III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2018

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Texto do artigo · p. 31 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 31 c) A parte remanescente de lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por vontade do seu sócio. Em ambas circunstâncias, o sócio será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 3 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Simbarex Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100944936, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Simbarex Investimento, Limitada, constituída por Simba José Machissa, solteiro, maior, natural de Changara, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758410B, emitido aos 7 e Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete e Berna Cuezeza Buerezane, solteira, maior, natural de Chimulambe-Changara, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101589441A, emitido aos 14 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Simbarex Investimento, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, Avenida da Independência, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abrir e encerrar sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado e sistemas de frio, serviços informáticos, fornecimento de material de escritório, higiene e limpeza, computadores, aparelhos de frios, mobiliário, electrodomésticos, material de construção, géneros alimentícios, transporte e construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, do objecto principal mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais e correspondente a cem por cento do capital social, dividido por duas quotas iguais na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simba José Machissa;
Número ou marcador · p. 32 b) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Berna Cuezeza Buerezane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis ou por novas entradas feita pelos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Suplementos
Texto do artigo · p. 32 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social passará automaticamente para os herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão dos lucros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente Simba José Machissa e Berna Cuezeza Buerezane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 32 consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 32 Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se funde, se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 Mining Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Nircio Lino Filipe Chaluco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501824656Q, emitido aos 7 de Dezembro de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola F, Q. n.º 7, casa n.º 57, denominada Mining Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada definitivamente na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100707098, que se rege nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Mining Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro de Mussumbuluco, talhão n.º 926/B, avenida Samora Machel (EN4).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e venda nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Lavagem de viatura;
Número ou marcador · p. 33 c) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio a grosso de máquinas e de equipamentos para indústrias;
Número ou marcador · p. 33 f) Venda de produtos frescos e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 33 g) Procurement;
Número ou marcador · p. 33 h) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 33 i) Agenciamento de clientes;
Número ou marcador · p. 33 j) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 33 k) Comércio a retalho de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 33 l) Representação, de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma só pertencente ao sócio Nircio Lino Filipe Chaluco.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. O capital social encontra-se realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2018. — A Notá-
Texto do artigo · p. 33 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Farren Enterpriser, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054381, a entidade legal supra constituída entre: Mark Sean Farren, casado, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00217189, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos dez de Maio dois mil e dezassete e Marelyn Farren, casada, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05312417, emitido pelas autoridades sul africanas, aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Farren Enterpriser, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída
Texto do artigo · p. 33 por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 33 b) Exploração de casas para alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria na área turística e de publicidade;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de operador turístico.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mark Sean Farren;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Marelyn Farren.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio, Mark Sean Farren.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização)
Texto do artigo · p. 33 São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios, e se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pesca do Mucika, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100792575, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pesca do Mucika, Limitada, constituída por, Chipo Fanuel Hotela, solteira, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050805646433I , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Outubro de 2016; Moisés Cachimara Nhamafena, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador de Bilhete de Identidade n.º 05806079986B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Junho de 2016 e Ciro João Zarama Navalha André, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100137137S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Março de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação, Pesca do Mucika, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no distrito de Magoé, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de pesca.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Chipo Fanuel Hotela;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Moisés Cachimara Nhamafena;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Ciro João Zarama Navalha André.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Chipo Fanuel Hotela, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e 1 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100989557, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Tilso Mutekuza Foia, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 35 de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113401B, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no Bairro Mateus Sansão Mutemba que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Mutemba, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Protecção de pessoas e bens, de objectos e assessoria na área de segurança.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tilso Mutekuza Foia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
Texto do artigo · p. 35 ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Tilso Mutekuza Foia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 35 Propor a criação de representações da empresa, admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas, admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas, administrar os meios financeiros e humanos da empresa, alaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte, apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício,alterar os estatutos, deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 35 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 35 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 35 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 35 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 35 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Fiscalização
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 35 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 35 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 11 de Setembro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
  4. Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  5. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  6. Número ou marcador, página 31: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  7. Número ou marcador, página 31: c) A parte remanescente de lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Prestação do capital)
  10. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por vontade do seu sócio. Em ambas circunstâncias, o sócio será seu liquidatário.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  18. Texto do artigo, página 31: 3 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 31: Simbarex Investimento, Limitada
  20. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100944936, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Simbarex Investimento, Limitada, constituída por Simba José Machissa, solteiro, maior, natural de Changara, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758410B, emitido aos 7 e Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete e Berna Cuezeza Buerezane, solteira, maior, natural de Chimulambe-Changara, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101589441A, emitido aos 14 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Simbarex Investimento, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, Avenida da Independência, bairro Josina Machel.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abrir e encerrar sucursais no país e no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 32: Duração
  27. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado e sistemas de frio, serviços informáticos, fornecimento de material de escritório, higiene e limpeza, computadores, aparelhos de frios, mobiliário, electrodomésticos, material de construção, géneros alimentícios, transporte e construção civil.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, do objecto principal mediante autorizações das entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 32: Capital social
  34. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais e correspondente a cem por cento do capital social, dividido por duas quotas iguais na seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 32: a) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simba José Machissa;
  36. Número ou marcador, página 32: b) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Berna Cuezeza Buerezane.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis ou por novas entradas feita pelos sócios ou terceiros.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 32: Suplementos
  40. Texto do artigo, página 32: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar preferir num prazo de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  48. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  49. Número ou marcador, página 32: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  50. Número ou marcador, página 32: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
  53. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social passará automaticamente para os herdeiros.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  57. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  58. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  60. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares;
  61. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  62. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  63. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão dos lucros.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  67. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente Simba José Machissa e Berna Cuezeza Buerezane.
