III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2018

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Aurora, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Desse, área da Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social, consultoria e treinamento na área de cultura e turismo, tradução de línguas portuguesa, alemão e inglesa e vice-versa, gestão de reservas e de clientes na área de turismo e arrendamentos de casas. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, equivalente ao mesmo valor nominal e pertencente a sócia Jill Pohle.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Acessão de quotas é livre para a sócia, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Jill Pohle, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Vilankulo, vinte de Setembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Podido Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de
Texto do artigo · p. 14 dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi porAvelino Mazuze, e Messelina Abílio Mazuze Lourenço, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Podido Serviços e Investimentos, Limitada, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Podido Serviços e Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) Vulcanização;
Número ou marcador · p. 14 c) Panificação.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT),que corresponde a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Avelino Mazuze, com uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Messelina Abílio Mazuze Lourenço, com uma quota de dois mil meticais, equivalente a 10% sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia Messelina Abílio Mazuze Lourenço, desde já nomeada sócia gerente, a qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório
Texto do artigo · p. 15 prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal, a ser indicado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Xai-Xai, 29 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Anteros SGPS – Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em 30 de Julho de 2018, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social alterando-se por consequência a redacção doartigoterceiro e o artigoquinto dos respectivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 a) O número três do artigo terceiro, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 b) 1 (…)
Número ou marcador · p. 15 c) 2 (…)
Número ou marcador · p. 15 d) 3 A sociedade pode também proceder, ao desenvolvimento das actividades de exploração mineira, recursos minerais e produtos minerais, metais preciosos, não preciosos e gemas, e a sua respectiva comercialização e/ou exportação no mercado interno e externo, e todas asdemais actividades conexas relacionadas com aquelas, e bem assim proceder ao desenvolvimento, assessoria e apoio nas actividades de exploração e comercialização de pedreiras e activos minerais, designadamente, entre outros, rochas industriais e ornamentais, materiais inertes, pesados ou não, materiais britados, enrocamentos e todo tipo de areias bem como desenvolver a actividade de consultoria, assessoria e apoio em todas respectivas actividades, incluindo a formação e prestação de apoio e treino aos recursos humanos nas áreas económicas mencionadas.”
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 1.225.000,00MT (um milhão duzentos e vinte cinco mil meticais), representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Anteros Empretadas S.A.;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 1.075.000,00MT (um milhão e setenta e cinco mil meticais), representativa de quarenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Filipe Duarte de S.A.;”
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Costa;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio António
Texto do artigo · p. 15 Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ntsika Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051757, entidade legal supra constituída entre: Nadia Tromp, casada sob regime de comunhão geral de bens com Beauregard Lucian Tromp, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 470072251, emitido pelas autoridades sulafricanas de Migração a três de Setembro de dois mil e sete, e Beauregard Lucian Tromp, casado sob regime de comunhão de bens com Nadia Tromp, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 4816576225 de vinte e sete de Novembro de dois mil e oito, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Ntsika Holding, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane
Número ou marcador · p. 15 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de um complexo turístico;
Número ou marcador · p. 15 b) A prática de actividades turística, tais como, exploração de casas de férias e arrendamentos, exploração das actividades turísticas, complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos desportivos e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scubadiving;
Número ou marcador · p. 15 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Nadia Tromp, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Beauregard Lucian Tromp, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Beauregard Lucian Tromp, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mike & Sons Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101002152 dia treze de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Michael Mkhabela, solteiro, de nacionalidade sulafricana, natural de África de Sul, residente na Matola, portador do Passaporte n.º A05292059, emitido aos 13 de Abril de 2016, na RSA; e Ema Geraldo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105725231 I, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 Mike & Sons Engineering, Limitada, abreviadamente MS Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua de Cabo Verde, n.º 164, no bairro do Fomento, distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
Texto do artigo · p. 16 Actividade industrial de serralharia civil, tornearia, produção e fornecimento de máquinas, equipamentos e diversos componentes industriais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é fixado em 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representados por duas
