III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2024

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Petro Bela, Lda., doravante denominada sociedade,
Texto do artigo · p. 15 e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, n.º 11078, Cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes, gás natural e produtos diversos, padaria, loja de conveniência, lavagem e lubrificação de viaturas assim como a prestação de serviços conexos àquela.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder
Texto do artigo · p. 16 à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 16 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 16 b) tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 16 d) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 16 e) se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 16 f) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 16 g) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 16 h) por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 16 i) quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 16 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a
Texto do artigo · p. 16 indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 16 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de um administrador,
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente
Texto do artigo · p. 17 a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 17 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 17 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2027, os sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgilio.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 REC-Higiene, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada sob o NUEL101891992, a sociedade RECHigiene, Lda., que regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade denomina-se REC-Higiene, Lda., e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade te a sua sede no Bairro da Coop, Rua da França, Casa n.° 291, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto principal o exercício das actividades de prestação de serviços de recolha de resíduos; limpeza; fumigações; limpeza de piscinas; jardinagem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e utilizado é de 150 000,00MT (cem e cinquenta mil meticais) e é dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 75 000.00, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Ovídio José Sarmento Rodolfo Júnior, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247709P emitido em Maputo, a 2 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, fiscalmente registado sob NUIT 151630677.
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 75 000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente à sócia Diogénia Luisa Bambo, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100110122976B, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, fiscalmente registado sob NUIT 100772124.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 17 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral pelos sócios e é aprovada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Diogénia Luisa Bambo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, a 25 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 RGL Revolution, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105008802, uma entidade denominada RGL Revolution, Lda, que irá reger-se pelo contrato seguinte.
Texto do artigo · p. 18 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Indira João Chauque, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101132928J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Liberdade;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Alcinda José Balate, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102360696Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene B.
Texto do artigo · p. 18 Constitui-se uma sociedade por quotas que rege-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A empresa adopta a denominação RGL Revolution, Lda., com sede na Província de Maputo, Mercado Mágica, Q. 14, Matola F, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto prestar os serviços de fornecimento de bens e serviços industriais, mecânicos, eléctricos e hidráulicos, consultoria técnica, formação em saúde de segurança no trabalho, intermediação de negócios e investimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, divididos em partes iguais entre os sócios, podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração/gestão, sua representação e órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dela, passiva e activamente, em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida por ambos sócios desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 50 por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rush Consultoria e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004848, uma entidade denominada Rush Consultoria e Logística, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90°, conjugado com os artigos 328° e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas limitada, cujos sócios denominam-se Zélio Julião Mazuze, casado com Zenalda José Munguambe Mazuze, em regime geral de comunhão de bens, cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490195M, emitido a 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, no Bairro Michafutene, Casa n.º1862, Quarteirão n.º 32; Zenalda José Munguambe Mazuze, casada com Zélio Julião Mazuze, em regime geral de comunhão de bens, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300546724J, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, no Bairro Michafutene, Casa n.º1862, Quarteirão n.º 32.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Rush Consultoria e Logística, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Polana Cimento B, na Avenida Emília Dausse, Casa n.º 574 R/C, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
Texto do artigo · p. 18 a)consultoria para negócios e a sua gestao:
Número ou marcador · p. 18 b) despacho aduaneiro e logística aduaneira;
Número ou marcador · p. 18 c) gestão e monitoria de importação e exportação de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com valor nominal de trinta e cinco mil meticais(35.000,00MT) representativa de 70 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Zenalda José Munguambe Mazuze;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com valor nominal de quinze mil meticais(15.000,00MT) representativa de 30 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Zélio Julião Mazuze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pela sócia Zenalda José Munguambe Mazuze, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a cada um represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sabores Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016133, uma entidade denominada Sabores Bottle Store – SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos. E é constituída por Alfredo Clero Boane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173902M, emitido na Cidade da Matola, a 21 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Av. Ahmed Sekou Toure 1078.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação Sabores Bottle Store – SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 4 de Outubro, Bairro George Dimitrov, parcela 6602, n.º 4, rés-do-chão, podendo fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando se julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.a duração da empresa será por tempo indeterminado, a contar apartir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo: uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alfredo Clero Boane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio único, Alfredo Clero Boane, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Smart Compliace, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014114, uma sociedade denominada Smart Compliace, Lda., e é constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Ardelino Andre Paulo, solteiro, residente em Maputo, Bairro Chamanculo, unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.° 11050019622S, emitido a 29 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Alex Tukachangurwa, solteiro, residente em Chamanculo unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, Cidade Maputo, portador do Passaporte n.º A00365814, emitido a 31 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Ugandesa;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Francis Bbaale, solteiro, residente em Maputo, Bairro Chamanculo, unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, portador do Passaporte n.°A10657477, emitido a 28 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Ugandesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Smart Compliace, Lda., sita no Bairro Chamanculo,
Texto do artigo · p. 19 unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, R/C, Distrito Municipal KaNlhamanculo, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços; formação, expansão e recrutamento consultoria geral; comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de informática acessória consumível e mobiliário de escritórios; material de protecção roupas e calçados; venda e aluguer de máquinas e equipamentos, consultorias científicas pesquisa e análises técnica gestão de negócio e outros afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quitas desiguais, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondentes a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ardelino André Paulo, e a outra quota com o valor nominal de 2.500,00MT, (dois mil meticais) correspondente a 12.5%, (dose vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Alex Tukachangurwa, e outra quota com valor nominal de 2.500,00MtT, (dois mil meticais), correspondente a 12.5%, (dose vírgula cinco por cento), do capital social pertencente ao sócio Francis Bbaale, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Ardelino Andre Paulo, administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos pode4rs para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só pode se dissolver nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o intenderem. Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Smart Travel, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017109, uma entidade denominada Smart Travel, S.A., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 20 CAÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Travel, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua João de Barros n.º 156Sommershield, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações , agências ou qualquer outra forma de representação social , quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) agência de viagem e turismo e outros similares do ramo;
Número ou marcador · p. 20 b) aluguer de viaturas, com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 20 c) consultoria, mediação e intermediação no ramo e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) o exercício de serviços de transfere e outros afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os
Texto do artigo · p. 20 bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedade de todo os tipos, participar, transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectos sociais, participar e associações empresarias e agrupamentos de empresas, sob qualquer forma autorizada por lei, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de 100,00MT (Cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 20 e) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 20 f) o tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 20 g) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 20 h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 20 i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 20 j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 20 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 20 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das assoes a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de caçoes de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 20 o mencionado direito de preferência, então o accionista que deseja vender a sua acção, poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições afixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos, excepto o Fiscal Único que exerce desde a sua eleição até à dada da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) Sao nomeadas as senhoras Elsa Cadmiel Mutemba e Catia Solange, administradoras da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cada uma alão corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Concelho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe provas escrita, dirigida aos accionista com a antevidência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procurarão por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e com indicações dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Votação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos por a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os accionista podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberação que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados
Texto do artigo · p. 21 para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segundo reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital social representado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo se eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os administradores poderão ser ou não accionistas, neste caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim
Texto do artigo · p. 22 como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 22 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos de fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato até a primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 22 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Texto do artigo · p. 22 CAPÍTUO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 22 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontre realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da disposição e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sun Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016825, uma entidade denominada Sun Agro, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Hafis Alibhai Padaniya, casado com Fatima Hafis Padaniya, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Malia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 02IN00031347N, emitido a 22 de Setembro de 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro Polana Central, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Cremildo Fernando Nhancololo, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101317801Q, emitido a 9 de Outubro de
