III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2018

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Texto do artigo · p. 30 Cinco ponto três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou a unido de facto não sócio, a este (cônjuge ou a unido de facto) não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio separado, divorciado ou dissolvido (e não pela sociedade ou pelo outro sócio), apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública que decidir sobre a separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto, em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio separado, divorciado ou dissolvido.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais e representação dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Seis ponto um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 30 Seis ponto dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Texto do artigo · p. 30 Seis ponto três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 30 Seis ponto quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Seis ponto cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
Texto do artigo · p. 30 Seis ponto seis) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
Texto do artigo · p. 30 Seis ponto sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 30 Seis ponto oito) A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Seis ponto nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Seis ponto dez) A cada MZN 6.000,00 (seis mil meticais) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Texto do artigo · p. 30 Sete ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Sete ponto dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 30 Sete ponto três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 30 Sete ponto quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Sete ponto cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 30 Sete ponto seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 31 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Texto do artigo · p. 31 Sete ponto sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 Oito ponto um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
Texto do artigo · p. 31 Oito ponto dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 31 Oito ponto três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 31 Oito ponto quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Oito ponto cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 Nove ponto um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Nove ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
Texto do artigo · p. 31 Nove ponto três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 Resolução de conflitos e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 31 Dez ponto um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Texto do artigo · p. 31 Dez ponto dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das Partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada uma das Partes e o 3º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas Partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
Texto do artigo · p. 31 Dez ponto três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do código comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Comunicações
Texto do artigo · p. 31 Onze ponto um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
Texto do artigo · p. 31 Onze ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mangale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945975 uma entidade denominada Mangale Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pedro António Mangale, casado, natural de Magaia - Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Marcelino dos Santos, casa n.º119, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100494654C de
Texto do artigo · p. 31 23 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 31 Mangale Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no Bairro Abel Jafar- Maputo. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiar ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de electrodomésticos, prestação de serviços e outros serviços afins.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao único sócio Pedro António Mangale, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada pelo senhor Pedro António Mangale, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 31 Fica nomeado o senhor Pedro António Mangale, como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ofam & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838613 uma entidade denominada Ofam & Associados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Osório Fernando Ângelo Mabote, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua do Maputo, n.º 493, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102022872B, emitido aos 5 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Tryciane Ângela Mabote, solteira, menor, representada por Osório Fernado Ângelo Mabote, natural de Maputo, residente na Rua do Maputo, n.º 493, titular do Bilhete de Identificação n.º 110105455504A, emitido aos 5 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Ofam & Associados, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Rua do Comércio, n.º 514, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 Um:
Número ou marcador · p. 32 a) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, constituídas ou a constituir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 32 b) O investimento directo e gestão da sociedades comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 32 c) Construção de todo o tipo de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) Exploração de estancias turísticas no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 32 e) Vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, sejam públicos ou particulares;
Número ou marcador · p. 32 f) Fumigações contra mosquitos, controlo de pragas, tratamento de cargas e fumigação de quarentena de madeiras.
Número ou marcador · p. 32 g) Serviço de limpeza e recolha de lixo domiciliária, industrial e de escritórios.
