III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 225/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE classe das actividades económicas com import. & export. quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 b) Servicos de restauração, confecção e venda de alimentos cofeccionados, fornecimento ao domicilio e serviços de take away e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembléia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Primeiro:Zaquir Ussene Bachir, com uma quota de dez mil meticais o correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) Segundo Rosina Sabir Popat, com outros dez mil meticais o correspondente a 50% do capital por cada sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quotas, no seu todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembléia geral da sociedade. Em caso de alienação o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar. Só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte, é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 16 e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que sao nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 16 Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO E SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Novembro de 2018. O Teénico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grifo Consulting & Services Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039445 uma entidade denominada Grifo Consulting & Services Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Renato Pessini, moçambicano, natural de Genova - Italia e residente em Maputo na Avenida Amílcar Cabral 396/398, portador do passaporte nr. 13AF72510, emitido aos 10 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional da Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Gisella de Conti, italiana, natural e residente em Rapallo – Italia na Via Val di Sole 15, portadora do Passaporte n.º YA6744419, emitido na Itália aos 25 de Novembro de 2014, pelo Ministero Degli Affari Esteri e devidamente representada pelo mesmo senhor Renato Pessini, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade que adopta a denominação Grifo Consulting & Services Limitada, abreviadamente designada por Grifo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Limpopo, n.º 307, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como escritórios e estabilicimentos indispensaveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercicio de mediação comercial;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios incluindo outras actividades não prevista neste contrato, desde que sejam permitidas por lei
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá constituir com outrem outras sociedades ou pjuntar-se em sociedades ja constituidas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado e corresponde a soma de duas quotas partencentes aos sócios Gisella de Conti , com uma quota social de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente noventa e nove por cento e Renato Pessini com uma quota social de 200,00MT (duzentos meticais) , correspondente um por cento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação expressa da assembleia geral dos sócios, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não são exigidas prestacoes suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realiza perante a sociedade ou demais sócios, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta, que preferirá ou não, num período de sessenta dias a contar da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito e preferência, o sócio que desejar vender a sua quota podera faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, non seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com os respectivos propretários;
Número ou marcador · p. 17 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 17 d) Em qualquer casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas, bem como de creditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, gerencia e representacao da sociedade
Texto do artigo · p. 17 SECÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios Gisella de Conti e Renato Pessini são nomeados gerentes e dispõem separadamente e independentemente dos mais amplos poderes legalmente cometidos para administração e a gerência da sociedade, para a execução e realização do objecto social e representarão a sociedade em juízo activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Um dos gerentes poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeito da lei, os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados por um dos gerentes sempre que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes poderão delegar uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes, como por exemplo, autorizar o contabilista da sociedade a assinar as declarações mensais e relatórios anuais de fecho de contas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É proibido aos procuradores, delegados ou mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os gerentes poderão, juntos ou separadamente, abrir e ou encerrar contas bancárias da sociedade em qualquer moeda admitida internamente bem como negociar créditos quer na sua aquisição, cedência ou outra forma admitida junto de qualquer instituição financeira desde que habilitada para o efeito, dispensando assim uma acta especial. Desta forma, os mesmos gerentes poderão também constituir mandatários especiais no âmbito da gestão com despensa de uma acta especial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIIMO
Texto do artigo · p. 17 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 17 a) A assinatura de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 17 b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respeitivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 SECCÃO II Da Assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral dos sócios será convocada e presidida por um dos gerentes e reunirá ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade, ou onde mais convier aos sócios, para apreciação, modificação e/ou aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar
Texto do artigo · p. 18 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral dos sócios será convocada por meio de anúncio na imprensa local, por carta registada com aviso de recepção ou por meio telemático (e-mail) com confirmação de recebimento, dirigidos aos socios com uma antecedência mínima de vinte dias que poderá ser reduzida para dez dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Disposicções gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente sera efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Depois ter deduzidos os custos legais (fundo de reserva e imposstos societários) o remanescente do lucro será distribuido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixado na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios e no se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou rapresentantes legais do extinto ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Poliplásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas setenta e três á setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal, passando a mesma a reger-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Poliplásticos, Limitada, com sede na cidade da
