III SÉRIE — n.º 214
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 214/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de 2.441.250,00 MTN (dois milhões, quatrocentos quarenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais) correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio José Paulino Paredes;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 813.750,00 MTN (oitocentos e treze mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a sócia Virgínia Manuel Mutowo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Quando deliberar-se pelo aumento do capital e um dos sócios não manifestar interesse para tal ou mostrar-se incapaz de efectuar a entrega dos valores referentes ao aumento deliberado dentro de seis meses, o outro sócio poderá efectuar o aumento na proporção da quota não realizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 21: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Texto do artigo, página 22: b)Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção ou através do Jornal de maior circulação, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Mandatário de gestão e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade é feita pelo mandatário de gestão. São poderes do mandatário de gestão os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir os negócios e efectuar todas as operações relativas ao objecto social assim como a gestão corrente dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Obrigar apenas com a sua assinatura a sociedade junto de entidades públicas e privadas, tudo no interesse e para os fins da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, tudo no interesse e para os fins da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Obrigar apenas com a sua assinatura junto de entidades financeiras em todos os negócios para o bem da sociedade, assim como tramitar junto de entidades financeiras e afins em tudo que seja de interesse da sociedade, como créditos bancários, hipotecas, leasings, avales, garantias e contractos similares;
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na falta de um mandatário nomeado, a representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de três membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir os negócios e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 22: c) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 22: d) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 22: f) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um mandatário de gestão;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um dos sócios se o mandatário não estiver disponível para tal;
- Número ou marcador, página 22: c) Por uma assinatura do conselho de gerência mediante os poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao exercício fiscal de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Luz Family, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010612018, uma entidade denominada Luz Family, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ângela Mara Moura da Luz, divorciada, natural de Salvador - Brasil, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º FW747645, de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido em Brasil; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Ana Carolina Luz Braz da Cunha, solteira, maior, natural de Florianópolis- Brasil, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º FV4663365, de dezasseis de Março de dois mil e dezoito, em Brasil.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Luz Family, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Exposição e venda exposição de peças de artes e costura;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: c) Na área de artes;
- Número ou marcador, página 22: d) Consultoria, assessoria e formação na área de artes e costura;
- Número ou marcador, página 22: e) Atelier de costura e artesanato;
- Número ou marcador, página 22: f) Restauração;
- Número ou marcador, página 22: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ângela Mara Moura da Luz;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Carolina Luz Braz da Cunha.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambas sócias, que desde já são nomeadas administradoras com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de qualquer uma das sócias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer uma das sócias ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todas elas liquidatárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: HD Maritimos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061876, uma entidade denominada HD Maritimos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Pieter Hendrik Du Plooy, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753786Q, nascido aos 9 de Janeiro de 1962, em Pretória, África do Sul, filho de Cornelius Machiel Duplooy e de Suzana Duplooy, estado civil casado, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 139 e Luísa Jorge Pelembe Duplooy, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098302M, nascida aos 18 de Março de 1983, em Maputo, Moçambique, filha de Jorge Aurélio Pelembe e de Glória Lourenço Miambo, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 139, Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Pieter Hendrik Du Plooy, e Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominaçao, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominaçao da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de HD Maritimos, Limitada, abreviadamente designada por HD Maritimos, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A duracão da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actvidade apartir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo a sociedade também criar em território nacional ou no estrangeiro, agências e delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão e outras actividades de consultoria, e científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 23: b) Pesca marítimo e apanha de algas e de outros produtos do mar;
- Número ou marcador, página 23: c) Pesca em águas interiores e apanha de produtos em águas interiores;
- Número ou marcador, página 23: d) Aquacultura em águas salgadas e salubres e aquacultura em águas doces;
- Número ou marcador, página 23: e) Actividades de ensaios e análises técnicas e investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais; f)Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (sem operador) e transportes marítimos de passageiros; g ) Aluguer de embarcações de recreio com operador;
- Número ou marcador, página 23: h) Actividades de contabilidade e auditoria de sociedade de conservação marinha (MCS) e a gestão;
- Número ou marcador, página 23: i) Consultoria fiscal e actividades de consultoria para os negócios sociedade de conservação marinha (MCS) e a gestão;
- Número ou marcador, página 23: j) Gestão de recursos humanos e actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e actividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 23: k) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais) e actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 23: l) Realização de outras acções no âmbito do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Prossecução de outras actividades para que venha ser autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos sócios, do capital social e das quotas da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, dividido em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) Pieter Hendrik Du Plooy. uma quota de cinquenta por cento do capital, equivalente a dez mil de meticais;
- Número ou marcador, página 23: b) Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, uma quota de cinquenta por cento do capital, equivalente a dez mil de meticais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social uma ou várias vezes por deliberação maioritária de, pelo menos três quartos dos votos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios podendo, estes, no entanto. fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Divisões e cessôes de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante autorização da sociedade dada através da deliberação da assembleia geral por uma maioria qualificada de duas partes dos votos, e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão das quotas para terceiros, qualquer sócio actual gozará do respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Amortizações das quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) A interdição, inibição ou insolvência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for sujeita a arresto. penhora, deposito, administração ou arrematação judicial;
- Número ou marcador, página 24: c) Por acordo com o titular respectivo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação da assembleia geral que decida amortizacão fixará igualmente os termos de pagamento do respectivo preço, não podendo o prazo exceder quatro anos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Exclusão dos socios da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá determinar a exclusão simples ou judicial de um sócio quando assim for deliberado pela assembleia geral por decisao do socio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade quando houver lugar a exclusão. aplicará os preceitos legais e dos estatutos relativos a amortização de quotas.
- Texto do artigo, página 24: Trés) A assembleia geral pode fixar para o caso da exclusão. um valor da quota diferente do preceituado para os casos de amortização de quotas conforme indicado nos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: São os seguintes os órgãos sociais de HD Maritimos, Limitada:
- Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) A direcção.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO 1
- Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios que nomearão cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O representante do sócio eleito em assembleia geral por maioria qualificada de duas partes dos votos. desempenhará as funções de presidente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Trés) Os restantes sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da assembleia geral quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Competência da assembleia geral da sociedade
- Texto do artigo, página 24: São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciar e votar o balanço, relatório e contas da direcção e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Aprovar as políticas e objectivos gerais relativos a actividade da sociedade por maioria qualificada pelas duas partes dos votos;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar os membros da direcção, deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos. Por uma maioria de duas partes do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais e alterações às mesmas;
- Número ou marcador, página 24: e) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais da sociedado
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada com atecedência de quinze dias pelas formas terminadas na Iei, relativamente a data da sua união e é dirigida pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a direcção o julgar necessánio, ou quando seja requerido por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação. estejam representados todos os sócios e, em segunda convocação a ser marcada após trinta dias, seja qual for o número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Fora dos casos em que a lei determina modo diferente, encontrando-se presentes da sócios ou os seus representantes, poderá assembleia geral reunir-se, independentemente convocatória da respectiva agenda, desde que nisso concordem todos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Direcçao da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão sociedade e a sua presentação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada a uma direcção composta por pelo menos um gerente a ser nomeado Luísa Jorge Pelembe Du Plooy.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos seus impedimentos, os sócios nomearão o seu substituto com a aprovacão prévia do presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade por avales, abonações, fianças, Ietras de favor ou quaisquer outros actos e contratos estranhos aos negocios sociais. os quais não obrigam a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Competências da direcção da sociedade
- Texto do artigo, página 24: São competências da direcção:
- Número ou marcador, página 24: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída por estes estatutos e pela lei à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos, fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 24: c) Adquirir, vender ou, por outra forma alienar ou onerar direitos, participações financeiras ou bens imóveis desde que tenha a necessária autorização da assembleia geral e se cabe dentro dos termos e limites do seu mandato;
- Número ou marcador, página 24: d) Propor para aprovação da assembleia geral a organização e o regulamento interno da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Propor, durante o penúltimo trimestre de cada ano, o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 24: f) Elaborar o relatório e as, contas anuais, e apresentá-los para a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura dos sócios no exercício das atribuições conferidas ao abrigo dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 24: c) Em caso de mero expediente, bastará a assinatura de um empregado em que tenha sido delegado poderes específicos, sempre dentro dos limites da delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Exercício da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Resultados do exercício da sociedade
- Texto do artigo, página 25: Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Iei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Trinta e cinco por cento reservado para aplicação na sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) O remanescente será distribuído pelos sócios ou afecto por deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, a outros fins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e destino das disposições da Iei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da sociedade torna-se efectiva após a sua deliberção por uma maioria qualificada de duas partes dos votos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e destes estatutos e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Omissões nos estatutos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: D&G Import & Export (S.U.), Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101051382, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada D&G Import & Export (S.U.), Limitada, constituída entre o sócio: Gulam Mohamed Abdulsatar, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863544F, residente na cidade de Nampula, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 820, bairro Central Urbano, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de D&G Import&Export(S.U.), Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 820, bairro Central Urbano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consisteno:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio por grosso e à retalho de produtos alimentares com importação;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso e à retalho de artigos de higiene e limpeza com importação;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio por grosso e à retalho de electrodomésticos com importação;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio por grosso e à retalho de artigos de ferragem com importação;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio por grosso e à retalho de artigos de perfumaria e beleza com importação;
- Número ou marcador, página 25: f) Comércio por grosso e à retalho de máquinas de sorvetaria, pipocarias, alfaiataria, entre outras com importação;
- Número ou marcador, página 25: g) Comércio por grosso e à retalho de cereais e outros produtos agrícolas com exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único Gulam Mahomed Abdulsatar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Gulam Mahomed Abdulsatar, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 28 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: NSC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 76 a 85 do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções
- Texto do artigo, página 26: notariais, compareceu como outorgante: Munyaradzi Kenneth Makubika, casado, natural de Marondera - zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 02ZW00003601, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província da Manica. Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito: Que é o único e actual sócio da sociedade NSC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica; com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio. Que o sócio decidiu no dia nove de Outubro de dois mil e dezoito, reunido em assembleia geral extraordinária em alterar parcialmente o objecto social da mesma; Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quinto do objecto social que rege a sociedade, passando ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: a); b); c); d); e) Inalterado;
- Número ou marcador, página 26: f) Construção e gestão de obras particulares;e
- Número ou marcador, página 26: g) Consultoria e fiscalização de obras particulares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,vinte e nove
- Texto do artigo, página 26: de Março de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sociedade de Munhena Mining, Limitada
- Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas setenta e um a oitenta do livro de notas dois da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções
- Texto do artigo, página 26: notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Chrispen Elias Chibaia, solteiro, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos Dezanove de Julho de dois mil e dezoito pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, Armando Tacarindua, casado, natural de Sussundenga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060704228408I, emitido aos Dezanove de Junhode dois mil e treze pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Sete de Abril, município e província de Manica; Crispim Paulo Sixpence, solteiro, natural de Nhacuanicua, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060706793200N, emitido aos cinco de Julho de dois mil e dezassete pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mharidza-Nhamachato, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, Victorino Paulo Chinogara, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060706995929P, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mharidza-Nhamachato, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, Jeremias Ndacanda Semente, solteiro, natural de Maridza, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060701448739C, emitido aos onze de Maio de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chua, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, João Dos Santos Chirando, solteiro, natural de Chazuca, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060704228130J, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chazuca, distrito de Manica, Paulo Chaveca, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 0601644834P, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e seis, pelos Serviços Provinciais de identificação Civil de Maputo, residente em Chua, distrito de Manica, província com o mesmo nome; Mfucua Abílio Malavi, solteiro, natural de Chilembene, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060701445913N, emitido aos dois de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, residente em Mutsinza, distrito de Manica, e José Noa Perai, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 26: n.º 060033145V, emitido aos dois de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, residente em Mutsinza, distrito de Manica, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Munhena Mining, Limitada e tem a sua sede em Mutsinza, posto administrativo de Machipanda, distrito e província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social dentro do território nacional, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 26: c) Exploração mineira, gases petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 26: d) Comercializações de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de nove quotas designadas e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota detida pelo sócio Chrispen Elias Chibaia, no valor
