III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2018

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Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 37 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 37 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores e as decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por todos sócios Renhe Liu, Renlun Liu e Dong Liu.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios e nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 CODE, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941236 uma entidade denominada CODE, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Alcides Sualé Fernando Mugema, solteiro, natural de Nampula Cidade, residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102007314P, emitido aos 31 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; E
Texto do artigo · p. 37 Lina Luísa Ezequias Inglês, casada em regime de separação total de bens, natural de Massinga - Inhambane, residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100104438Q, emitido aos 24 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, finalidade e duração)
Texto do artigo · p. 38 A CODE, Limitada. – Consultoria para o Desenvolvimento de Organizações, é uma sociedade constituída em tempo indeterminado, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 552 rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A CODE, Limitada, tem por finalidade prestar serviços diversos tais como:
Número ou marcador · p. 38 a) Realizar estudos e consultorias de desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 38 b) Consultoria em fortalecimento organizacional;
Número ou marcador · p. 38 c) Organização e condução de conferências, seminários e workshops;
Número ou marcador · p. 38 d) Consultoria para iniciativas empreendedoras para grupos e indivíduos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, é de 100.000,00 (cem mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas iguais, de 50 mil meticais, correspondente a 50% do capital social para Alcides Sualé Fernando Mugema e outros 50% do capital social para Lina Luís Ezequias Inglês.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 Para reger a gerência, fica estipulado que:
Número ou marcador · p. 38 a) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Alcides Mugema e Lina Inglês, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social;
Número ou marcador · p. 38 b) Para obrigar a sociedade em todos os atos, documentos e contratos, bastará as assinaturas dos sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 38 c) A sociedade, poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessação, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento em assembleia geral, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias, através de uma carta, e declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Para todos os casos omissos no presente estatuto, serão regulados de acordo com lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, aos 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Empresa Moçambicana de Multimarcas, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834065 uma entidade denominada Empresa Moçambicana de Multimarcas, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Leonardo David Cangua, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102810605C, emitido aos vinte quatro de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Gerson Herben Ramos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932369P, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Marven Victorino António Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210433Q, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Empresa Moçambicana de Multimarcas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 471, rés-do-chão, Central, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a: Prestação de serviços na área de publicidade
Texto do artigo · p. 38 e consultoria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou industrial para o qual tenha as necessárias autorizações participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (mil meticais) correspondente a soma de quotas, conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Leonardo David Cangua, com uma quota no valor nominal de .... meticais;16,666.66 MT; b)Gerson Herben Ramos com uma quota no valor nominal de .. meticais, 16,666.66 MT;
Número ou marcador · p. 38 c) Marven Victorino Antonio Munguambe, com uma quota no valor nominal de .... meticais. 16,666.66 MT.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos os sócios, que poderão por assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando
Texto do artigo · p. 39 por escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 39 a) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações; b)Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador dando plenos poderes para efeitos da acção específica;
Número ou marcador · p. 39 c) A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, aos 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Técnitop Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877872 uma entidade denominada Técnitop Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Por contracto de sociedade é constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios.
Texto do artigo · p. 39 Deti Isaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 340, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601975F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 39 Lucas Mariano Isac Mona de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 340, cidade da Matola província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360899P emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, aos 3 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 39 Manuel Silvestre Daniel Tauro de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em São Dâmasso, quarteirão n.º 25, casa n.º 23, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318772B emitido pelo Arquivo de Identificação em Maputo, aos 15 de Outubro de 2012.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Designação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Técnitop Moçambique, Limitada, é uma empresa de Engenharia Topográfica, prestação de serviços de Topografia e engenharias afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Técnitop Moçambique, Limitada, tem sua sede no Bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por simples deliberação da gerência a Técnitop Moçambique, Limitada, pode ser deslocada da actual sede para outra praça dentro da cidade, podendo ainda serem criadas sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Técnitop Moçambique, Limitada, tem por objecto efectuar serviços de engenharia, agrimensura, trabalhos topo-geodésicos, arquitectura, urbanismo, geologia; venda, aluguer e fornecimento de equipamentos de medição topo-geodésicos e engenharias afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Técnitop Moçambique, Limitada, pode efectuar trabalhos de infra-estruturas como parcelamentos e demarcações, um conjunto habitacional e planeamento urbano, grandes edificações, alinhamento de rede de transmissão de telecomunicações, alinhamento de uma rede eléctrica, planos de irrigações e drenagens, redes de distribuição de água e redes de esgoto de uma cidade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Técnitop Moçambique, Limitada, é criada por um tempo indeterminado, cabendo a gerência declarar por unanimidade e comunicado por escrito as instâncias competentes a cessação das suas actividades ou paralisação temporária, evocando os motivos que vierem a ocasionar o acto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o correspondente a três quotas cujo noventa por cento (90%) do valor nominal pertencente ao gerente, o senhor Deti Isaque, equivalente a dezoito mil meticais;
