III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2019

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Número ou marcador · p. 20 Dois) As formas de aplicação destas reservas serão determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Insusceptibilidade de repartição)
Texto do artigo · p. 20 As reservas obrigatórias, bem como as que resultarem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de excedentes)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os excedentes anuais podem ser distribuídos pelos cooperativistas depois da liquidação de juros por título de capital e de integração de reservas, desde que tal não ponha em causa a prossecução do objecto social da CEAR, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não se pode proceder à distribuição de excedentes entre cooperativistas antes de se ter compensado as perdas do exercício anterior ou se tiver sido utilizada a reserva legal para compensar estas perdas, antes de se ter reconstituído a reserva ao nível anterior ao da utilização.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A CEAR, Lda., dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Esgotamento do objecto ou impossibilidade insuperável da sua persecução;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição do número de membros abaixo do mínimo previsto por lei, por período de tempo superior a cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão, por integração ou por incorporação, ou cisão integral;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Decisão judicial transitada em julgado, que declare a CEAR, Lda., impossibilitada de cumprir as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 21 f) Decisão judicial transitada em julgado que verifique que a cooperativa não respeita, no seu funcionamento, os princípios cooperativos, ou que o objecto real do CEAR não coincide com o objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos, que utiliza sistematicamente meios ilícitos para a persecução do seu objecto ou ainda que recorre a forma de Cooperativa para alcançar indevidamente benefícios legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Processo de liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 21 Um) A dissolução da CEAR, Lda., implica a nomeação de uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de dissolução voluntária, a assembleia geral que deliberar a dissolução deve eleger a comissão liquidatária, à qual conferirá os poderes necessários para, dentro do que lhe fixar, proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nos casos de dissolução referidos nas alíneas a), c) e f) do artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, o processo de liquidação previsto no Código do Processo Civil.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de dissolução referido na alínea e) do artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, o processo de liquidação em benefício dos credores previstos na secção III do capítulo XV do Título IV do Código do Processo Civil.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Feita a liquidação total, deve a comissão liquidatária apresentar as contas à assembleia geral ou ao tribunal conforme os casos, organizando, sob forma de um mapa, um projecto de partilha do saldo, nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A última assembleia geral ou o tribunal, conforme o caso, designarão quem deve ficar depositário dos livros, papéis e documentos da CEAR, Lda., os quais deverão ser conservados pelo prazo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Destino do património em liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Uma vez satisfeitas as despesas decorrentes do processo de liquidação, o saldo obtido por este deverá ser aplicado, imediatamente e pela seguinte ordem, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Pagar o salário e as prestações devidas aos trabalhadores da CEAR, Lda.;
Número ou marcador · p. 21 b) Pagar os débitos da CEAR, Lda., incluindo prestações eventuais feitas pelos membros da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 c) Resgatar os títulos do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O montante da reserva legal que não tenha sido destinado a cobrir eventuais perdas de exercício e não seja susceptível de aplicação diversa, pode transitar, com idêntica finalidade, para a nova entidade cooperativa que se formar na sequência da fusão ou da cisão da CEAR, Lda., em liquidação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando a Cooperativa em liquidação não suceder nenhuma entidade cooperativa nova, a aplicação do montante estabelecido no número anterior será:
Número ou marcador · p. 21 a) Determinado pela união, federação ou confederação do ramo do sector cooperativo na qual a CEAR, Lda., em liquidação estiver agrupada;
Número ou marcador · p. 21 b) Determinada pela união, federação, ou confederação que atendendo à identidade do ramo do sector cooperativo ou do âmbito, mais próxima estiver da CEAR, Lda., caso não esteja agrupada em nenhuma cooperativa de grau superior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 21 Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelos outorgantes, na presença do notário, com assinatura reconhecida presencialmente será submetido à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do acto, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Baizana Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101004511 uma entidade denominada Baizana Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102501381B, emitido aos 9 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Asif Nazir Ahmed Lunat, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104057500M, aos 3 de Maio de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, outorga-se e constitui entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Baizana Farm, Limitada, com sede no bairro de Ndlavela, quarteirão n.