III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2021

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Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de exploração e manutenção florestal;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de consultoria em agricultura de conservação e pecuária;
Número ou marcador · p. 23 d) Treinamento em primeiros socorros, higiene e segurança no trabalho e combate a incêndios com recurso a extintores;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços de recolha, tratamento, reutilização e comercialização de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços de recolha e tratamento de resíduos sólidos perigosos;
Número ou marcador · p. 23 g) Transferência de tecnologias que garantam o uso sustentável de recursos naturais em diferentes áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 23 h) Fornecimento de equipamentos de prestação colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 23 i) Actividades de engenharia, ensaios e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Chimoio, 14 de Julho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sam Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101646491, a sociedade, Sam Ferragens, Limitada constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Sam Ferragens, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade está sediada na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel-EN1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo principal, comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações, iluminação e aquecimento, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), comércio por grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de electrodomésticos e de frios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Sérgio António Mahumane, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Carla António Nhavene Mahumane, com uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Cláudia Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Tânia Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) Josefina Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 f) Shelton Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 g) Kevin Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 ( Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade. Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura única do administrador Sérgio António Mahumane;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para cfeitos de publicação, que no dia dezassete de Sctembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 24 vinte e um matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101614069, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sérgio David Januário, solteiro, maior, natural de Ngozane-Maquival, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010286731 SB, emitido em 8 de Janeiro de 2018, pela Direção de ldentificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, bairro de Muahivire, casa n.º 9, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de socie-dade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede no bairro de Muahivire, casa n.º 9, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, ciar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social a execução de obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podem ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é 350.000,00MT (trezentos
Texto do artigo · p. 24 e cinquenta mil meticais), corres-pondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Sérgio David Januário.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único Sérgio David Januário, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que Ihe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem juridica nacional e intermacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fíanças ou abonações.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 11 da Novembro de 2021. O Conservador Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Shenxian Plastic Recycling, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101636143, uma entidade denominada Shenxian Plastic Recycling, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Xianchu Wang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00059710F, emitido a 18 de Dezembro de 2020, residente na avenida Josina Machel, Machava, Matola, titular de NUIT 137883376;
Texto do artigo · p. 24 Xiaoping Tang, solteira, natural da China, de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.º 10CN00103945l, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente na Rua das Mulheres, n.º 1027, Machava, Matola, titular de NUIT 166646685; e
Texto do artigo · p. 24 Pércia da Neusia Chicuava, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101439420J, emitido a 30 de
Texto do artigo · p. 25 Setembro de 2019, válido até 29 de Setembro de 2024, residente no Bairro de Guava, Marracuene, casa n.º 5, quarteirão 27, Maputo, titular de NUIT 106973628. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 25 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade com a denominação Shenxian Plastic Recycling, Limitada, adiante designada simplesmente por Shenxian, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro do Infulene, Rua de Vale do Infulene, n.º 2026, rés-do-chão, município de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de recolha de resíduos sólidos (lixo doméstico) e reciclagem no geral, bem como a venda de todos os produtos reciclados, acabados e semi-acabados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Xianchu Wang, com 59.000,00MT, correspondentes a cinquenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Xiaoping Tang, com 40.000,00MT, correspondentes a quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 c) Pércia da Neusia Chicuava, com 1.000,00MT, correspondentes a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Xianchu Wang.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Gogodane, localidade de Namacurra Sede, província da Zambézia, matriculada a 16 de Julho de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101577074, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denomina-se Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Gogodane, localidade de Namacurra Sede, posto administrativo de Namacurra, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Agro-pecuária em geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria e prestação de serviços em projectos de irrigação, sistemas de irrigação, sistemas hidropónicos, semi-hidropónicos, estufas;
