III SÉRIE — n.º 214
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 214/2018
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- Número ou marcador, página 8: q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 8: r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
- Número ou marcador, página 8: s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Competências especiais)
- Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente da associação) Um) Compete ao presidente da associação
- Texto do artigo, página 8: no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível de AIAMGRN;
- Número ou marcador, página 8: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As competências sumárias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação; c)Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas; d)Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
- Número ou marcador, página 8: e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor o destino e uso dos meios e bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar todas actividades internas de AIAMGRN.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Atribuição do gestor de projectos)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao gestor de projectos de AIAMGRN o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e gerir projectos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal de AIAMGRN é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal de AIAMGRN as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 8: a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor alterações dos órgãos executivos caso exista desvios de modo a corrigir o que impuseram;
- Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a assembleia geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de receitas)
- Texto do artigo, página 8: As receitas da associação são destinadas:
- Número ou marcador, página 8: a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
- Número ou marcador, página 8: b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
- Número ou marcador, página 8: c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Extinção, dissolução e liquidação.)
- Número ou marcador, página 8: Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação faz-se nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
- Número ou marcador, página 8: b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, compete a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos, entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral ordinária.
- Texto do artigo, página 8: Associação de Animadores de Poupança de Ribáuè – APRI
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito,
- Texto do artigo, página 9: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101046133, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Técnico, uma Associação denominada Associação de Animadores de Poupança de Ribáuè– APRI, constituída entre os membros Luísa Florentino Vegas, de nacionalidade moçambicana, natural de Iapala - Ribáuè, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102908751C, emitido aos 10 de Maio de 2012, residente em Iapala distrito de Ribáuè, Domingos Armando Colete, de nacionalidade moçambicano, natural de Nicurrupo-Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106508383I, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, residente em Namiconha, distrito de Ribáuè, Sílvia Pedro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula-Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032105254397B, emitido aos 21 de Abril de 2015, residente em Namiconha, distrito de Ribáuè, Grácio Artur da Costa Leite, de nacionalidade moçambicana, natural de Iapala- Ribáuè, portador deBilhete de Identidade n.º 032105288155N, emitido aos 21 de Abril de 2015, residente em Namuali, distrito de Ribáuè, Alfredo Rapulana, de nacionalidade moçambicana, natural de MurrulaRibáuè, portado de Bilhete de Identidade n.º 032106230219I, emitido aos 25 de Agosto
- Texto do artigo, página 9: de 2016, residente em Tanheia, Isabel Francisco Lapis, de nacionalidade moçambicana, natural de Iapala-Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032102160362B, emitido aos 3 de Maio de 2016, residente em Iapala, distrito de Ribáuè, Maria José António Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural de IapalaRibáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032102029701S, emitido aos 3 de Abril de 2017, residente em Iapala, distrito de Ribáuè, Armando Padiola, de nacionalidade moçambicana, natural de NampulaNampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102896685N, emitido aos 8 de Setembro de 2015, residente em Murrapania, distrito de Ribáuè, Avelina Afonso, de nacionalidade moçambicana, natural de RibáuèRibáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104439247F, emitido aos 4 de Julho de 2013, residente em Molipha, distrito de Ribáuè e Joaquina Varancha, de nacionalidade moçambicana, natural de MahequelaRibáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104667418I, emitido aos 4 de Setembro de 2013, residente em Marrocane, distrito de Ribáuè. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A associação de agro-pecuária, com fins não lucrativos denominada, Associação de Animadores de Poupança de Ribáué,
- Texto do artigo, página 9: abreviada por (APRI), tem a sua sede na vila de Município de Ribáué, província de Nampula Moçambique. Podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e ambito)
- Texto do artigo, página 9: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo e é de ambito provincial
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: Como objectivos a alcançar a APRI, irá criar espaço para:
- Número ou marcador, página 9: a) Melhorar as condições da vida da população do distrito, promovendo a criação e formação e acompanhamento de grupos de poupança;
- Número ou marcador, página 9: b) Unir os Animadores de Poupança para promover serviços para comunidade de alta qualidade, por meio de:
- Número ou marcador, página 9: i) Estabelecimento de critérios de bom funcionamento de Animadores; ii) Definição dum código de conduta para seus membros; iii) Estabelecimento dum processo de certificação de animadores.