Texto do artigo · p. 16 quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Michael Mkhabela,150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital social; e b)Ema Geraldo, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Michael Mkhabela, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As condições de amortização das quotas referidas nos números anterior serão afixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros de cada exercício,deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 17 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 IPS, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051714, entidade legal supra constituída por: Lisa Ingrid Armstrong, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05350262, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração a dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, e Elizabeth Alexis Nottage, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 517823648, emitido pelas autoridades irlandesas de Migração a três de Outubro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de IPS, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo o turismo:
Número ou marcador · p. 17 a) Exploração de um complexo turístico;
Número ou marcador · p. 17 b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scubadiving;
Número ou marcador · p. 17 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 17 subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Lisa Ingrid Armstrong, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Elizabeth Alexis Nottage, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo das sócias: Lisa Ingrid Armstrong e Elizabeth Alexis Nottage, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moçambique Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se que, para efeitos de publicação, que Moçambique Investimentos, Limitada, por quotas de responsabilidade Limitada, está matriculada no livro de matrícula de sociedades sob número oitenta, a folhas quarenta e cinco do Livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número setenta e sete, a folhas cento e dezanove do livro E/um está inscrito o pacto social da referida sociedade. Em virtude da acta da assembleia geral lavrada no dia quinze de Agosto do ano dois mil e dezoito, pelas dez horas, na cidade de Cape Town, a assembleia geral da mesma sociedade, realizou-se uma reunião para deliberar a cedência de acções e alteração parcial do pacto social na presença da sócia Marle Alva Peens,com cem porcentos do capital social, com desejo de ceder na totalidade as acções que estadetém na sociedade Moçambique Investimentos, Limitada, a título não oneroso ao senhor Jan Hendrik Taljaard e o único sócio transforma a sociedade em unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, em consequência disso fica alterado o artigo quarto (capital social) dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota e pertencente ao senhor Jan Hendrik Taljaard.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unicamente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Massinga, vinte e um de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 18 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 18 Certifico que no livro B, folhas 201 (duzentos e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 201 (duzentos e um) a Igreja Pentecostal Internacional em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 18 Marcelino Mário Monjane –
Texto do artigo · p. 18 Representante Legal; Joram Byimanigira – Presidente; Emanuel Hakizamungu – Vice-
Texto do artigo · p. 18 presidente;
Texto do artigo · p. 18 Ndizeye Jean Baptista – Secretário-geral. A presente certidão destina-se a facilitar
Texto do artigo · p. 18 os contactos com os organismos estatais,
Texto do artigo · p. 18 governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 18 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 18 Alfa Muti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alfa Muti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101041492, entre Castelo Pedro Elísio, solteiro, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100617623F, emitido aos 28 de Abril de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Alfa Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e que tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para prossecução dos interesses sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo comércio geral, a grosso e a retalho de mercadorias diversas (ferragens e electrodomésticos) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos directas ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 18 correspondendo a cem por cento para o sócio único Castelo Pedro Elísio.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentando com ou sem admissão de novos sócios, conforme vem a ser deliberado pelo sócio, procedendo-se a alteração do capital; social de acordo com preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falência ou insolvência de titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Castelo Pedro Elísio, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com o herdeiro ou o representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos previsto pela lei, nesse caso, será liquidado em conformidade com o seu o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2017. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Netware, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Netware, Limitada, matriculada sob NUEL 101044688, entre Muhammad Izhaar Virani, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327207B, válido até 8 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Gerson Amálio Houane, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101903288M, válido até 26 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil deXai-Xai, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 as cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial por quota de responsabilidade e limitada adopta a firma Netware, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chaimite, rua Correia de Brito, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço nas áreas de consultoria e programação informática; comércio a grosso e a retalho de programação de software, matérias informáticos eseus acessórios, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Muhammad Izhaar Viranino valor de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 51% do capital social e outra do sócio Gerson Amálio Houane, no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Izhaar Virani, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 21 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Vega Muti Service –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Vega Muti Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100916754, entre Castelo Pedro Elísio, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100617623F, emitido aos 28 de Abril de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída uma sociedade, unipessoal que adopta a denominação Vega Multi Service
