III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2021

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Número ou marcador · p. 16 i) Comercialização a retalho de produtos agrícolas, flores, plantas ornamentais, fruteiras, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 16 j) Comercialização a retalho de materiais, insumos, máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 k) Prestação de serviços de: k1. Plantação, manutenção de jardins e ornamentação; k2. Limpeza geral em edifícios; k3. Descontaminação e recolha de resíduos não perigosos; k4. Fornecimento de refeições para eventos; k5. Aluguer de veículos automóveis; k6. Imobiliária; k7. Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 l) Realização de estudos de mercados de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 16 m) Produção de flores, plantas ornamentais e fruteiras em viveiros;
Número ou marcador · p. 16 n) Produção e comercialização de gado bovino, suíno, caprino e aves.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota do valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Augusto Alexandre Sérgio Novo, correspondente a 50% (cinquenta cento) e;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota do valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente a Kelvintino Nazaré Pedro De Massas, correpondente a 50% (cinquenta porcento) do capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios,
Número ou marcador · p. 16 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros, são separados os vinte (20) por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte (20) por cento para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta (60) por cento é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos dois sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, poderes da gerência e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 16 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelo sócio Kelvintino Nazaré Pedro De Massas, na qualidade de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Regulamento da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é regida pelo estatuto orgânico, regulamento interno dos sócios e do trabalho. O regulamento interno dos sócios e do trabalho da sociedade será aprovado em assembleia geral, por uma maioria unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Livraria e Papelaria Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boleteim da República, a constituição da sociedade, Li -Vraria, e Papelaria Bela Vista, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua da França, primeiro bairro Unidade Aeroporto II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída
Texto do artigo · p. 17 a 14 de Setembro de 2021, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101631516, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 15 de Outubro de 2021, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Livraria e Papelaria Bela VistaSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua França, Primeiro bairro do Aeroporto II, cidade de Quelimane,província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 17 a) Actividade comercial e serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de cópias e administrativos;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultorias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 150.000.00 (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio senhor António Manuel Ginove, casado, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 04100145234N, emitido a 5 de Agsosto de 2019, pela Direcção de Identificação da Cidade de Quelimane, com NUIT 103179981.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará cargo do sócio António Manuel Ginove, único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios
Texto do artigo · p. 17 estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 14 de Outubro 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mortar Serviçe e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Mortar Serviçe e Investimentos, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito de Nicoadala, bairro Magodone, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória matriculada no dia 26 de Agosto de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101596419, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mortar Serviçe e Investimentos, Limitada, é constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no distrito de Nicoadala, bairro Magodone, província da Zamézia. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer actividades de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercer actividades de aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços administrativos combinados; d) Prestação de serviço e segurança
Texto do artigo · p. 18 privada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Luís da Mola Mortar, solteiro, natural de Namacurra – sede, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 041601002567J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 16 de Março de 2016, residente no bairro Magodone – Nicuadala, NUIT 103165113, com uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 70% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 18 b) Uziel Denny's Luís, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101539591C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 27 de Setembro e 2016, residente na cidade de Quelimane, bairro 1 de Junho, NUIT 163037033, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 18 c) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luís da Mola Mortar, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito
Texto do artigo · p. 18 designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 26 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, noBoletim da República que, no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101574814, denominada Moz Brokers, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Kadeer Mohamed Rashid Amido Chande Omar Momade Mohamed Yassen Rashid, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Moz Brokers, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações,
Texto do artigo · p. 18 escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Administração, corretagem e agenciamento de seguros de todos os ramos, podendo operar com seguradoras nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 b) Assessoria e consultoria na área de seguros em geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Organização de campanhas de incentivo e fidelização de clientes;
Número ou marcador · p. 18 d) Administração de bens;
Número ou marcador · p. 18 e) Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Assessoria e consultoria relacionada a negócios financeiros;
Número ou marcador · p. 18 g) Actuação como correspondente de instituições seguradoras, corretoras e financeiras;