Texto do artigo · p. 39 Cinco por cento (5%) ao sócio, o senhor Lucas Mariano Isac Mona equivalente a mil meticais;
Texto do artigo · p. 39 Cinco por cento (5%) ao sócio, o senhor Manuel Silvestre Daniel Tauro, equivalente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao gerente a representação e administração dos negócios da empresa, de acordo com as directrizes gerais da mesma e sob seu controlo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da Técnitop Moçambique, Limitada, e sua representação caberá ao gerente único Deti Isaque com poderes e atribuições de representar em juízo ou fora dela, obrigar em actos e contratos, abrir conta bancária e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão, obrigando-a com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica desde já nomeado administrador o senhor Deti Isaque com ou sem remuneração conforme ele vier a decidir, podendo a respectiva remuneração ser parcial ou integral, numa percentagem de participação nos lucros.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Técnitop Moçambique, Limitada, assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, bem como a aquisição de quaisquer direitos, antes de registo definitivo do contrato social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para fazer face as despesas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A Técnitop Moçambique, Limitada, dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que é omisso a este contrato e os casos não previstos na disciplina legal observará as demais legislação vigente e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MLS Scaffolding, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944464 uma entidade denominada MLS Scaffolding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Miguel Francisco Chau, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105107959S, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, cidade de Maputo, solteiro.
Texto do artigo · p. 40 Salvador Filipe Cuinica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220861I, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, cidade de Maputo, solteiro.
Texto do artigo · p. 40 Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102521901B,emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casada, em regime de comunhão geral de bens, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Inês Isac Sitoe Cândido, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202771367B, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma MLS Scaffolding, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Rua de Resistência n.º 554, rés-dochão, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de inspecção montagem e desmontagem de andaime.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 40 a)Miguel Francisco Chau, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Salvador Felipe Cuinica, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; d)Inês Isac Sitoe Cândido, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 41 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 41 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 41 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Salvador Filipe Cuinica e Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza, que desde já são designados gerente e sócia-gerente respectivamente com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, renováveis por eleição por igual período.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores ou procurador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dividendo obrigatório)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número dois do artigo quatrocentos e cinquenta e dois do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Natcole, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil de meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100048558, estando presente o sócio Colyn Olivier Van Berger, titular de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Estiveram como convidados as senhoras Yvette Terry Van Bergen, casada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00229450, emitido na África do Sul, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis e Natalie Du Plessis, solteira, de nacionalidade sul-africana,
Texto do artigo · p. 42 natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01819759, emitido na África do Sul, aos vinte e oito de Junho de dois mil e onze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 42 Iniciada sessão, o sócio Colyn Olivier Van Berger, deliberou por unanimidade dividir em três a sua quota, ceder 32,5% (trinta e dois por cento e meio), correspondente a 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos meticais) a favor das novas sócias Yvette Terry Van Bergen e Natalie Du Plessis, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações, reservando para si 35% (trinta e cinco por cento), correspondente a 7.000,00 MT (sete mil meticais) e deixando de ser uma sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 42 Ainda foi deliberada a transferência da sede social da Avenida Emília Daússe, número quinhentos e setenta e sete em Maputo, para a residência s/n.º, existente no talhão n.º 87, na praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane e a nomeação dos administradores comerciais.
Texto do artigo · p. 42 Por conseguinte os artigos 1.º o seu n.º 1, 4.º, 8.º e 9.º do pacto social passam a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Natcole, Limitada, e tem a sua sede na praia do Tofo, bairro Josina Machel.
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuidas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00 MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Colyn Olivier Van Berger;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de a 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 32,5% (trinta e dois por cento vírgula cinco), do capital social pertencente a sócia Yvette Terry Van Bergen;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de a 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 32,5% (trinta e dois por cento vírgula cinco), do capital social pertencente a sócia Natalie Du Plessis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida individual ou colectivamente por qualquer dos 3 (três) sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pelas assinaturas individuais ou colectivas dos 3 (três) sócios.