Texto do artigo · p. 19 - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e que tem a sua sede na rua Machado Pinto, n.º 102, rés-do-chão, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo comércio geral, a grosso e a retalho de mercadorias diversas (ferragens e electrodomésticos) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos directas ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondendo a cem por cento opara o sócio único Castelo Pedro Elísio.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentando com ou sem admissão de novos sócios, conforme vem a ser deliberado pelo sócio, procedendo-se a alteração do capital; social de acordo com preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suplementos que achará necessário, em condições que vier a ser estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falência ou insolvência de titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Castelo Pedro Elísio, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Para obrigar a sociedade em todos actos assinatura de contractos ou de outros documentos, serão suficientes feitas com assinatura por sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com o herdeiro ou o representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos previsto pela lei, nesse caso, será liquidado em conformidade com o seu o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Proxen, Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e dois e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios da sociedade a cima referencia por deliberação da assembleia geral do dia quinze de Setembro de dois mil e dezoito, na sua sede, aumentaram o capital social de quinhentos mil meticais para um milhão e cem meticais, sendo o valor de aumento correspondente a seiscentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 E em consequência desta operação altera o artigo quarto e passa a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de oitocentos oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Higino Miguel Ndapassoa; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Anastásio Miguel Ndapassoa.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Setembro de 2018. O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 20 Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100535831, entre, Iliasse Adamo Omar Aliasse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem assim criar sucursais, filiais agência ou outras formas de representação mediante simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem objecto: Transporte de carga, venda de areia e prestação de serviços.A sociedade, poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 500,000,00MT, (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Iliasse Adamo Omar Aliasse.
Texto do artigo · p. 20 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimentos que direita ou indirectamente concorre para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quota entre o sócio e outras pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quota, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  3. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Aurora, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Desse, área da Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 13: Duração
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social, consultoria e treinamento na área de cultura e turismo, tradução de línguas portuguesa, alemão e inglesa e vice-versa, gestão de reservas e de clientes na área de turismo e arrendamentos de casas. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 13: Capital social
  12. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, equivalente ao mesmo valor nominal e pertencente a sócia Jill Pohle.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  15. Texto do artigo, página 13: Acessão de quotas é livre para a sócia, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  18. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Jill Pohle, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  24. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 14: Balanço de contas
  27. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
  30. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
  34. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  35. Texto do artigo, página 14: Vilankulo, vinte de Setembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 14: Podido Serviços e Investimentos, Limitada
  37. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de
  38. Texto do artigo, página 14: dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi porAvelino Mazuze, e Messelina Abílio Mazuze Lourenço, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Podido Serviços e Investimentos, Limitada, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Podido Serviços e Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Imobiliária;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Vulcanização;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Panificação.
  52. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT),que corresponde a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídos da seguinte maneira:
  56. Número ou marcador, página 14: a) Avelino Mazuze, com uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a 90% do capital social;
  57. Número ou marcador, página 14: b) Messelina Abílio Mazuze Lourenço, com uma quota de dois mil meticais, equivalente a 10% sobre o capital social.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  61. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 14: (Concessão e oneração de quotas)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 14: (Decisões dos sócios)
  68. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinados.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia Messelina Abílio Mazuze Lourenço, desde já nomeada sócia gerente, a qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura da sócia gerente.