Número ou marcador · p. 32 h) Tratamento de água, limpeza de tanques de água e fossas;
Número ou marcador · p. 32 i) Fornecimento e aluguer do equipamento de higiene e consumíveis;
Número ou marcador · p. 32 j) Assessoria, consultoria e treinamento na área jurídica, económica, recursos humanos, saúde publica e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 32 k) Investimentos na indústria têxtil e comercialização dos produtos manufacturados
Número ou marcador · p. 32 l) Exploração e comercialização de recursos naturais e energéticos;
Número ou marcador · p. 32 m) Segurança e higiene no trabalho nas suas multiplas vertentes, compreendendo avaliação e prevenção de riscos, elaboração de políticas para eliminação progressiva dos roscos físicos e psíquicos nos locais de trabalho e outros;
Número ou marcador · p. 32 n) Modelos de prevenção de riscos no trabalho;
Número ou marcador · p. 32 o) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 32 p) Diagnóstico de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Número ou marcador · p. 32 q) Sinalização de segurança;
Texto do artigo · p. 32 Dois: A sociedade poderá ainda exercer as
Texto do artigo · p. 32 seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado,
Número ou marcador · p. 32 b) Agenciamento e consignação;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio geral;
Texto do artigo · p. 32 Três: A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente a Osório Fernado Ângelo Mabote, correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),pertencente a Tryciane Ângela Mabote e correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Osório Fernado Ângelo Mabote.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Grupo J 3.16, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885409 uma entidade denominada Grupo J 3.16, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, Oscar Angel Tourn, solteiro, maior, de nacionalidade argentina, titular do Passaporte Argentino n.º AAE821943, emitido pelo RENAPER - Registo Nacional de las Personas aos 8 de Maio de 2017, outorga e constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada João 3.16, Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede, representações, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo J 3.16, Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por decisão do seu sócio único ser transferida para qualquer parte, abrir sucursais, delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É objecto principal da sociedade a agropecuária, indústria, comércio e turismo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Capital, prestações suplementares, suprimentos, amortização e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Oscar Angel Tourn.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio único por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio único poderá ceder a quota a quem desejar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Oscar Angel Tourn desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a quem confere plenos poderes em direito permitidos, para obrigá-la mediante sua assinatura, podendo constituir mandatário para representá-lo em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Pelas dívidas da sociedade somente respondem o seu capital.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Giluba Internacional, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937611 uma entidade denominada Giluba Internacional, SA.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de Giluba Internacional, SA.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede social é na Avenida Mártires de Mueda número 436, bloco 10, 2º andar , bairro Polana Cimento, Cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços, consultoria,financiamentos, investimentos, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 33 Três) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção,limpeza geral;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Indústria, pesca e turismo; Cinco) Agricultura, agro-pecuária e agro-
Texto do artigo · p. 33 processamento;
Número ou marcador · p. 33 Seis) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 33 Sete) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 33 Oito) Gestão, representação e acompanhamento de carreiras desportivas de atletas amadores, profissionais e treinadores de todas modalidades desportivas ;
Texto do artigo · p. 33 Nono) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros .
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Participações)
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, é de 1.500.000,00 meticais ( um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por mil e quinhentos acções ordinárias, ao portador, tituladas, no valor nominal de 1000,00 meticais (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativaspor deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51 por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global deuma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O prazo para efectuar a prestação é de 60 dias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 34 Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 34 b) Por acordo dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 34 d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 34 Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os
Texto do artigo · p. 34 presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Constituição)
Número ou marcador · p. 34 Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 34 Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral é realizada:
Número ou marcador · p. 34 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
Número ou marcador · p. 34 c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por
Texto do artigo · p. 35 qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Mesa)
Texto do artigo · p. 35 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão da sociedade é exercida por Alcides Viegas Luciano Chiono e um Conselho de Administração, composto por 3 membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 35 propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 35 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do Artigo Terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 35 f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 35 g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 35 h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 35 i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 35 j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 35 k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 35 l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 35 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 35 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 35 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Informação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944839 uma entidade denominada Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Alida Anna Akkerman, de 32 anos de idade, filha de Klaas Akkerman e de Reino Bosgra, casada com o senhor Jan Evert Muller, em regime de separação de bens, natural da Dongeradeel, de nacionalidade holandesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NTDK07F29, emitido aos 27 de Agosto de 2013, e válido até 27 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 6565, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 6565, rés- do-chão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços na área de desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria e assessoria em desenvolvimento humano; e,
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria e assessoria em educação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Alida Anna Akkerman.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Alida Anna Akkerman.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 36 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Triangle Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944812 uma entidade denominada Triangle Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Renhe Liu, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa residente na Avenida de Marginal n.º 806, nesta cidade, portador do Passaporte de n.º G5267940, emitido aos vinte oito de Agosto de dois mil e doze na Embaixada da China em Botsuana.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Renlun Liu, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa residente na Rua Namach n.º105 nesta cidade, portador do Passaporte n.º G52679409, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze na Embaixada da China em Botsuana.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Dong Liu, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa residente na Avenida de Marginal n.º 806, nesta cidade, portador do Passaporte de n.º E60911078, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dezoito na China.
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Triangle Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Marginal n.º 4441, Cidade de Maputo e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto principal, o comercio geral com importação e exportação de viaturas e suas peças, prestação de serviços, manutenção e reparação de viaturas, máquinas e equipamentos, actividades pesqueiras, agência de viagem, contabilidade e auditoria, consultoria, informática, gestão, marketing, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer de equipamentos e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) dividido em três quotas sendo 135.000.00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) pertencentes ao Renhe Liu, 135.000.00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), pertencentes ao Renlun Liu e 30.000.00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Dong Liu, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e em caso de cessão, a sociedade goza de direitos de preferência, o que deverá ser exercido no prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, a sociedade poderá em, preferir no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os sócios, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração,
Texto do artigo · p. 37 ou quando qualquer quota for penhorada, ou por outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Cinco ponto três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou a unido de facto não sócio, a este (cônjuge ou a unido de facto) não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio separado, divorciado ou dissolvido (e não pela sociedade ou pelo outro sócio), apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública que decidir sobre a separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto, em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio separado, divorciado ou dissolvido.
  2. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  3. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais e representação dos sócios
  4. Texto do artigo, página 30: Seis ponto um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  5. Texto do artigo, página 30: Seis ponto dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  6. Texto do artigo, página 30: Seis ponto três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  7. Texto do artigo, página 30: Seis ponto quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  8. Texto do artigo, página 30: Seis ponto cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
  9. Texto do artigo, página 30: Seis ponto seis) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
  10. Texto do artigo, página 30: Seis ponto sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
  11. Texto do artigo, página 30: Seis ponto oito) A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  12. Texto do artigo, página 30: Seis ponto nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  13. Texto do artigo, página 30: Seis ponto dez) A cada MZN 6.000,00 (seis mil meticais) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
  14. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  15. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  16. Texto do artigo, página 30: Sete ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 30: Sete ponto dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  18. Texto do artigo, página 30: Sete ponto três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  19. Texto do artigo, página 30: Sete ponto quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 30: Sete ponto cinco) A sociedade obriga-se:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
  22. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  23. Texto do artigo, página 30: Sete ponto seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
  26. Número ou marcador, página 31: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  27. Texto do artigo, página 31: Sete ponto sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  28. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  29. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  30. Texto do artigo, página 31: Oito ponto um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
  31. Texto do artigo, página 31: Oito ponto dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  32. Texto do artigo, página 31: Oito ponto três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  33. Texto do artigo, página 31: Oito ponto quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 31: Oito ponto cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  35. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Texto do artigo, página 31: Nove ponto um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 31: Nove ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
  39. Texto do artigo, página 31: Nove ponto três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
  40. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 31: Resolução de conflitos e legislação aplicável
  42. Texto do artigo, página 31: Dez ponto um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  43. Texto do artigo, página 31: Dez ponto dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das Partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada uma das Partes e o 3º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas Partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
  44. Texto do artigo, página 31: Dez ponto três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do código comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 31: Comunicações
  47. Texto do artigo, página 31: Onze ponto um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
  48. Texto do artigo, página 31: Onze ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 31: Mangale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945975 uma entidade denominada Mangale Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 31: Pedro António Mangale, casado, natural de Magaia - Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Marcelino dos Santos, casa n.º119, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100494654C de
  53. Texto do artigo, página 31: 23 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: Denominação
  56. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  57. Texto do artigo, página 31: Mangale Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Bairro Abel Jafar- Maputo. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiar ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de electrodomésticos, prestação de serviços e outros serviços afins.
