III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,19deOutubrode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 201
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito da Manhiça: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo. Afrifocus Resources, Limitada. Al Karim Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cacilia Ferreira, Limitada. Casaselectrótecnica (Ce) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Arrahmah – Sociedade Unipessoal, Limitada. COBA Moçambique – Consultores de Engenharia e Ambiente,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Commercial DJ, Limitada. Égideytech, Limitada. EN - Construções, Limitada. Engisol & Serviços, Limitada. F. Feragem Moderna, Limitada. Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gasom Energy, Limitada. Guan Jie, Limitada – Sociedade por Quotas de Responsabilidade,
Parágrafo · p. 1 Limitada. HBK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Higieniza, Limitada. Hovava Investimentos, Limitada. Igreja Ministério Envagélico Voz da Verdade. Isa & Filhos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 JRA Construções, Limitada. LSGS - Light Star Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada. Mangal Eco Spa, Limitada. Manson Multiservice, E.I. Maria´s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mussua Mulola, Limitada. NITEROI Construções, Limitada. Ossoma Investimentos, Limitada. PIPLAB – Consultoria e Gestão Financeira – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada. Vortex Technologies, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Ministério Envagélico Voz da Verdade, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Envagélico Voz da Verdade.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo 3 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Felisberto Sainda, Assistente Técnico e Substituto do Chefe do Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, certifico que o grupo de cidadãos em representação Associação de Camponeses e Agro-Pecuários de Nhavalungo - Manchiana, sedeada no 1.º Bairro, localidade de Manchiana, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica,
Texto do artigo · p. 2 juntando para todos efeitos ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º l, do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica Associação de Camponeses e AgroPecuários de Nhavalungo - Manchiana.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
Parágrafo · p. 2 publicado no Boletim da República, no 104, I,ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.º O Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Setembro de 2022, foi atribuído a favor de NC Minerals 30, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9807L, válida até 21 de Março de 2027, para gemas, mármores e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 05' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
2- 13º 06' 00,00''38º 59' 10,00''
3- 13º 06' 00,00''38º 59' 30,00''
4- 13º 06' 40,00''38º 59' 30,00''
5- 13º 06' 40,00''38º 58' 50,00''
6- 13º 06' 20,00''38º 58' 50,00''
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8- 13º 05' 50,00''38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 59' 10,00'' 2 - 13º 06' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
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3- 13º 06' 00,00''38º 59' 30,00''
4- 13º 06' 40,00''38º 59' 30,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 59' 10,00'' 3 - 13º 06' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 59' 30,00'' 4 - 13º 06' 40,00''
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7- 13º 06' 20,00''38º 59' 00,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 59' 30,00'' 5 - 13º 06' 40,00''
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1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 58' 50,00'' 6 - 13º 06' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 58' 50,00'' 7 - 13º 06' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 59' 00,00'' 8 - 13º 05' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 59' 00,00''
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1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
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7- 13º 06' 20,00''38º 59' 00,00''
8- 13º 05' 50,00''38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estrutura, Beira, 5 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Novembro de dois mil e vinte e um lavrada a folhas cinquenta e seis verso a folhas sessenta e três verso do Livro “F-13” da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação com a denominação Associação de Camponeses e Agropecuários Nhavalungo entre: Rodrigues Almeida Manhiça, solteiro, natural e residente em Manhiça, titular do talão para Bilhete de Identidade n.° 169510002110646, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Helena Júlio Chavele, natural e residente em Manchiana, distrito de Manhiça, Titular do Bilhete de Identidade n.° 100402553709J, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Laura José Maduna, solteira, natural de Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100406782147P, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Isaura Machegana Mulhui, solteira, natural da Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100406782131C, emitido a 28 de Junho de
Texto do artigo · p. 2 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Gomes Paulo Tivane, solteiro, natural de Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100404697049J, emitido a 22 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Maria Valente Machava, solteira, natural de Calanga e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100407708148S, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Castigo Pedro Mabunda, solteiro, natural e residente em Banhel, Distrito de Magude, titular do Bilhete de Identidade n.º 100304560981C, emitido a 6 de Junho de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Francisco Vicente Massingue, Titular do Bilhete de Identidade n.º 100406561633F, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; Maria Macumbi Matavele, solteira, natural de Chibuto e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110011524V, emitido aos 27de Junho de 2005, vitalício pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Albertina Baloi, casada, natural da Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100148629M, emitidos a 12 de Dezembro de 2002, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem entre si uma associação cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado doptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Camponeses e AgroPecuários Nhavalungo, tem a sua sede na província de Maputo, Distrito de Manhiça, posto Administrativo 3 de Fevereiro na localidade de Manchiana, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral mudar para outro local.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 As actividades da Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo, circunscreve-se ao território da província de Maputo, distrito da Manhiça. A associação poderá por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações e outras formas de representação social nas
Texto do artigo · p. 3 diversas localidades do distrito, sempre que tal seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das comunidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto da associação
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Camponeses e AgroPecuários Nhavalungo, tem como objectivo o organizar a comunidade para representação de antena erguida na comunidade pela rede de telefonia Móvel Mcel e posteriormente desenvolver das actividade agrícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agropecuárias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos poderes e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Poderes e deveres
Texto do artigo · p. 3 No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir junto das entidades competentes os deveres dos titulares do terreno inscrito na alínea a do artigo 14 do regulamento da lei de terra;
Número ou marcador · p. 3 f) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrários os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis enxada ou casa;
Número ou marcador · p. 3 h) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 3 j) Contribuir para o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 3 Todos os associados tem o direito a:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer reclamações e propostas que julgar coniventes;
Número ou marcador · p. 3 f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 pessoas eleitas pela Assembleia Geral, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário;
Número ou marcador · p. 3 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Reunião anual de todos os membros;
Número ou marcador · p. 3 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou dos Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 3 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovação dos relatórios de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuições dos membros em valores;
Número ou marcador · p. 3 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Órgão de gestão:
Texto do artigo · p. 3 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por cinco membros.
Texto do artigo · p. 3 Seis O Conselho Directivo é composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, e 1 chefe da produção.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral o relatório, balanço de contas anuais, bem coo o programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Idade mínima de 18 anos. Nove) Periodicidade das reuniões:
Número ou marcador · p. 3 a) Mensal;
Número ou marcador · p. 3 b) Trimestral;
Número ou marcador · p. 3 c) Semestral;
Número ou marcador · p. 3 d) Anual.
Número ou marcador · p. 3 Dez) O Conselho Fiscal e composto por 3 pessoas, sendo 1Presidente, 1 secretario e 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 3 Onze) Competências
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais meterias que lhe são acometidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Doze) Periodicidade das reuniões:
Número ou marcador · p. 3 a) Trimestral;
Número ou marcador · p. 3 b) Semestral;
Número ou marcador · p. 3 c) Anual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Representação
Texto do artigo · p. 3 A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura do presidente ou do secretário (a) da comissão da gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um dos membros da comissão de gestão em quem tenham sido delegado poderes para a pratica do acto;
Número ou marcador · p. 3 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e no termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos. Dois) Os membros não podem ser eleitos
Texto do artigo · p. 3 para mais de três mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Contribuições
Texto do artigo · p. 3 Para ser membro da associação, cada membro devera contribuir com:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuição mensal no valor de 100.00MT (cem meticais) pagos numa única prestação para o fundo da associação (côa por mês);
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir entrada do membro;
Número ou marcador · p. 4 c) Apagar jóia no valor de 750MT (setecentos e cinquenta meticais), pago numa única prestação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade
Número ou marcador · p. 4 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Exclusão do membro
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Será excluído, com advertência prévia o associado que:
Número ou marcador · p. 4 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 4 meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Ofendam o prestígio da associação ou causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição de numero de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 4 da Manhiça, 14 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Afrifocus, Resourses, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Adenda
Parágrafo · p. 4 Certifico para efeitos de publicação que por ter saído (inexcato) no suplemento do Boletim da República n.º 181 III série de 19 de Setembro de 2022, da sociedade Afrifocus Resources, Limitada, no seu quarto artigo onde se lê a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Egídio Lúcia Caetano José Madeira, deve-se: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Zhang Yu.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória dos Registos de Entidades Legais, Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Al Karim Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Al Karim Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Bangavilius, bairro da Machava - Sede, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada no dia 6 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101606961, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade unipessoal limitada adopta o nome de Al Karim Logistics com sede na Avenida Bangavilius, bairro da Machava - Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que se julgar conveniente pode se abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade com sede na Avenida Bangavilius, bairro da Machava - Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade unipessoal durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto no exercício, actividades de logística e transporte de mercadorias em todo o torritório nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderem ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessarias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Nizarali Hassanbhai Lakhani, casado, natural de Índia, de nacionalidade indiana e residente em Quelimane, província da Zambézia, portador do DIRE n.º 04IN00057062I, emitido pelos Serviços de
Texto do artigo · p. 4 Migração da Zambézia, a 26 de Outubro de 2021, com NUIT 128235681.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único: A administração e gerência será exercida pelo sócio único Nizarali Hassanbhai Lakhani, desde já fica nomeado Gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar todos poderes a um mandário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Por morte ou interdição do sócio, a empresa não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 14 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cacilia Ferreira, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766616, uma entidade denominada Cacilia Ferreira, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Cacilia Ferreira Martins Tembe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua – Travessa do Sado, n.º 21, 2° andar, bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301197867B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 4 Jerson João Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua - Travessa do Sado, n.° 21, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.° 11030035692J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Cacilia Ferreira, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, rua Vila Namuali, n.º 228,
Texto do artigo · p. 5 rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e è criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Atendimento pré e pôs operatório;
Número ou marcador · p. 5 b) Consulta e tratamento estético;
Número ou marcador · p. 5 c) SPA, massagens, depilação a laser;