- Número ou marcador, página 9: c) Proporcionar aos membros e não membros serviços financeiros que tendem a elevar a sua renda familiar, com base na implementação de actividade de Poupança e Crédito Rotativo;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a equidade de género realçando a capacitação das mulheres para a liderança e gestão dos recursos familiares;
- Número ou marcador, página 9: e) Consciencializar aos membros sobre os comportamentos de risco de apanhar as DTS’s e HIV/SIDA, promovendo s equidade de género, planeamento familiar e meio ambiente através da ligação com organizações parceiras;
- Número ou marcador, página 9: f) Representação e defesa dos interesses do Animador frente as entidades governamentais e nãogovernamentais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Actividades)
- Texto do artigo, página 9: A APRI promove as seguintes actividades entre outras:
- Número ou marcador, página 9: a) Formação e acompanhamento de grupos de poupanças;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar assistência aos grupos independentes quando for necessário;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar formação na área de HIV/SIDA e género, meio ambiente nos grupos de poupança, o que pode ser feito mediante um contrato de prestação de serviço com um parceiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer formações de associativismo para outras organizações, como forma de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: e) Intermediar entre grupos de poupança, no caso em que alguns grupos têm muito dinheiro nas suas caixas e outros têm falta de fundos para crédito e a vontade e capacidade de gerir créditos maiores;
- Número ou marcador, página 9: f) Intermediar entre grupos de poupança e Instituições Financeiras, Macrofinanceiros e bancos, para abrir uma conta de poupança ou para obter crédito;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover intercâmbios e troca de experiências com outras associações que promovem poupanças, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todos assuntos de índole associativo, dando o seu contributo para o crescimento desta;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar pessoalmente nas reuniões desde que tenha sido convidado;
- Número ou marcador, página 9: c) Integrar sempre que as condições o permitirem, as delegações da associação nas suas visitas para troca de experiencia e outras; d)Beneficiar de formação na metodologia de poupanças e empréstimos;
- Número ou marcador, página 9: e) Votar e ser eleito para os órgãos da associação; f)Ter acesso ao património, equipamento, serviços sociais da associação de acordo com os princípios regulamentados; g)Obter informação periódica (prestações das contas) das actividades desenvolvidas pela associação mediante autorização do presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Respeitar e zelar/cuidar pelos estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: i) Pagamento de quotas, jóias e outras contribuições suplementares aceites em AG; ii) Pagamento de 10% de subsídio de assistência aos grupos.
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer parte em todas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar em todas reuniões e formações da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer uso devido do património e equipamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Denunciar todos actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Prestar contas à associação por todos os actos feitos em nome desta;
- Número ou marcador, página 10: h) Pagar regulamente as suas quotas, joias e outras contribuições suplementares deliberadas em Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 10: Perde a qualidade de membro da APRI, aquele que violar as disposições de presente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação bem como que adopte culposamente um comportamento/conduta negativo e que ponha em causa o bom nome da associação.
- Texto do artigo, página 10: a)Não assistir as duas reuniões ordinárias da (Assembleia Geral) sem justificação;
- Número ou marcador, página 10: b) Desvio de bens e/ou dinheiro da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Não pagar quotas por três meses (90) dias;
- Número ou marcador, página 10: d) Que não atinge pelo menos dois novos grupos de poupanças durante o ano;
- Número ou marcador, página 10: e) Não participar activamente nos trabalhos e formações dirigidas para associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Ao membro que inventor dados sobre os grupos de poupança;
- Número ou marcador, página 10: g) Dar outro número ao grupo no outro ciclo;
- Número ou marcador, página 10: h) Inventar grupos;
- Número ou marcador, página 10: i) Pedir créditos aos grupos sem que seja membro;
- Número ou marcador, página 10: j) Pressionar o grupo a ceder créditos elevados aos membros;
- Número ou marcador, página 10: k) Chegar bêbado na associação;
- Número ou marcador, página 10: l) Vender o material de poupança acima do valor acordado;
- Número ou marcador, página 10: m) Testemunhar e intermediar créditos aos não membros
- Número ou marcador, página 10: n) Pedir pagamento aos grupos independentes por ter recolhido dados;
- Número ou marcador, página 10: o) Pedir pagamentos no 2.º ciclo a não ser que o grupo solicitou serviços ao Animador;
- Número ou marcador, página 10: p) Assédio sexual aos membros da associação e dos grupos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Direcção eConselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral da APRI, reunirse-á em princípio na sede social da mesma, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local por si acordado comunicado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano obrigatoriamente nos princípios de cada ano para:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleição de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciação e votação do plano de actividades do ano em curso;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciação e votação do orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: e) Discussão dos demais assuntos constantes da ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Três) O membro pode ser eleito simultaneamente uma só vez para mais um cargo social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por uma notificação por escrito e enviado com aviso de recepção a cada membro antecedência mínima de trinta dias, com agenda dos assuntos a serem votados.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para cinco dias no caso de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral, por pelo menos três membros do Conselho de Direcção, dois do Conselho Fiscal ou a pedido de um número não inferior a um terço dos membros da APRI.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral da associação, um secretário e um vogal
