III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2024

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 22 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hanhane Marcenaria e Carpintaria, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105013925, uma entidade denominada Hanhane Marcenaria e Carpintaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Cardoso Salvador Maucane Mbanze, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 1100200053813C, emitido a 16 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e portador de Identificação Tributária n.º 118095741, residente no Distrito Marracuene, Quarteirão 1, casa n.º 29, Matola.
Texto do artigo · p. 8 Milena Cardoso Mbanze, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107081059S, emitido aos 25 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no Distrito de Marracuene, Quarteirão 1, Casa n.º 29, Matola, e titular da Identificação Tributário n.º 177883964, constituíram uma sociedade de Prestação de Serviços de Carpintaria e Marcenaria, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Hanhane Marcenaria e Carpintaria, Limitada abreviadamente CMH, Lda, tem a sua sede na Avenida Circular, Bairro de Albazine, Maputo-Moçambique podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de carpintaria e marcenaria:
Número ou marcador · p. 8 a) fabrico de todo o tipo de mobílias;
Número ou marcador · p. 8 b) fabrico de portas de madeira;
Número ou marcador · p. 8 c) fabrico de portões de metal e madeira;
Número ou marcador · p. 8 d) fabrico de parques e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 8 e) fabrico de casas de madeiros;
Número ou marcador · p. 8 f) chapas de conferagens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas de 80% e 20% respetivamente com o valor nominal, pertencente aos sócios administrador Cardoso Salvador Maucane Mbanze, 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e Milena Cardoso Mbanze, 200.00,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por Cardoso Salvador Maucane, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, e os administradores nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Igreja Ministério Centro de Vida
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A Igreja Ministério Centro de Vida, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, dotada de personalidadae jurídica, autonomia administrativa, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede âmbito)
Texto do artigo · p. 9 Um)A Igreja Ministério Centro de Vida tem sua sede na Cidade de Maputio, bairro de Magoanine B, quarteirão 7, casa n.º 42 e exerce a sua actividade em todo o território nacional, atráves das igrejas filiais actuais e futuras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Pregar o Envagelho e ensinar a Palavra de Deus, bem como exercer outras actividades conexas de acordo com as legislações em vigor no País.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Promover e praticar obras de caridade moral e material por meios ao seu alcance.
Número ou marcador · p. 9 Três) Promover a participação, dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no País.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os Pastores, Eclesiásticos, Evangelistas, Protocolos, Tesoureiros, Secretários e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Propor a assembleia os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja, composto por 3 membros idóneos, entre eles um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos
Texto do artigo · p. 9 bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Instituto Politécnico Boa Esperança de Nampula, Limitada (IPOBEN)
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Instituto Politécnico Boa Esperança de Nampula, Limitada (IPOBEN) registada sob o NUEL 101122271, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, por deliberação da assembleia geral extraordinária decidiu-se elevar o capital social e por conseguinte alterar os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Boa Esperança de Nampula, Limitada (IPOBEN) e constituise sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade tem a sua sede e fórum na Província de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, em frente à Pastelaria Delícias, Bairro Urbano Central, Posto Administrativo n.º 2, podendo por deliberação a societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 10 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Rizique Aboo Bacar;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente ao sócio Assumane Assumane Saide;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor de trinta e mil meticais, correspondente a sessenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Aly Sicola Morola Impija, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, representação e sua vinculação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, na hierarquia das suas quotas no capital social, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura dos três administradores.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ISC Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze dias do mês de Janeiro do ano dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o número mil quatrocentos e onze, a folhas cento cinquenta e quatro do Livro C Quatro, com a data de vinte e um de Setembro de dois mil vinte e três e no Livro E Sétimo, com a de data de dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social ligadas a aluguer de viaturas, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social: canalização, pintura, isolamento de chapas metálicas, andaimes (construir e desmontar), aluguer de viaturas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social antreior.