Número ou marcador · p. 5 d) Consulta e assistência para cirurgias faciais e corporais;
Número ou marcador · p. 5 e) Drenagem linfática, assistência de fibrose inicial e tardia, seromas;
Número ou marcador · p. 5 f) Tratamento de acne;
Número ou marcador · p. 5 g) Conhecendo as cirurgias estéticas e reparadoras faciais e corporais;
Número ou marcador · p. 5 h) Inflamação e resposta imunológica;
Número ou marcador · p. 5 i) Cascata de reparação, cicatrização;
Número ou marcador · p. 5 j) Associação terapêutica e eletrotemofoterapia;
Número ou marcador · p. 5 k) Laser e led de baixa intensidade;
Número ou marcador · p. 5 l) Aromaterapia, terapia compressivas, massagem miofascial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou conexas mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, è de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao socio Cacilia Ferreira Martins Tembe, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao socio Jerson Joao Tembe, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida pela socia Cacilia Ferreira Martins Tembe, que desde já fica nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, em quanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Casaselectrótecnica (CE) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 217-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Casaselectrótecnica (CE) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Casaselectrótecnica (CE) – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Praia, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para
Texto do artigo · p. 5 qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 5 b) Instalação eléctrica de BT E MT;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de material eléctrica;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Armando Gonçalo Casas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Armando Gonçalo Casas, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 5 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi alterado
Texto do artigo · p. 6 a matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101151565 entidade legal supra constituída por Tong Liang, natural de Jiangsu, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º ED945317I, emitido pela Republica da China, em trinta e um de Julho de dois mil e dezoito e residente na China e acidentalmente na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a Identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito: Que é o único e actual da sociedade Chang Cheng Jian She –Sociedade Unipessoal, Limitada sede na localidade Urbana número um, bairro 25 de Junho, distrito de Chimoio, cidade do mesmo nome, província de Manica, constituída por escritura do dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, extraída a folhas cento e sete a cento e dez, do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Tong Liang, equivalente a cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 6 A reunião tinha como ponto de agenda: Acréscimo de seguintes actividades: Construção de edifícios, estrutura de betão armado, pontes de betão armado, arruamentos e fundação e capitação de água.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quinto e do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Cerâmica, anilha de túneis, construção de edifícios, estrutura de betão armado, pontes de betão armado, arruamentos e fundação e capitação de água.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 17 de Outubro de 2022. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Clínica Arrahmah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 sociedade, com a denominação Clínica Arrahmah – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal comercial, limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kamkomba e rua Cuamba, cidade de Nampula, província de Nampula foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 18 de Abril de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101739880, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Clínica Arrahmah – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, e rua de Cuamba, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Solução de saúde ao seu alcance;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços médicos;
Número ou marcador · p. 6 c) Odontológicos;
Número ou marcador · p. 6 d) Urgências hospitalares auxiliares de diagnósticos;
Número ou marcador · p. 6 e) Tratamento e outras actividades relacionadas com os serviços de especialidade médica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a soma de único sócio Tauahito Macete, solteiro, natural de Pebane e residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334031A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Maio de 2019, com NUIT 109880388, podendo ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará a modificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique, ou que esteja omisso no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Tauahito Macete, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pesoal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma Única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição da um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 18 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Parágrafo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da
