III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,22deOutubrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 204
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Inhassunge: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AF Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada. Aliança de Apoio ao Desenvolvimento de Educação da Rapariga
Parágrafo · p. 1 Rural – ADERA. Auto Radiadores Chissumba, Limitada. Avocet Moçambique, Limitada. B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMT-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMSA Park, Limitada. Exor Petroleum Moçambique, Limitada. GCS Mozambique, Limitada Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada. Grupo Desportivo de Inhambane. Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inhassoro Duas Casas, Limitada. J. Emjohnson Peças, Limitada. Malbadjo Investimento, Limitada. Moçambique General Trade, Limitada. Moçambique General Trade, Limitada. Moz Meat, Limitada. Moz Opti Source, Limitada. Nabelaza Glamour, Limitada. Oficina SJS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quidexplus Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ratificação do Plano Distrital do Uso da Terra do Distrito de
Parágrafo · p. 1 Marromeu. Restaurante e Complexo Marlina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto lido por imagem · p. 1 Assinado digitalmente Verifique a autenticidade em: https://sara.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Robmart Technical Services, Limitada. Sabie Frutas, Limitada. Sakura Properties, Limitada. Sangue Bom, Limitada. Smart Auto Zone, Limitada. Spid Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tempus Unity, Limitada. Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Limitada. Totalenergies Marketing Moçambique, S.A. True Scope Mining, Limitada. Tsg Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vallis Mozambique, Limitada. Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wood Art, Limitada.
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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Governador de Província, o Reconhecimento Juridico da alteração dos estatutos do Grupo Desportivo de Inhambane abreviadamente (GDI), com sede no Bairro Balane 2, Municipio de Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, Juntando ao pedido a acta da deliberação das alterações.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de um grupo que prossegue fins lícitos, e não lucrativos determinados possíveis, cujo acto de alteração dos estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Assim, nos termos, do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecido a alteração dos estatutos do Grupo Desportivo de Inhambane GDI.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 4 de Dezembro de 2023. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO Ratificação do Plano Distrital do Uso da Terra do Distrito de Marromeu
Texto do artigo · p. 1 Concluído o processo de apreciação pública nos termos da Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho, que aprova a Lei de Ordenamento do Território, o plano Distrital de Uso da Terra do distrito de Marromeu foi aprovado pelo Governo do distrito na sua sessão Ordinária do Conselho de Coordenação, observando o estipulado no n.º 1, do Artigo 31, da Lei n.º 7/2007, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do vertido no parágrafo anterior, ratifico o Plano Distrital de Uso da Terra do Distrito de Marromeu, nos termos do n.º 2 do artigo 13 da Lei do Ordenamento do Território e do n.º 3 do Artigo 32 do seu respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto n.º° 23/2008, de 1 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. Conselho Executivo Provincial de Sofala, na Beira, 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 de 2024. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inhassunge
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A organização Aliança de Apoio ao Desenvolvimento de Educação da Rapariga Rural – ADERA, com sede no povoado de Mussama,
Texto do artigo · p. 2 Localidade de Mucupia, Posto Administrativo Sede, requereu ao Governo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que os mesmos são legais e que se trata de uma organização da sociedade civil baseada na comunidade sem fins lucrativos cujo objectivo principal é o desenvolvimento comunitário sustentável com enfoque na rapariga de faixa etária dos 15 a 25 anos e crianças de 6 a 12 anos. O acto da constituição e os estatutos da mesma, cunprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Aliança de Apoio ao Desenvolvimento de Educação da Rapariga Rural – ADERA.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inhassunge, 12 de Novembro de 2018. O Administrador, João Raiva.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AF Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação que por Acta de catorze de Junho de dois mil e vinte Quarto, da sociedade AF Auto Ferragem 25 De Junho, Limitada, com na Avemiad de Moçambique n.º 161, Q 1, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105027424, os sócios deliberaram, cessão de quota e transformação da respectiva em sociedade unipessoal. Em consequência das alterações efectuadas é alterada integralmente o pacto sócial, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Da denominação, da duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 AF – Auto Ferragem 25 de Junho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 A) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 B) A sociedade terá a sua sede, na Avenida
Texto do artigo · p. 2 de Moçambique-Rua de São Paulo, n.º 571B, cidade de Maputo bairro 25 de Junho. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de ferragens, peças sobressalentes, acessórios de autos e tintas, prestação de servicos de pintura de autos e canalização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil (25.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota única do sócio Naimito Januário Munguambe, casado com Mariamo Samuel Micas Munguambe, comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Canda Zavala, portador do Bilhete de I n.º 110500068516P, emitido a 2 de Fevereiro de 2010 e residente em Maputo cidade, Q1, casa n.º 100, bairro de Bagamoyo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e eepresentação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Um)A sociedade será administrada pelo sócio único, Naimito Januário Munguambe.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio únic ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação Adera (Aliança de Apoio ao Desenvolvimento de Educação da Rapariga Rural)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022 foi registada sob NUEL 101869237, Associação Adera (Aliança
Texto do artigo · p. 2 de Apoio ao Desenvolvimento de Educação da Rapariga Rural), constituída por documento particular aos 27 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A ADERA – designadamente (Aliança de Apoio ao Desenvolvimento da Educação da Rapariga Rural) representa uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial e sem fins lucrativos para os seus membros. E Podem ser membros da ADERA todo cidadão moçambicano homem ou mulher maior de 18 anos de idade sem distinção da raça, cor, religião, posição social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e escritório
Texto do artigo · p. 2 A ADERA é associação de âmbito Distrital tem a sua sede no povoado de Mussama bairro Expansão, localidade de Mucupia, distrito de Inhassunge, com representações mapeadas geograficamente nos distritos de Chinde, Luabo, Mopeia, Lugela, Namarroi e Gilé, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 Único. A ADERA é criada por um tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 2 Na realização dos seus fins, a ADERA tem os seguintes objectivos gerais: (a) Promover um desenvolvimento comunitário sustentável na educação básica e técnico vocacional na área da saúde publica, nutrição e género, recursos
Texto do artigo · p. 3 naturais e biodiversidade, empreendedorismo e inovação, cultura e turismo; cidadania, direitos humanos e politicas públicas. (b) Prevenção e combate das doenças endémicas e epidemiológicas nas famílias e comunidades locais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 3 Para a prossecução dos objectivos específicos a ADERA irá realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover campanhas de sensibilização para o ingresso e permanência escolar da rapariga e jovens;
Número ou marcador · p. 3 b) Desencorajar as comunidades locais sobre os actos imorais que atentem contra a integridade física e psicológica da rapariga e criança;
Número ou marcador · p. 3 c) Identificação e apoio a crianças órfãs e vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência e da terceira idade vivendo na situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver acções de advocacia e de defesa da mulher, criança vítima de violência doméstica, abuso sexual ou que se encontre em circunstâncias de conflito com a lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ADERA os seguintes: i. Assembleia Geral; ii. Conselho de
Texto do artigo · p. 3 Direcção; iii. Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral – órgão máximo
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 Aprovar e alterar o estatuto, programas e demais regulamentos, bem como eleger o Presidente, vice-presidente, o Conselho Fiscal assim como o conselho de dirreção da organização e Analisar, aprovar o relatório do trabalho do executivo da organização no mandato de três anos cada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da organização e representantes a vários níveis;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Participa na Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Representantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção – definição, competências, composição e reuniões
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e orienta a organização no intervalo entre duas assembleias gerais, outrossim:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e controlar as actividades da organização de acordo as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar a Assembleia Geral bem como o seu adiamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter a Assembleia Geral a proposta de trabalho e de alteração dos Estatutos e demais regulamentos da vida da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho fiscal, definição e constituição
Número ou marcador · p. 3 Um) Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral e é dirigido pelo Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador e de controlo da disciplina da organização e o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral em observância dos Estatutos.