º 7, célula A, casa n.º 955, na cidade Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, estabelecer domicílio particular para determinados negócios e a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação de equipamento e produtos correlacionados com as áreas de actividade, exercício de actividade agropecuária, criação e abate de aves de pequeno porte, comercialização de rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados abate, processamento e comercialização da produção agropecuária, prestação de serviços a micro e pequenas indústria agropecuária, consultadoria nas áreas de agro-pecuária e agricultura, promoção e/ou implementação de projectos de desenvolvimento comunitário diversos e de produtos afins, desenvolver e promover negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Sede da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Ndlavela, quarteirão n.º 7, célula A, casa n.º 955, na cidade Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas iguais, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao socio Asif Nazir Ahmed Lunat.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade é atribuída aos sócios desde já nomeados gerentes e remunerado ou não conforme decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, por proposta da direcção mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas, entre sócios, é livre. Dois) Fica interdita a cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 a estranhos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101084442, uma entidade denominada MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 De acordo com o Código Comercial do artigo 90:
Texto do artigo · p. 22 Edy Francisco Celeste Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004502S, emitido aos 16 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constituem uma sociedade de prestação de serviços e comércio de material informático com um sócio, adoptando o regime por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, n.º 68 rés-do-chão 2, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de consultoria e proramação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Administração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio de equipamentos de telefonia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de participação
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 22 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 22 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 23 LP Transervice, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101069605, uma entidade denominada LP Transervice , Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Dércio Luís Ibrahimo Poitevin, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Edurdo Mondhane n.º 2723, 6.º andar esquerdo, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110101916563P, emitido aos 14 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação LP Transervice, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, 6.º andar esquerdo cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A sociedade desenvolverá actividades de transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 c) Logística;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) Sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, ou ainda adquirir participações em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham objectos diferentes do da sociedade, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sobre qualquer forma legalmente permitida que a gerência delibere.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Ibrahimo Poitevin;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou, bens ou incorporações de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permirtir a entrada de novos sócios, com o consquente aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alineção ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dércio Luís Ibrahimo Poitevin como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos sócios ou procurador parcialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empreagados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraodinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobres quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiro assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozakurima, Limitada
Texto do artigo · p. 23 RECTIFICAÇÃO
Parágrafo · p. 23 Por ter saído inexacta a denominação acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 253, III Série, de 28 de Dezembro de 2018, rectifica-se que onde se lê: “Mozalurina, Limitada”, deverá ler-se: “Mozakurima, Limitada”.
Texto do artigo · p. 24 Horizon Ivato Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 24 ADENDA
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 250, III série, de 2018, onde-se lê: "Horizon Supermaryet, Limitada", deve ler-se: "Horizon Ivato Supermarket, Limitada".
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Vestescola, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos da publicação e por acta de 23 de Junho de 2018, a assembleia geral extraordinária da Vestescola, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada nos livros do registo comercial, sob NUEL11741, as folhas cento e trinta, verso do livro C, traço vinte e oito, de 6 de Maio de 1999, as sócias deliberaram constituírem-se em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades de prévia convocação, estando assim representada e constituída a totalidade dos sócios do capital social da firma.
Texto do artigo · p. 24 Verificada a presença das sócias, nomeadamente, Lucinda Chellamootoo, Luísa Chellamootoo, Selvanir Chellamootoo e Nicole Chellamootoo, e estando devidamente constituído quórum de deliberação suficiente, foi apresentado pela sócia Luísa Chellamootoo, que presidiu a sessão, o estado em que a sociedade se encontra, o que obriga a tomada de deliberações profundas em relação a sociedade no que tange ao futuro da sociedade, conforme apresentação dos pontos, a saber:
Texto do artigo · p. 24 Um) Dissolução da firma, indemnização dos trabalhadores e venda dos bens da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Não tendo havido oposição a que a assembleia geral extraordinária deliberasse nesse sentido, a sócia Luísa Chellamootoo, apresentou o primeiro ponto que segue:
Texto do artigo · p. 24 A firma Vestescola, Limitada, já não produz o suficiente para cobrir as despesas, dada a conjuntura económica que o país atravessa, nos últimos anos a firma só acumula prejuízos e por esse facto propõe a dissolução da firma.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Levada a proposta à mesa e analisando o desempenho da firma a mesma foi aprovada por unanimidade pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 24 Três) Seguidamente passou para o ponto 2, no qual a sócia Lucinda Chellamootoo, colocou na mesa a obrigação de cada sócia criar condições monetárias e de acordo com a sua quota para pagamento das indemnizações dos trabalhadores e sem prévia discussão a proposta apresentada foi aprovada por unanimidade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Seguidamente passou para o ponto 3, no qual a sócia Lucinda Chellamootoo, colocou à mesa a possibilidade de vender os bens da firma com vista a pagar as dividas da firma, sendo que os trabalhadores gozam de prioridade, igualmente sem prévia discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade e aclamação.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) Nada mais havendo a tratar, deuse por encerrada a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Vestescola, Limitada, e dela foi lavrada a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Doutor Urgência, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de sete de Janeiro de dois mil e dezanove, a sociedade Doutor Urgência, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101087425, deliberaram alterar o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a intermediação entre pacientes e médicos para a marcação e realização de consultas médicas domiciliares e assistência médica total.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Enviroserv Waste Management Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 ADENDA
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 154, de 7 de Agosto de 2018, III série, na denominação e no sétimo parágrafo, onde se lê: “WAST”, deve ler-se: “WASTE”, e no décimo nono parágrafo, e no artigo quarto do (capital social) na alínea a), onde-se lê: “Enviroserv Holding, Pty”, deve-se ler: “Enviroserv Africa Holding, Pty”.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito da publicação, que por contrato social de 28 de Novembro de 2018, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade denominada Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua principal, Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem por objeto social a exploração comercial do estabelecimento do tipo boutique, isto é venda a retalho de todo tipo de vestuário, calçado e outros artigos para homens, mulheres e crianças.
Número ou marcador · p. 24 Três) Prestação de serviços nas áreas de design de moda.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pela sócia e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente a sócia Suzan Anne Steyn.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerencia, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida pela sócia Suzan Anne Steyn.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, Suzan Anne Steyn.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da sócia única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da sócia única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão da sócia, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tree House, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos 20 de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, a sociedade Tree House, Limitada, sociedade por quotas, constituída aos 2 de Dezembro de 2015, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100585308, foi deliberado por unanimidade a cessão de quotas do sócio Carlos Alberto Martins Herinques,
Texto do artigo · p. 25 à favor do sócio Daniel Schirmer de Vasconcelos e ainda aceitação do pedido de renúncia formulado pelo administrador Carlos Alberto Martins Herinques ao exercício do cargo de admnistrador que vinha exercendo na sociedade Tree House.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, cada uma no valor nominal de dez mil meticais, ambas detidas pelo sócio Daniel Schirmer de Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tree House, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos 23 de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, a sociedade Tree House, Limitada, sociedade por quotas, constituída em 2 de Dezembro de 2015, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100585308, foi deliberado por unanimidade a autorização de divisão da quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo uma no valor de 9.000,00MT ( nove mil meticais), à favor da sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes.