Número ou marcador · p. 42 b) Mantém…
Número ou marcador · p. 42 c) Mantém…
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Texto do artigo · p. 42 A gerência será confiada individual ou colectivamente aos 3 (três) sócios, que desde já ficam nomeados gerentes e ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Inhambane, três de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 42 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Pomene View Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia três de Dezembro de dois mil e dezassete, na sociedade Pomene View Lodge, Limitada, matriculada nesta Conservatória sob o número três, a folhas duas verso do livro de matrícula das sociedades, número C-um, foi feita a cessação de quotas e em consequência disso ficam alterados os artigos quarto e sétimo que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de seis mil e setecentos meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Daniel Nel;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Madelein Hurst;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor de trezentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Clint Krause.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão aos sócios Johannes Daniel Nel e Madelein Hurst que desde já ficam nomeados gerentes, com despensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os gerentes poderão delegar seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, mediante um instrumento legal, uma procuração.
Texto do artigo · p. 42 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Conservatória.
Texto do artigo · p. 42 Massinga, 6 de Dezembro de 2017. O Conservador/ Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 JG, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por João Jone Sole Mugomba, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação s sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de JG, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na vila municipal de Vilanculo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social: Construção civil, engenharia e construção de obras públicas, fornecimento e montagem de aparelhos de ar condicionado, mobiliário e equipamentos de vigia e segurança, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas e subsidiária a actividade principal, desde que para tal obtenha uma autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da matrícula da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único João Jone Sole Mugomba.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por simples decisão do gerente e sempre que se mostrar necessário, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro
Texto do artigo · p. 43 ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Funções e competências do sócio)
Número ou marcador · p. 43 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dentre outros as seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 43 c) Representação da sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 43 d) Abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação do gerente, a gerência da sociedade ficarão sobre cargo do sócio único João Jone Sole Mugomba.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único João Jone Sole Mugomba, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 43 de Vilanculo, três de Novembro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 44 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 44 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 44 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00 MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  2. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  3. Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  4. Número ou marcador, página 37: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  5. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores e as decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por todos sócios Renhe Liu, Renlun Liu e Dong Liu.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  12. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios e nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil e criminalmente.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  19. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 37: Fusão, cisão e dissolução
  22. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 37: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na Republica de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 37: CODE, Limitada
  28. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941236 uma entidade denominada CODE, Limitada, entre:
  29. Texto do artigo, página 37: Alcides Sualé Fernando Mugema, solteiro, natural de Nampula Cidade, residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102007314P, emitido aos 31 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; E
  30. Texto do artigo, página 37: Lina Luísa Ezequias Inglês, casada em regime de separação total de bens, natural de Massinga - Inhambane, residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100104438Q, emitido aos 24 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  31. Texto do artigo, página 37: Ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  32. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, finalidade e duração)
  33. Texto do artigo, página 38: A CODE, Limitada. – Consultoria para o Desenvolvimento de Organizações, é uma sociedade constituída em tempo indeterminado, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 552 rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 38: A CODE, Limitada, tem por finalidade prestar serviços diversos tais como:
  37. Número ou marcador, página 38: a) Realizar estudos e consultorias de desenvolvimento organizacional;
  38. Número ou marcador, página 38: b) Consultoria em fortalecimento organizacional;
  39. Número ou marcador, página 38: c) Organização e condução de conferências, seminários e workshops;
  40. Número ou marcador, página 38: d) Consultoria para iniciativas empreendedoras para grupos e indivíduos.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 38: O capital social, é de 100.000,00 (cem mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas iguais, de 50 mil meticais, correspondente a 50% do capital social para Alcides Sualé Fernando Mugema e outros 50% do capital social para Lina Luís Ezequias Inglês.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  46. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO (Gerência)
  48. Texto do artigo, página 38: Para reger a gerência, fica estipulado que:
  49. Número ou marcador, página 38: a) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Alcides Mugema e Lina Inglês, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social;
  50. Número ou marcador, página 38: b) Para obrigar a sociedade em todos os atos, documentos e contratos, bastará as assinaturas dos sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente;
  51. Número ou marcador, página 38: c) A sociedade, poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 38: (Cessação, divisão e amortização de quotas)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento em assembleia geral, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  56. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias, através de uma carta, e declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessação.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 38: Para todos os casos omissos no presente estatuto, serão regulados de acordo com lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 38: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 38: Empresa Moçambicana de Multimarcas, Limitada
  62. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834065 uma entidade denominada Empresa Moçambicana de Multimarcas, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 38: Leonardo David Cangua, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102810605C, emitido aos vinte quatro de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  64. Texto do artigo, página 38: Gerson Herben Ramos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932369P, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  65. Texto do artigo, página 38: Marven Victorino António Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210433Q, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  66. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  69. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Empresa Moçambicana de Multimarcas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 471, rés-do-chão, Central, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 38: Duração
  72. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 38: Objecto
  75. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a: Prestação de serviços na área de publicidade
  76. Texto do artigo, página 38: e consultoria.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou industrial para o qual tenha as necessárias autorizações participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentidas.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 38: Capital social
  80. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (mil meticais) correspondente a soma de quotas, conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 38: a) Leonardo David Cangua, com uma quota no valor nominal de .... meticais;16,666.66 MT; b)Gerson Herben Ramos com uma quota no valor nominal de .. meticais, 16,666.66 MT;
  82. Número ou marcador, página 38: c) Marven Victorino Antonio Munguambe, com uma quota no valor nominal de .... meticais. 16,666.66 MT.