  64. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao único sócio Pedro António Mangale, equivalente a cem por cento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  71. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada pelo senhor Pedro António Mangale, que desde já é nomeado administrador.
  75. Texto do artigo, página 31: Fica nomeado o senhor Pedro António Mangale, como gerente da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 32: Ofam & Associados, Limitada
  88. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838613 uma entidade denominada Ofam & Associados, Limitada, entre:
  89. Texto do artigo, página 32: Osório Fernando Ângelo Mabote, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua do Maputo, n.º 493, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102022872B, emitido aos 5 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  90. Texto do artigo, página 32: Tryciane Ângela Mabote, solteira, menor, representada por Osório Fernado Ângelo Mabote, natural de Maputo, residente na Rua do Maputo, n.º 493, titular do Bilhete de Identificação n.º 110105455504A, emitido aos 5 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 32: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  94. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Ofam & Associados, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Rua do Comércio, n.º 514, na cidade de Matola.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  101. Texto do artigo, página 32: Um:
  102. Número ou marcador, página 32: a) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, constituídas ou a constituir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  103. Número ou marcador, página 32: b) O investimento directo e gestão da sociedades comerciais e industriais;
  104. Número ou marcador, página 32: c) Construção de todo o tipo de imóveis;
  105. Número ou marcador, página 32: d) Exploração de estancias turísticas no território nacional e no estrangeiro;
  106. Número ou marcador, página 32: e) Vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, sejam públicos ou particulares;
  107. Número ou marcador, página 32: f) Fumigações contra mosquitos, controlo de pragas, tratamento de cargas e fumigação de quarentena de madeiras.
  108. Número ou marcador, página 32: g) Serviço de limpeza e recolha de lixo domiciliária, industrial e de escritórios.
  109. Número ou marcador, página 32: h) Tratamento de água, limpeza de tanques de água e fossas;
  110. Número ou marcador, página 32: i) Fornecimento e aluguer do equipamento de higiene e consumíveis;
  111. Número ou marcador, página 32: j) Assessoria, consultoria e treinamento na área jurídica, económica, recursos humanos, saúde publica e desenvolvimento rural;
  112. Número ou marcador, página 32: k) Investimentos na indústria têxtil e comercialização dos produtos manufacturados
  113. Número ou marcador, página 32: l) Exploração e comercialização de recursos naturais e energéticos;
  114. Número ou marcador, página 32: m) Segurança e higiene no trabalho nas suas multiplas vertentes, compreendendo avaliação e prevenção de riscos, elaboração de políticas para eliminação progressiva dos roscos físicos e psíquicos nos locais de trabalho e outros;
  115. Número ou marcador, página 32: n) Modelos de prevenção de riscos no trabalho;
  116. Número ou marcador, página 32: o) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
  117. Número ou marcador, página 32: p) Diagnóstico de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  118. Número ou marcador, página 32: q) Sinalização de segurança;
  119. Texto do artigo, página 32: Dois: A sociedade poderá ainda exercer as
  120. Texto do artigo, página 32: seguintes actividades:
  121. Texto do artigo, página 32: a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado,
  122. Número ou marcador, página 32: b) Agenciamento e consignação;
  123. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços;
  124. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação;
  125. Número ou marcador, página 32: e) Comércio geral;
  126. Texto do artigo, página 32: Três: A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente a Osório Fernado Ângelo Mabote, correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social;
  131. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),pertencente a Tryciane Ângela Mabote e correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  135. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Osório Fernado Ângelo Mabote.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 32: (Competências do administrador)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  144. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 33: Grupo J 3.16, Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885409 uma entidade denominada Grupo J 3.16, Sociedade Unipessoal Limitada.
  151. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, Oscar Angel Tourn, solteiro, maior, de nacionalidade argentina, titular do Passaporte Argentino n.º AAE821943, emitido pelo RENAPER - Registo Nacional de las Personas aos 8 de Maio de 2017, outorga e constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada João 3.16, Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se nos termos das seguintes cláusulas:
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede, representações, duração e objecto
  154. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo J 3.16, Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por decisão do seu sócio único ser transferida para qualquer parte, abrir sucursais, delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  155. Número ou marcador, página 33: Dois) É objecto principal da sociedade a agropecuária, indústria, comércio e turismo.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 33: Capital, prestações suplementares, suprimentos, amortização e cessão de quotas
  158. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Oscar Angel Tourn.
