III SÉRIE — n.º 214

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 214/2018

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Número ou marcador · p. 28 a) Uma de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio Milagre Patrício Cristiano, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) E a outra de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio Alberto Joaquim Mahanzule, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já nomeado, para o cargo de administrador, o sócio Milagre Patrício Cristiano e o cargo de gerente da sociedade o sócio Alberto Joaquim Mahanzule.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota,
Texto do artigo · p. 28 comunicá-lo-á aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 28 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social; e outra formas legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral e o exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei ou mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana, e para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução será competente o foro judicial do tribunal judicial da cidade da Matola, com expressa renúncia a qualquer outo.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso, regularão as
Texto do artigo · p. 28 disposições legais aplicáveis. Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Condornuts-Indústria de Processamento de Caju, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e trinta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e seis deste Cartório Notarial a cargo de Cálquer Nuno Albuquerque, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de aumento de capital e cessão de quotasda sociedade CondornutsIndústria de Processamento de Caju, Limitada, na qual os sócios elevam o capital social de
Texto do artigo · p. 29 trinta e seis milhões de meticais para trinta e oito milhões de meticais, perfazendo um aumento no valor de dois milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social. Pela mesma escritura os sócios alteram a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e oito milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de dezanove milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e
Texto do artigo · p. 29 nove de Agosto do ano dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 29 — O Notário, Cálquer Nuno Albuquerque.
Texto do artigo · p. 29 Remote Medical International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e nove traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Remote Medical International Mozambique, Limitada tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, bloco 5, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Remote Medical International Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, bloco 5, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um Notário Público.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecer soluções individuais e corporativas
Texto do artigo · p. 29 para necessidades médicas oferecendo treinamento, telemedicina, equipe médica, exames médicos, gerenciamento de lesões e fornecimento de médicos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá importar todos os bens e equipamentos necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000,00 MT (seis mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 5.999,00MT (cinco mil e novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,98% (noventa e nove vírgula noventa e oito por cento) do capital social, pertencente sócia Remote MedicinInc; e b)Uma quota no valor nominal de 1.00MT (um metical), correspondente a 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do capital social, pertencente sócia Remote Medical Kenya, Ltd.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por Lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos
Texto do artigo · p. 30 nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 30 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da Lei.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 30 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 30 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 30 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica vinculada pela assinaturade qualquer um dos 2 (dois) administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração será composto pelos senhores Stephen Burks, Toby Lambooy e Andro Samboco.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes)
Texto do artigo · p. 30 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela Lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de
Texto do artigo · p. 30 antecedência. As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 30 Três) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O período de tributação terá início a 1 de Julho, terminando a 30 de Junho, a entrar em vigor após a aprovação prévia da Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 30 de Junho de cada ano, sujeito a aprovação conforme o parágrafo antecedente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 30 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outras reservas que a sociedade possa
Texto do artigo · p. 30 necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 30 legislação Moçambicana. Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kanimoz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro do ano de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e
Texto do artigo · p. 31 quatro verso a folhas oitenta e nove e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas número F-11, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais de mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Kanimoz, Limitada pelos outorgantes os senhores: Ana Paulo Faro da Rocha Picardo Felizardo Borges, portador do Passaporte nº P705999, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e dezassete pelo Consulato de Portugal em África do Sul, natural de Nampula – Moçambique e João Maria Leitão Ferreira, portador do Passaporte n.º M00135894, emitido a vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Departament Of Affairs da África do Sul, natural de Angola, de nacionalidade sul-africana, ambos residentes na vila de Xinavane, distrito da Manhiça, respectivamente, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Kanimoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Albazine n.º 455 – Kamavota-Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal, venda de produtos diversos a retalho e a grosso assim como importacão e exportacão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Ana Paula Faro da Rocha Picardo Felizardo Borges, com 50% do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) João Maria Leitão Ferreira, com 50% do capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos no pacto social para o que se observerão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição será rateado por deliberacão dos socios. Cabe aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas;
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 31 A exoneração e exclusão de sócios será de
