III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2018
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 16: a) Acatar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras estabelecidas de forma adequada pelos órgãos da Associação Muçulmana Ma´hadusSheikh Zakariyya;
- Número ou marcador, página 16: b) Contribuir com meios disponíveis de que disponham para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 16: d) Participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 16: e) Concorrer para o progresso união e paz da comunidade a luz das orientações islâmicas; f)Efectuar com regularidade o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamente assumidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundamentos para a exclusão dos associados, por iniciativa da administração ou por proposta fundamentada de qualquer associado:
- Número ou marcador, página 16: a) O comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material;
- Número ou marcador, página 16: b) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: c) A prossecução ou a criação sistemática de um ambiente e relações que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso e são convívio dos associados;
- Número ou marcador, página 16: d) O não pagamento de quotas por um período superior a 6 meses, decorrido que seja o prazo de 45 dias contados a partir da data do
- Texto do artigo, página 16: aviso, acompanhada da nota de débito;
- Número ou marcador, página 16: e) A decisão do Conselho de Administração deverá ser notificada pela Assembleia Geral subsequente, tornando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da composição, mandato, funcionamento, competência dos órgãos e criação do departamento do culto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Composição
- Texto do artigo, página 16: A associação Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Mandatos
- Número ou marcador, página 16: Um) O mandato dos membros é de três anos. Dois) A eleição dos titulares dos órgãos
- Texto do artigo, página 16: da associação, é expresso pela vontade da Assembleia Gral num processo de votação democrática.
- Número ou marcador, página 16: Três) A reeleição dos titulares, bem como a duração dos mandatos, respeitarão o mesmo processo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia Geral é a reunião de todos os associados no exercício pleno dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O vice-presidente substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Reuniões
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, até trinta e um de Março de cada ano, deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento da administração ou de pelo menos metade dos associados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída quando em primeira convocatória todos os associados estejam presentes ou representados e em segunda convocatória por metade dos associados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone dirigido ao associado com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos associados, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local e a hora da reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os associados poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, ou pelos seus procuradores e representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Designar os titulares e membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) Apreciar e aprovar o plano anual e o relatório semestral de actividades;
- Número ou marcador, página 16: c) Aprovar as normas de funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre eventuais acordos a celebrar;
- Número ou marcador, página 16: e) Fixar as contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 16: f) Aprovar o orçamento do conselho, apreciar o relatório de actividades e respectivas contas;
- Número ou marcador, página 16: g) Pronunciar-se e deliberar sobre as demais matérias que os membros entenderem submeter;
- Número ou marcador, página 16: h) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre a cisão e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 16: j) Eleger e destituir os titulares da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua administração corrente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração é constituído por três elementos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 17: Três) Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho de Administração só poderá deliberar validamente por maioria simples dos votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O presidente ou quem o representar poderá, sempre que necessário, fazer uso do voto de desempate.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 17: a)Velar pela organização e funcionamento d os serviços, criando e regulamentando departamentos, sectores ou delegações;
- Número ou marcador, página 17: b) Contratar e admitir pessoal indispensável à organização e desempenho dos serviços, sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
- Número ou marcador, página 17: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Organizar e executar a gestão técnica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Adquirir, controlar e administrar os bens da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya;
- Número ou marcador, página 17: f) Criar e coordenar as actividades do departamento de culto da Associação Muçulmana Ma´hadus
- Texto do artigo, página 17: -Sheikh Zakariyya.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 17: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 17: a) Administrar e representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional;
- Número ou marcador, página 17: b) Designar os membros do secretariado, que terão a gestão dos assuntos correntes, programação de actividades, apoio e assessoria à associação e seus órgãos;
- Número ou marcador, página 17: c) Presidir com voto de qualidade as reuniões da Assembleia Geral e assegurar a execução das deliberações deste órgão;
- Número ou marcador, página 17: d) Coordenar e supervisionar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Convocar e dirigir as reuniões da administração;
- Número ou marcador, página 17: f) Criar comissões específicas sob sua coordenação e controlo para apoio às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 17: g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 17: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 17: a) Superintender os serviços gerais de tesoureiro;
- Número ou marcador, página 17: b) Assinar com o Presidente do Conselho de Administração, os cheques e outros títulos e documentos de crédito ou débito relativos ao funcionamento da associação; c)Manter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya;
- Número ou marcador, página 17: d) Organizar os balancetes para apresentá-los nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Competências do secretariado
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 17: a) Organizar os serviços da secretaria, internos e de relações públicas;
- Número ou marcador, página 17: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos, sendo um presidente e dois vogais com plena capacidade jurídica.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: Um) Cabe ao Conselho Fiscal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Verificar, controlar e avaliar o grau de cumprimento dos estatutos, programa, regulamentos e decisões da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar as contas e a utilização do património da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Avaliar o desempenho dos restantes órgãos e prestar contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Emitir pareceres sobre o relatório de contas e balanço.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As actividades descritas no número precedente poderão estar a cargo de uma empresa especializada ou de um profissional aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Criação de departamento de culto e suas funções
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração cria um departamento de culto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São funções do departamento de culto:
- Número ou marcador, página 17: a) Elaborar e controlar a implementação da escala dos Imamos a nível da Associação Muçulmana Ma´hadusSheikh Zakariyya;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestar assistência requerida pelos Imamos para o bom desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 17: c) Coordenar e controlar as actividades dos Muazins e dos empregados afectos na associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestar assistência às delegações em trânsito ou de visita à província em Jammates;
- Número ou marcador, página 17: e) Coordenar com as Direcções das restantes Mesquitas, as actividades de culto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos fundos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Receitas
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem receitas da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya:
- Número ou marcador, página 17: a) As quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 17: b) Os montantes provenientes de outras contribuições;
- Número ou marcador, página 17: c) As doações, os legados e os juros de contas da associação depositadas em bancos e outras instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 17: d) Os fundos próprios, provenientes de publicações e de outras realizações;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A autorização para as despesas compete ao presidente nos termos prescritos no plano anual de actividades previamente aprovado pela Assembleia Geral, podendo delegar essa competência no secretário executivo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Interpretação de dúvidas e integração de casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Cabe ao plenário interpretar, de forma autêntica, as dúvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos e a integração do que neles se mostrar omisso, se a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya, reunir-se-á a Assembleia Geral extraordinária para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2018. — O Substituto
- Texto do artigo, página 18: da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 18: Pequeno Abraço, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Pequeno Abraço, Limitada, com sede na Rua Matheus Sansão Muthemba 235, R/C nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100543976, deliberadamente a secessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Humberto José Varela Barros, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a sócia Ana Isabel Martins Ramos Nunes.
- Texto do artigo, página 18: A cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Humberto José Varela Barros possuía e que cedeu a Ana Isabel Martins Ramos Nunes.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão de quota é alterada a redacção do artigo quarto sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Ana Isabel Martins Ramos Nunes.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: CV & A – Consultores em Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e dezassete da Sociedade CV & A, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100121468, deliberaram a mudança da sua (sede social), e consequente alteração parcial
- Texto do artigo, página 18: dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua das Rosas n.º 306, bairro Sommerschield 2 em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Professional Healthcare Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade, Professional Healthcare Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100253712, deliberou o alargamento do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: A construção e electrificação, engenharia, construção de clínicas operacionais, projectos hospitalares, clínicas e de centro de traumas, tipo: Instalações, consultoria e gestão biomédicos de lixos perigosos e todo o tipo de lixos, desenho e manutenção de instalações eléctricas de todo o tipo: Instalações e reparações domésticas, comerciais e industriais, manuseio e incineração de resíduos biomédicos, veterinários, drogas ilegais, medicamentos fora de prazo e resíduos industriais e perigosos, todo o lixo perigoso, transporte de lixo perigosos etc.
- Texto do artigo, página 18: Dois ..….…. Três ..….….
- Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo a deliberar, foi a sessão encerada, dela se lavrou a presente acta, que depois de lida e conforme assinada pelo sócio presente.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mutchisse, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifica-se para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim República n.º 173, III Série 2017 onde se lê: Mutchisse, Limitada deve se ler: Mutchisse Comercial Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mutchisse Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifica-se para o efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 173, III Série 2017, onde se lê: “A sociedade tem como objecto de exercer actividades construção civil vendas de material de construção, construção pontes agência imobiliária intermediação, exportação e importação de material de construções prestação dos serviços e outros serviços a fim”, deve se ler: “A sociedade tem como objecto comercialização a grosso de todo tipo de produtos comestíveis, tais como: Produtos da primeira necessidade, intermediação e outros serviços afins na área de comercialização”.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: OGS Operations Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Junho, do ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade OGS Operations Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100411768, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão, duzentos e dezanove mil, oitocentos e cinquenta meticais, reuniram para deliberar sobre abertura da sucursal, sita na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Junho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: AMM Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade AMM Moçambique Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o objecto social o comércio a grosso e a retalho, matriculada sob NUEL 100005646, deliberaram o aumento do objecto em comércio a grosso e a retalho, passando a ser prestação
- Texto do artigo, página 19: de serviços na área de mineração ambiental, prospecção geológica, exploração de minas. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços na área de
- Texto do artigo, página 19: mineração ambiental; Prospecção geológica; Exploração de minas.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Black Gold Resources Private, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Black Gold Resources Private, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100926776, tendo estado representado todos os sócios, designadamente: Trident Chemphar Limited, representado pelo senhor Venkata Krishna Anjaneya Prasad Marty; e BGR Mining & Infra, Limited, representado pelo senhor Induru Sudhakara Reddy, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade no aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Que, os sócios decidiram injectar mais 12.100.000,00MT meticais (doze milhões e cem mil meticais), no capital social, passando deste modo o capital social dos actuais 100.000,00MT meticais (cem mil meticais), para 12.200.000,00MT meticais (doze milhões duzentos mil meticais), equivalente a 200.000,00USD (duzentos mil dólares dos estados unidos), que será distribuído na proporção das percentagens do capital social que cada sócio detém na sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Que, os sócios decidiram proceder a alteração parcial dos estatutos da sociedade, conforme os artigos abaixo indicados, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de doze milhões duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões duzentos e vinte e dois mil meticais,
- Texto do artigo, página 19: correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Trident Chemphar Limited; e
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de cinco milhões novecentos e setenta e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia BGR Mining & Infra Limited.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, carecendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) “…” Três) “…”
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) “…” Dois) “…” Três) “…” Quatro) “…” Cinco) “…” Seis) “…” Sete) “…” Oito) Tanto na primeira assim como na
- Texto do artigo, página 19: segunda convocatória, a assembleia geral deve deliberar sempre que se encontrem devidamente representados os sócios titulares de cem por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios; e
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de sócio ausente, este pode declarar por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta da deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade é confiada á um conselho de administração composto por um máximo de quatro administradores, eleitos em
- Texto do artigo, página 19: assembleia geral, por um período de quatro anos, tendo cada sócio o direito de eleger dois administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria de três administradores, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade, sendo o presidente nomeado em cada sessão do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já designados pelo sócio Trident Chemphar Ltd., os administradores Sri Charan Mangalapuru e Venkata Krishna Anjaneya Prasad Marty e pelo sócio BGR Mining & Infra Ltd., os administradores Rohit Reddy Bathina e Deepak Induru. Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mashtechno – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945512 uma entidade denominada Mashtechno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Teles Cipriano Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 110100209857F, emitido 30 de Dezembro de 2016 e residente no bairro do Alto maé, Avenida Romão F. Farinha n.º 1277 3.º andar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob a designação Mashtechno – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia
- Texto do artigo, página 20: administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede bairro do Alto maé, Avenida Romão F. Farinha n.º 1277 3.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 20: a) Fornecimeto de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 20: b) Concepção, instalação e manutenção de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 20: c) Montagem de cabelagens;
- Número ou marcador, página 20: d) Produção de aplicativos (software);
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único o senhor Teles Cipriano Machava.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Teles Cipriano Machava. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução, liquidação e disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Platinum Cleaning Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935554 uma entidade denominada Platinum Cleaning Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Domingos Mário Jordão Júnior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104005541P emitido em Maputo em vinte e seis de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Erasmo Claudio Zacarias Banze, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400374320C emitido em Maputo em quinze de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Cleaning Services, Limitada – prestação de serviços, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua de Manica, n.º 168, flat única, bairro da Malhangalene. podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: b) Limpeza geral, jardinagem, fumigação e pulverização.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de sete mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital pertencente ao sócio Domingos Mário Jordão Júnior;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital pertencente ao sócio Erasmo Cláudio Zacarias Banze.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão dos actuais sócios da sociedade, bem como a admissão de novos sócios será objecto da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessação, oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 20: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos legalmente aplicáveis, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 20: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo do sócio gerente Domingos Mário Jordão
- Texto do artigo, página 21: Júnior, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras actividades similares ou não a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Yunny Beauty – Salão de Cabeleireiro e Boutique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 100944758 uma entidade denominada Yunny Beauty – Salão de Cabelereiro e Boutique Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Samora Domingos Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, residente na Província de Maputo, Bairro de Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396331Q, emitido no dia 2 de Fevereiro de 2016 em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Jaquelina Adozinda Zawala Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, distrito de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro de Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182373A, emitido no dia 28 de Maio de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Yunny Beauty – Salão de Cabeleireiro e Boutique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Das Indústrias n.º 42 1.º andar Dto Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por obectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço da área de Tratamento de beleza e boutique;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviço da área de educação física e nutrição;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio de diversos artigos farmacêuticos e cosméticos;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de consultoria em gestão, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
- Texto do artigo, página 21: i. Comercialização, exportação, compra e venda de e outros produtos relacionados com a actividade; ii. Representação de marcas e comercialização de espaços publicitários;
- Texto do artigo, página 21: iii. Aquisição e alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outras operações; iv. Importação e exportação de bens e equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade; v. Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projetos; vi. Logística; vii. Procurment; viii. Recursos humanos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), devidos pelos sócios Samora Domingos Manjate com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Jaquelina Adozinda Zawala Manjate com 5.000,00MT ( cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. O sócio poderá efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Samora Domingos Manjate.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: AVN Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906201 uma entidade denominada AVN Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Nércio Cândido Correia Fumo, nascido aos 26 de Abril de 1988, natural de Maputo-Cidade, filho de Ozias Cândido Fumo e de Rita Antónia Anastácia Correia, residente na cidade de Maputo, Malhangalene B, na Rua da Resistência, n.º 22, 1.ª andar F. 1, portador de Bilhete de Identidade n,º 110301700868Q, emitido a 1 de Dezembro de 2014;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Amilcar Eliquetone Elísio Mondlane, nascido aos 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-Cidade, filho de Isaías Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente na Avenida Martires da Mueda n.º 48, 6.º A, F-63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido ao 14 de Janeiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Vanucha Elisa Ozias Fumo Mondlane, nascida aos 14 de Janeiro de 1985, natural de Maputo-Cidade, filha de Ozias Cândido Fumo e de Rita Antónia Anastácia Correia, residente na Av. Martires da Mueda n.º 48, 6.º A, F-63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101919N, emitido aos 14 de Janeiro de 2015.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de AVN Holding, Limitada, abreviadamente AVN H, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 789.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços venda de materiais informáticos, de escritórios, consumíveis, educação, marketing, gestão de recursos humanos, rádio e televisão, limpeza, jardinagem;
- Número ou marcador, página 22: b) Processamento de água e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 22: c) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 22: d) Transporte, logística e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 22: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 22: f) Construção civil, imobiliária e decoração;
- Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: h) Energia: Mineração, pedras-preciosas e semi-preciosas, gás e petróleos;
- Número ou marcador, página 22: i) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: j) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades
- Texto do artigo, página 22: directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: a) Um valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) pertencentes ao sócio Nércio Cândido Correia Fumo);
- Número ou marcador, página 22: b) Um valor de 33.000, 00MT (trinta e três mil meticais) pertencentes ao sócio Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane; e
- Número ou marcador, página 22: c) Um valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) pertencentes ao sócio Vanucha Elisa Ozias Fumo Mondlane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
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