III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2018

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Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio Nércio Cândido Correia Fumo assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 23 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Royal Albri Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943794 uma entidade denominada Royal Albri Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alex Malgit, solteiro, natural da Nigéria,
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade nigeriana, portador do
Texto do artigo · p. 23 Passaporte n.º A50021524, emitido em 31 de Março de 2015 na Nigéria, residente nesta cidade. Bridget Alex Malgit, solteira, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A04447552, emitido aos 27 de Fevereiro de 2013 na Nigéria, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de: Royal Albri Investimentos, Limitada tem a sua sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Ouração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Exploração, transporte e distribuição de todos os tipos de hidrocarbonetos, gás natural, carvão e óleos e seus produtos metais preciosos e outros recursos minerais e exercer o negócio de empreiteiros para operação, gerenciando, supervisionando, perfurando e reparando poços de petróleo, gás e geotérmica, colocação e fabricação de gasodutos, e para adquirir arrendamento de mineração, para assumir operação e manutenção de instalações de produção e armazenamento offshore (SPS, EPSO, MOPU, FSO) de instalações de petróleo gás, amarração e instalação; Embarque e gestão de embarcações de apoio offshore; Navios de fornecimento de reboque de manipulação de âncora; Plataforma de embarcações de abastecimento; Veículos utilizados; Alojamento barcaças; vasos de intervenção de suporte rápido; barcos de tripulação; Serviços de abastecimento e fornecimento de matérias, serviços de suporte logístico offshore e onshore; Treinamento, recrutamento, tripulação e consultoria empresarial; Serviços de Bunkering; Operações da exploração do tanque; Produção de GLP e manutenção de instalações de gás; Serviços gerais de consultoria financeira e de consultoria para investimentos de capital, agentes comerciais, comissários, correctores de acções e hipotecas, corretores de descontos ou agentes e consultores financeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, pertencente aos sócio Alex Malgit e Bridget Alex Malgit.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ansari General Trading Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861461 uma entidade denominada Ansari General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Mehmood Ali, nascido no dia 1 de Janeiro de 1974, caasado, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º NB1795492, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013 válido até 27 de Fevereiro de 2023, em Paquistão.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ansari General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene, Avenida Mao Tse Tung n.º 1499 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (A sociedade tem por objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá comercializar material informático e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Mehmood Ali.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mehmood Ali, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gemstone Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100690659 uma entidade denominada Gemstone Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Flávio Ernesto Cumbane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º 20CA06139, de 17 de Abril de 2015, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Oumar Savane, solteiro de nacionalidade guinese, natural de Hebeya – Guiné, residente nesta cidade , titular do DIRE n.° 11GN00062015 , de 27 de Fevereiro de 2015, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Gemstone Moz, Limitada, e tem a sua sede na Rua Timor Leste, casa número 45, quarteirão 44, bairro Mafalala, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes da Actividades Económicas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Extracção e exploração de recursos minerais incluindo o carvão; e
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços em diversos ramos ou áreas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Flávio Ernesto Cambane; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma outra quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Oumar Savane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Flávio Ernesto Cambane, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o antederem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 J.P.S & Filhos e Transporte Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946076 uma entidade denominada J.P.S & Filhos e Transporte Serviço Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. João Pedro Augusto Torres Do Vale Silva, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 110300121354P, emitido a 21 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Naira Patricia Correia Torre Do Vale Siliva , sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Malhagalene Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão, junto com registo fiscal NUIT 130970281, de nacionalidade moçambicana, natural de a Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670841C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Novembro de 2014, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 147 rés-dochão na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Yoni Daniela Correa Torre Do Vale Siliva, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Malhagalene Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão, junto com registo fiscal NUIT 154014810, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670840N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Novembro de 2014, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação J.P.S & Filhos e Transporte Serviço, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede Malhagalene.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto de actividade principal de transporte e serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 25 tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota, no valor total de 100.000,00MT (ceme mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia ; João Pedro Augusto Torres Do Vale Silva;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte cinco e mil meticais), correspondente a 12.5% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia , Naira Patrícia Correia Torre Do Vale Siliva; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota, no valor total de 25.000,00 MT (vinte cinco e mil meticais), correspondente a 12.5% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia , Yoni Daniela Correia Torre Do Vale Siliva.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