Texto do artigo · p. 18 Matola, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A Sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Transformação de matérias plásticas;
Número ou marcador · p. 18 b) Fabricação de caixilharia de alumínio;
Número ou marcador · p. 18 c) Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões, novecentos e dois mil, cento oitenta e sete meticais e cinquenta centavos correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Ismail Amade Ismail.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Ismail Amade Ismail, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo três. O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Representação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Omissão
Texto do artigo · p. 18 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 18 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101065790, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sunisa Mahomed Rafic, solteira, maior, natural de Nacala Porto, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e quarenta e dois B, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta e denominação Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 15, cidade de Nampula, província da Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazanite, morganite, topazio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outros minerais associados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunisa Mahomed Rafic.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Sunisa Mahomed Rafie, sendo suficiente à sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. os mandatos podem ser gerais ou especais e o administrador poderá revogá-los a todo tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 31 de Outubro de 2018. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Comline Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Comline Moz, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 100351293, os sócios Hélder Júlio Rodrigues Bila, Aldo Mabay Arlindo Tembe e André Stephanus Visser deliberarão por unanimidade na cessão e redistribuição de quotas.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência das deliberações efectuadas, fica alterado o artigo quarto do capítulo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 1.333,33MT (mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondentes a 13.33% do total do capital social da sociedade pertencente ao sócio Aldo Mabay Arlindo Tembe;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 1.333,33MT (mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondentes a 13.33% do total do capital social da sociedade, pertencente ao sócio André Stephanus Visser;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Comline Commercial (Pty) Limited; e
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 1.333,34MT (mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), correspondentes a 13.34% do total do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Júlio Rodrigues Bila.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, poderá o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Minas Moatize, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Em conformidade com o despacho proferido a folhas 1152 a 1168 dos autos de Recuperação Judicial, a correr termos na 1.ª Secção Comercial da cidade de Maputo, sob o n.º 01/2015-P, em que é Requerente Minas Moatize, Limitada, nos termos do artigo 35 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, (regime jurídico da insolvência e da recuperação de empresários comerciais), convocam-se todos os credores da referida sociedade para a assembleia geral de credores, a ter lugar no dia 20 de Novembro de 2018, pelas 10:30 horas, nas instalações da Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 19 a) Apreciação, discussão e deliberação sobre o cumprimento do plano de recuperação judicial e remoção da EMEM da posição de investidora por incumprimento do plano aprovado em assembleia geral de credores;
Texto do artigo · p. 19 b) Discussão e deliberação sobre o pedido de desistência do pedido de recuperação judicial pela devedora Minas Moatize, Limitada, nos termos do n.º 4 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, (regime jurídico da insolvência e da recuperação de empresários comerciais);
Texto do artigo · p. 19 c) Apreciação e deliberação sobre qualquer outra matéria de interesse dos credores que venha a ser colocada no decurso da reunião da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Ajudante de escrivão de Direito, Dino Óscar Abú Abdula.
Texto do artigo · p. 20 MEC – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e catorze, exarada de folhas catorze a folhas cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número sete A barra BAU, deste balcão, a cargo da conservadora com funções notariais Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação MEC – Consultoria, Limitada (gestão, consultoria, saneamento, construção civil, obras públicas e engenharia hidráulica), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia n.º 972, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, gerir sistemas de abastecimento de água e saneamento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objectivo social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, bem como a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se-á a outras actividades industriais, comerciais, construção civil e obras públicas, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, prestações e suprimento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Isabel Francisco Paulo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vasco Salvador Simbine.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e conselho fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) São válidas independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, devendo, nesse caso, a respectiva acta ser assinada pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral sob a presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, para apreciação, aprovação, correcção ou rejeição dum balanço e das contas do exercício, bem como para decidir da aplicação