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos dezassete dias do mês de Janeiro do ano dois mil vinte e quatro. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 K- PIFG Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013158, uma entidade denominada, K- PIFG Investimentos, Limitada. Francisco João Almeida, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 10 natural de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100363639B, emitido aos 5 de Outubro de 2023, emitido em Maputo, residente no bairro de KhongoloteMatola, Quarteirão 5, casa 231, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Ana José Chombo Puite, solteira, maior, natural de Mafambisse, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107808781F de 26 de Dezembro de 2018, emitido em Maputo, residente no Bairro de KhongoloteMatola, Quarteirão 5, casa 231, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação K-PIFG Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Khongolote, Q. 5, casa 231, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) a sociedade tem por objecto social exercício do comércio geral por grosso e retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviço e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 10 c) ferragem e criação de aves;
Número ou marcador · p. 10 d) representação comercial da sociedade, marcas e produtos, quer nacional quer estrangeiro;
Número ou marcador · p. 10 e) a sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia;
Número ou marcador · p. 10 f) Mediante prévia decisão da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Francisco João Almeida, com uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 80% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 b) Ana José Chombo Puite, com uma quota no valor nominal a 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Franciscio João Almeida, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Texto do artigo · p. 11 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 LF Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005440, uma sociedade denominada LF Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Luís Zidorio da Silva Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, Cidade da Maputo, Avenida Albert Lithule n.º 1222, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998175ª, emitido aos 18 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Eunisse Ulisses da Silva, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Laulane, Cidade da Maputo, quarteirão 9 casa n.º 109, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302617750F, emitido aos 2 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de LF Serviços, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Alto Maé, Avenida Albert Lithule, n.º 1222, résdo-chão, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de equipamentos de escritório e consumíveis, computadores, mobiliários, equipamentos de telecomunicação e de proteção individual, material de limpeza e de higiene, roupa e calçados, electro domésticos, produtos alimentares e outros afins, prestação de serviços na área de gestão e exploração de equipamento informática, web site, instalação e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos e industrial, cctv, rent-a-car, corte e costura, consultoria geral e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Zidorio da Silva Fumo, e outra com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital, pertencente a sócia Eunisse Ulisses da Silva respetivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor, Luís Zidorio da Silva Fumo nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Janeiro de 2024 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 M.S. Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014929, uma entidade denominada M.S. Investimentos, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 entre:
Texto do artigo · p. 11 Mahomed Mitha, de 30 anos de idade, casado com a senhora Nassela Nagib Ibrahim sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2.526, 8.o Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100449167B, emitido ao vinte e um de Setembro de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Mahomed Saif Ali, maior, de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2526, 8.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100337113Q, de quinze de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de M.S. Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine n.º 896, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios transferir ou abril sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos abrangidos pelo Classificador das Actividades Económicas (CAE);
Número ou marcador · p. 11 b) importação e exportação de produtos diversos incluíndo alimentares, higiene e limpeza, modas e confeções, vestuário e calçado, material de construção, eléctrico e eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 12 d) actividades de promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços multidisciplinares, gestão empresarial, contabilidade, auditoria, engenharia e arquitectura, organização de eventos, limpeza ao domicílio, consultorias, marketing e fotografias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares à sua actividade de natureza industrial, comercial e turísticas ainda que sejam diferentes ao seu objecto desde que obtenham autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro visando o alargamento do seu negócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Mahomed Mitha, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Mahomed Saif Ali, com igual valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lúcros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por ambos os sócios Mahomed Mitha e Mahomed Saif Ali que