Texto do artigo · p. 7 COBA Moçambique – Consultores de Engenharia e Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade COBA Moçambique – Consultores de Engenharia e Ambiente, Limitada, datada de 8 de Julho de 2022, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753049, foi aprovada a cessão da quota detida por José Eduardo Correia Pereira Horando, e a alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 7 Em consequências das deliberações, foi igualmente aprovada a alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 733, Edifício JAT 6 – City Mall, 1º andar, escritório 55, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2,700,000.00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 2.646.000.00MT (dois milhões, seiscentos e quarenta seis mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente à sócia COBA Holdings, S.A; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 54.000.00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia COBA – Consultores de Engenharia e Ambiente, S.A.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 Commercial DJ, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e oito de Junho de dois mil vinte e dois da Sociedade Commercial DJ, Limitada, com a sede em Maputo, matriculada sob NUEL 101065308, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, deliberaram a cessão de quota do sócio Nuruddin Samsuddin Padania e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como denominação Commercial DJ, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel, n.º 667, cidade da Matola, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 b) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras atividades de quem estejam directa ou indiretamente relacionadas com seu objeto principal desde que a assembleia geral o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Malik Ramjan Ravni.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Amir Nizarali Kalyani e Malik Ramjan Ravni, que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos de um dos sócios, para todos os assuntos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Égideytech, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759628 uma entidade denominada Égideytech, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Djalaludine Tiago Zavale, solteiro, maior, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente em Xai-Xai, 5º bairro da cidade, portador de Bilhete de Identificação n.º 09010058557M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Junho de 2018, adiante designado por sócio;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Laura Tomasia Tomas Sitoe, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro 11 da cidade de Xai - Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102672976J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Maio de 2019, adiante designado por, sócio.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente documento particular constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade limitada adapta a denominação, Égideytech, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e período)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem sede na cidade da Maputo, sita na Avenida Albert Luthuli, n.˚943, flat 1, 1˚andar, Alto Maé. Irá funcionar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de sistemas de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 8 b) Manutenção de sistemas informáticos e instalação;
Número ou marcador · p. 8 c) Manutenção e fornecimento de extintores;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 8 e) Fornecimento de sistemas software e hardware;
Número ou marcador · p. 8 f) Instalação e manutenção de sistemas CCTV;
Número ou marcador · p. 8 g) Instalação de estruturas informáticas;
Número ou marcador · p. 8 h) Venda e reparação de equipamentos hospitalar;
Número ou marcador · p. 8 i) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 j) Programação e informática;
Número ou marcador · p. 8 k) Investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicação meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agropecuaria, pesca e imobiliária.
Número ou marcador · p. 8 l) A sociedade podera exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Djalaludine Tiago Zavale;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Lura Tomasia Tomas Sitoe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Djalaludine Tiago Zavale.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios por unanimidade dos sócios.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,19deOutubrode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 201
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito da Manhiça: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo. Afrifocus Resources, Limitada. Al Karim Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cacilia Ferreira, Limitada. Casaselectrótecnica (Ce) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Arrahmah – Sociedade Unipessoal, Limitada. COBA Moçambique – Consultores de Engenharia e Ambiente,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Commercial DJ, Limitada. Égideytech, Limitada. EN - Construções, Limitada. Engisol & Serviços, Limitada. F. Feragem Moderna, Limitada. Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gasom Energy, Limitada. Guan Jie, Limitada – Sociedade por Quotas de Responsabilidade,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. HBK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Higieniza, Limitada. Hovava Investimentos, Limitada. Igreja Ministério Envagélico Voz da Verdade. Isa & Filhos, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: JRA Construções, Limitada. LSGS - Light Star Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada. Mangal Eco Spa, Limitada. Manson Multiservice, E.I. Maria´s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mussua Mulola, Limitada. NITEROI Construções, Limitada. Ossoma Investimentos, Limitada. PIPLAB – Consultoria e Gestão Financeira – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada. Vortex Technologies, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Ministério Envagélico Voz da Verdade, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Envagélico Voz da Verdade.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
  25. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo 3 de Fevereiro
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Felisberto Sainda, Assistente Técnico e Substituto do Chefe do Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, certifico que o grupo de cidadãos em representação Associação de Camponeses e Agro-Pecuários de Nhavalungo - Manchiana, sedeada no 1.º Bairro, localidade de Manchiana, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica,
  28. Texto do artigo, página 2: juntando para todos efeitos ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º l, do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica Associação de Camponeses e AgroPecuários de Nhavalungo - Manchiana.