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os colegas, seus superiores hierárquicos e os símbolos da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Não usar os bens da organização para fins pessoais sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar regularmente as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer obras de caridade para com as pessoas necessitadas; e)Proteger a integridade física, económica e social da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Ser respeitado por mérito pelos colegas e seus superiores como membros da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Gozar interrupções de actividades na organização para lazer ou vida;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer outros cargos de chefia fora da organização.
Texto do artigo · p. 3 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 Um) O presente estatuto propriedade da ADERA é fruto de opiniões, sensibilidades e uma plataforma comum de consenso do seu proponente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Foi elaborado por uma equipe técnica parte de membros da comissão instaladora da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Omissões
Número ou marcador · p. 3 Um) O regulamento da vida de ADERA não esta expressamente estabelecido neste estatuto, será objecto de regulamentação futura a ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tudo quanto se mostre omisso nos presentes estatutos regular-se-á pelas disposições da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e de mais legislações aplicáveis no país.
Texto do artigo · p. 3 Auto Radiadores Chissumba, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Setembro de dois mil e vinte, quatro pelas onze horas, na sua sede, sita na cidade de Maputo, Av. Milagre Mabote no 3867 r/c, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, os acionistas da sociedade Auto Radiadores Chissumba, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100799751, procedeu-se a cedência de quota e nomeação do gerente.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da, cendêcia de quotas, e nomeação do gerente fica alterado o artigo, quarto, e quinto o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 3 a) 50% de quota pertencente a Senhora Isabel Eduardo Muianga, correspondente a 15.000,00MT;
Número ou marcador · p. 3 b) 15% de quota pertencente a E s p e r a n ç a A l e x a n d r e Chissumba, correspondente 4.500,00MT;
Número ou marcador · p. 3 c) 15% de quota pertencente a Elton Alexandre Chissumba, correspondente 4.500,00MT;
Número ou marcador · p. 3 d) 10% de quota pertencente a Alen Alexandre Chissumba, correspondente 3.000,00MT;
Número ou marcador · p. 3 e) 10% de quota pertencente a Mayara Alexandre Chissumba, correspondente 3.000,00MT respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juizo e fora dele, activa passivamente, serão exercida apena pela sócia sócia: Senhora Isabel Eduardo Muianga, ficando desde já nomeado gerente com despensa de caução e, com ou sem remuneracao conforme vier a ser deliberado, parágrafo único: o gerente constituir quaiquer madantarios em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Avocet Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, número cento e sessenta e nove, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967278, foi deliberado pelos sócios em acta de Assembleia Geral, lavrada no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, a cessão e unificação de quotas nos seguintes termos: (i) o sócio Samuel Jay Levy, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, cedeu a sua quota pelo preço acordado e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Natly de Melo, apartando-se da sociedade,
Texto do artigo · p. 4 (ii) a sócia Lauren Elizabeth Wojtyla, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, cedeu a sua quota pelo preço acordado e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Natly de Melo, apartando-se da sociedade, e (iii) a nova sócia Natly de Melo passou assim a deter uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente o número um do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a uma única quota pertencente à Natly de Melo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) (Inalterado). Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 4 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101840700, a
Texto do artigo · p. 4 sociedade B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Unipessoal adopta a denominação B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magawanine, Localidade de Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, Quarteirão 10.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objrcto:
Número ou marcador · p. 4 a) Serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 4 b) Restauração e catering;
Número ou marcador · p. 4 c) Eventos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 d) Decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a senhora Odete da Luz Chirindza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gestão diária será exercida pela Odete da Luz Chirindza, que ficará administradora, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições da lei das Sociedades e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CMT-Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 4 Legais sob NUEL 105035649, uma entidade, denominada CMT-Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Celso Mateus Alberto Tandane, maior, casado, de nacionalidade moçambicano, com residência no Bairro Intaka 1, Quarteirão n.º 9, casa n.º 12, Posto administrativo da Machava, titular do NUIT 110813007, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990739Q, de 5 de agosto de 2021 e Valido até 4 de agosto de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade, denominada CMT-Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no Bairro Albazine, Q12, Edifício n.º 580, Estrada Circular, Maputo e constituise por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio de máquinas, equipamentos e componentes laboratoriais para escritórios;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a retalho de produtos novos em estabecimentos especializados e não especializados;
Número ou marcador · p. 4 c) Comercio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 4 d) Comercio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 f) Outras actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 4 g) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectiva, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor, Celso Mateus Alberto Tandane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é gerido e administrado pelo sócio único, o senhor Celso Mateus Alberto Tandane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 EMSA Park, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 15 do mês de Outubro do ano de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105035684, uma entidade denominada EMSA Park, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade Unipessoal, que adopta a denominação de EMSA Park, Limitada, e é constituída por tempo Indeterminado, e tem a sua sede no Bairro da Machava-Sede, parcela 932.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objetivo: a) venda e produção de blocos, pavês, lancis, b) venda de material de construção; c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 5 d) aluguer, compra, venda e reparação de máquinas, e) gráfica e serigrafia; f) fabrico e fornecimento de betão ; g) serviço de despacho aduaneiro, recursos humanos e contabilidade;h) venda de cereais; i) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma: Ugur Acikel, de nacionalidade turca, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º U35092993, emitido a 7 Novembro de 2022, residente no condomínio do Zimpeto, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social; Mecit Acikel de nacionalidade turca, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º U24071563, emitido aos 31 de Março de 2021, residente no condomínio do Zimpeto, com uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT) correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mecit Acikel, que e desde já fica nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancarias.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Exor Petroleum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de abril de dois mil e vinte e dois, da Exor Petroleum Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória das entidades legais sob o número único de entidade legal catorze mil e noventa e seis, a folhas cento oitenta e cinco C, traço trinta e seis, com data de dezanove de agosto de dois mil e oito, os sócios deliberaram a divisão da quota detida pela sócia Exor Holdings (Private) Limited, no valor de sessenta e três mil meticais, em quatro parcelas desiguais, e a posterior transmissão de 3 dessas parcelas, sendo as mesmas distribuídas nos seguintes termos: uma quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da sócia Hirize, Limitada; uma quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da sócia Rhangani, S.A.; uma quota com o valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 5 a um e meio por cento do capital social, a favor do sócio Nelson Francisco Manhique; permanecendo a sócia Exor Holdings (Private) Limited com uma quota no valor de cinquenta e oito mil e oitocentos meticais.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do Artigo Quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Exor Holdings (Private) Limited, titular de quarenta e nove por cento (49 %) do capital social, no valor nominal global de cinquenta e oito mil e oitocentos meticais (58.800,00MT);
Número ou marcador · p. 5 b) Hirize, Limitada, titular de trinta e seis por cento (36%) do capital social, no valor nominal global de quarenta e três mil e duzentos meticais (43.200,00MT);
Número ou marcador · p. 5 c) Rhangani, S.A., titular de onze por cento (11%) do capital social, no valor nominal global de treze mil e duzentos meticais (MT 13.200,00);
Número ou marcador · p. 5 d) Nelson Francisco Manhique, titular de quatro por cento (4 %) do capital social, no valor nominal global de quatro mil e oitocentos meticais (4.800,00MT).