  83. Número ou marcador, página 38: Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 38: Administração
  86. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos os sócios, que poderão por assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando
  87. Texto do artigo, página 39: por escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução:
  88. Número ou marcador, página 39: a) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações; b)Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador dando plenos poderes para efeitos da acção específica;
  89. Número ou marcador, página 39: c) A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração;
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 39: Distribuição dos resultados
  92. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  93. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  100. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  103. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  106. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 39: Maputo, aos 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 39: Técnitop Moçambique, Limitada
  109. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877872 uma entidade denominada Técnitop Moçambique, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 39: Por contracto de sociedade é constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios.
  111. Texto do artigo, página 39: Deti Isaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 340, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601975F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
  112. Texto do artigo, página 39: Lucas Mariano Isac Mona de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 340, cidade da Matola província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360899P emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, aos 3 de Maio de 2017.
  113. Texto do artigo, página 39: Manuel Silvestre Daniel Tauro de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em São Dâmasso, quarteirão n.º 25, casa n.º 23, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318772B emitido pelo Arquivo de Identificação em Maputo, aos 15 de Outubro de 2012.
  114. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 39: (Designação e sede)
  117. Número ou marcador, página 39: Um) A Técnitop Moçambique, Limitada, é uma empresa de Engenharia Topográfica, prestação de serviços de Topografia e engenharias afins.
  118. Número ou marcador, página 39: Dois) A Técnitop Moçambique, Limitada, tem sua sede no Bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, Maputo – Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 39: Três) Por simples deliberação da gerência a Técnitop Moçambique, Limitada, pode ser deslocada da actual sede para outra praça dentro da cidade, podendo ainda serem criadas sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 39: (Objecto e duração)
  122. Número ou marcador, página 39: Um) A Técnitop Moçambique, Limitada, tem por objecto efectuar serviços de engenharia, agrimensura, trabalhos topo-geodésicos, arquitectura, urbanismo, geologia; venda, aluguer e fornecimento de equipamentos de medição topo-geodésicos e engenharias afins.
  123. Número ou marcador, página 39: Dois) A Técnitop Moçambique, Limitada, pode efectuar trabalhos de infra-estruturas como parcelamentos e demarcações, um conjunto habitacional e planeamento urbano, grandes edificações, alinhamento de rede de transmissão de telecomunicações, alinhamento de uma rede eléctrica, planos de irrigações e drenagens, redes de distribuição de água e redes de esgoto de uma cidade.
  124. Número ou marcador, página 39: Três) A Técnitop Moçambique, Limitada, é criada por um tempo indeterminado, cabendo a gerência declarar por unanimidade e comunicado por escrito as instâncias competentes a cessação das suas actividades ou paralisação temporária, evocando os motivos que vierem a ocasionar o acto.
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  127. Número ou marcador, página 39: Um) O capital, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o correspondente a três quotas cujo noventa por cento (90%) do valor nominal pertencente ao gerente, o senhor Deti Isaque, equivalente a dezoito mil meticais;
  128. Texto do artigo, página 39: Cinco por cento (5%) ao sócio, o senhor Lucas Mariano Isac Mona equivalente a mil meticais;
  129. Texto do artigo, página 39: Cinco por cento (5%) ao sócio, o senhor Manuel Silvestre Daniel Tauro, equivalente a mil meticais.
