III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2021

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Texto do artigo · p. 22 no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633187, uma entidade denominada Tofo Beach Vibes, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Hax António Duce, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro
Texto do artigo · p. 22 Central rua Santo Castiano Mitema, n.º 126, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104402897I, válido até 1 de Novembro de 2023, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 22 Hilton de Raul Anselmo Mutondo, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade em Muele 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100840872J, válido até 8 de Março de
Texto do artigo · p. 22 Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 22 Erick Frank de Jesus, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida 24 de Julho
Texto do artigo · p. 22 Bilhete de Identidade n.º 110100063053C, válido até 11 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Tofo Beach Vibes, Limitada, tem a sua sede cidade de Maputo, bairro Central, rua Santo Castiano Mitema, n.° 126, 1.° andar e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 22 sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Organização, produção de eventos;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços na área entretenimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim descritas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hax Duce;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilton Mutondo; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de 4.000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócio Erick de Jesus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Gloom Eventos Moçambique, Limitada, no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Havendo discordância quanto ao preço
Texto do artigo · p. 23 avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 23 nomeado por este instrumento o sócio Hilton Mutondo como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura de dois sócios sendo um deles o administrador, para cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Cada sócio é livre de examinar os
Texto do artigo · p. 23 do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
Texto do artigo · p. 23 do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As actas, das assembleias gerais
Texto do artigo · p. 23 ou nelas representadas, as deliberações que
Texto do artigo · p. 23 forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá- lo em cinco por cento;
Número ou marcador · p. 23 b) Para outras reservas que seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; e c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Urus Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 23 no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593215, uma entidade denominada Urus Procurement, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Edson Silva David Mucambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100333479B, emitido na cidade de Maputo, aos seis de Novembro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 24 Alina Estrela da Silva Ranchaze Mucambe, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341332A, emitido
Texto do artigo · p. 24 aos dezoito de Abril de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Urus Procurement, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, numero 42, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo relocar a sede social, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, constando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data de celebração do presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement/ aprovisionamento, logistica, consultoria e comercialização no geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 24 correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Silva David Mucambe;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal d e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento docapital social, pertencente à sóciaAlina Estrela da Silva Ranchaze.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembléia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Exclusão ou exoneração de umsócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 c) Por falência, extinção ou dissolução deum sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 24 d) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada anoe em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
Texto do artigo · p. 24 dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Edson Silva David Mucambe com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 a assinatura do sócio administrador Edson Silva David Mucambe, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 no dia 23 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101502732 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Willy Domingos António, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102602194Q, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 25 de 2016, residente na cidade de Nampula, que celebram o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de acessórios para veículos automóveis e máquinas;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio de material informático;
Número ou marcador · p. 25 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 25 f) Exercício de qualquer actividade conexa a actividade mineira;
Número ou marcador · p. 25 g) Extração, tratamento e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 h) Comercialização de todo tipo de produtos de recursos minerais (minerais preciosos e gemas);
Número ou marcador · p. 25 i) Actividade de prospecção e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT), um milhão de maticais, correspondente a 100%, pertencente a único sócio Willy Domingos António.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Willy Domingos António, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura e um carimbo para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluídos máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve dos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e me vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 23 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 3AK – Sociedade por Quotas Limitada
Texto do artigo · p. 25 por deliberação de 17 de Setembro de 2021, na sociedade 3AK – Sociedade Por Quotas Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101368777, a cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Aryan Adade Ah Kom, de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, para à sócia Fátima Americano Adade Kom, que passa a ser detentora de uma quota social de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 26 correspondentes a 65% do capital social, alterando o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 26 de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes à:
Número ou marcador · p. 26 a) Fátima Americano Adade Kom, com uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Norraco Proprietary Limited, com uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 26 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo não alterado por esta mesma esritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633187, uma entidade denominada Tofo Beach Vibes, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Hax António Duce, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro
  4. Texto do artigo, página 22: Central rua Santo Castiano Mitema, n.º 126, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104402897I, válido até 1 de Novembro de 2023, emitido pelo Arquivo
  5. Texto do artigo, página 22: Hilton de Raul Anselmo Mutondo, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade em Muele 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100840872J, válido até 8 de Março de
  6. Texto do artigo, página 22: Civil da Cidade de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 22: Erick Frank de Jesus, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida 24 de Julho
  8. Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 110100063053C, válido até 11 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Tofo Beach Vibes, Limitada, tem a sua sede cidade de Maputo, bairro Central, rua Santo Castiano Mitema, n.° 126, 1.° andar e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  13. Texto do artigo, página 22: sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Organização, produção de eventos;
  18. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços na área entretenimento.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim descritas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hax Duce;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),
  25. Texto do artigo, página 23: correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilton Mutondo; e
  26. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócio Erick de Jesus.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Gloom Eventos Moçambique, Limitada, no capital de outras empresas.
  33. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Havendo discordância quanto ao preço
  39. Texto do artigo, página 23: avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Composição, mandato e remuneração)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  45. Texto do artigo, página 23: nomeado por este instrumento o sócio Hilton Mutondo como administrador, com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura de dois sócios sendo um deles o administrador, para cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  48. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 23: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os
  50. Texto do artigo, página 23: do seu bom funcionamento.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
  54. Texto do artigo, página 23: do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
  58. Número ou marcador, página 23: Cinco) As actas, das assembleias gerais
  59. Texto do artigo, página 23: ou nelas representadas, as deliberações que
  60. Texto do artigo, página 23: forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 23: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá- lo em cinco por cento;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Para outras reservas que seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; e c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  66. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  71. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na república de moçambique.
  74. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 23: Urus Procurement, Limitada
  76. Texto do artigo, página 23: no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593215, uma entidade denominada Urus Procurement, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 24: Edson Silva David Mucambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100333479B, emitido na cidade de Maputo, aos seis de Novembro de dois mil e vinte;
  79. Texto do artigo, página 24: Alina Estrela da Silva Ranchaze Mucambe, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341332A, emitido
  80. Texto do artigo, página 24: aos dezoito de Abril de dois mil e dezassete.
  81. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A Urus Procurement, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, numero 42, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo relocar a sede social, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, constando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data de celebração do presente contracto de sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement/ aprovisionamento, logistica, consultoria e comercialização no geral.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  91. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais,
  96. Texto do artigo, página 24: correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Silva David Mucambe;
  97. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal d e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento docapital social, pertencente à sóciaAlina Estrela da Silva Ranchaze.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembléia geral
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  104. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 24: a) Exclusão ou exoneração de umsócio;
  109. Número ou marcador, página 24: b) Por acordo;
  110. Número ou marcador, página 24: c) Por falência, extinção ou dissolução deum sócio ou pessoa colectiva;
  111. Número ou marcador, página 24: d) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  112. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada anoe em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
  123. Texto do artigo, página 24: dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  125. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  126. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Edson Silva David Mucambe com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  132. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  135. Texto do artigo, página 25: a assinatura do sócio administrador Edson Silva David Mucambe, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  137. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  143. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 25: WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 25: no dia 23 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101502732 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Willy Domingos António, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102602194Q, emitido pelo Arquivo de
  146. Texto do artigo, página 25: de 2016, residente na cidade de Nampula, que celebram o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, província de Nampula.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de acessórios para veículos automóveis e máquinas;
  162. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de material de escritório;
  163. Número ou marcador, página 25: d) Comércio de material informático;
  164. Número ou marcador, página 25: e) Consultoria na área mineira;
  165. Número ou marcador, página 25: f) Exercício de qualquer actividade conexa a actividade mineira;
  166. Número ou marcador, página 25: g) Extração, tratamento e processamento de recursos minerais;
  167. Número ou marcador, página 25: h) Comercialização de todo tipo de produtos de recursos minerais (minerais preciosos e gemas);
  168. Número ou marcador, página 25: i) Actividade de prospecção e pesquisa mineira.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT), um milhão de maticais, correspondente a 100%, pertencente a único sócio Willy Domingos António.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Willy Domingos António, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura e um carimbo para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluídos máquinas, veículos automóveis.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas e casos omissos)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve dos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
  183. Número ou marcador, página 25: Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e me vigor na República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 25: Em todos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 25: Nampula, 23 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 25: 3AK – Sociedade por Quotas Limitada
  189. Texto do artigo, página 25: por deliberação de 17 de Setembro de 2021, na sociedade 3AK – Sociedade Por Quotas Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101368777, a cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Aryan Adade Ah Kom, de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, para à sócia Fátima Americano Adade Kom, que passa a ser detentora de uma quota social de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais),
  190. Texto do artigo, página 26: correspondentes a 65% do capital social, alterando o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  195. Texto do artigo, página 26: de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes à:
  196. Número ou marcador, página 26: a) Fátima Americano Adade Kom, com uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social; e
  197. Número ou marcador, página 26: b) Norraco Proprietary Limited, com uma quota no valor de
  198. Texto do artigo, página 26: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
  199. Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por esta mesma esritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  200. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2021. —
  201. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 27: INM
  203. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  204. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  205. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  206. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  207. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  208. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  209. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  210. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  211. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  212. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  213. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  214. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  215. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  216. Título de secção, página 27: Delegações:
  217. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  218. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  219. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  220. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  221. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  222. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Certidão de registo A Kaya – Comércio e Serviços, Limitada
  • Diploma Duong - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Edge To Edge Mozambique Civil Contruction, Limitada
  • Diploma El Shadai Corporate, Limitada
  • Diploma Global Business Consulting, Limitada
  • Diploma Hill Consulting, Limitada
  • Diploma I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Line Cargo Express, Limitada
  • Diploma LX Sales, Limitada
  • Diploma MKM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Moz Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma ABS - Papelaria e Livraria Moçambicana, Limitada
  • Diploma Neptuno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Nobreza Decoração, Limitada
  • Diploma Pet Paradise Hotel & Spa, Limitada
  • Diploma Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Pioneer Holding, Limitada
  • Diploma Posto Premium, Limitada
  • Diploma Rovuma Society, Limitada
  • Diploma Siri, Consultoria e Serviços, Limitada
  • Diploma Supermercado Zain, Limitada
  • Diploma Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma AFRO–Moz Agricultura Holding, Limitada
  • Diploma Tofo Beach Vibes, Limitada
  • Diploma Urus Procurement, Limitada
  • Diploma WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma 3AK – Sociedade por Quotas Limitada
  • Diploma ARH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Big Brown Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Britas & Inertes, Limitada
  • Diploma Cocorico, Limitada
  • Diploma Def Safety, Limitada