Número ou marcador · p. 25 c) Produção e comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços nas áreas de pesquisa, formações, capacitações ou treinamentos;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor António Manuel Mendes, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100877463C, emitido a 2 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, e NUIT 110732597.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 25 dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio António Manuel Mendes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 26 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SRV Agronegócio & Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101643042, uma entidade denominada SRV Agronegócio & Trade, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento particular, Welington Soares Santos, de nacionalidade brasileira, residente e domiciliado na Avenida da Marginal, Condomínio Khurula, Bloco G16, bairro Triunfo, Maputo, nascido a 8 de Dezembro de 1974, natural de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, portador de Passaporte n.º YE062041, portador de DIRE n.º 05BR00078002A e NUIT 133396209, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Juliene Cristina Torres, natural de Volta Redonda, Rio de Janeiro, Brasil, portadora de Passaporte n.º YC351616, portadora de DIRE n.º 05BR00080242S e NUIT136896210, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social de SRV Agronegócio & Trade, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade terá sua sede social na Avenida da Marginal, Condomínio Khurula, Bloco G16, bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade terá como objeto social:
Número ou marcador · p. 26 a) A exploração agrícola, industrial e comercial em todas as suas modalidades, especialmente no que diz respeito à produção de ração animal, carne bovina e outros para consumo humano, seus subprodutos;
Número ou marcador · p. 26 b) A produção e comercialização de insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 26 c) A prestação de serviços vinculados ao seu objeto social;
Número ou marcador · p. 26 d) A industrialização e a comercialização de produtos alimentares, tais como rações animais para consumo interno no país e exportação;
Número ou marcador · p. 26 e) A industrialização e a comercialização dos produtos agropecuários, tais como carne bovina para consumo interno no país e exportação;
Número ou marcador · p. 26 f) A produção e a comercialização de misturas minerais, proteicas, rações e aditivos para alimentação animal, inclusive prestação de serviços de engorda no confinamento de bovinos;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria em veterinária e zootecnia para produtores rurais;
Número ou marcador · p. 26 h) Atividades de serviços relacionados com a produção animal executadas por terceiros, por contratos, à tarefa ou qualquer outra forma, tais como inseminação artificial, alojamentos e cuidados especiais com animais de criação (limpeza, tosquia, ordenha e pastoreio);
Número ou marcador · p. 26 i) Fomento a reprodução animal de criação;
Número ou marcador · p. 26 j) Revenda de produtos alimentícios em geral;
Número ou marcador · p. 26 k) A industrialização de produtos alimentícios em estabelecimentos de terceiros;
Número ou marcador · p. 26 l) O abate e pera-aração de carcaças de espécies bovinas;
Número ou marcador · p. 26 m) Obtenção de carnes em peças ou pedaços (por corte e desmancha) e de miudezas comestíveis, refrigeradas ou congeladas (embaladas ou não);
Número ou marcador · p. 26 n) Produção e preparação de couros, peles em bruto resultantes do abate em matadouros, tripas e lã resultantes do abate;
Número ou marcador · p. 26 o) Fusão de gorduras animais para fins alimentares ou industriais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indetermi-nado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Welington Soares Santos, com uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Juliene Cristina Torres, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social em conformidade com o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Welington Soares Santos, que representará a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica facultado aos administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Honorários)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão de comum acordo a qualquer tempo fixar por períodos nunca inferiores a 12 (doze) meses, em conformidade com a lei, uma retirada mensal pelo exercício da administração da sociedade para o sócio Welington Soares Santos, a título de prolabore, respeitando as limitações legais vigentes, considerando-a como despesa da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Início de atividade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O início das operações sociais será na data da sua inscrição, encerrando o exercício do ano fiscal todo a 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Número ou marcador · p. 26 Três) A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitida na sociedade a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabili-dades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Falência)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma
Texto do artigo · p. 27 sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma do parágrafo primeiro da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 27 Um) No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ficando a sociedade constituída de apenas um sócio e a pluralidade de sócios, não for reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entrará a sociedade no processo de liquidação nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário mediante convocação de sócio majoritário ou pelos sócios minoritários cujas quotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de atas de reuniões de diretoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para ter validade, a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quorum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios realizarão, pelo menos, uma reunião anual até ao último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Lei regente)
Texto do artigo · p. 27 Este instrumento particular de contrato social de sociedade limitada será regido pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) As partes elegem o Foro judicial de Maputo para dirimirem quaisquer dúvidas ou ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios declaram sob as penas da lei não estarem impedidos de exercer a
