III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2019

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Texto do artigo · p. 22 Composição
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos
Texto do artigo · p. 22 sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Deliberações
Texto do artigo · p. 22 As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Representação de sócios
Texto do artigo · p. 22 Uns) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para reunião marcada pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio da convocatória publicada com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 Competência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de
Texto do artigo · p. 22 administração composto por um número mínimo de dois e um máximo de três membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo. Cinco) Fica desde já eleitos:
Número ou marcador · p. 22 a) Érica Nara Bernardo, presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Marcel Danton de Fegueiredo Saraiva, administrador;
Número ou marcador · p. 22 c) Yuri Jorge Jimes Wingester, administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 Convocação
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 22 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 23 d) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 Aplicação de resultados e divisão dos lucros
Texto do artigo · p. 23 Deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos total ou parcialmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Napiku Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101192369, uma entidade denominada Napiku Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Lasmim Ricardo Rafael Napita, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100367807M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 8 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Rogério Dinis Eduardo Cuco, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identificação n.º 110100041206B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Napiku Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1086, 1.º andar, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
Número ou marcador · p. 23 a) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas);
Número ou marcador · p. 23 b) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, consumíveis de gráfica;
Número ou marcador · p. 23 c) Sistemas e equipamento de energia alternativa, motobombas e geradores;
Número ou marcador · p. 23 d) Sistemas e equipamentos de pagamentos electrónicos e convencionais;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de recargas electrónicas;
Número ou marcador · p. 23 f) Sistemas e equipamentos de gestão;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, gráfica e publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitectónicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência
Texto do artigo · p. 23 técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 60% pela sócia Lasmim Ricardo Rafael Napita, correspondente a seiscentos mil meticais e 40% pelo sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco, correspondente a quatrocentos mil meticais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócias Lasmim Ricardo Rafael Napita e Rogério Dinis Eduardo Cuco.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 O.B.M Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e três versos a folha vinte e cinco do livro de notas para escritutas diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, perante Angélica João Maunze, conservadora e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada O.B.M Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de O.B.M Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 19 de Outubro, na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade por objecto: o exercício de actividades tem prestação de serviços de consultorias, de logística e procurement, reparação e manutenção de motores de barcos e veículos, importção e exportação de produtos inerentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto princinpal, desde que
Texto do artigo · p. 24 obtenha as devidas autorizações, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a Scott Daniel Walsh, casado com Donna Megan Dalkin sob regime de comunhão geral de bens, natural de Harare – Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana e residente no bairro dezanove de Outubro, na Vila Autarquica de Vilankulo, titular do Passaporte n.º CN802529, emitido pelas autoridades zimbabueanas, aos 3 de Maio de 2012, NUIT n.º 106764220.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade exercida pelo sócio único, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, com despensa de caução a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou director-geral legalmente credenciado e que os aspectos de mero espediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulos, dezanove de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 OPDIMA, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade OPDIMA, Lda matriculada sob NUEL 400978808 deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez milhoes de meticais, que o sócio Faruk Ozturk cede uma parte das suas quotas no valor nominal de trez milhoes duzentos e cinquenta mil meticais (3.250.000,00MT) equivalente a trinta e dois e meio por cento (32.5%) do capital social da sociedade aos senhores: Adolfo Vasco Maguiele no valor nominal de
Texto do artigo · p. 24 um milhão setecentos e cinquenta mil meticais (1.750.000,00MT) equivalente a dezasete e meio por cento (17.5%) do capital social da sociedade e Baris Soke no valor nominal de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT) equivalente a quinze por cento (15%) do capital social e o socio Timucin Mert Celikkoparan cede uma parte das suas quotas no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) equivalente a dois e meio por cento (2.5%) do capital social da sociedade ao senhor e Baris Soke.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência directa, fica alterada a redacção do Artigo Quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhoes de meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, sendo a primeira no valor de quatro milhões setecentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 47.5% do capital social pertencente ao sócio Timucin Mert Celikkoparan, um milhao setecentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 17.5% pertecente ao sócio Adolfo Vasco Maguiele, um milhão setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde 17.5% ao sócio Faruk Ozturk e um milhão setecentos e cinquenta meticais que corresponde 17.5 % do capital social pertencente ao sócio Baris Soke.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Outubro 2019.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Organic Farm Product, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101201236 uma entidade denominada, Organic Farm Product, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 24 Paulo Sérgio Steytler, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido aos 29 de Junho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Ralito Cassamo Abdula, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido aos 11 de Maio de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Raul Peres Gomes da Costa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206144B, emitido a 6 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Organic Farm Product, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 364, Município de Boane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolvimento de projectos agrícolas e comercialização e conexas;
Número ou marcador · p. 25 c) Plantio, distribuição, comércio de produtos agricolas e citrinos diversos;
Número ou marcador · p. 25 d) Processamento de citrinos, comércio de sumos e produtos naturais;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação-exportação, representação e aluguer de equipamento agricola e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 f) Criação, abate, processamento e comercialização de gado de pequena e grande escala (galináceos, caprinos, bovinos, ouvinos);
Número ou marcador · p. 25 g) Importação-exportação de insumos, r a ç õ e s , m e d i c a m e n t o s e instrumentos agricolas;
Número ou marcador · p. 25 h) Participação em feiras, programas de investimentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 i) Exploração de projectos de desenvolvimento em zonas rurais em terras próprias e de terceiros;
Número ou marcador · p. 25 j) Prestação de serviços de consultoria a g r o - p e c u á r i o , a p o i o á s comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 25 k) Elaboração, gestão de projectos de preservação ambiental e desenvolvimento a nivél rural e comunitário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma
Texto do artigo · p. 25 forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente a 33% do capital social subscrito pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma nominal de 99.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33% do capital social pertença do sócio Ralito Cassamo Abdula;
Número ou marcador · p. 25 c) Outra no valor nominal de 102. 000, 00 MT(cento dois mil meticais) correspondente a 34% pertencente ao sócio Raúl Peres Gomes da Costa;
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Raúl Peres Gomes da Costa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Prime Healthcare, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 101219135 uma entidade denominada, Prime Healthcare, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com a denominação Prime Healthcare, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Johane Armando Moiane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136987 J, emitido aos 2 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Edson Pedro Maúta, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292100 I, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 25 Meredite Angélica do Rosário Joaquim Neves, casada com Yuller Herberto Matholo Neves, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102014981 J, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Prime Healthcare, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua comandante Moura Braz n.º256, Distrito Municipal 2 , Bairro Malanga, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Johane Armando Moiane subscreve uma quota no valor de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 b) Edson Pedro Maúta subscreve uma quota no valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento), do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 c) Meredite Angélica do Rosário Joaquim Neves subscreve uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 26 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) A designação e a destituição do administrador único;
Número ou marcador · p. 26 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 5 (cinco) administradores, nomeadamente: Johane Armando Moiane, Edson Pedro Maúta e Meredite Angélica do Rosário Joaquim Neves, sendo o primeiro eleito o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral que desde já fica nomeada a senhora Meredite Angélica do Rosário Joaquim Neves para o referido cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do director-geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O director-geral, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que
Texto do artigo · p. 27 não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, após aprovação por parte do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 27 e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 27 g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; h)Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 27 i) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado ao director-geral realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, desde que esteja devidamente autorizado pelo conselho de administração para o efeito, através de uma acta;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores nos movimentos bancários da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de pelo menos dois mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia
Texto do artigo · p. 27 geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e dois a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim Jona Pagero Maramba,
Texto do artigo · p. 27 conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado um contrato de transpasse entre:
Texto do artigo · p. 27 Abdul Vahed Abdul Sacur, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100029191C, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, sócio gerente e proprietário de Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade de sócio gerente e proprietário da sociedade acima indicada com poderes bastantes para este acto; e Mohsin Ahmed Abdul Vahed e Shakeel Ahmed Abdul Vahed, de nacionalidade moçambicana, portadores dos Bilhetes de Identidades n.º 070100321227S e 070100324267P, todos emitidos a seis de Fevereiro de dois mil e dezoito e dez de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, intervêm neste acto na qualidade de sócios da Sofarma, Limitada, com sede na cidade da Beira com poderes bastantes para este acto. Disse o primeiro outorgante que é dono e legítimo possuidor de Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, localizada na cidade de Nampula, Muhala-Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 298, rés-do-chão; e que, pelo presente contrato, o primeiro outorgante trespassa ao segundo outorgante o Alvará n.º 211, de 17 de Novembro de 2017, do respectivo estabelecimento farmacêutico; que este trespasse é feito a troca de boa fé, o primeiro outorgante não recebeu nada do segundo outorgante sem contrapartida de obrigação de qualquer natureza e livre de ónus, encargos e passivos.
Texto do artigo · p. 27 Disse o segundo outorgante que aceita este trespasse nos termos exarados.
