do artigo · p. 17 dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 17 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 17 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 18 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Bruce Michael Dakers e David Robert Blatchford.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Outubro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kwena Human Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101215776, uma entidade denominada, Kwena Human Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Arend Egbertus de Jongh, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M06274180, emitido aos 26 de Setembro de 2017 e válido até 25 de Setembro de 2027, casado com Yolandi de Jongh no regime de comunhão de bens e residente em 5 Trade Winds Circle, Atantic Beach Golf Estate, Villa de Melkbosstrand, província de Western Cape na África do Sul;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Lucas Visser, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00129719, emitido aos 23 de Outubro 2014 e válido até 22 de Outubro de 2024, casado com Aletia Visser em regime de comunhão de bens e residente 124 Upper Orange, Somerset West, cidade de Cabo, província de Western Cape na África do Sul.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma empresa com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Kwena Human Capital, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como
Texto do artigo · p. 18 criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como principais objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de consultoria e recursos humanos, que inclui o recrutamento, o enquadramento e gestão do capital humano e outros;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria, gestão e contratação de serviços de recursos humanos e administração para empresas mineiras, e outros envolvidos nos sectores de petróleos, gás e energia e indústrias em Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 c) Desenvolvimento, implementação e gestão de serviços de recursos humanos e projectos de administração e consultoria em Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de equipamentos e materiais necessários para a implementação e exploração dos serviços acima mencionados;
Número ou marcador · p. 18 e) Aquisição, compra e venda de imóveis em apoio das referidas serviços e objectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa pode, com o consentimento dos accionistas e uma decisão da assembleia geral, iniciar ou introduzir qualquer outra actividade, na condição de obterem a necessária autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Arend Egbertus de Jongh com uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Lucas Visser com uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Arend Egbertus de Jongh e Lucas Visser, na qualidade de sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Leisure Travel Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Leisure Travel Tours, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101194434, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo um o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Leisure Travel Tours, Limitada e tem a sua sede social, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, Porta n.º 5, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Logical Programming Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101066002, uma entidade
Texto do artigo · p. 19 denominada, Logical Programming Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Cláudio José Macie, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100025661Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 28, casa n.º 13, cidade da Maputo, distrito KaMubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Logical Programming Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, rua Paiva Coceiro, rés-do-chão, n.º 6, Farol de Maputo, com n.º 9853, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria em IT/SI, venda de consumíveis informáticos, material de escritório, manutenção preventiva e correctiva de computadores e servidores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Monitoramento de servidores, computadores e sistemas de gestão; gestão, verificação e auditoria de segurança, montagem e reparação de aparelhos electrónicos, estruturação, implantação e manutenção de redes de computadores, desenvolvimento
Texto do artigo · p. 19 e venda de softwares, licenças microsoft e antivírus, soluções de backup e recuperação de dados, partilha de ficheiros planificação e implementação de infra-estrutura de redes de computadores portais e websites serviços de serigrafia e gráfica, cobertura de eventos consultoria em contabilidade e auditoria, estratégias de negócios (coaching): importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário Cláudio José Macie.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Cláudio José Macie, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mistolin Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 8 de Agosto de 2019, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob registo NUEL 100258994, os sócios deliberaram as seguintes alterações:
Texto do artigo · p. 20 Um) Cessão com cedência da quota do sócio Francisco José Abreu Cassapo para o senhor António Pascoal Neto.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Alteração da forma de obrigar da sociedade Mistolin Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Como consequência, ficam alteradas as composições dos artigos quarto e artigo sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, de sete milhões oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta e cinco mil meticais e outra quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais e uma última quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencentes a António Pascoal Neto;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Francisco José Abreu Cassapo;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de seis milhões duzentos e oitenta mil meticais, pertencente a MSTN Internacional – SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os gerentes que são dispensados de prestar caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas
Texto do artigo · p. 20 estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os gerentes não poderão em caso algum obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às operações sociais, nomeadamente em abonações, letras de favor, fianças, avales e demais actos semelhantes, sob pena de responderem criminalmente e civilmente pelas obrigações que daí decorram.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Fica desde já nomeado gerente senhor António Pascoal Neto com poderes totais para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MozGarnet, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101095746, uma entidade denominada MozGarnet, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Marcelino Cornélio Pedro, casado, natural de Mueda, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992152S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016;
Texto do artigo · p. 20 Namoto Chipande, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Francisco Benedito Moisés Purare, divorciado, natural de Namuno, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Jorge José Mirione, solteiro, natural de Mágoe, Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104490932C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 20 Páscoa da Fonseca, solteira, natural de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104206757C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2013;
Texto do artigo · p. 20 Raimundo Munguambe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356154N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 19 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MozGarnet, Limitada e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, rua da ANE, porta n.º 1235.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertença de Marcelino Cornélio Pedro;
Número ou marcador · p. 20 b) 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertença de Namoto Chipande;
Número ou marcador · p. 20 c) 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertença de Francisco Benedito Moisés Purare;
Número ou marcador · p. 20 d) 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertença de Jorge José Mirione;
Número ou marcador · p. 20 e) 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertença de Páscoa da Fonseca;
Número ou marcador · p. 20 f) 5.000,00MT correspondente a 5% do capital social pertença de Raimundo Munguambe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 20 por unanimidade de votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MP Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Rectificação
Texto do artigo · p. 21 Por ter sido omisso no Boletim da República, n.º 172, de 4 de Setembro de 2019, na parte das quotas alínea a), deve se ler: «pertencente ao sócio Jorge Mário Macuácua» e no nome da sócia, na alínea c), deve se ler: «Evelina Luísa da Anunciação Macuácua»
Texto do artigo · p. 21 Matola, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mukhero ICT, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100826178, uma entidade denominada, Mukhero ICT, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Érica Nara Bernardo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE58664, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 12 de Setembro de 2014, válido até 2019, titular do NUIT 108565713;
Texto do artigo · p. 21 Marcel Danton de Figueiredo Saraiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080270S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2015, válido até 2020, titular do NUIT 114072176;
Texto do artigo · p. 21 Yuri Jorge Jimes Wingester, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300022409M,
Texto do artigo · p. 21 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2015, válido até 2020, titular do NUIT 114306592.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mukhero ICT, Limitada, é constituída por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 709, 3.º andar, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria e programação informática:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços informático.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico-social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outra forma associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três
Texto do artigo · p. 21 quotas desiguais, representativas de cem por cento do capital social, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 6.680,00MT (seis mil seiscentos oitenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Érica Nara Bernardo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas três por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcel Danton de Figueiredo Saraiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas três por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Jorge Jimes Wingester.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para a sociedade que estejam em relação de domínio ou grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das quotas a terceiros deverá informar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Nos dez dias seguintes a data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade
Texto do artigo · p. 22 deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção de respectivas participações, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro, o conselho de administração informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerceram o direito de preferência, pretendida do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contadas da data da referida comunicação. No referido prazo, o sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos sócios adquirentes.
Número ou marcador · p. 22 Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos anteriores as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionadas as restrições estabelecidas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Não havendo títulos emitidos, o conselho de administração emitirá documento que atesta a qualidade do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Órgão sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos das sociedades:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente especificados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) Administrador: Haji Yacub Amade Nurmomade.
  2. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, doze de Setembro de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 14: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 14: IDP Consulting (Mozambique), Limitada
  5. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de trinta de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade, denominada IDP Consulting (Mozambique), Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101221636, com o capital social de trezentos mil meticais, com sede na Avenida Guerra Popular, número mil e
  6. Texto do artigo, página 15: vinte e oito, segundo andar, caixa postal 4699, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação Moçambicana, adopta a firma IDP Consulting (Mozambique), Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, segundo andar, Caixa Postal 4699, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Serviços de planeamento estratégico;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de gestão nas áreas laboral, ambiental e comunitário;
  23. Número ou marcador, página 15: c) E outras actividades relacionadas com os serviços principais da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruce Michael Dakers;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Robert Blatchford.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Aumentos de capital)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  37. Número ou marcador, página 15: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  38. Número ou marcador, página 15: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  39. Número ou marcador, página 15: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  40. Número ou marcador, página 15: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  41. Número ou marcador, página 15: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  43. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Prestações Suplementares)
  46. Texto do artigo, página 15: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  49. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à Sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  55. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  56. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 15: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  58. Número ou marcador, página 15: Sete) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiras as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 15: (Oneração de quotas)
  61. Texto do artigo, página 15: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  70. Número ou marcador, página 16: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  72. Texto do artigo, página 16: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Órgãos da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  83. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 16: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  90. Número ou marcador, página 16: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  96. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração,
  97. Texto do artigo, página 16: aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 16: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  99. Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  100. Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 16: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Competência da assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  105. Número ou marcador, página 16: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  106. Número ou marcador, página 16: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  107. Número ou marcador, página 16: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  108. Número ou marcador, página 16: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  109. Número ou marcador, página 16: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  110. Número ou marcador, página 16: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  111. Número ou marcador, página 16: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  112. Número ou marcador, página 16: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 16: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  114. Número ou marcador, página 16: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  115. Número ou marcador, página 16: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 16: l) O aumento e a redução do capital;
  117. Número ou marcador, página 16: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 16: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente
  119. Texto do artigo, página 16: Oito)
  120. Texto do artigo, página 17: do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  123. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  133. Número ou marcador, página 17: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  134. Número ou marcador, página 17: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  135. Número ou marcador, página 17: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  136. Número ou marcador, página 17: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  138. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  143. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  144. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  145. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  147. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  157. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  158. Texto do artigo, página 17: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria
  162. Texto do artigo, página 17: dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  166. Número ou marcador, página 17: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: (Auditorias externas)
  169. Texto do artigo, página 17: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  173. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  174. Texto do artigo, página 17: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  177. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  178. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  179. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  182. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  183. Texto do artigo, página 18: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  187. Texto do artigo, página 18: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Bruce Michael Dakers e David Robert Blatchford.
  188. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Outubro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 18: Kwena Human Capital, Limitada
  190. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101215776, uma entidade denominada, Kwena Human Capital, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  192. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Arend Egbertus de Jongh, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M06274180, emitido aos 26 de Setembro de 2017 e válido até 25 de Setembro de 2027, casado com Yolandi de Jongh no regime de comunhão de bens e residente em 5 Trade Winds Circle, Atantic Beach Golf Estate, Villa de Melkbosstrand, província de Western Cape na África do Sul;
  193. Texto do artigo, página 18: Segundo. Lucas Visser, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00129719, emitido aos 23 de Outubro 2014 e válido até 22 de Outubro de 2024, casado com Aletia Visser em regime de comunhão de bens e residente 124 Upper Orange, Somerset West, cidade de Cabo, província de Western Cape na África do Sul.
  194. Texto do artigo, página 18: Nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma empresa com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  196. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kwena Human Capital, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, província de Maputo, em Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como
  199. Texto do artigo, página 18: criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  201. Texto do artigo, página 18: Duração
  202. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  204. Texto do artigo, página 18: Objecto
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como principais objectivos:
  206. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de consultoria e recursos humanos, que inclui o recrutamento, o enquadramento e gestão do capital humano e outros;
  207. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria, gestão e contratação de serviços de recursos humanos e administração para empresas mineiras, e outros envolvidos nos sectores de petróleos, gás e energia e indústrias em Moçambique;
  208. Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento, implementação e gestão de serviços de recursos humanos e projectos de administração e consultoria em Moçambique;
  209. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de equipamentos e materiais necessários para a implementação e exploração dos serviços acima mencionados;
  210. Número ou marcador, página 18: e) Aquisição, compra e venda de imóveis em apoio das referidas serviços e objectivos.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa pode, com o consentimento dos accionistas e uma decisão da assembleia geral, iniciar ou introduzir qualquer outra actividade, na condição de obterem a necessária autorizações.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  213. Texto do artigo, página 18: Capital social
  214. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  215. Número ou marcador, página 18: a) Arend Egbertus de Jongh com uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Lucas Visser com uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  218. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  219. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  221. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  222. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  225. Texto do artigo, página 18: Administração
  226. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Arend Egbertus de Jongh e Lucas Visser, na qualidade de sócios gerentes e com plenos poderes.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos sócios gerente.
  230. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  232. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  236. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  239. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  240. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  242. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 19: Leisure Travel Tours, Limitada
  246. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Leisure Travel Tours, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101194434, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo um o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  248. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Leisure Travel Tours, Limitada e tem a sua sede social, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, Porta n.º 5, cidade de Maputo.
  250. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 19: Logical Programming Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101066002, uma entidade
  253. Texto do artigo, página 19: denominada, Logical Programming Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  255. Texto do artigo, página 19: Cláudio José Macie, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100025661Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 28, casa n.º 13, cidade da Maputo, distrito KaMubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  259. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Logical Programming Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, rua Paiva Coceiro, rés-do-chão, n.º 6, Farol de Maputo, com n.º 9853, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria em IT/SI, venda de consumíveis informáticos, material de escritório, manutenção preventiva e correctiva de computadores e servidores.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Monitoramento de servidores, computadores e sistemas de gestão; gestão, verificação e auditoria de segurança, montagem e reparação de aparelhos electrónicos, estruturação, implantação e manutenção de redes de computadores, desenvolvimento
  267. Texto do artigo, página 19: e venda de softwares, licenças microsoft e antivírus, soluções de backup e recuperação de dados, partilha de ficheiros planificação e implementação de infra-estrutura de redes de computadores portais e websites serviços de serigrafia e gráfica, cobertura de eventos consultoria em contabilidade e auditoria, estratégias de negócios (coaching): importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  268. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  269. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário Cláudio José Macie.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  275. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Cláudio José Macie, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  276. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e herdeiros)
  279. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 20: Mistolin Moçambique, Limitada
  285. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 8 de Agosto de 2019, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob registo NUEL 100258994, os sócios deliberaram as seguintes alterações:
  286. Texto do artigo, página 20: Um) Cessão com cedência da quota do sócio Francisco José Abreu Cassapo para o senhor António Pascoal Neto.
  287. Texto do artigo, página 20: Dois) Alteração da forma de obrigar da sociedade Mistolin Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 20: Como consequência, ficam alteradas as composições dos artigos quarto e artigo sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  289. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Capital social e suprimentos)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, de sete milhões oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta e cinco mil meticais e outra quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais e uma última quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencentes a António Pascoal Neto;
  294. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Francisco José Abreu Cassapo;
  295. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de seis milhões duzentos e oitenta mil meticais, pertencente a MSTN Internacional – SGPS, S.A.
  296. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representações)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os gerentes que são dispensados de prestar caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de dois gerentes.
  301. Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas
  302. Texto do artigo, página 20: estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  303. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os gerentes não poderão em caso algum obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às operações sociais, nomeadamente em abonações, letras de favor, fianças, avales e demais actos semelhantes, sob pena de responderem criminalmente e civilmente pelas obrigações que daí decorram.
  304. Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica desde já nomeado gerente senhor António Pascoal Neto com poderes totais para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
  305. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 20: MozGarnet, Limitada
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101095746, uma entidade denominada MozGarnet, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 20: Marcelino Cornélio Pedro, casado, natural de Mueda, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992152S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016;
  309. Texto do artigo, página 20: Namoto Chipande, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Março de 2015;
  310. Texto do artigo, página 20: Francisco Benedito Moisés Purare, divorciado, natural de Namuno, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015;
  311. Texto do artigo, página 20: Jorge José Mirione, solteiro, natural de Mágoe, Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104490932C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Maio de 2018.
  312. Texto do artigo, página 20: Páscoa da Fonseca, solteira, natural de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104206757C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2013;
  313. Texto do artigo, página 20: Raimundo Munguambe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356154N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 19 de Outubro de 2018.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MozGarnet, Limitada e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: Sede
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, rua da ANE, porta n.º 1235.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: Objecto
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e exploração mineira.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 20: Capital social
  327. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos na seguinte proporção:
  328. Número ou marcador, página 20: a) 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertença de Marcelino Cornélio Pedro;
  329. Número ou marcador, página 20: b) 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertença de Namoto Chipande;
  330. Número ou marcador, página 20: c) 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social, pertença de Francisco Benedito Moisés Purare;
  331. Número ou marcador, página 20: d) 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertença de Jorge José Mirione;
  332. Número ou marcador, página 20: e) 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertença de Páscoa da Fonseca;
  333. Número ou marcador, página 20: f) 5.000,00MT correspondente a 5% do capital social pertença de Raimundo Munguambe.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado
  335. Texto do artigo, página 20: por unanimidade de votos em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 20: Administração
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 21: Omissões
  342. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 21: MP Engenharia e Consultoria, Limitada
  345. Texto do artigo, página 21: Rectificação
  346. Texto do artigo, página 21: Por ter sido omisso no Boletim da República, n.º 172, de 4 de Setembro de 2019, na parte das quotas alínea a), deve se ler: «pertencente ao sócio Jorge Mário Macuácua» e no nome da sócia, na alínea c), deve se ler: «Evelina Luísa da Anunciação Macuácua»
  347. Texto do artigo, página 21: Matola, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: Mukhero ICT, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100826178, uma entidade denominada, Mukhero ICT, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 21: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada entre:
  351. Texto do artigo, página 21: Érica Nara Bernardo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE58664, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 12 de Setembro de 2014, válido até 2019, titular do NUIT 108565713;
  352. Texto do artigo, página 21: Marcel Danton de Figueiredo Saraiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080270S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2015, válido até 2020, titular do NUIT 114072176;
  353. Texto do artigo, página 21: Yuri Jorge Jimes Wingester, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300022409M,
  354. Texto do artigo, página 21: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2015, válido até 2020, titular do NUIT 114306592.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  356. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mukhero ICT, Limitada, é constituída por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  359. Texto do artigo, página 21: Sede
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 709, 3.º andar, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  362. Texto do artigo, página 21: Objecto
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria e programação informática:
  364. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de gestão e exploração de equipamento informático;
  365. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços informático.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico-social.
  368. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 21: Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outra forma associação.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  371. Texto do artigo, página 21: Capital social
  372. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três
  373. Texto do artigo, página 21: quotas desiguais, representativas de cem por cento do capital social, pertencentes aos sócios:
  374. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 6.680,00MT (seis mil seiscentos oitenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Érica Nara Bernardo;
  375. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas três por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcel Danton de Figueiredo Saraiva;
  376. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de trinta e três vírgulas três por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Jorge Jimes Wingester.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  379. Texto do artigo, página 21: Divisão, e transmissão de quotas
  380. Número ou marcador, página 21: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para a sociedade que estejam em relação de domínio ou grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
  382. Número ou marcador, página 21: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das quotas a terceiros deverá informar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
  384. Número ou marcador, página 21: Cinco) Nos dez dias seguintes a data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade
  385. Texto do artigo, página 22: deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção de respectivas participações, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à sociedade.
  386. Número ou marcador, página 22: Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro, o conselho de administração informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerceram o direito de preferência, pretendida do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contadas da data da referida comunicação. No referido prazo, o sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos sócios adquirentes.
  387. Número ou marcador, página 22: Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos anteriores as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionadas as restrições estabelecidas no presente artigo.
  388. Número ou marcador, página 22: Oito) Não havendo títulos emitidos, o conselho de administração emitirá documento que atesta a qualidade do sócio.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  390. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  391. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  393. Texto do artigo, página 22: Órgão sociais
  394. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos das sociedades:
  395. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
  396. Número ou marcador, página 22: b) O conselho de administração.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
  399. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente especificados.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
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