Texto do artigo · p. 27 administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa a concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sumos Mayondo
Texto do artigo · p. 27 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Sumos Mayondo, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mucaia, distrito, província da Zambézia, constituída a 5 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101644197, a 5 de Novembro de 2021, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sumos Mayondo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, bairro Mucaia, vila sede do distrito de Nicoada, província da Zambézia, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A empresa tem por objecto social
Texto do artigo · p. 27 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral,
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) Agricultura e agropecuária;
Número ou marcador · p. 27 d) Indústria de agro-processamento;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio Inocêncio Mário de Jesus Maria, solteiro, natural de Micaúne, distrito de Chinde, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100378622J, emitido a 19 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 102745280, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Inocêncio Mário de Jesus Maria, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 5 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço —140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  6. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria e auditoria ambiental;
  7. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de exploração e manutenção florestal;
  8. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de consultoria em agricultura de conservação e pecuária;
  9. Número ou marcador, página 23: d) Treinamento em primeiros socorros, higiene e segurança no trabalho e combate a incêndios com recurso a extintores;
  10. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de recolha, tratamento, reutilização e comercialização de resíduos sólidos;
  11. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de recolha e tratamento de resíduos sólidos perigosos;
  12. Número ou marcador, página 23: g) Transferência de tecnologias que garantam o uso sustentável de recursos naturais em diferentes áreas de actividade;
  13. Número ou marcador, página 23: h) Fornecimento de equipamentos de prestação colectiva e individual;
  14. Número ou marcador, página 23: i) Actividades de engenharia, ensaios e análises técnicas.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  16. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  20. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Chimoio, 14 de Julho de 2021. — O Notário,
  31. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 23: Sam Ferragens, Limitada
  33. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101646491, a sociedade, Sam Ferragens, Limitada constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sam Ferragens, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade está sediada na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel-EN1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo principal, comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações, iluminação e aquecimento, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), comércio por grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de electrodomésticos e de frios.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de sete quotas assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Sérgio António Mahumane, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Carla António Nhavene Mahumane, com uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
  49. Número ou marcador, página 24: c) Cláudia Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  50. Número ou marcador, página 24: d) Tânia Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  51. Número ou marcador, página 24: e) Josefina Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  52. Número ou marcador, página 24: f) Shelton Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  53. Número ou marcador, página 24: g) Kevin Sérgio Mahumane, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 24: ( Administração da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade. Três) A sociedade ficará obrigada:
  58. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura única do administrador Sérgio António Mahumane;
  59. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  61. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 24: Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 24: Certifico, para cfeitos de publicação, que no dia dezassete de Sctembro de dois mil e
  64. Texto do artigo, página 24: vinte e um matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101614069, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sérgio David Januário, solteiro, maior, natural de Ngozane-Maquival, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010286731 SB, emitido em 8 de Janeiro de 2018, pela Direção de ldentificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, bairro de Muahivire, casa n.º 9, cidade de Nampula.
  65. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de socie-dade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  66. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede no bairro de Muahivire, casa n.º 9, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, ciar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 24: Duração
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: Objecto
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a execução de obras públicas e construção civil.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podem ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  76. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 24: Capital social
  79. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é 350.000,00MT (trezentos
  80. Texto do artigo, página 24: e cinquenta mil meticais), corres-pondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Sérgio David Januário.
  81. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da administração representação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 24: Administração representação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único Sérgio David Januário, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que Ihe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem juridica nacional e intermacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fíanças ou abonações.