Texto do artigo · p. 12 ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura de cada um dos sócios, isto é, basta assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade reunir-se -á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nada mais havendo por tratar, a reunião foi encerrada e para constar, foi lavrada a presente acta e que vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mahetane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 105012376 uma entidade denominada Mahetane Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nelson Lucas Mahetane Buque, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209755J, Rua da Paz
Texto do artigo · p. 12 25 de Junho B, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, validade de 26 de Julho de 2023 a 25 de Julho de 2033.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Mahetane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede em Maputo, Rua da Sabedoria n.º 48, Bairro Central, e podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: actividades de consultoria em contabilidade, auditoria, recursos humanos e serviços, venda de material de escritórios e consumíveis, estudos básicos, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento serviços de informática, gráfica e publicidade, patentes e marcas, construção civil, rent-a-car, transporte e logística, serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, subdivido da seguinte maneira: uma quota de 100% do capital social, equivalente a 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Lucas Mahetane Buque.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Nelson Lucas Mahetane Buque que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mediparck, Limitada
Texto do artigo · p. 13 No dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, na Avenida de Angola n.º 1986/1992, na Cidade de Maputo às quinze e vinte e oito minutos, sede social da sociedade comercial por quotas, denominada Mediparck, Limitada, com capital social de trinta mil meticais, foi deliberado e aprovado a cedência e reestruturação das quotas dos sócios Mahomed Rafique Aboobakar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100141749I, detentor da quota com o valor nominal de quinze mil meticais e Yasmin Abdul Habibo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100478743N, detentor da quota com o valor nominal de quinze mil meticais para os seguintes novos sócioscessionários, Eugénio Joaquim Langa, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103996796M, emitido no dia 30 de Julho de 2015, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Mário Rui Ferreira Moita, portador do Passaporte n.° CA790424 de 18 de Julho de 2019, emitido pelo Governo da Coimbra e Rui António Taborda Vaz da Fonseca, portador do Passaporte n.° CA209228 de 24 de Setembro de 2018, emitido pelos Serviços de Fronteira e Estrangeiros; modificando as seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Eugénio Joaquim Langa, detentor de uma quota no valor de 9.750,00MT, correspondente a (32,5%);
Número ou marcador · p. 13 b) Mário Rui Ferreira Moita, detentor de uma quota no valor de 10.500,00MT, correspondente a (35%);
Número ou marcador · p. 13 c) Rui António Taborda Vaz da Fonseca, detentor de uma quota no valor de 9.750,00 MT correspondente a (32,5%).
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão comercial e financeiro)
Texto do artigo · p. 13 A gestão comercial da sociedade é de total responsabilidade do sócio Eugénio Joaquim Langa.
Texto do artigo · p. 13 A gestão financeira da sociedade é de total responsabilidade do sócio Eugénio Joaquim Langa.
Texto do artigo · p. 13 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101530256 uma entidade denominada Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Amilcar Felisberto Zavale, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501587881A, emitido aos 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2025, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de Engenharia Metal Mecânica Industrial e Serrelharia, com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede situa-se na Avenida Lurdes Mutola, n.º 2, Quarteirão 2, rés-do-chão, Bairro Zimpeto, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) engenharia metal e mecânica;
Número ou marcador · p. 13 b) manutenção de tubagem industrial;
Número ou marcador · p. 13 c) serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 13 d) outros serviços relativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais),correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio Amilcar Felisberto Zavale.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social, associação com terceiras entidades)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá se associar com terceiras entidades e criar participação social a não sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade bem como a sua exclusão sempre sob aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, uma acta e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados e interpretados de acordo com a Lei Comercial Moçambicana em vigor bem como a demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Janeiro de 2024.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Moztel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 8 de Novembro de 2023, foi deliberado, na sociedade Moztel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o NUEL 100005573, a
Texto do artigo · p. 14 cedência total da quota própria da sociedade, alterando-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 19.310.000,00MT (dezanove milhões, trezentos e dez mil meticais), correspondendo à soma de três quotas assim atribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 11.740.480,00MT (onze milhões, setecentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta meticais), corresponde a 60.8% (sessenta ponto oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Moza Capital, S.A;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 3.939.240,00MT (três milhões, novecentos e trinta e nove mil, duzentos e quarenta meticais), corresponde a 20.4% (vinte ponto quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Carneiro Machado do Vale;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 3.630.028,00 Meticais ( três milhões, seiscentos e trinta mil meticais e vinte e oito meticais), corresponde a 18.8% (dezoito ponto oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Augusto Figueiredo D`Almeida Matos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 O Rei do Gado-Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105015746, uma sociedade denominada O Rei do Gado-Norte – SU, Lda., celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 14 É constituída por Samuel Mahassa Jath, solteiro, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Metarica, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010201082617J, emitido a 8 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 de fornecimento, comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação O Rei do Gado-Norte – SU, Lda., e tem a sua sede social no Bairro de Adine-03, Cidade de Cuamba, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste no fornecimento de carne e seus derivados, fornecimento de mariscos, comércio a retalho de produtos de base de carne, comércio a retalho de peixe, crustaceos e moluscos. e outras actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) 100 por cento, pertencente ao aúnico sócio Samuel Mahassa Jath.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por Samuel Mahassa Jath, que desde já fica administrador, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Lichinga, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 14 OGF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101953963, uma sociedade
Texto do artigo · p. 15 denominada OGF – SU, Lda., e é constituída por Tarcisio Augusto Renato, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicano, natural da Beira, residente no Bairro Ato Maé, Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 786, 1.º andar, fleat 4, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105089147N, emitido a 30 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação OGF – SU, Lda., e tem a sua sede no Bairro Ato Mae, Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 786, 1.º andar, fleat 4, Cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de, arquitetura, consultoria e gestão, informática, publicidade, marketing, design, gráfica, fotografia, filmagem, eventos culturas, procurment, avaliação de marca e outros afins; comércio geral com importação e exportação de material informático, maquinas e equipamentos industrial, e electricos, equipamentos de proteção individual, material de escritório, consumiveis, computadores, livros, mobiliários de escritórios, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Tarcisio Augusto Renato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Tarcisio Augusto Renato, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Petro Bela, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105016916, uma entidade denominada Petro Bela, Lda., que irá reger-se pelo contrato seguinte.
Texto do artigo · p. 15 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido a 30 de Outubro de 2015, residente em Maputo, na Rua Kibiriti Diwani, n.º 59;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Edgar Fernandes Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a 9 de Maio de 2016, residente em Maputo, na Rua Kibiriti Diwani, n.º 59
Texto do artigo · p. 15 Considerando que:
Texto do artigo · p. 15 a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Bela, Lda., cujo objecto principal é o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes, gás natural e produtos diversos, padaria, loja de conveniência, lavagem e lubrificação de viaturas assim como a prestação de serviços conexos àquela;
Texto do artigo · p. 15 b) a sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 137, Cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 15 c) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, de igual valor de 50.000,00MT correspondente, cada uma, a 50 por cento do capital social, pertencentes respectivamente aos sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgilio.
Texto do artigo · p. 15 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  3. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  7. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 22 de Janeiro de 2024. —
  8. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Hanhane Marcenaria e Carpintaria, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105013925, uma entidade denominada Hanhane Marcenaria e Carpintaria, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 8: Cardoso Salvador Maucane Mbanze, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 1100200053813C, emitido a 16 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e portador de Identificação Tributária n.º 118095741, residente no Distrito Marracuene, Quarteirão 1, casa n.º 29, Matola.
  12. Texto do artigo, página 8: Milena Cardoso Mbanze, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107081059S, emitido aos 25 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no Distrito de Marracuene, Quarteirão 1, Casa n.º 29, Matola, e titular da Identificação Tributário n.º 177883964, constituíram uma sociedade de Prestação de Serviços de Carpintaria e Marcenaria, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Hanhane Marcenaria e Carpintaria, Limitada abreviadamente CMH, Lda, tem a sua sede na Avenida Circular, Bairro de Albazine, Maputo-Moçambique podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de carpintaria e marcenaria:
  22. Número ou marcador, página 8: a) fabrico de todo o tipo de mobílias;
  23. Número ou marcador, página 8: b) fabrico de portas de madeira;
  24. Número ou marcador, página 8: c) fabrico de portões de metal e madeira;
  25. Número ou marcador, página 8: d) fabrico de parques e tectos falsos;
  26. Número ou marcador, página 8: e) fabrico de casas de madeiros;
  27. Número ou marcador, página 8: f) chapas de conferagens.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas de 80% e 20% respetivamente com o valor nominal, pertencente aos sócios administrador Cardoso Salvador Maucane Mbanze, 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e Milena Cardoso Mbanze, 200.00,00MT (duzentos mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  33. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
  36. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por Cardoso Salvador Maucane, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, e os administradores nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  43. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 9: a) por acordo;
  54. Número ou marcador, página 9: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 9: Igreja Ministério Centro de Vida
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  63. Texto do artigo, página 9: A Igreja Ministério Centro de Vida, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, dotada de personalidadae jurídica, autonomia administrativa, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Sede âmbito)
  66. Texto do artigo, página 9: Um)A Igreja Ministério Centro de Vida tem sua sede na Cidade de Maputio, bairro de Magoanine B, quarteirão 7, casa n.º 42 e exerce a sua actividade em todo o território nacional, atráves das igrejas filiais actuais e futuras.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) Pregar o Envagelho e ensinar a Palavra de Deus, bem como exercer outras actividades conexas de acordo com as legislações em vigor no País.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Promover e praticar obras de caridade moral e material por meios ao seu alcance.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) Promover a participação, dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no País.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  76. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os Pastores, Eclesiásticos, Evangelistas, Protocolos, Tesoureiros, Secretários e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais.
  81. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Propor a assembleia os membros do Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja.
  85. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  88. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja, composto por 3 membros idóneos, entre eles um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património e fundos
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  91. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos
  92. Texto do artigo, página 9: bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
  93. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  97. Texto do artigo, página 9: Maputo, Dezembro de 2021.
  98. Texto do artigo, página 9: Instituto Politécnico Boa Esperança de Nampula, Limitada (IPOBEN)
  99. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Instituto Politécnico Boa Esperança de Nampula, Limitada (IPOBEN) registada sob o NUEL 101122271, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, por deliberação da assembleia geral extraordinária decidiu-se elevar o capital social e por conseguinte alterar os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Boa Esperança de Nampula, Limitada (IPOBEN) e constituise sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem a sua sede e fórum na Província de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, em frente à Pastelaria Delícias, Bairro Urbano Central, Posto Administrativo n.º 2, podendo por deliberação a societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  105. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de
  109. Texto do artigo, página 10: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Rizique Aboo Bacar;
  111. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente ao sócio Assumane Assumane Saide;
  112. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de trinta e mil meticais, correspondente a sessenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Aly Sicola Morola Impija, respectivamente.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, representação e sua vinculação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, na hierarquia das suas quotas no capital social, que ficam desde já designados administradores.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura dos três administradores.
  117. Texto do artigo, página 10: Nampula, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 10: ISC Projectos, Limitada
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze dias do mês de Janeiro do ano dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o número mil quatrocentos e onze, a folhas cento cinquenta e quatro do Livro C Quatro, com a data de vinte e um de Setembro de dois mil vinte e três e no Livro E Sétimo, com a de data de dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social ligadas a aluguer de viaturas, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social: canalização, pintura, isolamento de chapas metálicas, andaimes (construir e desmontar), aluguer de viaturas, importação e exportação.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado.
  124. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social antreior.
  125. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos dezassete dias do mês de Janeiro do ano dois mil vinte e quatro. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: K- PIFG Investimentos, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013158, uma entidade denominada, K- PIFG Investimentos, Limitada. Francisco João Almeida, solteiro, maior,
  128. Texto do artigo, página 10: natural de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100363639B, emitido aos 5 de Outubro de 2023, emitido em Maputo, residente no bairro de KhongoloteMatola, Quarteirão 5, casa 231, província de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 10: Ana José Chombo Puite, solteira, maior, natural de Mafambisse, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107808781F de 26 de Dezembro de 2018, emitido em Maputo, residente no Bairro de KhongoloteMatola, Quarteirão 5, casa 231, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação K-PIFG Investimentos, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Khongolote, Q. 5, casa 231, província de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  145. Número ou marcador, página 10: a) a sociedade tem por objecto social exercício do comércio geral por grosso e retalho importação e exportação;
  146. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviço e elaboração de projectos;
  147. Número ou marcador, página 10: c) ferragem e criação de aves;
  148. Número ou marcador, página 10: d) representação comercial da sociedade, marcas e produtos, quer nacional quer estrangeiro;
  149. Número ou marcador, página 10: e) a sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia;
  150. Número ou marcador, página 10: f) Mediante prévia decisão da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Francisco João Almeida, com uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 80% do capital social subscrito;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Ana José Chombo Puite, com uma quota no valor nominal a 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito.
  157. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  158. Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  161. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Franciscio João Almeida, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  164. Texto do artigo, página 11: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  168. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 11: LF Serviços, Limitada
  170. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005440, uma sociedade denominada LF Serviços, Limitada, entre:
  171. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Luís Zidorio da Silva Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, Cidade da Maputo, Avenida Albert Lithule n.º 1222, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998175ª, emitido aos 18 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo;
  172. Texto do artigo, página 11: Segundo. Eunisse Ulisses da Silva, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Laulane, Cidade da Maputo, quarteirão 9 casa n.º 109, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302617750F, emitido aos 2 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de LF Serviços, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Alto Maé, Avenida Albert Lithule, n.º 1222, résdo-chão, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de equipamentos de escritório e consumíveis, computadores, mobiliários, equipamentos de telecomunicação e de proteção individual, material de limpeza e de higiene, roupa e calçados, electro domésticos, produtos alimentares e outros afins, prestação de serviços na área de gestão e exploração de equipamento informática, web site, instalação e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos e industrial, cctv, rent-a-car, corte e costura, consultoria geral e outros serviços afins.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Zidorio da Silva Fumo, e outra com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital, pertencente a sócia Eunisse Ulisses da Silva respetivamente.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  186. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor, Luís Zidorio da Silva Fumo nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  187. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Janeiro de 2024 O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 11: M.S. Investimentos, Limitada
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014929, uma entidade denominada M.S. Investimentos, Limitada,
  190. Texto do artigo, página 11: entre:
  191. Texto do artigo, página 11: Mahomed Mitha, de 30 anos de idade, casado com a senhora Nassela Nagib Ibrahim sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2.526, 8.o Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100449167B, emitido ao vinte e um de Setembro de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  192. Texto do artigo, página 11: Mahomed Saif Ali, maior, de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2526, 8.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100337113Q, de quinze de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  193. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de M.S. Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine n.º 896, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios transferir ou abril sucursais dentro ou fora do país.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  203. Número ou marcador, página 11: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos abrangidos pelo Classificador das Actividades Económicas (CAE);
  204. Número ou marcador, página 11: b) importação e exportação de produtos diversos incluíndo alimentares, higiene e limpeza, modas e confeções, vestuário e calçado, material de construção, eléctrico e eletrodoméstico;
  205. Número ou marcador, página 12: d) actividades de promoção imobiliária;
  206. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços multidisciplinares, gestão empresarial, contabilidade, auditoria, engenharia e arquitectura, organização de eventos, limpeza ao domicílio, consultorias, marketing e fotografias.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares à sua actividade de natureza industrial, comercial e turísticas ainda que sejam diferentes ao seu objecto desde que obtenham autorização das autoridades competentes.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro visando o alargamento do seu negócio.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  212. Texto do artigo, página 12: a)Mahomed Mitha, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  213. Número ou marcador, página 12: b) Mahomed Saif Ali, com igual valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  216. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lúcros nos termos da legislação vigente.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  219. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  220. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por ambos os sócios Mahomed Mitha e Mahomed Saif Ali que
  227. Texto do artigo, página 12: ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura de cada um dos sócios, isto é, basta assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  230. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade reunir-se -á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  240. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo por tratar, a reunião foi encerrada e para constar, foi lavrada a presente acta e que vai ser assinada pelos presentes.