Texto do artigo · p. 20 dos resultados. Reunirá ainda ordinariamente para a designação do gerente e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida pelos sócios ou outros um gerente eleito em assembleia geral para um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente está dispensado da caução e terá a renumeração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dela, activa ou passivamente praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indeminização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Um ) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composto por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terão preferência na aquisição da quota os sócios individualmente e, se mais do que um pretender, será dividida na proporção da capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A divisão ou a cessação de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência torna-a absolutamente nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 ( Direito de recesso)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) Se ficar vencido nas deliberações tomadas a modificação destes estatutos ou sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço de amortização da quota do sócio exonerado será calculado em função do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, as reservas constituídas e créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O pagamento da contrapartida farse-á em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas vencendo-se a primeira, noventa dias a partir da data de comunicação da exoneração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Direito de exclusão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se qualquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando falte ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando o sócio tiver sido destituído de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa; d)Quando o sócio violar deliberadamente qualquer obrigação estatutária;
Número ou marcador · p. 21 e) Nos casos previstos na lei das sociedades por cotas neste pacto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluído corresponderá à definida no número dois do artigo décimo primeiro e o pagamento realizar-se-á de acordo com o estabelecido no número três do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifique qualquer das circunstâncias:
Número ou marcador · p. 21 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, num processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 21 c) Não indicação, no prazo de cem dias, por parte dos herdeiros do sócio falecido, de um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização far-se-á nos termos dos números dois e três do artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 21 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão, entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer individa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício à data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas e depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (aplicação subsidiária)
Texto do artigo · p. 21 Aos casos omissos aplicar-se-á à lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentos e um) e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 17 de Outubro de 2018. — A No-
Texto do artigo · p. 21 tária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 L & Z Alumínio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove, do livro de escrituras avulsas número setenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Andong Zhang e Zongjie Li, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada L & Z Alumínio Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de L & Z Alumínio Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na estrada nacional n.º 6, bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabrico de janelas, portas, aros,
Texto do artigo · p. 22 cabine balneários, cabines de caixas de vidro e alumínio, montagem de janelas, portas, aros, cabine balneários, cabines de caixas comerciais e de recepções de vidro e alumínio, em edifícios industriais, comerciais, hotéis, tanto como em moradias e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 22 a)Andong Zhang, com uma quota de 60%, correspondente á 60.000,00MT (seiscenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Zongjie Li, com uma quota de 40%, correspondente á 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Andong Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se o sócio gerente não esteja a exercer cabalmente as suas funções e cometer
Texto do artigo · p. 22 as infracções dos seguintes números abaixo indicados, devera ser substituído imediatamente do cargo.
Texto do artigo · p. 22 Isto é:
Número ou marcador · p. 22 a) Quando a gerência não consegue produzir lucros para a firma, de modo a perspectivar o crescimento e prospecção dos negócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a gerência não apresentar relatório do desempenho da firma aos sócios nos primeiros dois anos de actividade económica;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando os sócios verificarem a má gestação por parte da gerência dos fundos da firma de modo a criar prejuízos enormes e sucessivos;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando a gerência usar os fundos da firma para fins pessoais em benefícios próprios e não desejados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 A gerência maioritária ou minoritária que esta a representar a sociedade em caso de cometer as infracções constantes no artigo 7.º, n.º 3 sem nenhuma justificação, a outra parte dos sócios querendo salvaguardar a sociedade, podem destruir ou demitir o sócio gerente do cargo, devendo neste caso devolver se o capital social correspondente a sua quota inicial, havendo lucros também terá o direito a parte correspondente do lucro relativa a sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dos casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 16 de Abril de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 22 Igreja do Evangelho da Plenitude Divina
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022234 uma entidade denominada Igreja do Evangelho da Plenitude Divina
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Disposicões gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Na República de Moçambique é fundada uma confissão religiosa doravante designada
Texto do artigo · p. 22 Igreja do Evangelho da Plenitude Divina, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja do Evangelho da Plenitude Divina tem a sua sede no bairro Volante 6, quarteirão 103, talhão 39 e 40, cidade de Maputo. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos seus estatutos pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Filiação)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Pregação do evangelho ganhando e discipulando almas;
Número ou marcador · p. 22 b) Dirigir a igreja local, sob a direcção do senhor Jesus Cristo e sob a liderança do Espírito Santo segundo todos os mandamentos e as provisões estabelecidas na Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar conferências nacionais e Internacionais;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar cruzadas evangélicas e implantação de igrejas;
Número ou marcador · p. 22 e) Enviar missionários para diversas áreas, podendo ser nacional ou estrangeiro para realizar o trabalho de missões cristãs;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestar culto de adoração a Deus;
Número ou marcador · p. 22 g) Realizar actividades que contribuem para o bem-estar, sócio-económico e cultural dos membros da Igreja e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 22 h) Ministrar cursos e seminários sobre evangelização e conhecimentos Bíblicos;
Número ou marcador · p. 22 i) Orientar cultos segundo os princípios doutrinários da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 j) Estabelecer Ministérios segundo os departamentos dos jovens, mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 23 k) Providenciar comida, vestuário e outros tipos de assistência aos necessitados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Definição)