Texto do artigo · p. 25 Foi consentido em ceder a quota dividida no valor de 1.000,00MT (mil meticais), à favor da sócia Gitalina Nunes Brandeiro de Matos; e
Texto do artigo · p. 25 Foi aceite o pedido de renúncia, que formulou, ao exercício do cargo de admnistrador que vinha exercendo na identificada sociedade Tree House, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da deliberação precedentemente feita, foram alterados os artigos quarto e nono do pacto social, o qual passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, cada uma do valor nominal de dez mil meticais e outra do valor
Texto do artigo · p. 25 nominal de nove mil meticais, ambas detidas pela sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes e outra do valor nominal de mil meticais detida pela sócia Gitanila Nunes Brandeiro de Matos.
Texto do artigo · p. 25 ...................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo qualquer estabelecimento comercial da sociedade, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para à prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura da assinatura de um administrador único.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora única a senhora Iolanda Nunes.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ferragem Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi
Texto do artigo · p. 26 constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101084507, denominada Ferragem Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pela sócia Rukhsar Amir Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Cariaco, na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade unipessoal estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o comércio geral e a grosso de materiais de construção, mobiliário e artigos de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente à sócia única Rukhsar Amir Ali.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 26 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Rukhsar Amir Ali, que terá todos os poderes necessários
Texto do artigo · p. 26 à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 14 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 CD Properties – Sociedade Anónima
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 101093328, denominada
Texto do artigo · p. 26 CD Properties – Sociedade Anónima, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 26 A CD Properties – Sociedade Anónima, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, S/N, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenvolvimento e gestão de infraestruturas imobiliária e portuária;
Número ou marcador · p. 26 b) Logística;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação, exportação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de assistência técnica e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 26 e) Processamento e transporte de granel;
Número ou marcador · p. 26 f) Armazenagem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido e representado em duzentas acções, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 27 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 27 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e às suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho De Administração e do Fiscal Único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos corres-
Texto do artigo · p. 27 pondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos três membros, um é presidente que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 27 e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Dois) As formas de aplicação destas reservas serão determinadas pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 20: (Insusceptibilidade de repartição)
  4. Texto do artigo, página 20: As reservas obrigatórias, bem como as que resultarem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de excedentes)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) Os excedentes anuais podem ser distribuídos pelos cooperativistas depois da liquidação de juros por título de capital e de integração de reservas, desde que tal não ponha em causa a prossecução do objecto social da CEAR, Lda.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Não se pode proceder à distribuição de excedentes entre cooperativistas antes de se ter compensado as perdas do exercício anterior ou se tiver sido utilizada a reserva legal para compensar estas perdas, antes de se ter reconstituído a reserva ao nível anterior ao da utilização.
  9. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  12. Texto do artigo, página 21: A CEAR, Lda., dissolve-se por:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Esgotamento do objecto ou impossibilidade insuperável da sua persecução;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição do número de membros abaixo do mínimo previsto por lei, por período de tempo superior a cento e oitenta dias;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Fusão, por integração ou por incorporação, ou cisão integral;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Deliberação da assembleia geral;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Decisão judicial transitada em julgado, que declare a CEAR, Lda., impossibilitada de cumprir as suas obrigações;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Decisão judicial transitada em julgado que verifique que a cooperativa não respeita, no seu funcionamento, os princípios cooperativos, ou que o objecto real do CEAR não coincide com o objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos, que utiliza sistematicamente meios ilícitos para a persecução do seu objecto ou ainda que recorre a forma de Cooperativa para alcançar indevidamente benefícios legais.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 21: (Processo de liquidação e partilha)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução da CEAR, Lda., implica a nomeação de uma comissão liquidatária.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução voluntária, a assembleia geral que deliberar a dissolução deve eleger a comissão liquidatária, à qual conferirá os poderes necessários para, dentro do que lhe fixar, proceder à liquidação.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Nos casos de dissolução referidos nas alíneas a), c) e f) do artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, o processo de liquidação previsto no Código do Processo Civil.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de dissolução referido na alínea e) do artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, o processo de liquidação em benefício dos credores previstos na secção III do capítulo XV do Título IV do Código do Processo Civil.