  68. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  69. Texto do artigo, página 32: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  70. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  71. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  72. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  73. Texto do artigo, página 32: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  79. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  80. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 32: Fusão, cisão e dissolução
  83. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se funde, se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  84. Número ou marcador, página 32: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 32: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2018. — O Conservador,
  89. Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  90. Texto do artigo, página 33: Mining Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Nircio Lino Filipe Chaluco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501824656Q, emitido aos 7 de Dezembro de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola F, Q. n.º 7, casa n.º 57, denominada Mining Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada definitivamente na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100707098, que se rege nos termos constantes nos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mining Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro de Mussumbuluco, talhão n.º 926/B, avenida Samora Machel (EN4).
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e venda nas seguintes áreas:
  102. Número ou marcador, página 33: a) Mecânica geral;
  103. Número ou marcador, página 33: b) Lavagem de viatura;
  104. Número ou marcador, página 33: c) Bate chapa e pintura;
  105. Número ou marcador, página 33: d) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  106. Número ou marcador, página 33: e) Comércio a grosso de máquinas e de equipamentos para indústrias;
  107. Número ou marcador, página 33: f) Venda de produtos frescos e refrigerantes.
  108. Número ou marcador, página 33: g) Procurement;
  109. Número ou marcador, página 33: h) Comissão de vendas;
  110. Número ou marcador, página 33: i) Agenciamento de clientes;
  111. Número ou marcador, página 33: j) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
  112. Número ou marcador, página 33: k) Comércio a retalho de diversos materiais;
  113. Número ou marcador, página 33: l) Representação, de marcas e patentes.
  114. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos capital social
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma só pertencente ao sócio Nircio Lino Filipe Chaluco.
  118. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O capital social encontra-se realizado em dinheiro.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  121. Número ou marcador, página 33: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  123. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único ou seus procuradores com poderes para o acto.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  126. Texto do artigo, página 33: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2018. — A Notá-
  128. Texto do artigo, página 33: ria, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 33: Farren Enterpriser, Limitada
  130. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054381, a entidade legal supra constituída entre: Mark Sean Farren, casado, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00217189, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos dez de Maio dois mil e dezassete e Marelyn Farren, casada, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05312417, emitido pelas autoridades sul africanas, aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  133. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Farren Enterpriser, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída
  134. Texto do artigo, página 33: por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  137. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo:
  138. Número ou marcador, página 33: b) Exploração de casas para alojamento turístico;
  139. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria na área turística e de publicidade;
  140. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de operador turístico.
  141. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mark Sean Farren;
  146. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Marelyn Farren.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio, Mark Sean Farren.
  150. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 33: (Cessão)
  153. Texto do artigo, página 33: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 33: (Amortização)
  156. Texto do artigo, página 33: São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios, e se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  159. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  163. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  165. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2018. —
  167. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 34: Pesca do Mucika, Limitada
  169. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100792575, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pesca do Mucika, Limitada, constituída por, Chipo Fanuel Hotela, solteira, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050805646433I , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Outubro de 2016; Moisés Cachimara Nhamafena, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador de Bilhete de Identidade n.º 05806079986B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Junho de 2016 e Ciro João Zarama Navalha André, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100137137S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Março de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 34: (Tipo de firma e duração)
  172. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação, Pesca do Mucika, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  173. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 34: (Sede, forma e locais de representação)
  176. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no distrito de Magoé, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de pesca.
  180. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  184. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Chipo Fanuel Hotela;
  185. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Moisés Cachimara Nhamafena;
  186. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Ciro João Zarama Navalha André.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Chipo Fanuel Hotela, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  194. Número ou marcador, página 34: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  195. Número ou marcador, página 34: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  198. Número ou marcador, página 34: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 34: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e 1 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  202. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  205. Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  206. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  207. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2018. — O Conser-
  208. Texto do artigo, página 34: vador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 34: T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100989557, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Tilso Mutekuza Foia, solteiro, maior, natural
  211. Texto do artigo, página 35: de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113401B, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no Bairro Mateus Sansão Mutemba que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  214. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Mutemba, Cidade de Tete.
  215. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  218. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Protecção de pessoas e bens, de objectos e assessoria na área de segurança.
  219. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 35: Capital social
  222. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tilso Mutekuza Foia.
  223. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
  224. Texto do artigo, página 35: ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 35: Administração, representação, competências e vinculação
  227. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Tilso Mutekuza Foia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  228. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  229. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  231. Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete ao administrador:
  232. Texto do artigo, página 35: Propor a criação de representações da empresa, admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas, admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas, administrar os meios financeiros e humanos da empresa, alaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte, apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício,alterar os estatutos, deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 35: Direitos e obrigações do sócio
  235. Número ou marcador, página 35: Um) Constituem direitos do sócio:
  236. Número ou marcador, página 35: a) Quinhoar nos lucros;
  237. Número ou marcador, página 35: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 35: Dois) São obrigações do sócio:
  239. Número ou marcador, página 35: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  240. Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 35: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
  244. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 35: Fiscalização
  247. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  248. Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  249. Número ou marcador, página 35: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 35: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  251. Número ou marcador, página 35: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  254. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 11 de Setembro de 2018. — O Conser-
  256. Texto do artigo, página 35: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  257. Texto do artigo, página 36: INM
  258. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  259. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  260. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  261. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  262. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  263. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  264. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  265. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  266. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  267. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  268. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  269. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  270. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  271. Título de secção, página 36: Delegações:
  272. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  273. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  274. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  275. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  276. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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