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 GCS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031802, a Sociedade GCS Mozambique, Limitada, constituída por documento particular de sete de Março de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A Sociedade adopta a denominação GCS Mozambique, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Petane - 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 6 filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A Sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria hídrica, consultoria ambiental, consultoria para elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial, fundações e capacitações de águas, engenharia e técnicas afins, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 6 e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a quarenta e sete mil e quinhentos meticais, para o socio Andrew Clifford Johnstone e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para a socia GCS Water & Environment (PTY) LTD, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Andrew Clifford Johnstone, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Vilankulo, 14 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 10 do mês de Outubro do ano de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105035387, uma entidade denominada Gold Blocos Investimentos e Serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado,E tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Km18, parcela 217.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objetivo: a) venda e produção de blocos, pavês, lancis, b) venda de material de construçã; c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 6 d) aluguer, compra, venda e reparação de máquinas, e) gráfica e serigrafia; f) fabrico e fornecimento de betão; g) serviço de despacho aduaneiro, recursos humanos e contabilidade;h) venda de cereais; i) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO (Composição do capital) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:Aytac Ozebek, de nacionalidade Turca, solteiro maior, portador do Passaporte n.º U14240023, emitido aos 30 de Março de
Texto do artigo · p. 6 2017, residente no condomínio do Zimpeto, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) corresponente a 30% (trinta porcento) do capital social; Ilker Kabagan, de nacionalidade turca, solteiro maior, portador do Passaporte n.º U22100993, emitido aos 29 de Julho de 2019, residente no condomínio do zimpeto , com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social; Ogun Yabanci,de nacionalidade turca, casado, portador do Passaporte n.º U20293777, emitido aos 17 de Julho de 2018, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ogun Yabanci, que e desde já fica nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancarias
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Grupo Desportivo de Inhambane
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, duração e fins)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Grupo Desportivo de Inhambane, abreviadamente designado por GDI foi fundado em 6 de Maio de 1922. É uma colectividade dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que prossegue fins desportivos, recreativos e culturais e que se rege pelos presentes Estatutos e Regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O GDI tem a sua Sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Balane 2, Cidade de Inhambane, podendo estabelecer filiais, delegações e outras formas de representação, quando e onde a Assembleia Geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Grupo Desportivo de Inhambane é composto exclusivamente pelos sócios, tem património e autonomia financeira própria proveniente da sua massa associativa e de parceiros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas, técnicos e demais pessoal de apoio, devem adoptar as cores tradicionais e oficiais do Clube (preto e branco), sem prejuízo do uso de equipamentos alternativos quando necessário, cuja escolha compete à Direcção, apresentando-se, desde ja, a seguinte proposta de equipamentos principal e alternativos:
Texto do artigo · p. 6 Principal: Camisola branca com ventoinhas pretas,
Texto do artigo · p. 6 calção preto e meias brancas ou pretas.
Texto do artigo · p. 6 Alternativo:
Texto do artigo · p. 6 i. Camisola branca lisa, calção preto e meias brancas ou pretas; ii. Camisola preta lisa, calção branco e meias brancas ou pretas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O GDI tem a sua duração por tempo indeterminado, bem como são imutáveis as suas cores branca e preta e o símbolo representado por uma Gaivota ostentando o distintivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Fins)
Texto do artigo · p. 7 O GDI tem por fins:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir, organizar e promover a prática do desporto no clube;
Número ou marcador · p. 7 b) Proporcionar o desenvolvimento desportivo e sócio-cultural dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Fomentar a prática do desporto no seio da comunidade a nível dos bairros;
Número ou marcador · p. 7 d) Organizar festas e obras de caridade ou beneficiação;
Número ou marcador · p. 7 e) Proporcionar orientação desportiva correcta e sã aos diferentes níveis etários, com maior incidência à juventude;
Número ou marcador · p. 7 f) Ocupar de forma salutar, os tempos livres dos jovens;
Número ou marcador · p. 7 g) Enquadrar e orientar os jovens que durante a prática desportiva se revelarem talentosos;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestar auxílio moral aos associados que dele careçam e material sempre que as precondições económicofinanceiras assim o possibilitem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os símbolos do GDI são:
Número ou marcador · p. 7 a) A Bandeira;
Número ou marcador · p. 7 b) O Emblema.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Bandeira do GDI é simbolizada pelas cores preta e branca, com o emblema do Clube no centro sobreposto a uniao das cores.
Número ou marcador · p. 7 Três) O emblema do Grupo Desportivo de Inhambane e formado por uma bola, cruzada pelas iniciais GDI, encimada por uma Gaivota de asas abertas, que suspende com as garras um “ Um Por Todos e Todos Por Um”, sobre um fundo azul, com um barco a vela.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser sócios do GDI, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou não, independentemente da idade, sexo, raça, orientação política ou religiosa, que requeiram a sua admissão e se comprometam a cumprir os presentes estatutos e os respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão do sócio é por candidatura proposta à Direcção, avalizada por um sócio efectivo, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Classificação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O GDI tem a seguinte classificação de sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Efectivos: i. Atleta/estudante; ii. Normal; iii. Bronze; iv. Prata; v. Ouro; vi. Platina.