  130. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao gerente a representação e administração dos negócios da empresa, de acordo com as directrizes gerais da mesma e sob seu controlo.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  133. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da Técnitop Moçambique, Limitada, e sua representação caberá ao gerente único Deti Isaque com poderes e atribuições de representar em juízo ou fora dela, obrigar em actos e contratos, abrir conta bancária e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão, obrigando-a com a sua assinatura.
  134. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica desde já nomeado administrador o senhor Deti Isaque com ou sem remuneração conforme ele vier a decidir, podendo a respectiva remuneração ser parcial ou integral, numa percentagem de participação nos lucros.
  135. Número ou marcador, página 40: CAPITULO II
  136. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 40: (Disposição transitória)
  138. Número ou marcador, página 40: Um) A Técnitop Moçambique, Limitada, assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, bem como a aquisição de quaisquer direitos, antes de registo definitivo do contrato social.
  139. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para fazer face as despesas.
  140. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  142. Texto do artigo, página 40: A Técnitop Moçambique, Limitada, dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 40: Em tudo que é omisso a este contrato e os casos não previstos na disciplina legal observará as demais legislação vigente e em vigor na Republica de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 40: MLS Scaffolding, Limitada
  148. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944464 uma entidade denominada MLS Scaffolding, Limitada, entre:
  149. Texto do artigo, página 40: Miguel Francisco Chau, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105107959S, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, cidade de Maputo, solteiro.
  150. Texto do artigo, página 40: Salvador Filipe Cuinica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220861I, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, cidade de Maputo, solteiro.
  151. Texto do artigo, página 40: Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102521901B,emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casada, em regime de comunhão geral de bens, cidade de Maputo; e
  152. Texto do artigo, página 40: Inês Isac Sitoe Cândido, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202771367B, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens, Cidade de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 40: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 40: (Forma e firma)
  157. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma MLS Scaffolding, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  160. Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Rua de Resistência n.º 554, rés-dochão, Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 40: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de inspecção montagem e desmontagem de andaime.
  168. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
  169. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  170. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  171. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  175. Texto do artigo, página 40: a)Miguel Francisco Chau, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  176. Número ou marcador, página 40: b) Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  177. Número ou marcador, página 40: c) Salvador Felipe Cuinica, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; d)Inês Isac Sitoe Cândido, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  178. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
  181. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos sócios fundadores.
  182. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  183. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
  186. Número ou marcador, página 40: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  187. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  188. Número ou marcador, página 40: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 41: (Ónus e encargos)
  191. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  193. Número ou marcador, página 41: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  194. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração
  195. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  197. Texto do artigo, página 41: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
  198. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 41: (Composição da assembleia geral)
  200. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  201. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 41: (Reuniões e deliberações)
  205. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  206. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  207. Número ou marcador, página 41: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  208. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 41: (Competências da assembleia geral)
  210. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  211. Número ou marcador, página 41: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  212. Número ou marcador, página 41: b) Distribuição de lucros;
  213. Número ou marcador, página 41: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  214. Número ou marcador, página 41: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  215. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  217. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Salvador Filipe Cuinica e Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza, que desde já são designados gerente e sócia-gerente respectivamente com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
  218. Número ou marcador, página 41: Dois) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  219. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, renováveis por eleição por igual período.
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  222. Texto do artigo, página 41: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores ou procurador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
  226. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 41: (Balanço e aplicação de resultados)
  228. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  229. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 41: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  231. Número ou marcador, página 41: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  235. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
  236. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
  239. Texto do artigo, página 41: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  241. Texto do artigo, página 41: (Dividendo obrigatório)
  242. Texto do artigo, página 41: Os sócios têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número dois do artigo quatrocentos e cinquenta e dois do Código Comercial.
  243. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 41: Natcole, Limitada
  248. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil de meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100048558, estando presente o sócio Colyn Olivier Van Berger, titular de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social.
  249. Texto do artigo, página 41: Estiveram como convidados as senhoras Yvette Terry Van Bergen, casada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00229450, emitido na África do Sul, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis e Natalie Du Plessis, solteira, de nacionalidade sul-africana,
  250. Texto do artigo, página 42: natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01819759, emitido na África do Sul, aos vinte e oito de Junho de dois mil e onze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas.
  251. Texto do artigo, página 42: Iniciada sessão, o sócio Colyn Olivier Van Berger, deliberou por unanimidade dividir em três a sua quota, ceder 32,5% (trinta e dois por cento e meio), correspondente a 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos meticais) a favor das novas sócias Yvette Terry Van Bergen e Natalie Du Plessis, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações, reservando para si 35% (trinta e cinco por cento), correspondente a 7.000,00 MT (sete mil meticais) e deixando de ser uma sociedade unipessoal.
