III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2019

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Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios Zhang, Peng e Cai, Zhengbin, podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Zhang, Peng e Cai, Zhengbin.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios ficam desde já autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A contrapartida da amortização é o valor da quota segundo o balanço a efectuar para o efeito e o seu pagamento far-se-á em quatro
Texto do artigo · p. 30 prestações trimestrais, sucessivas e iguais, a primeira das quais trinta dias após a respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2019.— O Notário,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tecnoshop Pty, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101174999, uma entidade denominada, Tecnoshop Pty, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Wilson Lote Frederico Dava, solteiro de nacio-nalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Rua da Malhangalene n.º 69, NUIT n.º 114520081, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290933S , emitido no dia 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Domingas Tomé Wageito, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Avenida António da Conceição n.º 1348, NUIT, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102357956S, emitido no dia 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem sociedade Tecnoshop Pty, Lda, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Tem sua sede na Rua do Save, n.º 145, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto actividades procurement, fornecimento de bens a retalho e a grosso, com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 30 subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, e de 100.000,00 MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 30 a) Wilson Lote Frederico Dava, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (70%);
Número ou marcador · p. 30 b) Domingas Tomé Wageito, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (30%).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wilson Lote Frederico Dava.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Transnur, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101114635, uma entidade denominada, Transnur, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Nuro José Essimela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434843N, emitido aos 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100104709M, emitido aos 11 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Transnur, Limitada, tem a sua sede na Rua Orlando Mendes, n.º 148, Sommerschield, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social transporte de cargas e mercadorias diversas, prestação de serviços logística, e comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a duas quotas, uma no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente ao sócio Nuro José Essimela (80%) e uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a sócia Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif (20%).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nuro José Essimela e Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e suas aplicações
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes eventualmente atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e condições:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) No caso de morte do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de harmonia com as deliberações surgidas da assembleia geral, em observância dos preceitos do Código Civil e dos outros dispositivos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Outubro e 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tremland, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Setembro de dois mil e dezanove da sociedade, Tremland, Lda, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101163253, e consequente alteração da sua (denominação e sede), e consequente alteração parcial dos estatutos na sua cláusula primeira, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, número quintos trinta e um, no bairro da Coop, no distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico.
Texto do artigo · p. 31 Vale dos Embondeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Setembro de
Texto do artigo · p. 31 dois mil e dezanove, ocorreu na sociedade Vale Dos Embondeiros, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cento e sessenta mil e quatroce ntos meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100103478, o aumento do capital social da sociedade e a entrada de uma nova sócia no capital social da sociedade, nomeadamente a sociedade Thanos (Mauritius), Limited, com uma entrada no montante de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente à trinta e um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, e que os actuais sócios, nomeadamente a sociedade AVM-Consultores, Limitada, irá subscrever e parcialmente realizar
Texto do artigo · p. 31 o montante de 4.741.920,00MT (quatro milhões setecentos e quarenta e um mil e novecentos e vinte meticais), o senhor Stuart Gregory HulleyMiller irá subscrever e parcialmente realizar o montante de 4.741.920,00MT (quatro milhões setecentos e quarenta e um mil novecentos e vinte meticais), e o senhor Colin Garfield Page Taylor, irá subscrever e parcialmente realizar o montante de 3.555.760,00MT (três milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta meticais), e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezanove milhões e duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, correspondendo trinta e um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Thanos (Mauritius), Limited;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e oitocentos meticais, correspondendo vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia A.V.M.-Consultores, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e oitocentos meticais, correspondendo vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stuart Gregory Hulley-Miller;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota com o valor nominal de três milhões e seiscentos mil meticais, correspondendo dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Colin Garfield Page Taylor.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Zhong Chuang Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Abril de dois mil e doze, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e sete do livro de escrituras avulsas número trinta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Song Shen e Rui Agostinho Romão Simbe, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zhong Chuang Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Zhong Chuang International, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 a) A sociedade tem como objecto o comércio geral.
Número ou marcador · p. 31 b) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação, exportação e venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação, exportação e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 f) Processamento e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota do valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertence ao sócio Song Shen;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais Rui Agostinho Romão Simbe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto para quê se observarão as formalidades estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso em que o sócio, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota dever á comunicar a sociedade, com antecedência mínima e trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Texto do artigo · p. 32 Único) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomada, são vinculatórias tanto para sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e documentos necessários á tomada de deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem, por escrito a deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se válidas, nessas condições deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios ordem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assunto que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação da assembleia geral e o quórum)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecera a opinião do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Song Shen, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato, é bastante a assinatura do administrador nomeado, podendo este delegar no todo ou parte dos poderes a outro sócio ou pessoa estranha, desde que haja consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano económico o ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O relatório e balanço deverão ser fechados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até é ao dia trinta e um e Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Inabilitação interdição e morte do sócio)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a açodar pelos sócios, esta será divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 32 9 de Abril de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios Zhang, Peng e Cai, Zhengbin, podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Zhang, Peng e Cai, Zhengbin.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  5. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios ficam desde já autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A contrapartida da amortização é o valor da quota segundo o balanço a efectuar para o efeito e o seu pagamento far-se-á em quatro
  14. Texto do artigo, página 30: prestações trimestrais, sucessivas e iguais, a primeira das quais trinta dias após a respectiva deliberação.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  17. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2019.— O Notário,
  19. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 30: Tecnoshop Pty, Limitada
  21. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101174999, uma entidade denominada, Tecnoshop Pty, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Wilson Lote Frederico Dava, solteiro de nacio-nalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Rua da Malhangalene n.º 69, NUIT n.º 114520081, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290933S , emitido no dia 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Domingas Tomé Wageito, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Avenida António da Conceição n.º 1348, NUIT, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102357956S, emitido no dia 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 30: Constituem sociedade Tecnoshop Pty, Lda, com as seguintes cláusulas:
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Tem sua sede na Rua do Save, n.º 145, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto actividades procurement, fornecimento de bens a retalho e a grosso, com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades
  34. Texto do artigo, página 30: subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 30: O capital social, e de 100.000,00 MT (cem mil meticais):
  38. Número ou marcador, página 30: a) Wilson Lote Frederico Dava, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (70%);
  39. Número ou marcador, página 30: b) Domingas Tomé Wageito, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (30%).
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wilson Lote Frederico Dava.
  43. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 30: Transnur, Limitada
  45. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101114635, uma entidade denominada, Transnur, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Nuro José Essimela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434843N, emitido aos 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  47. Texto do artigo, página 30: Segundo. Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100104709M, emitido aos 11 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 30: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Transnur, Limitada, tem a sua sede na Rua Orlando Mendes, n.º 148, Sommerschield, na Cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: Duração
  54. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social transporte de cargas e mercadorias diversas, prestação de serviços logística, e comércio de produtos alimentares.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 30: Capital social
  60. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a duas quotas, uma no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente ao sócio Nuro José Essimela (80%) e uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a sócia Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif (20%).
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  63. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  66. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nuro José Essimela e Rossana Hernissa de Jaime Lopes Latif.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  76. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 30: Resultados e suas aplicações
  79. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes eventualmente atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  82. Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  85. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e condições:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo titular;
  87. Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  88. Número ou marcador, página 31: c) No caso de morte do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  89. Número ou marcador, página 31: d) Quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  92. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de harmonia com as deliberações surgidas da assembleia geral, em observância dos preceitos do Código Civil e dos outros dispositivos legais aplicáveis.
  93. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Outubro e 2019. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 31: Tremland, Limitada
  95. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Setembro de dois mil e dezanove da sociedade, Tremland, Lda, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101163253, e consequente alteração da sua (denominação e sede), e consequente alteração parcial dos estatutos na sua cláusula primeira, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  96. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  97. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  98. Número ou marcador, página 31: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, número quintos trinta e um, no bairro da Coop, no distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico.
  100. Texto do artigo, página 31: Vale dos Embondeiros, Limitada
  101. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Setembro de
  102. Texto do artigo, página 31: dois mil e dezanove, ocorreu na sociedade Vale Dos Embondeiros, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cento e sessenta mil e quatroce ntos meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100103478, o aumento do capital social da sociedade e a entrada de uma nova sócia no capital social da sociedade, nomeadamente a sociedade Thanos (Mauritius), Limited, com uma entrada no montante de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente à trinta e um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, e que os actuais sócios, nomeadamente a sociedade AVM-Consultores, Limitada, irá subscrever e parcialmente realizar
  103. Texto do artigo, página 31: o montante de 4.741.920,00MT (quatro milhões setecentos e quarenta e um mil e novecentos e vinte meticais), o senhor Stuart Gregory HulleyMiller irá subscrever e parcialmente realizar o montante de 4.741.920,00MT (quatro milhões setecentos e quarenta e um mil novecentos e vinte meticais), e o senhor Colin Garfield Page Taylor, irá subscrever e parcialmente realizar o montante de 3.555.760,00MT (três milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta meticais), e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  104. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezanove milhões e duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  108. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, correspondendo trinta e um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Thanos (Mauritius), Limited;
  109. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e oitocentos meticais, correspondendo vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia A.V.M.-Consultores, Limitada;
  110. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e oitocentos meticais, correspondendo vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stuart Gregory Hulley-Miller;
  111. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota com o valor nominal de três milhões e seiscentos mil meticais, correspondendo dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Colin Garfield Page Taylor.
  112. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 31: Zhong Chuang Internacional, Limitada
  114. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Abril de dois mil e doze, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e sete do livro de escrituras avulsas número trinta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Song Shen e Rui Agostinho Romão Simbe, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zhong Chuang Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Zhong Chuang International, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) Duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 31: a) A sociedade tem como objecto o comércio geral.
  123. Número ou marcador, página 31: b) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação;
  124. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação e venda de material de escritório;
  125. Número ou marcador, página 31: d) Importação, exportação e venda de viaturas e seus acessórios;
  126. Número ou marcador, página 31: e) Importação, exportação e venda de material de construção;
  127. Número ou marcador, página 31: f) Processamento e exportação de madeira.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para se obtenha as necessárias autorizações legais.
  129. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota do valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertence ao sócio Song Shen;
  134. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais Rui Agostinho Romão Simbe.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto para quê se observarão as formalidades estabelecida por lei.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  141. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
  143. Número ou marcador, página 32: Três) No caso em que o sócio, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  144. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota dever á comunicar a sociedade, com antecedência mínima e trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  145. Texto do artigo, página 32: Único) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomada, são vinculatórias tanto para sociedade como para os sócios.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e documentos necessários á tomada de deliberação quando for o caso.
  150. Número ou marcador, página 32: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem, por escrito a deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se válidas, nessas condições deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  151. Número ou marcador, página 32: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  152. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 32: (Representação dos sócios)
  155. Texto do artigo, página 32: Os sócios ordem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assunto que lhe digam directamente respeito.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 32: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
  158. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecera a opinião do sócio maioritário.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  162. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Song Shen, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  165. Texto do artigo, página 32: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato, é bastante a assinatura do administrador nomeado, podendo este delegar no todo ou parte dos poderes a outro sócio ou pessoa estranha, desde que haja consentimento da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico o ano económico coincide com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) O relatório e balanço deverão ser fechados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até é ao dia trinta e um e Março do ano seguinte.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos lucros)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: (Inabilitação interdição e morte do sócio)
  175. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a açodar pelos sócios, esta será divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 32: Em tudo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  183. Texto do artigo, página 32: 9 de Abril de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  185. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  186. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  187. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  188. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  189. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  190. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  191. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  192. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  193. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  194. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  195. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  196. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  197. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  198. Título de secção, página 33: Delegações:
  199. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  200. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  201. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  202. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  203. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  204. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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