III SÉRIE — n.º 222
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 222/2021
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- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dos Anjos Trans & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral de dez de fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas catorze horas, ocorreu na sede da sociedade Dos Anjos Trans & Logistics, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101330877, com capital social de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo trezentos mil meticais equivalente a 60% do capital social pertencente a sócia Isabel Fátima Dos Anjos e duzentos mil meticais equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alexandre Batista Romano, procedeu-se a alteração da administração e representação da sociedade, e consequentemente, a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: Três) São atribuídos plenos poderes da administração das transações das contas bancárias para qualquer um dos assinantes para a realização de qualquer procedimento bancário, com ou sem a presença e nem a assinatura da outra.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: EHS – Média Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647773, uma entidade denominada EHS – Média Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 9: Ericino Higínio de Salema, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Changane, bairro Tchumene 1, Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534047A, de 21 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado por sócio único, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de EHS – Média Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado e com sede em Moçambique, província de Maputo, Matola Gare, rua 4, bairro Tchumene 1.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaboração de plano estratégico e estratégias de marketing;
- Número ou marcador, página 9: c) Capacitação e assessoria e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 9: d) Monitoria e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 9: e) Assessoria de comunicação e marketing.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a quota do sócio único Ericino de Salema.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ericino de Salema de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá- lo em cinco por cento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para dividendo ao sócio Único na proporção da sua quota o remanescente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Equinox Innovative Enterprise Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, vinte sete de Setembro de
- Texto do artigo, página 9: dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Equinox Innovative Enterprise Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101620034, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Equinox Innovative Enterprise Maputo, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Estrada Circular, Marracuene, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem, por objecto social, a aquisição de commodities e investimentos em diferentes áreas de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pelo sócio José Rodrigues Cacachal;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 10: correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pela sócia Lúcia Issaia Mubai;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pela sócia Vânia André Simbine; e
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social total detido pela sócia Ester Issaia Mubai.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
- Texto do artigo, página 10: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam Afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 4 (quatro) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores José Rodrigues Cacachal,
- Texto do artigo, página 10: Lúcia Issaia Mubai, Vânia André Simbine e Ester Issaia Mubai, como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: GL Energy Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, a treze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos artigos duzentos e vinte e três e duzentos e vinte e quatro do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade GL Energy Moçambique, Limitada com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101129853, tendo os mesmos deliberado proceder a transformação da sociedade para sociedade anónima e posterior alteração dos estatutos da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação GL Energy Moçambique, S.A., (a Sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de produção independente de energia a partir de qualquer fonte de energia, seja renovável ou não renovável, e todas as actividades acessórias ou conexas, incluindo: (i) preparação de estudos de viabilidade, (ii) financiamento (quer através de financiamento de capital, mezanino, dívida pública ou privada, subvenções, etc), concepção, aquisição, construção, operação e manutenção de centrais eléctricas/usinas, (iii) financiamento (quer através de financiamento de capital, mezanino, dívida pública ou privada, subvenções, etc), concepção, aquisição, construção, operação e manutenção de sistemas de transmissão e distribuição de energia eléctrica, (iv) compra e venda de energia eléctrica em Moçambique e/ou noutro país, (v) aquisição, investimento e alienação de projectos de energia e, (vi) qualquer outra actividade incidental, conexa, complementar ou subsidiária às suas actividades principais, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 2000 (duas mil) acções, cada uma com o valor nominal de MZN 100 (cem meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador conforme venha a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) As acções representativas do capital social da Sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem ou mil acções.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o órgão fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de acções entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de acções a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da Sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de acções, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda alienar acções comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 11: Sete) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir as acções ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Aquisição de acções próprias)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral pode ser realizada por meios electrónicos e tecnológicos como vídeo conferências e pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Assembleia Geral terá poderes para deliberar sobre quaisquer matérias que lhe sejam exclusivamente reservadas pela lei aplicável e
- Texto do artigo, página 12: pelos presentes estatutos, e aquelas que sejam submetidas à sua deliberação pelo Conselho de Administração, designadamente, as quais incluem, sem limitação:
- Número ou marcador, página 12: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Qualquer alteração dos estatutos da Sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 12: d) Constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 12: e) Nomeação, destituição e remuneração dos membros do Conselho de Administração e dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovação das demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) da sociedade e alocação do resultado líquido;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a criação de direitos especiais sobre acções;
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre a constituição de qualquer penhor, hipoteca ou ónus sobre acções;
- Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre a constituição de qualquer penhor, hipoteca ou ónus sobre o empreendimento comercial ou activos da Sociedade;
- Número ou marcador, página 12: k) Deliberar sobre a transmissão das acções;