Texto do artigo · p. 22 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé A, Avenida Augusto Macamo, Prédio n.º 142, flat 8.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Petro Bela, Lda., doravante denominada sociedade,
  2. Texto do artigo, página 15: e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, n.º 11078, Cidade da Matola, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes, gás natural e produtos diversos, padaria, loja de conveniência, lavagem e lubrificação de viaturas assim como a prestação de serviços conexos àquela.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 15: a) uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Margarida Oliveira da Silva;
  16. Número ou marcador, página 15: b) uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder
  20. Texto do artigo, página 16: à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  27. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  28. Número ou marcador, página 16: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  29. Número ou marcador, página 16: Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  30. Número ou marcador, página 16: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 16: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 16: a) por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  36. Número ou marcador, página 16: b) tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  37. Número ou marcador, página 16: c) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  38. Número ou marcador, página 16: d) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  39. Número ou marcador, página 16: e) se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  40. Número ou marcador, página 16: f) venda ou adjudicação judiciais;
  41. Número ou marcador, página 16: g) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  42. Número ou marcador, página 16: h) por exoneração ou exclusão de um sócio;
  43. Número ou marcador, página 16: i) quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de quotas próprias)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  51. Número ou marcador, página 16: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  52. Número ou marcador, página 16: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  53. Número ou marcador, página 16: c) eleição dos administradores.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a
  57. Texto do artigo, página 16: indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  58. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  68. Número ou marcador, página 16: a) aumento ou redução do capital social;
  69. Número ou marcador, página 16: b) cessão de quota;
  70. Número ou marcador, página 16: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 16: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 16: e) nomeação e destituição de administradores.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos administradores.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) Os administração estão dispensados de caução.
  79. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 17: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  83. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  84. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de um administrador,
  85. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  91. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  94. Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  95. Número ou marcador, página 17: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente
  96. Texto do artigo, página 17: a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  97. Número ou marcador, página 17: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 17: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  99. Número ou marcador, página 17: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e transitórias)
  109. Texto do artigo, página 17: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2027, os sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgilio.
  110. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: REC-Higiene, Limitada
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada sob o NUEL101891992, a sociedade RECHigiene, Lda., que regerá pelas cláusulas seguintes.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade denomina-se REC-Higiene, Lda., e durará por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade te a sua sede no Bairro da Coop, Rua da França, Casa n.° 291, Cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto principal o exercício das actividades de prestação de serviços de recolha de resíduos; limpeza; fumigações; limpeza de piscinas; jardinagem.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e utilizado é de 150 000,00MT (cem e cinquenta mil meticais) e é dividido por duas quotas assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 75 000.00, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Ovídio José Sarmento Rodolfo Júnior, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247709P emitido em Maputo, a 2 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, fiscalmente registado sob NUIT 151630677.
  126. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 75 000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente à sócia Diogénia Luisa Bambo, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100110122976B, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, fiscalmente registado sob NUIT 100772124.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital)
  130. Texto do artigo, página 17: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral pelos sócios e é aprovada pelos sócios.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  133. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Diogénia Luisa Bambo.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  136. Texto do artigo, página 17: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  137. Texto do artigo, página 17: Maputo, a 25 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 18: RGL Revolution, Limitada
  139. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105008802, uma entidade denominada RGL Revolution, Lda, que irá reger-se pelo contrato seguinte.
  140. Texto do artigo, página 18: É constituída entre:
  141. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Indira João Chauque, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101132928J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Liberdade;
  142. Texto do artigo, página 18: Segundo: Alcinda José Balate, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102360696Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene B.