Número ou marcador · p. 7 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 d) Patrocinadores;
Número ou marcador · p. 7 e) Menores/Juvenis;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entende-se por sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Efectivos: os indivíduos maiores de 18 anos, que contribuindo de diversas formas, nomeadamente, moral, material e/ou financeira, estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutariamente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Honorários: os indivíduos, colectividades ou entidades, que pelo valioso contributo, reconhecida dedicacao, serviços relevantes prestados ao GDI, a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção do Clube, entenda os distinguir com este título;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneméritos: são todos aqueles que pelo valioso contributo ou pela sua reconhecida dedicação ao Clube, sejam dignos desta distinção;
Número ou marcador · p. 7 d) Patrocinadores: os indivíduos, colectividades, entidades empresariais ou de outra natureza, sócios ou estranhos ao GDI, que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao cumprimento dos fins do Clube;
Número ou marcador · p. 7 e) Atletas: os indivíduos que nas diversas modalidades representam o Clube em competições desportivas internas e externas;
Número ou marcador · p. 7 f) Menores/Juvenis: os menores de 18 anos inscritos como sócios do GDI pelos seus pais, encarregados ou tutores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por Regulamento específico serão definidos os direitos e deveres especiais dos sócios, assim como as distinções honoríficas, galardões e louvores a se outorgar por mérito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Distinções honoríficas e galardões)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para premiar e distinguir os bons serviços, dedicação e mérito associativo e desportivo que tenham contribuído para o engrandecimento do GDI são instituídas as seguintes distinções honoríficas:
Número ou marcador · p. 7 a) Sócio Platina;
Número ou marcador · p. 7 b) Sócio Ouro;
Número ou marcador · p. 7 c) Sócio Prata;
Número ou marcador · p. 7 d) Sócio Bronze;
Número ou marcador · p. 7 e) Sócio Honorário;
Número ou marcador · p. 7 f) Medalha de Mérito e Dedicação;
Número ou marcador · p. 7 g) Medalha de Honra.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os títulos de sócio honorário e de sócio de mérito podem ser atribuídos a pessoas estranhas ao Clube desde que lhes seja reconhecido exemplar comportamento moral e cívico ou, tratando-se de pessoas colectivas, lhes seja reconhecida irrepreensível conduta social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por Regulamento específico, serão definidos os direitos e deveres especiais dos sócios, em função da presente classificação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 São direitos gerais dos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Particpar e tomar parte nas deliberações e demais actos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para o exercício de cargos nos órgãos dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor a admissão de sócios;
Número ou marcador · p. 7 d) Deduzir oposição à admissão de sócios;
Número ou marcador · p. 7 e) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube;
Número ou marcador · p. 7 f) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos à actividade do Clube, que julgar necessário; g)Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões de utilidade para o bom funcionamento do GDI; h)Inscrever os seus parentes ou tutelados, enquanto menores, como sócios, praticantes nas actividades desportivas, recreativas e culturais do Clube; i)Receber e usar as distinções honoríficas concedidas pelo GDI.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Honrar a qualidade de sócio, defendendo intransigentemente o prestígio e a dignidade do GDI, e adoptando comportamentos cívicos e ético-desportivos que contribuam para o engrandecimento do Clube;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir as disposições dos presentes Estatutos, os Regulamentos internos, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer os cargos para que foram eleitos e cumprir os mandatos, salvo escusa, devidamente justificada;
Número ou marcador · p. 7 e) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o engrandecimento do Clube e prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 7 f) Zelar pela coesão interna e defesa dos valores do GDI;
Número ou marcador · p. 7 g) Tratar com respeito os colaboradores do GDI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos sócios que violem os presentes Estatutos, os Regulamentos Internos, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção, serão aplicadas sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No exercício do poder disciplinar, o Clube pode aplicar as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Advertência – que consiste no mero reparo, por irregularidade leve cometida;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada – que se aplica nos casos em que não obstante a infracção cometida seja grave, se entenda estarem verificadas circunstâncias atenuantes;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão temporária – que consiste na interrupção do exercício de todos os direitos de sócio, por um período de até um ano;
Número ou marcador · p. 8 d) Expulsão – que implica a perda da qualidade de sócio e a cessação definitiva de qualquer vínculo com o GDI.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por instrumento específico de regulamentação, serão definidos os procedimentos a observar na aplicação das medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O GDI realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Na Assembleia Geral, reside o poder supremo do GDI, e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 a)Eleger, suspender e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar e votar o relatório e as contas do exercício, tendo em atenção o parecer do Conselho Fiscal, relativamente a cada ano Social;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o orçamento anual do GDI;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido especialmente convocada;
Número ou marcador · p. 8 e) Fixar ou alterar o valor da jóia e quota devida pelos sócios;
Número ou marcador · p. 8 f) Ratificar ou não as decisões da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por por ano, nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e quando solicitada pela Direcção do clube ou por pelo menos dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,22deOutubrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 204
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 204
  5. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 22 de Outubro de 2024
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Inhassunge: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AF Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada. Aliança de Apoio ao Desenvolvimento de Educação da Rapariga
  14. Parágrafo, página 1: Rural – ADERA. Auto Radiadores Chissumba, Limitada. Avocet Moçambique, Limitada. B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMT-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMSA Park, Limitada. Exor Petroleum Moçambique, Limitada. GCS Mozambique, Limitada Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada. Grupo Desportivo de Inhambane. Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inhassoro Duas Casas, Limitada. J. Emjohnson Peças, Limitada. Malbadjo Investimento, Limitada. Moçambique General Trade, Limitada. Moçambique General Trade, Limitada. Moz Meat, Limitada. Moz Opti Source, Limitada. Nabelaza Glamour, Limitada. Oficina SJS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quidexplus Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ratificação do Plano Distrital do Uso da Terra do Distrito de
  15. Parágrafo, página 1: Marromeu. Restaurante e Complexo Marlina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto lido por imagem, página 1: Assinado digitalmente Verifique a autenticidade em: https://sara.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Robmart Technical Services, Limitada. Sabie Frutas, Limitada. Sakura Properties, Limitada. Sangue Bom, Limitada. Smart Auto Zone, Limitada. Spid Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tempus Unity, Limitada. Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Limitada. Totalenergies Marketing Moçambique, S.A. True Scope Mining, Limitada. Tsg Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vallis Mozambique, Limitada. Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wood Art, Limitada.
  18. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  19. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador de Província, o Reconhecimento Juridico da alteração dos estatutos do Grupo Desportivo de Inhambane abreviadamente (GDI), com sede no Bairro Balane 2, Municipio de Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, Juntando ao pedido a acta da deliberação das alterações.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de um grupo que prossegue fins lícitos, e não lucrativos determinados possíveis, cujo acto de alteração dos estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos, do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecido a alteração dos estatutos do Grupo Desportivo de Inhambane GDI.