Texto do artigo · p. 27 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 1 de Outubro de 2019. O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Soiltechnic, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Soiltechnic, Lda matriculada sob NUEL 400857997 deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de Um milhao e quinhentos de meticais, que o sócio Baris Soke cede uma parte das suas quotas no valor nominal de quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais (487.500,00MT)
Texto do artigo · p. 28 equivalente a trinta e dois e meio por cento (32.5%) do capital social da sociedade aos Senhores: Adolfo Vasco Maguiele no valor nominal de duzentos e sessenta e dois e quinhentos mil meticais (262.500,00MT) equivalente a dezassete e meio por cento (17.5%) do capital social da sociedade e Faruk Ozturk no valor nominal de duzentos e vinte e cinco e quinhentos mil meticais (225.500,00MT) equivalente a quinze por cento (15%) do capital social e o socio Timucin Mert Celikkoparan cede uma parte das suas quotas no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos de meticais (37.500,00MT) equivalente a dois e meio por cento (2.5%) do capital social da sociedade ao senhor Faruk Ozturk.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência directa, fica alterada a redacção do Artigo Quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos de meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, sendo a primeira no valor de setecentos e doze mil e quinhentos meticais, o equivalente a 47.5% do capital social ao sócio Timucin Mert Celikkoparan, duzentos e sessenta e dois mil equinhentos meticais, o equivalente a 17.5% ao socio Adolfo Vasco Maguiele, duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais que corresponde 17.5% ao sócio Faruk Ozturk e dezentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais que corresponde 17.5 % do capital social ao sócio Baris Soke.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Super X Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e quarenta e sete á cento e quarenta e nove do livro de notas para escrirura diversa número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Michael Thema Kachangura, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100104387103J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, em catorze de Maio de dois mil e dezanove e residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Thabani Gonesi, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 n.º110104203723P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Agosto de dois mil e dezoito e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, localidade Urbana número um, Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados. E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Super X Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, localidade Urbana número um, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a) Logística e transporte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00
Texto do artigo · p. 28 MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Michael Thema Kachangura e Thabani Gonesi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Thabani Gonesi, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Michael Thema Kachangura e Thabani Gonesi ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 29 por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, oito de Agosto de dois mil e dezanove.— O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sycamore International Trading & Logistic Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas numero quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Almeida Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a firma Sycamore International Trading & Logistic Company, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as actividades de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas, e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado é de quinhentos mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento pertencente ao sócio Zhang, Peng e uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Cai, Zhengbin.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo de Zhang, Peng e Cai, Zhengbin, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é necessária as assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 29 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Composição
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos
  3. Texto do artigo, página 22: sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com interesse ou conveniência da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  7. Texto do artigo, página 22: Deliberações
  8. Texto do artigo, página 22: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  10. Texto do artigo, página 22: Representação de sócios
  11. Texto do artigo, página 22: Uns) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para reunião marcada pelo presidente da mesa.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  14. Texto do artigo, página 22: Reuniões da assembleia geral
  15. Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio da convocatória publicada com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  19. Texto do artigo, página 22: Mesa da assembleia geral
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  23. Texto do artigo, página 22: Competência
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de
  25. Texto do artigo, página 22: administração composto por um número mínimo de dois e um máximo de três membros, entre os quais um será o presidente.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo. Cinco) Fica desde já eleitos:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Érica Nara Bernardo, presidente do conselho de administração;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Marcel Danton de Fegueiredo Saraiva, administrador;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Yuri Jorge Jimes Wingester, administrador.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  33. Texto do artigo, página 22: Convocação
  34. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  38. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  39. Número ou marcador, página 22: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  41. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
  46. Número ou marcador, página 23: d) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  48. Texto do artigo, página 23: Ano financeiro
  49. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com ano civil.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  51. Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados e divisão dos lucros
  52. Texto do artigo, página 23: Deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos total ou parcialmente pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  54. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  55. Texto do artigo, página 23: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  57. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 23: Napiku Investimentos, Limitada
  61. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101192369, uma entidade denominada Napiku Investimentos, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  63. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Lasmim Ricardo Rafael Napita, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100367807M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 8 de Dezembro de 2015;
  64. Texto do artigo, página 23: Segundo. Rogério Dinis Eduardo Cuco, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identificação n.º 110100041206B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2017.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Napiku Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1086, 1.º andar, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: Duração
  70. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: Objecto
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
  74. Número ou marcador, página 23: a) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas);
  75. Número ou marcador, página 23: b) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, consumíveis de gráfica;
  76. Número ou marcador, página 23: c) Sistemas e equipamento de energia alternativa, motobombas e geradores;
  77. Número ou marcador, página 23: d) Sistemas e equipamentos de pagamentos electrónicos e convencionais;
  78. Número ou marcador, página 23: e) Venda de recargas electrónicas;
  79. Número ou marcador, página 23: f) Sistemas e equipamentos de gestão;
  80. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, gráfica e publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitectónicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência
  81. Texto do artigo, página 23: técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: Capital social
  86. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 60% pela sócia Lasmim Ricardo Rafael Napita, correspondente a seiscentos mil meticais e 40% pelo sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco, correspondente a quatrocentos mil meticais
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  89. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessação de quotas
  92. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 23: Gerência
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócias Lasmim Ricardo Rafael Napita e Rogério Dinis Eduardo Cuco.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  99. Texto do artigo, página 23: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  105. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  108. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 24: O.B.M Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e três versos a folha vinte e cinco do livro de notas para escritutas diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, perante Angélica João Maunze, conservadora e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada O.B.M Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de O.B.M Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 19 de Outubro, na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade por objecto: o exercício de actividades tem prestação de serviços de consultorias, de logística e procurement, reparação e manutenção de motores de barcos e veículos, importção e exportação de produtos inerentes a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto princinpal, desde que
  119. Texto do artigo, página 24: obtenha as devidas autorizações, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 24: Capital social
  122. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a Scott Daniel Walsh, casado com Donna Megan Dalkin sob regime de comunhão geral de bens, natural de Harare – Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana e residente no bairro dezanove de Outubro, na Vila Autarquica de Vilankulo, titular do Passaporte n.º CN802529, emitido pelas autoridades zimbabueanas, aos 3 de Maio de 2012, NUIT n.º 106764220.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 24: Administração
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade exercida pelo sócio único, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, com despensa de caução a ser escolhido pelo sócio.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou director-geral legalmente credenciado e que os aspectos de mero espediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: Omissões
  129. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados
  131. Texto do artigo, página 24: de Vilankulos, dezanove de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 24: OPDIMA, Limitada
  133. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade OPDIMA, Lda matriculada sob NUEL 400978808 deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez milhoes de meticais, que o sócio Faruk Ozturk cede uma parte das suas quotas no valor nominal de trez milhoes duzentos e cinquenta mil meticais (3.250.000,00MT) equivalente a trinta e dois e meio por cento (32.5%) do capital social da sociedade aos senhores: Adolfo Vasco Maguiele no valor nominal de
  134. Texto do artigo, página 24: um milhão setecentos e cinquenta mil meticais (1.750.000,00MT) equivalente a dezasete e meio por cento (17.5%) do capital social da sociedade e Baris Soke no valor nominal de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT) equivalente a quinze por cento (15%) do capital social e o socio Timucin Mert Celikkoparan cede uma parte das suas quotas no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) equivalente a dois e meio por cento (2.5%) do capital social da sociedade ao senhor e Baris Soke.
  135. Texto do artigo, página 24: Em consequência directa, fica alterada a redacção do Artigo Quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhoes de meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, sendo a primeira no valor de quatro milhões setecentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 47.5% do capital social pertencente ao sócio Timucin Mert Celikkoparan, um milhao setecentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 17.5% pertecente ao sócio Adolfo Vasco Maguiele, um milhão setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde 17.5% ao sócio Faruk Ozturk e um milhão setecentos e cinquenta meticais que corresponde 17.5 % do capital social pertencente ao sócio Baris Soke.