  73. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  76. Número ou marcador, página 14: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório
  78. Texto do artigo, página 15: prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal, a ser indicado em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Xai-Xai, 29 de Setembro de 2018. —
  95. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 15: Anteros SGPS – Limitada
  97. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em 30 de Julho de 2018, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social alterando-se por consequência a redacção doartigoterceiro e o artigoquinto dos respectivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 15: Objecto
  100. Número ou marcador, página 15: a) O número três do artigo terceiro, passa a ter a seguinte redacção:
  101. Número ou marcador, página 15: b) 1 (…)
  102. Número ou marcador, página 15: c) 2 (…)
  103. Número ou marcador, página 15: d) 3 A sociedade pode também proceder, ao desenvolvimento das actividades de exploração mineira, recursos minerais e produtos minerais, metais preciosos, não preciosos e gemas, e a sua respectiva comercialização e/ou exportação no mercado interno e externo, e todas asdemais actividades conexas relacionadas com aquelas, e bem assim proceder ao desenvolvimento, assessoria e apoio nas actividades de exploração e comercialização de pedreiras e activos minerais, designadamente, entre outros, rochas industriais e ornamentais, materiais inertes, pesados ou não, materiais britados, enrocamentos e todo tipo de areias bem como desenvolver a actividade de consultoria, assessoria e apoio em todas respectivas actividades, incluindo a formação e prestação de apoio e treino aos recursos humanos nas áreas económicas mencionadas.”
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 15: Capital social
  106. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  107. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 1.225.000,00MT (um milhão duzentos e vinte cinco mil meticais), representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Anteros Empretadas S.A.;
  108. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 1.075.000,00MT (um milhão e setenta e cinco mil meticais), representativa de quarenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Filipe Duarte de S.A.;”
  109. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Costa;
  110. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio António
  111. Texto do artigo, página 15: Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo.
  112. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2018. —
  113. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 15: Ntsika Holding, Limitada
  115. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051757, entidade legal supra constituída entre: Nadia Tromp, casada sob regime de comunhão geral de bens com Beauregard Lucian Tromp, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 470072251, emitido pelas autoridades sulafricanas de Migração a três de Setembro de dois mil e sete, e Beauregard Lucian Tromp, casado sob regime de comunhão de bens com Nadia Tromp, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 4816576225 de vinte e sete de Novembro de dois mil e oito, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  118. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ntsika Holding, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  119. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane
  120. Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 15: Objecto
  123. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo:
  124. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de um complexo turístico;
  125. Número ou marcador, página 15: b) A prática de actividades turística, tais como, exploração de casas de férias e arrendamentos, exploração das actividades turísticas, complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos desportivos e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scubadiving;
  126. Número ou marcador, página 15: c) Exploração de um bar, restaurante;
  127. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 16: Capital
  131. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  132. Número ou marcador, página 16: a) Nadia Tromp, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  133. Número ou marcador, página 16: b) Beauregard Lucian Tromp, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 16: Administração gerência da sociedade
  136. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Beauregard Lucian Tromp, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 16: (Divisão ou cessão de quotas)
  140. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  142. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  145. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  148. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Setembro de dois
  149. Texto do artigo, página 16: mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 16: Mike & Sons Engineering, Limitada
  151. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101002152 dia treze de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Michael Mkhabela, solteiro, de nacionalidade sulafricana, natural de África de Sul, residente na Matola, portador do Passaporte n.º A05292059, emitido aos 13 de Abril de 2016, na RSA; e Ema Geraldo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105725231 I, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  155. Texto do artigo, página 16: Mike & Sons Engineering, Limitada, abreviadamente MS Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 16: Sede
  158. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua de Cabo Verde, n.º 164, no bairro do Fomento, distrito da Matola, província de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
  163. Texto do artigo, página 16: Actividade industrial de serralharia civil, tornearia, produção e fornecimento de máquinas, equipamentos e diversos componentes industriais.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 16: Capital social
  167. Texto do artigo, página 16: O capital social é fixado em 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representados por duas
  168. Texto do artigo, página 16: quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  169. Número ou marcador, página 16: a) Michael Mkhabela,150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital social; e b)Ema Geraldo, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  172. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  173. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  176. Texto do artigo, página 16: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  179. Número ou marcador, página 16: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  180. Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  181. Número ou marcador, página 16: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  184. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Michael Mkhabela, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  185. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  188. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) As condições de amortização das quotas referidas nos números anterior serão afixadas pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  194. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 17: Ano social e balanços
  199. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 17: Fundo de reserva legal
  204. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros de cada exercício,deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 17: Liquidação
  211. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  215. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 17 de Outubro de 2018. —
  216. Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 17: IPS, Limitada
  218. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051714, entidade legal supra constituída por: Lisa Ingrid Armstrong, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05350262, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração a dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, e Elizabeth Alexis Nottage, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 517823648, emitido pelas autoridades irlandesas de Migração a três de Outubro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  221. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de IPS, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  222. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane.