Número ou marcador · p. 18 h) Gerenciamento de bancos de dados de terceiros;
Número ou marcador · p. 18 i) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, com relacionadas com a corretagem de seguros, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 19 de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Amido Chande Omar Momade, com uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Mohamed Yassen Rashid, com uma quota no valor nominal 240.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis aumentado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia-geral e a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com
Texto do artigo · p. 19 aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 19 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 19 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 19 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 19 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 19 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, o senhor Omar Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Amido Chande Momade e Mohamed Yassen Rashid.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta do administrador e do procurador por si nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
Texto do artigo · p. 19 de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nova Base Larde, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101645657, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Base Larde, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de Choa-Barue, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero seis dois sete zero um nove C, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Godfrey Sanhewe, solteiro, maior, natural de Serra-Choa, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero quatro três sete zero sete cinco quatro P, emitido em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Nova Base Larde, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mutiticoma, s/n, próximo da antiga cancela da Kenmare, distrito de Moma, província de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Texto do artigo · p. 20 Dos) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio de têxteis, vestuário, produtos ou material de higiene, limpeza, segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de equipamentos de protecção individual e para outras actividades;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de material para soldadura industrial ou caseira, comercialização de gás, oxigénio e acetilénio, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de material de ferragens ou de construção;
Número ou marcador · p. 20 e) Formações, capacitações, palestras, consultoria, nas áreas do seu objecto social; e
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviço em consultoria assessoria e assistência técnica na área de segurança e higiene no trabalho bem assim comércio de todos os produtos de sua actividade a grosso ou a retalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente 100 % (cem por cento) das quotas, dividido em duas quotas sendo uma de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra de 100.000, 00 Mt (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nova Base Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101119750, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Base Maputo, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de Choa-Barue, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero
Texto do artigo · p. 20 três zero um zero zero seis dois sete zero um nove C, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Godfrey Sanhewe, solteiro, maior, natural de Serra-Choa, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero quatro três sete zero sete cinco quatro P, emitido em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Nova Base Maputo, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 14200, Sikwama, Matola cidade, província de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços em consultoria assessoria e assistência técnica e comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material de segurança e higiene no trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que, se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Tres) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente 100 % (cem por cento) das quotas, dividido em duas quotas sendo uma de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por
Texto do artigo · p. 21 cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 12 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nova Base Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101502457, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Pemba, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de Choa-Barue, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero seis dois sete zero um nove C, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Godfrey Sanhewe, solteiro, maior, natural de Serra-Choa, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero quatro três sete zero sete cinco quatro P, emitido em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nova Base Pemba, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Chipande, casas do fundo do fomento para habitação, s/n, próximo da SOS, província de Cabo Delgado, podendo por simples
Texto do artigo · p. 21 deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio de têxteis, vestuário, produtos ou material de higiene, limpeza, segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de equipamentos de protecção individual e para outras actividades;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de material para soldadura industrial ou caseira, comercialização de gás, oxigénio e acetilénio, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de material de ferragens ou de construção;
Número ou marcador · p. 21 e) Formações, capacitações, palestras, consultoria, nas áreas do seu objecto social; e
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviço em consultoria assessoria e assistência técnica na área de segurança e higiene no trabalho bem assim comércio de todos os produtos de sua actividade a grosso ou a retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente 100 % (cem por cento) das quotas, dividido em duas quotas sendo uma de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo Lugar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com
Texto do artigo · p. 21 excepção a actos que sejam contrários ao objecto social nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nova Base Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101502422, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Base Tete, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de Choa-Barue, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero seis dois sete zero um nove C, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Godfrey Sanhewe, solteiro, maior, natural de Serra-Choa, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero quatro três sete zero sete cinco quatro P, emitido em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nova Base Tete, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzimarema, estrada nacional n.º 7, Edifício Multi-sectorial, loja n.º 5, província de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio de têxteis, vestuário, produtos ou material de higiene, limpeza, segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de equipamentos de protecção individual e para outras actividades;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de material para soldadura industrial ou caseira, comercialização de gás, oxigénio e acetilénio, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de material de ferragens ou de construção;
Número ou marcador · p. 22 e) Formações, capacitações, palestras, consultoria, nas áreas do seu objecto social; e
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviço em consultoria assessoria e assistência técnica na área de segurança e higiene no trabalho bem assim comércio de todos os produtos de sua actividade a grosso ou a retalho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente 100 % (cem por cento) das quotas, dividido em duas quotas sendo uma de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rádio Cultura, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 101642895, uma entidade denominada Rádio Cultura, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 EON CUL Serviços, Limitada., com sede na rua José Mateus n.º 138, 6.º andar, direito, registada nas entidades legais sob NUEL 101614824, representada neste acto pelo senhor Emídio de Oliveira Noormahomed, na qualidade de director-geral, com plenos poderes; e
Texto do artigo · p. 22 Rui Jorge de Oliveira Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, com a senhora Carla Virgínia de Sousa Timba, por regime de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, 12.º andar, flat 122, portador do Passaporte n.º 101614824, emitido em 18 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 22 É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade de responsabilidade limitada. que adopta a denominação de Rádio Cultura, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, rua José Mateus, n.º 138, 6.º andar, bairro da Polana Cimento, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Radiodifusão, e de outros canais de comunicação social;
Número ou marcador · p. 22 b) Produção de conteúdos para terceiros; c)Agenciamento, divulgação e promoção de produtos comerciais, artes e artistas;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria para negócios, outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 22 e) Organização de feiras, exposições técnicas, comerciais e artísticas., congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividades subsidiadas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 22 g) Serviço de gestão de espaços de investigação e lazer para estudantes, pesquisadores e público em geral;
Número ou marcador · p. 22 h) Produção e registo de documentos em formato electrónicos e audiovisuais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, participar parcialmente ou na totalidade em outras sociedades, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte sete mil meticais) correspondente a 90% (setenta a cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio EON CUL Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge de Oliveira Noormahomed.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Emídio de Oliveira Noormahomed, que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de sócio-gerente, conferido para efeito, e respectivo mandato. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omisso)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Safety Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 84 à 87, do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2021, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Casimiro Renato Setimane, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100100006Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos sete de Dezembro de dois mil e vinte e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Safety Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 23 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Safety Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: i) Comercialização a retalho de produtos agrícolas, flores, plantas ornamentais, fruteiras, sementes e fertilizantes;
  2. Número ou marcador, página 16: j) Comercialização a retalho de materiais, insumos, máquinas e equipamentos agrícolas;
  3. Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços de: k1. Plantação, manutenção de jardins e ornamentação; k2. Limpeza geral em edifícios; k3. Descontaminação e recolha de resíduos não perigosos; k4. Fornecimento de refeições para eventos; k5. Aluguer de veículos automóveis; k6. Imobiliária; k7. Fornecimento de material de escritório;
  4. Número ou marcador, página 16: l) Realização de estudos de mercados de produtos agrários;
  5. Número ou marcador, página 16: m) Produção de flores, plantas ornamentais e fruteiras em viveiros;
  6. Número ou marcador, página 16: n) Produção e comercialização de gado bovino, suíno, caprino e aves.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social e modificação do capital)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota do valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Augusto Alexandre Sérgio Novo, correspondente a 50% (cinquenta cento) e;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente a Kelvintino Nazaré Pedro De Massas, correpondente a 50% (cinquenta porcento) do capital.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios,
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros, são separados os vinte (20) por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte (20) por cento para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta (60) por cento é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante decisão dos dois sócios tomada em assembleia geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, poderes da gerência e vinculação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral; e
  29. Número ou marcador, página 16: b) Gerência.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelo sócio Kelvintino Nazaré Pedro De Massas, na qualidade de sócio-gerente.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  49. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: (Regulamento da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade é regida pelo estatuto orgânico, regulamento interno dos sócios e do trabalho. O regulamento interno dos sócios e do trabalho da sociedade será aprovado em assembleia geral, por uma maioria unanimidade.
