III SÉRIE — n.º 225
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 225/2018
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 III SÉRIE — Número 225
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Báruè: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária ndezvache. Associação Agro-Pecuária dzunguru. Associação Agro-Pecuária nhaphepho. Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano Associação Agro-Pecuária Kubatana. Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute. Nkululeko Safety Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Automar Zeo Km, Limitada. Hinterland Logistics, Limitada. Homesol Mobiliário, Limitada. Burger House, Limitada. Grifo Consulting & Services, Limitada. Poliplásticos, Limitada. Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comline Moz, Limitada. Minas Moatize, Limitada. Mec, Consultoria, Limitada.
- Parágrafo, página 1: L & Z Alumínio Internacional, Limitada. Igreja do Evangelho da Plenitude Divina. Mozambique Fertilizer Company, Limitada. Mozambique Fertilizer Company, Limitada. Grupo F2, Limitada. Customs Services, Limitada. AP. Agro-Pecuária, Limitada. Farmácia Isabel, Limitada. Sonabeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Ndezvache.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Báruè, de Agosto de 2018. — O Governador, Davide Franque.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma Associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Nhaphepho.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Báruè, de Agosto de 2018. — O Governador, Davide Franque.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Dzunguru.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè, de Agosto de 2018. — O Governador, Davide Franque.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Joaquim Chissano.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè, de Agosto de 2018. — O Governador, Davide Franque.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Kubatana.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè, de Agosto de 2018. — O Governador, Davide Franque.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Chanda U Gute.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè, de Agosto de 2018. — O Governador, Davide Franque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Ndezvache
- Parágrafo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por escritura pública do dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 100 a 116, do livro de notas de escrituras diversas numero 2 da Conservatória dos Registos e Notariado de Catandica, perante mim, Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C, que: Quetrina Chiwarira Semo, solteira, natural de Baruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11484054, emitido no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze. Residente em Choa - Báruè, em representação dos seguintes associados; Gredesse Deve Mafunga, solteira, natural da Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11484265, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 2: dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa; Jairossi Kreva Cafhunhe, solteiro, natural de Choa Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 13176664 , emitido aos trinta de Novembro de dois mil e nove, pela Comissao Nacional de Eleições, residente em Choa; Manuel Honiasse Makanjera, solteiro, natural de Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 14370383, emitido ao vinte e dois de Marco de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa; Marta Joel, solteira, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de eleitor n.º 11484314, emitido aos quatro de Março de dois mil e catorze, residente em Choa; Lurdes Deve Tomás, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060205392516D,
- Texto do artigo, página 2: emitido aos dezassete de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente em Choa; Ema Oliva Jacopo, solteira, natural da Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11484407, emitido aos seis de Março de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições e residente em Choa-Báruè; Adão Jambo Majagada, solteiro, natural de Inhazonia - Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0602021184381B, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de manica em Chimoio, residente em Choa – Baruè; Ema Saimone Capfunhe, solteira, natural de Barue, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 11484271, emitido aos um de Março de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de
- Texto do artigo, página 3: Eleições, residente em Nhassacara – Báruè e Evelina Naissone Bandera, solteira, natural da Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 11484230, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo Comissão Nacional de Eleições e residente em Choa-Báruè.
- Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação Agro-Pecuária Ndezvache, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Ndezvache.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Ndezvache, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Ndezvache, têm a sua sede em Nhacapanga, na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa, distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral, transferir-se para outro local.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito
- Texto do artigo, página 3: As actividades da Associação Agro-Pecuária Ndezvache, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Ndezvache,tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção AgroPecuária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros da Associação Agro-Pecuária Ndezvache, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 3: que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OUTAVO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 3: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome da Associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 3: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos
- Texto do artigo, página 3: locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o Presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCERO
- Texto do artigo, página 3: Competência da comissão de gestão
- Texto do artigo, página 3: Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o quefor omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 4: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Nhaphepho
- Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por escritura pública do dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 184 a 199, do livro de notas de escrituras diversas numero 2, da Conservatória dos Registos e Notariado de Catandica, perante mim, Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C, que: Luís Nhamugodzo, solteiro, natural de Barue, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0602014699898I, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica-Chimoio e residente no Cruzamento de Macossa - Báruè,em representação dos seguintes Associados; Mer Catemba Foia, solteiro, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060202451526Q, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de macossa-Báruè; Orlando Cumbucane Safrão, solteiro, natural de Macossa, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100227814F, emitido ao dezoito de Maio de Dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de macossa–Baruè; Adelino Tique Pongula, solteiro, natural de Mandie - Guro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402451139P, emitido ao vinte de Agosto de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de manica em Chimoio, residente em Cruzamento de Macossa – Barue; Luísa Sorote Jessinao, solteira, natural da Mandie - Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060100294459M, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Catandica-Báruè; Sandra Fundisse Jeque, solteira, natural da Maringue,
- Texto do artigo, página 4: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060253047Q, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e nove, pelos Servicos Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa-Báruè; Maria Mairosse Nzangahaculomba, solteira, natural da Nhampassa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060202245596S, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de macossa-Báruè; Horácio Gere Bobo, solteiro, natural de Macossa, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204229651N, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Barue, residente em Cruzamento de Macossa – Barue; Severia Chaiabande Campota, solteira, natural de Inhazonia - Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204399715Q, emitido ao seis de Setembro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificacao Civilde Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de macossa – Barue e José Januário Sande, solteiro, natural da Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204098206S, emitido aos dez de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa-Báruè.
- Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Nhaphepho, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMERO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Nhaphepho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, têm a sua sede em Nfudze, na localidade de
- Texto do artigo, página 4: Nfudze, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito
- Texto do artigo, página 4: As actividades da Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção AgroPecuária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros da Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Texto do artigo, página 4: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 4: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 4: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 4: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 5: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir ou aprovar anualmente o Programa e as linhas Gerais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Admitir novos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competência da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 5: Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: g) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele. i)Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Dzunguru
- Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por escritura pública do dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 134 a 150, do livro de notas de escrituras diversas numero 2 da Conservatória dos Registos e Notariado de Catandica, perante mim, Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C, que: Pita Tobias Ruzende, solteiro, natural de Mussambidzi-Báruè, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202309364B, emitido aos onze de Junho de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica-Chimoio e residente em Mussambidzi-Báruè, em representação dos seguintes Associados; Moises Saba Matania, solteiro, natural da Mussambidzi-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060204378472J, emitido aos oito de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica – Chimoio, e residente em MussabidziBáruè; Elisa Estenure Ndaroa, solteira, natural de Mossurize, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060204378472J,
- Texto do artigo, página 5: emitido aos oito de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Pandagoma– Báruè; José Poinde Nhaguto, solteiro, natural de Phandagoma-Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060205894678I, emitido ao dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Mussambidzi – Báruè; António Amosse Tsoro, solteiro, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060205894763S, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em MussambidziBáruè; Massa David Nhamutsaca, solteira, natural da Phanze-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 12867947, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições e residente em Choa MussambidziBáruè; Paulo Stivine Chiripawaco, solteiro, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060201184489F, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica Chimoio e residente em Mussambidzi-Báruè; Felipe Phoinde Nhaguto, solteiro, natural de Phandagoma-Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060205894762B, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Phandagoma – Báruè; Felipe Thomo Nhaguto, solteiro, natural de HondeBáruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060252810D, emitido aos onze de Setembro de dois mil e nove, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Mussambidzi – Báruè e Saimone Temótio Macore, solteiro, natural da Phanze-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Cartão de Eleitor n.º 13948305, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições e residente em Mussambidzi-Báruè.
- Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo Gabinete do Administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Dzunguru, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMERO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Dzunguru.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Dzunguru, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agra-Pecuária Dzunguru, têm a sua sede em Mussambidzi, na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa, Distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito
- Texto do artigo, página 6: As actividades da Associação Agro-Pecuária Dzunguru, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro- Pecuaria Dzunguru, tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: São membros da Associação Agro-Pecuária Dzunguru, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Texto do artigo, página 6: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 6: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 6: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 6: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 6: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 6: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir ou aprovar anualmente o Programa e as linhas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competência da comissão de gestão
- Texto do artigo, página 6: Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: g) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele; i)Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano
- Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 167 a 183, do livro de notas de escrituras diversas numero 2 da Conservatória dos Registos e Notariado de Catandica, perante mim, Orlando João Ziruto, licenciado em
- Texto do artigo, página 7: Direito, notário C, que: Pita Mandituraia Bero, solteiro, natural de Guro, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060074059Z, emitido aos nove de Abril de dois mil e nove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica- Chimoio e residente no Cruzamento de Macossa – Báruè, em representação dos seguintes associados; Juliano Focolone Candiado, solteiro, natural de Mandie – Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060405763876N, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de macossa – Báruè; Alesta Bio Stande, solteira, natural de Macossa, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060204850801B, emitido ao sete de Maio de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de Macossa–Báruè; Eulario Jone Micajo, solteiro, natural de MungariGuro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402430067, emitido ao seis de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de Macossa– Báruè; Manuel João Danca, solteiro, natural da Mungari-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 0601459815B, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa–Báruè; Mangando Miquisseni, solteiro, natural da Mungari-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202024625P, emitido aos quinze de Março de dois mil e Doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa–Báruè; Madalena Tuboi, solteira, natural da Bango-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060205086379N, emitido aos um de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa– Báruè;
- Texto do artigo, página 7: Armindo Jone Micajo, solteiro, natural de Mungari-Guro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201445650J, emitido ao vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de macossa–Báruè;
- Texto do artigo, página 7: António Choa, solteiro, natural de MecumbeGuro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404098055S, emitido aos vinte e três de
- Texto do artigo, página 7: Abril de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de Macossa–Báruè e Teresa Kingissene, solteira, natural da Macossa, de nacionalidade moçambicana, portadora Cartão de Eleitor n.º 13948305, emitido aos catorze de Julho de dois mil e quatro, pela Comissão Nacional de Eleições e residente em Cruzamento de macossa– Báruè.
- Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidao do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associacao de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Joaquim Chissano, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agra-Pecuária Joaquim Chissano, tem a sua sede em Mussambidzi, na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa, Distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito
- Texto do artigo, página 7: As actividades da Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuaria Joaquim Chissano, tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: São membros da Associação AgroPecuária Joaquim Chissano, todos aqueles que
- Texto do artigo, página 7: outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Admissão
- Texto do artigo, página 7: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 7: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 7: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 7: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 7: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos
- Texto do artigo, página 8: locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger o Presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competência da comissão de gestão
- Texto do artigo, página 8: Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: g) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele; i)Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do Comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Kubatana
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 117 a 133, do livro de notas de escrituras diversas n.º 2, da Conservatória dos Registos e Notariado de Catandica, perante mim, Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C, que: João Ndafelabuana, solteiro, natural de Nhamassonge
- Texto do artigo, página 8: - Guro, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537205M, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica-Chimoio e residente no Nhassacara - Báruè,em representação dos seguintes Associados; Bernardo Mainote Nhamande, solteiro,natural da Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060402136486M, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Nhassacara-Báruè; Taurai Mucura Chimimba, solteiro, natural de NhassacaraBáruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201184432J, emitido ao vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Nhassacara–Báruè; Siada Jopaquim Sabaningope, solteira, natural de Tambara, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 13176670, emitido ao vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleicoes, residente em Nhassacara
- Texto do artigo, página 8: – Báruè; Lavunesse Josse Mucomondo, solteiro, natural da Nhassacara - Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060206285911B, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em NhassacaraBáruè; Amosse Holário Charles, solteiro, natural da Nhassacara-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040617698I, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 8: Provinciais de Identificacao Civil de manica em Chimoio e residente em NhassacaraBáruè; Celestino Xadreque Djo Samanhanga, solteiro, natural da Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060106422748I, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Nhassacara-Báruè; Quiteria João Jambo, solteira, natural de Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Eleitor n.º 07121483, emitido aos oito de Marco de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleicoes, residente em Nhassacara – Báruè; Ana Maria Joao Jambo, solteira, natural de Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 07935695, emitido ao um de Abril de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleiçães, residente em Nhassacara – Báruè e Bernardo Aizeque Fungulane, solteiro, natural da Nhassacara - Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204378491P, emitido aos nove de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Nhassacara-Báruè.
- Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo Gabinete do Administrador de Báruè, foi reconhecida uma associacao de caracter nao lucrativa, denominada, a Associação Agro-Pecuária Kubatana, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kubatana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Natureza
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Kubatana, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Kubatana, têm a sua sede em Nhagurungo, na localidade de Nhansacara, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Âmbito
- Texto do artigo, página 9: As actividades da Associação Agro-Pecuária Kubatana, circunscrevem-se ao território da Província de Manica.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuaria Kubatana, tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Admissão
- Texto do artigo, página 9: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 9: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 9: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 9: f) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 9: g) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: h) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: i) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 9: j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 9: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kubatana
- Diploma Associação Agro-PecuáriaChanda U Gute
- Certidão de registo Nkululeko Safety Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Automar Zeo Km, Limitada
- Certidão de registo Hinterland Logistics, Limitada
- Certidão de registo Homesol Mobiliário, Limitada
- Certidão de registo Burger House, Limitada
- Certidão de registo Grifo Consulting & Services Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Poliplásticos, Limitada
- Certidão de registo Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comline Moz, Limitada
- Diploma Minas Moatize, Limitada
- Certidão de registo MEC – Consultoria, Limitada
- Certidão de registo L & Z Alumínio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Igreja do Evangelho da Plenitude Divina
- Certidão de registo Mozambique Fertilizer Company, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Fertilizer Company, Limitada
- Certidão de registo Grupo F2, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Customs Services, Limitada
- Certidão de registo AP. Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Isabel, Limitada
- Diploma Sonabeira - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Ndezvache
- Diploma Associação Agro-Pecuária Nhaphepho
- Diploma Associação Agro-Pecuária Dzunguru