III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2014
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- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 31: Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, seis de Junho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Divers Eco Operation, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas quarenta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número C traço vinte e três deste Cartório Notarial a cargo do notário Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, foi celebrada uma escritura de divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade Divers Eco Operation, Limitada, na qual os sócios Laura Teresa Prado Carneiro e Steven John Hodges, dividem as suas quotas de sete mil e quinhentos mil meticais cada uma, em duas novas quotas, sendo uma quota no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais que cada um reserva para si e uma quota valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais que cada um cede à sócia Acanthus BV e à sócia Adroit Partners Investiments, Limited, cede na totalidade a sua quota de sete mil e quinhentos meticais à sócia Acanthus BV. Face, a esta cessão a sócia Adroit Partners investiments, Limited, sai da sociedade e como consequência os sócios alteram a redacção do artigo quinto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Acanthus BV;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Steven John Hodges;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Teresa Prado Carneiro;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martijn Mellart;
- Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Petoet Holding BV.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula aos, treze
- Texto do artigo, página 31: de Outubro de dois mil e onze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Geoibéricos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Março de dois mil e catorze, a sociedade Geoibéricos Moçambique Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100226219, procedeu-se a divisão e cedência de quota do sócio Jenaro Lopez Jimenez Júnior e mudança da sede, alterando-se por, consequência, a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Geoibéricos Moçambique Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Travessa do Banco de Moçambique, número sessenta e três, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três, quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, com o valor nominal de dezassete mil e duzentos meticais, correspondente a oitenta e nove porcento oitenta e nove porcento, do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Ricardo Hartmann, com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um porcento, do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Fernando Aparecido Bedin, com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento, do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, onze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Gethesemane Village, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil catorze, a sociedade Gethesemane Village, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100232871, procedeu a nomea do Presidente Conselho de administração vitalício, divisão e cessão da quota detida pelo sócio Cláudio Venturas Pinto, a favor da nova sócia Tarcon Áfica Moçambique Limitada, alterando-se por, consequência a redacção dos artigos quinto e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Associação Jardim do Gethesemane, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, coorespondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Tarcon África Moçambique, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de vinte e três mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Cláudio Venturas Pinto, titular de uma quota com o valor nominal de treze mil e seiscentos e nove meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) Maria de Lurdes Aleluia Cândido Pinto, titular de uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelo sócio Cláudio Venturas Pinto, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, vitalício e três administradores,
- Texto do artigo, página 32: dois nomeados pela Tarcon África Moçambique, Limitada e um nomeado pela Associação Jardim do Gethesemane, até ao cumprimento por parte da Tarcon África Moçambique, Limitada perante a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, três de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Tecnóleo, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número quatro, datada aos dez dias do mês de Fevereiro de dois mil e catorze, pelas dez horas, na província de Maputo, cidade da Matola, distrito da Machava, na sede da sociedade Tecnóleo, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, número trinta e seis, matriculada sob NUEL 100225832, teve lugar a quarta assembleia extraordinária da sociedade, que deliberaram a alteração aos números três, quatro e cinco do artigo sétimo dos estatutos da sociedade e a nomeação do sócio director-geral, sócio director financeiro e sócio director comercial, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Três) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois sócios sendo necessariamente um sócio director-geral ou o sócio director financeiro, com dispensa de caução, bastando sempre as duas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os dois sócios referidos na alínea três, não poderão delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderão nomear um procurador com os poderes que lhe forem designados e que constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum os dois sócios referidos na alínea três ou seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Nomeação do sócio Miguel Pedro Torrão Tiago, como director-geral, José Augusto da Silva Martins, como director financeiro, Marino Ismael Somá, como director comercial e o sócio Fernando Agostinho da Silva Salvado.