  53. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 17: Livraria e Papelaria Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boleteim da República, a constituição da sociedade, Li -Vraria, e Papelaria Bela Vista, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua da França, primeiro bairro Unidade Aeroporto II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída
  64. Texto do artigo, página 17: a 14 de Setembro de 2021, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101631516, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 15 de Outubro de 2021, cujo o teor e o seguinte:
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Livraria e Papelaria Bela VistaSociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua França, Primeiro bairro do Aeroporto II, cidade de Quelimane,província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  74. Número ou marcador, página 17: a) Actividade comercial e serviços gráficos;
  75. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de cópias e administrativos;
  76. Número ou marcador, página 17: c) Consultorias e prestação de serviços.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 150.000.00 (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio senhor António Manuel Ginove, casado, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 04100145234N, emitido a 5 de Agsosto de 2019, pela Direcção de Identificação da Cidade de Quelimane, com NUIT 103179981.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará cargo do sócio António Manuel Ginove, único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios
  86. Texto do artigo, página 17: estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  92. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  93. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 14 de Outubro 2021. A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 17: Mortar Serviçe e Investimentos, Limitada
  95. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Mortar Serviçe e Investimentos, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito de Nicoadala, bairro Magodone, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória matriculada no dia 26 de Agosto de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101596419, cujo teor é o seguinte:
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mortar Serviçe e Investimentos, Limitada, é constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no distrito de Nicoadala, bairro Magodone, província da Zamézia. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o seguintes:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Exercer actividades de limpeza;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Exercer actividades de aluguer de viatura;
  107. Número ou marcador, página 18: c) Serviços administrativos combinados; d) Prestação de serviço e segurança
  108. Texto do artigo, página 18: privada.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
  113. Número ou marcador, página 18: a) Luís da Mola Mortar, solteiro, natural de Namacurra – sede, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 041601002567J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 16 de Março de 2016, residente no bairro Magodone – Nicuadala, NUIT 103165113, com uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 70% do capital social subscrito;
  114. Número ou marcador, página 18: b) Uziel Denny's Luís, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101539591C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 27 de Setembro e 2016, residente na cidade de Quelimane, bairro 1 de Junho, NUIT 163037033, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito;
  115. Número ou marcador, página 18: c) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luís da Mola Mortar, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito
  121. Texto do artigo, página 18: designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  122. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 26 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 18: Moz Brokers, Limitada
  132. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, noBoletim da República que, no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101574814, denominada Moz Brokers, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Kadeer Mohamed Rashid Amido Chande Omar Momade Mohamed Yassen Rashid, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: (Forma e firma)
  136. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Moz Brokers, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações,
  142. Texto do artigo, página 18: escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Administração, corretagem e agenciamento de seguros de todos os ramos, podendo operar com seguradoras nacionais e internacionais;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Assessoria e consultoria na área de seguros em geral;
  151. Número ou marcador, página 18: c) Organização de campanhas de incentivo e fidelização de clientes;
  152. Número ou marcador, página 18: d) Administração de bens;
  153. Número ou marcador, página 18: e) Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
  154. Número ou marcador, página 18: f) Assessoria e consultoria relacionada a negócios financeiros;
  155. Número ou marcador, página 18: g) Actuação como correspondente de instituições seguradoras, corretoras e financeiras;
  156. Número ou marcador, página 18: h) Gerenciamento de bancos de dados de terceiros;
  157. Número ou marcador, página 18: i) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, com relacionadas com a corretagem de seguros, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal
  164. Texto do artigo, página 19: de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  165. Número ou marcador, página 19: b) Amido Chande Omar Momade, com uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  166. Número ou marcador, página 19: c) Mohamed Yassen Rashid, com uma quota no valor nominal 240.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis aumentado.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  170. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  174. Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia-geral e a administração.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 19: (Composição da assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  183. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com
  184. Texto do artigo, página 19: aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  187. Texto do artigo, página 19: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  189. Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de lucros;
  190. Número ou marcador, página 19: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  191. Número ou marcador, página 19: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  192. Número ou marcador, página 19: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 19: f) Aumento ou redução do capital social;