- Número ou marcador, página 12: l) A realização de suprimentos e / ou quaisquer financiamentos por parte dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: n) A venda, transferência, arrendamento, licenciamento ou outra alienação de todos ou substancialmente todos os empreendimentos comerciais da Sociedade ou activos da Sociedade, seja através de uma única transacção ou série de transacções, relacionadas ou não;
- Número ou marcador, página 12: o) Qualquer empréstimo;
- Número ou marcador, página 12: p) Solicitar a listagem ou negociação de quaisquer acções em qualquer bolsa de valores ou mercado;
- Número ou marcador, página 12: q) Formar qualquer filial ou adquirir acções em qualquer outra sociedade ou participar em qualquer parceria ou consórcio, quer seja ou não incorporado;
- Número ou marcador, página 12: r) Delegar poderes doados pelos acionistas por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 12: s) Entrar em qualquer acordo, contrato ou transação com um valor superior a dez mil dólares dos Estados Unidos (USD 10.000), seja por uma única transação ou série de transações, relacionadas ou não; ou
- Número ou marcador, página 12: t) Qualquer outro negócio que tenha sido especificamente reservado para os acionistas, mais especificamente estabelecido no quadro de autoridade da sociedade e / ou do grupo, pois pode ser alterado de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Uma resolução por escrito assinada por todos os sócios no momento com direito a receber notificação e a participar e votar na assembleia geral ou assembleias extraordinárias será tão válida e eficaz como se a mesma tivesse sido aprovada em uma assembleia geral ou assembleia extraordinária da Sociedade devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, na primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na segunda convocatória, a assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (50% + 1).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da Sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade será gerida por um conselho de administração que será composto por três membros, nomeadamente: o senhor Michael Jon Kearns, o Sr. Mamadou Goumble e a sócia GL Africa Energy Limited, representada pelo senhor Sharbani Mittra.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a Sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da Sociedade, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 12: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem
- Texto do artigo, página 12: como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 12: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 12: f) Adquirir e alienar bens móveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer administrador da sociedade está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A Sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de todos ou mais procuradores, nos termos e no âmbito de seus mandatos; e
- Número ou marcador, página 12: d) Noutros termos a decidir pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Reunião do conselho de administração, quórum e procedimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração considerar-se-á validamente constituído quando estejam presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Um membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Quaisquer questões que resultarem em qualquer reunião do Conselho de Administração deverão, salvo acordo em contrário, ser determinadas pela maioria simples dos votos dos membros do Conselho de Administração. Em caso de igualdade de votos, o presidente do Conselho de Administração terá um segundo voto ou voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Se em alguma reunião do conselho de administração, o respectivo presidente não se faça presente até trinta (30) minutos da hora marcada para a reunião, os restantes membros presentes elegerão entre eles um presidente da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Caso o quórum necessário para uma reunião do Conselho de Administração não esteja presente na primeira convocação, e a menos que seja acordado de outra forma por unanimidade, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e validamente recomeçada nessa data.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Uma resolução por escrito assinada ou aprovada por carta, por todos os administradores (ou pelo administrador que os representa nessa reunião) será tão válida e eficaz como uma resolução aprovada numa reunião do conselho de administração devidamente convocada e constituída.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Contas da Sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 13: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Habita Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Maio de 2021 da sociedade Habita Construções, Limitada, registada sob o n.º 100057948, na Conservatoria de Registo das Entidades Legais em Maputo, os socios deliberaram o aumento do capital social de 920.000, 00MT para os actuais 1.500.000,00MT, com incremento de 580.000,00MT. Em cosequência da presente deliberacao fica parcialmente alterada a redacao do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor e equivalente a um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais
- Texto do artigo, página 13: subscrevendo noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Bento Jorge Macário;
- Texto do artigo, página 13: b)Uma quota no valor e equivalente a cento e cinquenta mil meticais, subscrevendo, dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Bento Macário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelos sócios em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela assembleia geral. Maputo, 10 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Holding Company, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dois, lavrada de folhas vinte e oito verso a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinco, perante Calisto Roque, conservador B de Segunda Classe, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Holding Company, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Holding Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede e duração
- Texto do artigo, página 13: A sede da sociedade e na localidade de Queuene – Vilankulo, província de Inhambane e a sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. E, por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgue necessário, bem como em transferência de sede.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: construção de casas para turismo, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, mergulho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, mas primeiramente deverá obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a quatro mil setecentos e cinquenta meticais, para o sócio Christopher Paul Mac Donald Main e cinco por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta meticais, para o sócio Camalito Carolina Bande.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Christopher Paul Mac Donald Main, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: O sócio gerente, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a terceiros, mas primeiro deve ter o consentimento do outro sócio, devendo nesse caso efectuar um instrumento para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 14: Vilankulo, dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Aditamento à Convocatória
- Texto do artigo, página 14: Em Aditamento à Convocatória datada de 4 de Novembro de 2021, comunica-se aos senhores Accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., que a realização da Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o próximo dia 6 de Dezembro de 2021, pelas 10:30 horas, terá lugar no Hotel Radisson Blu, em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Os documentos inerentes à agenda encontrarse-ão disponíveis nos Escritórios provisórios da sociedade, situados na Avenida do Trabalho, n.º 1132, cidade de Maputo ou através de um pedido pelo e-mail [email protected].
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
- Texto do artigo, página 14: Instituto Politécnico de Humanidade e Ciências Tecnológicas – IPHCT
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Instituto Politécnico de Humanidade e Ciências Tecnológicas – IPHCT, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no 1º bairro na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória matriculada no dia 20 de Setembro de 2021, nesta conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101615286, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Humanidade e Ciências Tecnológicas – IPHCT e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no 1º bairro na cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: O objecto social da sociedade compreende: Educação profissional insere-se no conjunto das políticas nacionais de ensino técnico profissional compreendendo particularmente prestação de serviços na área de Ensino Medio Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde a soma de quotas pertencentes aos senhores Leonardo Victor Niberege, natural de Quelimane, solteiro, residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100753205B, emitido pela Identificação Civil de Quelimane a 10 de Fevereiro de 2021, NUIT 121164523 com 50% do capital social, e Wilson Mateus Sada Maia, solteiro, residente em Quelimane. Natural de Maganja da Costa, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101781700N, emitido pela Identificação Civil de Quelimane a 22 de Maio de 2019 NUIT
- Texto do artigo, página 14: 118928083 50% das quotas, prefazendo 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal representado por um fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos acionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato e todos os accionistas terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete designadamente à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Designar e substituir os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo conselho de administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 14: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um conselho de administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos e indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade o senhor;
- Texto do artigo, página 15: Wilson Mateus Sada Maia e Leonardo Victor Niberege.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social, balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 25 Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Instituto Politécnico IBN Sina Delegação de Nampula (IPISN)
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quota com a denominação Instituto Politécnico IBN Delegação de Nampula, adiante designado abreviadamente por IPISN, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum na cidade Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 1 de Fevereiro de 2021 nesta Conservatória sob NUEL 101475670, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A instituição de ensino tem a denominação Instituto Politécnico IBN Sina – Delegação de Nampula (IPISN).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: Instituto Politécnico IBN Sina – Delegação de Nampula (IPISN), tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Nampaco, Estrada Nacional n.º 1, urbano central, e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos e, missão e visão)
- Número ou marcador, página 15: Um) É objectivo primordial do IPISN, formar pessoas em conhecimentos técnicoprofissoinais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnicoprofissionais á todos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, por iguais:
- Texto do artigo, página 15: a)Abdul Carimo Nordine Sau, com a quota no valor de 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Setembro de 2015, NUIT 101732916;
- Número ou marcador, página 15: b) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a quota no valor de 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º040101222648C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Novembro de 2017, (NUIT) n.º 114878596.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação serão exercidos pelo sócio Mirage Bacar Marcane, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 15: a) A representatividade do IPISN será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 15: b) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 15: representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 27 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Kelmano África, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637484 uma entidade denominada Kelmano África, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Augusto Alexandre Sérgio Novo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990439Q, emitido em 24 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação de Tete, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio; e
- Texto do artigo, página 15: Kelvintino Nazaré Pedro de Massas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304390837P, emitido em 9 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 15: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Kelmano África, Limitada, que se rege pelos artigos presentes do estatuto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, quarteirão n.º 34, no bairro da Machava, posto administrativo da Machava sede, na cidade da Matola, província de Maputo. Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais,
- Texto do artigo, página 16: filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria em agronegócios, agropecuária, veterinária, silvicultura, meio ambiente e captação de recursos de investimento em agronegócios;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 16: d) Realização de treinamentos em desenvolvimento de agronegócios;
- Número ou marcador, página 16: e) Monitoria e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaboração de planos de negócios;
- Número ou marcador, página 16: g) Exploração florestal e mineira;
- Número ou marcador, página 16: h) Importação e exportação;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SRV Agronegócio & Trade, Limitada
- Certidão de registo Sumos Mayondo
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala, 12 de Janeiro de 2016. O Administrador do Distrito, Chabane Salimo Abdul Jalilo. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado
- Certidão de registo Associação Ponto Brilho
- Certidão de registo Almo Intellect, Limitada
- Certidão de registo Brunnmeier GMBH, S.A.
- Certidão de registo Dos Anjos Trans & Logistics, Limitada