Número ou marcador · p. 23 Um) Podem ser membros desta Igreja pessoas que se subscreverem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso alguém deseje ser membro desta Igreja, tem que se dirigir à Direcção Executiva desta Igreja. Esta pela sua vez tem o direito de aceitar o pedido ou declinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 23 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros principais, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros à prova, osmembros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo nela;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 23 d) Membros fundadores, os membros que tenham contribuído para a craição desta Igreja e que tenham se inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direccão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quanto à decisão de não-aceitação a admissão do membro, o mesmo recorre à Assembleia Geral que se realiza depois da recusa do pedido a membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 23 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover com desenvolvimento da Igreja, nas suas diferentes áreas e manter o bom nome desta;
Número ou marcador · p. 23 e) Gerir com zelo e respeito os fundos e outros bens da missão;
Número ou marcador · p. 23 f) Respeitar e fazer-se respeitar pela sua conduta e integridade espiritual e moral no exercício das suas funções na Igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 23 h) Não ser punido sem antes ser ouvido na sua auto defesa;
Número ou marcador · p. 23 i) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 23 j) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 k) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 l) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; m)Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 23 n) Receber assistência espiritual dos seus líderes e quando possível receber assistência material;
Número ou marcador · p. 23 o) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuir para a elavação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 23 d) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Ser correctos em suas transacções, fiéis em seus compromissos e exemplares na sua conduta;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE classe das actividades económicas com import. & export. quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  5. Número ou marcador, página 16: b) Servicos de restauração, confecção e venda de alimentos cofeccionados, fornecimento ao domicilio e serviços de take away e outros produtos afins.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembléia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Primeiro:Zaquir Ussene Bachir, com uma quota de dez mil meticais o correspondente a 50% do capital;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Segundo Rosina Sabir Popat, com outros dez mil meticais o correspondente a 50% do capital por cada sócio respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessação de quotas)
  16. Texto do artigo, página 16: A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quotas, no seu todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembléia geral da sociedade. Em caso de alienação o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar. Só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte, é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 16: Gerência
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  25. Texto do artigo, página 16: e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que sao nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: Lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
  36. Texto do artigo, página 16: Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO E SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Novembro de 2018. O Teénico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 17: Grifo Consulting & Services Limitada
  48. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039445 uma entidade denominada Grifo Consulting & Services Limitada.
  49. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  50. Texto do artigo, página 17: Renato Pessini, moçambicano, natural de Genova - Italia e residente em Maputo na Avenida Amílcar Cabral 396/398, portador do passaporte nr. 13AF72510, emitido aos 10 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional da Migração em Maputo;
  51. Texto do artigo, página 17: Gisella de Conti, italiana, natural e residente em Rapallo – Italia na Via Val di Sole 15, portadora do Passaporte n.º YA6744419, emitido na Itália aos 25 de Novembro de 2014, pelo Ministero Degli Affari Esteri e devidamente representada pelo mesmo senhor Renato Pessini, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade que adopta a denominação Grifo Consulting & Services Limitada, abreviadamente designada por Grifo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Limpopo, n.º 307, rés-do-chão, em Maputo.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como escritórios e estabilicimentos indispensaveis, onde e quando julgar conveniente.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 17: a) O exercicio de mediação comercial;
  59. Número ou marcador, página 17: b) Gestão imobiliária.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios incluindo outras actividades não prevista neste contrato, desde que sejam permitidas por lei
  61. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá constituir com outrem outras sociedades ou pjuntar-se em sociedades ja constituidas ou a constituir.
  62. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  64. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado e corresponde a soma de duas quotas partencentes aos sócios Gisella de Conti , com uma quota social de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente noventa e nove por cento e Renato Pessini com uma quota social de 200,00MT (duzentos meticais) , correspondente um por cento.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação expressa da assembleia geral dos sócios, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) Não são exigidas prestacoes suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realiza perante a sociedade ou demais sócios, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta, que preferirá ou não, num período de sessenta dias a contar da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito e preferência, o sócio que desejar vender a sua quota podera faze-lo livremente a quem e como entender.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, non seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos propretários;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  74. Número ou marcador, página 17: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente;
  75. Número ou marcador, página 17: d) Em qualquer casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas, bem como de creditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia.
