III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2022

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 EN - Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º101691721, uma sociedade denominada EN - Construções, Limitada. Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 8 Sócio 1: Ebreu Lemos Moisés, moçambicano, solteiro, residente com domicílio na cidade de Lichinga, no bairro de Massenger, nascido a 16 de Agosto de 1989, em Nauange, distrito de Mecanhelas, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101007435S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; Sócio 2: Justo Nelson Jaime, moçambicano,
Texto do artigo · p. 8 solteiro, residente com domicílio na cidade de Lichinga, no bairro de Sanjala, nascido a 19 de Agosto de 1987, na cidade de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104173558N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, tem entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação ENConstruções, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, tem como objecto a construção civil. A sociedade terá sua sede social na cidade de Lichinga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e
Texto do artigo · p. 8 cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ebreu Lemos Moisés;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Justo Nelson Jaime.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 8 A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o artigo 283 da Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por ambos sócios, que representarão a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, em todos seus actos praticados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fica facultado aos administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca superior a 1 ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Secção das quotas
Texto do artigo · p. 8 Um) As quotas do capital social, são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros, sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 8 Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias e, seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Texto do artigo · p. 8 Três) A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte da sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro deste artigo e, haver concordância da sociedade para novo sócio à ser admitido.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Observados os parágrafos anteriores deste artigo, sem prejuízo para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos, todas as responsabilidades e obrigações do artigo quarto, na proporção da importância a que tiverem no capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ficando a sociedade constituída de apenas um sócio e, a pluralidade de sócios não for reconstituída no prazo de 180 dias, estará a sociedade no processo de liquidação nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de quotas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia;
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamentos sobre os lucros dos sócios mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Resultados
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são
Texto do artigo · p. 9 resolvidos por despacho do conselho de administração, com o parecer do conselho fiscal bem como nos termos da lei geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos, vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 9 Três) E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-o na presença do notário, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na junta comercial para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Lichinga, 28 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Engisol & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850382 uma entidade denominada, Engisol & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Entre: Vassidiki Kourouma, solteiro maior
Texto do artigo · p. 9 natural de Costa de Marfim de nacionalidade marfinesa, portador do Passaporte n.º18AT8250, emitido a 15 de Dezembro de 2019, pela Migração da S/D DAF, residente no bairro de Malhangalene, rua de Chimoio, n.º 12/82 rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 9 Fernando Basílio Chaguala, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643115A, emitido a 23 de de Dezembro de 2020 cidade de Maputo, residente na cidade de maputo no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 29 casa n.º 15.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Engisol & Serviços, Limitada, e constituida sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, rua Joaquim Songora quarteirão 18, casa n.° 58, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou qualquer forma de representação social, no país
Texto do artigo · p. 9 e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade e constituida por tempo indeterminado contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais apartir da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 9 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Vendas de reagentes, equipamentos hospitalares e acessórios;
Número ou marcador · p. 9 b) Reparação e manutenção de sistemas electronicos,equipamentos medicos e geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação de artigos médicos;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização de botas, fatos calças e camisa, luvas, capacetes, oculos de protecção e uniforme de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 e) Produção de materiais metálicos e de borracha.