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, onze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sergonber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Março de de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta a setenta e três a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro, uma sociedade unipessoal , denominada Sergonber – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é comercial, adapta o tipo sociedade unipessoal por quotas e a firma Sergonber – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sede em Maputo na Rua Valentin Site, número vinte e três , segundo andar esquerdo, em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de vinte e mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro, residente na Rua Valentin Site, número vinte e três, segundo andar esquerdo, em Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio decidirá se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 33: Um) Fica desde já nomeado gerente o sócio Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro, residente na Rua Valentin Site, número vinte e três, segundo andar esquerdo, em Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio declara que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, sete de Março de dois mil e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Indicoazul – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada na sede social da sociedade denominada Indicoazul – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, sexto andar, fracção NN5 – Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100402807, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, seis de Março de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 33: torze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Winner Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta e cinco e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada
- Texto do artigo, página 33: em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, compareceram como outorgantes Muhammad Bilal Abdul Hammed, Muhammad Youssuf Ismail Mirza, Mohammad Azeen e Muhammad Sohail, no qual deliberaram a cessão total de quotas dos sócios Muhammad Bilal Abdul Hammed, Muhammad Youssuf Ismail Mirza, e admissão do senhor Muhammad Sohail,, que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 33: Que em consequência desta cessão total de quotas, altera-se a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova composição:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, o equivalente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Azeen;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, o equivalente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sohail.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, seis de Março de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 33: torze. — A Ajudante , Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Telarame, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas quatro a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a práctica do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 33: Alteração integral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Que, em consequência do acto operado, ficam assim alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de MARGEST – Gestão Imobiliária, Limitada, e é constituída sob a forma
- Texto do artigo, página 33: de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida José Macamo, número cento e quarenta e nove, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 33: a) Investimentos participações e gerenciamento imobiliário;
- Número ou marcador, página 33: b) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: c) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: d) Gestão e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil e duzentos meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Glória Velho;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Rodrigues Júnior;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Frances Victória Velho Rodrigues;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio António César Velho Rodrigues.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 34: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Manuel Augusto Rodrigues Júnior, que fica desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 34: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Investimentos Thaimo, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, exarada a folhas cento e quarenta e seis a cento e cinquenta e nove do livro de notas número trezentos e trinta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, que: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio, em seu nome e representação dos sócios menores, nomeadamente, Veromingos Domingos Thaimo e Suzete Domingos Thaimo, Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101071949A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro Bloco nove nesta cidade de Chimoio, e Mafer Domingos Thaimo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100168937M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e dez e residente no Bairro Bloco nove nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 34: Que pela referida escritura pública, os outorgantes são os únicos e actuais sócios da sociedade Investimentos Thaimo, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública lavrada no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dez, lavrada a folhas oitenta e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos oitenta e quatro, da Conservatória de Chimoio.
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze, equivalente a oitenta por cento do capital, quatro quotas iguais de mil e duzentos e cinquenta meticais cada, correspondentes a cinco por cento do capital pertencentes aos sócios Thaimo Chitanda Francisco Domingos, Mafer Domingos Thaimo, Suzete Domingos Thaimo, e Veromingos Domingos Thaimo Respectivamente.
- Texto do artigo, página 34: O sócio Domingos Thaimo Nhawenze, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota no valor de vinte mil meticais, aos quatros sócios, no valor de cinco mil meticais, para cada sócio,
- Texto do artigo, página 34: a presente escritura pública é resultado de deliberação extraordinária da assembleia geral realizada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 34: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos numeros um dos artigos, quinto e oitavo do pacto social e administração e gerência que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, para cada sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória de Registos de Chimoio, vinte
- Texto do artigo, página 34: e seis de Fevereiro de dois mil e catorze. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: LPL Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Outubro de dois mil e treze, exarada na sede social da sociedade denominada LPL Moçambique, Limitada, sita nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100434458, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes:
- Texto do artigo, página 34: a) Divisão e cessão de quotas do sócio John McGill-McGowan, no valor nominal de doze mil meticais, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, reservada para si, uma no valor nominal de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a treze por cento do capital social, cedida ao sócio Sidónio Luis de Sousa Amado e, a outra no valor nominal de dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, que cede ao sócio Federico Massone;