Número ou marcador · p. 26 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 26 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 26 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos João Pedro Augusto Torre Vale Do Silva, Naira Patricia Correia Torre Vale Do Silva e Yoni Daniela Correia Vale Do Silva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Texto do artigo · p. 26 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 26 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 27 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Intratrek Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945959 uma entidade denominada Intratrek Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Ibrahim Sildky Yusuf, casado, natural de Zâmbia, onde reside e acidentalmente nesta Cidade, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00128329, de 8 de Outubro de 2014, emitido pelo Dept Of Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 27 Ocirema, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, matriculada sob o n.º 100086441, representada pelo procurador João Américo Mpfumo, casado, natural de Maputo, conforme a procuração outorgada no dia 20 de Janeiro de 2010, que vai em anexo. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Intratrek Moz, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Transporte de mercadorias em Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de todas as mercadorias, processo de agrupamento, manufactura e processamento de tais mercadorias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Ibrahim Sildky Yusuf e Ocirema, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 27 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Américo Mpfumo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta ou isoladamente dos senhores Ibrahim Sildky Yusuf e/ou João Américo Mpfumo;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pasal Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946017 uma entidade denominada Pasal Investimentos, Limitada, entre;
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade na Avenida Armando Tivane, número mil duzentos e setenta e quatro, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285785S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e setenta e quatro, sexto andar, flat doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991522ª, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o seguinte contrato de constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pasal Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e setenta e quatro, sexto andar, flat doze, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação e exportação de têxteis e artigos de vestuário;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio e distribuição de têxteis e artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, de cem mil meticais, divididas em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Abdul Carimo Salim Omar, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sempre que for necessário, devendo para efeito, a assembleia geral deliberar, observando as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão, cessão, alienação de quotas pode se efectuar livremente entre os sócios. Para com terceiros, dependem do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência e havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente, podendo obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia de obrigações de que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio da carta registada no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios da sociedade, ficando desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) Um exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta e
Texto do artigo · p. 28 um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 TSA Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945967 uma entidade denominada TSA Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 29 TSA - Tecnologia de Sistemas de Automação S.A., sociedade anónima, de direito brasileiro, CNPJ n.º 41.857.780/0001-78, NIRE n.º 3130002610-8, com sede na Avenida Professor Mário Werneck, 120, 1.º andar, bairro Estoril, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, por intermédio da sua administradora, a Directora Maria Virginia Fróes Schettino: brasileira, divorciada, administradora, CPF n.º 253.516.646-15, Passaporte FN 349222, emitido pela República Federativa do Brasil em 1 de Junho de 2015, com residência à Rua Tito Botelho Martins, n.º 111, apto 201, bairro São Bento, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil; e,
Texto do artigo · p. 29 Maria Virginia Fróes Schettino, brasileira, divorciada, natural de Belo Horizonte, MG, Brasil, CPF n.º 253.516.646-15, titular do Passaporte n.º FN 349222, emitido pela República Federativa do Brasil em 1 de Junho de 2015, residente na Rua Tito Botelho Martins, n.º 111, apto 201, bairro São Bento, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil; têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade TSA Moçambique, Limitada., que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 29 Um ponto um) A sociedade será denominada TSA Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 29 Um ponto dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 29 a) Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Um ponto três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 29 Um ponto quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 29 (i) Prestação de serviços de engenharia compreendendo: estudos, projectos, cálculos, supervisão, consultoria,
Texto do artigo · p. 29 gerenciamento de projectos, suprimentos, implantação de projectos e serviços de comissionamento de plantas industriais;
Texto do artigo · p. 29 (ii) Prestação de serviços de automação e informática; (iii) Fornecimento de sistemas (serviços e equipamentos) para instalações industriais;
Texto do artigo · p. 29 ( i v ) D e s e n v o l v i m e n t o e fornecimento de software;
Texto do artigo · p. 29 (v) Comércio e representação por conta de terceiros de bens e serviços para instalações industriais; (vi) Importação e exportação de bens e serviços para instalações industriais; (vii) Fabricação de aparelhos e equipamentos para automação industrial, distribuição e controle de energia eléctrica; (viii) Integração de equipamentos e soluções de sistemas industriais; (ix) Industrialização de insumos e matérias primas para equipamentos de automação industrial e eléctricos; (x) Montagem e/ou instalação de equipamentos eléctricos e de automação industrial; (xi) Execução de obras de engenharia, directamente, por administração, empreitada ou subempreitada, incluindo a construção de edificações, montagens industriais e a execução de obras de infraestrutura.