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 2: AVISO
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
  34. Parágrafo, página 2: publicado no Boletim da República, no 104, I,ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.º O Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Setembro de 2022, foi atribuído a favor de NC Minerals 30, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9807L, válida até 21 de Março de 2027, para gemas, mármores e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 05' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
    2- 13º 06' 00,00''38º 59' 10,00''
    3- 13º 06' 00,00''38º 59' 30,00''
    4- 13º 06' 40,00''38º 59' 30,00''
    5- 13º 06' 40,00''38º 58' 50,00''
    6- 13º 06' 20,00''38º 58' 50,00''
    7- 13º 06' 20,00''38º 59' 00,00''
    8- 13º 05' 50,00''38º 59' 00,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 38º 59' 10,00'' 2 - 13º 06' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
    2- 13º 06' 00,00''38º 59' 10,00''
    3- 13º 06' 00,00''38º 59' 30,00''
    4- 13º 06' 40,00''38º 59' 30,00''
    5- 13º 06' 40,00''38º 58' 50,00''
    6- 13º 06' 20,00''38º 58' 50,00''
    7- 13º 06' 20,00''38º 59' 00,00''
    8- 13º 05' 50,00''38º 59' 00,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 38º 59' 10,00'' 3 - 13º 06' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
    2- 13º 06' 00,00''38º 59' 10,00''
    3- 13º 06' 00,00''38º 59' 30,00''
    4- 13º 06' 40,00''38º 59' 30,00''
    5- 13º 06' 40,00''38º 58' 50,00''
    6- 13º 06' 20,00''38º 58' 50,00''
    7- 13º 06' 20,00''38º 59' 00,00''
    8- 13º 05' 50,00''38º 59' 00,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 38º 59' 30,00'' 4 - 13º 06' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
    2- 13º 06' 00,00''38º 59' 10,00''
    3- 13º 06' 00,00''38º 59' 30,00''
    4- 13º 06' 40,00''38º 59' 30,00''
    5- 13º 06' 40,00''38º 58' 50,00''
    6- 13º 06' 20,00''38º 58' 50,00''
    7- 13º 06' 20,00''38º 59' 00,00''
    8- 13º 05' 50,00''38º 59' 00,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 38º 59' 30,00'' 5 - 13º 06' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
    2- 13º 06' 00,00''38º 59' 10,00''
    3- 13º 06' 00,00''38º 59' 30,00''
    4- 13º 06' 40,00''38º 59' 30,00''
    5- 13º 06' 40,00''38º 58' 50,00''
    6- 13º 06' 20,00''38º 58' 50,00''
    7- 13º 06' 20,00''38º 59' 00,00''
    8- 13º 05' 50,00''38º 59' 00,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 38º 58' 50,00'' 6 - 13º 06' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
    2- 13º 06' 00,00''38º 59' 10,00''
    3- 13º 06' 00,00''38º 59' 30,00''
    4- 13º 06' 40,00''38º 59' 30,00''
    5- 13º 06' 40,00''38º 58' 50,00''
    6- 13º 06' 20,00''38º 58' 50,00''
    7- 13º 06' 20,00''38º 59' 00,00''
    8- 13º 05' 50,00''38º 59' 00,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 38º 58' 50,00'' 7 - 13º 06' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
    2- 13º 06' 00,00''38º 59' 10,00''
    3- 13º 06' 00,00''38º 59' 30,00''
    4- 13º 06' 40,00''38º 59' 30,00''
    5- 13º 06' 40,00''38º 58' 50,00''
    6- 13º 06' 20,00''38º 58' 50,00''
    7- 13º 06' 20,00''38º 59' 00,00''
    8- 13º 05' 50,00''38º 59' 00,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 38º 59' 00,00'' 8 - 13º 05' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
    2- 13º 06' 00,00''38º 59' 10,00''
    3- 13º 06' 00,00''38º 59' 30,00''
    4- 13º 06' 40,00''38º 59' 30,00''
    5- 13º 06' 40,00''38º 58' 50,00''
    6- 13º 06' 20,00''38º 58' 50,00''
    7- 13º 06' 20,00''38º 59' 00,00''
    8- 13º 05' 50,00''38º 59' 00,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 38º 59' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 50,00''38º 59' 10,00''
    2- 13º 06' 00,00''38º 59' 10,00''
    3- 13º 06' 00,00''38º 59' 30,00''
    4- 13º 06' 40,00''38º 59' 30,00''
    5- 13º 06' 40,00''38º 58' 50,00''
    6- 13º 06' 20,00''38º 58' 50,00''
    7- 13º 06' 20,00''38º 59' 00,00''
    8- 13º 05' 50,00''38º 59' 00,00''
  44. Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estrutura, Beira, 5 de Outubro de 2022.
  45. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Novembro de dois mil e vinte e um lavrada a folhas cinquenta e seis verso a folhas sessenta e três verso do Livro “F-13” da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação com a denominação Associação de Camponeses e Agropecuários Nhavalungo entre: Rodrigues Almeida Manhiça, solteiro, natural e residente em Manhiça, titular do talão para Bilhete de Identidade n.° 169510002110646, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Helena Júlio Chavele, natural e residente em Manchiana, distrito de Manhiça, Titular do Bilhete de Identidade n.° 100402553709J, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Laura José Maduna, solteira, natural de Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100406782147P, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Isaura Machegana Mulhui, solteira, natural da Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100406782131C, emitido a 28 de Junho de
  49. Texto do artigo, página 2: 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Gomes Paulo Tivane, solteiro, natural de Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100404697049J, emitido a 22 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Maria Valente Machava, solteira, natural de Calanga e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100407708148S, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Castigo Pedro Mabunda, solteiro, natural e residente em Banhel, Distrito de Magude, titular do Bilhete de Identidade n.º 100304560981C, emitido a 6 de Junho de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; Francisco Vicente Massingue, Titular do Bilhete de Identidade n.º 100406561633F, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; Maria Macumbi Matavele, solteira, natural de Chibuto e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110011524V, emitido aos 27de Junho de 2005, vitalício pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Albertina Baloi, casada, natural da Manhiça e residente em Manchiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100148629M, emitidos a 12 de Dezembro de 2002, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem entre si uma associação cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  52. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado doptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  56. Texto do artigo, página 2: Sede
  57. Texto do artigo, página 2: A Associação de Camponeses e AgroPecuários Nhavalungo, tem a sua sede na província de Maputo, Distrito de Manhiça, posto Administrativo 3 de Fevereiro na localidade de Manchiana, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral mudar para outro local.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  59. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  60. Texto do artigo, página 2: As actividades da Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo, circunscreve-se ao território da província de Maputo, distrito da Manhiça. A associação poderá por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações e outras formas de representação social nas
  61. Texto do artigo, página 3: diversas localidades do distrito, sempre que tal seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das comunidades.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 3: Objecto da associação
  64. Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses e AgroPecuários Nhavalungo, tem como objectivo o organizar a comunidade para representação de antena erguida na comunidade pela rede de telefonia Móvel Mcel e posteriormente desenvolver das actividade agrícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agropecuárias.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos poderes e deveres
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  67. Texto do artigo, página 3: Poderes e deveres
  68. Texto do artigo, página 3: No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se designadamente:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  73. Número ou marcador, página 3: e) Garantir junto das entidades competentes os deveres dos titulares do terreno inscrito na alínea a do artigo 14 do regulamento da lei de terra;
  74. Número ou marcador, página 3: f) Obter junto de entidades financiadoras de crédito agrários os bens de investimento para os seus associados;
  75. Número ou marcador, página 3: g) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis enxada ou casa;
  76. Número ou marcador, página 3: h) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  77. Número ou marcador, página 3: i) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  78. Número ou marcador, página 3: j) Contribuir para o desenvolvimento.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  80. Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
  81. Texto do artigo, página 3: Todos os associados tem o direito a:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Fazer reclamações e propostas que julgar coniventes;
  87. Número ou marcador, página 3: f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 3: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  89. Número ou marcador, página 3: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  91. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Mesa da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 pessoas eleitas pela Assembleia Geral, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Competências:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Reunião anual de todos os membros;
  98. Número ou marcador, página 3: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou dos Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Balanço do plano de actividade;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Aprovação dos relatórios de contas;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Contribuições dos membros em valores;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Plano de actividades.
  105. Número ou marcador, página 3: Cinco) Órgão de gestão:
  106. Texto do artigo, página 3: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por cinco membros.
  107. Texto do artigo, página 3: Seis O Conselho Directivo é composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, e 1 chefe da produção.
  108. Número ou marcador, página 3: Sete) Competências:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral o relatório, balanço de contas anuais, bem coo o programa de actividade para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação bem como contratar serviços para a associação;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
  114. Número ou marcador, página 3: Oito) Idade mínima de 18 anos. Nove) Periodicidade das reuniões:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Mensal;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Trimestral;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Semestral;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Anual.
  119. Número ou marcador, página 3: Dez) O Conselho Fiscal e composto por 3 pessoas, sendo 1Presidente, 1 secretario e 1 Vogal.
  120. Número ou marcador, página 3: Onze) Competências
  121. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue conveniente;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais meterias que lhe são acometidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 3: Doze) Periodicidade das reuniões:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Trimestral;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Semestral;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Anual.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  128. Texto do artigo, página 3: Representação
  129. Texto do artigo, página 3: A associação fica obrigada:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do presidente ou do secretário (a) da comissão da gestão;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um dos membros da comissão de gestão em quem tenham sido delegado poderes para a pratica do acto;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e no termos do respectivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  134. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos. Dois) Os membros não podem ser eleitos
  136. Texto do artigo, página 3: para mais de três mandatos consecutivos.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  138. Texto do artigo, página 3: Contribuições
  139. Texto do artigo, página 3: Para ser membro da associação, cada membro devera contribuir com:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Contribuição mensal no valor de 100.00MT (cem meticais) pagos numa única prestação para o fundo da associação (côa por mês);
  141. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir entrada do membro;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Apagar jóia no valor de 750MT (setecentos e cinquenta meticais), pago numa única prestação.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  144. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  145. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  148. Texto do artigo, página 4: Exclusão do membro
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Será excluído, com advertência prévia o associado que:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 4 meses;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Ofendam o prestígio da associação ou causem prejuízos.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  155. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  156. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição de numero de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outras associações;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  161. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  162. Texto do artigo, página 4: da Manhiça, 14 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 4: Afrifocus, Resourses, Limitada
  164. Texto do artigo, página 4: Adenda
  165. Parágrafo, página 4: Certifico para efeitos de publicação que por ter saído (inexcato) no suplemento do Boletim da República n.º 181 III série de 19 de Setembro de 2022, da sociedade Afrifocus Resources, Limitada, no seu quarto artigo onde se lê a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Egídio Lúcia Caetano José Madeira, deve-se: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Zhang Yu.
  166. Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos de Entidades Legais, Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 4: Al Karim Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Al Karim Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Bangavilius, bairro da Machava - Sede, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada no dia 6 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101606961, cujo teor é o seguinte:
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade unipessoal limitada adopta o nome de Al Karim Logistics com sede na Avenida Bangavilius, bairro da Machava - Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que se julgar conveniente pode se abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  175. Texto do artigo, página 4: A sociedade com sede na Avenida Bangavilius, bairro da Machava - Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade unipessoal durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto no exercício, actividades de logística e transporte de mercadorias em todo o torritório nacional e internacional.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderem ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessarias autorizações de quem é de direito.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Nizarali Hassanbhai Lakhani, casado, natural de Índia, de nacionalidade indiana e residente em Quelimane, província da Zambézia, portador do DIRE n.º 04IN00057062I, emitido pelos Serviços de
  186. Texto do artigo, página 4: Migração da Zambézia, a 26 de Outubro de 2021, com NUIT 128235681.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  189. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único: A administração e gerência será exercida pelo sócio único Nizarali Hassanbhai Lakhani, desde já fica nomeado Gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar todos poderes a um mandário para o efeito designado.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  192. Texto do artigo, página 4: Por morte ou interdição do sócio, a empresa não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 14 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 4: Cacilia Ferreira, Limitada
  198. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766616, uma entidade denominada Cacilia Ferreira, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  200. Texto do artigo, página 4: Cacilia Ferreira Martins Tembe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua – Travessa do Sado, n.º 21, 2° andar, bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301197867B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2018; e
  201. Texto do artigo, página 4: Jerson João Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua - Travessa do Sado, n.° 21, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.° 11030035692J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2021.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  203. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  204. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Cacilia Ferreira, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, rua Vila Namuali, n.º 228,
  205. Texto do artigo, página 5: rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e è criada por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  207. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Atendimento pré e pôs operatório;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Consulta e tratamento estético;
  211. Número ou marcador, página 5: c) SPA, massagens, depilação a laser;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Consulta e assistência para cirurgias faciais e corporais;
  213. Número ou marcador, página 5: e) Drenagem linfática, assistência de fibrose inicial e tardia, seromas;
  214. Número ou marcador, página 5: f) Tratamento de acne;
  215. Número ou marcador, página 5: g) Conhecendo as cirurgias estéticas e reparadoras faciais e corporais;
  216. Número ou marcador, página 5: h) Inflamação e resposta imunológica;
  217. Número ou marcador, página 5: i) Cascata de reparação, cicatrização;
  218. Número ou marcador, página 5: j) Associação terapêutica e eletrotemofoterapia;
  219. Número ou marcador, página 5: k) Laser e led de baixa intensidade;
  220. Número ou marcador, página 5: l) Aromaterapia, terapia compressivas, massagem miofascial.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou conexas mediante autorização das entidades competentes.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  223. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, è de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao socio Cacilia Ferreira Martins Tembe, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao socio Jerson Joao Tembe, correspondente a vinte porcento do capital social.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  229. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  231. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pela socia Cacilia Ferreira Martins Tembe, que desde já fica nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  234. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  235. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  237. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  240. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, em quanto a quota se mantiver indivisa.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 5: Casaselectrótecnica (CE) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 217-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Casaselectrótecnica (CE) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Casaselectrótecnica (CE) – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Praia, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para
  250. Texto do artigo, página 5: qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Manutenção eléctrica;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Instalação eléctrica de BT E MT;
  257. Número ou marcador, página 5: c) Venda de material eléctrica;
  258. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Armando Gonçalo Casas.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Armando Gonçalo Casas, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  268. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  269. Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 5: Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi alterado
  272. Texto do artigo, página 6: a matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101151565 entidade legal supra constituída por Tong Liang, natural de Jiangsu, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º ED945317I, emitido pela Republica da China, em trinta e um de Julho de dois mil e dezoito e residente na China e acidentalmente na cidade de Chimoio, província de Manica.
  273. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a Identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
  274. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito: Que é o único e actual da sociedade Chang Cheng Jian She –Sociedade Unipessoal, Limitada sede na localidade Urbana número um, bairro 25 de Junho, distrito de Chimoio, cidade do mesmo nome, província de Manica, constituída por escritura do dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, extraída a folhas cento e sete a cento e dez, do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Tong Liang, equivalente a cem por cento do capital.
  275. Texto do artigo, página 6: A reunião tinha como ponto de agenda: Acréscimo de seguintes actividades: Construção de edifícios, estrutura de betão armado, pontes de betão armado, arruamentos e fundação e capitação de água.
  276. Texto do artigo, página 6: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quinto e do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
  277. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  281. Texto do artigo, página 6: Cerâmica, anilha de túneis, construção de edifícios, estrutura de betão armado, pontes de betão armado, arruamentos e fundação e capitação de água.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) Inalterado.
  283. Texto do artigo, página 6: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  284. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 17 de Outubro de 2022. O Notário, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: Clínica Arrahmah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 6: sociedade, com a denominação Clínica Arrahmah – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal comercial, limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kamkomba e rua Cuamba, cidade de Nampula, província de Nampula foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 18 de Abril de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101739880, cujo teor é o seguinte:
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  289. Texto do artigo, página 6: Clínica Arrahmah – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, e rua de Cuamba, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Solução de saúde ao seu alcance;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços médicos;
  298. Número ou marcador, página 6: c) Odontológicos;
  299. Número ou marcador, página 6: d) Urgências hospitalares auxiliares de diagnósticos;
  300. Número ou marcador, página 6: e) Tratamento e outras actividades relacionadas com os serviços de especialidade médica.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias mediante deliberação dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a soma de único sócio Tauahito Macete, solteiro, natural de Pebane e residente em Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334031A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Maio de 2019, com NUIT 109880388, podendo ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará a modificação.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique, ou que esteja omisso no presente estatuto.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Tauahito Macete, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pesoal.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
  314. Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  315. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma Única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição da um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
  324. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 18 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  325. Parágrafo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da
  326. Texto do artigo, página 7: COBA Moçambique – Consultores de Engenharia e Ambiente, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade COBA Moçambique – Consultores de Engenharia e Ambiente, Limitada, datada de 8 de Julho de 2022, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753049, foi aprovada a cessão da quota detida por José Eduardo Correia Pereira Horando, e a alteração da sede social.
  328. Texto do artigo, página 7: Em consequências das deliberações, foi igualmente aprovada a alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  329. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 733, Edifício JAT 6 – City Mall, 1º andar, escritório 55, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se.
  334. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2,700,000.00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 2.646.000.00MT (dois milhões, seiscentos e quarenta seis mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente à sócia COBA Holdings, S.A; e
  339. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 54.000.00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia COBA – Consultores de Engenharia e Ambiente, S.A.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2022. —
  341. Texto do artigo, página 7: Commercial DJ, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e oito de Junho de dois mil vinte e dois da Sociedade Commercial DJ, Limitada, com a sede em Maputo, matriculada sob NUEL 101065308, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, deliberaram a cessão de quota do sócio Nuruddin Samsuddin Padania e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como denominação Commercial DJ, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel, n.º 667, cidade da Matola, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 7: a) A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras atividades de quem estejam directa ou indiretamente relacionadas com seu objeto principal desde que a assembleia geral o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Malik Ramjan Ravni.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Amir Nizarali Kalyani e Malik Ramjan Ravni, que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos de um dos sócios, para todos os assuntos.
  364. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 7: Égideytech, Limitada
  366. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759628 uma entidade denominada Égideytech, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  367. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Djalaludine Tiago Zavale, solteiro, maior, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente em Xai-Xai, 5º bairro da cidade, portador de Bilhete de Identificação n.º 09010058557M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Junho de 2018, adiante designado por sócio;
  368. Texto do artigo, página 7: Segundo. Laura Tomasia Tomas Sitoe, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro 11 da cidade de Xai - Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102672976J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Maio de 2019, adiante designado por, sócio.
  369. Texto do artigo, página 7: Pelo presente documento particular constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 7: A sociedade limitada adapta a denominação, Égideytech, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 7: (Sede e período)
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sede na cidade da Maputo, sita na Avenida Albert Luthuli, n.˚943, flat 1, 1˚andar, Alto Maé. Irá funcionar por tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de sistemas de segurança eletrónica;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Manutenção de sistemas informáticos e instalação;
  380. Número ou marcador, página 8: c) Manutenção e fornecimento de extintores;
  381. Número ou marcador, página 8: d) Venda de consumíveis de escritório;
  382. Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de sistemas software e hardware;
  383. Número ou marcador, página 8: f) Instalação e manutenção de sistemas CCTV;
  384. Número ou marcador, página 8: g) Instalação de estruturas informáticas;
  385. Número ou marcador, página 8: h) Venda e reparação de equipamentos hospitalar;
  386. Número ou marcador, página 8: i) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  387. Número ou marcador, página 8: j) Programação e informática;
  388. Número ou marcador, página 8: k) Investimentos nas áreas de transporte, turismo, telecomunicação meio ambiente, combustíveis, construção civil, agricultura, pecuária, agropecuaria, pesca e imobiliária.
  389. Número ou marcador, página 8: l) A sociedade podera exercer outras actividades.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Djalaludine Tiago Zavale;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Lura Tomasia Tomas Sitoe.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  397. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Djalaludine Tiago Zavale.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  400. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios por unanimidade dos sócios.
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