  242. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Mahetane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  245. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 105012376 uma entidade denominada Mahetane Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 12: Nelson Lucas Mahetane Buque, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209755J, Rua da Paz
  247. Texto do artigo, página 12: 25 de Junho B, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, validade de 26 de Julho de 2023 a 25 de Julho de 2033.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mahetane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede em Maputo, Rua da Sabedoria n.º 48, Bairro Central, e podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: actividades de consultoria em contabilidade, auditoria, recursos humanos e serviços, venda de material de escritórios e consumíveis, estudos básicos, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento serviços de informática, gráfica e publicidade, patentes e marcas, construção civil, rent-a-car, transporte e logística, serviços de limpeza.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, subdivido da seguinte maneira: uma quota de 100% do capital social, equivalente a 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Lucas Mahetane Buque.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  258. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Nelson Lucas Mahetane Buque que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: Mediparck, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: No dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, na Avenida de Angola n.º 1986/1992, na Cidade de Maputo às quinze e vinte e oito minutos, sede social da sociedade comercial por quotas, denominada Mediparck, Limitada, com capital social de trinta mil meticais, foi deliberado e aprovado a cedência e reestruturação das quotas dos sócios Mahomed Rafique Aboobakar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100141749I, detentor da quota com o valor nominal de quinze mil meticais e Yasmin Abdul Habibo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100478743N, detentor da quota com o valor nominal de quinze mil meticais para os seguintes novos sócioscessionários, Eugénio Joaquim Langa, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103996796M, emitido no dia 30 de Julho de 2015, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Mário Rui Ferreira Moita, portador do Passaporte n.° CA790424 de 18 de Julho de 2019, emitido pelo Governo da Coimbra e Rui António Taborda Vaz da Fonseca, portador do Passaporte n.° CA209228 de 24 de Setembro de 2018, emitido pelos Serviços de Fronteira e Estrangeiros; modificando as seguintes cláusulas:
  265. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Eugénio Joaquim Langa, detentor de uma quota no valor de 9.750,00MT, correspondente a (32,5%);
  270. Número ou marcador, página 13: b) Mário Rui Ferreira Moita, detentor de uma quota no valor de 10.500,00MT, correspondente a (35%);
  271. Número ou marcador, página 13: c) Rui António Taborda Vaz da Fonseca, detentor de uma quota no valor de 9.750,00 MT correspondente a (32,5%).
  272. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 13: (Gestão comercial e financeiro)
  275. Texto do artigo, página 13: A gestão comercial da sociedade é de total responsabilidade do sócio Eugénio Joaquim Langa.
  276. Texto do artigo, página 13: A gestão financeira da sociedade é de total responsabilidade do sócio Eugénio Joaquim Langa.
  277. Texto do artigo, página 13: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  278. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 13: Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101530256 uma entidade denominada Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 13: Amilcar Felisberto Zavale, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501587881A, emitido aos 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2025, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de Engenharia Metal Mecânica Industrial e Serrelharia, com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede situa-se na Avenida Lurdes Mutola, n.º 2, Quarteirão 2, rés-do-chão, Bairro Zimpeto, Maputo Cidade.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  293. Número ou marcador, página 13: a) engenharia metal e mecânica;
  294. Número ou marcador, página 13: b) manutenção de tubagem industrial;
  295. Número ou marcador, página 13: c) serralharia mecânica;
  296. Número ou marcador, página 13: d) outros serviços relativos.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais),correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio Amilcar Felisberto Zavale.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social, associação com terceiras entidades)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá se associar com terceiras entidades e criar participação social a não sócios.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  307. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade bem como a sua exclusão sempre sob aprovação do sócio único.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio gerente.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, uma acta e uma proposta de aplicação de resultados.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  331. Número ou marcador, página 14: a) por acordo;
  332. Número ou marcador, página 14: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  335. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados e interpretados de acordo com a Lei Comercial Moçambicana em vigor bem como a demais Legislação aplicável.
  336. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Janeiro de 2024.— O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: Moztel, Limitada
  338. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 8 de Novembro de 2023, foi deliberado, na sociedade Moztel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o NUEL 100005573, a
  339. Texto do artigo, página 14: cedência total da quota própria da sociedade, alterando-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  340. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 19.310.000,00MT (dezanove milhões, trezentos e dez mil meticais), correspondendo à soma de três quotas assim atribuídas:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 11.740.480,00MT (onze milhões, setecentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta meticais), corresponde a 60.8% (sessenta ponto oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Moza Capital, S.A;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 3.939.240,00MT (três milhões, novecentos e trinta e nove mil, duzentos e quarenta meticais), corresponde a 20.4% (vinte ponto quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Carneiro Machado do Vale;
  346. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 3.630.028,00 Meticais ( três milhões, seiscentos e trinta mil meticais e vinte e oito meticais), corresponde a 18.8% (dezoito ponto oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Augusto Figueiredo D`Almeida Matos.
  347. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: O Rei do Gado-Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105015746, uma sociedade denominada O Rei do Gado-Norte – SU, Lda., celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade.
  350. Texto do artigo, página 14: É constituída por Samuel Mahassa Jath, solteiro, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Metarica, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010201082617J, emitido a 8 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade
  351. Texto do artigo, página 14: de fornecimento, comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação O Rei do Gado-Norte – SU, Lda., e tem a sua sede social no Bairro de Adine-03, Cidade de Cuamba, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  357. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste no fornecimento de carne e seus derivados, fornecimento de mariscos, comércio a retalho de produtos de base de carne, comércio a retalho de peixe, crustaceos e moluscos. e outras actividades conexas permitidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) 100 por cento, pertencente ao aúnico sócio Samuel Mahassa Jath.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por Samuel Mahassa Jath, que desde já fica administrador, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 14: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  369. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
  370. Texto do artigo, página 14: Lichinga, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Artiel José Bento.
  371. Texto do artigo, página 14: OGF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101953963, uma sociedade
  373. Texto do artigo, página 15: denominada OGF – SU, Lda., e é constituída por Tarcisio Augusto Renato, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicano, natural da Beira, residente no Bairro Ato Maé, Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 786, 1.º andar, fleat 4, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105089147N, emitido a 30 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  374. Texto do artigo, página 15: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação OGF – SU, Lda., e tem a sua sede no Bairro Ato Mae, Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 786, 1.º andar, fleat 4, Cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de, arquitetura, consultoria e gestão, informática, publicidade, marketing, design, gráfica, fotografia, filmagem, eventos culturas, procurment, avaliação de marca e outros afins; comércio geral com importação e exportação de material informático, maquinas e equipamentos industrial, e electricos, equipamentos de proteção individual, material de escritório, consumiveis, computadores, livros, mobiliários de escritórios, bens e serviços.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Tarcisio Augusto Renato.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  387. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Tarcisio Augusto Renato, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  388. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 15: Petro Bela, Limitada
  390. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105016916, uma entidade denominada Petro Bela, Lda., que irá reger-se pelo contrato seguinte.
  391. Texto do artigo, página 15: É constituída entre:
  392. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido a 30 de Outubro de 2015, residente em Maputo, na Rua Kibiriti Diwani, n.º 59;
  393. Texto do artigo, página 15: Segundo: Edgar Fernandes Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a 9 de Maio de 2016, residente em Maputo, na Rua Kibiriti Diwani, n.º 59
  394. Texto do artigo, página 15: Considerando que:
  395. Texto do artigo, página 15: a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Bela, Lda., cujo objecto principal é o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes, gás natural e produtos diversos, padaria, loja de conveniência, lavagem e lubrificação de viaturas assim como a prestação de serviços conexos àquela;
  396. Texto do artigo, página 15: b) a sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 137, Cidade de Maputo, Moçambique;
  397. Texto do artigo, página 15: c) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, de igual valor de 50.000,00MT correspondente, cada uma, a 50 por cento do capital social, pertencentes respectivamente aos sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgilio.
  398. Texto do artigo, página 15: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
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