Texto do artigo · p. 29 Um ponto cinco) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Texto do artigo · p. 29 a)Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 29 o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de MZN 600.000 (seiscentos mil meticais), e encontra-se
Texto do artigo · p. 29 dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) 1 (uma) quota no valor de MZN 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: TSA - Tecnologia de Sistemas de Automação S.A.; e,
Número ou marcador · p. 29 b) 1 (uma) quota no valor de MZN 6.000,00 (seis mil meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maria Virgínia Fróes Schettino.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (cotitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos cotitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Três ponto um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência somente ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
Texto do artigo · p. 29 Três ponto dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
Texto do artigo · p. 29 Três ponto três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 29 Quatro ponto um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Texto do artigo · p. 30 Quatro ponto dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
Texto do artigo · p. 30 Quatro ponto três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa.
Número ou marcador · p. 30 a) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Quatro ponto quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada a assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Texto do artigo · p. 30 Quatro ponto cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Falecimento ou incapacidade superveniente; e, separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
Texto do artigo · p. 30 Cinco ponto um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do falecimento ou incapacitação, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Texto do artigo · p. 30 Cinco ponto dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do falecimento ou da incapacitação, e dependerá da aprovação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, remanescente durante os 15 (quinze) dias subsequentes, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio Nércio Cândido Correia Fumo assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  5. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  7. Número ou marcador, página 23: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  13. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Ano social e distribuição de resultados)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  17. Texto do artigo, página 23: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 23: Royal Albri Investimentos, Limitada
  23. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943794 uma entidade denominada Royal Albri Investimentos, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alex Malgit, solteiro, natural da Nigéria,
  25. Texto do artigo, página 23: nacionalidade nigeriana, portador do
  26. Texto do artigo, página 23: Passaporte n.º A50021524, emitido em 31 de Março de 2015 na Nigéria, residente nesta cidade. Bridget Alex Malgit, solteira, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A04447552, emitido aos 27 de Fevereiro de 2013 na Nigéria, residente nesta cidade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de: Royal Albri Investimentos, Limitada tem a sua sede nesta cidade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 23: Ouração
  32. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: Objecto
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Exploração, transporte e distribuição de todos os tipos de hidrocarbonetos, gás natural, carvão e óleos e seus produtos metais preciosos e outros recursos minerais e exercer o negócio de empreiteiros para operação, gerenciando, supervisionando, perfurando e reparando poços de petróleo, gás e geotérmica, colocação e fabricação de gasodutos, e para adquirir arrendamento de mineração, para assumir operação e manutenção de instalações de produção e armazenamento offshore (SPS, EPSO, MOPU, FSO) de instalações de petróleo gás, amarração e instalação; Embarque e gestão de embarcações de apoio offshore; Navios de fornecimento de reboque de manipulação de âncora; Plataforma de embarcações de abastecimento; Veículos utilizados; Alojamento barcaças; vasos de intervenção de suporte rápido; barcos de tripulação; Serviços de abastecimento e fornecimento de matérias, serviços de suporte logístico offshore e onshore; Treinamento, recrutamento, tripulação e consultoria empresarial; Serviços de Bunkering; Operações da exploração do tanque; Produção de GLP e manutenção de instalações de gás; Serviços gerais de consultoria financeira e de consultoria para investimentos de capital, agentes comerciais, comissários, correctores de acções e hipotecas, corretores de descontos ou agentes e consultores financeiros.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 23: Capital social
  38. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, pertencente aos sócio Alex Malgit e Bridget Alex Malgit.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  41. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  44. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: Administração
  47. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Ansari General Trading Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861461 uma entidade denominada Ansari General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 24: Mehmood Ali, nascido no dia 1 de Janeiro de 1974, caasado, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º NB1795492, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013 válido até 27 de Fevereiro de 2023, em Paquistão.
  64. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ansari General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene, Avenida Mao Tse Tung n.º 1499 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: (A sociedade tem por objecto)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
  74. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  75. Número ou marcador, página 24: b) Comercio geral com importação & exportação.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá comercializar material informático e electrodomésticos.
  77. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  81. Texto do artigo, página 24: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Mehmood Ali.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mehmood Ali, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: Gemstone Moz, Limitada
  95. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100690659 uma entidade denominada Gemstone Moz, Limitada, entre:
  96. Texto do artigo, página 24: Flávio Ernesto Cumbane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º 20CA06139, de 17 de Abril de 2015, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo; e
  97. Texto do artigo, página 24: Oumar Savane, solteiro de nacionalidade guinese, natural de Hebeya – Guiné, residente nesta cidade , titular do DIRE n.° 11GN00062015 , de 27 de Fevereiro de 2015, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Gemstone Moz, Limitada, e tem a sua sede na Rua Timor Leste, casa número 45, quarteirão 44, bairro Mafalala, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes da Actividades Económicas com importação e exportação;
  106. Número ou marcador, página 24: b) Extracção e exploração de recursos minerais incluindo o carvão; e
  107. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços em diversos ramos ou áreas e outros serviços afins.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (capital social)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais nomeadamente:
  113. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Flávio Ernesto Cambane; e
  114. Número ou marcador, página 24: b) Uma outra quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Oumar Savane.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Flávio Ernesto Cambane, que fica nomeado desde já administrador.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o antederem.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  140. Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  141. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 25: J.P.S & Filhos e Transporte Serviço, Limitada
  143. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946076 uma entidade denominada J.P.S & Filhos e Transporte Serviço Limitada.
  144. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  145. Texto do artigo, página 25: Primeiro. João Pedro Augusto Torres Do Vale Silva, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade
  146. Texto do artigo, página 25: n.º 110300121354P, emitido a 21 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  147. Texto do artigo, página 25: Segundo. Naira Patricia Correia Torre Do Vale Siliva , sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Malhagalene Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão, junto com registo fiscal NUIT 130970281, de nacionalidade moçambicana, natural de a Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670841C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Novembro de 2014, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 147 rés-dochão na qualidade de sócia;
  148. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Yoni Daniela Correa Torre Do Vale Siliva, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Malhagalene Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão, junto com registo fiscal NUIT 154014810, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670840N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Novembro de 2014, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão na qualidade de sócia.
  149. Texto do artigo, página 25: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação J.P.S & Filhos e Transporte Serviço, Limitada.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede Malhagalene.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  155. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto de actividade principal de transporte e serviços.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal,
  163. Texto do artigo, página 25: tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  164. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota, no valor total de 100.000,00MT (ceme mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia ; João Pedro Augusto Torres Do Vale Silva;
  169. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte cinco e mil meticais), correspondente a 12.5% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia , Naira Patrícia Correia Torre Do Vale Siliva; e
  170. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota, no valor total de 25.000,00 MT (vinte cinco e mil meticais), correspondente a 12.5% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia , Yoni Daniela Correia Torre Do Vale Siliva.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  182. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  183. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  186. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  187. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  188. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  192. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  197. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  198. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  199. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  200. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  201. Número ou marcador, página 26: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  202. Número ou marcador, página 26: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  203. Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 26: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 26: (Poderes da assembleia geral)
  207. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  208. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de dividendos;
  210. Número ou marcador, página 26: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 26: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 26: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 26: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  214. Número ou marcador, página 26: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 26: i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
  216. Número ou marcador, página 26: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  217. Número ou marcador, página 26: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  218. Número ou marcador, página 26: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  223. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  225. Número ou marcador, página 26: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 26: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos João Pedro Augusto Torre Vale Do Silva, Naira Patricia Correia Torre Vale Do Silva e Yoni Daniela Correia Vale Do Silva.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  229. Texto do artigo, página 26: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  237. Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  240. Texto do artigo, página 27: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  241. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  242. Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na Lei.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
  248. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 27: Intratrek Moz, Limitada
  250. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945959 uma entidade denominada Intratrek Moz, Limitada, entre:
  251. Texto do artigo, página 27: Ibrahim Sildky Yusuf, casado, natural de Zâmbia, onde reside e acidentalmente nesta Cidade, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00128329, de 8 de Outubro de 2014, emitido pelo Dept Of Home Affairs; e
  252. Texto do artigo, página 27: Ocirema, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, matriculada sob o n.º 100086441, representada pelo procurador João Américo Mpfumo, casado, natural de Maputo, conforme a procuração outorgada no dia 20 de Janeiro de 2010, que vai em anexo. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Intratrek Moz, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  263. Número ou marcador, página 27: a) Transporte de mercadorias em Moçambique;
  264. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de todas as mercadorias, processo de agrupamento, manufactura e processamento de tais mercadorias.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Ibrahim Sildky Yusuf e Ocirema, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Cessão e amortização de quotas)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  272. Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  273. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  274. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Américo Mpfumo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  283. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta ou isoladamente dos senhores Ibrahim Sildky Yusuf e/ou João Américo Mpfumo;
  284. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  294. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 28: Pasal Investimentos, Limitada
  296. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946017 uma entidade denominada Pasal Investimentos, Limitada, entre;
  297. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade na Avenida Armando Tivane, número mil duzentos e setenta e quatro, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285785S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e doze;
  298. Texto do artigo, página 28: Segundo. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e setenta e quatro, sexto andar, flat doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991522ª, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e dezassete.
  299. Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pasal Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  308. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e setenta e quatro, sexto andar, flat doze, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 28: a) Importação e exportação de têxteis e artigos de vestuário;
  313. Número ou marcador, página 28: b) Comércio e distribuição de têxteis e artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, de cem mil meticais, divididas em duas quotas assim distribuídas:
  318. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Abdul Carimo Salim Omar, correspondente a cinquenta por cento;
  319. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, correspondente a cinquenta por cento.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sempre que for necessário, devendo para efeito, a assembleia geral deliberar, observando as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas pode se efectuar livremente entre os sócios. Para com terceiros, dependem do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência e havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  325. Número ou marcador, página 28: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente, podendo obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia de obrigações de que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 28: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
  327. Número ou marcador, página 28: c) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
  328. Número ou marcador, página 28: Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