- Texto do artigo, página 27: de 194.375,00 MT (cento e noventa e quatro mil, trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 38.875% (trinta e oito virgula oitocentos e setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota detida pelo sócio Armando Tacarindua, no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 13% (treze por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota detida pelos sócios Crispim Paulo Sixpence; Victorino Paulo Chinogara; Noa Bonifácio Noé; Jeremias Ndacanda Semente; João dos Santos Chirando; Paulo Chaveca; Mfucua Abilio Malavi e José Noa Perai no valor de 34.375,00MT (trinta e cinco, setecentos e catorze mil meticais), correspondente a 6.85% (seis vírgula oitenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o socio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-à à gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme foi deliberado em assembleia geral, competem aos sócios Chrispen Elias Chibaia; Armando Tacarindua e João dos Santos, que desde já ficam nomeados como sócio gerente e, tesoureiro, respectivamente com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe ao sócio gerente na qualidade de mandatário da sociedade, celebrar contratos; efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; adquirir, alienar, trocar ou dar
- Texto do artigo, página 27: garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens; adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretario e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 27: d) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, ate ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competirá e exercer os mais amplos poderes, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de direcção reunirse-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 27: São competências do conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
- Número ou marcador, página 27: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 27: e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competência do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 27: São competência do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos; d)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 a 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitos quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será divida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações, entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei; os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente
- Texto do artigo, página 28: as proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO (Despesas) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas da empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Casos omissos) Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em ultimo caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente. Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível. Peixaria A.S, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 10096170 dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Milagre Patrício Cristiano, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 100100258021I, válido até 19 de Janeiro de 2022 e Alberto Joaquim
- Texto do artigo, página 28: Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110500210614C, válido até 17 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato de sociedade por quotas, é feito de comum acordo entre as partes e rege-se pelo artigo 90 e seguintes de Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma de Peixaria A.S, Limitada, com sede na Matola, bairro T3, Avenida 4 de Outubro, n.º 2379, quarteirão 13, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas áreas de compra e venda de mariscos, congelados e actividades afins.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é formada por duas quotas:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozcom Agri, Limitada
- Diploma My Investments, S.A.
- Certidão de registo Al Houda, Limitada
- Certidão de registo Bangles Capital, Limitada
- Certidão de registo Papelaria e Livraria Aliança, Limitada
- Certidão de registo Leilosoc, Limitada
- Certidão de registo Manica Tank Farm, Limitada
- Certidão de registo Lugar do Ceu, Limitada
- Certidão de registo 2B Service , Limitada
- Certidão de registo Macua de Raça Enterpres, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Pak Land Motors, Limitada
- Certidão de registo Cufasse Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada
- Certidão de registo Seggolas Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JPP – Construções, Limitada
- Certidão de registo Luz Family, Limitada
- Certidão de registo HD Maritimos, Limitada
- Certidão de registo D&G Import & Export (S.U.), Limitada
- Certidão de registo NSC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sociedade de Munhena Mining, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Condornuts-Indústria de Processamento de Caju, Limitada
- Certidão de registo Remote Medical International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kanimoz, Limitada
- Certidão de registo Lua do Man, Limitada
- Certidão de registo Douro In, Limitada
- Certidão de registo Alcedo, Limitada
- Certidão de registo Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Farmadismo, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Ribáuè
- Despacho Governo do Distrito de Macomia
- Diploma Associação ProNowana
- Certidão de registo Associação de Irmãos e Amigos de Mamala-Gilé Residentes – AIAMGRN
- Certidão de registo Associação de Animadores de Poupança de Ribáuè – APRI
- Diploma Associação Agricultura de Conservação