Texto do artigo · p. 31 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou por autorição destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circuntâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um
Texto do artigo · p. 31 dos sócios, a sua parte social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios têm como direito especiais, dentre outro as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração dos interesses da sociedade será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 31 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) Dez porcento para a reserva legal enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilibrio económico-financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagm das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e partilha)
Número ou marcador · p. 31 Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que voltarem à dissolução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A partilha será feita em obediência à legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representatntes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem conhecimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 32 quatro de Setembro do ano de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 32 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Lua do Man, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Lua do Man, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Mohmed Saide Abdurremane Naimo, possuía e que dividiu em três quotas desiguais de sete mil meticais, dois mil meticais e mil meticais, que cedeu respectivmente a Daniel Kurt Rugheimer, Lizan Van Tonder e Faquir Adamo Uamba Faquir. Em consequência da divisão e cessão de quotas é alterada a redacção dos artigos segundo e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Machangulo – Ponta Mucombo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estargeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralment subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Daniel Kurt Rugheimer; b)Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Lizahn Van Tonder;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Faquir Adamo Uamba Faquir.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Douro In, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e dezoito da sociedade Douro In, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100945478, deliberaram a cesão de duas quotas, que os sócios Paulo Sérgio Mesquita Gomes, Odair Sanchez Ortiz, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Ricardo Filipe Paiva Mesquita. Em consequência da cessão verificada, transforma a sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Douro In – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Recinto da Feira Popular de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) O exercício de todos serviços de restauração e similares;
Número ou marcador · p. 32 b) Catering e eventos;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades regulada
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Alcedo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101049612 a entidade legal supra constituída entre: Brenda Terblanche, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04021859, emitido na República da África do Sul aos vinte e sete de Junho de dois mil e catorze, residente na África do Sul, e Melchior Jacobus Terblanche, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04080805, emitido na República da África do Sul aos três de Março de dois mil e catorze, residente na África do Sul, representado neste acto pelo seu pai Melchior Jacobus Terblanche, casado, residente na África do Sul, portador do I.D n.º 7406205127089, emitido na República da África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Alcedo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, praia da Barra, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de comércio geral, importações e exportações, e serviços similares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Podendo no futuro exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, e alteração do capital
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Melchior Jacobus Terblanche; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Brenda Terblanche.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, desde que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deliberado, qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios deliberar a matéria dos prazos a serem cumpridos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida, pelo sócio Melchior Jacobus Terblanche.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, disposto de mais amplos poderes legalmente, concedidos para prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) O presidente da assembleia geral será indicado pelos sócios em sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente cinco vezes por ano, sendo uma vez em final de cada trimestre com objectivo de analisar o funcionamento da sociedade e uma vez no final de cada exercício económico para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 33 a) Dois sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Um administrador nomeado pelos sócios em instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores indicados ou qualquer trabalhador por eles expressamente nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O director-geral não poderá obrigar a empresa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra a favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respectivo ao exercício uma proposta da aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidadores, nomeadamente pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, com os herdeiros assumem automaticamente a quota, que poderão dentre eles indicar quem os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo dos sócios em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota por penhora, dada em penhora sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 33 mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e quarenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e seis deste Cartório Notarial a cargo de Cálquer Nuno Albuquerque, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de aumento de capital e cessão de quotasda sociedade Condor Granitos e Equipamentos, Limitada, na qual os sócios elevam o capital social de cinquenta e nove milhões de meticais para sessenta milhões de meticais, perfazendo um aumento no valor de um milhão meticais, o qual já deu entrada na caixa social. Pela mesma escritura os sócios alteram a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas,
Texto do artigo · p. 34 assim distribuídas: uma quota no valor de quinze milhões de meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins, uma quota no valor de trinta milhões meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira, uma quota no valor de quinze milhões meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte
Texto do artigo · p. 34 e nove de Agosto do ano dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 34 — O Notário, Cálquer Nuno Albuquerque.
Texto do artigo · p. 34 Farmadismo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folha doze a folhas
Texto do artigo · p. 34 treze, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social, fica alterado quarto que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 34 A importação, armazenamento, distribuição de produtos farmacêuticos, medicamentos de uso humano e animal, vacina, cosméticos, produtos fitoterapêuticos, consumíveis, sanitários, assim como alimentação infantil e de adultos e suplementos dietéticos.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 34 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, onze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: a) Uma de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio Milagre Patrício Cristiano, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  2. Número ou marcador, página 28: b) E a outra de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio Alberto Joaquim Mahanzule, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado, para o cargo de administrador, o sócio Milagre Patrício Cristiano e o cargo de gerente da sociedade o sócio Alberto Joaquim Mahanzule.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, pelos dois sócios.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  10. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota,
  12. Texto do artigo, página 28: comunicá-lo-á aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social; e outra formas legalmente previstas.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 28: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral e o exercício social coincide com ano civil.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei ou mediante deliberação de assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 28: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana, e para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução será competente o foro judicial do tribunal judicial da cidade da Matola, com expressa renúncia a qualquer outo.
  24. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso, regularão as
  25. Texto do artigo, página 28: disposições legais aplicáveis. Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2018.
  26. Texto do artigo, página 28: — A Técnica, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 28: Condornuts-Indústria de Processamento de Caju, Limitada
  28. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e trinta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e seis deste Cartório Notarial a cargo de Cálquer Nuno Albuquerque, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de aumento de capital e cessão de quotasda sociedade CondornutsIndústria de Processamento de Caju, Limitada, na qual os sócios elevam o capital social de
  29. Texto do artigo, página 29: trinta e seis milhões de meticais para trinta e oito milhões de meticais, perfazendo um aumento no valor de dois milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social. Pela mesma escritura os sócios alteram a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  30. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e oito milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dezanove milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira;
  35. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins.
  36. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e
  37. Texto do artigo, página 29: nove de Agosto do ano dois mil e dezoito.
  38. Texto do artigo, página 29: — O Notário, Cálquer Nuno Albuquerque.
  39. Texto do artigo, página 29: Remote Medical International Mozambique, Limitada
  40. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e nove traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Remote Medical International Mozambique, Limitada tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, bloco 5, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Forma, denominação e sede)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Remote Medical International Mozambique, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, bloco 5, Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um Notário Público.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecer soluções individuais e corporativas
  53. Texto do artigo, página 29: para necessidades médicas oferecendo treinamento, telemedicina, equipe médica, exames médicos, gerenciamento de lesões e fornecimento de médicos.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá importar todos os bens e equipamentos necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
  55. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  56. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por Lei.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000,00 MT (seis mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 5.999,00MT (cinco mil e novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,98% (noventa e nove vírgula noventa e oito por cento) do capital social, pertencente sócia Remote MedicinInc; e b)Uma quota no valor nominal de 1.00MT (um metical), correspondente a 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do capital social, pertencente sócia Remote Medical Kenya, Ltd.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  62. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  65. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por Lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  70. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  71. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  75. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  76. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos
  85. Texto do artigo, página 30: nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  86. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  88. Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  89. Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  90. Número ou marcador, página 30: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  91. Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da Lei.
  92. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 30: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 30: (Poderes da assembleia geral)
  96. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  97. Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 30: b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 30: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 30: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 30: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  102. Número ou marcador, página 30: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  103. Número ou marcador, página 30: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  104. Número ou marcador, página 30: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  105. Número ou marcador, página 30: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  110. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica vinculada pela assinaturade qualquer um dos 2 (dois) administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  112. Número ou marcador, página 30: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 30: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração será composto pelos senhores Stephen Burks, Toby Lambooy e Andro Samboco.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 30: (Poderes)
  116. Texto do artigo, página 30: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela Lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de
  120. Texto do artigo, página 30: antecedência. As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  122. Número ou marcador, página 30: Três) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  125. Número ou marcador, página 30: Um) O período de tributação terá início a 1 de Julho, terminando a 30 de Junho, a entrar em vigor após a aprovação prévia da Autoridade Tributária de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 30 de Junho de cada ano, sujeito a aprovação conforme o parágrafo antecedente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  128. Número ou marcador, página 30: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  129. Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas que a sociedade possa
  130. Texto do artigo, página 30: necessitar, de tempos em tempos.
  131. Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  134. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na Lei.
  135. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  137. Texto do artigo, página 30: legislação Moçambicana. Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil
  138. Texto do artigo, página 30: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 30: Kanimoz, Limitada
  140. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro do ano de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e
  141. Texto do artigo, página 31: quatro verso a folhas oitenta e nove e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas número F-11, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais de mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Kanimoz, Limitada pelos outorgantes os senhores: Ana Paulo Faro da Rocha Picardo Felizardo Borges, portador do Passaporte nº P705999, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e dezassete pelo Consulato de Portugal em África do Sul, natural de Nampula – Moçambique e João Maria Leitão Ferreira, portador do Passaporte n.º M00135894, emitido a vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Departament Of Affairs da África do Sul, natural de Angola, de nacionalidade sul-africana, ambos residentes na vila de Xinavane, distrito da Manhiça, respectivamente, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  143. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Kanimoz, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Albazine n.º 455 – Kamavota-Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  147. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  150. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal, venda de produtos diversos a retalho e a grosso assim como importacão e exportacão.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  153. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte maneira:
  155. Número ou marcador, página 31: a) Ana Paula Faro da Rocha Picardo Felizardo Borges, com 50% do capital;
  156. Número ou marcador, página 31: b) João Maria Leitão Ferreira, com 50% do capital.
  157. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos no pacto social para o que se observerão as formalidades estabelecidas por lei.
  158. Número ou marcador, página 31: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição será rateado por deliberacão dos socios. Cabe aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  160. Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
  161. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  163. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  164. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas;
  165. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo dos sócios;
  166. Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  168. Texto do artigo, página 31: (Exoneração e exclusão de sócios)
  169. Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócios será de
  170. Texto do artigo, página 31: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  172. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  174. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou por autorição destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circuntâncias ou urgência o justifiquem.
  175. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  177. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  178. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  180. Texto do artigo, página 31: (Morte e incapacidade)
  181. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um
  182. Texto do artigo, página 31: dos sócios, a sua parte social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  184. Texto do artigo, página 31: (Direitos especiais dos sócios)
  185. Texto do artigo, página 31: Os sócios têm como direito especiais, dentre outro as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  187. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  188. Texto do artigo, página 31: A administração dos interesses da sociedade será exercida pelos sócios.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
  190. Texto do artigo, página 31: (Prestação de capital)
  191. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
  193. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  194. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  195. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos à apreciação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 31: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  197. Número ou marcador, página 31: a) Dez porcento para a reserva legal enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  198. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilibrio económico-financeiro.
  199. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagm das respectivas quotas.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
  201. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e partilha)
  202. Número ou marcador, página 31: Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que voltarem à dissolução.
  203. Número ou marcador, página 31: Dois) A partilha será feita em obediência à legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSEIS
  205. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  206. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representatntes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
  209. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  210. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  211. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  212. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem conhecimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  214. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  217. Texto do artigo, página 32: quatro de Setembro do ano de dois mil e dezoito.
  218. Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 32: Lua do Man, Limitada
  220. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Lua do Man, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Mohmed Saide Abdurremane Naimo, possuía e que dividiu em três quotas desiguais de sete mil meticais, dois mil meticais e mil meticais, que cedeu respectivmente a Daniel Kurt Rugheimer, Lizan Van Tonder e Faquir Adamo Uamba Faquir. Em consequência da divisão e cessão de quotas é alterada a redacção dos artigos segundo e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  221. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Machangulo – Ponta Mucombo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estargeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante prévia autorização de que de direito.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralment subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  226. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Daniel Kurt Rugheimer; b)Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Lizahn Van Tonder;
  227. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Faquir Adamo Uamba Faquir.
  228. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Outubro de 2018.
  229. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 32: Douro In, Limitada
  231. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e dezoito da sociedade Douro In, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100945478, deliberaram a cesão de duas quotas, que os sócios Paulo Sérgio Mesquita Gomes, Odair Sanchez Ortiz, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Ricardo Filipe Paiva Mesquita. Em consequência da cessão verificada, transforma a sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Douro In – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Recinto da Feira Popular de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  242. Número ou marcador, página 32: a) O exercício de todos serviços de restauração e similares;
  243. Número ou marcador, página 32: b) Catering e eventos;
  244. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação;
  245. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços e consultoria.
  246. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades regulada
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  256. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Outubro de 2018.
  257. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 32: Alcedo, Limitada
  259. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101049612 a entidade legal supra constituída entre: Brenda Terblanche, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04021859, emitido na República da África do Sul aos vinte e sete de Junho de dois mil e catorze, residente na África do Sul, e Melchior Jacobus Terblanche, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04080805, emitido na República da África do Sul aos três de Março de dois mil e catorze, residente na África do Sul, representado neste acto pelo seu pai Melchior Jacobus Terblanche, casado, residente na África do Sul, portador do I.D n.º 7406205127089, emitido na República da África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 33: (Dominação e duração)
  263. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Alcedo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, praia da Barra, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de comércio geral, importações e exportações, e serviços similares.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo no futuro exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  271. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, e alteração do capital
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  274. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Melchior Jacobus Terblanche; e
  276. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Brenda Terblanche.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 33: (Alteração do capital)
  279. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, desde que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberado, qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios deliberar a matéria dos prazos a serem cumpridos.
  281. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  284. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida, pelo sócio Melchior Jacobus Terblanche.
  288. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, disposto de mais amplos poderes legalmente, concedidos para prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) O presidente da assembleia geral será indicado pelos sócios em sessão da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente cinco vezes por ano, sendo uma vez em final de cada trimestre com objectivo de analisar o funcionamento da sociedade e uma vez no final de cada exercício económico para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  293. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo presidente da mesa.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  296. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  297. Número ou marcador, página 33: a) Dois sócios;
  298. Número ou marcador, página 33: b) Um administrador nomeado pelos sócios em instrumento de procuração ou acta.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores indicados ou qualquer trabalhador por eles expressamente nomeado pelos sócios.
  300. Número ou marcador, página 33: Três) O director-geral não poderá obrigar a empresa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra a favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  304. Número ou marcador, página 33: Um) O ano da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respectivo ao exercício uma proposta da aplicação de resultados.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidadores, nomeadamente pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 33: (Interdição)
  312. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, com os herdeiros assumem automaticamente a quota, que poderão dentre eles indicar quem os represente na sociedade.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  315. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes termos:
  316. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo dos sócios em assembleia geral;
  317. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota por penhora, dada em penhora sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa sujeita a venda judicial.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  320. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Setembro de dois
  322. Texto do artigo, página 33: mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 34: Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
  324. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e quarenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e seis deste Cartório Notarial a cargo de Cálquer Nuno Albuquerque, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de aumento de capital e cessão de quotasda sociedade Condor Granitos e Equipamentos, Limitada, na qual os sócios elevam o capital social de cinquenta e nove milhões de meticais para sessenta milhões de meticais, perfazendo um aumento no valor de um milhão meticais, o qual já deu entrada na caixa social. Pela mesma escritura os sócios alteram a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  325. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas,
  328. Texto do artigo, página 34: assim distribuídas: uma quota no valor de quinze milhões de meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins, uma quota no valor de trinta milhões meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira, uma quota no valor de quinze milhões meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins.
  329. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte
  330. Texto do artigo, página 34: e nove de Agosto do ano dois mil e dezoito.
  331. Texto do artigo, página 34: — O Notário, Cálquer Nuno Albuquerque.
  332. Texto do artigo, página 34: Farmadismo, Limitada
  333. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folha doze a folhas
  334. Texto do artigo, página 34: treze, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social, fica alterado quarto que passa a ter a seguinte nova redacção.
  335. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  338. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  339. Texto do artigo, página 34: A importação, armazenamento, distribuição de produtos farmacêuticos, medicamentos de uso humano e animal, vacina, cosméticos, produtos fitoterapêuticos, consumíveis, sanitários, assim como alimentação infantil e de adultos e suplementos dietéticos.
  340. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continuam
  341. Texto do artigo, página 34: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, onze de Outubro de dois mil
  342. Texto do artigo, página 34: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 35: INM
  344. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  345. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  346. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  347. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  348. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  349. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  350. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  351. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  352. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  353. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  354. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  355. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  356. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  357. Título de secção, página 35: Delegações:
  358. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  359. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  360. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  361. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  362. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  363. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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