  329. Número ou marcador, página 28: Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio da carta registada no prazo de quinze dias.
  330. Número ou marcador, página 28: Cinco) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  333. Texto do artigo, página 28: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente, sempre que necessário.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  336. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios da sociedade, ficando desde já nomeados administradores.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  340. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  341. Número ou marcador, página 28: b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 28: (Exercício social e balanço)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) Um exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta e
  345. Texto do artigo, página 28: um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
  346. Número ou marcador, página 28: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  353. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 29: TSA Moçambique, Limitada
  355. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945967 uma entidade denominada TSA Moçambique, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
  357. Texto do artigo, página 29: TSA - Tecnologia de Sistemas de Automação S.A., sociedade anónima, de direito brasileiro, CNPJ n.º 41.857.780/0001-78, NIRE n.º 3130002610-8, com sede na Avenida Professor Mário Werneck, 120, 1.º andar, bairro Estoril, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, por intermédio da sua administradora, a Directora Maria Virginia Fróes Schettino: brasileira, divorciada, administradora, CPF n.º 253.516.646-15, Passaporte FN 349222, emitido pela República Federativa do Brasil em 1 de Junho de 2015, com residência à Rua Tito Botelho Martins, n.º 111, apto 201, bairro São Bento, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil; e,
  358. Texto do artigo, página 29: Maria Virginia Fróes Schettino, brasileira, divorciada, natural de Belo Horizonte, MG, Brasil, CPF n.º 253.516.646-15, titular do Passaporte n.º FN 349222, emitido pela República Federativa do Brasil em 1 de Junho de 2015, residente na Rua Tito Botelho Martins, n.º 111, apto 201, bairro São Bento, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil; têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade TSA Moçambique, Limitada., que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  359. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  360. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede, duração e objecto
  361. Texto do artigo, página 29: Um ponto um) A sociedade será denominada TSA Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  362. Texto do artigo, página 29: Um ponto dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
  363. Número ou marcador, página 29: a) Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 29: Um ponto três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  365. Texto do artigo, página 29: Um ponto quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  366. Texto do artigo, página 29: (i) Prestação de serviços de engenharia compreendendo: estudos, projectos, cálculos, supervisão, consultoria,
  367. Texto do artigo, página 29: gerenciamento de projectos, suprimentos, implantação de projectos e serviços de comissionamento de plantas industriais;
  368. Texto do artigo, página 29: (ii) Prestação de serviços de automação e informática; (iii) Fornecimento de sistemas (serviços e equipamentos) para instalações industriais;
  369. Texto do artigo, página 29: ( i v ) D e s e n v o l v i m e n t o e fornecimento de software;
  370. Texto do artigo, página 29: (v) Comércio e representação por conta de terceiros de bens e serviços para instalações industriais; (vi) Importação e exportação de bens e serviços para instalações industriais; (vii) Fabricação de aparelhos e equipamentos para automação industrial, distribuição e controle de energia eléctrica; (viii) Integração de equipamentos e soluções de sistemas industriais; (ix) Industrialização de insumos e matérias primas para equipamentos de automação industrial e eléctricos; (x) Montagem e/ou instalação de equipamentos eléctricos e de automação industrial; (xi) Execução de obras de engenharia, directamente, por administração, empreitada ou subempreitada, incluindo a construção de edificações, montagens industriais e a execução de obras de infraestrutura.
  371. Texto do artigo, página 29: Um ponto cinco) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  372. Texto do artigo, página 29: a)Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
  373. Texto do artigo, página 29: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
  374. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  375. Texto do artigo, página 29: Capital social e quotas
  376. Texto do artigo, página 29: Dois ponto um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de MZN 600.000 (seiscentos mil meticais), e encontra-se
  377. Texto do artigo, página 29: dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 29: a) 1 (uma) quota no valor de MZN 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: TSA - Tecnologia de Sistemas de Automação S.A.; e,
  379. Número ou marcador, página 29: b) 1 (uma) quota no valor de MZN 6.000,00 (seis mil meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maria Virgínia Fróes Schettino.
  380. Texto do artigo, página 29: Dois ponto dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  381. Texto do artigo, página 29: Dois ponto três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (cotitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos cotitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  382. Texto do artigo, página 29: Dois ponto quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  383. Texto do artigo, página 29: Dois ponto cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  385. Texto do artigo, página 29: Transmissão de quotas
  386. Texto do artigo, página 29: Três ponto um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência somente ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
  387. Texto do artigo, página 29: Três ponto dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
  388. Texto do artigo, página 29: Três ponto três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  389. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  390. Texto do artigo, página 29: Exoneração e exclusão de sócios
  391. Texto do artigo, página 29: Quatro ponto um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  392. Texto do artigo, página 30: Quatro ponto dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
  393. Texto do artigo, página 30: Quatro ponto três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa.
  394. Número ou marcador, página 30: a) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  395. Texto do artigo, página 30: Quatro ponto quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada a assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  396. Texto do artigo, página 30: Quatro ponto cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  398. Texto do artigo, página 30: Falecimento ou incapacidade superveniente; e, separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
  399. Texto do artigo, página 30: Cinco ponto um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do falecimento ou incapacitação, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  400. Texto do artigo, página 30: Cinco ponto dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do falecimento ou da incapacitação, e dependerá da aprovação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, remanescente durante os 15 (quinze) dias subsequentes, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
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