  76. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  77. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerencia e representacao da sociedade
  78. Texto do artigo, página 17: SECÃO I Da gerência e representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  80. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios Gisella de Conti e Renato Pessini são nomeados gerentes e dispõem separadamente e independentemente dos mais amplos poderes legalmente cometidos para administração e a gerência da sociedade, para a execução e realização do objecto social e representarão a sociedade em juízo activa e passivamente.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Um dos gerentes poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeito da lei, os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados por um dos gerentes sempre que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes poderão delegar uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes, como por exemplo, autorizar o contabilista da sociedade a assinar as declarações mensais e relatórios anuais de fecho de contas.
  83. Número ou marcador, página 17: Quatro) É proibido aos procuradores, delegados ou mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  84. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os gerentes poderão, juntos ou separadamente, abrir e ou encerrar contas bancárias da sociedade em qualquer moeda admitida internamente bem como negociar créditos quer na sua aquisição, cedência ou outra forma admitida junto de qualquer instituição financeira desde que habilitada para o efeito, dispensando assim uma acta especial. Desta forma, os mesmos gerentes poderão também constituir mandatários especiais no âmbito da gestão com despensa de uma acta especial.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIIMO
  86. Texto do artigo, página 17: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  87. Número ou marcador, página 17: a) A assinatura de um dos gerentes;
  88. Número ou marcador, página 17: b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respeitivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 17: SECCÃO II Da Assembleia dos sócios
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral dos sócios será convocada e presidida por um dos gerentes e reunirá ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade, ou onde mais convier aos sócios, para apreciação, modificação e/ou aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar
  92. Texto do artigo, página 18: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral dos sócios será convocada por meio de anúncio na imprensa local, por carta registada com aviso de recepção ou por meio telemático (e-mail) com confirmação de recebimento, dirigidos aos socios com uma antecedência mínima de vinte dias que poderá ser reduzida para dez dias para as assembleias extraordinárias.
  94. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposicções gerais
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  96. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente sera efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) Depois ter deduzidos os custos legais (fundo de reserva e imposstos societários) o remanescente do lucro será distribuido aos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixado na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios e no se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou rapresentantes legais do extinto ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 18: Poliplásticos, Limitada
  104. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas setenta e três á setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal, passando a mesma a reger-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  107. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Poliplásticos, Limitada, com sede na cidade da
  108. Texto do artigo, página 18: Matola, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 18: Duração
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A Sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
  115. Número ou marcador, página 18: a) Transformação de matérias plásticas;
  116. Número ou marcador, página 18: b) Fabricação de caixilharia de alumínio;
  117. Número ou marcador, página 18: c) Exploração mineira.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 18: Capital social
  121. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões, novecentos e dois mil, cento oitenta e sete meticais e cinquenta centavos correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Ismail Amade Ismail.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão do capital
  124. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência
  127. Texto do artigo, página 18: Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Ismail Amade Ismail, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  128. Texto do artigo, página 18: Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  129. Texto do artigo, página 18: Parágrafo três. O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  130. Texto do artigo, página 18: Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 18: Representação
  133. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  134. Texto do artigo, página 18: Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 18: Omissão
  140. Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2018. — A Notária
  142. Texto do artigo, página 18: Técnica, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 18: Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101065790, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sunisa Mahomed Rafic, solteira, maior, natural de Nacala Porto, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e quarenta e dois B, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas clausulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: Denominação
  147. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta e denominação Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 19: Sede
  150. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 15, cidade de Nampula, província da Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 19: Duração
  154. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  157. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazanite, morganite, topazio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outros minerais associados.
  158. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 19: Capital
  161. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunisa Mahomed Rafic.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 19: Administração
  165. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Sunisa Mahomed Rafie, sendo suficiente à sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  167. Número ou marcador, página 19: Três) os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. os mandatos podem ser gerais ou especais e o administrador poderá revogá-los a todo tempo.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 19: Balanço
  170. Texto do artigo, página 19: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 19: Nampula, 31 de Outubro de 2018. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 19: Comline Moz, Limitada
  177. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Comline Moz, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 100351293, os sócios Hélder Júlio Rodrigues Bila, Aldo Mabay Arlindo Tembe e André Stephanus Visser deliberarão por unanimidade na cessão e redistribuição de quotas.