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Vassidiki Kourouma 80% equivalente a 16.000,00MT ( dezasseis mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) Fernando Basílio Chaguala 20% equivalente a 4.000,00MT ( quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabeleciads por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferencias na subscrição das quotas em cada aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não havera prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer a sociedade os suplementos e observando-se as formalidades que estão afixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas a sócios ou terceiros depende da autorização previa da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota, devera notificar a sociedade com a antecedência de sessenta dias e registrado com aviso de recepção declarando o nome do aduirente, preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica reservado o direito de preferencia na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertecera aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota feita sem a observância do disposto nos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a sua representação passa desde já sobre a cargo dos sócios, como sócio gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a sociedade exercer os amplos poderes representando a sociedade em juizo e for a dele. Activa e passivamente a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não resevem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade em caso de necessidade podera delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelcidos pela lei das sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 10 Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição a assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é constituida por todos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo registrada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira
Texto do artigo · p. 10 convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o numero dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o decimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia util imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o numero de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 10 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 10 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 10 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É exigido a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 c) Dissilução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros, perdas,dissolução e liquiação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros que o balanço registrar, liquido de todas as despesas e encargo, deduzse a percentagem legalmente requerida para a constituição ou reintegração do fundo de reserve legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo bem como a percentagem de reserva especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme a deliberação da assembleia geral sendo distribuidos pelos sócios seram repartidos na proporção das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) No acto da dissolução os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 10 Em casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 F. Feragem Moderna, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101685330, a sociedade F. Feragem Moderna, Limitada, ,constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação F. Feragem Moderna, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Chinonanquila rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade poderá adquerir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e acha-se dividida nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 120.000.00 (cento e vinte mil meticais) representativa de oitenta por cento do capital social, pertecente ao senhor Fernando zanqueu José Nhamuchua, solteiro, de nacionalidade moçambiçana, natural de Inhambane, residente em Maputo na Matola A, quarteirão 1 casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade 100101089666C, emitido no dia 31 de Maio de 2018 pelos Arquivos da Identificação Civil da Matola;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota com o valor nominal de 30.000.00 (trinta mil meticais) representativa de vinte por cento do capital social, pertecente a senhora Neyma Boaventura Massingue, solteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 11 moçambiçana, natural de Inhambane, residente no bairro Alto Macassa, província de Inhambane, Vilanculos, portadora do Bilhete de Identidade 0809908868948Q, emitido em 16 de Agosto de 2019 pelos Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantasvezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidira a sua a sua alienação aquem e pelos preços qoe melhor enteder gozando o novo sócio pelos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Fernando Zanqueu José Nhamuchua,que nomeados socios gerentes com plenos poder para obrigar a sociedade em todos os esu actos e contratos, bastando a sua assinactura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 11 assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101782980 a sociedade Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, assim como poderá criar, desloca e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de desporto, logística, recursos humanas representações;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de equipamentos de desporto, transporte de carga e de passageiro,
Texto do artigo · p. 11 comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação. Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único Maquissuerol Lourenço Phiri, solteiro, maior, natural de Macuca, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º050101254156I, de 4 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT n.º100398346.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Maquissuerol Lourenço Phiri, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022 —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Gasom Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101853691, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gasom Energy, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Omar Abdulle, de nacionalidade britanica, residente na cidade de Nampula no bairro de Natikire, titular do DIRE n.º 03GB00562777Q, emitido em 4 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Migração de Nampula. Abdi Seid Mohammed, de nacionalidade Etiope Moyale, residente em Nampula no bairro Central na cidade de Nampula, titular do Passaporte n.º EP6888390, emitido em 4 de Janeiro de 2022, pela República da Etiópia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação Gasom Energy Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 13 via de Rapale, na província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios solidários transferir - lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a grosso e retalho de combustíveis e lubrificantes, bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, (3.000.000.00)MT correspondente a soma de duas quotas iguais, de 1.500.000,00MT (um milhao e quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital para sócio Mohamed Omar Abdulle, e 1.500.000.00MT (um milhao e quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital social para o sócio Abdi Seid Mohammed.
