III SÉRIE — n.º 214

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 214/2018

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Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento da capital social, pertencente ao senhor Thomas George Burger;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento da capital social, pertencente ao senhor Adam Jacobus Barnard;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento da capital social, pertencente ao senhor Pieter Retief Von Wielligh;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota com o valor de Cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao senhor Johannes Botes Rossouw.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 2B Service , Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061353, uma entidade denominada 2B Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Benjamim Batista Nandja, casado, natural de Marracuene, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 389, 8.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003827003, emitido em Maputo, aos 16 de Agosto de 2012;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Luiz António Batista Nandja, solteiro, maior, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348142P, emitido em Maputo aos 19 de Julho de 2011 e residente no bairro Central.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de 2B Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 81, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de reparação, manutenção, fornecimentos de peças e consumíveis informáticos e outros serviços; b)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencente uma de cada sócio Benjamim Batista Nanja e Luiz António Batista Nandja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (A administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção das assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Macua de Raça Enterpres, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879263, uma entidade denominada Macua de Raça Enterpres, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Sérgio Taipo, casada, maior, natural de Cabo Delgado, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade NUEL 110102269075F, de cinco de Novembro de dois mil e dez, emitido pela Direção de Idetificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Maria Helena Taipo, casada, maior, natural de Melema, província de Nampula, residente na cidade Beira, titula do Bilhete de Identidade n.º 1000101501037P, de 11 de Agosto de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Macua de Raça Enterpres, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Comandante Augosto Cardoso n.º 324, podendo abrir agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços, promoção de eventos, venda de produtos alimentares, venda de roupa e outros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal e outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria, efectuar com outrem qualquer outra actividade ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sérgio Nativo Taipo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Maria Helena Taipo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas total ou parcial apenas se realizará perante a sociedade ou demais sócios ficando dependente do prévio consentimento da sociedade, quando os concessionários forem estranhos a esta, que proferirá ou não no período de sessenta dias a contar da data da autorização para o efeito a enviar pelo cedente a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso qualquer dos sócios não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão posteriormente oferecer à subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigidas prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao puro e demais condições mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Com a amortização se extingue a quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A forma e prazo de amortização se encontram fixados no artigo 302 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A convocação da assembleia geral compete ao conselho de administração, dentro dos prazos legais ou estatutários, devendo ser feita por meio de carta registada, expedida com uma antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Haverá reuniões ordinárias uma vez por ano, antes do último dia do mês de Maio, para apreciação, aprovação do balanço, relatório e contas do exercício económico, e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada nos termos legais e estatutários. A assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração é composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato do conselho de administração é de três anos, podendo ser renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão auferir remunerações da sociedade deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do conselho administrativo)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinatura do mandatário especialmente constituído nos termos e limites especificados do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinatura do trabalhador em assunto de mero expediente, sempre dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios jurídicos estranhos, nomeadamente em fianças, vales ou letras a favor e negócios equivalentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto estiverem realizados nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pak Land Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061450, uma entidade denominada Pak Land Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Nasir Zubair, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BW5096862, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Marien Nguabi n.º 170, 2.° andar, bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 17 S e g u n d o . N a d e e m A k h t a r , d e nacionalidade paquistânica, portador do DIRE 11PK00107642F, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 27, rés-do-chão, bairro da Maxaquene.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome de Pak Land Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Jaoquim Chissano, n.° 27, rés-do-chão, bairro da Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade têm por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas de viaturas usadas e importadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 17 (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nasir Zubair;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nadeem Akhtar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Nasir Zubair, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cufasse Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101054802, uma entidade denominada Cufasse Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor de sócio Adriano Vicente Chaúque, de quarenta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça/ Maputo, Estado civil divorciado, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100589920-J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, no dia 19 de Janeiro de 2018, contribuinte, fiscal com n.º 100919443, filho Vicente Mavave Chaúque e de Adelaide Alfredo Chiburre,residente no bairro Ferroviario,rua 3260, casa n.º 334, quarteirão n.º 12, cel. – A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade denomina-se, Cufasse Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no Posto Administrativo de Xinavane, bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir ou fechar filiais em toda extensão do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Cultivo de cana-de-açúcar e cereais;
Número ou marcador · p. 18 b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 18 i) Cana-de-açúcar; ii) Melado; iii) Rapadura; iv) Açucar mascavo;
Número ou marcador · p. 18 v) Sumo de cana; vi) Aguardente; vii) Álcool etílico.
