III SÉRIE — n.º 204
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 204/2018
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- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Tilu Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101043037, uma sociedade denominada Tilu Transporte, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, entre:
- Texto do artigo, página 24: Inês Ângelo Tamele Bucelate, maior, casada com Fernando Bucelate, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100435149B, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Agosto de 2010, residente na Cidade da Matola, rua do Rio dos Elefantes;
- Texto do artigo, página 24: Centro Infantil Externato Cantinho do Céu, S.U, Limiada, representada pela senhora Sheila Soneide de Inês Chambule, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Machava portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102048498I, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 4 de Dezembro de 2017, residente na Matola F, casa n.º 223, Q. 10, na cidade da Matola, na qualidade de Directora Financeira.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Tilu Transporte, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida 5 de Fevereiro, Rua do Rio Umbeluzi, n.º 12150, Porta 223, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 25: b) Logística e procrument;
- Número ou marcador, página 25: c) Rent-a-car; e
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 110.000,00MT, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Ângelo Tamele Bucelate;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 90.000,00MT, corresponde a quarenta e cinco por cento do capital social, pertence ao Centro Infantil e Externato Cantinho do Ceu, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os socios é livre, mas a estranhos a sociedade depende do prévio consentimento
- Texto do artigo, página 25: desta, a qual reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-a preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, deverá comunicar, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretende exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparacer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência será confiada a Inês Ângelo Tamele Bucelate, que desde já fica nomeada gerente com a designação de directora-geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir à favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios
- Texto do artigo, página 25: e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) havendo alguma matéria que os sócios dela tenham consenso, poderão deliberá-la, sem a necessidade de realização da assembleia geral, devendo assinar a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 25: tados e demais contas do exercício fechar-seão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal ate que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos socios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Lena Engenharia & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, pelas dezoito horas, reuniu na sua sede, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Lena Engenharia e Construções, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número seis mil oitocentos noventa e cinco, a folhas cento e dois do livro C traço dezoito, com a data de vinte e seis de Março de mil novecentos e noventa e três, com o capital social de onze milhões de meticais, e deliberou sobre a alteração da denominação social da sociedade Lena Engenharia & Construções, Limitada, para Nov Engenharia & Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência desta decisão, foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade passará a adoptar a seguinte denominação social Nov Engenharia & Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: General Mídia Investments – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 101054993, uma sociedade denominada General Mídia Investments – Socieadade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 17 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada General Mídia Investments – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Albert Lituli, n.º 1331, rés-do-chão, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 26: que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de publicidade e marketing, produção de vídeos e filmes, decoração e animação de eventos, aluguer de equipamento audiovisual, cobertura de eventos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente á sócia única Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pela gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única da gerente, Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nyala Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e quarenta traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aos seguintes actos: a) Divisão da quota perten-
- Texto do artigo, página 26: cente à sócia Gamaretta Overseas, S.A., em duas novas quotas desiguais, i) uma quota no valor nominal de dezasseis mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de oitenta e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, que reserva para si, e ii) outra quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, que cede à sociedade BVX Invest, S.A.; b) cessão da quota pertencente à sócia Carlota de Castelo Branco Ramos de Magalhães Vaz Guedes, no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um vírgula vinte e cinco por cento do capital social a favor da sócia Gamaretta Overseas, S.A.; c) unificação da quota adquirida pela sócia Gamaretta Overseas, S.A., no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, com a quota que detém na sociedade, no valor nominal de dezasseis mil, setecentos e cinquenta meticais, em uma única quota com o valor nominal de dezassete mil meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social; e d) alteração da cláusula quarta dos estatutos da sociedade, em virtude da divisão, cessão e unificação das quotas referidas nas alíneas anteriores, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gamaretta Overseas, S.A.; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia BVX Invest, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, cinco de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezoito. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: CDS Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997355 uma entidade denominada CDS Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Loide Inacio Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501948325C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Agosto de 2017, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, Q.22, casa n.º 22;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Mateus Horácio Macandja, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101709071B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Setembro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mahotas, Q.8, casa n.º 318.
- Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e regime
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de C D S Logistica, Lda, e tem a sua sede na Avenida de Olof Palm, n.º 504, R/C, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro, consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, total subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, sendo dez mil meticais, pertencente ao sócio Loide Inácio Langa, correspondente a cinquenta por cento, vinte meticais, pertencente ao sócio Mateus Horácio Macandja, correspondente a ciquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, que designará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Terá como director-geral o sócio Mateus Horácio Macandja, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e o sócio Loide Inácio Langa, solteiro como Director Financeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Poderá anualmente reunir-se-á cada final do ano para apresentação dos resultados financeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar aos sócios em carta com reconhecimento da assinatura recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias, cabe à direcção decidir a entrada do novo sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Balanço, e distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 27: Os vinte por cento do lucro líquido vai para
- Texto do artigo, página 27: o fundo de reserva ou investimentos da empresa, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas cabe à assembleia geral a decisão da sua aplicação e distribuição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade com autorização da direcção.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Drone Zone – Conteudos & projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 18 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 938-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contracto constitui-se a socieade denominada Drone Zone – Conteudos & projectos, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Criação e produção de conteúdos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços e consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação, TICs;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação de equipamento infomático e audio visual;
- Número ou marcador, página 27: d) Logístico e equipamento audio-visual;
- Número ou marcador, página 27: e) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 27: f) Material de escritório.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade propoe-se a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, número mil e novecentos e cinco, sexto andar, porta um, Maputo, Moçambique, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social a subscreverem em numerário é de dez mil meticais, a ser efectuado por depósito bancário até trinta dias após a assinatura do presente contrato e encontra-se dividido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e 400MT, correspondentes
- Texto do artigo, página 28: a cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente a Onilio Chirindza;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e seiscentos meticais, correspondentes a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente a Fred Onilio Chirindza.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Prestacoes suplemenateres
- Texto do artigo, página 28: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetido a juros e condições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada a sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Orgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A admnistração terá a a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta ultima e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Onilio Alfredo Chirindza, desde ja nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para vinculá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Resultados
- Texto do artigo, página 28: Anualmente, sera elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serao usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Incapacidade, morte ou falencia
- Texto do artigo, página 28: Em caso de interdição, inabilidade, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecussão de seu objecto como representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
- Texto do artigo, página 28: ARTIDO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A dissolção da sociedade é constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularao as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2015. —
- Texto do artigo, página 28: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Semedo Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado sob NUEL 1010930595, uma sociedade denominada Semedo Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Stélio Marcos da Guerra Semedo, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, nascido a 20 de Fevereiro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100025168P, NUIT 128835954, residente na Rua Gabriel Makavi, n.º 91, 6.º andar Direito, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Helena da Rosária Chadreque Lichucha, solteira, natural de Inhambane-cidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Maio de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100430250B, NUIT 120891804, residente na Rua do Sisal, n.º 95, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Semedo Consultores, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A Semedo Consultores, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º andar, Bairro Central B, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 28: c) Consultoria de gestão empresarial e estudo de viabilidade económica financeira de projectos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% pertencente a Stélio Marcos da Guerra Semedo;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% pertencente a Helena da Rosária Chadreque Lichucha.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Stélio Marcos da Guerra Semedo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A Semedo Consultores, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mossconsult, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101029891 dia oito de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade individual,
- Texto do artigo, página 29: Limitada de Arnaldo Francisco Mosse, viúvo, natural de Pembe-Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250673Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Junho de 2010, e residente na Cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, Rua 13 de Maio, casa 112, Q. 2, célula B.