  24. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 4 de Dezembro de 2023. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  25. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Sofala
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO Ratificação do Plano Distrital do Uso da Terra do Distrito de Marromeu
  27. Texto do artigo, página 1: Concluído o processo de apreciação pública nos termos da Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho, que aprova a Lei de Ordenamento do Território, o plano Distrital de Uso da Terra do distrito de Marromeu foi aprovado pelo Governo do distrito na sua sessão Ordinária do Conselho de Coordenação, observando o estipulado no n.º 1, do Artigo 31, da Lei n.º 7/2007, de 18 de Julho.
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos do vertido no parágrafo anterior, ratifico o Plano Distrital de Uso da Terra do Distrito de Marromeu, nos termos do n.º 2 do artigo 13 da Lei do Ordenamento do Território e do n.º 3 do Artigo 32 do seu respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto n.º° 23/2008, de 1 de Julho.
  29. Texto do artigo, página 2: Publique-se. Conselho Executivo Provincial de Sofala, na Beira, 1 de Agosto
  30. Texto do artigo, página 2: de 2024. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhassunge
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: A organização Aliança de Apoio ao Desenvolvimento de Educação da Rapariga Rural – ADERA, com sede no povoado de Mussama,
  34. Texto do artigo, página 2: Localidade de Mucupia, Posto Administrativo Sede, requereu ao Governo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que os mesmos são legais e que se trata de uma organização da sociedade civil baseada na comunidade sem fins lucrativos cujo objectivo principal é o desenvolvimento comunitário sustentável com enfoque na rapariga de faixa etária dos 15 a 25 anos e crianças de 6 a 12 anos. O acto da constituição e os estatutos da mesma, cunprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Aliança de Apoio ao Desenvolvimento de Educação da Rapariga Rural – ADERA.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhassunge, 12 de Novembro de 2018. O Administrador, João Raiva.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: AF Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação que por Acta de catorze de Junho de dois mil e vinte Quarto, da sociedade AF Auto Ferragem 25 De Junho, Limitada, com na Avemiad de Moçambique n.º 161, Q 1, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105027424, os sócios deliberaram, cessão de quota e transformação da respectiva em sociedade unipessoal. Em consequência das alterações efectuadas é alterada integralmente o pacto sócial, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Da denominação, da duração e sede)
  43. Texto do artigo, página 2: AF – Auto Ferragem 25 de Junho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  44. Número ou marcador, página 2: A) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  45. Número ou marcador, página 2: B) A sociedade terá a sua sede, na Avenida
  46. Texto do artigo, página 2: de Moçambique-Rua de São Paulo, n.º 571B, cidade de Maputo bairro 25 de Junho. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de ferragens, peças sobressalentes, acessórios de autos e tintas, prestação de servicos de pintura de autos e canalização.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil (25.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota única do sócio Naimito Januário Munguambe, casado com Mariamo Samuel Micas Munguambe, comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Canda Zavala, portador do Bilhete de I n.º 110500068516P, emitido a 2 de Fevereiro de 2010 e residente em Maputo cidade, Q1, casa n.º 100, bairro de Bagamoyo.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Administração e eepresentação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 2: Um)A sociedade será administrada pelo sócio único, Naimito Januário Munguambe.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio únic ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 2: Associação Adera (Aliança de Apoio ao Desenvolvimento de Educação da Rapariga Rural)
  60. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022 foi registada sob NUEL 101869237, Associação Adera (Aliança
  61. Texto do artigo, página 2: de Apoio ao Desenvolvimento de Educação da Rapariga Rural), constituída por documento particular aos 27 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: Denominação
  64. Texto do artigo, página 2: A ADERA – designadamente (Aliança de Apoio ao Desenvolvimento da Educação da Rapariga Rural) representa uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial e sem fins lucrativos para os seus membros. E Podem ser membros da ADERA todo cidadão moçambicano homem ou mulher maior de 18 anos de idade sem distinção da raça, cor, religião, posição social.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: Sede e escritório
  67. Texto do artigo, página 2: A ADERA é associação de âmbito Distrital tem a sua sede no povoado de Mussama bairro Expansão, localidade de Mucupia, distrito de Inhassunge, com representações mapeadas geograficamente nos distritos de Chinde, Luabo, Mopeia, Lugela, Namarroi e Gilé, província da Zambézia.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: Duração
  70. Texto do artigo, página 2: Único. A ADERA é criada por um tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
  73. Texto do artigo, página 2: Na realização dos seus fins, a ADERA tem os seguintes objectivos gerais: (a) Promover um desenvolvimento comunitário sustentável na educação básica e técnico vocacional na área da saúde publica, nutrição e género, recursos
  74. Texto do artigo, página 3: naturais e biodiversidade, empreendedorismo e inovação, cultura e turismo; cidadania, direitos humanos e politicas públicas. (b) Prevenção e combate das doenças endémicas e epidemiológicas nas famílias e comunidades locais.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
  77. Texto do artigo, página 3: Para a prossecução dos objectivos específicos a ADERA irá realizar as seguintes actividades:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Promover campanhas de sensibilização para o ingresso e permanência escolar da rapariga e jovens;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Desencorajar as comunidades locais sobre os actos imorais que atentem contra a integridade física e psicológica da rapariga e criança;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Identificação e apoio a crianças órfãs e vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência e da terceira idade vivendo na situação de vulnerabilidade;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver acções de advocacia e de defesa da mulher, criança vítima de violência doméstica, abuso sexual ou que se encontre em circunstâncias de conflito com a lei.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  84. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADERA os seguintes: i. Assembleia Geral; ii. Conselho de
  85. Texto do artigo, página 3: Direcção; iii. Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral – órgão máximo
  88. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  89. Texto do artigo, página 3: Aprovar e alterar o estatuto, programas e demais regulamentos, bem como eleger o Presidente, vice-presidente, o Conselho Fiscal assim como o conselho de dirreção da organização e Analisar, aprovar o relatório do trabalho do executivo da organização no mandato de três anos cada.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da organização e representantes a vários níveis;
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Participa na Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Membros do Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Membros do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Representantes.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção – definição, competências, composição e reuniões
  99. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e orienta a organização no intervalo entre duas assembleias gerais, outrossim:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e controlar as actividades da organização de acordo as decisões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral bem como o seu adiamento;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Submeter a Assembleia Geral a proposta de trabalho e de alteração dos Estatutos e demais regulamentos da vida da organização.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 3: Conselho fiscal, definição e constituição
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral e é dirigido pelo Presidente e dois vogais.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador e de controlo da disciplina da organização e o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral em observância dos Estatutos.