  194. Número ou marcador, página 19: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  195. Número ou marcador, página 19: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  196. Número ou marcador, página 19: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  197. Número ou marcador, página 19: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  198. Número ou marcador, página 19: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, o senhor Omar Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Amido Chande Momade e Mohamed Yassen Rashid.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  206. Texto do artigo, página 19: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  210. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
  211. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta do administrador e do procurador por si nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas do exercício)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  225. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  228. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
  230. Texto do artigo, página 19: de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 20: Nova Base Larde, Limitada
  232. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101645657, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Base Larde, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de Choa-Barue, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero seis dois sete zero um nove C, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Godfrey Sanhewe, solteiro, maior, natural de Serra-Choa, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero quatro três sete zero sete cinco quatro P, emitido em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
  233. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que seguem:
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: Denominação social
  236. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nova Base Larde, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 20: Sede e representação
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mutiticoma, s/n, próximo da antiga cancela da Kenmare, distrito de Moma, província de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  240. Texto do artigo, página 20: Dos) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 20: a) Comércio de têxteis, vestuário, produtos ou material de higiene, limpeza, segurança no trabalho;
  245. Número ou marcador, página 20: b) Venda de equipamentos de protecção individual e para outras actividades;
  246. Número ou marcador, página 20: c) Venda de material para soldadura industrial ou caseira, comercialização de gás, oxigénio e acetilénio, óleos e lubrificantes;
  247. Número ou marcador, página 20: d) Venda de material de ferragens ou de construção;
  248. Número ou marcador, página 20: e) Formações, capacitações, palestras, consultoria, nas áreas do seu objecto social; e
  249. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviço em consultoria assessoria e assistência técnica na área de segurança e higiene no trabalho bem assim comércio de todos os produtos de sua actividade a grosso ou a retalho.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 20: Capital social e cessão de quotas
  253. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente 100 % (cem por cento) das quotas, dividido em duas quotas sendo uma de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra de 100.000, 00 Mt (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo lugar.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
  258. Texto do artigo, página 20: Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 20: Nova Base Maputo, Limitada
  260. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101119750, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Base Maputo, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de Choa-Barue, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero
  261. Texto do artigo, página 20: três zero um zero zero seis dois sete zero um nove C, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Godfrey Sanhewe, solteiro, maior, natural de Serra-Choa, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero quatro três sete zero sete cinco quatro P, emitido em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
  262. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que seguem:
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: Denominação social
  265. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nova Base Maputo, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 20: Sede e representação
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 14200, Sikwama, Matola cidade, província de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços em consultoria assessoria e assistência técnica e comércio a retalho;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material de segurança e higiene no trabalho.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que, se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
  276. Número ou marcador, página 20: Tres) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 20: Capital social e cessão de quotas
  279. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente 100 % (cem por cento) das quotas, dividido em duas quotas sendo uma de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por
  280. Texto do artigo, página 21: cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
  281. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo lugar.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  284. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
  285. Texto do artigo, página 21: Nampula, 12 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 21: Nova Base Pemba, Limitada
  287. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101502457, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Pemba, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de Choa-Barue, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero seis dois sete zero um nove C, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Godfrey Sanhewe, solteiro, maior, natural de Serra-Choa, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero quatro três sete zero sete cinco quatro P, emitido em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
  288. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que seguem:
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 21: Denominação social
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nova Base Pemba, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 21: Sede e representação
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Chipande, casas do fundo do fomento para habitação, s/n, próximo da SOS, província de Cabo Delgado, podendo por simples
  295. Texto do artigo, página 21: deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 21: a) Comércio de têxteis, vestuário, produtos ou material de higiene, limpeza, segurança no trabalho;
  301. Número ou marcador, página 21: b) Venda de equipamentos de protecção individual e para outras actividades;
  302. Número ou marcador, página 21: c) Venda de material para soldadura industrial ou caseira, comercialização de gás, oxigénio e acetilénio, óleos e lubrificantes;
  303. Número ou marcador, página 21: d) Venda de material de ferragens ou de construção;
  304. Número ou marcador, página 21: e) Formações, capacitações, palestras, consultoria, nas áreas do seu objecto social; e
  305. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviço em consultoria assessoria e assistência técnica na área de segurança e higiene no trabalho bem assim comércio de todos os produtos de sua actividade a grosso ou a retalho.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 21: Capital social e cessão de quotas
  309. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente 100 % (cem por cento) das quotas, dividido em duas quotas sendo uma de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo Lugar.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  313. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com
  314. Texto do artigo, página 21: excepção a actos que sejam contrários ao objecto social nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
  315. Texto do artigo, página 21: Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 21: Nova Base Tete, Limitada
  317. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101502422, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Base Tete, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de Choa-Barue, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero seis dois sete zero um nove C, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Godfrey Sanhewe, solteiro, maior, natural de Serra-Choa, Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero quatro três sete zero sete cinco quatro P, emitido em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
  318. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que seguem:
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: Denominação social
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nova Base Tete, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 21: Sede e representação
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzimarema, estrada nacional n.º 7, Edifício Multi-sectorial, loja n.º 5, província de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  329. Número ou marcador, página 21: a) Comércio de têxteis, vestuário, produtos ou material de higiene, limpeza, segurança no trabalho;
  330. Número ou marcador, página 21: b) Venda de equipamentos de protecção individual e para outras actividades;
  331. Número ou marcador, página 22: c) Venda de material para soldadura industrial ou caseira, comercialização de gás, oxigénio e acetilénio, óleos e lubrificantes;
  332. Número ou marcador, página 22: d) Venda de material de ferragens ou de construção;
  333. Número ou marcador, página 22: e) Formações, capacitações, palestras, consultoria, nas áreas do seu objecto social; e
  334. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviço em consultoria assessoria e assistência técnica na área de segurança e higiene no trabalho bem assim comércio de todos os produtos de sua actividade a grosso ou a retalho.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 22: Capital social e cessão de quotas
  338. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente 100 % (cem por cento) das quotas, dividido em duas quotas sendo uma de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo lugar.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  342. Texto do artigo, página 22: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
  343. Texto do artigo, página 22: Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 22: Rádio Cultura, Limitada
  345. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  346. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101642895, uma entidade denominada Rádio Cultura, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  348. Texto do artigo, página 22: EON CUL Serviços, Limitada., com sede na rua José Mateus n.º 138, 6.º andar, direito, registada nas entidades legais sob NUEL 101614824, representada neste acto pelo senhor Emídio de Oliveira Noormahomed, na qualidade de director-geral, com plenos poderes; e
  349. Texto do artigo, página 22: Rui Jorge de Oliveira Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, com a senhora Carla Virgínia de Sousa Timba, por regime de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, 12.º andar, flat 122, portador do Passaporte n.º 101614824, emitido em 18 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMERIO
  351. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  352. Texto do artigo, página 22: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade de responsabilidade limitada. que adopta a denominação de Rádio Cultura, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 22: (Âmbito e sede)
  355. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, rua José Mateus, n.º 138, 6.º andar, bairro da Polana Cimento, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  358. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo:
  359. Número ou marcador, página 22: a) Radiodifusão, e de outros canais de comunicação social;
  360. Número ou marcador, página 22: b) Produção de conteúdos para terceiros; c)Agenciamento, divulgação e promoção de produtos comerciais, artes e artistas;
  361. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria para negócios, outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  362. Número ou marcador, página 22: e) Organização de feiras, exposições técnicas, comerciais e artísticas., congressos e outros eventos similares;
  363. Número ou marcador, página 22: f) Actividades subsidiadas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  364. Número ou marcador, página 22: g) Serviço de gestão de espaços de investigação e lazer para estudantes, pesquisadores e público em geral;
  365. Número ou marcador, página 22: h) Produção e registo de documentos em formato electrónicos e audiovisuais.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, participar parcialmente ou na totalidade em outras sociedades, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Composição do capital)
  369. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte sete mil meticais) correspondente a 90% (setenta a cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio EON CUL Serviços, Limitada;
  371. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge de Oliveira Noormahomed.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  374. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Emídio de Oliveira Noormahomed, que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de sócio-gerente, conferido para efeito, e respectivo mandato. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Exercício económico)
  377. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 22: (Omisso)
  383. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 23: Safety Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 84 à 87, do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2021, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Casimiro Renato Setimane, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100100006Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos sete de Dezembro de dois mil e vinte e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
  387. Texto do artigo, página 23: E por ele foi dito:
  388. Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Safety Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
  391. Texto do artigo, página 23: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  394. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Safety Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  399. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
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