  143. Texto do artigo, página 18: Constitui-se uma sociedade por quotas que rege-se pelas disposições que se seguem.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a denominação RGL Revolution, Lda., com sede na Província de Maputo, Mercado Mágica, Q. 14, Matola F, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestar os serviços de fornecimento de bens e serviços industriais, mecânicos, eléctricos e hidráulicos, consultoria técnica, formação em saúde de segurança no trabalho, intermediação de negócios e investimentos.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, divididos em partes iguais entre os sócios, podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Administração/gestão, sua representação e órgãos sociais)
  156. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dela, passiva e activamente, em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida por ambos sócios desde já nomeados administradores.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  159. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 50 por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Rush Consultoria e Logística, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004848, uma entidade denominada Rush Consultoria e Logística, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  169. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90°, conjugado com os artigos 328° e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas limitada, cujos sócios denominam-se Zélio Julião Mazuze, casado com Zenalda José Munguambe Mazuze, em regime geral de comunhão de bens, cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490195M, emitido a 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, no Bairro Michafutene, Casa n.º1862, Quarteirão n.º 32; Zenalda José Munguambe Mazuze, casada com Zélio Julião Mazuze, em regime geral de comunhão de bens, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300546724J, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, no Bairro Michafutene, Casa n.º1862, Quarteirão n.º 32.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Rush Consultoria e Logística, Lda.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Polana Cimento B, na Avenida Emília Dausse, Casa n.º 574 R/C, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
  179. Texto do artigo, página 18: a)consultoria para negócios e a sua gestao:
  180. Número ou marcador, página 18: b) despacho aduaneiro e logística aduaneira;
  181. Número ou marcador, página 18: c) gestão e monitoria de importação e exportação de bens e mercadorias.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  186. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com valor nominal de trinta e cinco mil meticais(35.000,00MT) representativa de 70 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Zenalda José Munguambe Mazuze;
  187. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com valor nominal de quinze mil meticais(15.000,00MT) representativa de 30 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Zélio Julião Mazuze.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia Zenalda José Munguambe Mazuze, que desde já fica nomeada administradora.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  194. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a cada um represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  195. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 19: Sabores Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016133, uma entidade denominada Sabores Bottle Store – SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos. E é constituída por Alfredo Clero Boane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173902M, emitido na Cidade da Matola, a 21 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Av. Ahmed Sekou Toure 1078.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, duração)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação Sabores Bottle Store – SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 4 de Outubro, Bairro George Dimitrov, parcela 6602, n.º 4, rés-do-chão, podendo fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando se julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.a duração da empresa será por tempo indeterminado, a contar apartir da data de constituição.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo: uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alfredo Clero Boane.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio único, Alfredo Clero Boane, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio gerente.
  214. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Smart Compliace, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014114, uma sociedade denominada Smart Compliace, Lda., e é constituída entre:
  224. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Ardelino Andre Paulo, solteiro, residente em Maputo, Bairro Chamanculo, unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.° 11050019622S, emitido a 29 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  225. Texto do artigo, página 19: Segundo: Alex Tukachangurwa, solteiro, residente em Chamanculo unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, Cidade Maputo, portador do Passaporte n.º A00365814, emitido a 31 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Ugandesa;
  226. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Francis Bbaale, solteiro, residente em Maputo, Bairro Chamanculo, unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, portador do Passaporte n.°A10657477, emitido a 28 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Ugandesa.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Smart Compliace, Lda., sita no Bairro Chamanculo,
  230. Texto do artigo, página 19: unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, R/C, Distrito Municipal KaNlhamanculo, Maputo Cidade.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços; formação, expansão e recrutamento consultoria geral; comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de informática acessória consumível e mobiliário de escritórios; material de protecção roupas e calçados; venda e aluguer de máquinas e equipamentos, consultorias científicas pesquisa e análises técnica gestão de negócio e outros afins.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quitas desiguais, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondentes a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ardelino André Paulo, e a outra quota com o valor nominal de 2.500,00MT, (dois mil meticais) correspondente a 12.5%, (dose vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Alex Tukachangurwa, e outra quota com valor nominal de 2.500,00MtT, (dois mil meticais), correspondente a 12.5%, (dose vírgula cinco por cento), do capital social pertencente ao sócio Francis Bbaale, respectivamente.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Ardelino Andre Paulo, administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos pode4rs para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade só pode se dissolver nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o intenderem. Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 20: Smart Travel, Sociedade Anónima
  251. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017109, uma entidade denominada Smart Travel, S.A., que se rege pelos seguintes artigos.