Número ou marcador · p. 18 c) Promover actividade pecuária;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de productos consumiveis inerentes ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefícios da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente a da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, até a data da constituição da sociedade,sobescrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio, ou de quem vier a ser nomeado pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do sócio, ou de quem vier a ser nomeado a cargo de relevância dentro da sociedade, namovimentação de contas financeiras e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio decidirá se a gerência é reunida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do balanço e balancetes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e balancetes)
Número ou marcador · p. 18 Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, o sócio juntamente com a gerência e responsáveis pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão analisados pelo mesmo, para que de forma proporcional possa os suportar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada ou por técnicos contabilísticos da empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Registos ealterações contratuais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio decidirá que dentro de 2 (dois) dias úteis contandos a partir da data da assinatura do presente instrumento, proceder com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre ocorpo diretivo e a gerência, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061485, uma entidade denominada Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Carlos Namaneque, de 54 anos de idade, nascido a 19 de Outubro de 1964, maior, natural de Nacavala, distrito de Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106763996C, emitido aos 15 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Pemba, residente no bairro/Aldeia de Magaia, distrito de Balama, província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Amisse Binur, de 30 anos de idade, nascido a 19 de Novembro de 1988, maior, natural de Tatango, distrito de Balama, portador do Bilhete de Identidade n.º 020307039614B, emitido aos 30 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Pemba, residente no Bairro/Aldeia de Magaia, distrito de Balama, província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Sacur Chabane Aitana, de 35 anos de idade, nascido a 3 de Setembro de 1983 maior, natural de Nassilapa, distrito de Namuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 020305672882Q, emitido aos 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 18 de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Pemba, residente no bairro/Aldeia de Magaia, distrito de Balama, província de Cabo Delgado; Quarto. Mariasimnha Lucas, de 42 anos de idade, nascido a 1 de Janeiro de 1976, maior, natural de Namiture, distrito de Namuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106231679F, emitido aos 29 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Pemba, residente no bairro/Aldeia de Magaia, distrito de Balama, província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 18 Quinto. Francisco Bihaque, de 63 anos de idade, nascido a 1de Janeiro de 1955, maior, natural de Meloco, distrito de
Texto do artigo · p. 19 Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107396640I, emitido aos 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Pemba, residente no bairro/Aldeia de Magaia, distrito de Balama, província de Cabo Delgado, Vêm mui respeitosamente requerer à V.Exa., que se digne reconhecer a sociedade COOPAREC, LDA - Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe Limitada, nos termos do disposto no artigo 10 e n.º 2, do artigo 11, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada, abreviadamente designada por COOPAREC, LDA.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado prosseguindo fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitadada, tem a sua sede na Aldeia Magaia, Posto Administrativo de Chipembe, distrito de Balama, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto da província ou do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A COOPAREC, LDA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato social cooperativo e do seu reconhecimento pela Conservatória dos Registos e Notariado do Distrito de Balama e após o registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais e ainda pela sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O objecto social da COOPAREC, LDA, resume-se no fomento da produção, comercialização e exportação de produtos agrícolas, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital cooperativo inicial subscrito e integralmente realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) sendo constituído por títulos nominativos no valor de 1.000,00MT (mil meticais) para cada membro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada membro da cooperativa, deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supra, pelo período estipulado pela Assembleia Geral e nos termos da Lei Geral das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada, prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros, todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação ou coação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem a subscrição do capital social previsto no artigo anterior, e quando exerçam as actividades económicas que constituam o objecto da Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 19 Os membros da Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada, gozam dos direitos e obedecem escrupulosamente, aos deveres estipulados na Lei Geral das cooperativas e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