  159. Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
  160. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio único por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  161. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio único poderá ceder a quota a quem desejar.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  164. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Oscar Angel Tourn desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a quem confere plenos poderes em direito permitidos, para obrigá-la mediante sua assinatura, podendo constituir mandatário para representá-lo em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 33: Balanço e disposições finais
  167. Número ou marcador, página 33: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
  168. Número ou marcador, página 33: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente respondem o seu capital.
  169. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  170. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
  171. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 33: Giluba Internacional, S.A.
  173. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937611 uma entidade denominada Giluba Internacional, SA.
  174. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  177. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de Giluba Internacional, SA.
  178. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede social é na Avenida Mártires de Mueda número 436, bloco 10, 2º andar , bairro Polana Cimento, Cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  179. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  182. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços, consultoria,financiamentos, investimentos, logística, contabilidade e auditoria;
  183. Número ou marcador, página 33: Dois) Prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  184. Número ou marcador, página 33: Três) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção,limpeza geral;
  185. Número ou marcador, página 33: Quatro) Indústria, pesca e turismo; Cinco) Agricultura, agro-pecuária e agro-
  186. Texto do artigo, página 33: processamento;
  187. Número ou marcador, página 33: Seis) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
  188. Número ou marcador, página 33: Sete) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
  189. Número ou marcador, página 33: Oito) Gestão, representação e acompanhamento de carreiras desportivas de atletas amadores, profissionais e treinadores de todas modalidades desportivas ;
  190. Texto do artigo, página 33: Nono) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros .
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 33: (Participações)
  193. Texto do artigo, página 33: Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  194. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de 1.500.000,00 meticais ( um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por mil e quinhentos acções ordinárias, ao portador, tituladas, no valor nominal de 1000,00 meticais (mil meticais) cada.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativaspor deliberação da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 34: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  200. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
  203. Número ou marcador, página 34: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51 por cento do capital social subscrito.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  205. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
  206. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 34: (Prestações acessórias)
  209. Número ou marcador, página 34: Um) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global deuma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
  210. Número ou marcador, página 34: Dois) O prazo para efectuar a prestação é de 60 dias a contar da comunicação aos accionistas.
  211. Número ou marcador, página 34: Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  212. Número ou marcador, página 34: Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 34: (Amortização de acções)
  215. Número ou marcador, página 34: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  216. Número ou marcador, página 34: a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  217. Número ou marcador, página 34: b) Por acordo dos respectivos titulares;
  218. Número ou marcador, página 34: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  219. Número ou marcador, página 34: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
  220. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  221. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  224. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais:
  225. Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 34: b) O Conselho de Administração;
  227. Número ou marcador, página 34: c) O Conselho Fiscal.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 34: (Remunerações)
  230. Número ou marcador, página 34: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  231. Número ou marcador, página 34: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 34: (Actas das reuniões)
  234. Texto do artigo, página 34: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os
  235. Texto do artigo, página 34: presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
  236. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Assembleia Geral
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 34: (Constituição)
  239. Número ou marcador, página 34: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  240. Número ou marcador, página 34: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
  241. Número ou marcador, página 34: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
  242. Número ou marcador, página 34: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 34: (Convocatória)
  245. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  246. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  247. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral é realizada:
  248. Número ou marcador, página 34: a) Na sede da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 34: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
  250. Número ou marcador, página 34: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por
  255. Texto do artigo, página 35: qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 35: (Mesa)
  258. Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  259. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  262. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão da sociedade é exercida por Alcides Viegas Luciano Chiono e um Conselho de Administração, composto por 3 membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
  263. Número ou marcador, página 35: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  264. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  267. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  268. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  269. Número ou marcador, página 35: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
  270. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  273. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  274. Número ou marcador, página 35: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  275. Número ou marcador, página 35: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  276. Texto do artigo, página 35: propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  277. Número ou marcador, página 35: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  278. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do Artigo Terceiro destes estatutos;