  252. Texto do artigo, página 20: CAÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Travel, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua João de Barros n.º 156Sommershield, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações , agências ou qualquer outra forma de representação social , quando a administração o julgar conveniente.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem duração indeterminada.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  264. Número ou marcador, página 20: a) agência de viagem e turismo e outros similares do ramo;
  265. Número ou marcador, página 20: b) aluguer de viaturas, com ou sem motorista;
  266. Número ou marcador, página 20: c) consultoria, mediação e intermediação no ramo e prestação de serviços;
  267. Número ou marcador, página 20: d) o exercício de serviços de transfere e outros afins.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os
  269. Texto do artigo, página 20: bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedade de todo os tipos, participar, transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectos sociais, participar e associações empresarias e agrupamentos de empresas, sob qualquer forma autorizada por lei, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  270. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de 100,00MT (Cem meticais) cada uma.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  276. Número ou marcador, página 20: Quatro) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal Único.
  277. Número ou marcador, página 20: Cinco) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social do aumento anterior.
  278. Número ou marcador, página 20: Seis) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  279. Número ou marcador, página 20: a) a modalidade do aumento do capital;
  280. Número ou marcador, página 20: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
  281. Número ou marcador, página 20: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  282. Número ou marcador, página 20: e) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  283. Número ou marcador, página 20: f) o tipo de acções a emitir;
  284. Número ou marcador, página 20: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
  285. Número ou marcador, página 20: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  286. Número ou marcador, página 20: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  287. Número ou marcador, página 20: j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  288. Número ou marcador, página 20: Sete) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Acções)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das assoes a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de caçoes de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
  301. Texto do artigo, página 20: o mencionado direito de preferência, então o accionista que deseja vender a sua acção, poderá faze-lo livremente.
  302. Número ou marcador, página 20: Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições afixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  307. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  310. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos, excepto o Fiscal Único que exerce desde a sua eleição até à dada da Assembleia Geral ordinária.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  316. Texto do artigo, página 21: Quarto) Sao nomeadas as senhoras Elsa Cadmiel Mutemba e Catia Solange, administradoras da sociedade
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 21: (Natureza e direito ao voto)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A cada uma alão corresponde a um voto.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Reuniões da Assembleia Geral)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com presentes estatutos.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Concelho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  325. Número ou marcador, página 21: Três) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  326. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  327. Número ou marcador, página 21: Cinco) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe provas escrita, dirigida aos accionista com a antevidência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 21: (Representação em Assembleia Geral)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  332. Número ou marcador, página 21: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procurarão por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e com indicações dos poderes conferidos.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: (Votação)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos por a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  338. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os accionista podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberação que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  339. Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados
  340. Texto do artigo, página 21: para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segundo reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital social representado.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo se eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Reuniões do Conselho de Administração)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  350. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  351. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  352. Número ou marcador, página 21: Seis) Os administradores poderão ser ou não accionistas, neste caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  355. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim
  356. Texto do artigo, página 22: como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  360. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
  361. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  362. Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 22: (Órgãos de fiscalização)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato até a primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  369. Texto do artigo, página 22: CAPÍTUO IV Do exercício e aplicação de resultados
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  371. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  374. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  378. Texto do artigo, página 22: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontre realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da disposição e liquidação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  389. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 22: Sun Agro, Limitada
  392. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016825, uma entidade denominada Sun Agro, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  393. Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  394. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Hafis Alibhai Padaniya, casado com Fatima Hafis Padaniya, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Malia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 02IN00031347N, emitido a 22 de Setembro de 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro Polana Central, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba;
  395. Texto do artigo, página 22: Segundo: Cremildo Fernando Nhancololo, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101317801Q, emitido a 9 de Outubro de
  396. Texto do artigo, página 22: 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé A, Avenida Augusto Macamo, Prédio n.º 142, flat 8.
  397. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
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