  138. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Outubro 2019.-O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 24: Organic Farm Product, Limitada
  140. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101201236 uma entidade denominada, Organic Farm Product, Limitada; entre:
  141. Texto do artigo, página 24: Paulo Sérgio Steytler, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido aos 29 de Junho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  142. Texto do artigo, página 24: Ralito Cassamo Abdula, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido aos 11 de Maio de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  143. Texto do artigo, página 24: Raul Peres Gomes da Costa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206144B, emitido a 6 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: Denominação, natureza e duração
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Organic Farm Product, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 25: Sede e representações sociais
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 364, Município de Boane.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: Objecto
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Gestão de negócios;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolvimento de projectos agrícolas e comercialização e conexas;
  157. Número ou marcador, página 25: c) Plantio, distribuição, comércio de produtos agricolas e citrinos diversos;
  158. Número ou marcador, página 25: d) Processamento de citrinos, comércio de sumos e produtos naturais;
  159. Número ou marcador, página 25: e) Importação-exportação, representação e aluguer de equipamento agricola e acessórios;
  160. Número ou marcador, página 25: f) Criação, abate, processamento e comercialização de gado de pequena e grande escala (galináceos, caprinos, bovinos, ouvinos);
  161. Número ou marcador, página 25: g) Importação-exportação de insumos, r a ç õ e s , m e d i c a m e n t o s e instrumentos agricolas;
  162. Número ou marcador, página 25: h) Participação em feiras, programas de investimentos agrícolas;
  163. Número ou marcador, página 25: i) Exploração de projectos de desenvolvimento em zonas rurais em terras próprias e de terceiros;
  164. Número ou marcador, página 25: j) Prestação de serviços de consultoria a g r o - p e c u á r i o , a p o i o á s comunidades rurais;
  165. Número ou marcador, página 25: k) Elaboração, gestão de projectos de preservação ambiental e desenvolvimento a nivél rural e comunitário.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  167. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma
  168. Texto do artigo, página 25: forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 25: Capital social
  171. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), divididos da seguinte forma:
  172. Número ou marcador, página 25: a) Uma nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente a 33% do capital social subscrito pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler;
  173. Número ou marcador, página 25: b) Uma nominal de 99.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33% do capital social pertença do sócio Ralito Cassamo Abdula;
  174. Número ou marcador, página 25: c) Outra no valor nominal de 102. 000, 00 MT(cento dois mil meticais) correspondente a 34% pertencente ao sócio Raúl Peres Gomes da Costa;
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 25: Administração
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Raúl Peres Gomes da Costa.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 25: Omissões
  183. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: Prime Healthcare, Limitada
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  187. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101219135 uma entidade denominada, Prime Healthcare, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 25: Contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com a denominação Prime Healthcare, Limitada, entre:
  189. Texto do artigo, página 25: Johane Armando Moiane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136987 J, emitido aos 2 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Maputo;
  190. Texto do artigo, página 25: Edson Pedro Maúta, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292100 I, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade da Matola; e
  191. Texto do artigo, página 25: Meredite Angélica do Rosário Joaquim Neves, casada com Yuller Herberto Matholo Neves, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102014981 J, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Maputo;
  192. Texto do artigo, página 25: Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Prime Healthcare, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua comandante Moura Braz n.º256, Distrito Municipal 2 , Bairro Malanga, Cidade de Maputo, Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  208. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  212. Número ou marcador, página 26: a) Johane Armando Moiane subscreve uma quota no valor de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), do capital social da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 26: b) Edson Pedro Maúta subscreve uma quota no valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento), do capital da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 26: c) Meredite Angélica do Rosário Joaquim Neves subscreve uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) do capital da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Cessão de participação social)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  225. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  226. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão de sócio)
  229. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 26: (Ónus e encargos)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  235. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  238. Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
  239. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  240. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de administração; e
  241. Número ou marcador, página 26: c) Fiscal único.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: (Composição da assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  250. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
  253. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  254. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  255. Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de lucros;
  256. Número ou marcador, página 26: c) A designação e a destituição do administrador único;
  257. Número ou marcador, página 26: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 5 (cinco) administradores, nomeadamente: Johane Armando Moiane, Edson Pedro Maúta e Meredite Angélica do Rosário Joaquim Neves, sendo o primeiro eleito o presidente do conselho de administração.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral que desde já fica nomeada a senhora Meredite Angélica do Rosário Joaquim Neves para o referido cargo.
  262. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 26: (Competências do director-geral)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) O director-geral, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que
  266. Texto do artigo, página 27: não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
  267. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  268. Número ou marcador, página 27: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  269. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, após aprovação por parte do conselho de administração;
  270. Número ou marcador, página 27: d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
  271. Número ou marcador, página 27: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
  272. Número ou marcador, página 27: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  273. Número ou marcador, página 27: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; h)Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  274. Número ou marcador, página 27: i) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado ao director-geral realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  279. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, desde que esteja devidamente autorizado pelo conselho de administração para o efeito, através de uma acta;
  280. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores nos movimentos bancários da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de pelo menos dois mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
  284. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia
  289. Texto do artigo, página 27: geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  291. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  295. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  298. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  299. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  302. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 27: Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e dois a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim Jona Pagero Maramba,
  306. Texto do artigo, página 27: conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado um contrato de transpasse entre:
  307. Texto do artigo, página 27: Abdul Vahed Abdul Sacur, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100029191C, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, sócio gerente e proprietário de Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade de sócio gerente e proprietário da sociedade acima indicada com poderes bastantes para este acto; e Mohsin Ahmed Abdul Vahed e Shakeel Ahmed Abdul Vahed, de nacionalidade moçambicana, portadores dos Bilhetes de Identidades n.º 070100321227S e 070100324267P, todos emitidos a seis de Fevereiro de dois mil e dezoito e dez de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, intervêm neste acto na qualidade de sócios da Sofarma, Limitada, com sede na cidade da Beira com poderes bastantes para este acto. Disse o primeiro outorgante que é dono e legítimo possuidor de Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, localizada na cidade de Nampula, Muhala-Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 298, rés-do-chão; e que, pelo presente contrato, o primeiro outorgante trespassa ao segundo outorgante o Alvará n.º 211, de 17 de Novembro de 2017, do respectivo estabelecimento farmacêutico; que este trespasse é feito a troca de boa fé, o primeiro outorgante não recebeu nada do segundo outorgante sem contrapartida de obrigação de qualquer natureza e livre de ónus, encargos e passivos.
  308. Texto do artigo, página 27: Disse o segundo outorgante que aceita este trespasse nos termos exarados.
  309. Texto do artigo, página 27: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 1 de Outubro de 2019. O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 27: Soiltechnic, Limitada
  311. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Soiltechnic, Lda matriculada sob NUEL 400857997 deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de Um milhao e quinhentos de meticais, que o sócio Baris Soke cede uma parte das suas quotas no valor nominal de quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais (487.500,00MT)
  312. Texto do artigo, página 28: equivalente a trinta e dois e meio por cento (32.5%) do capital social da sociedade aos Senhores: Adolfo Vasco Maguiele no valor nominal de duzentos e sessenta e dois e quinhentos mil meticais (262.500,00MT) equivalente a dezassete e meio por cento (17.5%) do capital social da sociedade e Faruk Ozturk no valor nominal de duzentos e vinte e cinco e quinhentos mil meticais (225.500,00MT) equivalente a quinze por cento (15%) do capital social e o socio Timucin Mert Celikkoparan cede uma parte das suas quotas no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos de meticais (37.500,00MT) equivalente a dois e meio por cento (2.5%) do capital social da sociedade ao senhor Faruk Ozturk.
  313. Texto do artigo, página 28: Em consequência directa, fica alterada a redacção do Artigo Quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos de meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, sendo a primeira no valor de setecentos e doze mil e quinhentos meticais, o equivalente a 47.5% do capital social ao sócio Timucin Mert Celikkoparan, duzentos e sessenta e dois mil equinhentos meticais, o equivalente a 17.5% ao socio Adolfo Vasco Maguiele, duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais que corresponde 17.5% ao sócio Faruk Ozturk e dezentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais que corresponde 17.5 % do capital social ao sócio Baris Soke.
  316. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 28: Super X Logistics, Limitada
  318. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e quarenta e sete á cento e quarenta e nove do livro de notas para escrirura diversa número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  319. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Michael Thema Kachangura, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100104387103J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, em catorze de Maio de dois mil e dezanove e residente na Cidade de Chimoio;
  320. Texto do artigo, página 28: Segundo: Thabani Gonesi, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  321. Texto do artigo, página 28: n.º110104203723P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Agosto de dois mil e dezoito e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, localidade Urbana número um, Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados. E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Super X Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, localidade Urbana número um, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) Logística e transporte.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  335. Texto do artigo, página 28: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00
  339. Texto do artigo, página 28: MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Michael Thema Kachangura e Thabani Gonesi, respectivamente.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  343. Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Thabani Gonesi, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Michael Thema Kachangura e Thabani Gonesi ou de procuradores com mandato específico.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  354. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  357. Texto do artigo, página 28: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez
  358. Texto do artigo, página 29: por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição
  361. Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  364. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, oito de Agosto de dois mil e dezanove.— O Notário, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 29: Sycamore International Trading & Logistic Company, Limitada
  373. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas numero quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Almeida Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a firma Sycamore International Trading & Logistic Company, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  378. Número ou marcador, página 29: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  384. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as actividades de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas, e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 29: (Participação em outras sociedades)
  387. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado é de quinhentos mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento pertencente ao sócio Zhang, Peng e uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Cai, Zhengbin.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo de Zhang, Peng e Cai, Zhengbin, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é necessária as assinaturas dos administradores.
  395. Número ou marcador, página 29: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  396. Número ou marcador, página 29: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  397. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  398. Número ou marcador, página 29: Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 29: (Deliberação)
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