  25. Número ou marcador, página 21: Cinco) Feita a liquidação total, deve a comissão liquidatária apresentar as contas à assembleia geral ou ao tribunal conforme os casos, organizando, sob forma de um mapa, um projecto de partilha do saldo, nos termos do artigo seguinte.
  26. Número ou marcador, página 21: Seis) A última assembleia geral ou o tribunal, conforme o caso, designarão quem deve ficar depositário dos livros, papéis e documentos da CEAR, Lda., os quais deverão ser conservados pelo prazo de cinco anos.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 21: (Destino do património em liquidação)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Uma vez satisfeitas as despesas decorrentes do processo de liquidação, o saldo obtido por este deverá ser aplicado, imediatamente e pela seguinte ordem, para:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Pagar o salário e as prestações devidas aos trabalhadores da CEAR, Lda.;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Pagar os débitos da CEAR, Lda., incluindo prestações eventuais feitas pelos membros da Cooperativa;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Resgatar os títulos do capital.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O montante da reserva legal que não tenha sido destinado a cobrir eventuais perdas de exercício e não seja susceptível de aplicação diversa, pode transitar, com idêntica finalidade, para a nova entidade cooperativa que se formar na sequência da fusão ou da cisão da CEAR, Lda., em liquidação.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Quando a Cooperativa em liquidação não suceder nenhuma entidade cooperativa nova, a aplicação do montante estabelecido no número anterior será:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Determinado pela união, federação ou confederação do ramo do sector cooperativo na qual a CEAR, Lda., em liquidação estiver agrupada;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Determinada pela união, federação, ou confederação que atendendo à identidade do ramo do sector cooperativo ou do âmbito, mais próxima estiver da CEAR, Lda., caso não esteja agrupada em nenhuma cooperativa de grau superior.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  39. Texto do artigo, página 21: Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelos outorgantes, na presença do notário, com assinatura reconhecida presencialmente será submetido à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do acto, no Boletim da República.
  40. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 21: Baizana Farm, Limitada
  42. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101004511 uma entidade denominada Baizana Farm, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  44. Texto do artigo, página 21: Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102501381B, emitido aos 9 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Asif Nazir Ahmed Lunat, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104057500M, aos 3 de Maio de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residente na cidade de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, outorga-se e constitui entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Baizana Farm, Limitada, com sede no bairro de Ndlavela, quarteirão n.º 7, célula A, casa n.º 955, na cidade Municipal da Matola.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, estabelecer domicílio particular para determinados negócios e a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação de equipamento e produtos correlacionados com as áreas de actividade, exercício de actividade agropecuária, criação e abate de aves de pequeno porte, comercialização de rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados abate, processamento e comercialização da produção agropecuária, prestação de serviços a micro e pequenas indústria agropecuária, consultadoria nas áreas de agro-pecuária e agricultura, promoção e/ou implementação de projectos de desenvolvimento comunitário diversos e de produtos afins, desenvolver e promover negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 22: Sede da sociedade
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Ndlavela, quarteirão n.º 7, célula A, casa n.º 955, na cidade Municipal da Matola.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 22: Capital social
  63. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas iguais, nos termos que se seguem:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao socio Asif Nazir Ahmed Lunat.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade é atribuída aos sócios desde já nomeados gerentes e remunerado ou não conforme decisão da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio nomeado.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 22: Quatro) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, por proposta da direcção mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas, entre sócios, é livre. Dois) Fica interdita a cessão de quotas
  79. Texto do artigo, página 22: a estranhos.
  80. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 22: MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101084442, uma entidade denominada MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 22: De acordo com o Código Comercial do artigo 90:
  84. Texto do artigo, página 22: Edy Francisco Celeste Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004502S, emitido aos 16 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constituem uma sociedade de prestação de serviços e comércio de material informático com um sócio, adoptando o regime por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  87. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, n.º 68 rés-do-chão 2, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 22: Duração
  90. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e participação.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 22: Objecto
  93. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de consultoria e proramação de sistemas informáticos;
  95. Número ou marcador, página 22: b) Administração de equipamentos informáticos;
  96. Número ou marcador, página 22: c) Comércio de equipamentos informáticos;
  97. Número ou marcador, página 22: d) Comércio de equipamentos de telefonia.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 22: Capital social
  100. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  104. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 22: Cessão de participação
  108. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 22: Exoneração e exclusão de sócio
  111. Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão de sócio será de
  112. Texto do artigo, página 22: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  115. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  117. Texto do artigo, página 23: LP Transervice, Limitada
  118. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101069605, uma entidade denominada LP Transervice , Limitada.
  119. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  120. Texto do artigo, página 23: Dércio Luís Ibrahimo Poitevin, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Edurdo Mondhane n.º 2723, 6.º andar esquerdo, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110101916563P, emitido aos 14 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  121. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  125. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação LP Transervice, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, 6.º andar esquerdo cidade de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 23: Duração
  128. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 23: Objecto
  131. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 23: a) A sociedade desenvolverá actividades de transporte de mercadorias diversas;
  133. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de viaturas;
  134. Número ou marcador, página 23: c) Logística;
  135. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação;
  136. Número ou marcador, página 23: e) Sistema de refrigeração;
  137. Número ou marcador, página 23: f) Venda de consumíveis de escritório.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, ou ainda adquirir participações em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham objectos diferentes do da sociedade, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sobre qualquer forma legalmente permitida que a gerência delibere.
  139. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 23: Capital social
  142. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  143. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Ibrahimo Poitevin;
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 23: Aumento de capital social
  146. Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou, bens ou incorporações de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de cotas
  149. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  152. Texto do artigo, página 23: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permirtir a entrada de novos sócios, com o consquente aumento do capital social.
  153. Texto do artigo, página 23: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alineção ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  154. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 23: Administração
  157. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dércio Luís Ibrahimo Poitevin como sócio gerente e com plenos poderes.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  159. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos sócios ou procurador parcialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  160. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  161. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empreagados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  164. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraodinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobres quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  166. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  169. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  172. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiro assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 23: Mozakurima, Limitada
  178. Texto do artigo, página 23: RECTIFICAÇÃO
  179. Parágrafo, página 23: Por ter saído inexacta a denominação acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 253, III Série, de 28 de Dezembro de 2018, rectifica-se que onde se lê: “Mozalurina, Limitada”, deverá ler-se: “Mozakurima, Limitada”.
  180. Texto do artigo, página 24: Horizon Ivato Supermarket, Limitada
  181. Texto do artigo, página 24: ADENDA
  182. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 250, III série, de 2018, onde-se lê: "Horizon Supermaryet, Limitada", deve ler-se: "Horizon Ivato Supermarket, Limitada".
  183. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 24: Vestescola, Limitada
  185. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação e por acta de 23 de Junho de 2018, a assembleia geral extraordinária da Vestescola, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada nos livros do registo comercial, sob NUEL11741, as folhas cento e trinta, verso do livro C, traço vinte e oito, de 6 de Maio de 1999, as sócias deliberaram constituírem-se em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades de prévia convocação, estando assim representada e constituída a totalidade dos sócios do capital social da firma.
  186. Texto do artigo, página 24: Verificada a presença das sócias, nomeadamente, Lucinda Chellamootoo, Luísa Chellamootoo, Selvanir Chellamootoo e Nicole Chellamootoo, e estando devidamente constituído quórum de deliberação suficiente, foi apresentado pela sócia Luísa Chellamootoo, que presidiu a sessão, o estado em que a sociedade se encontra, o que obriga a tomada de deliberações profundas em relação a sociedade no que tange ao futuro da sociedade, conforme apresentação dos pontos, a saber:
  187. Texto do artigo, página 24: Um) Dissolução da firma, indemnização dos trabalhadores e venda dos bens da sociedade.
  188. Texto do artigo, página 24: Não tendo havido oposição a que a assembleia geral extraordinária deliberasse nesse sentido, a sócia Luísa Chellamootoo, apresentou o primeiro ponto que segue:
  189. Texto do artigo, página 24: A firma Vestescola, Limitada, já não produz o suficiente para cobrir as despesas, dada a conjuntura económica que o país atravessa, nos últimos anos a firma só acumula prejuízos e por esse facto propõe a dissolução da firma.
  190. Texto do artigo, página 24: Dois) Levada a proposta à mesa e analisando o desempenho da firma a mesma foi aprovada por unanimidade pelos sócios presentes.
  191. Texto do artigo, página 24: Três) Seguidamente passou para o ponto 2, no qual a sócia Lucinda Chellamootoo, colocou na mesa a obrigação de cada sócia criar condições monetárias e de acordo com a sua quota para pagamento das indemnizações dos trabalhadores e sem prévia discussão a proposta apresentada foi aprovada por unanimidade pelos sócios.
  192. Texto do artigo, página 24: Quatro) Seguidamente passou para o ponto 3, no qual a sócia Lucinda Chellamootoo, colocou à mesa a possibilidade de vender os bens da firma com vista a pagar as dividas da firma, sendo que os trabalhadores gozam de prioridade, igualmente sem prévia discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade e aclamação.
  193. Texto do artigo, página 24: Cinco) Nada mais havendo a tratar, deuse por encerrada a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Vestescola, Limitada, e dela foi lavrada a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
  194. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 24: Doutor Urgência, Limitada
  196. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de sete de Janeiro de dois mil e dezanove, a sociedade Doutor Urgência, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101087425, deliberaram alterar o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  197. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a intermediação entre pacientes e médicos para a marcação e realização de consultas médicas domiciliares e assistência médica total.
  201. Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado.
  202. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 24: Enviroserv Waste Management Moçambique, Limitada
  204. Texto do artigo, página 24: ADENDA
  205. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 154, de 7 de Agosto de 2018, III série, na denominação e no sétimo parágrafo, onde se lê: “WAST”, deve ler-se: “WASTE”, e no décimo nono parágrafo, e no artigo quarto do (capital social) na alínea a), onde-se lê: “Enviroserv Holding, Pty”, deve-se ler: “Enviroserv Africa Holding, Pty”.
  206. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 24: Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito da publicação, que por contrato social de 28 de Novembro de 2018, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade denominada Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua principal, Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  213. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto social)
  216. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objeto social a exploração comercial do estabelecimento do tipo boutique, isto é venda a retalho de todo tipo de vestuário, calçado e outros artigos para homens, mulheres e crianças.
  218. Número ou marcador, página 24: Três) Prestação de serviços nas áreas de design de moda.
  219. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pela sócia e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente a sócia Suzan Anne Steyn.
  223. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  226. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 25: (Gerencia, representação e obrigação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida pela sócia Suzan Anne Steyn.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  232. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, Suzan Anne Steyn.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da sócia única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
  237. Número ou marcador, página 25: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da sócia única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão da sócia, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  242. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2018. —
  243. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 25: Tree House, Limitada
  245. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos 20 de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, a sociedade Tree House, Limitada, sociedade por quotas, constituída aos 2 de Dezembro de 2015, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100585308, foi deliberado por unanimidade a cessão de quotas do sócio Carlos Alberto Martins Herinques,
  246. Texto do artigo, página 25: à favor do sócio Daniel Schirmer de Vasconcelos e ainda aceitação do pedido de renúncia formulado pelo administrador Carlos Alberto Martins Herinques ao exercício do cargo de admnistrador que vinha exercendo na sociedade Tree House.
  247. Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  248. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, cada uma no valor nominal de dez mil meticais, ambas detidas pelo sócio Daniel Schirmer de Vasconcelos.