Texto do artigo · p. 19 A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade da COOPAREC, LIMITADA, será justa causa para a exclusão dos membros infractores nos termos procedimentares, estatutários e regulamentares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (As candidaturas, eleição, tomada de posse)
Texto do artigo · p. 19 A candidatura, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e a tomada de posse, será feita conforme estabelecido no Regulamento Eleitoral aprovado pelos membros da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 19 Os cargos sociais só serão remuneráveis se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Texto do artigo · p. 19 Cada membro dispõe de apenas um único voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Reunião)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocatória será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do órgão, razão porque será dispensável quaisquer outros formalismos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Direcção não irá deliberar sem que estejam presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 19 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Reservas)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras
Texto do artigo · p. 20 que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Reserva para educação e formação cooperativa)
Texto do artigo · p. 20 Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco por cento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Reserva para despesas funerárias)
Texto do artigo · p. 20 Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 20 a) Um vírgula cinco por cento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 20 b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
Número ou marcador · p. 20 c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 20 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Seggolas Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799588, uma entidade denominada Seggolas Multiserviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Abílio Constantino Chemane, natural da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593477F, emitido em Maputo, aos 1 de Março de 2018, titular do NUIT 110116985, residente nesta cidade, vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Seggolas Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Maxaquene D, quarteirão 27, casa n.° 75, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área electrónica, telecomunicações,
Texto do artigo · p. 20 informática, eletricidade, arquitectura bem como outras actividades conexas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de equipamentos para as áreas acima referenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Abílio Constantino Chemane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência será confiada ao senhor Abílio Constantino Chemane, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 21 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JPP – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059936, uma entidade denominada JPP – Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e vinte
Texto do artigo · p. 21 e seis a folhas cento e trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove -A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura da foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação JPP – Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com a construção civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social em dinheiro e em espécie subscrito e integralmente realizado, é de 3.255.000,00 MTN (três milhões, duzentos cinquenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento da capital social, pertencente ao senhor Thomas George Burger;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento da capital social, pertencente ao senhor Adam Jacobus Barnard;
  5. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento da capital social, pertencente ao senhor Pieter Retief Von Wielligh;
  6. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota com o valor de Cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao senhor Johannes Botes Rossouw.
  7. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2018.
  9. Texto do artigo, página 15: — A Técnica, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: 2B Service , Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061353, uma entidade denominada 2B Service, Limitada, entre:
  12. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Benjamim Batista Nandja, casado, natural de Marracuene, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 389, 8.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003827003, emitido em Maputo, aos 16 de Agosto de 2012;
  13. Texto do artigo, página 15: Segundo. Luiz António Batista Nandja, solteiro, maior, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348142P, emitido em Maputo aos 19 de Julho de 2011 e residente no bairro Central.
  14. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de 2B Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 81, cidade de Maputo
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de reparação, manutenção, fornecimentos de peças e consumíveis informáticos e outros serviços; b)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencente uma de cada sócio Benjamim Batista Nanja e Luiz António Batista Nandja.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (A administração)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção das assinaturas dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Outubro de 2018.
  54. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 15: Macua de Raça Enterpres, Limitada
  56. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879263, uma entidade denominada Macua de Raça Enterpres, Limitada, entre:
  57. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Sérgio Taipo, casada, maior, natural de Cabo Delgado, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade NUEL 110102269075F, de cinco de Novembro de dois mil e dez, emitido pela Direção de Idetificação Civil de Maputo; e
  58. Texto do artigo, página 16: Segundo. Maria Helena Taipo, casada, maior, natural de Melema, província de Nampula, residente na cidade Beira, titula do Bilhete de Identidade n.º 1000101501037P, de 11 de Agosto de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  59. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Macua de Raça Enterpres, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Comandante Augosto Cardoso n.º 324, podendo abrir agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços, promoção de eventos, venda de produtos alimentares, venda de roupa e outros.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal e outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria, efectuar com outrem qualquer outra actividade ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
  71. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas na seguinte proporção:
  75. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sérgio Nativo Taipo;
  76. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Maria Helena Taipo.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  79. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas total ou parcial apenas se realizará perante a sociedade ou demais sócios ficando dependente do prévio consentimento da sociedade, quando os concessionários forem estranhos a esta, que proferirá ou não no período de sessenta dias a contar da data da autorização para o efeito a enviar pelo cedente a sociedade.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) Caso qualquer dos sócios não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão posteriormente oferecer à subscrições de terceiros.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  87. Texto do artigo, página 16: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao puro e demais condições mediante deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Com a amortização se extingue a quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  93. Número ou marcador, página 16: Quatro) A forma e prazo de amortização se encontram fixados no artigo 302 do Código Comercial.
  94. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, e o conselho de administração.
  98. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a administração.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia geral)
  103. Texto do artigo, página 16: A convocação da assembleia geral compete ao conselho de administração, dentro dos prazos legais ou estatutários, devendo ser feita por meio de carta registada, expedida com uma antecedência mínima de vinte e um dias.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 16: Haverá reuniões ordinárias uma vez por ano, antes do último dia do mês de Maio, para apreciação, aprovação do balanço, relatório e contas do exercício económico, e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada nos termos legais e estatutários. A assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  107. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do conselho de administração
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Composição do conselho de administração)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de administração.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração é composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
  112. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato do conselho de administração é de três anos, podendo ser renovável por igual período.
  113. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão auferir remunerações da sociedade deliberada pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 16: (Competência do conselho administrativo)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Assinatura do mandatário especialmente constituído nos termos e limites especificados do respectivo mandato;
  121. Número ou marcador, página 17: c) Assinatura do trabalhador em assunto de mero expediente, sempre dentro dos limites da referida delegação.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios jurídicos estranhos, nomeadamente em fianças, vales ou letras a favor e negócios equivalentes.
  123. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  126. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, terão a seguinte aplicação:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto estiverem realizados nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  135. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  139. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  142. Texto do artigo, página 17: As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Outubro de 2018.
  144. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 17: Pak Land Motors, Limitada
  146. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061450, uma entidade denominada Pak Land Motors, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 17: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  148. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Nasir Zubair, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BW5096862, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Marien Nguabi n.º 170, 2.° andar, bairro da Malhangalene;
  149. Texto do artigo, página 17: S e g u n d o . N a d e e m A k h t a r , d e nacionalidade paquistânica, portador do DIRE 11PK00107642F, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 27, rés-do-chão, bairro da Maxaquene.
  150. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  151. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome de Pak Land Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Jaoquim Chissano, n.° 27, rés-do-chão, bairro da Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 17: (Duração e objecto)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas de viaturas usadas e importadas.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  163. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
  167. Texto do artigo, página 17: (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nasir Zubair;
  169. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nadeem Akhtar.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Nasir Zubair, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  176. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  181. Número ou marcador, página 17: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  182. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Outubro de 2018.
  184. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: Cufasse Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101054802, uma entidade denominada Cufasse Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor de sócio Adriano Vicente Chaúque, de quarenta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça/ Maputo, Estado civil divorciado, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100589920-J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, no dia 19 de Janeiro de 2018, contribuinte, fiscal com n.º 100919443, filho Vicente Mavave Chaúque e de Adelaide Alfredo Chiburre,residente no bairro Ferroviario,rua 3260, casa n.º 334, quarteirão n.º 12, cel. – A, cidade de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade denomina-se, Cufasse Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no Posto Administrativo de Xinavane, bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir ou fechar filiais em toda extensão do território nacional.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  198. Número ou marcador, página 18: a) Cultivo de cana-de-açúcar e cereais;
  199. Número ou marcador, página 18: b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho de:
  200. Número ou marcador, página 18: i) Cana-de-açúcar; ii) Melado; iii) Rapadura; iv) Açucar mascavo;
  201. Número ou marcador, página 18: v) Sumo de cana; vi) Aguardente; vii) Álcool etílico.
  202. Número ou marcador, página 18: c) Promover actividade pecuária;
  203. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de productos consumiveis inerentes ao seu objecto social.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefícios da mesma.
  205. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente a da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da capital social
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 18: O capital social, até a data da constituição da sociedade,sobescrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  212. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio, ou de quem vier a ser nomeado pelo mesmo.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do sócio, ou de quem vier a ser nomeado a cargo de relevância dentro da sociedade, namovimentação de contas financeiras e assinatura de cheques.
  217. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio decidirá se a gerência é reunida.
  218. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do balanço e balancetes
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 18: (Balanço e balancetes)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, o sócio juntamente com a gerência e responsáveis pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão analisados pelo mesmo, para que de forma proporcional possa os suportar.
  223. Número ou marcador, página 18: Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada ou por técnicos contabilísticos da empresa.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 18: (Registos ealterações contratuais)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio decidirá que dentro de 2 (dois) dias úteis contandos a partir da data da assinatura do presente instrumento, proceder com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre ocorpo diretivo e a gerência, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade.
  228. Número ou marcador, página 18: Três) Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  229. Número ou marcador, página 18: Quatro) Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
  230. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Outubro de 2018.
  231. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 18: Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada
  233. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061485, uma entidade denominada Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada, entre:
  234. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Carlos Namaneque, de 54 anos de idade, nascido a 19 de Outubro de 1964, maior, natural de Nacavala, distrito de Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106763996C, emitido aos 15 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Pemba, residente no bairro/Aldeia de Magaia, distrito de Balama, província de Cabo Delgado;
  235. Texto do artigo, página 18: Segundo. Amisse Binur, de 30 anos de idade, nascido a 19 de Novembro de 1988, maior, natural de Tatango, distrito de Balama, portador do Bilhete de Identidade n.º 020307039614B, emitido aos 30 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Pemba, residente no Bairro/Aldeia de Magaia, distrito de Balama, província de Cabo Delgado;
  236. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Sacur Chabane Aitana, de 35 anos de idade, nascido a 3 de Setembro de 1983 maior, natural de Nassilapa, distrito de Namuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 020305672882Q, emitido aos 7 de Dezembro
  237. Texto do artigo, página 18: de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Pemba, residente no bairro/Aldeia de Magaia, distrito de Balama, província de Cabo Delgado; Quarto. Mariasimnha Lucas, de 42 anos de idade, nascido a 1 de Janeiro de 1976, maior, natural de Namiture, distrito de Namuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106231679F, emitido aos 29 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Pemba, residente no bairro/Aldeia de Magaia, distrito de Balama, província de Cabo Delgado;
  238. Texto do artigo, página 18: Quinto. Francisco Bihaque, de 63 anos de idade, nascido a 1de Janeiro de 1955, maior, natural de Meloco, distrito de
  239. Texto do artigo, página 19: Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107396640I, emitido aos 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Pemba, residente no bairro/Aldeia de Magaia, distrito de Balama, província de Cabo Delgado, Vêm mui respeitosamente requerer à V.Exa., que se digne reconhecer a sociedade COOPAREC, LDA - Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe Limitada, nos termos do disposto no artigo 10 e n.º 2, do artigo 11, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  241. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada, abreviadamente designada por COOPAREC, LDA.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado prosseguindo fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) A Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitadada, tem a sua sede na Aldeia Magaia, Posto Administrativo de Chipembe, distrito de Balama, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto da província ou do país.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  246. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 19: A COOPAREC, LDA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato social cooperativo e do seu reconhecimento pela Conservatória dos Registos e Notariado do Distrito de Balama e após o registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais e ainda pela sua publicação no Boletim da República.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  249. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 19: O objecto social da COOPAREC, LDA, resume-se no fomento da produção, comercialização e exportação de produtos agrícolas, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) O capital cooperativo inicial subscrito e integralmente realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) sendo constituído por títulos nominativos no valor de 1.000,00MT (mil meticais) para cada membro.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada membro da cooperativa, deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supra, pelo período estipulado pela Assembleia Geral e nos termos da Lei Geral das Cooperativas.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  256. Texto do artigo, página 19: (Requisitos de admissão)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada, prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros, todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação ou coação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem a subscrição do capital social previsto no artigo anterior, e quando exerçam as actividades económicas que constituam o objecto da Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  260. Texto do artigo, página 19: (Direitos e deveres)
  261. Texto do artigo, página 19: Os membros da Cooperativa dos Agricultores do Regadio de Chipembe, Limitada, gozam dos direitos e obedecem escrupulosamente, aos deveres estipulados na Lei Geral das cooperativas e pela Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  263. Texto do artigo, página 19: (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
  264. Texto do artigo, página 19: A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade da COOPAREC, LIMITADA, será justa causa para a exclusão dos membros infractores nos termos procedimentares, estatutários e regulamentares.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  266. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  267. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais os seguintes:
  268. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
  270. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  272. Texto do artigo, página 19: (As candidaturas, eleição, tomada de posse)
  273. Texto do artigo, página 19: A candidatura, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e a tomada de posse, será feita conforme estabelecido no Regulamento Eleitoral aprovado pelos membros da Cooperativa.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  275. Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
  276. Texto do artigo, página 19: Os cargos sociais só serão remuneráveis se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  278. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  279. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da Cooperativa.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  281. Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  284. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  285. Texto do artigo, página 19: Cada membro dispõe de apenas um único voto.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  287. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  288. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros, nomeadamente:
  289. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Um tesoureiro;
  291. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  293. Texto do artigo, página 19: (Reunião)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocatória será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do órgão, razão porque será dispensável quaisquer outros formalismos.
  296. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Direcção não irá deliberar sem que estejam presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  298. Texto do artigo, página 19: (Custeio de despesas)
  299. Texto do artigo, página 19: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  301. Texto do artigo, página 19: (Reservas)
  302. Texto do artigo, página 19: A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras
  303. Texto do artigo, página 20: que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  305. Texto do artigo, página 20: (Reserva para educação e formação cooperativa)
  306. Texto do artigo, página 20: Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco por cento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  308. Texto do artigo, página 20: (Reserva para despesas funerárias)
  309. Texto do artigo, página 20: Revertem para esta reserva:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Um vírgula cinco por cento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
  312. Número ou marcador, página 20: c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  314. Texto do artigo, página 20: (Excedentes líquidos)
  315. Texto do artigo, página 20: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  317. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  322. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  323. Texto do artigo, página 20: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  325. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  327. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Outubro de 2018.
  328. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 20: Seggolas Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799588, uma entidade denominada Seggolas Multiserviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 20: Abílio Constantino Chemane, natural da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593477F, emitido em Maputo, aos 1 de Março de 2018, titular do NUIT 110116985, residente nesta cidade, vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A Seggolas Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Maxaquene D, quarteirão 27, casa n.° 75, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal:
  343. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área electrónica, telecomunicações,
  344. Texto do artigo, página 20: informática, eletricidade, arquitectura bem como outras actividades conexas permitidas por lei;
  345. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de equipamentos para as áreas acima referenciadas.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  348. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Abílio Constantino Chemane.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  354. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  358. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o seu titular;
  359. Número ou marcador, página 20: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  360. Número ou marcador, página 20: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  361. Número ou marcador, página 20: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  365. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência será confiada ao senhor Abílio Constantino Chemane, que desde já fica nomeado gerente.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  373. Texto do artigo, página 21: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  376. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  381. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2018.
  382. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 21: JPP – Construções, Limitada
  384. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059936, uma entidade denominada JPP – Construções, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e vinte
  386. Texto do artigo, página 21: e seis a folhas cento e trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove -A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura da foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação JPP – Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  397. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com a construção civil.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social em dinheiro e em espécie subscrito e integralmente realizado, é de 3.255.000,00 MTN (três milhões, duzentos cinquenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
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