III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2018

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Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdiçãodo sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes o qual nomeará um represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (A gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade ao sócio Iliasse Adamo Omar Aliasse, desde já nomeado gerente. Para sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 20 Devem ser consideradas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades poem quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determina a tomada de deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 9 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cornelder de Quelimane, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, foi dissolvida por deliberação dos accionistas a sociedade comercial por acções Cornelder de Quelimane, S.A., com sede na cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 9 de Outubro de 2018. — A Notária Técnica, Freida Sebastião Chaúque.
Texto do artigo · p. 21 Colégio Lugenda, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lugenda, Limitada, que aos vinte dias de Novembro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reunida na sede da SCLsociedade Colégio Lugenda, Limitada, sita nesta cidade da Beira, 4.º bairro - Chaimite, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade da Beira, sob n.º 100338467, titular do Número Único de Identificação Tributária 400827516, o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (4) quatro quotas desiguais, assim discriminadas: uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada, uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Pedro José; uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Muchenessa e uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente a sócia Maria Jacinta José Carlos Madeira.
Texto do artigo · p. 21 Não obstante a Assembleia não ter sido previamente convocada, estando presente e representada a totalidade do capital social e em uso do estatuído n.º 2, do artigo 128.°, do C. Com., todos sócios consentiram, de forma clara e inequívoca, que a assembleia se constituísse sob a forma de assembleia geral e deliberassem validamente sobre o seguinte ponto único de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 21 Ponto único: Cedência de quota e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 21 Entrando para o ponto único agendado, o sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada, decide por vontade, em dividir a sua quota de 65%, correspondente ao valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), em (4) quatro novas quotas, cedendo a favor dos seguintes senhores: Irene Inês Elias Dunduro uma quota de 10%, corresponde ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais); Argentina Munguambe, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); Jara Raúl Buduio Magare, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e reserva para si uma quota de 45%, correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais).
Texto do artigo · p. 21 Por sua vez, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cedência das referidas quotas e, por conseguinte foram admitidos como novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade prescinde do seu direito de preferência segundo o seu artigo 8.º do seu pacto social relativo a cessão e divisão de quotas, bem como consente na referida cedência.
Texto do artigo · p. 21 Em função deste acto praticado, alteram o artigo 5.º do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 5.º O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por sete quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Pedro José;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Muchenessa;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Maria Jacinta José Carlos Madeira;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota de 10% (dez por cento), corresponde ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertence a sócia Irene Inês Elias Dunduro;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence a sócia Argentina Munguambe;
Número ou marcador · p. 21 g) Uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence ao sócio Jara Raúl Buduio Magare.
Texto do artigo · p. 21 E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada será por todos assinados.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservarvadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Doc - Arv Consultoria em Gestão Documental e Arquivistica, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Doc – Arv Consultoria em Gestão Documental e Arquivistica, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 matriculada sob NUEL 1000910594, entre Tomé João Luís Mutombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105779328J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 28 de Janeiro
Texto do artigo · p. 21 de 2016 e residente na Beira; e Simão Jaime Nhaposse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101649929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 15 de Fevereiro de 2017 e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Doc – Arv, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo, á prestação de serviços na área de consultoria em gestão documental e arquivística.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma cota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tomé João Luís Mutombo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma cota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simão Jaime Nhaposse.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros, ou reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a divisão e secção de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quota a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dele deverá comunicar esta intenção
Texto do artigo · p. 22 a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Tomé Mutombo, na qualidade de director-geral ou pelo sócio Simão Nhaposse, na qualidade de director executivo, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Três) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 No caso da morte ou extinção de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessórios ou herdeiros estes designarão entre si um que todos represente durante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO A dissolução terá lugar nos casos
Texto do artigo · p. 22 estabelecidos na lei. Está conforme. Beira, 1 de Agosto de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maytiroh, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Maytiroh, Limitada, matriculada sob NUEL 101050912, Pedro José Manganhe Júnior, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 07100162486B, com domicílio no 7.° bairro Matacuane, rua Capitão Pereira do Lago, porta n.º 692, Sofala, Beira; Enias Lúcio Joaquim, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 07101963887F; com domicílio 4° Maquinino, rua Artur de Canto de Resende, n.º 411, Prédio Vasco da Gama, 1.° andar, porta n.º 4, Sofala, Beira; e Euclides
Texto do artigo · p. 22 Lúcio Joaquim, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 07100659335I, com domicílio 4.° Ma quinino, rua Artur de Canto de Resende, n.º 411, Prédio Vasco da Gama, 1.° andar, porta n.º4, Sofala, Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Maytiroh, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur de Canto de Resende, prédio Vasco da Gama n.º 411, 1.º andar, porta n.º 4, Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a logística de transporte de carga e distribuição de mercadoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade têm como a actividade secundária, o desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000, 00 MT (três mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 1.200, 00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro José Manganhe Júnior;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 1.200, 00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Enias Lúcio Joaquim;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 600, 00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Euclides Lúcio Joaquim.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 22 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 21 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 22 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 c) Dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários o administrador, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Edit File – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaissob NUEL 100871718, uma entidade denominada Edit File - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Obadias Xavier Mfungo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102163276P, emitido aos 6 de Junho de 2012, residente em Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Edit File – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel n.º 276, 2.º andar, porta direita, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, design de mobiliário, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de material de escritório. importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Obadias Xavier Mfungo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando
Texto do artigo · p. 23 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercido pelo sócio, Obadias Xavier Mfungo na qualidade de administrador da sociedade. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do seu único sócio Obadias Xavier Mfungo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Bright Ideas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602059, uma entidade denominada Bright Ideas, Limitada, com sede no bairro Tchumene 2, talhão 63/A, parcela
Texto do artigo · p. 23 3380, EN4, Matola, Maputo, com o Número Único de Entidade Legal (N.U.E.L) 100602059, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) os sócios deliberam sobre a alteração da sede social da sociedade, alteração ao número um do artigo segundo, mantendo-se inalterados os restantes artigos, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Bright Ideas, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, talhão 63/A, parcela 3380, EN4, Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fabrico de todo o tipo de colchões e mobiliário;
Número ou marcador · p. 23 b) Compra e venda de colchões e mobiliário; c)Montagem de todo o tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 23 d) Exportação de colchões e mobiliário; e)O exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 23 g) Gestão de armazéns e lojas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Pedro de Oliveira Bruno e outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Luís Nuno Hofacker de Moser Manique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O prazo para os sócios exercerem o seu direito de preferência é de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão, ou na sua falta, nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo do prazo concedido à sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes matérias estão sujeitas a deliberação da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 24 a)A exigência ou restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 24 b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 24 d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 24 e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 24 g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 24 h) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 24 k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 m) Outros assuntos que não sejam por lei, pelos estatutos ou deliberação dos sócios da competência ou expressamente autorizados aos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) No caso de gerência plural:
Texto do artigo · p. 24 i. Pela assinatura de dois gerentes; ii. Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto.
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 24 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril).
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Al Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058166, uma entidade denominada Al Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Andre Lourens,casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00266711, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Departamento de Migração de África do Sul, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação AL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua na Avenida Agostinho Neto, n.° 1328, 1.º andar, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria na área de gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 25 formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Andre Lourens.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 25 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 25 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 25 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este
Texto do artigo · p. 25 possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 25 Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Andre Lourens.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 25 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  2. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdiçãodo sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes o qual nomeará um represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 20: (A gerência e representação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade ao sócio Iliasse Adamo Omar Aliasse, desde já nomeado gerente. Para sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVO
  7. Texto do artigo, página 20: Devem ser consideradas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades poem quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determina a tomada de deliberação em assembleia geral.
  8. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 9 de Outubro de 2018. —
  9. Texto do artigo, página 20: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 20: Cornelder de Quelimane, S.A.
  11. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, foi dissolvida por deliberação dos accionistas a sociedade comercial por acções Cornelder de Quelimane, S.A., com sede na cidade de Quelimane.
  12. Texto do artigo, página 20: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 9 de Outubro de 2018. — A Notária Técnica, Freida Sebastião Chaúque.
  13. Texto do artigo, página 21: Colégio Lugenda, Limitada
  14. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lugenda, Limitada, que aos vinte dias de Novembro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reunida na sede da SCLsociedade Colégio Lugenda, Limitada, sita nesta cidade da Beira, 4.º bairro - Chaimite, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade da Beira, sob n.º 100338467, titular do Número Único de Identificação Tributária 400827516, o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (4) quatro quotas desiguais, assim discriminadas: uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada, uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Pedro José; uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Muchenessa e uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente a sócia Maria Jacinta José Carlos Madeira.
  15. Texto do artigo, página 21: Não obstante a Assembleia não ter sido previamente convocada, estando presente e representada a totalidade do capital social e em uso do estatuído n.º 2, do artigo 128.°, do C. Com., todos sócios consentiram, de forma clara e inequívoca, que a assembleia se constituísse sob a forma de assembleia geral e deliberassem validamente sobre o seguinte ponto único de agenda de trabalho:
  16. Texto do artigo, página 21: Ponto único: Cedência de quota e admissão de novo sócio.
  17. Texto do artigo, página 21: Entrando para o ponto único agendado, o sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada, decide por vontade, em dividir a sua quota de 65%, correspondente ao valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), em (4) quatro novas quotas, cedendo a favor dos seguintes senhores: Irene Inês Elias Dunduro uma quota de 10%, corresponde ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais); Argentina Munguambe, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); Jara Raúl Buduio Magare, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e reserva para si uma quota de 45%, correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais).
