III SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 211/2018
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade e tem sede na Avenida OUA, n.º 783, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Distribuição, venda, importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e bebidas;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços em diversas áreas, tais como; promoção de eventos; roadshows; exposição e representação de marcas e de produtos; criação, desenvolvimento e implementação de campanhas de publicidade e marketing; produção e distribuição de material publicitário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente à uma única quota do qual é titular o sócio Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 7: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 8: passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 8: Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o Exmo.senhor Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 8: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ETB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 8: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058158, uma entidade denominada ETB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Elvis Tshokolo Blom, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00266712, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Departamento de Migração de África do Sul, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ETB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1.º andar, na cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, manutenção e reparação na área de canalização.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Elvis Tshokolo Blom.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 8: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 8: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 8: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 9: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Elvis Tshokolo Blom.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 9: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — OTécnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CharterDive Group Trust, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051692, uma entidade denominada CharterDive Group Trust, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Paradise Beach Lodge, Limitada, empresa com sua sede no distrito de Massinga, praia de Macachula;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Luc Arthur France Chretien, de nacionalidade malagasy, portador do Passaporte n.º 5205125050088, residente na República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Gregory Martin Wenzler, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º 6401075132088, residente na República da África do Sul.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duraçãp)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação CharterDive Group Trust, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 9: responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objectivo social a prestação de actividades no ramo de turístico com serviços de hospedagem, bar, restauração, escola de mergulho, centro de mergulho, exploração de cruzeiro, pesca desportiva e lazer.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas,
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas a serem assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 51%, correspondentes a 10.200,00MT, pertencente a empresa Paradise Beach Lodge, Limitada;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 26%, correspondentes a 5.200,00MT, pertencente a Luc Arthur France Chretien, de nacionalidade Malagasy;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 23%, correspondentes a 4.600,00MT, pertencente a Gregory Martin Wenzler.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Trespasse)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários a qualquer indivíduo que pretenda fazer parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente sempre que for necessário para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre outros assuntos sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Luc Arthur France Chertein com poderes plenos para gerência e assinar contratos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social, lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetido a prova da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal. O remanescente será distribuído entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade, omissões)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 9: Dois) Todas as omissões a estes estatutos serão regulados de acordo com as disposições da legislação aplicável no país (Moçambique).
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: UNIQSOL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculadana Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058417, uma entidade denominada UNIQSOL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Imelda Fernando Govene, solteira, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Campoane n.° 126, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100534639I, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, e válido até catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade unipessoal, limitada denominada UNIQSOL – Sociedade Unipessoal, Limitada. que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de UNIQSOL - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo e exerce a sua actividade em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências
- Texto do artigo, página 10: dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação da sócia e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: A sociedade exercerá a actividade de gráfica
- Texto do artigo, página 10: e informática.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a sócia única.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela proprietária Imelda Fernando Govene.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da proprietária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por falecimento ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia única falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Vuxavisi Mercearia, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058506, uma entidade denominada Vuxavisi Mercearia, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Abdurremane Abdul Samimo, estado civil casado, natural de Mussuril, residente em Maputo, posto administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.° 57, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100239165B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, posto administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.° 57, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100239162B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duracão, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade passa a denominar-se Vuxavisi Mercearia, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3087, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Comercialização com importação e
- Texto do artigo, página 10: exportação de:
- Número ou marcador, página 10: a) Produtos alimentares, bebidas ou tabacos;
- Número ou marcador, página 10: b) Artigos de higiene, limpeza e conforto;
- Número ou marcador, página 10: c) Frutas e produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 10: d) Peixes, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 10: e) Bijutarias, perfumes e produtos de beleza; Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 10: f) Limpeza, higiene e conforto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo; e
- Número ou marcador, página 10: b) E uma quota no valor de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José ChaiChai Samimo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capaital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital socialse revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeirosempréstimo a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário (Abdurremane Abdul Samimo). Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposiçoes finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor pelo Decreto-Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: MSN –Tanz, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047954, uma entidade denominada MS N – Tanz, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Salum Juma Salum, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB721367, válido até 27 de Maio de 2025, emitido na Tanzânia, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro da Mafalala;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Nassor Suleiman Khalef, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.° TAE036822, válido até 10 de Julho de 2028, emitido na Tanzânia, ora na cidade de Maputo no bairro da Mafalala; e
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Mukhsini Mohamedi Mshando, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.° TAE047156, válido até 19 de Agosto de 2028, emitido na Tanzânia, ora na cidade de Maputo no bairro de Mafalala.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MSN - Tanz, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços, na área de transporte
- Texto do artigo, página 11: de mercadorias; agente do comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente aos três sócios supra indicados correspondentes a 100% no capital social, dos quais estão divididos de forma desigual:
- Número ou marcador, página 11: a) A quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 36%, pertencentes ao Nassor Suleiman Khalef;
- Número ou marcador, página 11: b) A quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 32%, pertencentes ao Mukhsini Mohamedi Mshando;
- Número ou marcador, página 11: c) A quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 32%, pertencentes ao Salum Juma Salum.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 11: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Nassor Suleiman Khalef que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Índicos Viagens e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101028852, a cargo de Teresa Luís, conservadora notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Índicos Viagens e Turismo, Limitada, constituída entre os sócios: Adélio Filomena Muageque, maior de 31 anos de idade, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100595000I, emitido em Nampula aos 19 de Fevereiro de 2016, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Alex Caetano Azeite, maior de 24 anos de Idade, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036748P, emitido na Beira aos 27 de Julho de 2017, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Índicos Viagens e Turismo, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Francisco Manyanga na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de passagens aérea;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços relacionados com viagens e turismo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Dez mil meticais, a favor de Adélio Filomena Muageque, que será traduzido ao correspondente à (50%) cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Dez mil meticais, a favor de Alex Caetano Azeite, correspondente à (50%) cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, e confiada aos sócios Alex Caetano Azeite e Adélio Filomena Muageque.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 17 de Agosto de 2018. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Hua Wei E.T – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 141 à 144 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 33, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 12: Qunling You, maior, natural de China, de nacionalidade Chinesa, portador de DIRE n.º 06CN00103410S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 12: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hua Wei E.T - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 12: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hua Wei E.T - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de.
- Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda de madeira;
- Número ou marcador, página 13: b) Processamento de madeira (serração);
- Número ou marcador, página 13: c) Importação de equipamentos de separação, viaturas de transportar madeiras, tractores, máquinas, e outros equipamentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 13: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de, 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Outubro
- Texto do artigo, página 13: de dois mil e dezoito. –– Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Aurora, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta verso a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jill Pohle, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Tete
- Certidão de registo MSN –Tanz, Limitada
- Certidão de registo Índicos Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Hua Wei E.T – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aurora, Limitada
- Certidão de registo Podido Serviços e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Anteros SGPS – Limitada
- Certidão de registo Ntsika Holding, Limitada
- Certidão de registo Mike & Sons Engineering, Limitada
- Certidão de registo IPS, Limitada
- Diploma Moçambique Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara (ADEMUCHA)
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Alfa Muti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Muti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Netware, Limitada
- Certidão de registo Vega Muti Service –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proxen, Corretora de Seguros, Limitada
- Diploma Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Cornelder de Quelimane, S.A.
- Certidão de registo Colégio Lugenda, Limitada
- Certidão de registo Doc - Arv Consultoria em Gestão Documental e Arquivistica, Limitada
- Diploma Maytiroh, Limitada
- Certidão de registo Limitless, Limitada
- Certidão de registo Edit File – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bright Ideas, Limitada
- Certidão de registo Al Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ETB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CharterDive Group Trust, Limitada
- Certidão de registo UNIQSOL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vuxavisi Mercearia, Limitada