III SÉRIE — n.º 205
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 205/2021
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- Texto do artigo, página 16: de 2018 e válido até 5 de Outubro de 2023, representado neste acto pela mãe Farzana Abdul Gafur, natural de Homoine, residente na na Avenida Vladimir Lenine n.º 1812, rés-dochão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990645S de 23 de Agosto
- Texto do artigo, página 16: de 2016, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Segunda: Farzana Abdul Gafur, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Entidade n.º 110103990645S, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 16: de 2016 e válido até 23 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pet Paradise Hotel & Spa, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Pet Paradise Hotel & Spa,, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Inhamira, casa n.° 4032, rés-do-chão, bairro Polana Caniço B, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 16: Serviço de hotelaria e acomodação para animais, serviço de veterinária, serviços complementares (pentear, lavar, limpar orelhas e olhos, tratamento, serviço de táxi para transporte de animais), spa de animais, treinamento, compra
- Texto do artigo, página 16: e venda de animais, venda de alimentos e produtos de higiene para animais comércio geral de animais, venda de plantas e ornamentação, podendo dedicar-se a outras actividades comerciais sempre que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 16: a) Saad Noor Muhammade Vali Hassam, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do valor nominal;
- Número ou marcador, página 16: b) Farzana Abdul Gafur, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do valor nominal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do socio, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a
- Texto do artigo, página 16: nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da representante Farzana Abdul Gafur.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: por deliberação de dezassete de Agosto de dois mil vinte um na sociedade Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100249456. O sócio deliberou por unanimidade fazer alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 412, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou
- Texto do artigo, página 16: formas de representação quer no estrangeiro
- Texto do artigo, página 16: os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: a)Transporte de passageiros e mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 16: b) Compra, venda e aluguer de veículos e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 16: c) Provisão de serviços de manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 16: d) A gestão de participações sociais e estruturação de investimentos;
- Número ou marcador, página 16: e) Agenciamento e representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais de transportes, equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 16: f) Prospecção, exploração, extracção, comercialização, transporte, exportação e armazenamento de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio único Hélder da Conceição Isaias Chambisse.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou
- Texto do artigo, página 17: da Conceição Isaias Chambisse, que, desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade em todos
- Texto do artigo, página 17: director-geral nomeado, o sócio único Hélder da Conceição Isaias Chambisse.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 17: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Pioneer Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 17: no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101587630, uma entidade denominada Pioneer Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Titos Alfredo Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106370B, de 9 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Américo Moisés Alage, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201625392S, de 18 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pioneer Holding, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, 397, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Relações públicas;
- Número ou marcador, página 17: b) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 17: d) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 17: e) Gestão de recursos humanos; f)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: g) Logística;
- Número ou marcador, página 17: h) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 17: i) Comércio de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 17: j) Restauração, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma soma de 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Titos Alfredo Chambal, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Américo Moisés Alage, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Titos Alfredo Chambal, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo. 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Posto Premium, Limitada
- Texto do artigo, página 18: no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607429, uma entidade denominada Posto Premium, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Sacoor Suleman Esmail, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Suleman Esmail e de Kulsumbai Abdul Sacoor, nascido aos 31 de Outubro 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030032463N, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional
- Texto do artigo, página 18: Avenida Filipe Samuel Magaia, número 369, bairro Central B, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Romaissa Gulzar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, Filha de Gulzar Nurmomade e de Muntaz Camissa Nurmomade, nascida aos 2 de Dezembro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101532684M, emitido na cidade de Maputo, aos 9 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de
- Texto do artigo, página 18: na Avenida Fernando Ganhão Casa, n.º 52, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo: Constituem uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 18: limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social, Posto Premium, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 18: sede ao longo da Estrada Circular, Parcela n.º 5617, talhão n.º 445/1.ª, bairro de Albasine – Chiango, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como,
- Texto do artigo, página 18: quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 18: o exercício de: Bombas de combustível; loja de conveniência; venda a retalho de lubrificantes e combustíveis; prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças, e acessórios para viaturas; padaria e pastelaria; ferramentas; comércio em geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), pertencentes ao sócio Sacoor Suleman Esmail, correspondente a cinquenta por cento, (50%), do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), pertencentes a sócia Romaissa Gulzar, correspondente a cinquenta por centos, (50%), do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberação sobre o aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
- Texto do artigo, página 18: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Romaissa Gulzar.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia gerente (Romaissa Gulzar), não pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum momento os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a Sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor,
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela três) assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade só se dissolve nos termos assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Rovuma Society, Limitada
- Texto do artigo, página 19: no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630706, uma entidade denominada Rovuma Society, Limitada, entre: Elisabeth Domingos Mário Sozinho, solteira,
- Texto do artigo, página 19: natural de Mocímboa da Praia, Cabo Delgado, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100755265P,
- Texto do artigo, página 19: de Maputo, aos 6 de Abril de 2018, válido até 6 de Abril de 2023, NUIT 112650172;
- Texto do artigo, página 19: Cornélio Pedro Ntumi, solteiro, natural de Mueda, Cabo Delgado, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129757N, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 19: Outubro de 2020, vitalício NUIT 101713180. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 19: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duraçao)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adpta a denominaçao de Rovuma Society, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Veloso, n.° 66, rés-do-chão, distrito de Kampfumo. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: Gestão de participações sociais próprias e de terceiros; consultoria nas áreas de ambiente, gestão e marketing; organização de feiras, conferências, workshops, e eventos de natureza variada; compra e venda de propriedades; promoção e intermediação na compra e venda de propriedades; gestão imobiliária; selecção e recrutamento de recursos humanos; treinamento; elaboração de estudos de viabilidade e de investimentos; importação e exportação de bens e mercadorias diversas; representação comercial de marcas nacionais e estrangeiras, e produtos; comércio geral e prestação de serviços de natureza variada; dispensação de medicamentos; prestação de serviços de turismo; desenho e implementação de projectos comunitários e de desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, equivalentes, respectivamente, a cinquenta por centos, pertencentes aos sócios Elisabeth Domingos Mário Sozinho e Cornélio Pedro Ntumi.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um conselho de direcção composto por directores eleito(s) pela assembleia geral, por um mandato de três anos durantes os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo não ser reeleitos. É vedado
- Texto do artigo, página 19: abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, sendo liquidatários os próprios sócios que procederão conformem vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Siri, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101369358, uma entidade denominada Siri, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Iris Viviana da Conceição Dimene, divorciada, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 24 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466197N, válido até 28 de Julho de 2026 residente no bairro Costa do Sol, rua Acordos do Nkomati n.º46. Constitui uma sociedade por quotas com um
- Texto do artigo, página 19: único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Siri, Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua de Acordos de Nkomati – Condomínio Vila Sol 2, casa 46, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem, por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Serviços de consultoria e assessoria nos vários domínios, áreas e disciplinas incluindo, entre outras, assessoria, gestão de projectos, elaboração de estudos, auditorias, monitoria e avaliação, investigações, nas áreas de ambiente, saúde e segurança ocupacional, social e desenvolvimento de projectos comunitários e de sustentabilidade, engenharias, tecnologia, economia mineração, energia, turismo, energias renováveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Recolha de amostras, testagem (laboratorial e in-situ) e exportação de amostras para testagem laboratorial;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviços de treinamento e capacitação em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de produtos e comercialização;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos e outros resíduos; f)Prestação de serviços nas áreas de beleza, nutrição, bem estar e decoração;
- Número ou marcador, página 19: g) Serviços de catering, produção e comercialização de alimentos, produtos de beleza e para decoração;
- Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nos vários domínios do planeamento estratégico, desenvolvimento institucional e organizacional, desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional; i)Qualquer outra actividade conexa às áreas acima referenciadas;
- Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços e consultoria na área ambiental e na área engenharia civil, podendo exercer actividades comercias conexas as áreas referenciadas, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 20: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
- Texto do artigo, página 20: dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as
- Texto do artigo, página 20: administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão corrente da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 20: assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Texto do artigo, página 20: Do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Supermercado Zain, Limitada
- Texto do artigo, página 20: no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575799, uma entidade denominada Supermercado Zain, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Yusafali Ambattu Paramban, nascido a 31 de Janeiro de 1976, casado, natural de Kerala - Índia, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Samora Machel, n.º 271, Bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10IN00077472A, de 23 de Março de 2021, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Matola;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Rahanoob Thonikkadavil solteiro, natural de Perinthalmanna - Kerala Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º T4686294, de 14 de Março de 2019, emitido pela entidade competente da Índia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adapta a firma Supermercado Zain, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, Avenida Dom Alexandre, bairro Albasine, quarteirão n.º 33, n.º 1572.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por um período de tempo
- Texto do artigo, página 20: efeitos legais a partir da data de sua incorporação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de, vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, subscrito e pago em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com um valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusafali Ambattu Paramban;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahanoob Thonikkadavil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos três-quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação dos sócios de maioria absoluta tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (A administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Yusafali Ambattu Paramban, que
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yusafali Ambattu Paramban, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Texto do artigo, página 21: os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, podendo ser alterado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço, o relatório de administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que for omisso, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 101473473, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tai
- Texto do artigo, página 21: & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Lídia Sandra Mateus, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101833597J, emitido, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 21: por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano n.º 1, rua Nachingueia, cidade de Lichinga, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades: Venda de vestuários diversos, calcados, produtos de beleza e serviços de cabelaria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere neste sentido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma única em cem por cento do capital social pertencente a única sócia Lídia Sandra Mateus.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, Lídia Sandra Mateus.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 2 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: The Project, S.A.
- Texto do artigo, página 21: dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608786, uma entidade denominada The Project, S.A.
- Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação The Project, S.A., com sede na rua dos Desportistas, Aterro da Maxaquene, JAT V/III, 7 andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode decidir sobre deliberação da assembleia geral criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, assim como transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades maritimas,
- Número ou marcador, página 21: d) Comercialização de bens de serviço e actividades mineiras incluindo prospecção, pesquisa e exploração e comercialização;
- Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subdiárias ou complementares do objecto principal desde que devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em sessenta acções com o valor nominal de mil meticais cada uma e podem ser nominativas ou ao portador, havendo títulos de uma, cinco a dez acções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de acções a terceiros e entre accionistas sujeita-se ao consentimento da sociedade tendo os accionistas o direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É ainda livre sua transmissão quando
- Texto do artigo, página 22: accionistas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano dentro de 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício por meio de um aviso convocatório a ser comunicado aos accionistas que se encontram a sua disposição na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 1 (um) presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto no mínimo por 3 e máximo de 5 administradores eleitos pela assembleia geral sendo um eleito presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores é de 4 anos, renováveis mantendo-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 22: Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade na realização dos actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto neste estatuto e na lei,
- Texto do artigo, página 22: podendo ainda atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade e gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se plela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; assinatura conjunta de quaisquer dos 2 (dois) administradores; assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam conferidos; e qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração que poderá nomear um director-geral que pode ser um não ser accionista ou relacionada.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Composição e poderes)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será supervisionada por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral de accionistas podendo esta ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas com responsabilidades indelegáveis e permanecerão empossados até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Fiscal Único exercerá suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Tofo Beach Vibes, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo A Kaya – Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma Duong - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Edge To Edge Mozambique Civil Contruction, Limitada
- Diploma El Shadai Corporate, Limitada
- Diploma Global Business Consulting, Limitada
- Diploma Hill Consulting, Limitada
- Diploma I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Line Cargo Express, Limitada
- Diploma LX Sales, Limitada
- Diploma MKM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ABS - Papelaria e Livraria Moçambicana, Limitada
- Diploma Neptuno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nobreza Decoração, Limitada
- Diploma Pet Paradise Hotel & Spa, Limitada
- Diploma Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pioneer Holding, Limitada
- Diploma Posto Premium, Limitada
- Diploma Rovuma Society, Limitada
- Diploma Siri, Consultoria e Serviços, Limitada
- Diploma Supermercado Zain, Limitada
- Diploma Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AFRO–Moz Agricultura Holding, Limitada
- Diploma Tofo Beach Vibes, Limitada
- Diploma Urus Procurement, Limitada
- Diploma WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma 3AK – Sociedade por Quotas Limitada
- Diploma ARH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Big Brown Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Britas & Inertes, Limitada
- Diploma Cocorico, Limitada
- Diploma Def Safety, Limitada