- Texto do artigo, página 35: b) Unificação da quota cedida ao sócio Sidónio Luis de Sousa Amado com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 35: c) Unificação da quota cedida ao sócio Federico Massone, com a primitiva que posssuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 35: E, em consequência da operada divisão, cessão de unificação de quotas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Luis de Sousa Amado;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Federico Massone;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio John Mcgill-Mcgowan.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 35: e três. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo
- Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e um de Agosto de dois mil e treze, exarada a folhas cento e vinte e sete e seguintes do livro de notas número trezentos e vinte e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, a meu cargo, conservadora, Nilza José do Rosário Fevereiro, Conservadora e notária superior, em pleno
- Texto do artigo, página 35: exercício de funções notariais, que Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade, em representação dos seus dois filhos menores, Veromingos Domingos Thaimo e Suzete Domingos Thaimo, Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101071949A, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro Bloco Nove nesta cidade de Chimoio, e Mafer Domingos Thaimo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100168937M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e dez e residente no Bairro BlocoN nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 35: Que, pela referida escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo, em que constituem, sócios seus dois filhos menores, acima referenciados e o segundo e o terceiro, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo, vai ter a sua sede em Chimoio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o ensino técnico profissional.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Participações em outros estabelecimentos de ensino)
- Texto do artigo, página 35: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outros estabelecimentos de ensino, agrupamentos, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze, equivalente a sessenta por cento do capital, o segundo no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, terceiro no valor dois mil meticais, pertencente ao sócio Mafer Domingos Thaimo, quarto no valor de dois mil e quinhentos meticais equivalente a dez por cento do capital, pertecente ao socio Suzete Domingos Thaimo, quinto no valor de dois mil e quinhentos meticais equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Veromingos Domingos Thaimo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá
- Texto do artigo, página 36: fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Texto do artigo, página 36: Para que a sociedade fique valida- mente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 36: a) Assinatura individualizada do administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 36: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 36: O administrador poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade do gerente)
- Texto do artigo, página 36: O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chimoio, vinte e seis de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 36: mil e catorze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Global Cash $ Carry, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de marco de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470748 uma sociedade denominada Global Cash $ Carry, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nono do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeira. Nilofa Rahimali Hemnani, casada, natural da India, portadora do DIRE n.º 11IN00032943S, válido até vinte e oito de Março de dois mil e catorze, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure número cento e quarenta e um, Bairro Polana, em Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Mohmed Salim Yakub Bhaiji, casado, natural da India- Surat, portador de Passaporte n.˚ H 7700840, emitido na India, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Global Cash $ Carry, Limitada, com sede na Avenida das Industrias, número quinhentos e treze, Distrito da Machava, província da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, de todo tipo de produtos alimentares e seus derivados,
- Número ou marcador, página 36: b) Comercialização de ferramentas, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e seus derivados.
- Número ou marcador, página 36: c) Comercialização de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio.
- Número ou marcador, página 36: d) Comercialização de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, vídeocassete, equipamentos e materiais de comunicações;
- Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços de livraria, papelaria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
- Número ou marcador, página 37: f) Comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
- Número ou marcador, página 37: g) Comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene;
- Número ou marcador, página 37: h) Agenciamento, franchising, representação de marcas;
- Número ou marcador, página 37: i) Importação e exportação de produtos comercializados.
- Texto do artigo, página 37: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondendo à setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Nilofa Rahimali Hemnani;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mohmed Salim Yakub Bhai;
- Número ou marcador, página 37: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que precedida da deliberação da assembleia geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for à favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 37: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 37: Três)As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Votação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 37: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Texto do artigo, página 37: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Mohmed Salim Yakub Bhaiji, ficando desde já nomeado gerente com dispensa de caução, e com poderes bastante para nomear um procurador e ou seu representante na empresa e noutras situações conectas a ela.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 37: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 38: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Texto do artigo, página 38: Cinco)A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 38: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: COMSOL – Cooperativa de Maputo para Soluções Ambientais, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, notário do referido cartório, foi constituída nos termos do artigo dez, número um do artigo onze e o artigo treze todos da lei número vinte e três barra
