III SÉRIE — n.º 225
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 225/2018
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- Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Admitir novos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competência da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 9: Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 9: k) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: l) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem comoprograma de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: m) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 9: n) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: o) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas
- Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o quefor omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentacao interna do comité e a legalizacao vigente em Moçambique sobre a materia.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-PecuáriaChanda U Gute
- Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 151 a 167, do livro de notas de escrituras diversas n.º 2 da Conservatória dos Registos e Notariado de Catandica, perante mim, Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C, que: Elias Itai Massandudzi, solteiro, natural de ChoaBáruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060200816844B, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da ManicaChimoio e residente em Choa-Báruè, em representação dos seguintes associados; João Simba Samero, solteiro, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060202740156S, emitido aos sete de Novembro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio, e residente em Choa-Báruè; Rosinha Linosse, solteira, natural de Nhaurowa-Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060201184607A,
- Texto do artigo, página 10: emitido ao onze de Março de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Choa– Báruè; Mevisse Edumundo Nhamano, solteira, natural de Choa-Báruè, província de Manica de nacionalidade Moçambicana, portadora de Cartao de Eleitor n.º 11484113, emitido ao vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa – Báruè;Bernardo Fulai Saunhama, solteiro, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060201574094Q, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica Chimoio e residente em Choa-Báruè; Samero Itai Estefane, solteiro, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060201445612B, emitido aos oito de Junho de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica Chimoio e residente em Choa-Báruè; Ana Filipi Samutamvu, solteira, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060204229707P, emitido aos onze de Junho de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Choa-Báruè; Kuda Patreque Nhampimbi, solteira, natural de ChoaBáruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11484151, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa – Báruè; Ernesto Iatreque Maputira, solteiro, natural de Choa-Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 12187523, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa – Báruè e Jose Castone, solteiro, natural da ChoaBáruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060204378507J, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Choa-Báruè.
- Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Chanda U Gute, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, têm a sua sede em Choa , na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa Sede, distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito
- Texto do artigo, página 10: As actividades da Associação AgroPecuária Chanda U Gute, circunscrevem-se ao território da Província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, tem por objectivo a produção e comercialização de produtos, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros da Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Admissão
- Texto do artigo, página 10: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 10: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 10: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 10: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Competência da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 11: Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 11: k) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: l) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: m) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 11: n) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: o) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Nkululeko Safety Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067106 uma entidade denominada Nkululeko Safety Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Aos primeiros do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito, na cidade de
- Texto do artigo, página 11: Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 11: Sebastião Jorge Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432941S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil emitido aos 2 de Setembro de 2015, adiante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada denominada “ Nkululeko Safety Moçambique Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida Sebastião Carlos Mabote, n.º 54, quarteirão 28, bairro Magoanine.
- Texto do artigo, página 11: Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Nkululeko Safety Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Sebastião Carlos Mabote, n.º 54, quarteirão 28, bairro Magoanine.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de equipamentos de protecção e segurança individual no trabalho ,material eléctrico e ferragem;
- Número ou marcador, página 11: b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 11: c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação; d)A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing e procurement.
- Número ou marcador, página 11: e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 11: f) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Sebastião Jorge Cossa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração será exercida pelo sócio Sebastião Jorge Cossa que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima do sócio da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 11: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo sócio, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas ao sócio cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 12: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 12: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 12: J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067785 uma entidade denominada J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: João Costa Dias, solteiro de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N989885, emitido a 18 de Dezembro de 2015, em Portugal, residente no bairro Central Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 675, Adiante designado sócio.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Agenciamento, consultoria:
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços relacionados com a área comercial, tais como consultaria comercial e implementação de processos de gestão de qualidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades industriais ou comerciais desde que a lei permita.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M., n.° 410, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data das escrituras públicas da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Participação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de dez mil meticais, representado uma quota pertencente ao sócio João Costa Dias e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: Administração representação da sociedade pertence ao sócio João Costa Dias, desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 12: Paragrafo primeiro. para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 12: Paragrafo segundo. a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 12: Contratos de locação financeira ou outros destinados à sua actividade, no âmbito de objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 12: b) Oitenta porcento que representa o dividendo serão canalizados à sócia.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 12: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei n°2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Automar Zeo Km, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879042 uma entidade denominada Automar Zeo Km, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Mário Ernesto Manguane, de 46 anos de idade, estado civil solteiro, natural da Maputo cidade no bairro da Mahotas, casa n.º 81 quarteirão n.º 13, rés-do-chão, distrito Municipal Ka-Mahotas, nesta cidade de Maputo, portado do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.º 110100158449A, emitido em Maputo, aos 29 de Abril de 2015. Ernesto Mário Manguane, de 20 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 81, quarteirão n.º 13, rés-do-chão, no distrito Municipal Ka-Mavota, em Maputo cidade, titular do Bilhete d Identidade n.º 110100181889A, emitido em Maputo aos 26 de Abril de 2016.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza, sede, duração e âmbito
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Automar Zero Km, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 8, quarteirão n.º 13 rês-do-chão, no bairro da Mahotas, no distrito Municipal Ka-Mavota, nesta cidade Maputo, com a duração do tempo indeterminado do âmbito nacional, tem início a partir da data da sua constituição. É constituída por cidadãos nacionais nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, com a duração do tempo indeterminado. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade AutoMar Zero Km, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do pais nas províncias quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objectos
- Texto do artigo, página 13: A sociedade AutoMar Zero Km, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de: Mecânica auto, manutenção geral das viaturas, bate-chapas, pinturas de viaturas, venda e fornecimento de peças sobressalentes, acessórios diversos, óleos lubrificantes, lavagem de carros, (carr wach), representações, comissões, contratos, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, mariscos, pescados, peixe, com importação e exportações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100%, cem por centos do capital social subcrito e distribuído em duas quotas desigual sendo: senhor Mário Ernesto Manguane com uma quota nominal no valor de 40.000,00MT quarenta mil meticais correspondente á 90 noventa por centos do capital social e o sócio, Ernesto Mário Manguane com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT correspondente á 10% dez por
- Texto do artigo, página 13: centos do capital social subscrito. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade AutoMar Zero Km, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Mário Ernesto Manguane, como director-geral, gestor, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos, transferências de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique; na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales. O administrador da sociedade Auto Mar Zero Km, Limitada, fica obrigada pela assinatura de um e único procurador vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito á negócios estranhos a mesma tais como: Letras de valores, fianças, avales, abonações. Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinadas por empregados na sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Auto Mar Zero Km, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) E, em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade Auto Mar Zero Km, Limitada, com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 13: Hinterland Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886561 uma entidade denominada Hinterland Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Outorgantes:
- Texto do artigo, página 13: Vicente Valter Simão Mussane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, Rua Padre Antonio Vieira, n.º 75, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110300084191A, válido até 23 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 13: Hermenegildo Mucusse Sebastiao Vendo, casado, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Egaz Mouniz, bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106548366J, de valido até 10 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 13: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato, é constituida uma
- Texto do artigo, página 13: sociedade por quotas, que se regera nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação ou firma: ‘‘Hinterland Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Egaz Mouniz, bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de logística e Consultoria;
- Número ou marcador, página 13: b) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa
- Texto do artigo, página 14: ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Vicente Valter Simão Mussane, com 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Hermenegildo Macusse Sebastião Vendo, com 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimento)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Vicente Valter Simão Mussane, com dispensa de caução, sendo suficiente à sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o seu prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 14: Três) É vedada ao administrador a prática de actos e assinatura de documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local e a hora a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço anual de contas e do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 14: b) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral é convocada, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A convocatória devera incluir: a) A agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: b) Os documentos necessários a tomada de deliberação;
- Número ou marcador, página 14: c) A data, local e a hora da realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Votação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315, do Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
- Texto do artigo, página 15: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Assim o declararam e outorgaram Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Homesol Mobiliário, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997282 uma entidade denominada Homesol Mobiliário, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Wei He, solteiro maior de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, china portador do DIRE n.º 11CN00025761F emitido aos 16 de Julho de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho nº3613 em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Xiaobin Chen, solteiro maior de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China portador do DIRE n.º 11CN00041991, emitido aos 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3613 em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Homesol Mobiliário, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Mocambique, n.º 467, bairro Zimpeto Distrito Municipal Ka Mubukuana, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import & Export;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio de equipamento mobiliário doméstico e de escritório.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Wei He com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), o correspondente a sessenta porcentos do capital e XiaoBin Chen com 400.000,00MT(quatro centos mil meticais o correspondente a quarenta por centos do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 15: Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 15: Burger House, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101064123 uma entidade denominada Burger House, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Rosina Sabir Popat, casada com Zaquir Ussene Bachir em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo , portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100061540Q, emitida aos 22 de Janeiro de 2015, pela Direcçao de Identifiação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Zaquir Ussene Bachir, casado com a senhora Rosina Sabir Popat, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhetede de Identidade n.º 100100061547A, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Burger House, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho. n.º 14, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kubatana
- Diploma Associação Agro-PecuáriaChanda U Gute
- Certidão de registo Nkululeko Safety Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Automar Zeo Km, Limitada
- Certidão de registo Hinterland Logistics, Limitada
- Certidão de registo Homesol Mobiliário, Limitada
- Certidão de registo Burger House, Limitada
- Certidão de registo Grifo Consulting & Services Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Poliplásticos, Limitada
- Certidão de registo Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comline Moz, Limitada
- Diploma Minas Moatize, Limitada
- Certidão de registo MEC – Consultoria, Limitada
- Certidão de registo L & Z Alumínio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Igreja do Evangelho da Plenitude Divina
- Certidão de registo Mozambique Fertilizer Company, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Fertilizer Company, Limitada
- Certidão de registo Grupo F2, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Customs Services, Limitada
- Certidão de registo AP. Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Isabel, Limitada
- Diploma Sonabeira - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Ndezvache
- Diploma Associação Agro-Pecuária Nhaphepho
- Diploma Associação Agro-Pecuária Dzunguru