  279. Número ou marcador, página 35: e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
  280. Número ou marcador, página 35: f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  281. Número ou marcador, página 35: g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
  282. Número ou marcador, página 35: h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  283. Número ou marcador, página 35: i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  284. Número ou marcador, página 35: j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  285. Número ou marcador, página 35: k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
  286. Número ou marcador, página 35: l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  287. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 35: (Delegação de poderes e mandatários)
  290. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  291. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  293. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 35: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  295. Número ou marcador, página 35: a) Dois administradores;
  296. Número ou marcador, página 35: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  297. Número ou marcador, página 35: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  298. Número ou marcador, página 35: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  299. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  301. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização dos negócios sociais)
  302. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  303. Número ou marcador, página 35: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  304. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 35: (Informação)
  307. Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  311. Texto do artigo, página 35: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  314. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  316. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 36: Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944839 uma entidade denominada Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  320. Texto do artigo, página 36: Alida Anna Akkerman, de 32 anos de idade, filha de Klaas Akkerman e de Reino Bosgra, casada com o senhor Jan Evert Muller, em regime de separação de bens, natural da Dongeradeel, de nacionalidade holandesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NTDK07F29, emitido aos 27 de Agosto de 2013, e válido até 27 de Agosto de 2018.
  321. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  325. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 6565, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  327. Número ou marcador, página 36: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 6565, rés- do-chão.
  331. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  332. Número ou marcador, página 36: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços na área de desenvolvimento humano;
  337. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria e assessoria em desenvolvimento humano; e,
  338. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria e assessoria em educação.
  339. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  340. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  341. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Alida Anna Akkerman.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  347. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Alida Anna Akkerman.
  348. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  353. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  357. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  358. Texto do artigo, página 36: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  361. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  362. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  365. Texto do artigo, página 36: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 36: Triangle Trading, Limitada
  371. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944812 uma entidade denominada Triangle Trading, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre
  373. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Renhe Liu, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa residente na Avenida de Marginal n.º 806, nesta cidade, portador do Passaporte de n.º G5267940, emitido aos vinte oito de Agosto de dois mil e doze na Embaixada da China em Botsuana.
  374. Texto do artigo, página 36: Segundo. Renlun Liu, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa residente na Rua Namach n.º105 nesta cidade, portador do Passaporte n.º G52679409, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze na Embaixada da China em Botsuana.
  375. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Dong Liu, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa residente na Avenida de Marginal n.º 806, nesta cidade, portador do Passaporte de n.º E60911078, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dezoito na China.
  376. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  377. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Triangle Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Marginal n.º 4441, Cidade de Maputo e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 37: Duração
  380. Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  383. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto principal, o comercio geral com importação e exportação de viaturas e suas peças, prestação de serviços, manutenção e reparação de viaturas, máquinas e equipamentos, actividades pesqueiras, agência de viagem, contabilidade e auditoria, consultoria, informática, gestão, marketing, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer de equipamentos e outros serviços e afins.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 37: Capital social
  386. Texto do artigo, página 37: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) dividido em três quotas sendo 135.000.00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) pertencentes ao Renhe Liu, 135.000.00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), pertencentes ao Renlun Liu e 30.000.00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Dong Liu, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 37: Divisão e transmissão de quotas
  389. Texto do artigo, página 37: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e em caso de cessão, a sociedade goza de direitos de preferência, o que deverá ser exercido no prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, a sociedade poderá em, preferir no prazo de quinze dias.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  392. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os sócios, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração,
  393. Texto do artigo, página 37: ou quando qualquer quota for penhorada, ou por outro meio aprendida judicialmente.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade
  396. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  399. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios com os seguintes poderes:
  400. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
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