  107. Texto do artigo, página 3: ARTIgO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  109. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os colegas, seus superiores hierárquicos e os símbolos da organização;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Não usar os bens da organização para fins pessoais sem prévia autorização;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as suas obrigações;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Exercer obras de caridade para com as pessoas necessitadas; e)Proteger a integridade física, económica e social da organização.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  116. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  117. Texto do artigo, página 3: a)Ser respeitado por mérito pelos colegas e seus superiores como membros da organização;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Gozar interrupções de actividades na organização para lazer ou vida;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Exercer outros cargos de chefia fora da organização.
  121. Texto do artigo, página 3: DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O presente estatuto propriedade da ADERA é fruto de opiniões, sensibilidades e uma plataforma comum de consenso do seu proponente.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Foi elaborado por uma equipe técnica parte de membros da comissão instaladora da organização.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 3: Omissões
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O regulamento da vida de ADERA não esta expressamente estabelecido neste estatuto, será objecto de regulamentação futura a ser aprovada pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Tudo quanto se mostre omisso nos presentes estatutos regular-se-á pelas disposições da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e de mais legislações aplicáveis no país.
  129. Texto do artigo, página 3: Auto Radiadores Chissumba, Limitada
  130. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Setembro de dois mil e vinte, quatro pelas onze horas, na sua sede, sita na cidade de Maputo, Av. Milagre Mabote no 3867 r/c, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, os acionistas da sociedade Auto Radiadores Chissumba, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100799751, procedeu-se a cedência de quota e nomeação do gerente.
  131. Texto do artigo, página 3: Em consequência da, cendêcia de quotas, e nomeação do gerente fica alterado o artigo, quarto, e quinto o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  132. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais:
  136. Número ou marcador, página 3: a) 50% de quota pertencente a Senhora Isabel Eduardo Muianga, correspondente a 15.000,00MT;
  137. Número ou marcador, página 3: b) 15% de quota pertencente a E s p e r a n ç a A l e x a n d r e Chissumba, correspondente 4.500,00MT;
  138. Número ou marcador, página 3: c) 15% de quota pertencente a Elton Alexandre Chissumba, correspondente 4.500,00MT;
  139. Número ou marcador, página 3: d) 10% de quota pertencente a Alen Alexandre Chissumba, correspondente 3.000,00MT;
  140. Número ou marcador, página 3: e) 10% de quota pertencente a Mayara Alexandre Chissumba, correspondente 3.000,00MT respectivamente.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  143. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juizo e fora dele, activa passivamente, serão exercida apena pela sócia sócia: Senhora Isabel Eduardo Muianga, ficando desde já nomeado gerente com despensa de caução e, com ou sem remuneracao conforme vier a ser deliberado, parágrafo único: o gerente constituir quaiquer madantarios em nome da sociedade.
  144. Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior
  145. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 4: Avocet Moçambique, Limitada
  147. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, número cento e sessenta e nove, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967278, foi deliberado pelos sócios em acta de Assembleia Geral, lavrada no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, a cessão e unificação de quotas nos seguintes termos: (i) o sócio Samuel Jay Levy, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, cedeu a sua quota pelo preço acordado e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Natly de Melo, apartando-se da sociedade,
  148. Texto do artigo, página 4: (ii) a sócia Lauren Elizabeth Wojtyla, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, cedeu a sua quota pelo preço acordado e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Natly de Melo, apartando-se da sociedade, e (iii) a nova sócia Natly de Melo passou assim a deter uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  149. Texto do artigo, página 4: E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente o número um do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  150. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: Capital social
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a uma única quota pertencente à Natly de Melo.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) (Inalterado). Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  155. Texto do artigo, página 4: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
  156. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 4: B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101840700, a
  159. Texto do artigo, página 4: sociedade B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade Unipessoal adopta a denominação B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magawanine, Localidade de Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, Quarteirão 10.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objrcto:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Serviços de acomodação;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Restauração e catering;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Eventos sociais; e
  172. Número ou marcador, página 4: d) Decoração de eventos.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  175. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a senhora Odete da Luz Chirindza.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  178. Texto do artigo, página 4: A administração e gestão diária será exercida pela Odete da Luz Chirindza, que ficará administradora, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições da lei das Sociedades e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 4: CMT-Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
  184. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  185. Texto do artigo, página 4: Legais sob NUEL 105035649, uma entidade, denominada CMT-Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada.
  186. Texto do artigo, página 4: Celso Mateus Alberto Tandane, maior, casado, de nacionalidade moçambicano, com residência no Bairro Intaka 1, Quarteirão n.º 9, casa n.º 12, Posto administrativo da Machava, titular do NUIT 110813007, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990739Q, de 5 de agosto de 2021 e Valido até 4 de agosto de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  187. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  190. Texto do artigo, página 4: A sociedade, denominada CMT-Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no Bairro Albazine, Q12, Edifício n.º 580, Estrada Circular, Maputo e constituise por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  193. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Comércio de máquinas, equipamentos e componentes laboratoriais para escritórios;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a retalho de produtos novos em estabecimentos especializados e não especializados;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Comercio a retalho por correspondência ou por internet;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Comercio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos em estabelecimentos especializados;
  198. Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação;
  199. Número ou marcador, página 4: f) Outras actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares.
  200. Número ou marcador, página 4: g) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectiva, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor, Celso Mateus Alberto Tandane.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 5: A sociedade é gerido e administrado pelo sócio único, o senhor Celso Mateus Alberto Tandane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  209. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  212. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 5: EMSA Park, Limitada
  214. Texto do artigo, página 5: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 15 do mês de Outubro do ano de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105035684, uma entidade denominada EMSA Park, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Forma, denominação e sede)
  217. Texto do artigo, página 5: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade Unipessoal, que adopta a denominação de EMSA Park, Limitada, e é constituída por tempo Indeterminado, e tem a sua sede no Bairro da Machava-Sede, parcela 932.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objetivo: a) venda e produção de blocos, pavês, lancis, b) venda de material de construção; c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
  221. Número ou marcador, página 5: d) aluguer, compra, venda e reparação de máquinas, e) gráfica e serigrafia; f) fabrico e fornecimento de betão ; g) serviço de despacho aduaneiro, recursos humanos e contabilidade;h) venda de cereais; i) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Composição do capital)
  224. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma: Ugur Acikel, de nacionalidade turca, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º U35092993, emitido a 7 Novembro de 2022, residente no condomínio do Zimpeto, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social; Mecit Acikel de nacionalidade turca, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º U24071563, emitido aos 31 de Março de 2021, residente no condomínio do Zimpeto, com uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT) correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  227. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mecit Acikel, que e desde já fica nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancarias.
  228. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 5: Exor Petroleum Moçambique, Limitada
  230. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de abril de dois mil e vinte e dois, da Exor Petroleum Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória das entidades legais sob o número único de entidade legal catorze mil e noventa e seis, a folhas cento oitenta e cinco C, traço trinta e seis, com data de dezanove de agosto de dois mil e oito, os sócios deliberaram a divisão da quota detida pela sócia Exor Holdings (Private) Limited, no valor de sessenta e três mil meticais, em quatro parcelas desiguais, e a posterior transmissão de 3 dessas parcelas, sendo as mesmas distribuídas nos seguintes termos: uma quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da sócia Hirize, Limitada; uma quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da sócia Rhangani, S.A.; uma quota com o valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente
  231. Texto do artigo, página 5: a um e meio por cento do capital social, a favor do sócio Nelson Francisco Manhique; permanecendo a sócia Exor Holdings (Private) Limited com uma quota no valor de cinquenta e oito mil e oitocentos meticais.
  232. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do Artigo Quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  233. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Exor Holdings (Private) Limited, titular de quarenta e nove por cento (49 %) do capital social, no valor nominal global de cinquenta e oito mil e oitocentos meticais (58.800,00MT);
  237. Número ou marcador, página 5: b) Hirize, Limitada, titular de trinta e seis por cento (36%) do capital social, no valor nominal global de quarenta e três mil e duzentos meticais (43.200,00MT);
  238. Número ou marcador, página 5: c) Rhangani, S.A., titular de onze por cento (11%) do capital social, no valor nominal global de treze mil e duzentos meticais (MT 13.200,00);
  239. Número ou marcador, página 5: d) Nelson Francisco Manhique, titular de quatro por cento (4 %) do capital social, no valor nominal global de quatro mil e oitocentos meticais (4.800,00MT).
  240. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 5: GCS Mozambique, Limitada
  242. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031802, a Sociedade GCS Mozambique, Limitada, constituída por documento particular de sete de Março de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  245. Texto do artigo, página 5: A Sociedade adopta a denominação GCS Mozambique, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Petane - 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais,
  246. Texto do artigo, página 6: filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 6: Duração
  249. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  252. Número ou marcador, página 6: Um) A Sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria hídrica, consultoria ambiental, consultoria para elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial, fundações e capacitações de águas, engenharia e técnicas afins, importação e exportação.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 6: Capital social
  256. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito
  257. Texto do artigo, página 6: e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a quarenta e sete mil e quinhentos meticais, para o socio Andrew Clifford Johnstone e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para a socia GCS Water & Environment (PTY) LTD, respectivamente.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  260. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Andrew Clifford Johnstone, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 6: Omissões
  263. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  265. Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 14 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 6: Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada
  267. Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 10 do mês de Outubro do ano de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105035387, uma entidade denominada Gold Blocos Investimentos e Serviços.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
  270. Texto do artigo, página 6: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado,E tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Km18, parcela 217.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objetivo: a) venda e produção de blocos, pavês, lancis, b) venda de material de construçã; c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
  274. Número ou marcador, página 6: d) aluguer, compra, venda e reparação de máquinas, e) gráfica e serigrafia; f) fabrico e fornecimento de betão; g) serviço de despacho aduaneiro, recursos humanos e contabilidade;h) venda de cereais; i) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO (Composição do capital) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:Aytac Ozebek, de nacionalidade Turca, solteiro maior, portador do Passaporte n.º U14240023, emitido aos 30 de Março de
  276. Texto do artigo, página 6: 2017, residente no condomínio do Zimpeto, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) corresponente a 30% (trinta porcento) do capital social; Ilker Kabagan, de nacionalidade turca, solteiro maior, portador do Passaporte n.º U22100993, emitido aos 29 de Julho de 2019, residente no condomínio do zimpeto , com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social; Ogun Yabanci,de nacionalidade turca, casado, portador do Passaporte n.º U20293777, emitido aos 17 de Julho de 2018, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  279. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ogun Yabanci, que e desde já fica nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancarias
  280. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 6: Grupo Desportivo de Inhambane
  282. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, duração e fins)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O Grupo Desportivo de Inhambane, abreviadamente designado por GDI foi fundado em 6 de Maio de 1922. É uma colectividade dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que prossegue fins desportivos, recreativos e culturais e que se rege pelos presentes Estatutos e Regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) O GDI tem a sua Sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Balane 2, Cidade de Inhambane, podendo estabelecer filiais, delegações e outras formas de representação, quando e onde a Assembleia Geral julgar conveniente.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) O Grupo Desportivo de Inhambane é composto exclusivamente pelos sócios, tem património e autonomia financeira própria proveniente da sua massa associativa e de parceiros.
  288. Número ou marcador, página 6: Quatro) Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas, técnicos e demais pessoal de apoio, devem adoptar as cores tradicionais e oficiais do Clube (preto e branco), sem prejuízo do uso de equipamentos alternativos quando necessário, cuja escolha compete à Direcção, apresentando-se, desde ja, a seguinte proposta de equipamentos principal e alternativos:
  289. Texto do artigo, página 6: Principal: Camisola branca com ventoinhas pretas,
  290. Texto do artigo, página 6: calção preto e meias brancas ou pretas.
  291. Texto do artigo, página 6: Alternativo:
  292. Texto do artigo, página 6: i. Camisola branca lisa, calção preto e meias brancas ou pretas; ii. Camisola preta lisa, calção branco e meias brancas ou pretas.
  293. Número ou marcador, página 7: Cinco) O GDI tem a sua duração por tempo indeterminado, bem como são imutáveis as suas cores branca e preta e o símbolo representado por uma Gaivota ostentando o distintivo.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 7: (Fins)
  296. Texto do artigo, página 7: O GDI tem por fins:
  297. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir, organizar e promover a prática do desporto no clube;
  298. Número ou marcador, página 7: b) Proporcionar o desenvolvimento desportivo e sócio-cultural dos seus associados;
  299. Número ou marcador, página 7: c) Fomentar a prática do desporto no seio da comunidade a nível dos bairros;
  300. Número ou marcador, página 7: d) Organizar festas e obras de caridade ou beneficiação;
  301. Número ou marcador, página 7: e) Proporcionar orientação desportiva correcta e sã aos diferentes níveis etários, com maior incidência à juventude;
  302. Número ou marcador, página 7: f) Ocupar de forma salutar, os tempos livres dos jovens;
  303. Número ou marcador, página 7: g) Enquadrar e orientar os jovens que durante a prática desportiva se revelarem talentosos;
  304. Número ou marcador, página 7: h) Prestar auxílio moral aos associados que dele careçam e material sempre que as precondições económicofinanceiras assim o possibilitem.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  307. Número ou marcador, página 7: Um) Os símbolos do GDI são:
  308. Número ou marcador, página 7: a) A Bandeira;
  309. Número ou marcador, página 7: b) O Emblema.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) A Bandeira do GDI é simbolizada pelas cores preta e branca, com o emblema do Clube no centro sobreposto a uniao das cores.
