III SÉRIE — n.º 204
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 204/2018
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- Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 12: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 12: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 12: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 12: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 12: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária
- Número ou marcador, página 12: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submeté-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 12: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 12: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 12: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à secretária: a) Organizar os serviços da secretária; b) Lavrar actas das reuniões do Conselho
- Texto do artigo, página 12: de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 13: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 13: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 13: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 13: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 13: b) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução e liquidação do Comitê, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comitê nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane, abreviadamente designada CGRN-Kutlhane, sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logotipo representado por uma maçaroca representando potencialidades da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane, tem a sua sede na Aldeia de Kutlhane, Localidade de Mbalavala, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guijá.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Khuthane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) Geral:
- Texto do artigo, página 13: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 13: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 13: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 13: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 13: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 13: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 13: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 13: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Membro)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 13: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 14: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros do CGRN de Kutlhane classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores – Os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros ordinários – Os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: d) Membros honorários – Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 14: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 14: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 14: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sanções)
- Texto do artigo, página 14: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 14: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 14: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 14: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 14: Único. Para a o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 14: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 14: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 14: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 14: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 14: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 14: c) Relator.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Eleição dos ógãos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 14: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 14: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 15: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral; b) Substituir o presidente nos seus impe-
- Texto do artigo, página 15: dimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao relator lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro; d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 15: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
- Número ou marcador, página 15: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 15: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é composto
- Texto do artigo, página 15: pelos seguintes membros: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretaria; d) Tesoureiro; e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 15: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 15: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 15: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 15: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 15: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 15: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submeté-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 15: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar o Comité em juízo e sua
- Texto do artigo, página 15: obtenção activa e passiva; c) Exercer o voto de desempate; d) Autenticar os acordos estabelecidos
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente: a) Assessorar o presidente; b) Substituir o presidente nas suas faltas
- Texto do artigo, página 15: ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à secretária: a) Organizar os serviços da secretária; b) Lavrar actas das reuniões do Conselho
- Texto do artigo, página 15: de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Velar pelas contas e fundos do Comité; b) Proceder os registos e informar
- Texto do artigo, página 15: regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao coordenador: a) Coordenar os serviços do Comité; b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 15: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 15: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 15: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente; b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 15: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 15: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 15: b) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução e liquidação do Comitê, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comitê nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Associação Agrícola Zama-Zama
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A denominação da associação é Associação Agrícola Zama-Zama, daqui em diante referida como Associação Agrícola Zama-Zama.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto, área de interesse da associação
- Texto do artigo, página 15: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Natureza
- Texto do artigo, página 16: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
- Número ou marcador, página 16: a) por uma enxada simbolizando a principal actividade da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A associação tem a sua sede na aldeia de Chibabel, localidade-sede, Posto Administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Âmbito
- Texto do artigo, página 16: As actividades da associação Zama-Zama
- Texto do artigo, página 16: são limitadas ao território da Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Sete ponto um) Geral: A Associação Agrícola Khensane tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos;
- Texto do artigo, página 16: Sete ponto dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de terras e outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 16: b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria da produtividade agropecuária ao nível da associação e da comunidade no geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
- Texto do artigo, página 16: Sete ponto três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 16: Oito ponto um) podem ser membros da associação desde que:
- Número ou marcador, página 16: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 16: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 16: c) Não estejam a ser objecto de um processo judicial ou criminal;
- Número ou marcador, página 16: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 16: Oito ponto dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
- Texto do artigo, página 16: Oito ponto três) O formulário será examinado pelo presidente, vice-presidente e secretário da assembleia-geral e, em seguida, submetido à assembleia-geral para aprovação.
- Texto do artigo, página 16: Oito ponto quatro) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 16: Nove ponto um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – Que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros ordinários – Os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros beneméritos – Os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Membros honorários – Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Nove ponto dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 16: Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Dez ponto um) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 16: Dez ponto dois) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
- Texto do artigo, página 16: Dez ponto três) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
- Texto do artigo, página 16: Dez ponto quatro) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
- Texto do artigo, página 16: Dez ponto cinco) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
- Texto do artigo, página 16: Dez ponto seis) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
- Texto do artigo, página 16: Dez ponto sete) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Onze ponto um) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
- Texto do artigo, página 16: Doze ponto dois) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
- Texto do artigo, página 16: Onze ponto três) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: Onze ponto quatro) prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
- Texto do artigo, página 16: Onze ponto cinco) Os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação, não se devendo aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Demissão e expulsão dos membros da associação
- Texto do artigo, página 17: Doze ponto um) Demissão:
- Texto do artigo, página 17: Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação.
- Texto do artigo, página 17: Doze ponto dois) Expulsão: Os membros da associação poderão ser
- Texto do artigo, página 17: expulsos da associação nos casos em que:
- Número ou marcador, página 17: a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 17: c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
- Número ou marcador, página 17: d) Causarem danos as infra-estruturas, bens e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
- Texto do artigo, página 17: Doze ponto três) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Quinze ponto um) Convocatória para reuniões:
- Número ou marcador, página 17: a) A reunião da assembleia geral ordinaria ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
- Número ou marcador, página 17: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
- Número ou marcador, página 17: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
- Número ou marcador, página 17: d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
- Número ou marcador, página 17: e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 17: i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
- Texto do artigo, página 17: Quinze ponto dois) Quórum:
- Número ou marcador, página 17: a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
- Número ou marcador, página 17: b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 17: c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
- Texto do artigo, página 17: Quinze ponto três) Votação:
- Número ou marcador, página 17: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
- Número ou marcador, página 17: b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
- Número ou marcador, página 17: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 17: Quinze ponto quatro) Presidência:
- Número ou marcador, página 17: a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
- Número ou marcador, página 17: c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
- Número ou marcador, página 17: d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Quinze ponto cinco) Actas:
- Número ou marcador, página 17: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vice- -presidente e pelo secretário;
- Número ou marcador, página 17: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Dezasseis ponto um) São responsabilidades da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da assembleia, a direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
- Número ou marcador, página 17: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
- Número ou marcador, página 17: d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 17: f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
- Número ou marcador, página 17: g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
- Número ou marcador, página 17: h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 17: i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 17: j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 17: k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgão Directivo da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Dezassete ponto um) A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 17: Dezassete ponto dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: Presidente:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 17: a) Substituir o presidente na sua ausência;
- Número ou marcador, página 17: b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 17: Secretário:
- Número ou marcador, página 17: a) Conservar os registos de todas reuniões dos órgãos directivos da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro das actas;
- Número ou marcador, página 17: b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimbembe
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane
- Diploma Associação Agrícola Zama-Zama
- Certidão de registo MZ Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shah Baba, Limitada
- Certidão de registo Mclabel, Limitada
- Certidão de registo Padia, Limitada
- Certidão de registo Mix Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo AECI Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ISC-Construções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo Xiquento Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nutri Catering, Limitada
- Certidão de registo Tilu Transporte, Limitada
- Certidão de registo Lena Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo General Mídia Investments – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyala Investments, Limitada
- Certidão de registo CDS Logística, Limitada
- Certidão de registo Drone Zone – Conteudos & projectos, Limitada
- Certidão de registo Semedo Consultores, Limitada
- Certidão de registo Mossconsult, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gescond, Limitada
- Certidão de registo Super Express, Limitada
- Certidão de registo Pioneiros Minerais, Limitada
- Certidão de registo Simbarex Investimento, Limitada
- Certidão de registo Mining Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farren Enterpriser, Limitada
- Certidão de registo Pesca do Mucika, Limitada
- Certidão de registo T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 16 de Agosto de 2018. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
- Diploma Associação Pro-Visão de Moçambique
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwabolane