III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2024

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Sun Agro, Lda., e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Tchumene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duraçao)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de distribuição e venda de equipamentos e insumos agrícolas, máquinas e equipamentos industriais e agrícolas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70 por cento da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hafis Alibhai Padaniya;
Número ou marcador · p. 22 b) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30 por cento da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Cremildo Fernando Nhancololo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 23 CAPÍTALO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hafis Alibhai Padaniya, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hafis Alibhai Padaniya.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios a serem eleitos em uma assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O acto de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Taela Agro-pecuária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016877, uma entidade denomina Taela Agro-pecuária e Serviços, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 23 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Maria da Glória Taela, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239714J, residente na Matola Rio, Quarteirão 1, Casa n.º 61, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Sina Paula Taela Cristiano, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239713I, residente na Matola Rio, Quarteirão 1, Casa n.º 61, Distrito de Boane, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Laura das Dores Manuel Lambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534181N, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 1065, 1.º andar A, Bairro Central B, Distrito Municipal KaMpfumo;
Texto do artigo · p. 23 Quarto: Alison Glória Augusto Pariela, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239712N, residente na Matola Rio, Quarteirão 1, Casa n.º 61, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Taela Agro-pecuária e Serviços, Lda., e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 61, Matola Rio, podendo, por decisão da administração, mudar da sede e/ou abrir sucursais ou representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades a produção animal (carnes, ovos e leite); produção de hortofrutícolas (fruta diversa, vegetais e legumes); prestação de serviços agrários incluindo assistência veterinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas divididas em igual parcela e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Maria da Glória Taela;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Sina Paula Taela Cristiano;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Laura das Dores Manuel Lambo;
Número ou marcador · p. 23 d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Alison Glória Augusto Pariela.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já autorizando a procederse o aumento de capital até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas, ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer das sócias, ou mandatário da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso das sócias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelas quatro sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras, com plenos poderes na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Transportes Chanfuta, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016236, uma entidade denominada Transportes Chanfuta, Lda., que se rege pelos seguintes artigos. E é constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Afonso Alexandre Pene, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100557622Q, emitido a 11 de janeiro de 2021 na Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Distrito KaMubucuana, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Inércio Alexandre Pene, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a cidadã Duchiana da Aida Massalane Pene, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102501477J, emitido a 8 de Novembro de 2019, na Cidade de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Av. Lucas Luali 458, 6.º andar, A F-601, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Iva Dércia Marcelino Domingos, solteira, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100636403B, emitido a 18 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, rua Simões da Silva 111, 4.º andar, flat 4, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Transportes Chanfuta, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, Casa n.º 342, anexo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 24 o transporte terrestre de passageiros e cargas; fornecimento de meios de transporte, máquinas e equipamentos; reparação e manutenção de meios de transporte, máquinas e equipamentos; aluguer de meios de transporte, máquinas e de equipamento; comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos; comércio a retalho de combustíveis para veículos;procurement, logística e armazenagem de mercadorias; importação e exportação de bens; consultoria e gestão de frotas de veículos automóveis; exploração de areeiros e pedreiras; e gestão de parques automóveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço (1/3) do capital social, pertencente ao sócio Afonso Alexandre Pene;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço (1/3) do capital social, pertencente ao sócio Inércio Alexandre Pene;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço (1/3) do capital social, pertencente à sócia Iva Dércia Marcelino Domingos.