  87. Texto do artigo, página 24: Nampula, 11 da Novembro de 2021. O Conservador Notária Superior, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 24: Shenxian Plastic Recycling, Limitada
  89. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101636143, uma entidade denominada Shenxian Plastic Recycling, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  91. Texto do artigo, página 24: Xianchu Wang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00059710F, emitido a 18 de Dezembro de 2020, residente na avenida Josina Machel, Machava, Matola, titular de NUIT 137883376;
  92. Texto do artigo, página 24: Xiaoping Tang, solteira, natural da China, de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.º 10CN00103945l, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente na Rua das Mulheres, n.º 1027, Machava, Matola, titular de NUIT 166646685; e
  93. Texto do artigo, página 24: Pércia da Neusia Chicuava, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101439420J, emitido a 30 de
  94. Texto do artigo, página 25: Setembro de 2019, válido até 29 de Setembro de 2024, residente no Bairro de Guava, Marracuene, casa n.º 5, quarteirão 27, Maputo, titular de NUIT 106973628. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  95. Texto do artigo, página 25: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  98. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade com a denominação Shenxian Plastic Recycling, Limitada, adiante designada simplesmente por Shenxian, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  100. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro do Infulene, Rua de Vale do Infulene, n.º 2026, rés-do-chão, município de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  106. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de recolha de resíduos sólidos (lixo doméstico) e reciclagem no geral, bem como a venda de todos os produtos reciclados, acabados e semi-acabados.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 25: a) Xianchu Wang, com 59.000,00MT, correspondentes a cinquenta e nove por cento do capital social;
  111. Número ou marcador, página 25: b) Xiaoping Tang, com 40.000,00MT, correspondentes a quarenta por cento do capital social; e
  112. Número ou marcador, página 25: c) Pércia da Neusia Chicuava, com 1.000,00MT, correspondentes a um por cento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  115. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Xianchu Wang.
  116. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 25: Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Gogodane, localidade de Namacurra Sede, província da Zambézia, matriculada a 16 de Julho de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101577074, cujo teor é o seguinte:
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: Denominação
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade denomina-se Smart Irri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 25: Sede
  124. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Gogodane, localidade de Namacurra Sede, posto administrativo de Namacurra, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  127. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  128. Número ou marcador, página 25: a) Agro-pecuária em geral;
  129. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria e prestação de serviços em projectos de irrigação, sistemas de irrigação, sistemas hidropónicos, semi-hidropónicos, estufas;
  130. Número ou marcador, página 25: c) Produção e comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
  131. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços nas áreas de pesquisa, formações, capacitações ou treinamentos;
  132. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação;
  133. Número ou marcador, página 25: f) Limpeza e jardinagem.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 25: Capital social
  136. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor António Manuel Mendes, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100877463C, emitido a 2 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, e NUIT 110732597.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora
  141. Texto do artigo, página 25: dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio António Manuel Mendes.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  143. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  149. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 26 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 25: SRV Agronegócio & Trade, Limitada
  152. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101643042, uma entidade denominada SRV Agronegócio & Trade, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento particular, Welington Soares Santos, de nacionalidade brasileira, residente e domiciliado na Avenida da Marginal, Condomínio Khurula, Bloco G16, bairro Triunfo, Maputo, nascido a 8 de Dezembro de 1974, natural de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, portador de Passaporte n.º YE062041, portador de DIRE n.º 05BR00078002A e NUIT 133396209, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Juliene Cristina Torres, natural de Volta Redonda, Rio de Janeiro, Brasil, portadora de Passaporte n.º YC351616, portadora de DIRE n.º 05BR00080242S e NUIT136896210, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de SRV Agronegócio & Trade, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 26: A sociedade terá sua sede social na Avenida da Marginal, Condomínio Khurula, Bloco G16, bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  162. Texto do artigo, página 26: A sociedade terá como objeto social:
  163. Número ou marcador, página 26: a) A exploração agrícola, industrial e comercial em todas as suas modalidades, especialmente no que diz respeito à produção de ração animal, carne bovina e outros para consumo humano, seus subprodutos;
  164. Número ou marcador, página 26: b) A produção e comercialização de insumos agropecuários;
  165. Número ou marcador, página 26: c) A prestação de serviços vinculados ao seu objeto social;
  166. Número ou marcador, página 26: d) A industrialização e a comercialização de produtos alimentares, tais como rações animais para consumo interno no país e exportação;
  167. Número ou marcador, página 26: e) A industrialização e a comercialização dos produtos agropecuários, tais como carne bovina para consumo interno no país e exportação;
  168. Número ou marcador, página 26: f) A produção e a comercialização de misturas minerais, proteicas, rações e aditivos para alimentação animal, inclusive prestação de serviços de engorda no confinamento de bovinos;
  169. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria em veterinária e zootecnia para produtores rurais;
  170. Número ou marcador, página 26: h) Atividades de serviços relacionados com a produção animal executadas por terceiros, por contratos, à tarefa ou qualquer outra forma, tais como inseminação artificial, alojamentos e cuidados especiais com animais de criação (limpeza, tosquia, ordenha e pastoreio);
  171. Número ou marcador, página 26: i) Fomento a reprodução animal de criação;
  172. Número ou marcador, página 26: j) Revenda de produtos alimentícios em geral;
  173. Número ou marcador, página 26: k) A industrialização de produtos alimentícios em estabelecimentos de terceiros;