  223. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 17: Objecto
  226. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo o turismo:
  227. Número ou marcador, página 17: a) Exploração de um complexo turístico;
  228. Número ou marcador, página 17: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scubadiving;
  229. Número ou marcador, página 17: c) Exploração de um bar, restaurante;
  230. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
  231. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou
  232. Texto do artigo, página 17: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 17: Capital
  235. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  236. Número ou marcador, página 17: a) Lisa Ingrid Armstrong, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representativa de 50% do capital social;
  237. Número ou marcador, página 17: b) Elizabeth Alexis Nottage, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representativa de 50% do capital social.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 17: Administração gerencia da sociedade
  240. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo das sócias: Lisa Ingrid Armstrong e Elizabeth Alexis Nottage, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  241. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 17: (Divisão ou cessão de quotas)
  244. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  246. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  249. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Setembro de dois
  253. Texto do artigo, página 17: mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 18: Moçambique Investimentos, Limitada
  255. Texto do artigo, página 18: Certifica-se que, para efeitos de publicação, que Moçambique Investimentos, Limitada, por quotas de responsabilidade Limitada, está matriculada no livro de matrícula de sociedades sob número oitenta, a folhas quarenta e cinco do Livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número setenta e sete, a folhas cento e dezanove do livro E/um está inscrito o pacto social da referida sociedade. Em virtude da acta da assembleia geral lavrada no dia quinze de Agosto do ano dois mil e dezoito, pelas dez horas, na cidade de Cape Town, a assembleia geral da mesma sociedade, realizou-se uma reunião para deliberar a cedência de acções e alteração parcial do pacto social na presença da sócia Marle Alva Peens,com cem porcentos do capital social, com desejo de ceder na totalidade as acções que estadetém na sociedade Moçambique Investimentos, Limitada, a título não oneroso ao senhor Jan Hendrik Taljaard e o único sócio transforma a sociedade em unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, em consequência disso fica alterado o artigo quarto (capital social) dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 18: Capital social
  258. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota e pertencente ao senhor Jan Hendrik Taljaard.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unicamente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  260. Texto do artigo, página 18: Massinga, vinte e um de Setembro de 2018.
  261. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 18: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  263. Texto do artigo, página 18: CERTIDÃO
  264. Texto do artigo, página 18: Certifico que no livro B, folhas 201 (duzentos e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 201 (duzentos e um) a Igreja Pentecostal Internacional em Moçambique cujos titulares são:
  265. Texto do artigo, página 18: Marcelino Mário Monjane –
  266. Texto do artigo, página 18: Representante Legal; Joram Byimanigira – Presidente; Emanuel Hakizamungu – Vice-
  267. Texto do artigo, página 18: presidente;
  268. Texto do artigo, página 18: Ndizeye Jean Baptista – Secretário-geral. A presente certidão destina-se a facilitar
  269. Texto do artigo, página 18: os contactos com os organismos estatais,
  270. Texto do artigo, página 18: governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  271. Texto do artigo, página 18: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  272. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  273. Texto do artigo, página 18: Alfa Muti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alfa Muti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101041492, entre Castelo Pedro Elísio, solteiro, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100617623F, emitido aos 28 de Abril de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 que regerá pelas seguintes cláusulas:
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  277. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Alfa Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e que tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para prossecução dos interesses sociais
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo comércio geral, a grosso e a retalho de mercadorias diversas (ferragens e electrodomésticos) com importação e exportação.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos directas ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais,
  286. Texto do artigo, página 18: correspondendo a cem por cento para o sócio único Castelo Pedro Elísio.
  287. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentando com ou sem admissão de novos sócios, conforme vem a ser deliberado pelo sócio, procedendo-se a alteração do capital; social de acordo com preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência de titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  292. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Castelo Pedro Elísio, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com o herdeiro ou o representante legal do sócio.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previsto pela lei, nesse caso, será liquidado em conformidade com o seu o sócio vier a estabelecer.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2017. —
  300. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 18: Netware, Limitada
  302. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Netware, Limitada, matriculada sob NUEL 101044688, entre Muhammad Izhaar Virani, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327207B, válido até 8 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Gerson Amálio Houane, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101903288M, válido até 26 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil deXai-Xai, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 as cláusulas a seguir:
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quota de responsabilidade e limitada adopta a firma Netware, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  308. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chaimite, rua Correia de Brito, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 19: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço nas áreas de consultoria e programação informática; comércio a grosso e a retalho de programação de software, matérias informáticos eseus acessórios, com importação e exportação.
  315. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Muhammad Izhaar Viranino valor de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 51% do capital social e outra do sócio Gerson Amálio Houane, no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  321. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  324. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Izhaar Virani, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura obrigar a sociedade em actos e contratos.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  329. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  332. Número ou marcador, página 19: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 21 de Setembro de 2018. —
  335. Texto do artigo, página 19: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 19: Vega Muti Service –Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Vega Muti Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100916754, entre Castelo Pedro Elísio, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100617623F, emitido aos 28 de Abril de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 que regerá pelas seguintes cláusulas:
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  340. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade, unipessoal que adopta a denominação Vega Multi Service
  341. Texto do artigo, página 19: - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e que tem a sua sede na rua Machado Pinto, n.º 102, rés-do-chão, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para prossecução dos interesses sociais.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo comércio geral, a grosso e a retalho de mercadorias diversas (ferragens e electrodomésticos) com importação e exportação.
  346. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos directas ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondendo a cem por cento opara o sócio único Castelo Pedro Elísio.
  350. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentando com ou sem admissão de novos sócios, conforme vem a ser deliberado pelo sócio, procedendo-se a alteração do capital; social de acordo com preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suplementos que achará necessário, em condições que vier a ser estabelecido por lei.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 19: Em caso de falência ou insolvência de titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  355. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  357. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Castelo Pedro Elísio, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 20: Para obrigar a sociedade em todos actos assinatura de contractos ou de outros documentos, serão suficientes feitas com assinatura por sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com o herdeiro ou o representante legal do sócio.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos previsto pela lei, nesse caso, será liquidado em conformidade com o seu o sócio vier a estabelecer.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2017. —
  367. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 20: Proxen, Corretora de Seguros, Limitada
  369. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e dois e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios da sociedade a cima referencia por deliberação da assembleia geral do dia quinze de Setembro de dois mil e dezoito, na sua sede, aumentaram o capital social de quinhentos mil meticais para um milhão e cem meticais, sendo o valor de aumento correspondente a seiscentos mil meticais.
  370. Texto do artigo, página 20: E em consequência desta operação altera o artigo quarto e passa a ter uma nova redacção:
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de oitocentos oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Higino Miguel Ndapassoa; e
  375. Número ou marcador, página 20: b) Uma de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Anastásio Miguel Ndapassoa.
  376. Texto do artigo, página 20: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  377. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  378. Texto do artigo, página 20: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Setembro de 2018. O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  379. Texto do artigo, página 20: Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  380. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100535831, entre, Iliasse Adamo Omar Aliasse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  383. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem assim criar sucursais, filiais agência ou outras formas de representação mediante simples deliberação do sócio.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem objecto: Transporte de carga, venda de areia e prestação de serviços.A sociedade, poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 500,000,00MT, (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Iliasse Adamo Omar Aliasse.
  392. Texto do artigo, página 20: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 20: (Participação)
  395. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimentos que direita ou indirectamente concorre para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quota)
  398. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quota entre o sócio e outras pessoas estranhas.
  399. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quota, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
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