  178. Texto do artigo, página 19: Em consequência das deliberações efectuadas, fica alterado o artigo quarto do capítulo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  179. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  183. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 1.333,33MT (mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondentes a 13.33% do total do capital social da sociedade pertencente ao sócio Aldo Mabay Arlindo Tembe;
  184. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 1.333,33MT (mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondentes a 13.33% do total do capital social da sociedade, pertencente ao sócio André Stephanus Visser;
  185. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Comline Commercial (Pty) Limited; e
  186. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 1.333,34MT (mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), correspondentes a 13.34% do total do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Júlio Rodrigues Bila.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, poderá o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  188. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 19: Minas Moatize, Limitada
  190. Texto do artigo, página 19: Em conformidade com o despacho proferido a folhas 1152 a 1168 dos autos de Recuperação Judicial, a correr termos na 1.ª Secção Comercial da cidade de Maputo, sob o n.º 01/2015-P, em que é Requerente Minas Moatize, Limitada, nos termos do artigo 35 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, (regime jurídico da insolvência e da recuperação de empresários comerciais), convocam-se todos os credores da referida sociedade para a assembleia geral de credores, a ter lugar no dia 20 de Novembro de 2018, pelas 10:30 horas, nas instalações da Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  191. Texto do artigo, página 19: a) Apreciação, discussão e deliberação sobre o cumprimento do plano de recuperação judicial e remoção da EMEM da posição de investidora por incumprimento do plano aprovado em assembleia geral de credores;
  192. Texto do artigo, página 19: b) Discussão e deliberação sobre o pedido de desistência do pedido de recuperação judicial pela devedora Minas Moatize, Limitada, nos termos do n.º 4 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, (regime jurídico da insolvência e da recuperação de empresários comerciais);
  193. Texto do artigo, página 19: c) Apreciação e deliberação sobre qualquer outra matéria de interesse dos credores que venha a ser colocada no decurso da reunião da assembleia geral.
  194. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Ajudante de escrivão de Direito, Dino Óscar Abú Abdula.
  195. Texto do artigo, página 20: MEC – Consultoria, Limitada
  196. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e catorze, exarada de folhas catorze a folhas cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número sete A barra BAU, deste balcão, a cargo da conservadora com funções notariais Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação MEC – Consultoria, Limitada (gestão, consultoria, saneamento, construção civil, obras públicas e engenharia hidráulica), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia n.º 972, Maputo.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, gerir sistemas de abastecimento de água e saneamento.
  206. Número ou marcador, página 20: Dois) O objectivo social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, bem como a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar.
  207. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se-á a outras actividades industriais, comerciais, construção civil e obras públicas, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  208. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações e suprimento
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT
  211. Texto do artigo, página 20: (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  212. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Isabel Francisco Paulo;
  213. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vasco Salvador Simbine.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 20: Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  217. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  219. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e conselho fiscal
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  221. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  223. Número ou marcador, página 20: Três) São válidas independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, devendo, nesse caso, a respectiva acta ser assinada pelos sócios presentes ou representados.
  224. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral sob a presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, para apreciação, aprovação, correcção ou rejeição dum balanço e das contas do exercício, bem como para decidir da aplicação
  225. Texto do artigo, página 20: dos resultados. Reunirá ainda ordinariamente para a designação do gerente e do conselho fiscal.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelos sócios ou outros um gerente eleito em assembleia geral para um mandato de três anos renováveis.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente está dispensado da caução e terá a renumeração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dela, activa ou passivamente praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
  232. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 20: Seis) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indeminização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 20: Um ) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composto por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos podendo ser renovado.
  237. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
  238. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terão preferência na aquisição da quota os sócios individualmente e, se mais do que um pretender, será dividida na proporção da capital que então possuírem na sociedade.
  243. Número ou marcador, página 21: Três) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cedente.
  244. Número ou marcador, página 21: Quatro) A divisão ou a cessação de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência torna-a absolutamente nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 21: ( Direito de recesso)
  247. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
  248. Número ou marcador, página 21: a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
  249. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio;
  250. Número ou marcador, página 21: c) Se ficar vencido nas deliberações tomadas a modificação destes estatutos ou sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço de amortização da quota do sócio exonerado será calculado em função do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, as reservas constituídas e créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos à sociedade.