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Assembleia Geral eleger o seu presidente, o vice-presidente, secretário/a e vogal por um período de dois anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos. Os membros de mesa serão eleitos pela Assembleia Geral mediante deliberação simples.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente da Assembleia Geral, será escolhido conforme a deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente, presidir e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral e constituída, por todos os membros e as deliberações quando forem tomas nos termos da Lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os membros, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Todos os membros terão o direito aos votos, salvo para os membros que se façam representar por um mandatário.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O membro pode fazer-se representar nas assembleias gerais, por um mandatário, sendo este membro, mediante a uma carta ou fax dirigido ao presidente e que este deverá receber, até a hora marcada para o início da reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Votação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar, quando estejam presentes ou devidamente representados por pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações que tenham por objecto os assuntos abaixo mencionados, serão validas desde que a aprovação seja feita por pelo menos, dois terços dos seus membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: a) O exercício de outras actividades, para além daquelas que foram especificadas nos números um e dois do artigo segundo;
- Número ou marcador, página 10: b) A aquisição pela associação de quaisquer participações sociais ou interesses em qualquer empresa, fundo ou entidade, ou participação da associação a uma parceria ou união;
- Número ou marcador, página 10: c) A obtenção de créditos na banca comercial ou qualquer outro tipo de instituição financeira, quando destes resultar a hipoteca de bens ou património da associação, a serem constituídos como garantia;
- Número ou marcador, página 10: d) A fusão da associação com qualquer outra associação ou entidade legal;
- Número ou marcador, página 10: e) A dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) A fixação de remunerações ou outros benefícios aos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: g) Qualquer outra alteração significativa dos serviços fornecidos, relacionados ou ligados às actividades descritas no artigo segundo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Todo objecto de deliberação dos membros não mencionados no número dois deste artigo, será votado por uma maioria de votos dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatutária exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva da APRI e a sua representação com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em Assembleia
- Texto do artigo, página 11: Geral, fica a cargo do Conselho de Direcção. A associação obriga-se em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica, pela assinatura conjunta do presidente e de um dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros eleitos, sendo um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretaria e um(a) tesoureiro(a) por um período de dois anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Conselho de Direcção, exercer os mais amplos poderes, representando a APRI em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto associativo, que a Lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção ou seu mandatário, não poderá obrigar a associação em actos ou contratos que dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário, para os interesses da associação e pelo menos, uma vez por mês, sendo convocado pelo respectivo presidente e por sua iniciativa ou ao pedido de dois membros do Conselho de Direcção, bem como a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Compete ao presidente, assegurar a execução das deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal da APRI é o órgão responsável pela vigilância do cumprimento da Lei, das normas previstas nos estatutos e regulamentos internos e demais deliberações da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, serão designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal é composto por um(a) presidente, um(a) secretaria(o) e um(a) relator(a) ou vogal. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente de dois em dois meses, sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros requerer.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho Fiscal terá as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 11: a) Emitir um parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, relativo ao exercício de contas a apresentar pelo conselho de Direcção à Assembleia Geral, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 11: b)Verificar o cumprimento de estatuto e da Lei pelo Conselho de Direcção e pelos membros, etc;
- Número ou marcador, página 11: c) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral em sessão ordinária, quando se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do património, saída dos membros, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos e outros bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da APRI:
- Número ou marcador, página 11: a) Jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Heranças, legados e donativos;
- Número ou marcador, página 11: c) Rendimentos e bens próprios;
- Número ou marcador, página 11: d) Outras receitas e bens, regulamentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Saída dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade. Essa decisão, deve ser comunicada ao Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos trinta dias, evocando motivos que careçam a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O membro só pode ser excluído/ expulso da associação sob a proposta salutar do Conselho de Direcção e por decisão de mais de dois terços dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A APRI se dissolve nos casos expressamente previstos na Lei ou por deliberação por maioria de votos representando, três quartos dos membros. Dois) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que a tal redução dure cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações/ uniões; d)Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Declaração a dissolução da associação, serão liquidatários os membros do Conselho de Direcção que estiverem em exercício quando a dissolução se operar e a partilha dos bens sociais e que valores apurados, poder-se-á conforme a deliberação da Assembleia Geral, uma vez liquidadas
- Texto do artigo, página 11: possíveis obrigações existentes na altura, com quaisquer instituições financeiras e/ou outros financiadores.
- Texto do artigo, página 11: Associação Agricultura de Conservação
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agricultura de Conservação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação 16 de Junho, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação 16 de Junho tem a sua sede em Bangala 2, Posto Administrativo de Macomia-sede, distrito de Macomia, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agropecuária;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO (Membros)
- Texto do artigo, página 11: A Associação 16 de Junho integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Mandato)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 12: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Mozcom Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Mozcom Agri, Limitada., com sede na Avenida União Africana, n.º 6874, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100240963, com o capital social de duzentos e dezassete milhões e setecentos e trinta e oito mil e oitenta meticais, deliberaram o aumento de capitais em mais cinquenta mil meticais, passando a ser de duzentos e dezassete milhões e setecentos e oitenta e oito mil e oitenta meticais. Em sequência disso, fica alterada a redacção do artigo três do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e dezassete milhões e setecentos e oitenta e oito mil e oitenta meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Phoenix Global DMCC, com uma quota no valor nominal deduzentos e dezassete milhões e seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta meticais, correspondentes à noventa e nove vírgula noventa e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Eklavya Chandra, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes à zero vírgula zero sete por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: My Investments, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifica, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, que por deliberação datada de dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, os sócios da sociedade My Investments, S.A., sociedade comercial anónima, sita na Avenida 25 de Setembro, número mil trezentos e vinte e sete, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100962349, e com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram no seu ponto dois sobre a alteração da sede social. Em consequência fica alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Vladimir Lenine, n.º 2993, bairro da Maxaquene C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantem-se inalterado).”
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Al Houda, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Outubro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Al Houda, Limitada, sita na Av/rua Vladimir Lenine, n.º 2803, bairro Maxaquene, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 17549 a folhas 158 do livro C - 43, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quota detida pelo sócio Mohamed Hassan Basma, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 35% do capital social ao sócio Ghassan Husein Basma.
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Alie Ibrahim Basma, no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 30% do capital social em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cedida ao sócio Ghassan Husein Basma e outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 10% do capital social, cedida a favor do senhor Nader Hourani, entrando este na sociedade como novo sócio. Unificação das quotas cedidas ao sócio Ghassan Husein Basma, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 90% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de treze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ghassan Husein Basma, e outra no valor nominal de
- Texto do artigo, página 13: mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nader Hourani.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Bangles Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 21 de Agosto de 2018, certificado pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo, o sócio Duarte Manuel Horta Machadoda Cunha, procedeu à transmissão, nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade das quotas que titula no capital social da sociedade Bangles Capital, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100395657, com o capital social de quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, a favor da sociedade Bangles Capital, Limitada, resultando assim na alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 42.198.750,00MT MT (quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta meticais) e corresponde à soma de 4 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de doze milhões seiscentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta meticais, correspondendo a vinte e nove ponto noventa e oito por cento do capital social, pertencente a João Figueiredo Júnior;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de onze milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais e cinquenta centavos, correspondendo a vinte e seis ponto noventa e três por cento do capital social, pertencente a Rui Alberto Sério Brandão;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de onze milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais e cinquenta centavos,
- Texto do artigo, página 14: correspondendo a vinte e seis ponto noventa e três por cento do capital social, pertencente a Bangels Capital, Limitada (quota própria);
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal seis milhões oitocentos e dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondendo a dezasseis ponto dezasseis por cento do capital social, pertencente a André Almeida Santos.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Papelaria e Livraria Aliança, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro central, Avenida Amílcar Cabral, número quinhentos e setenta e sete, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100681013, os sócios da mesma deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão da quota, do sócio Norberto Armindo Massingue que possuía uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, que cedeu sessenta porcento correspondentes a cento e oitenta mil meticais ao sócio Inácio Moisés Bungueia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, e cedeu quarenta porcento, correspondentes cento e vinte mil meticais a menor de nome Débora Inácio Bungueia, representada pelo seu progenitor de nome Inácio Moisés Bungueia, que por si outorga, neste acto, que entra na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Inácio Moisés Bungueia , oitenta porcento, correspondente a quatrocentos e oitenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 14: b) Débora Inácio Bungueia, vinte porcento, correspondente a cento e vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em especie, pela incorporação dos suprimentos, feitos a sociedade pelos sócios ou capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de acordo unanime entre os sócios.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Admnistração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Inácio Moisés Bungueia, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Leilosoc, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade Leilosoc, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100668173, deliberaram a alteração parcial do artigo quarto dos estatutos.
- Texto do artigo, página 14: Como consequência é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á duas somas desiguais distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Manoel de Souza Costa Leal;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco
- Texto do artigo, página 14: por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Azevedo Gomes.
- Texto do artigo, página 14: (Dois) … Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Manica Tank Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 8 de Agosto de 2018, da sociedade Manica Tank Farm, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 10007223, os sócios deliberaram a mudança de nome da sociedade, e em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A Matola Tank Farm, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, treze de Agosto de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Lugar do Ceu, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dez à treze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.041-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de três de Abril de dois mil e dezoito, o sócio Werner Jacobus Ingram, divide a sua quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, em duas quotas iguais com valor nominal de (doze mil e quinhentos meticais), cada, equivalentes a (doze virgula cinco por cento) do capital social, cada, que cede na totalidade a favor dos sócios Pieter Retief Von Wielligh e Jahannes Botes Rossouw, que unificam as suas quotas primitivas passando a deter na sociedade, uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, para cada, e por sua vez o sócio Werner Jacobus Ingram aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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