Número ou marcador · p. 12 a) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para Empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Omar Abdulle, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios terão a remuneração de 90.000.00MT (noventa mil meticais), sendo 45.000.00 (quarenta e cinco mil meticais), para
Texto do artigo · p. 12 o sócio administrador Mohamed Omar Abdulle e 45.000.00 (quarenta e cinco mil meticais) para o segundo sócio Abdi Seid Mohammed, cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, agua luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Guan Jie, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta avulsa de doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade, Guan Jie, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Livro C traço um, sob o numero noventa e nove, a folhas cinquenta e sete na Conservatória de Entidades Legais de Massinga, onde houve uma cessão, saída de um sócio e divisão do capital social na sociedade e consequentemente, o artigo quarto a passou a ter seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuída, Shaojie Chen, uma quota de 95% do capital social,
Texto do artigo · p. 12 correspondente ao valor nominal de 19.000,00MT e uma quota de 5% do capital social, correspondente ao valor nominal de 1.000,00MT para a sociedade Guan Jie, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 E tudo não alterado continuam a vigorar os artigos da estatutos da constituição da mesma sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Massinga, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 HBK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854167, uma entidade denominada, HBK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Hannah Berhanu Kifle, de 33 anos de idade,
Texto do artigo · p. 12 casada com o senhor Donato Gulino, em regime de comunhão geral de bens, filha de Berhanu Kifle e de Rigbe Yohannes Afework, Natural de Illinois, USA, de nacionalidade americana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 565726568, emitido a 3 de Outubro de 2017, e válido até 3 de Outubro de 2027, com o NUIT 167293263. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação HBK Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Friederich Engels, n.º 531, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria na área de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 b) Yoga;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria na área de terapia da fala;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria na área de educação;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria na área da comunicação;
Número ou marcador · p. 13 f) Realização e divulgação de campanhas de sensibilização para os cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 13 g) Treinamento;
Número ou marcador · p. 13 h) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 13 i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Hannah Berhanu Kifle.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Hannah Berhanu Kifle.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Higieniza, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832937, uma entidade denominada Higieniza, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Hortêncio Mamad Anifo Júnior, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Março de 1996, natural de Beira, distrito Beira,
Texto do artigo · p. 13 residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100616797P, emitido em 6 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Adélcio Felício Madureira, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Agosto de 1997, natural de Beira, distrito de Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100632084Q, emitido em 9 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira;
Texto do artigo · p. 13 Cristiano Severino Paruque, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Novembro de 1995, natural de Beira, bistrito de Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101461864M, emitido em 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Tevin Joshua Franco Langa, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 24 de Abril de 1995, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na Machava, casa n.° 28, Avenida Josina Machel, n.° 6, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102295653M, emitido em 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Higieniza, Limitada, responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Malhangalene A, rua da Esperança, n.° 88, rés-do-chão, distrito de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A Higieniza, Limitada tem como fins:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestar serviços nas áreas de limpeza geral, tais como, edifícios, eventos, pós-obra, oficinas, domésticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestar serviços de desinfecção e fumigação no âmbito de eliminar agentes patogénicos, em todos ambientes possíveis onde possam ser prejudiciais.
Número ou marcador · p. 14 c) Disponibilizar higiene e segurança no trabalho, no âmbito de transmitir um bom sistema de prevenção e qualidade no trabalho;
Número ou marcador · p. 14 d) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Qualidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) São sócios efectivos da sociedade, todos os membros que tenham participado na formação do fundo social da sociedade, até à altura da sua escrituração e celebração notarial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a:
Número ou marcador · p. 14 a) Hortêncio Mamad Anifo Júnior, com uma quota correspondente a 30.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Adélcio Felício Madureira, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Cristiano Severino Paruque, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 d) Tevin Joshua Franco Langa, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas)
Texto do artigo · p. 14 É permitida a assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades, realizando as operações que tiver por conveniente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais serão presididas pelo gerente da sociedade. Em caso de ausência do gerente, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hortêncio Mamad Anifo Júnior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais; b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hovava Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101730530, Hovava Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular aos 29 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos gerais do direito, demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Hovava Investimentos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, n.º 487, bairro 25 de Setembro, podendo por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e oficinas de manutenção;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos e telecomunicação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de refrigeração e frigoríficos;
Número ou marcador · p. 15 f) Fornecimento de equipamentos informáticos, programas e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 g) Fornecimento de materiais e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 15 h) Fornecimento de mobiliário de escritórios;
Número ou marcador · p. 15 i) Fornecimento de material de limpeza e aromáticos;
Número ou marcador · p. 15 j) Fornecimento de equipamentos de refrigeração e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 k) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 l) Fornecimento de equipamentos de segurança eletrónica e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 m) Fornecimento de ferramentas;