  251. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 25: Tree House, Limitada
  253. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos 23 de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, a sociedade Tree House, Limitada, sociedade por quotas, constituída em 2 de Dezembro de 2015, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100585308, foi deliberado por unanimidade a autorização de divisão da quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo uma no valor de 9.000,00MT ( nove mil meticais), à favor da sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes.
  254. Texto do artigo, página 25: Foi consentido em ceder a quota dividida no valor de 1.000,00MT (mil meticais), à favor da sócia Gitalina Nunes Brandeiro de Matos; e
  255. Texto do artigo, página 25: Foi aceite o pedido de renúncia, que formulou, ao exercício do cargo de admnistrador que vinha exercendo na identificada sociedade Tree House, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação precedentemente feita, foram alterados os artigos quarto e nono do pacto social, o qual passam a ter a seguinte e nova redacção:
  257. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 25: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, cada uma do valor nominal de dez mil meticais e outra do valor
  261. Texto do artigo, página 25: nominal de nove mil meticais, ambas detidas pela sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes e outra do valor nominal de mil meticais detida pela sócia Gitanila Nunes Brandeiro de Matos.
  262. Texto do artigo, página 25: ...................................................
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  267. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo qualquer estabelecimento comercial da sociedade, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
  268. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para à prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  269. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  270. Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura da assinatura de um administrador único.
  271. Número ou marcador, página 25: Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora única a senhora Iolanda Nunes.
  272. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 25: Ferragem Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi
  275. Texto do artigo, página 26: constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101084507, denominada Ferragem Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pela sócia Rukhsar Amir Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  278. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Cariaco, na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade unipessoal estabelece-se por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o comércio geral e a grosso de materiais de construção, mobiliário e artigos de uso doméstico.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente à sócia única Rukhsar Amir Ali.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quota)
  291. Texto do artigo, página 26: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
  294. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Rukhsar Amir Ali, que terá todos os poderes necessários
  298. Texto do artigo, página 26: à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 26: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  302. Texto do artigo, página 26: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  308. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  312. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  314. Texto do artigo, página 26: 14 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 26: CD Properties – Sociedade Anónima
  316. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 101093328, denominada
  317. Texto do artigo, página 26: CD Properties – Sociedade Anónima, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 26: (Denominação e espécie)
  321. Texto do artigo, página 26: A CD Properties – Sociedade Anónima, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 26: (Sede e formas de representação social)
  327. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, S/N, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  332. Número ou marcador, página 26: a) Desenvolvimento e gestão de infraestruturas imobiliária e portuária;
  333. Número ou marcador, página 26: b) Logística;
  334. Número ou marcador, página 26: c) Importação, exportação de equipamentos;
  335. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de assistência técnica e representações comerciais;
  336. Número ou marcador, página 26: e) Processamento e transporte de granel;
  337. Número ou marcador, página 26: f) Armazenagem.
  338. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  339. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital e acções
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido e representado em duzentas acções, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 27: (Acções e títulos)
  345. Número ou marcador, página 27: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  347. Número ou marcador, página 27: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  348. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de acções próprias)
  351. Número ou marcador, página 27: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Fiscal Único.
  353. Número ou marcador, página 27: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  354. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único
  355. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 27: (Composição da Assembleia Geral)
  358. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e às suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um secretário.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho De Administração e do Fiscal Único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  364. Número ou marcador, página 27: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 27: (Quórum)
  367. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos corres-
  372. Texto do artigo, página 27: pondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  373. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 27: (Composição do Conselho de Administração)
  376. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos três membros, um é presidente que será designado pela Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 27: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  380. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  382. Número ou marcador, página 27: Três) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  383. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais da metade dos seus membros.
  384. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Administração)
  387. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 27: (Director-geral)
  391. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  392. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  395. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  396. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  397. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  398. Número ou marcador, página 27: c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração;
  399. Número ou marcador, página 27: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  400. Número ou marcador, página 27: e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
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