III SÉRIE — n.º 201
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 201/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respetivamente.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 29 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Igreja Ministério Evangélico Voz da Verdade
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: É constituída a Igreja Ministério Evangélico Voz da Verdade, doravante abreviada por IMEVV. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 15: A IMEVV, tem sua sede no distrito de Moamba, província de Maputo, posto administrativo de Pessene no bairro Chiboene. Podendo estabelecer delegações, abrir zonas e paróquias ou outras formas de representação em qualquer parte do território da República de Moçambique, e fora dele desde que se julgue criadas as condições para o efeito, podendo transferir a sua sede por deliberação da sua Conferência Anual, após a proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos seus membros. Rege-se dos presentes estatutos e por outros dispositivos legais do país que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A igreja e constituída por tempo indeterminado, desde que se respeite as leis Estatais que regem instituições do género, contando o seu início a partir da data da sua legalização pelo Governo da República de Mocambique, podendo contudo, ser dissolvido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Filiação)
- Texto do artigo, página 15: A IMEVV filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 15: a) Adorar e promover adoração a Deus;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o crescimento espiritual dos seus fiéis através de estudos bíblicos, seminários, conferencias, congressos, cruzadas, e retiros;
- Número ou marcador, página 15: c) Alcançar almas perdidas para o Reino dos Céus;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir assistência sócio espiritual aos fiéis;
- Número ou marcador, página 16: e) Pregar e dar oportunidade a outros ministros e ou denominações para pregarem o evangelho;
- Número ou marcador, página 16: f) Desenvolver actividades de carácter sócio-económico e cultural;
- Número ou marcador, página 16: g) Orientar os seus membros; h)Promover e cultivar a paz na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos da sociais)
- Texto do artigo, página 16: A IMEVV tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 16: Das competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 16: a)Apreciar os documentos que devem ser submetidos a análise e aprovação da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 16: b) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; c)Constituir departamentos para os vários géneros e faixas etárias, conforme trabalhos a serem desenvolvidos; d)Fiscalizar o trabalho desenvolvido pelo superintendente dentro do plano aprovado na Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
- Número ou marcador, página 16: b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e)Elaborar o relatório e contas a submetêlos a apresentação do Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 16: f) Nomear quadro de pessoal e exercer poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 16: g) Exercer outros actos por mandato do Conselho Geral ou da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 16: h) Preparar e submeter à aprovação da Conferência Anual, regulamentos e outras normas internas;
- Número ou marcador, página 16: i) Apresentar anualmente a Conferência Anual, o parecer do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 16: j) Pronunciar-se sobre os programas e planos estratégicos;
- Número ou marcador, página 16: k) Presidir as Conferências Anuais;
- Número ou marcador, página 16: l) Presidir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: m) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
- Número ou marcador, página 16: n) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice - presidente:
- Número ou marcador, página 16: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 16: b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 16: a) Manter acta das reuniões do órgão social respectivo;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinar as correspondências oficiais da Igreja sob a delegação do superintendente;
- Número ou marcador, página 16: c) Coordenar e articular todas a s actividades da Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: e) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Conferência Anual:
- Número ou marcador, página 16: f) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: g) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Conferência Anual; e
- Número ou marcador, página 16: h) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: i) Manter as estatísticas da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 16: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 16: a) Auxiliar os membros do Conselho de Administração na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e património
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) Conselho Fiscal e património é composto por três membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal, eleitos pela Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal e património é dirigida por presidente e um secretário que na ausência do presidente assume a Direcção do órgão na sua primeira reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente e secretário garantir o correcto funcionamento da Igreja assumindo cada qual as funções que lhe dizem respeito, exercendo-as com dinamismo e responsabilidade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho Fiscal e património tem um mandato de dois anos e meio podendo ser reeleito so uma vez.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete ao Conselho Fiscal e património:
- Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar a gestão do património e fundos da igreja controlando o seu uso a aplicação;
- Número ou marcador, página 16: b) Controlar aplicação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Analisar os recursos dos membros e outros trabalhadores da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os membros do Conselho Fiscal e patrimonio são por inerência de funções membros de pleno direito da Conferência Anual a quem prestam contas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja tem como simbolo uma coroa de espinhas, contendo duas letras V no centro, simbolizando a voz da verdade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos seráo tratados particularmente aplicando os preceitos bíblicos e a legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Emenda, revisão e alterações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Pastoral a iniciativa ou autorização de qualquer emenda, revisão ou alteração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a Conferência Anual o debate e análise das questões a serem revistas e consequente deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Todas as deliberações tomadas pela Conferência Anual só serão validas após sua ratificação pelo Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após terem sido submetidos pelo Pastor Presidente as entidades competentes da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos junto ao Ministério da Justiça e obtido a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 17: Isa & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101843696, uma entidade denominada Isa & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Izza Rafindine Mohamade, casada, com Mahomed Samir Tahibo, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479363N, emitido a 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 523, 7.º esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Mahomed Samir Tahibo, casado, com Izza Rafindine Mohamade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural do Concelho - Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107662456C, emitido a 24 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 523, 7.º esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Kaazim Samir Tahibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107852568N, emitido a 16 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 523, 7.º esquerdo,
- Texto do artigo, página 17: bairro Central, cidade de Maputo, menor de idade, representado legalmente pelo seu pai, Mahomed Samir Tahib; e
- Texto do artigo, página 17: Layyanah Samir Tahibo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107907144Q, emitido a 15 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 523, 7.º esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, menor de idade, representada legalmente pela sua mãe, Izza Rafindine Mohamade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Isa & Filhos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 3240, sobre loja.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, transporte de pessoas e mercadorias, comércio geral com importação e exportação, aluguer e venda de viaturas, prestação de serviços, sistemas de segurança e de combate ao incêndio, assistência informática, serviços de reprografia e papelaria, importação e venda de meios de compensação, importação e distribuição de medicamentos e consumíveis hospitalares, agenciamento e representação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Participação em sociedades e aquisição de participações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que obtenha previamente as competentes autorizações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Mahomed Samir Tahibo, com cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) Izza Rafindine Mohamade, com cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: c) Kaazim Samir Tahibo, com vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: d) Layyanah Samir Tahibo, com vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da escritura pública da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará á sociedade, com um mínimo de 15 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício de direito de preferência, incluindo procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números precedentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral da gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete a Mahomed Samir Tahibo, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente é nomeado, pela assembleia geral, em mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá delegar a outro sócio, os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Assinatura conjunta de dois sócios. Seis) Os actos de mero expediente poderão
- Texto do artigo, página 18: ser assinados pelo gerente.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Em caso algum os gerentes e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Fiscalização
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 18: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Balanço
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JRA Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683559, uma entidade denominada, JRA Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Ayla David Tivane, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108955580D, emitido em Maputo, a 24 de Setembro de 2021, residente no bairro de Mateque-Marracuene, Quarteirão 6, casa AM48, representado pelo seu tutor e pai David Fernando Tivane;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: David Fernando Tivane Júnior, moçambicano, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108954673S, emitido em Maputo, a 16 de Setembro de 2021, residente no bairro de Mateque-Marracuene, quarteirão 6, casa AM48, representado pelo seu tutor e pai David Fernando Tivane; e
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: David Fernando Tivane, moçambicano, natural de Chissano Bilene,
- Texto do artigo, página 18: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301821836J, emitido em Maputo, a 11 de Julho de 2017, residente no bairro de Mateque, quarteirão 6, casa AM48.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JRA Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, distrito Kampfumo, bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3337, rés-do-chão, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios alterá-la para outro ponto do país, assim como estabeler sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a presetação de serviços de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido em quotas assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 18: a) Ayla David Tivane, com 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente a 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 18: b) David Fernando Tivane Júnior, com 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente a 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais); e
- Número ou marcador, página 18: c) David Fernando Tivane, com 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente a 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administrador e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio David Fernando Tivane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limetes específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que dignam o respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinandos por empregados da sociedade devidamentes autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Limpalar - Escovas e Vassouras, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 19: vinte e dois, a sociedade Limpalar - Escovas e Vassouras, Limitada, matriculada sob o NUEL 11477 fls. 195 do livro C-27, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais, deliberou o sócio Wassim Mohamad Sabir Ibraimo Adamo, a cedência de cem por cento da sua quota, e apartar-se da sociedade, para a sócia Shemin Ahamed, e consequentemente a alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shemin Ahamed;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yassin Ahamed;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Lubna Mahomed Talish Issa;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sofia Joosab;
- Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: LSGS - Light Star Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte dois
- Texto do artigo, página 19: foi registada a sociedade LSGS - Light Star Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101849465, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de LSGS - Light Star Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lurdes Mutola, parcela n.º 834/1-Maputo, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de venda de equipamentos e consumíveis electrónicos, eléctricos, informáticos e de escritórios, sistemas informáticos e softwares e serrilharia mecânica e industrial, prestação de serviços de consultoria em construção civil e serviços, consultoria em informática e serviços, consultoria em agricultura e serviços, consultoria em gráfico e serviços, consultoria electrónica e serviços, filmagem e edição de vídeos, fotos profissionais, desenho gráfico, electricidade instaladoras assim como reparação de maquina electrónicas ou equipamentos electrónicos, consultoria em higiene e segurança e serviços, consultoria em auditoria e gestão empresas e ongs e serviços, consultoria em gestão de calamidades naturais e serviços, consultoria em gestão de projectos e elaboração de projectos e serviços, consultoria em criação e gestão de empresas e ongs e serviços, consultoria em gestão de recursos hídricos e serviços, consultoria em importação e exportação de todo tipo de serviço, língua de sinais e braille consultoria e serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma quota nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detido pelo sócio único senhor Celso Mário Mangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Caniço B, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104957987A, emitido a 12 de Fevereiro de 2020.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 20: passivamente, fica a cargo do sócio Celso Mário Mangue.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 20: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mangal Eco Spa, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101809153, a entidade legal supra constituída entre: Guayla Marrero Armenteros, casada, maior de idade, de nacionalidade cubana, portadora do Passaporte n.º K605923, emitido a dezenove de Setembro de dois mil e dezenove, pelas autoridades cubanas competentes e válido até dezenove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, residente no bairro Machavenga, distrito de Inhambane, cidade de Inhambane e por Sara Coll Dalmau, casada, maior de idade, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAF916937, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, pelas autoridades espanholas competentes e válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e sete, e titular do Visto de Trabalho n.º AB3297409, emitido a um de Outubro de dois mil e vinte e um, por DPM C. Maputo e válido até um de Outubro de dois mil e vinte e três, residente no bairro Machavenga, distrito de Inhambane, cidade de Inhambane. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mangal Eco Spa, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Machavenga, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá como objecto principal: Brindar serviços de tratamento corporal desde o ponto de vista estético, terapêutico e com produtos naturales; especificamente serão feitas actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 20: a) Tratamentos corporais (massagem faciais e corporais, exfoliação da pele, banhos, pedicure e manicure, drenagem corporais e com pedras quentes, talassoterapia e madero terapia, relaxamento corporal, servicos de jacuzzi e diversos);
- Número ou marcador, página 20: b) Produção, venda e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 20: c) Producao e venda de produtos artesanais;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de produtos;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultas especializadas;
- Número ou marcador, página 20: f) Cursos e formações;
- Número ou marcador, página 20: g) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em diversas áreas, entre elas a área de execução de projectos, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT) e encontra-se dividido em duas quotas com igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 20: a) Sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Guayla Marrero Armenteros;
- Número ou marcador, página 20: b) Sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencentes à sócia Sara Coll Dalmau.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Tres) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o sócio que se mantiver na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: Tres) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos pelo conselho de diretores, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e representação da sociedade será conferida às senhoras Sara Coll Dalmau e Guayla Marrero Armenteros.
- Texto do artigo, página 21: Três)Os diretores ficam isentos da prestação de caução ou garantias, e podem nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeia um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica obrigadas pela assinatura de um dos diretores eleitos em Assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O conselho de administração pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Votação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 3 de Agosto de 2020. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Manson Multiservice, E.I.
- Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, por registo de doze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o NUEL 101816826, denominada Manson Multiservice, E.I., pelo comerciante em nome individual Manson João Simon, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 21: Objecto: actividade principal: 33120
- Texto do artigo, página 21: - reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
- Texto do artigo, página 21: Sede: com a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 21: Data de início de actividades: 11 de Julho de 2022.
- Texto do artigo, página 21: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 21: Documentos: Requerimento de 11 de Agosto de 2022, declaração de início de actividades, alvará, certidão de reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 12 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Maria`s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101844102, uma entidade denominada Maria`s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Maria Fernanda Cristina Maerevoet, de 57 anos, casada com Herman Rosa Jozef Maerevoet em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100339381A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2020, residente no bairro Magoanine A, distrito de Kamubucuana, quarteirão 21, casa n.º 27 Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 21: uma sociedade comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adopta a denominação Maria´s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Macaneta 2, localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, quarteirão 4, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Serviços de acomodação;
- Número ou marcador, página 22: b) Restauração e catering;
- Número ou marcador, página 22: c) Acampamento;
- Número ou marcador, página 22: d) Eventos sociais; e
- Número ou marcador, página 22: e) Decoração de eventos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Maria Fernanda Cristina Maerevoet.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão diária serão exercidas pela sócia Maria Fernanda Cristina Maerevoet, que fica nomeada administradora, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições da lei das sociedades unipessoais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mussua Mulola, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registo e Notariado de Angoche, no livro 19 verso, sob o n.º 24, do livro de matrícula das sociedades, a cargo de Teresa Carangelo Jamal Meia, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mussua Mulola, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 22: Assane Sulaimana, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030208867502P, emitido a 22 de Outubro de 2019, pela
- Texto do artigo, página 22: Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Inguri, Angoche;
- Texto do artigo, página 22: Mafutuhi Ossufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030206333652S, emitido a 13 de Abril de 2018, residente em Mossoriri, Angoche;
- Texto do artigo, página 22: Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102886928C, emitido a 31 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Inguri, Angoche; e
- Texto do artigo, página 22: Braimo Sulaimana, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Cartão de Eleitor n.º 04138688, emitido a 11 de Agosto de 2018, residente em Inguri, Angoche.
- Texto do artigo, página 22: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mussua Mulola, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Angoche, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividade de comércio, compra e venda do pescado, congelados e ultracongelados, importação e exportação, etc.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo COBA Moçambique – Consultores de Engenharia e Ambiente, Limitada
- Certidão de registo Commercial DJ, Limitada
- Certidão de registo Égideytech, Limitada
- Certidão de registo EN - Construções, Limitada
- Certidão de registo Engisol & Serviços, Limitada
- Certidão de registo F. Feragem Moderna, Limitada
- Certidão de registo Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gasom Energy, Limitada
- Certidão de registo Guan Jie, Limitada
- Certidão de registo HBK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça Posto Administrativo 3 de Fevereiro
- Certidão de registo Higieniza, Limitada
- Certidão de registo Hovava Investimentos, Limitada
- Diploma Igreja Ministério Evangélico Voz da Verdade
- Certidão de registo Isa & Filhos, Limitada
- Certidão de registo JRA Construções, Limitada
- Certidão de registo Limpalar - Escovas e Vassouras, Limitada
- Diploma LSGS - Light Star Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mangal Eco Spa, Limitada
- Certidão de registo Maria`s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mussua Mulola, Limitada
- Certidão de registo Associação de Camponeses e Agro-Pecuários Nhavalungo
- Certidão de registo NITEROI Construções, Limitada
- Certidão de registo Ossoma Investimentos, Limitada
- Certidão de registo PIPLAB-Consultoria e Gestão Financeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluções Aduaneiras & Logísticas, Limitada
- Certidão de registo Vortex Technologies, Limitada
- Diploma Wansati Bottle Store & Catering, Limitada
- Diploma Afrifocus, Resourses, Limitada
- Certidão de registo Al Karim Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cacilia Ferreira, Limitada
- Certidão de registo Casaselectrótecnica (CE) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Chang Cheng Jian She – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Clínica Arrahmah – Sociedade Unipessoal, Limitada