III SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 211/2018
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 III SÉRIE — Número 211
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Edit File – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bright Ideas, Limitada. AL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limitless, Limitada. JLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. ETB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charter Dive Group Trust, Limitada. UNIQSOL – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vuxavisi Mercearia, Limitada. MSN Tanz, Limitada. Indicos Viagens e Turismo, Limitada. Hua Wei E.T – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aurora, Limitada. Podido Serviços e Investimentos, Limitada. Anteros SGPS – Limitada. Ntsika Holding, Limitada. Mike & Sons Engineering, Limitada.
- Parágrafo, página 1: IPS, Limitada. Moçambique Investimentos, Limitada. Igreja Pentecostal Internacional em Moçambique. Alfa Muti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Netware, Limitada. Vega Muti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proxen, Corretora de Seguros, Limitada. Trans INN & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cornelder de Quelimane, S.A. Colégio Lugenda, Limitada. DOC - ARV Consultoria em Gestão Documental e Arquivistica,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Maytiroh, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara, representada por Minéria Cerejo Donça, presidente da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 13 de Outubro de 2004.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Tomás Frederico Mandlate.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara (ADEMUCHA)
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia nove de Março de dois mil e cinco, lavrada de folhas oitenta à folhas
- Texto do artigo, página 1: cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatro do Cartório Notarial de Tete, perante Samuel John Mbanghile, licenciado em Direito, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, finalidade e objectivo
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Três) E o meio com o qual os membros manifestam a participação e a co-responsabilidade em levar para frente a missão de ajuda mútua entre os necessitados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara, tem a sua sede no Posto Administrativo de Luenha – Changara e Província de Tete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Finalidade e seus objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) Finalidade: Ela tem a finalidade de constituir o lugar no qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres da associação tanto assim como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos: Dois ponto um) Objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e defender junto aos órgão do estado a quem competência lhe couber por direito ponto de vistas e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Conhecer e realizar as orientações dos associados para o seu melhor funcionamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Conhecer e fazer conhecer a situação de associados e dos necessitados, informar do tipo de ajuda que se deve prestar dificuldades e anseios dos objectivos do próprio associado.
- Texto do artigo, página 2: Dois ponto dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenar a actividades a vista dos vários sectores da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Examinar e procurar soluções para situações emergentes;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e planificar cursos de formação socio-técnico e profissional, encontros dados e modalidades para os seus associados e necessidades contribuindo para o seu processo contínuo;
- Número ou marcador, página 2: d) Sugerir e implementar normas de comportamentos dos membros do grupo dos associados e outros afins;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar e dar parecer na discursão das politicas de desenvolvimento da mulher quer para a associação, quer para sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da mulher, contribuindo na reconstrução nacional do país; g)Negociar junto da comunidade doadora ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestações de serviços de créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação ou seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 2: h) Dinamizar o correcto aproveitamento de recursos disponíveis aos seus associados através da introdução de tecnologia adequada de forma racional e eficiente;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover intercâmbios com outras associações a fins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, aqueles as que tinham assinado por direito a estrutura pública da constituição da associação, notáveis pela honestidade, sinceridade, simplicidade, generosidade, concretamente devem mostrar com as palavras e a vida de querer o bem da associação e dos seus membros sem procurar o próprio interesse ou prestígio;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros natos, são aqueles que por direito da associação fazem parte do grupo dos fundadores cujas suas assinaturas se encontram na última página deste estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros efectivos, são eleitos outros membros para fazer parte da associação que por sua vez serão admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governador;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários, são os que se distingue por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) Aceita-se a ser membro da associação todas as mulheres maiores de 18 anos de idade que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido da admissão para os membros da associação, será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a assembleia para ratificação.
- Número ou marcador, página 2: Três) O membro torna se efectivo depois de ser admitido e ter-se comprometido em cumprir
- Texto do artigo, página 2: o seu dever previsto na alíneab) do artigo 8 sobre o programa das quotas a associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São os direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito de votos, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser informados dos planos de actividades da associação e verificar as respectivas quotas dentro das actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação sempre que acha-los contrários aos primeiros prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 2: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinam para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 2: j) Ser protegidas e apoiadas nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 2: k) Pedir o seu afastamento na associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento, e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar as respectivas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades ou atribuídos;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas pelas tarefas que forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: f) Reforçar se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 3: i) Sugerir todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização dos bens à sua disposição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusam dos seus direitos, serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Repreensão pública e registada;
- Número ou marcador, página 3: d) Multa nunca inferior a 50.000,00MT e não superior a 150.000,00MT;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspensão das suas funções por um período de trinta dias à 6 meses;
- Número ou marcador, página 3: f) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 3: g) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsas da associação com advertências prévias as associadas por seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta ao pagamento ou deixar de pagar as suas quotas por um período superior à 90 dias;
- Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação de pena de expulsão, implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro à associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos associados, sendo órgão máximo de associação, e suas deliberações de cumprimentos obrigatórios para os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma vice-presidente, uma secretaria e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Forma de convocação
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões de Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da realização da reunião, bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a Lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou funcionamento da Assembleia Geral serão anuláveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) Serão anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de dia salva se todos membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com o adiamento.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A comparência de todos membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação desde que nenhum deles se oponha a realização de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando serem aprovadas pela maioria dos membros presentes na margem acima de 50%.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzenas dos meses de Março à Novembro ano para:
- Número ou marcador, página 3: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua vocação:
- Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Por 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar a tal convocação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar-se tornou-se necessária a presença de pelo menos 1/3 dos membros que a solicitaram.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a presidente, vice-presidente, secretaria e dois vogais de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos da Assembleia;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associadas que não cumpram os seus deveres ou os que abusam dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Definir o valor de quota e das mensalidades a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para associação a que conste da respectiva agenda; l)Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos de actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre as questões relacionados com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e soluçãso da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas procedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos ¾ de membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Eleições
- Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de cinco em cinco anos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposto e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínimo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: c)Investir os membros nos cargos para que for eleito, assinando conjuntamente com eles as respectivas actas e posses que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Competência dos secretários
- Texto do artigo, página 4: São as competências dos secretários:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Assembleia em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne -se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e 4 vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das decisões legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar e gerir o fundo da Associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar planos periódico de actividades, tendo como base plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Contratar pessoas para funções específicas da associação;
- Texto do artigo, página 4: i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) A Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Vice-Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências em impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos recibos de quotas e quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização, cobranças e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Vogais
- Texto do artigo, página 4: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e o relator.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de ser submetidos a análises e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidados e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar se está realizar-se o correcto aproveitamento dos meios a disposição da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a disciplina e remuneração da trabalhadores na associação zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do fundo social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Fundo social
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio no fim de cada actividade afixa em regulamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras; d)Fruto de qualquer actividade que resulta rendimentos para associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Os funcionamentos obtidos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Regulamento
- Número ou marcador, página 5: Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a este inerente emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam o presente estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se à de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará as suas competências, modos de liquidação e destinos dos bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Texto do artigo, página 5: Limitless, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaissob NUEL 101058093, uma entidade denominada Limitless, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro outorgante: Mariana Amado Besteiro Freire Ribeiro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100314129N, emitido em Maputo aos 15 de Dezembro de 2015, residente na rua do Chiundi n.º 80, Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Segundo outorgante: Joaquim Cardoso Melo, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N161122, emitido no Consulado Geral de Portugal em Moçambique aos 5 de Junho de 2014, residente na rua do Chiundi n.º 80, Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Limitless, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatima n.º 11, cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de marketing e publicidade e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma, no valor nominal de MZN 5.100,00 (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Mariana Amado Besteiro Freire Ribeiro; e
- Número ou marcador, página 5: b) Outra, no valor nominal de MZN 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Cardoso Melo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomeação ou demissão do administrador e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 6: c) Designação e destituição doadministrador; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 6: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
- Número ou marcador, página 6: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) administrador, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A designação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administrador designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pela senhora Mariana Amado Besteiro Freire Ribeiro até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 6: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamento nacionais e estrangeiros, a contratação de trabalhadores nacionais ou estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanços e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 6: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 6: Anexos:
- Texto do artigo, página 6: i. Certidão de reserva de nome; ii. Cópia do Bilhete de Identidade de Mariana Amado Besteiro Freire Ribeiro; iii. Cópia do Passaporte de Joaquim Cardoso Melo.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: JLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaissob NUEL 101058174, uma entidade denominada JLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Joshua Lefu Mohlabi, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06966078, emitido aos 22 de Agosto de 2018, pelo Departamento de Migração de África do Sul, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação JLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Agostinho Neto, n.° 1328, 1.º andar, na cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria na área de canalização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 7: mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Joshua Lefu Mohlabi.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 7: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 7: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 7: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 7: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Joshua Lefu Mohlabi.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 7: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaissob o NUEL 100833905, uma entidade denominada Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100165574Q, emitido aos 28 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Tete
- Certidão de registo MSN –Tanz, Limitada
- Certidão de registo Índicos Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Hua Wei E.T – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aurora, Limitada
- Certidão de registo Podido Serviços e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Anteros SGPS – Limitada
- Certidão de registo Ntsika Holding, Limitada
- Certidão de registo Mike & Sons Engineering, Limitada
- Certidão de registo IPS, Limitada
- Diploma Moçambique Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara (ADEMUCHA)
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Alfa Muti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Muti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Netware, Limitada
- Certidão de registo Vega Muti Service –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proxen, Corretora de Seguros, Limitada
- Diploma Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Cornelder de Quelimane, S.A.
- Certidão de registo Colégio Lugenda, Limitada
- Certidão de registo Doc - Arv Consultoria em Gestão Documental e Arquivistica, Limitada
- Diploma Maytiroh, Limitada
- Certidão de registo Limitless, Limitada
- Certidão de registo Edit File – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bright Ideas, Limitada
- Certidão de registo Al Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ETB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CharterDive Group Trust, Limitada
- Certidão de registo UNIQSOL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vuxavisi Mercearia, Limitada