  174. Número ou marcador, página 26: l) O abate e pera-aração de carcaças de espécies bovinas;
  175. Número ou marcador, página 26: m) Obtenção de carnes em peças ou pedaços (por corte e desmancha) e de miudezas comestíveis, refrigeradas ou congeladas (embaladas ou não);
  176. Número ou marcador, página 26: n) Produção e preparação de couros, peles em bruto resultantes do abate em matadouros, tripas e lã resultantes do abate;
  177. Número ou marcador, página 26: o) Fusão de gorduras animais para fins alimentares ou industriais.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indetermi-nado.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da maneira seguinte:
  184. Número ou marcador, página 26: a) Welington Soares Santos, com uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital social; e
  185. Número ou marcador, página 26: b) Juliene Cristina Torres, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social em conformidade com o Código Comercial.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Welington Soares Santos, que representará a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  194. Número ou marcador, página 26: Três) Fica facultado aos administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 26: (Honorários)
  197. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão de comum acordo a qualquer tempo fixar por períodos nunca inferiores a 12 (doze) meses, em conformidade com a lei, uma retirada mensal pelo exercício da administração da sociedade para o sócio Welington Soares Santos, a título de prolabore, respeitando as limitações legais vigentes, considerando-a como despesa da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 26: (Início de atividade)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) O início das operações sociais será na data da sua inscrição, encerrando o exercício do ano fiscal todo a 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  206. Número ou marcador, página 26: Três) A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
  207. Número ou marcador, página 26: Quatro) Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitida na sociedade a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabili-dades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Falência)
  210. Texto do artigo, página 26: Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma
  211. Texto do artigo, página 27: sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma do parágrafo primeiro da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  214. Número ou marcador, página 27: Um) No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) Ficando a sociedade constituída de apenas um sócio e a pluralidade de sócios, não for reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entrará a sociedade no processo de liquidação nos termos da legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário mediante convocação de sócio majoritário ou pelos sócios minoritários cujas quotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de atas de reuniões de diretoria.
  219. Número ou marcador, página 27: Dois) Para ter validade, a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quorum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
  220. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios realizarão, pelo menos, uma reunião anual até ao último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 27: (Lei regente)
  223. Texto do artigo, página 27: Este instrumento particular de contrato social de sociedade limitada será regido pela lei comercial.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  226. Número ou marcador, página 27: Um) As partes elegem o Foro judicial de Maputo para dirimirem quaisquer dúvidas ou ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  227. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios declaram sob as penas da lei não estarem impedidos de exercer a
  228. Texto do artigo, página 27: administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa a concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  229. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 27: Sumos Mayondo
  231. Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Sumos Mayondo, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mucaia, distrito, província da Zambézia, constituída a 5 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101644197, a 5 de Novembro de 2021, cujo teor é o seguinte:
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 27: Denominação
  234. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sumos Mayondo.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 27: Sede
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, bairro Mucaia, vila sede do distrito de Nicoada, província da Zambézia, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A empresa tem por objecto social
  241. Texto do artigo, página 27: o exercício das seguintes actividades:
  242. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral,
  243. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
  244. Número ou marcador, página 27: c) Agricultura e agropecuária;
  245. Número ou marcador, página 27: d) Indústria de agro-processamento;
  246. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 27: Capital social
  250. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio Inocêncio Mário de Jesus Maria, solteiro, natural de Micaúne, distrito de Chinde, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100378622J, emitido a 19 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 102745280, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Inocêncio Mário de Jesus Maria, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  256. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  257. Número ou marcador, página 27: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  260. Número ou marcador, página 27: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  264. Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 5 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 28: INM
  267. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  268. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  269. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  270. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  271. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  272. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  273. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  274. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  275. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  276. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  277. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  278. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  279. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  280. Título de secção, página 28: Delegações:
  281. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  282. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  283. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  284. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  285. Parágrafo, página 28: Preço —140,00MT
  286. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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