- Texto do artigo, página 29: Catija Ussene Cangy Ismael, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148748N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida 24 de Julho n.º 723, 10.º andar esq., Distrito Municipal 1, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si, e constituem uma sociedade por quotas limitada, de responsabilidade limitada, denominada Mossconsult, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mossconsult, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Posto Administrativo de Matola-Rio, Bairro Chinonanquila, CL B, Q. 3, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria cambial, procurment, consultoria bancária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), encontrando se dividido em duas quotas desiguais, e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Francisco Mosse; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia Catija Ussene Cangy Ismael.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arnaldo Francisco Mosse.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Competência do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao conselho de gerência, os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos confiram.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação dos balanços e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações da assembleia)
- Texto do artigo, página 29: As alterações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-a com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em cumprimento do disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o n.º 100809877, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, alteram o artigo dois dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Mocuba, bairro Urbano Central, Rua da Mesquita, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 4 de Setembro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Gescond, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, Gescond, Limitada, matriculada sob NUEL100640147, deliberaram a alteração parcial dos estatutos na alínea a) do artigo decimo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .........................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 30: a) Assinatura de um administrador nomeado;
- Número ou marcador, página 30: b) Mantém-se igual.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém-se igual. Três) Mantém-se igual.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Super Express, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e onze, da sociedade Super Express, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na avenida de Angola n.º 2603, rés-do-chão, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100061457, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quatro mil meticais e dois mil meticais, que os sócios Luís Avelino Langa e Leovigildo Mário Alexandre Manhique possuiam respectivamente no capital social da referida socieda e que cederam a Missira Alzira Sultane Razaque, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 30: A cessão da quota no valor de quatro mil Meticais e dois mil meticais que os sócios Luís Avelino Langa e Leovigildo Mário Alexandre Manhique possuiam e que cederam a Missira Alzira Sultane Razaque.
- Texto do artigo, página 30: O acréscimo do objecto social em aluguer de equipamento industrial-máquinas.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão, cessão, e aumento do objecto social, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Aluguer de equipamento industrial- -máquinas e outros acessórios;
- Número ou marcador, página 30: b) Portador de correio diário;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio e representações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principa, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma das quotas iguais assim distribuidas pelos sócios Ismael Aboo Gani, com catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital e Missira Alzira Sultane Razaque com seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Pioneiros Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101054004, denominada Pioneiros Minerais, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Tian Ye Luoxin Qu que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Pioneiros Minerais Limitada, e tem a sua sede na cidade de Montepuez, no bairro de Matunda, Estrada Nacional n.º 14, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é de tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos e outras conexas ao sector de mineração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Tian Ye, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes à 60% do total; e
- Número ou marcador, página 31: b) Luoxin Qu, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes à 40% do total.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de cessão de quotas, à sociedade fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e os seus sócios, em segundo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com os respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição dos seus sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeados estes uns entre eles mais que a mesma represente a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, senhor Luoxin Qu, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 31: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 31: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos serão usadas as assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade, dirigida pelo seu sócio-gerente e nela fazem parte também, os trabalhadores relevantes da empresa, tendo os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo de cada ano civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Definir estratégia de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um dos sócios ou qualquer dos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral ordinária realizar-se-á num dos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados neste artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimbembe
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane
- Diploma Associação Agrícola Zama-Zama
- Certidão de registo MZ Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shah Baba, Limitada
- Certidão de registo Mclabel, Limitada
- Certidão de registo Padia, Limitada
- Certidão de registo Mix Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo AECI Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ISC-Construções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo Xiquento Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nutri Catering, Limitada
- Certidão de registo Tilu Transporte, Limitada
- Certidão de registo Lena Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo General Mídia Investments – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyala Investments, Limitada
- Certidão de registo CDS Logística, Limitada
- Certidão de registo Drone Zone – Conteudos & projectos, Limitada
- Certidão de registo Semedo Consultores, Limitada
- Certidão de registo Mossconsult, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gescond, Limitada
- Certidão de registo Super Express, Limitada
- Certidão de registo Pioneiros Minerais, Limitada
- Certidão de registo Simbarex Investimento, Limitada
- Certidão de registo Mining Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farren Enterpriser, Limitada
- Certidão de registo Pesca do Mucika, Limitada
- Certidão de registo T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 16 de Agosto de 2018. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
- Diploma Associação Pro-Visão de Moçambique
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwabolane