III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2018

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Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Direcção da associação
Texto do artigo · p. 18 Dezoito ponto um) Composição do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Dezoito ponto dois) Competências da direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Administrar a associação e reepresentar os associados nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação, incluindo o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação e fazer cumprir as deliberações tomadas na Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 18 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 18 Dezoito ponto três) Função dos membros de direcção:
Texto do artigo · p. 18 Presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidir e representar a direcção; e
Número ou marcador · p. 18 b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
Texto do artigo · p. 18 Vice-presidente: Substituir o presidente na sua ausência e
Texto do artigo · p. 18 liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
Texto do artigo · p. 18 Secretário:
Número ou marcador · p. 18 a) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
Número ou marcador · p. 18 b) Informar aos membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 18 c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
Texto do artigo · p. 18 Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 18 a) Zelar pela área financeira da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 18 d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 18 Composição do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente e;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 18 Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas da associação e apresentar
Texto do artigo · p. 18 as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
Texto do artigo · p. 18 O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
Texto do artigo · p. 18 Vinte ponto Um) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Texto do artigo · p. 18 Vinte ponto Dois) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 18 a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
Número ou marcador · p. 18 b) For declarado doente por uma entidade competente;
Número ou marcador · p. 18 c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
Número ou marcador · p. 18 d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc.
Número ou marcador · p. 18 e) Apoderar-se dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da associação: Vinte e um ponto um) Poupanças:
Número ou marcador · p. 18 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 18 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 18 d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral e será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 18 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Elaboração dos regulamento interno
Texto do artigo · p. 18 A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser á Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chibabel, Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 MZ Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101053105, uma entidade denominada MZ Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Bernardo Tafula Timana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010630207N, emitido aos 8 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Costa de Sol quarteirão 15, casa n.º 895, Rua Engenheiro Santos Resenoe.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação MZ Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Avenida Joaquim Chissano n.º 550, na cidade de Maputo, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a armazenamento, distribuição e venda de petróleos e seus derivados e gestão de loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bernardo Tafula Timana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica desde já ao cargo do senhor Bernardo Tafula Timana que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal o remanescente será pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Shah Baba, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 101046907, uma sociedade denominada Shah Baba, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Ahmad Ashfaq, casado, com Fátima Faruque Abdula, em regime geral de separação de bens, de nacionalidade paquistanesa e residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105858037F, emitido aos dois de Março de dois mil e dezasseis, em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Anwar Shah, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EX5140233, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, em Paquistão.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Ali shah, solteiro maior de nacionalidade paquistanesa e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MU5145782, emitido aos nove de Janeiro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Shah Baba, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, Bairro da Urbanização, rés-do-chão, n.º 1251, C511, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral com importação e exportação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três partes, a primeira quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Ahmad Ashfaq, correspondente a quarenta porcento do capital social; a segunda quota no valor de 15.000, 00MT, pertencente ao sócio Anwar Shah, correspondente a trinta porcento do capital social e a terceira quota no valor de 15.000, 00MT, pertencente ao sócio Ali Shah, correspondente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Ahmad Ashfaq que fica desde já nomerado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mclabel, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matricula na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100829592, uma sociedade denominada Mclabel, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Custódio Jalquino Matsinhe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422205B, emitido aos 30 de Outubro de 2015 pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Walner Jalkino Matsinhe, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12Ac62646, emitido aos 5 de Dezembro de 2013 pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a Mclabel, Limitada, com sede na rua do Aveiro, n.º 11/69, rés-do-chão, Direito, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo medicamentos e produtos hospitalares, prestação de serviços em todas áreas, comerciais, industriais turismo, imobiliários entre outras agências de viagens e outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Custódio Jalquino Matsinhe titular de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35,000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Walner jalkino Matsinhe, titula de uma quota no valor nominal de quinxe mil meticais (15,000,00MT), correspondente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 20 e passivamente, passa desde já a cargo do (s), sócio (s) Custódio Jalquino Matsinhe,quwe e nomeado sócio referente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição der lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral podera reunir-se extraodinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o desejarem desde que obdecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Padia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018,foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101010759, uma sociedade denominada Padia, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Geraldo de Figueiredo Dias, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Tavene, Xai-Xai, residente no Bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene, portador
Texto do artigo · p. 21 do Bilhete de Identidade n.º 110100400624A, emitido em Maputo aos 15 de Outubro de 2015; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Frank Cecil Pagocho, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Quelimane, residente no Bairro Central C, Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, casa n.º 11, Distrito Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100095033F, emitido em Maputo, aos 30 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padia, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Padia, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no distrito Municipal Kampfumo, bairro Central C, Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, flat 11, cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra, e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Limpezas de edifícios;
Número ou marcador · p. 21 c) Jardinagem e arranjos florais;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação, afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim, distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Geraldo de Figueiredo Dias, com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Frank Cecil Pagocho com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 21 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 21 b) A alienação ou oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 21 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Geraldo de Figueiredo Dias, o qual fica desde já, nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum o gerente poderá comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Diversos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos sócios e uma para o arquivo na pasta de documentos oficiais da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mix Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101055248, uma sociedade denominada Mix Importação & Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Abbas Chahine, natural de Ras Beyrouth-Libano, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 25, casado, portador do DIRE n.º 11LB00036818B, emitido a 5 de Março de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Ali Kahil, natural de Nabatieh-Libano, residente em Maputo, bairro Malhangalene, n.º 1875, solteiro, portador do DIRE n.º 11LB000603151I, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mix Importação & Exportação, Limitada, que sita na Avenida de Moçambique, n.º 61272, rés-do-chão na zona do Zimpeto, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Importação e exportação, armazenista, venda a retalho e a grosso de produtos alimentícios, electrodomésticos, vestuários, material de construção, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 quotas 90% do capital social correspondente a sócio Abbas Chahine com o valor nominal de 450.000.00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) e 10% do capital social correspondente a sócio Ali Kahil, com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Abbas Chahine e Ali Kahil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, Abbas Chahine e Ali Kahil, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 AECI Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade AECI Mozambique, Limitada, com sede na Rua da Imprensa, n.º 312, 19 andar Esquerdo, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100155656, deliberaram a alteração da denominação social de AECI Mozambique, Limitada, para AEL Mining Services Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência dessa mudança do nome, é alterada o nome da sociedade, mantendo-se os restantes artigos da redacção anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ISC-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 01/2018 de 26 de Setembro de 2018, a sociedade ISC-Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100291215,
Texto do artigo · p. 22 deliberam o aumento do capital social em mais um milhão trezentos e cinquenta mil meticais passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Sócios e capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Óscar de Jesus dos Santos Correia;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo dos Santos Correia.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Xiquento Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101053792, uma sociedade denominada Xiquento Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Isaias Jeremias Simão, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 110101807332J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede, duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Xiquento Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Laulane, Q. 15, casa n.º 642, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participações
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto decoração de eventos e aluguer de materiais de decoração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma única quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Isaias;
Número ou marcador · p. 23 b) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nutri Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101043045, uma sociedade denominada Nutri Catering, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Inês Ângelo Tamele Bucelate, maior, casada com Fernando Bucelate, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100435149B, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Agosto de 2010, residente na cidade da Matola, rua do Rio dos Elefantes;
Texto do artigo · p. 23 Centro Infantil Externato Cantinho do Ceu, S.U, Limitada, representada pela senhora Edna Emelina de Inês Chambule Nhacumba, maior, casada, com Zacarias João Amone da Silva Nhacumba, de nacionalidade moçambicana, natural da Machava portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100386101J, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 8 de Março de 2018, residente na Matola F, rua Rio dos Elefantes, casa 490, Q. 10, na cidade da Matola, na qualidade de directora-geral.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Nutri Catering, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida 5 de Fevereiro, Rua do Rio dos Elefantes, n.º 12154, Porta 490, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Confecção de alimentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Catering;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de centro social;
Número ou marcador · p. 23 d) Aluguer de salão para eventos; e
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 110.000,00MT, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Ângelo Tamele Bucelate;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 90.000,00 MT, corresponde a quarenta e cinco por cento do capital social, pertence ao Centro Infantil e Externato Cantinho do Ceu, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os socios é livre, mas a estranhos a sociedade depende do prévio consentimento desta, a qual reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-a preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, deverá comunicar, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretende exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparacer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência será confiada a Inês Ângelo Tamele Bucelate, que desde já fica nomeada gerente com a designação de directora-geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 24 que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Havendo consenso sobre determinada matéria que os sócios pretendam decidir, poderão deliberar através de acta a ser por eles assinada sem a necessidade de se realizar a sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 24 tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal ate que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção da associação
  3. Texto do artigo, página 18: Dezoito ponto um) Composição do Conselho de Direcção:
  4. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  5. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  6. Número ou marcador, página 18: b) Vice-Presidente;
  7. Número ou marcador, página 18: c) Secretário;
  8. Número ou marcador, página 18: d) Tesoureiro.
  9. Texto do artigo, página 18: Dezoito ponto dois) Competências da direcção:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Administrar a associação e reepresentar os associados nas instituições públicas e privadas;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação, incluindo o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
  13. Número ou marcador, página 18: d) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  14. Número ou marcador, página 18: e) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação e fazer cumprir as deliberações tomadas na Assembleia Geral e;
  15. Número ou marcador, página 18: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  16. Texto do artigo, página 18: Dezoito ponto três) Função dos membros de direcção:
  17. Texto do artigo, página 18: Presidente:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Presidir e representar a direcção; e
  19. Número ou marcador, página 18: b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
  20. Texto do artigo, página 18: Vice-presidente: Substituir o presidente na sua ausência e
  21. Texto do artigo, página 18: liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
  22. Texto do artigo, página 18: Secretário:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Informar aos membros sobre as reuniões;
  25. Número ou marcador, página 18: c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
  26. Texto do artigo, página 18: Tesoureiro:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Zelar pela área financeira da associação;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
  29. Número ou marcador, página 18: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
  30. Número ou marcador, página 18: d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  32. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  33. Texto do artigo, página 18: Composição do Conselho Fiscal:
  34. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  36. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente e;
  37. Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
  38. Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas da associação e apresentar
  39. Texto do artigo, página 18: as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
  40. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 18: Das disposições finais
  43. Texto do artigo, página 18: Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
  44. Texto do artigo, página 18: O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
  45. Texto do artigo, página 18: Vinte ponto Um) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  46. Texto do artigo, página 18: Vinte ponto Dois) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
  47. Número ou marcador, página 18: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
  48. Número ou marcador, página 18: b) For declarado doente por uma entidade competente;
  49. Número ou marcador, página 18: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
  50. Número ou marcador, página 18: d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc.
  51. Número ou marcador, página 18: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
  52. Número ou marcador, página 18: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: Fundos da associação
  55. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da associação: Vinte e um ponto um) Poupanças:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  57. Número ou marcador, página 18: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  58. Número ou marcador, página 18: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  59. Número ou marcador, página 18: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  62. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral e será composto por:
  63. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente; e
  64. Número ou marcador, página 18: b) Quatro vogais.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: Elaboração dos regulamento interno
  67. Texto do artigo, página 18: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser á Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 18: Omissões
  70. Texto do artigo, página 18: O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 18: Chibabel, Setembro de 2018.
  72. Texto do artigo, página 18: MZ Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101053105, uma entidade denominada MZ Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 18: Bernardo Tafula Timana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010630207N, emitido aos 8 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Costa de Sol quarteirão 15, casa n.º 895, Rua Engenheiro Santos Resenoe.
  75. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  78. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação MZ Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Avenida Joaquim Chissano n.º 550, na cidade de Maputo, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 19: Duração
  81. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  84. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a armazenamento, distribuição e venda de petróleos e seus derivados e gestão de loja de conveniência.
  85. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 19: Capital social
  88. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bernardo Tafula Timana.
  89. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  92. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica desde já ao cargo do senhor Bernardo Tafula Timana que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 19: Balanço de contas
  95. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal o remanescente será pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo sócio.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 19: Shah Baba, Limitada
  101. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 101046907, uma sociedade denominada Shah Baba, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  103. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Ahmad Ashfaq, casado, com Fátima Faruque Abdula, em regime geral de separação de bens, de nacionalidade paquistanesa e residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105858037F, emitido aos dois de Março de dois mil e dezasseis, em Maputo;
  104. Texto do artigo, página 19: Segundo. Anwar Shah, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EX5140233, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, em Paquistão.
  105. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Ali shah, solteiro maior de nacionalidade paquistanesa e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MU5145782, emitido aos nove de Janeiro de dois mil e quinze.
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  108. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Shah Baba, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, Bairro da Urbanização, rés-do-chão, n.º 1251, C511, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 19: Duração
  111. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 19: Objecto
  114. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral com importação e exportação de veículos automóveis;
  116. Número ou marcador, página 19: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  117. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 19: Capital social
  120. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três partes, a primeira quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Ahmad Ashfaq, correspondente a quarenta porcento do capital social; a segunda quota no valor de 15.000, 00MT, pertencente ao sócio Anwar Shah, correspondente a trinta porcento do capital social e a terceira quota no valor de 15.000, 00MT, pertencente ao sócio Ali Shah, correspondente a trinta porcento do capital social.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  123. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  126. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  127. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 19: Gerência
  130. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Ahmad Ashfaq que fica desde já nomerado administrador.
  131. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  136. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 20: Mclabel, Limitada
  139. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matricula na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100829592, uma sociedade denominada Mclabel, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Custódio Jalquino Matsinhe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422205B, emitido aos 30 de Outubro de 2015 pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo; e
  141. Texto do artigo, página 20: Segundo. Walner Jalkino Matsinhe, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12Ac62646, emitido aos 5 de Dezembro de 2013 pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo.
  142. Texto do artigo, página 20: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a Mclabel, Limitada, com sede na rua do Aveiro, n.º 11/69, rés-do-chão, Direito, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
  146. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 20: Duração
  148. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  151. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo medicamentos e produtos hospitalares, prestação de serviços em todas áreas, comerciais, industriais turismo, imobiliários entre outras agências de viagens e outros serviços pessoais e afins.
  152. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 20: Capital social
  156. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito pelos sócios da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 20: a) Custódio Jalquino Matsinhe titular de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35,000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social;
  158. Número ou marcador, página 20: b) Walner jalkino Matsinhe, titula de uma quota no valor nominal de quinxe mil meticais (15,000,00MT), correspondente a trinta porcento do capital social.
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  161. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  162. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  164. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  165. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  168. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  169. Texto do artigo, página 20: e passivamente, passa desde já a cargo do (s), sócio (s) Custódio Jalquino Matsinhe,quwe e nomeado sócio referente com plenos poderes.
  170. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição der lucros e perdas.
  174. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral podera reunir-se extraodinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  180. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o desejarem desde que obdecam o preceituado nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 20: Padia, Limitada
  186. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018,foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101010759, uma sociedade denominada Padia, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 20: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  188. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Geraldo de Figueiredo Dias, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Tavene, Xai-Xai, residente no Bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene, portador
  189. Texto do artigo, página 21: do Bilhete de Identidade n.º 110100400624A, emitido em Maputo aos 15 de Outubro de 2015; e
  190. Texto do artigo, página 21: Segundo. Frank Cecil Pagocho, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Quelimane, residente no Bairro Central C, Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, casa n.º 11, Distrito Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100095033F, emitido em Maputo, aos 30 de Julho de 2015.
  191. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padia, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 21: É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Padia, Limitada, por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no distrito Municipal Kampfumo, bairro Central C, Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, flat 11, cidade do Maputo.
  198. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra, e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  202. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
  203. Número ou marcador, página 21: b) Limpezas de edifícios;
  204. Número ou marcador, página 21: c) Jardinagem e arranjos florais;
  205. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção;
  206. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação, afins.
  207. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  208. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim, distribuídas:
  211. Número ou marcador, página 21: a) Geraldo de Figueiredo Dias, com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  212. Número ou marcador, página 21: b) Frank Cecil Pagocho com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  213. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  216. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  219. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  220. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  221. Número ou marcador, página 21: a) A designação e destituição dos gerentes;
  222. Número ou marcador, página 21: b) A alienação ou oneração e locação do estabelecimento;
  223. Número ou marcador, página 21: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  224. Número ou marcador, página 21: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  226. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 21: (Gerência da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Geraldo de Figueiredo Dias, o qual fica desde já, nomeado gerente, com dispensa de caução.
  229. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  230. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum o gerente poderá comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  231. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer dos sócios.
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 21: (Diversos)
  234. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  235. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 21: Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos sócios e uma para o arquivo na pasta de documentos oficiais da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 21: Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
  238. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 21: Mix Importação & Exportação, Limitada
  240. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101055248, uma sociedade denominada Mix Importação & Exportação, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  242. Texto do artigo, página 21: Segundo. Abbas Chahine, natural de Ras Beyrouth-Libano, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 25, casado, portador do DIRE n.º 11LB00036818B, emitido a 5 de Março de 2018, em Maputo;
  243. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Ali Kahil, natural de Nabatieh-Libano, residente em Maputo, bairro Malhangalene, n.º 1875, solteiro, portador do DIRE n.º 11LB000603151I, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, em Maputo.
  244. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mix Importação & Exportação, Limitada, que sita na Avenida de Moçambique, n.º 61272, rés-do-chão na zona do Zimpeto, na cidade de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  248. Texto do artigo, página 21: Duração
  249. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  251. Texto do artigo, página 21: Objecto
  252. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 21: a) Importação e exportação, armazenista, venda a retalho e a grosso de produtos alimentícios, electrodomésticos, vestuários, material de construção, e outros serviços afins;
  254. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  255. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  256. Texto do artigo, página 22: Capital social
  257. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 quotas 90% do capital social correspondente a sócio Abbas Chahine com o valor nominal de 450.000.00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) e 10% do capital social correspondente a sócio Ali Kahil, com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
  258. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  259. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  260. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  261. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  262. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  263. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  264. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  265. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  266. Texto do artigo, página 22: Administração
  267. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Abbas Chahine e Ali Kahil.