Texto do artigo · p. 24 ....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, competirá ao sócio que será eleito pela maioria da sociedade na primeira assembleia geral, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, exceptuando operações financeiras.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Wi Imports & Exports Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016785, a entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Willem Johannes Christiaan Theron, casado, de nacionalidade sulafricana, residente em Guinjata, Localidade de Massavane, Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º M00291778, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 14 de Março de 2019, titular do NUIT 111960283;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Irma Theron, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, Localidade de Massavane, Distrito de Jangamo, portadora do Passaporte n.º A05568802, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 16 de Setembro de 2016, titular do NUIT 130473385;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Walton Thomas Martin, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09244624, emitido a 10 de Novembro de 2020, na África do Sul, titular do NUIT 179014661;
Texto do artigo · p. 24 Quarto: Tamsin Muller, casada, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05423900, emitido a 4 de Julho de 2016, na África do Sul, titular do NUIT 179013401.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Wi Imports & Exports Service, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua dos Coqueiros, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) importações e exportações;
Número ou marcador · p. 24 b) processamento de coco e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 c) material de construção; d)mobiliário e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 24 e) têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 24 f) venda de equipamento e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 24 g) venda de equipamento de segurança no trabalho e proteção pessoal;
Número ou marcador · p. 25 h) venda de embalagens;
Número ou marcador · p. 25 i) prestação de serviços gráficos e marketing; e
Número ou marcador · p. 25 j) prestação de serviços de Procurement e logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda
Texto do artigo · p. 25 outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencentes à sócia Irma Theron;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Walton Thomas Martin;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital, social pertencente à sócia Tamsin Muller.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Walton Thomas Martin ou pela senhora Tamsin Muller, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, 22 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sun Agro, Lda., e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Tchumene.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 22: (Duraçao)
  4. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de distribuição e venda de equipamentos e insumos agrícolas, máquinas e equipamentos industriais e agrícolas, importação e exportação.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subdividido da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 22: a) 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70 por cento da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hafis Alibhai Padaniya;
  14. Número ou marcador, página 22: b) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30 por cento da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Cremildo Fernando Nhancololo.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  22. Texto do artigo, página 23: CAPÍTALO III Da administração
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hafis Alibhai Padaniya, nomeado administrador da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hafis Alibhai Padaniya.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios a serem eleitos em uma assembleia.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) O acto de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  33. Texto do artigo, página 23: Dos herdeiros
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 23: Taela Agro-pecuária e Serviços, Limitada
  45. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016877, uma entidade denomina Taela Agro-pecuária e Serviços, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  46. Texto do artigo, página 23: É constituída entre:
  47. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Maria da Glória Taela, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239714J, residente na Matola Rio, Quarteirão 1, Casa n.º 61, Província de Maputo;
  48. Texto do artigo, página 23: Segundo: Sina Paula Taela Cristiano, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239713I, residente na Matola Rio, Quarteirão 1, Casa n.º 61, Distrito de Boane, Província de Maputo;
  49. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Laura das Dores Manuel Lambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534181N, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 1065, 1.º andar A, Bairro Central B, Distrito Municipal KaMpfumo;
  50. Texto do artigo, página 23: Quarto: Alison Glória Augusto Pariela, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239712N, residente na Matola Rio, Quarteirão 1, Casa n.º 61, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede e duração)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Taela Agro-pecuária e Serviços, Lda., e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 61, Matola Rio, podendo, por decisão da administração, mudar da sede e/ou abrir sucursais ou representação no território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades a produção animal (carnes, ovos e leite); produção de hortofrutícolas (fruta diversa, vegetais e legumes); prestação de serviços agrários incluindo assistência veterinária.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas divididas em igual parcela e distribuídas da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Maria da Glória Taela;
  62. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Sina Paula Taela Cristiano;
  63. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Laura das Dores Manuel Lambo;
  64. Número ou marcador, página 23: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Alison Glória Augusto Pariela.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já autorizando a procederse o aumento de capital até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas, ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer das sócias, ou mandatário da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso das sócias.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Administração e vinculação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelas quatro sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras, com plenos poderes na sociedade.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 24: Transportes Chanfuta, Limitada
  78. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016236, uma entidade denominada Transportes Chanfuta, Lda., que se rege pelos seguintes artigos. E é constituída entre:
  79. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Afonso Alexandre Pene, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100557622Q, emitido a 11 de janeiro de 2021 na Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Distrito KaMubucuana, Cidade de Maputo;
  80. Texto do artigo, página 24: Segundo: Inércio Alexandre Pene, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a cidadã Duchiana da Aida Massalane Pene, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102501477J, emitido a 8 de Novembro de 2019, na Cidade de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Av. Lucas Luali 458, 6.º andar, A F-601, Cidade de Maputo;
  81. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Iva Dércia Marcelino Domingos, solteira, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100636403B, emitido a 18 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, rua Simões da Silva 111, 4.º andar, flat 4, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Transportes Chanfuta, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, Casa n.º 342, anexo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal
  88. Texto do artigo, página 24: o transporte terrestre de passageiros e cargas; fornecimento de meios de transporte, máquinas e equipamentos; reparação e manutenção de meios de transporte, máquinas e equipamentos; aluguer de meios de transporte, máquinas e de equipamento; comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos; comércio a retalho de combustíveis para veículos;procurement, logística e armazenagem de mercadorias; importação e exportação de bens; consultoria e gestão de frotas de veículos automóveis; exploração de areeiros e pedreiras; e gestão de parques automóveis.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço (1/3) do capital social, pertencente ao sócio Afonso Alexandre Pene;
  93. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço (1/3) do capital social, pertencente ao sócio Inércio Alexandre Pene;
  94. Número ou marcador, página 24: c) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço (1/3) do capital social, pertencente à sócia Iva Dércia Marcelino Domingos.
  95. Texto do artigo, página 24: ....................................................................
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, competirá ao sócio que será eleito pela maioria da sociedade na primeira assembleia geral, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, exceptuando operações financeiras.
  99. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Conservador , Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 24: Wi Imports & Exports Service, Limitada
  108. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016785, a entidade legal supra, constituída entre:
  109. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Willem Johannes Christiaan Theron, casado, de nacionalidade sulafricana, residente em Guinjata, Localidade de Massavane, Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º M00291778, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 14 de Março de 2019, titular do NUIT 111960283;
  110. Texto do artigo, página 24: Segundo: Irma Theron, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, Localidade de Massavane, Distrito de Jangamo, portadora do Passaporte n.º A05568802, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 16 de Setembro de 2016, titular do NUIT 130473385;
  111. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Walton Thomas Martin, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09244624, emitido a 10 de Novembro de 2020, na África do Sul, titular do NUIT 179014661;
  112. Texto do artigo, página 24: Quarto: Tamsin Muller, casada, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05423900, emitido a 4 de Julho de 2016, na África do Sul, titular do NUIT 179013401.
  113. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Wi Imports & Exports Service, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua dos Coqueiros, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  124. Número ou marcador, página 24: a) importações e exportações;
  125. Número ou marcador, página 24: b) processamento de coco e seus derivados;
  126. Número ou marcador, página 24: c) material de construção; d)mobiliário e equipamento de escritório;
  127. Número ou marcador, página 24: e) têxteis, vestuário e calçado;
  128. Número ou marcador, página 24: f) venda de equipamento e manutenção de sistemas de frio;
  129. Número ou marcador, página 24: g) venda de equipamento de segurança no trabalho e proteção pessoal;
  130. Número ou marcador, página 25: h) venda de embalagens;
  131. Número ou marcador, página 25: i) prestação de serviços gráficos e marketing; e
  132. Número ou marcador, página 25: j) prestação de serviços de Procurement e logística.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda
  134. Texto do artigo, página 25: outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras desde que obtenha a devida autorização.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  138. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron;
  139. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencentes à sócia Irma Theron;
  140. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Walton Thomas Martin;
  141. Número ou marcador, página 25: d) uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital, social pertencente à sócia Tamsin Muller.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiro.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  148. Número ou marcador, página 25: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Walton Thomas Martin ou pela senhora Tamsin Muller, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
  158. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 25: Inhambane, 22 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  170. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  171. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  172. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  173. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  174. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  175. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  176. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  177. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  178. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  179. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  180. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  181. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  182. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  183. Título de secção, página 26: Delegações:
  184. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  185. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  186. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  187. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  188. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  189. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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