  252. Texto do artigo, página 42: Ainda foi deliberada a transferência da sede social da Avenida Emília Daússe, número quinhentos e setenta e sete em Maputo, para a residência s/n.º, existente no talhão n.º 87, na praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane e a nomeação dos administradores comerciais.
  253. Texto do artigo, página 42: Por conseguinte os artigos 1.º o seu n.º 1, 4.º, 8.º e 9.º do pacto social passam a ter a nova redacção seguinte:
  254. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Natcole, Limitada, e tem a sua sede na praia do Tofo, bairro Josina Machel.
  257. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  258. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuidas nos seguintes termos:
  261. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00 MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Colyn Olivier Van Berger;
  262. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de a 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 32,5% (trinta e dois por cento vírgula cinco), do capital social pertencente a sócia Yvette Terry Van Bergen;
  263. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de a 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 32,5% (trinta e dois por cento vírgula cinco), do capital social pertencente a sócia Natalie Du Plessis.
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  266. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida individual ou colectivamente por qualquer dos 3 (três) sócios.
  267. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se:
  268. Número ou marcador, página 42: a) Pelas assinaturas individuais ou colectivas dos 3 (três) sócios.
  269. Número ou marcador, página 42: b) Mantém…
  270. Número ou marcador, página 42: c) Mantém…
  271. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  273. Texto do artigo, página 42: A gerência será confiada individual ou colectivamente aos 3 (três) sócios, que desde já ficam nomeados gerentes e ficam dispensados de prestar caução.
  274. Texto do artigo, página 42: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  275. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Inhambane, três de Dezembro de dois mil
  276. Texto do artigo, página 42: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 42: Pomene View Lodge, Limitada
  278. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia três de Dezembro de dois mil e dezassete, na sociedade Pomene View Lodge, Limitada, matriculada nesta Conservatória sob o número três, a folhas duas verso do livro de matrícula das sociedades, número C-um, foi feita a cessação de quotas e em consequência disso ficam alterados os artigos quarto e sétimo que passam a ter a seguinte redacção:
  279. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  280. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas.
  283. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de seis mil e setecentos meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Daniel Nel;
  284. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Madelein Hurst;
  285. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor de trezentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Clint Krause.
  286. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  288. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão aos sócios Johannes Daniel Nel e Madelein Hurst que desde já ficam nomeados gerentes, com despensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  289. Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes poderão delegar seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, mediante um instrumento legal, uma procuração.
  290. Texto do artigo, página 42: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Conservatória.
  291. Texto do artigo, página 42: Massinga, 6 de Dezembro de 2017. O Conservador/ Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 42: JG, Limitada
  293. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por João Jone Sole Mugomba, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  294. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 42: (Denominação s sede)
  296. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de JG, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na vila municipal de Vilanculo, província de Inhambane.
  297. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  298. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social: Construção civil, engenharia e construção de obras públicas, fornecimento e montagem de aparelhos de ar condicionado, mobiliário e equipamentos de vigia e segurança, importação e exportação.
  301. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas e subsidiária a actividade principal, desde que para tal obtenha uma autorização das entidades competentes.
  302. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da matrícula da presente sociedade.
  305. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único João Jone Sole Mugomba.
  308. Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples decisão do gerente e sempre que se mostrar necessário, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro
  309. Texto do artigo, página 43: ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  310. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 43: (Funções e competências do sócio)
  312. Número ou marcador, página 43: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dentre outros as seguintes:
  313. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  314. Número ou marcador, página 43: b) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  315. Número ou marcador, página 43: c) Representação da sociedade em juízo e fora dele;
  316. Número ou marcador, página 43: d) Abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  318. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação do gerente, a gerência da sociedade ficarão sobre cargo do sócio único João Jone Sole Mugomba.
  319. Número ou marcador, página 43: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
  322. Texto do artigo, página 43: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único João Jone Sole Mugomba, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  323. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  327. Texto do artigo, página 43: de Vilanculo, três de Novembro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  328. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  329. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  330. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  331. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  332. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  333. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  334. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  335. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  336. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  337. Lista, página 44: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  338. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  339. Lista, página 44: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  340. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  341. Título de secção, página 44: Delegações:
  342. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  343. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  344. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  345. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  346. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
  347. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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