  268. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, Abbas Chahine e Ali Kahil, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  270. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  272. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  273. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  275. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  276. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  278. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  279. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  280. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  281. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  282. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na república de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 22: AECI Mozambique, Limitada
  285. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade AECI Mozambique, Limitada, com sede na Rua da Imprensa, n.º 312, 19 andar Esquerdo, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100155656, deliberaram a alteração da denominação social de AECI Mozambique, Limitada, para AEL Mining Services Mozambique, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 22: Em consequência dessa mudança do nome, é alterada o nome da sociedade, mantendo-se os restantes artigos da redacção anterior.
  287. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 22: ISC-Construções, Limitada
  289. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 01/2018 de 26 de Setembro de 2018, a sociedade ISC-Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100291215,
  290. Texto do artigo, página 22: deliberam o aumento do capital social em mais um milhão trezentos e cinquenta mil meticais passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
  291. Texto do artigo, página 22: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  292. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  293. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 22: Sócios e capital social
  295. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Óscar de Jesus dos Santos Correia;
  297. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo dos Santos Correia.
  298. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 22: Xiquento Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101053792, uma sociedade denominada Xiquento Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 22: Isaias Jeremias Simão, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 110101807332J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede, duração
  304. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Xiquento Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Laulane, Q. 15, casa n.º 642, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto de sociedade.
  305. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 23: Objecto e participações
  307. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto decoração de eventos e aluguer de materiais de decoração.
  308. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 23: Capital social
  311. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo:
  312. Número ou marcador, página 23: a) Uma única quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Isaias;
  313. Número ou marcador, página 23: b) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  314. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 23: Gerência
  316. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde sócio único.
  317. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  318. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  321. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 23: Dissolução, herdeiros e casos omissos
  324. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  325. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  326. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 23: Nutri Catering, Limitada
  329. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101043045, uma sociedade denominada Nutri Catering, Limitada, entre:
  330. Texto do artigo, página 23: Inês Ângelo Tamele Bucelate, maior, casada com Fernando Bucelate, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100435149B, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Agosto de 2010, residente na cidade da Matola, rua do Rio dos Elefantes;
  331. Texto do artigo, página 23: Centro Infantil Externato Cantinho do Ceu, S.U, Limitada, representada pela senhora Edna Emelina de Inês Chambule Nhacumba, maior, casada, com Zacarias João Amone da Silva Nhacumba, de nacionalidade moçambicana, natural da Machava portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100386101J, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 8 de Março de 2018, residente na Matola F, rua Rio dos Elefantes, casa 490, Q. 10, na cidade da Matola, na qualidade de directora-geral.
  332. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  334. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  336. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Nutri Catering, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida 5 de Fevereiro, Rua do Rio dos Elefantes, n.º 12154, Porta 490, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  337. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 23: a) Confecção de alimentos;
  345. Número ou marcador, página 23: b) Catering;
  346. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de centro social;
  347. Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de salão para eventos; e
  348. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços.
  349. Número ou marcador, página 23: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizados.
  351. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  352. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  355. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 110.000,00MT, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Ângelo Tamele Bucelate;
  356. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 90.000,00 MT, corresponde a quarenta e cinco por cento do capital social, pertence ao Centro Infantil e Externato Cantinho do Ceu, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 23: Dois) por deliberação da assembleia geral
  358. Texto do artigo, página 23: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) por deliberação da assembleia geral
  359. Texto do artigo, página 23: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  362. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  365. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os socios é livre, mas a estranhos a sociedade depende do prévio consentimento desta, a qual reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-a preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, deverá comunicar, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  367. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparacer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  368. Número ou marcador, página 24: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  369. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  371. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  372. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  373. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  375. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência será confiada a Inês Ângelo Tamele Bucelate, que desde já fica nomeada gerente com a designação de directora-geral.
  376. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  377. Número ou marcador, página 24: Três) A gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  378. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juizo e fora dele.
  379. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre
  382. Texto do artigo, página 24: que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  383. Número ou marcador, página 24: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  384. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  385. Número ou marcador, página 24: Quatro) Havendo consenso sobre determinada matéria que os sócios pretendam decidir, poderão deliberar através de acta a ser por eles assinada sem a necessidade de se realizar a sessão da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições
  387. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  389. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  390. Texto do artigo, página 24: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  393. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  394. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal ate que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  395. Número ou marcador, página 24: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinado pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  398. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
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