Número ou marcador · p. 15 n) Fornecimento de materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Suel da Regina Salé Monteiro Assuba, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100646138N, com o NUIT 120891766, com uma quota no valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 b) Bernardina Aguinaldo Lopes Machirica, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101687817N, com o NUIT 128596836, com uma quota no valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela administradora da sociedade nomeadamente Bernardina Aguinaldo Lopes Machirica, que desde já fica nomeado como sócia gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço, o relatório da gestão e a aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e quando os sócios julgarem necessário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Outubro de 2022. —
  5. Texto do artigo, página 8: EN - Construções, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º101691721, uma sociedade denominada EN - Construções, Limitada. Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo assinados:
  7. Texto do artigo, página 8: Sócio 1: Ebreu Lemos Moisés, moçambicano, solteiro, residente com domicílio na cidade de Lichinga, no bairro de Massenger, nascido a 16 de Agosto de 1989, em Nauange, distrito de Mecanhelas, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101007435S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; Sócio 2: Justo Nelson Jaime, moçambicano,
  8. Texto do artigo, página 8: solteiro, residente com domicílio na cidade de Lichinga, no bairro de Sanjala, nascido a 19 de Agosto de 1987, na cidade de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104173558N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, tem entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Denominação e tipo de sociedade
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ENConstruções, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto e sede social
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade, tem como objecto a construção civil. A sociedade terá sua sede social na cidade de Lichinga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Duração da sociedade
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá uma duração indeterminada.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Capital social
  20. Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) sendo:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e
  22. Texto do artigo, página 8: cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ebreu Lemos Moisés;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Uma outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Justo Nelson Jaime.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Responsabilidade social
  26. Texto do artigo, página 8: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o artigo 283 da Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por ambos sócios, que representarão a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, em todos seus actos praticados.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou terceiros.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica facultado aos administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca superior a 1 ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 8: Secção das quotas
  35. Texto do artigo, página 8: Um) As quotas do capital social, são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros, sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
  36. Texto do artigo, página 8: Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias e, seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  37. Texto do artigo, página 8: Três) A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte da sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro deste artigo e, haver concordância da sociedade para novo sócio à ser admitido.
  38. Texto do artigo, página 9: Quatro) Observados os parágrafos anteriores deste artigo, sem prejuízo para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos, todas as responsabilidades e obrigações do artigo quarto, na proporção da importância a que tiverem no capital social.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Ficando a sociedade constituída de apenas um sócio e, a pluralidade de sócios não for reconstituída no prazo de 180 dias, estará a sociedade no processo de liquidação nos termos da legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de quotas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia;
  47. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamentos sobre os lucros dos sócios mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: Resultados
  50. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  53. Número ou marcador, página 9: Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são
  54. Texto do artigo, página 9: resolvidos por despacho do conselho de administração, com o parecer do conselho fiscal bem como nos termos da lei geral.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos, vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-o na presença do notário, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na junta comercial para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  57. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Lichinga, 28 de Janeiro de 2022. —
  58. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 9: Engisol & Serviços, Limitada
  60. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850382 uma entidade denominada, Engisol & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Entre: Vassidiki Kourouma, solteiro maior
  61. Texto do artigo, página 9: natural de Costa de Marfim de nacionalidade marfinesa, portador do Passaporte n.º18AT8250, emitido a 15 de Dezembro de 2019, pela Migração da S/D DAF, residente no bairro de Malhangalene, rua de Chimoio, n.º 12/82 rés-do-chão; e
  62. Texto do artigo, página 9: Fernando Basílio Chaguala, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643115A, emitido a 23 de de Dezembro de 2020 cidade de Maputo, residente na cidade de maputo no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 29 casa n.º 15.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Engisol & Serviços, Limitada, e constituida sob forma de responsabilidade limitada.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, rua Joaquim Songora quarteirão 18, casa n.° 58, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou qualquer forma de representação social, no país
  68. Texto do artigo, página 9: e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  69. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade e constituida por tempo indeterminado contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais apartir da assinatura do contrato de sociedade.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal
  76. Texto do artigo, página 9: o exercício das seguintes actividades:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Vendas de reagentes, equipamentos hospitalares e acessórios;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Reparação e manutenção de sistemas electronicos,equipamentos medicos e geral;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Importação de artigos médicos;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de botas, fatos calças e camisa, luvas, capacetes, oculos de protecção e uniforme de trabalho;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Produção de materiais metálicos e de borracha.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma assim distribuidas:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Vassidiki Kourouma 80% equivalente a 16.000,00MT ( dezasseis mil meticais);
  88. Número ou marcador, página 9: b) Fernando Basílio Chaguala 20% equivalente a 4.000,00MT ( quatro mil meticais).
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabeleciads por lei.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferencias na subscrição das quotas em cada aumento do capital social.
  91. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não havera prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer a sociedade os suplementos e observando-se as formalidades que estão afixadas em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a sócios ou terceiros depende da autorização previa da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota, devera notificar a sociedade com a antecedência de sessenta dias e registrado com aviso de recepção declarando o nome do aduirente, preço e demais condições da cessão.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferencia na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertecera aos sócios.
  97. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota feita sem a observância do disposto nos presentes.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Direcção)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a sua representação passa desde já sobre a cargo dos sócios, como sócio gerentes e com plenos poderes.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a sociedade exercer os amplos poderes representando a sociedade em juizo e for a dele. Activa e passivamente a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não resevem a assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade em caso de necessidade podera delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelcidos pela lei das sociedade comercial por quotas.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  106. Texto do artigo, página 10: Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados na assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 10: (Constituição a assembleia geral)
  109. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é constituida por todos sócios ou seus representantes.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  112. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo registrada e com aviso de recepção.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira
  116. Texto do artigo, página 10: convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o numero dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o decimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia util imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o numero de sócios presentes ou representados.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  119. Número ou marcador, página 10: a) O local da reunião;
  120. Número ou marcador, página 10: b) O dia da reunião;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Agenda de trabalho.
  122. Número ou marcador, página 10: Quatro) É exigido a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
  123. Número ou marcador, página 10: a) A alteração dos estatutos;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Alteração do pacto social;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Dissilução da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 10: d) Aprovação de contas de exercício.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: (Lucros, perdas,dissolução e liquiação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetido a aprovação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros que o balanço registrar, liquido de todas as despesas e encargo, deduzse a percentagem legalmente requerida para a constituição ou reintegração do fundo de reserve legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo bem como a percentagem de reserva especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme a deliberação da assembleia geral sendo distribuidos pelos sócios seram repartidos na proporção das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
  132. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 10: Cinco) No acto da dissolução os sócios serão liquidatários.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  136. Texto do artigo, página 10: Em casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Mocambique.
  137. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: F. Feragem Moderna, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101685330, a sociedade F. Feragem Moderna, Limitada, ,constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  142. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação F. Feragem Moderna, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Chinonanquila rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 10: a) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio de material de construção;
  145. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá adquerir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: Capital social
  148. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e acha-se dividida nas seguintes quotas:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 120.000.00 (cento e vinte mil meticais) representativa de oitenta por cento do capital social, pertecente ao senhor Fernando zanqueu José Nhamuchua, solteiro, de nacionalidade moçambiçana, natural de Inhambane, residente em Maputo na Matola A, quarteirão 1 casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade 100101089666C, emitido no dia 31 de Maio de 2018 pelos Arquivos da Identificação Civil da Matola;
  150. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota com o valor nominal de 30.000.00 (trinta mil meticais) representativa de vinte por cento do capital social, pertecente a senhora Neyma Boaventura Massingue, solteira, de nacionalidade
  151. Texto do artigo, página 11: moçambiçana, natural de Inhambane, residente no bairro Alto Macassa, província de Inhambane, Vilanculos, portadora do Bilhete de Identidade 0809908868948Q, emitido em 16 de Agosto de 2019 pelos Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  154. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantasvezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessação de quotas
  157. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidira a sua a sua alienação aquem e pelos preços qoe melhor enteder gozando o novo sócio pelos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 11: Gerência
  161. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Fernando Zanqueu José Nhamuchua,que nomeados socios gerentes com plenos poder para obrigar a sociedade em todos os esu actos e contratos, bastando a sua assinactura.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral e conselho de administração
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  171. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  172. Texto do artigo, página 11: assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101782980 a sociedade Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e representações sociais
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, assim como poderá criar, desloca e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 11: Duração
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de desporto, logística, recursos humanas representações;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Venda de equipamentos de desporto, transporte de carga e de passageiro,
  190. Texto do artigo, página 11: comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação. Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: Capital social
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único Maquissuerol Lourenço Phiri, solteiro, maior, natural de Macuca, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º050101254156I, de 4 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT n.º100398346.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 11: Administração, representação, competências e vinculação
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Maquissuerol Lourenço Phiri, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  201. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022 —
  203. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  204. Texto do artigo, página 12: Gasom Energy, Limitada
  205. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101853691, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gasom Energy, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Omar Abdulle, de nacionalidade britanica, residente na cidade de Nampula no bairro de Natikire, titular do DIRE n.º 03GB00562777Q, emitido em 4 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Migração de Nampula. Abdi Seid Mohammed, de nacionalidade Etiope Moyale, residente em Nampula no bairro Central na cidade de Nampula, titular do Passaporte n.º EP6888390, emitido em 4 de Janeiro de 2022, pela República da Etiópia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  208. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação Gasom Energy Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 13 via de Rapale, na província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios solidários transferir - lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  209. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: Objecto
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a grosso e retalho de combustíveis e lubrificantes, bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  213. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: Capital social
  216. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, (3.000.000.00)MT correspondente a soma de duas quotas iguais, de 1.500.000,00MT (um milhao e quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital para sócio Mohamed Omar Abdulle, e 1.500.000.00MT (um milhao e quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital social para o sócio Abdi Seid Mohammed.
  217. Número ou marcador, página 12: a) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para Empresa.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Omar Abdulle, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios terão a remuneração de 90.000.00MT (noventa mil meticais), sendo 45.000.00 (quarenta e cinco mil meticais), para
  224. Texto do artigo, página 12: o sócio administrador Mohamed Omar Abdulle e 45.000.00 (quarenta e cinco mil meticais) para o segundo sócio Abdi Seid Mohammed, cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, agua luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  225. Texto do artigo, página 12: Nampula, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 12: Guan Jie, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta avulsa de doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade, Guan Jie, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Livro C traço um, sob o numero noventa e nove, a folhas cinquenta e sete na Conservatória de Entidades Legais de Massinga, onde houve uma cessão, saída de um sócio e divisão do capital social na sociedade e consequentemente, o artigo quarto a passou a ter seguinte redacção.
  228. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  230. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuída, Shaojie Chen, uma quota de 95% do capital social,
  231. Texto do artigo, página 12: correspondente ao valor nominal de 19.000,00MT e uma quota de 5% do capital social, correspondente ao valor nominal de 1.000,00MT para a sociedade Guan Jie, Limitada, respectivamente.
  232. Texto do artigo, página 12: E tudo não alterado continuam a vigorar os artigos da estatutos da constituição da mesma sociedade.
  233. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  234. Texto do artigo, página 12: de Massinga, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 12: HBK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854167, uma entidade denominada, HBK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  237. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Hannah Berhanu Kifle, de 33 anos de idade,
  238. Texto do artigo, página 12: casada com o senhor Donato Gulino, em regime de comunhão geral de bens, filha de Berhanu Kifle e de Rigbe Yohannes Afework, Natural de Illinois, USA, de nacionalidade americana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 565726568, emitido a 3 de Outubro de 2017, e válido até 3 de Outubro de 2027, com o NUIT 167293263. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação HBK Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Friederich Engels, n.º 531, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  246. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área de gestão de projectos;
  251. Número ou marcador, página 13: b) Yoga;
  252. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria na área de terapia da fala;
  253. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria na área de educação;
  254. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria na área da comunicação;
  255. Número ou marcador, página 13: f) Realização e divulgação de campanhas de sensibilização para os cuidados de saúde;
  256. Número ou marcador, página 13: g) Treinamento;
  257. Número ou marcador, página 13: h) Comércio geral com importação & exportação;
  258. Número ou marcador, página 13: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  261. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Capital social e divisão de quotas)
  264. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Hannah Berhanu Kifle.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Hannah Berhanu Kifle.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  277. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 13: Higieniza, Limitada
  290. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832937, uma entidade denominada Higieniza, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 13: Hortêncio Mamad Anifo Júnior, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Março de 1996, natural de Beira, distrito Beira,
  292. Texto do artigo, página 13: residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100616797P, emitido em 6 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  293. Texto do artigo, página 13: Adélcio Felício Madureira, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Agosto de 1997, natural de Beira, distrito de Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100632084Q, emitido em 9 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira;
  294. Texto do artigo, página 13: Cristiano Severino Paruque, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Novembro de 1995, natural de Beira, bistrito de Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101461864M, emitido em 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  295. Texto do artigo, página 13: Tevin Joshua Franco Langa, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 24 de Abril de 1995, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na Machava, casa n.° 28, Avenida Josina Machel, n.° 6, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102295653M, emitido em 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Higieniza, Limitada, responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Malhangalene A, rua da Esperança, n.° 88, rés-do-chão, distrito de Maputo, província de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  306. Texto do artigo, página 13: A Higieniza, Limitada tem como fins:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Prestar serviços nas áreas de limpeza geral, tais como, edifícios, eventos, pós-obra, oficinas, domésticos;
  308. Número ou marcador, página 14: b) Prestar serviços de desinfecção e fumigação no âmbito de eliminar agentes patogénicos, em todos ambientes possíveis onde possam ser prejudiciais.
  309. Número ou marcador, página 14: c) Disponibilizar higiene e segurança no trabalho, no âmbito de transmitir um bom sistema de prevenção e qualidade no trabalho;
  310. Número ou marcador, página 14: d) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objectivo social.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial
  314. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Qualidade dos sócios)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) São sócios efectivos da sociedade, todos os membros que tenham participado na formação do fundo social da sociedade, até à altura da sua escrituração e celebração notarial.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Hortêncio Mamad Anifo Júnior, com uma quota correspondente a 30.000,00MT do capital social;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Adélcio Felício Madureira, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social;
  324. Número ou marcador, página 14: c) Cristiano Severino Paruque, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social; e
  325. Número ou marcador, página 14: d) Tevin Joshua Franco Langa, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 14: (Quotas)
  334. Texto do artigo, página 14: É permitida a assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades, realizando as operações que tiver por conveniente.
  335. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  336. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo gerente da sociedade. Em caso de ausência do gerente, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
  342. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hortêncio Mamad Anifo Júnior.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
  351. Texto do artigo, página 14: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais; b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 15: Hovava Investimentos, Limitada
  365. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101730530, Hovava Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular aos 29 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  368. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos gerais do direito, demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Hovava Investimentos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, n.º 487, bairro 25 de Setembro, podendo por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de papelaria, reprografia e serigrafia;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e oficinas de manutenção;
  378. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos e telecomunicação;
  379. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de refrigeração e frigoríficos;
  380. Número ou marcador, página 15: f) Fornecimento de equipamentos informáticos, programas e acessórios;
  381. Número ou marcador, página 15: g) Fornecimento de materiais e consumíveis de escritórios;
  382. Número ou marcador, página 15: h) Fornecimento de mobiliário de escritórios;
  383. Número ou marcador, página 15: i) Fornecimento de material de limpeza e aromáticos;
  384. Número ou marcador, página 15: j) Fornecimento de equipamentos de refrigeração e acessórios;
  385. Número ou marcador, página 15: k) Fornecimento de géneros alimentícios;
  386. Número ou marcador, página 15: l) Fornecimento de equipamentos de segurança eletrónica e acessórios;
  387. Número ou marcador, página 15: m) Fornecimento de ferramentas;
  388. Número ou marcador, página 15: n) Fornecimento de materiais de construção civil.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Suel da Regina Salé Monteiro Assuba, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100646138N, com o NUIT 120891766, com uma quota no valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  393. Número ou marcador, página 15: b) Bernardina Aguinaldo Lopes Machirica, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101687817N, com o NUIT 128596836, com uma quota no valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela administradora da sociedade nomeadamente Bernardina Aguinaldo Lopes Machirica, que desde já fica nomeado como sócia gerente.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  400. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço, o relatório da gestão e a aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e quando os sócios julgarem necessário.
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