- Texto do artigo, página 38: dois mil e nove, de oito de Setembro, entre Adélia Chilaúle, Adélia Vasco Macuácua, Argentina Julieta Manhiça, Avelina Aurélio Lhongo, Belina Jaime Chongo, Cassamo Arão Daúte Jamal, Fátima Simeão Cuna, Néria Marcelino Rupia e Rocina Arnaldo Munwane, uma cooperativa de responsabilidade limitada, denominada COMSOL – Cooperativa de Maputo para Soluções Ambientais, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, grau, sede e princípios cooperativos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, grau e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cooperativa é de responsabilidade limitada e adopta a denominação de COMSOL – Cooperativa de Maputo para Soluções Ambientais, Cooperativa de Responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cooperativa é do primeiro grau e visa a prestação directa de serviços aos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Três) A cooperativa tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, talhão número cento e quarenta A, Bairro do Ferroviário, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Por meio de deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Princípios cooperativos)
- Texto do artigo, página 38: A cooperativa, na sua constituição como no seu funcionamento, obedece aos seguintes princípios cooperativos:
- Número ou marcador, página 38: a) Primeiro princípio – Adesão voluntária e livre;
- Número ou marcador, página 38: b) Segundo princípio – Gestão democrática pelos membros;
- Número ou marcador, página 38: c) Terceiro princípio – Participação económica dos membros;-
- Número ou marcador, página 38: d) Quarto princípio – Autonomia e independência;
- Número ou marcador, página 38: e) Quinto princípio – Educação, formação e informação;
- Número ou marcador, página 38: f) Sexto princípio – Intercooperação;
- Número ou marcador, página 38: g) Sétimo princípio – Interesse pela comunidade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Da duração, objecto, finalidade e ramo de actividade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da presente escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto, finalidade e ramo do sector actividade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cooperativa tem como objecto principal, a recolha, selecção e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos e a sua comercialização.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cooperativa tem as seguintes finalidades:
- Número ou marcador, página 38: a) Contribuir para a introdução de uma gestão integrada de resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 38: b) Contribuir para o melhoramento geral do meio ambiente e da saúde pública;
- Número ou marcador, página 38: c) Contribuir para a redução da pobreza absoluta através da integração do sector informal na gestão de resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 38: d) Promover, apoiar e proteger os interesses dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para a realização dos seus fins a cooperativa pode:
- Número ou marcador, página 38: a) Celebrar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
- Número ou marcador, página 38: b) Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras;
- Número ou marcador, página 38: c) Realizar operações com terceiros, sem prejuízo dos interesses dos seus membros;
- Número ou marcador, página 38: d) Filiar-se em união de cooperativas;
- Número ou marcador, página 38: e) Participar em programas de intercooperação e estabelecer parcerias com organismos públicos ou particulares de economia social, ou com organismos autárquicos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A cooperativa integra-se no ramo da indústria transformadora, salvo se outro enquadramento resultar da lei.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As cooperativistas fundadoras e todos os que vierem a ser admitidos como cooperativistas, estão cientes de que a cooperativa constituída nos termos da presente escritura é o resultado de um projecto que visa sobretudo contribuir para o melhoramento do meio ambiente e da saúde pública, reduzir a pobreza absoluta através da integração do sector informal em actividades que possam beneficiá-las, melhorar os níveis de formação e capacidades dos seus membros, e fomentar
- Texto do artigo, página 38: o interesse na prestação de serviços do seu objecto principal à sua comunidade; pelo que, as cooperativistas fundadoras e todos os que vierem a ser admitidos nos termos dos presentes estatutos, comprometem-se a tudo fazer em prol do crescimento e desenvolvimento do projecto, aumentando o nível de rentabilidade da actividade e expandindo-a outros pontos do país, e que se absterão de adoptar qualquer prática, que de forma directa ou indirecta, possa por em causa ou comprometer a viabilidade ou manutenção daquele projecto.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Airflit Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BBK – Buffet, Braai, Limitada
- Certidão de registo MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada,
- Certidão de registo BPartner, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Desenvolvimento da Urbanização dos Lotes 5618/19, S.A.
- Certidão de registo Trademax, Limitada
- Certidão de registo Divers Eco Operation, Limitada
- Certidão de registo Geoibéricos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gethesemane Village, Limitada
- Certidão de registo Tecnóleo, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sergonber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indicoazul – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Winner Impex, Limitada
- Certidão de registo Telarame, Limitada
- Certidão de registo Investimentos Thaimo, Limitada
- Certidão de registo LPL Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Global Cash $ Carry, Limitada
- Certidão de registo COMSOL – Cooperativa de Maputo para Soluções Ambientais, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Ming Long Madeiras, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Associação Ajuda a Mulher e a rapariga (AJUMUR)
- Certidão de registo CH4 Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Prime Rent A Car, Limitada
- Certidão de registo Micas Construções, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macandza Beach, Limitada
- Certidão de registo ME & F – Transportes Unipessoal, Limitada