  18. Texto do artigo, página 21: Por sua vez, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cedência das referidas quotas e, por conseguinte foram admitidos como novos sócios na sociedade.
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade prescinde do seu direito de preferência segundo o seu artigo 8.º do seu pacto social relativo a cessão e divisão de quotas, bem como consente na referida cedência.
  20. Texto do artigo, página 21: Em função deste acto praticado, alteram o artigo 5.º do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  21. Número ou marcador, página 21: Artigo 5.º O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por sete quotas desiguais, assim discriminadas:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Pedro José;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Muchenessa;
  25. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Maria Jacinta José Carlos Madeira;
  26. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota de 10% (dez por cento), corresponde ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertence a sócia Irene Inês Elias Dunduro;
  27. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence a sócia Argentina Munguambe;
  28. Número ou marcador, página 21: g) Uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence ao sócio Jara Raúl Buduio Magare.
  29. Texto do artigo, página 21: E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada será por todos assinados.
  30. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2018. —
  31. Texto do artigo, página 21: A Conservarvadora Técnica, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 21: Doc - Arv Consultoria em Gestão Documental e Arquivistica, Limitada
  33. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Doc – Arv Consultoria em Gestão Documental e Arquivistica, Limitada,
  34. Texto do artigo, página 21: matriculada sob NUEL 1000910594, entre Tomé João Luís Mutombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105779328J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 28 de Janeiro
  35. Texto do artigo, página 21: de 2016 e residente na Beira; e Simão Jaime Nhaposse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101649929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 15 de Fevereiro de 2017 e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Doc – Arv, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo, á prestação de serviços na área de consultoria em gestão documental e arquivística.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  44. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 21: a) Uma cota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tomé João Luís Mutombo;
  46. Número ou marcador, página 21: b) Uma cota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simão Jaime Nhaposse.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros, ou reservas.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  49. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a divisão e secção de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quota a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade gozando os sócios de direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dele deverá comunicar esta intenção
  52. Texto do artigo, página 22: a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Tomé Mutombo, na qualidade de director-geral ou pelo sócio Simão Nhaposse, na qualidade de director executivo, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  59. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 22: No caso da morte ou extinção de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessórios ou herdeiros estes designarão entre si um que todos represente durante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado, ou se a respectiva autorização for denegada.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO A dissolução terá lugar nos casos
  64. Texto do artigo, página 22: estabelecidos na lei. Está conforme. Beira, 1 de Agosto de dois mil e dezoito. —
  65. Texto do artigo, página 22: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 22: Maytiroh, Limitada
  67. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Maytiroh, Limitada, matriculada sob NUEL 101050912, Pedro José Manganhe Júnior, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 07100162486B, com domicílio no 7.° bairro Matacuane, rua Capitão Pereira do Lago, porta n.º 692, Sofala, Beira; Enias Lúcio Joaquim, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 07101963887F; com domicílio 4° Maquinino, rua Artur de Canto de Resende, n.º 411, Prédio Vasco da Gama, 1.° andar, porta n.º 4, Sofala, Beira; e Euclides
  68. Texto do artigo, página 22: Lúcio Joaquim, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 07100659335I, com domicílio 4.° Ma quinino, rua Artur de Canto de Resende, n.º 411, Prédio Vasco da Gama, 1.° andar, porta n.º4, Sofala, Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  71. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Maytiroh, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 22: Sede
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur de Canto de Resende, prédio Vasco da Gama n.º 411, 1.º andar, porta n.º 4, Beira.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a logística de transporte de carga e distribuição de mercadoria.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade têm como a actividade secundária, o desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 22: Capital social
  82. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000, 00 MT (três mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 1.200, 00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro José Manganhe Júnior;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 1.200, 00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Enias Lúcio Joaquim;
  85. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 600, 00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Euclides Lúcio Joaquim.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 22: Administração e gestão da sociedade
  89. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  91. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  92. Número ou marcador, página 22: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  93. Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  96. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  97. Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura de dois administradores;
  98. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 22: Contas da sociedade
  101. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 21 de Dezembro de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
  104. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  105. Texto do artigo, página 22: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  106. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade; e
  107. Número ou marcador, página 22: c) Dividendos do sócio.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  110. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários o administrador, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
  112. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2018. —
  113. Texto do artigo, página 22: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 23: Edit File – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaissob NUEL 100871718, uma entidade denominada Edit File - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  117. Texto do artigo, página 23: Obadias Xavier Mfungo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102163276P, emitido aos 6 de Junho de 2012, residente em Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  120. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Edit File – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel n.º 276, 2.º andar, porta direita, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  127. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, design de mobiliário, marketing e publicidade;
  128. Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de escritório. importação e exportação.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 23: O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Obadias Xavier Mfungo.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando
  136. Texto do artigo, página 23: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  140. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercido pelo sócio, Obadias Xavier Mfungo na qualidade de administrador da sociedade. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do seu único sócio Obadias Xavier Mfungo.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  147. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  149. Número ou marcador, página 23: Três) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução do sócio.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Outubro de 2018.
  155. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 23: Bright Ideas, Limitada
  157. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602059, uma entidade denominada Bright Ideas, Limitada, com sede no bairro Tchumene 2, talhão 63/A, parcela
  158. Texto do artigo, página 23: 3380, EN4, Matola, Maputo, com o Número Único de Entidade Legal (N.U.E.L) 100602059, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) os sócios deliberam sobre a alteração da sede social da sociedade, alteração ao número um do artigo segundo, mantendo-se inalterados os restantes artigos, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  161. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Bright Ideas, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, talhão 63/A, parcela 3380, EN4, Matola, Maputo.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 23: a) Fabrico de todo o tipo de colchões e mobiliário;
  170. Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de colchões e mobiliário; c)Montagem de todo o tipo de mobiliário;
  171. Número ou marcador, página 23: d) Exportação de colchões e mobiliário; e)O exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
  172. Número ou marcador, página 23: f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
  173. Número ou marcador, página 23: g) Gestão de armazéns e lojas.
  174. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Pedro de Oliveira Bruno e outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Luís Nuno Hofacker de Moser Manique.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  182. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida.
  183. Número ou marcador, página 24: Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
  184. Número ou marcador, página 24: Cinco) O prazo para os sócios exercerem o seu direito de preferência é de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão, ou na sua falta, nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo do prazo concedido à sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
  189. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes matérias estão sujeitas a deliberação da assembleia geral:
  190. Texto do artigo, página 24: a)A exigência ou restituição de prestações suplementares;
  191. Número ou marcador, página 24: b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
  192. Número ou marcador, página 24: c) A exclusão de sócios;
  193. Número ou marcador, página 24: d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
  194. Número ou marcador, página 24: e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
  195. Número ou marcador, página 24: f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
  196. Número ou marcador, página 24: g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
  197. Número ou marcador, página 24: h) A alteração do contrato de sociedade;
  198. Número ou marcador, página 24: i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 24: j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  200. Número ou marcador, página 24: k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 24: l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 24: m) Outros assuntos que não sejam por lei, pelos estatutos ou deliberação dos sócios da competência ou expressamente autorizados aos gerentes.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  205. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  208. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 24: a) No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente;
  214. Número ou marcador, página 24: b) No caso de gerência plural:
  215. Texto do artigo, página 24: i. Pela assinatura de dois gerentes; ii. Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto.
  216. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  220. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  223. Texto do artigo, página 24: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  224. Texto do artigo, página 24: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  225. Número ou marcador, página 24: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
  226. Número ou marcador, página 24: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  229. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  230. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  233. Texto do artigo, página 24: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável)
  236. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril).
  237. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 25: Al Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058166, uma entidade denominada Al Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  240. Texto do artigo, página 25: Andre Lourens,casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00266711, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Departamento de Migração de África do Sul, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação AL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Agostinho Neto, n.° 1328, 1.º andar, na cidade Maputo.
  247. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria na área de gestão.
  254. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
  255. Texto do artigo, página 25: formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Andre Lourens.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 25: (Oneração de quotas)
  261. Texto do artigo, página 25: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
  264. Texto do artigo, página 25: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
  267. Texto do artigo, página 25: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  268. Número ou marcador, página 25: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  269. Número ou marcador, página 25: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  270. Número ou marcador, página 25: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  271. Número ou marcador, página 25: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  272. Número ou marcador, página 25: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 25: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
  276. Número ou marcador, página 25: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este
  277. Texto do artigo, página 25: possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  282. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador;
  283. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  286. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  289. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
  293. Número ou marcador, página 25: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Andre Lourens.
  294. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  295. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  296. Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável e foro)
  297. Texto do artigo, página 25: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  298. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 26: INM
  300. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  301. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  302. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  303. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  304. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  305. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  306. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  307. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  308. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  309. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  310. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  311. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  312. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  313. Título de secção, página 26: Delegações:
  314. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  315. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  316. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  317. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  318. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  319. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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