  311. Número ou marcador, página 7: Três) O emblema do Grupo Desportivo de Inhambane e formado por uma bola, cruzada pelas iniciais GDI, encimada por uma Gaivota de asas abertas, que suspende com as garras um “ Um Por Todos e Todos Por Um”, sobre um fundo azul, com um barco a vela.
  312. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Admissão de sócios)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser sócios do GDI, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou não, independentemente da idade, sexo, raça, orientação política ou religiosa, que requeiram a sua admissão e se comprometam a cumprir os presentes estatutos e os respectivos regulamentos.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão do sócio é por candidatura proposta à Direcção, avalizada por um sócio efectivo, em pleno gozo dos seus direitos.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Classificação)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) O GDI tem a seguinte classificação de sócios:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Efectivos: i. Atleta/estudante; ii. Normal; iii. Bronze; iv. Prata; v. Ouro; vi. Platina.
  321. Número ou marcador, página 7: b) Honorários;
  322. Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos;
  323. Número ou marcador, página 7: d) Patrocinadores;
  324. Número ou marcador, página 7: e) Menores/Juvenis;
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) Entende-se por sócios:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Efectivos: os indivíduos maiores de 18 anos, que contribuindo de diversas formas, nomeadamente, moral, material e/ou financeira, estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutariamente estabelecidos;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Honorários: os indivíduos, colectividades ou entidades, que pelo valioso contributo, reconhecida dedicacao, serviços relevantes prestados ao GDI, a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção do Clube, entenda os distinguir com este título;
  328. Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos: são todos aqueles que pelo valioso contributo ou pela sua reconhecida dedicação ao Clube, sejam dignos desta distinção;
  329. Número ou marcador, página 7: d) Patrocinadores: os indivíduos, colectividades, entidades empresariais ou de outra natureza, sócios ou estranhos ao GDI, que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao cumprimento dos fins do Clube;
  330. Número ou marcador, página 7: e) Atletas: os indivíduos que nas diversas modalidades representam o Clube em competições desportivas internas e externas;
  331. Número ou marcador, página 7: f) Menores/Juvenis: os menores de 18 anos inscritos como sócios do GDI pelos seus pais, encarregados ou tutores.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) Por Regulamento específico serão definidos os direitos e deveres especiais dos sócios, assim como as distinções honoríficas, galardões e louvores a se outorgar por mérito.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Distinções honoríficas e galardões)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) Para premiar e distinguir os bons serviços, dedicação e mérito associativo e desportivo que tenham contribuído para o engrandecimento do GDI são instituídas as seguintes distinções honoríficas:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Sócio Platina;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Sócio Ouro;
  338. Número ou marcador, página 7: c) Sócio Prata;
  339. Número ou marcador, página 7: d) Sócio Bronze;
  340. Número ou marcador, página 7: e) Sócio Honorário;
  341. Número ou marcador, página 7: f) Medalha de Mérito e Dedicação;
  342. Número ou marcador, página 7: g) Medalha de Honra.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos de sócio honorário e de sócio de mérito podem ser atribuídos a pessoas estranhas ao Clube desde que lhes seja reconhecido exemplar comportamento moral e cívico ou, tratando-se de pessoas colectivas, lhes seja reconhecida irrepreensível conduta social.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) Por Regulamento específico, serão definidos os direitos e deveres especiais dos sócios, em função da presente classificação.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos sócios)
  347. Texto do artigo, página 7: São direitos gerais dos sócios:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Particpar e tomar parte nas deliberações e demais actos da Assembleia Geral;
  349. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para o exercício de cargos nos órgãos dos corpos sociais;
  350. Número ou marcador, página 7: c) Propor a admissão de sócios;
  351. Número ou marcador, página 7: d) Deduzir oposição à admissão de sócios;
  352. Número ou marcador, página 7: e) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube;
  353. Número ou marcador, página 7: f) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos à actividade do Clube, que julgar necessário; g)Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões de utilidade para o bom funcionamento do GDI; h)Inscrever os seus parentes ou tutelados, enquanto menores, como sócios, praticantes nas actividades desportivas, recreativas e culturais do Clube; i)Receber e usar as distinções honoríficas concedidas pelo GDI.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos sócios)
  356. Texto do artigo, página 7: São deveres dos sócios:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Honrar a qualidade de sócio, defendendo intransigentemente o prestígio e a dignidade do GDI, e adoptando comportamentos cívicos e ético-desportivos que contribuam para o engrandecimento do Clube;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir as disposições dos presentes Estatutos, os Regulamentos internos, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Pagar pontualmente as quotas;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que foram eleitos e cumprir os mandatos, salvo escusa, devidamente justificada;
  361. Número ou marcador, página 7: e) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o engrandecimento do Clube e prossecução dos seus fins;
  362. Número ou marcador, página 7: f) Zelar pela coesão interna e defesa dos valores do GDI;
  363. Número ou marcador, página 7: g) Tratar com respeito os colaboradores do GDI.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 8: (Sanções disciplinares)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) Aos sócios que violem os presentes Estatutos, os Regulamentos Internos, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção, serão aplicadas sanções disciplinares.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) No exercício do poder disciplinar, o Clube pode aplicar as seguintes sanções:
  368. Número ou marcador, página 8: a) Advertência – que consiste no mero reparo, por irregularidade leve cometida;
  369. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada – que se aplica nos casos em que não obstante a infracção cometida seja grave, se entenda estarem verificadas circunstâncias atenuantes;
  370. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão temporária – que consiste na interrupção do exercício de todos os direitos de sócio, por um período de até um ano;
  371. Número ou marcador, página 8: d) Expulsão – que implica a perda da qualidade de sócio e a cessação definitiva de qualquer vínculo com o GDI.
  372. Número ou marcador, página 8: Três) Por instrumento específico de regulamentação, serão definidos os procedimentos a observar na aplicação das medidas disciplinares.
  373. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  376. Texto do artigo, página 8: O GDI realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos sociais:
  377. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  379. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
  380. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Jurisdicional.
  381. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  382. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) Na Assembleia Geral, reside o poder supremo do GDI, e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  387. Texto do artigo, página 8: a)Eleger, suspender e demitir os membros dos órgãos sociais;
  388. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e votar o relatório e as contas do exercício, tendo em atenção o parecer do Conselho Fiscal, relativamente a cada ano Social;
  389. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o orçamento anual do GDI;
  390. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido especialmente convocada;
  391. Número ou marcador, página 8: e) Fixar ou alterar o valor da jóia e quota devida pelos sócios;
  392. Número ou marcador, página 8: f) Ratificar ou não as decisões da Direcção.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por por ano, nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e quando solicitada pela Direcção do clube ou por pelo menos dois terços dos sócios.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
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