III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2019

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Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competência)
Texto do artigo · p. 28 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou à Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 28 O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros, o Presidente do Conselho de Administração e Fiscal Único, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os mandatos dos membros, o Presidente do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 11 de Janeiro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tianquan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101090337, uma entidade denominada Tianquan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Huilin Zhang, solteiro, natural de Zhejiang-China, portador do DIRE n.º 03CN00081303B, emitido aos 24 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Nampula, Posto Administrativo Urbano Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação da firma
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas, a firma tem a denominação Tianquan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A firma é adoptada de personalidade jurídica, tem autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede da firma
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro urbano Central, Avenida do Trabalho, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação do sócio único podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração da vigência da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de calcário;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de produtos agrícolas diversos e seus fertilizantes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio único, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, indeendentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Huilin Zhang, correspondente a cem porcento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 29 Huilin Zhang, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas à sócios ou à estranhos é mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A quota pode ser dividida mediante consentimento do sócio único, podendo, caso
Texto do artigo · p. 29 seja necessário, contribuir para a alteração do tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Texto do artigo · p. 29 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que o sócio acordar, o remanesceste será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Perdas
Texto do artigo · p. 29 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso da morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade não se dissolverá, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que serão nomeados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Previsão
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio único ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 27: (Fiscal Único)
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 28: (Competência)
  8. Texto do artigo, página 28: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou à Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  10. Texto do artigo, página 28: (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
  11. Texto do artigo, página 28: O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  12. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  14. Texto do artigo, página 28: (Eleição dos corpos sociais)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros, o Presidente do Conselho de Administração e Fiscal Único, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Os mandatos dos membros, o Presidente do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Ano social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
  25. Texto do artigo, página 28: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  29. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  30. Texto do artigo, página 28: 11 de Janeiro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 28: Tianquan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101090337, uma entidade denominada Tianquan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 28: Huilin Zhang, solteiro, natural de Zhejiang-China, portador do DIRE n.º 03CN00081303B, emitido aos 24 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Nampula, Posto Administrativo Urbano Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: Denominação da firma
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas, a firma tem a denominação Tianquan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A firma é adoptada de personalidade jurídica, tem autonomia patrimonial e financeira.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 28: Sede da firma
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro urbano Central, Avenida do Trabalho, na cidade de Nampula.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação do sócio único podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: Duração
  44. Texto do artigo, página 28: A sua duração da vigência da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 28: Objecto
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 28: a) Venda de calcário;
  49. Número ou marcador, página 28: b) Comercio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  50. Número ou marcador, página 28: c) Venda de produtos agrícolas diversos e seus fertilizantes.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio único, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, indeendentemente do seu objecto social.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 28: Capital social
  54. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Huilin Zhang, correspondente a cem porcento.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  57. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 28: Suprimentos
  61. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único,
  65. Texto do artigo, página 29: Huilin Zhang, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  68. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas à sócios ou à estranhos é mediante deliberação do sócio único.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 29: Divisão de quotas
  71. Texto do artigo, página 29: A quota pode ser dividida mediante consentimento do sócio único, podendo, caso
  72. Texto do artigo, página 29: seja necessário, contribuir para a alteração do tipo de sociedade.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 29: Lucros
  75. Texto do artigo, página 29: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que o sócio acordar, o remanesceste será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 29: Perdas
  78. Texto do artigo, página 29: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  81. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso da morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade não se dissolverá, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que serão nomeados nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 29: Previsão
  85. Texto do artigo, página 29: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio único ou pela legislação vigente aplicável.
  86. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 30: INM
  88. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  89. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  90. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  91. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  92. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  93. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  94. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  95. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  96. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  97. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  98. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  99. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  100. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  101. Título de secção, página 30: Delegações:
  102. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  103. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  104. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  105. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  106. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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