  252. Número ou marcador, página 21: Três) O pagamento da contrapartida farse-á em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas vencendo-se a primeira, noventa dias a partir da data de comunicação da exoneração.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 21: (Direito de exclusão)
  255. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se qualquer dos seguintes casos:
  256. Número ou marcador, página 21: a) Quando falte ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
  257. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais;
  258. Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio tiver sido destituído de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa; d)Quando o sócio violar deliberadamente qualquer obrigação estatutária;
  259. Número ou marcador, página 21: e) Nos casos previstos na lei das sociedades por cotas neste pacto social.
  260. Número ou marcador, página 21: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluído corresponderá à definida no número dois do artigo décimo primeiro e o pagamento realizar-se-á de acordo com o estabelecido no número três do mesmo artigo.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 21: (Amortizações)
  263. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifique qualquer das circunstâncias:
  264. Número ou marcador, página 21: a) Consentimento do seu titular;
  265. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, num processo administrativo ou judicial;
  266. Número ou marcador, página 21: c) Não indicação, no prazo de cem dias, por parte dos herdeiros do sócio falecido, de um que a todos represente.
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização far-se-á nos termos dos números dois e três do artigo décimo primeiro.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição dos resultados)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
  272. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
  273. Número ou marcador, página 21: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  274. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Continuidade da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão, entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer individa.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  282. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício à data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas e depois de pagos os credores.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 21: (aplicação subsidiária)
  285. Texto do artigo, página 21: Aos casos omissos aplicar-se-á à lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentos e um) e demais legislação em vigor.
  286. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 17 de Outubro de 2018. — A No-
  287. Texto do artigo, página 21: tária, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 21: L & Z Alumínio Internacional, Limitada
  289. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove, do livro de escrituras avulsas número setenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Andong Zhang e Zongjie Li, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada L & Z Alumínio Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 21: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de L & Z Alumínio Internacional, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na estrada nacional n.º 6, bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabrico de janelas, portas, aros,
  300. Texto do artigo, página 22: cabine balneários, cabines de caixas de vidro e alumínio, montagem de janelas, portas, aros, cabine balneários, cabines de caixas comerciais e de recepções de vidro e alumínio, em edifícios industriais, comerciais, hotéis, tanto como em moradias e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  302. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  303. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  306. Texto do artigo, página 22: a)Andong Zhang, com uma quota de 60%, correspondente á 60.000,00MT (seiscenta mil meticais);
  307. Número ou marcador, página 22: b) Zongjie Li, com uma quota de 40%, correspondente á 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  309. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Andong Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  310. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta.
  311. Número ou marcador, página 22: Três) Se o sócio gerente não esteja a exercer cabalmente as suas funções e cometer
  312. Texto do artigo, página 22: as infracções dos seguintes números abaixo indicados, devera ser substituído imediatamente do cargo.
  313. Texto do artigo, página 22: Isto é:
  314. Número ou marcador, página 22: a) Quando a gerência não consegue produzir lucros para a firma, de modo a perspectivar o crescimento e prospecção dos negócios;
  315. Número ou marcador, página 22: b) Quando a gerência não apresentar relatório do desempenho da firma aos sócios nos primeiros dois anos de actividade económica;
  316. Número ou marcador, página 22: c) Quando os sócios verificarem a má gestação por parte da gerência dos fundos da firma de modo a criar prejuízos enormes e sucessivos;
  317. Número ou marcador, página 22: d) Quando a gerência usar os fundos da firma para fins pessoais em benefícios próprios e não desejados.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 22: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 22: A gerência maioritária ou minoritária que esta a representar a sociedade em caso de cometer as infracções constantes no artigo 7.º, n.º 3 sem nenhuma justificação, a outra parte dos sócios querendo salvaguardar a sociedade, podem destruir ou demitir o sócio gerente do cargo, devendo neste caso devolver se o capital social correspondente a sua quota inicial, havendo lucros também terá o direito a parte correspondente do lucro relativa a sua quota.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 22: Dos casos omissos
  326. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  327. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  328. Texto do artigo, página 22: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 16 de Abril de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  329. Texto do artigo, página 22: Igreja do Evangelho da Plenitude Divina
  330. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022234 uma entidade denominada Igreja do Evangelho da Plenitude Divina
  331. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Disposicões gerais
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 22: Na República de Moçambique é fundada uma confissão religiosa doravante designada
  335. Texto do artigo, página 22: Igreja do Evangelho da Plenitude Divina, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 22: (Âmbito sede e duração)
  338. Texto do artigo, página 22: A Igreja do Evangelho da Plenitude Divina tem a sua sede no bairro Volante 6, quarteirão 103, talhão 39 e 40, cidade de Maputo. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção executiva.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 22: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos seus estatutos pelo órgão competente.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 22: (Filiação)
  344. Texto do artigo, página 22: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  347. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem por objectivos:
  348. Número ou marcador, página 22: a) Pregação do evangelho ganhando e discipulando almas;
  349. Número ou marcador, página 22: b) Dirigir a igreja local, sob a direcção do senhor Jesus Cristo e sob a liderança do Espírito Santo segundo todos os mandamentos e as provisões estabelecidas na Bíblia Sagrada;
  350. Número ou marcador, página 22: c) Realizar conferências nacionais e Internacionais;
  351. Número ou marcador, página 22: d) Realizar cruzadas evangélicas e implantação de igrejas;
  352. Número ou marcador, página 22: e) Enviar missionários para diversas áreas, podendo ser nacional ou estrangeiro para realizar o trabalho de missões cristãs;
  353. Número ou marcador, página 22: f) Prestar culto de adoração a Deus;
  354. Número ou marcador, página 22: g) Realizar actividades que contribuem para o bem-estar, sócio-económico e cultural dos membros da Igreja e da sociedade em geral;
  355. Número ou marcador, página 22: h) Ministrar cursos e seminários sobre evangelização e conhecimentos Bíblicos;
  356. Número ou marcador, página 22: i) Orientar cultos segundo os princípios doutrinários da Igreja;
  357. Número ou marcador, página 22: j) Estabelecer Ministérios segundo os departamentos dos jovens, mulheres e crianças;
  358. Número ou marcador, página 23: k) Providenciar comida, vestuário e outros tipos de assistência aos necessitados.
  359. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 23: (Definição)
  362. Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros desta Igreja pessoas que se subscreverem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
  363. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso alguém deseje ser membro desta Igreja, tem que se dirigir à Direcção Executiva desta Igreja. Esta pela sua vez tem o direito de aceitar o pedido ou declinar.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 23: (Categoria de membros)
  366. Texto do artigo, página 23: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  367. Número ou marcador, página 23: a) Membros principais, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  368. Número ou marcador, página 23: b) Membros à prova, osmembros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo nela;
  369. Número ou marcador, página 23: c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  370. Número ou marcador, página 23: d) Membros fundadores, os membros que tenham contribuído para a craição desta Igreja e que tenham se inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 23: (Admissão)
  373. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direccão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  374. Número ou marcador, página 23: Dois) Quanto à decisão de não-aceitação a admissão do membro, o mesmo recorre à Assembleia Geral que se realiza depois da recusa do pedido a membro da Igreja.
  375. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  378. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros:
  379. Texto do artigo, página 23: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  380. Número ou marcador, página 23: b) Receber o cartão de membro;
  381. Número ou marcador, página 23: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
  382. Número ou marcador, página 23: d) Promover com desenvolvimento da Igreja, nas suas diferentes áreas e manter o bom nome desta;
  383. Número ou marcador, página 23: e) Gerir com zelo e respeito os fundos e outros bens da missão;
  384. Número ou marcador, página 23: f) Respeitar e fazer-se respeitar pela sua conduta e integridade espiritual e moral no exercício das suas funções na Igreja;
  385. Número ou marcador, página 23: g) Solicitar a sua desvinculação;
  386. Número ou marcador, página 23: h) Não ser punido sem antes ser ouvido na sua auto defesa;
  387. Número ou marcador, página 23: i) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  388. Número ou marcador, página 23: j) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 23: k) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  390. Número ou marcador, página 23: l) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; m)Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  391. Número ou marcador, página 23: n) Receber assistência espiritual dos seus líderes e quando possível receber assistência material;
  392. Número ou marcador, página 23: o) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  395. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros:
  396. Número ou marcador, página 23: a) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  397. Número ou marcador, página 23: b) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  398. Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para a elavação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
  399. Número ou marcador, página 23: d) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  400. Número ou marcador, página 23: e) Ser correctos em suas transacções, fiéis em seus compromissos e exemplares na sua conduta;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição