III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2018

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Número ou marcador · p. 23 f) Comunicar a célula o seu afastamento das actividades da Igreja no prazo máximo de 90 dias;
Número ou marcador · p. 23 g) Obedecer e adorar a Deus e respeitar a liderança instituída da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 h) Contribuir moral, material e espiritualmente para minimização do sofrimento das pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 23 i) Concorrer pela forma mais eficiênte para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 j) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 k) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduídade os cargos para que sejam eleitas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Causas de exclusão de membros))
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 23 a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer membro que revelar um comportamento adverso aos princípios que norteiam os objectivos da Igreja do Evangelho da Plenitude Divina, violar os princípios bíblicos referidos nestes estatutos é sujeito as sanções disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 23 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Repreenção simples;
Número ou marcador · p. 23 d) Repreenção pública;
Número ou marcador · p. 23 e) Pormorte.
Número ou marcador · p. 23 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Mandas todos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos mas com direito
Texto do artigo · p. 24 a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responssabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificando-se subistituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a subscritura eleito desempenha função
Texto do artigo · p. 24 até ao final do mandato da subistituida.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia Geralé o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Bispo que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser subistituído pelo seu Adjunto na pessoa de Superintendente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; d)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 24 e) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre admissão, e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 24 g) Ratificar a adesão da Igreja, a organismos nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente anualmente, e extraordinariamente quando necessário por convocatória do Bispo da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigir, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias divulgada através do jornal de maior circulação no país, do anúncio e outras formas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada à pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que os mesmos desistiram.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente na:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargo de liderança na Igreja. Assume cargos de liderança por um mandato de três anos e renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 24 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 24 b) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presents estatutos ou a lei os reservar para a Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respective orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar regulamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 24 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 24 h) Estabelecer Princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único: Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos membros da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Empossar, os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 25 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) Zelar pela correcta execução das conferências nacionais;
Número ou marcador · p. 25 i) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 j) Cumprir outras tarefas que possam surgir para o bom funcionamento da Igreja.
Texto do artigo · p. 25 Dois)Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Assistir o Bispo no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 25 b) Subistituir o Bispo nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Coordenar e controlar as decições tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Oficializar casamentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Celebrar cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 25 d) Dirigir cerimónias de consagração e apresentação de crianças ao templo;
Número ou marcador · p. 25 e) Dirigir cultos e outros actos religiosos; e
Número ou marcador · p. 25 f) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Secretariar os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretariar as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Texto do artigo · p. 25 a)Assinar com o Bispos cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Ter á sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Assembleia Geral, com o parecer da Direcção das Finanças;
Número ou marcador · p. 25 e) Responsabilizar-se pela organização dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a direcção das finanças.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único:
Texto do artigo · p. 25 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros do Conselho de Direcção e outros obreiros como evangelístas, pregadores, exortadores, pessoal do protocolo e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenham funções chafes na Igreja.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. É formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito Presidente deste Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem o património da Igreja do Evangelho da Plenitude Divina os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os bens patrimoniais da Igreja tanto na Igreja sede como nas igrejas filiadas e suas respectivas congregações não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização por escrito do órgão máximo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fundo)
Texto do artigo · p. 25 Constitue fundo da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) As comparticições, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 25 c) O dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Despesas)
Texto do artigo · p. 25 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 25 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 25 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicada na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e homologação dos mesmos pelo Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Novembro 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique Fertilizer Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, na Conservatória dos Registos de Chimoio, certifico para efeitos de publicação da assembleia extraordinaária pela acta dia 30 dias de Outubro de 2018, reuniu, pelas vinte horas, na sede social, sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, conforme consentido pelo número 2 do artigo 128 do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da sociedade Mozambique Fertilizer Company, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Gondola, província de Manica, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio sob o número 845 folhas 175 do livro C-4, com capital de 340.016.000,00MT, com a seguinte ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 26 Ponto um) Deliberar sobre a alteração do nome da entidade legal (denominação da sociedade) que consta na Conservatória dos Registos e Notariado sob nome Mozambique Fertilizer Company - MFC, Limitada, para o nome Mozambique Fertilizer Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ponto dois) Deliberar alterar a redacção do artigo 1 do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Estavam devidamente representados na reunião os sócios:
Texto do artigo · p. 26 Meridian Consolidated Investments, Limited, titular de uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social da sociedade, neste acto representado pelo senhor Patric Reeves Moore;
Texto do artigo · p. 26 Meridian Commodities, Limited, titular de uma quota de trezentos e trinta e nove milhões, novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, neste acto representado pelo senhor Patric Reeves Moore.
Texto do artigo · p. 26 Aberta a sessão, no âmbito do ponto um da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade a alteração do nome da entidade legal (denominação da sociedade), passando esta a ter o nome (denominação) de Mozambique Fertilizer Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 No segundo e último ponto da ordem de trabalhos, foi igualmente deliberado por unanimidade alterar a redacção do artigo um do contrato de sociedade, conformando-o com o anterior deliberado, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Fertilizer Company, Limitada e tem a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Chimoio, 1 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 A Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozambique Fertilizer Company, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, na Conservatória dos Registos de Chimoio, certifico para efeitos de publicação da assembleia extraordinaária pela acta dia 20 dias de Março de 2017, reuniu, pelas oito horas, na sede social, sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, conforme consentido pelo numero 2 do artigo 128 do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da sociedade Mozambique Fertilizer Company, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Gondola, província de Manica, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio sob o número 845 folhas 175 do livro C-4, com capital de 50.000,00MT, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um) Deliberar sobre a devolução do valor referente ao empréstimo do sócio Meridian Commodities Limited, e perdão de qualquer eventual divida.
Texto do artigo · p. 26 Ponto dois) Deliberar aumentar o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 340.016.000,00MT (trezentos e quarenta milhões e dezasseis mil meticais) mediante ao recurso a nova entrada pela sócia Meridian Commodities Limited no valor em dólares norte americanos equivalente a 339.966.000,00MT (trezentos e trinta e nove milhões, novecentos e sessenta e seis mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Ponto três) Deliberar alterar a redacção do artigo 5 do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Estavam devidamente representados na reunião os sócios Meridian Consolidated Investments, Limited, titular de uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, neste acto representado pelo senhor Patric Reeves Moore, conforme acta do conselho de administração da Meridian Consolidated Investments, Ltd, datada de 24 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 Meridian Commodities, Limited, titular de uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, neste acto representado pelo senhor Patric Reeves Moore, conforme acta do conselho de administração da Meridian Commodities, Ltd, datada de 24 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 Aberta a sessão, no âmbito do primeiro ponto da ordem de trabalhos, o sócio Meridian Commodities, Limited, informou aos presentes que perdoa a dívida, e que o mesmo aceita que o valor seja usado para o aumento de capital social da sociedade sob a forma de recurso a nova entrada.
Texto do artigo · p. 26 Passando para o segundo ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade
Texto do artigo · p. 26 aumentar o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 340.016.000,00MT (trezentos e quarenta milhões e dezasseis mil meticais) mediante ao recurso a nova entrada pela sócia Meridian Commodities Limited no valor em dólares norte americanos equivalente a 339.966.000,00MT (trezentos e trinta e nove milhões, novecentos e sessenta e seis mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 No terceiro e último ponto da ordem de trabalhos, foi igualmente deliberado por unanimidade alterar a redacção do artigo quinto do contrato de sociedade, conformando-o com o anterior deliberado, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado e de trezentos e quarenta milhões e dezasseis mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Meridian Consolidated Investments, Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e trinta e nove milhões, novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a cosia Meridian Commodities, Limited.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Chimoio, 30 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 A Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Grupo F2, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três, do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, o sócio Daniel Alexandre Furtado Faia, cedeu a sua quota de cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 27 responsabilidade limitada, Grupo F2, Limitada, com sede na cidade da Beira, à sócia Adelaide Maria Furtado Faia, deixando assim de ser sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Que, na mesma escritura, foi elevado o capital social que era de setecentos e cinquenta mil meticais para três milhões, duzentos e dezanove mil, quinhentos setenta e dois meticais e, em consequência da cessão de quotas e do aumento do capital, a cláusula terceira do pacto social passou a ter passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de, três milhões, duzentos e dezanove mil, quinhentos setenta e dois meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota do valor nominal de três milhões, trinta e dois mil, setenta e dois meticais, correspondentes à noventa e quatro, vírgula um por cento do capital social, pertencente à sócia Adelaide Maria Furtado Faia;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota do valor nominal de cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes à cinco vírgula oito por cento do capital social, pertencentes à sócia Joana Furtado.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 2 de Novembro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 27 Customs Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Customs Services, Limitada, matriculada sob NUEL 1110001043185, entre, Itayi Stephen Mafarachisi, casado, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabweana, residente em Harare, portador do ID n.º 63-028553 W 42 CIT M e Agostinho João Victor Cuchucha, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104410159I, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma de Customs Services Limitada, sedeada na cidade da Beira, em Sofala e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como poderá
Texto do artigo · p. 27 instalar e manter filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, com necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício de agenciamento de carga (marítima, aérea, ferroviária e rodoviária), bem como qualquer outro ramo de exercícios que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do sócio Itayi Stephen Mafarachisi, outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Agostinho João Victor Cuchucha.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios Itayi Stephen Mafarachisi e Agostinho João Victor Cuchucha que desde já ficam nomeados presidente do conselho administrativo (Itayi Stephen Mafarachisi) director executivo – CEO (Agostinho João Victor Cuchucha).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contractos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contractos, com a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota,
Texto do artigo · p. 27 comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 27 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 27 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 27 f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
Número ou marcador · p. 27 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 27 h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 27 i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 27 j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento dos accionistas da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no código das sociedades comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 AP. Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 111 à 117 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Arnold Filimone Dzinduwa, casado, natural de Chôa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100910345P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em onze de Março de dois mil e dezasseis, válido até onze de Março de dois mil e vinte e seis e residente na Localidade Urbana n.º 2, bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Paulina Sebastião Machava Dzinduwa, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100052859F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica-Chimoio, em quatro de Junho de dois mil e quinze, e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes e a suficiência de poderes de representação pela exibição dos documentos acima identificados.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma sociedade denominada AP. Agro-Pecuária, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de AP. Agro-Pecuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Agro-pecuária, comércio a grosso e a retalho dos produtos agro-pecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 b) Agro processamento, importação e exportação e prestação de serviços na área agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, “holdings, jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de mil e setecentos meticais, equivalentes a cinquenta e cinco por cento do capital, pertencentes ao sócio Arnold Filimone Dzinduwa e a outra de valores nominais de mil e trezentos meticais, equivalentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Paulina Sebastião Machava Dzinduwa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (alteração do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arnold Filimone Dzinduwa, que desde já
Texto do artigo · p. 29 fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Outubro
Texto do artigo · p. 29 de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Farmácia Isabel, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Isabel, Limitada, matriculada sob NUEL 101020975, entre Bernadete Ndafirei Lourenço, nascida aos 27 de Julho de 1981, de nacionalidade moçambicana, solteira, Natural Xai-Xai, província de Tete, residente na cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 07010044068B, emitido pela Identificação Civil da Beira, aos 11 de Abril de 2016, residente na nesta cidade da Beira. Abel Sousantino Capinga Josse, nascido aos 4 de Junho de 1993, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteiro, residente na cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 050101182307C, emitido pela Identificação Civil da Beira aos 15 de Julho de 2016, residente nesta cidade da Beira. António Machaude Castigo, nascido aos 18 de Maio de 1985, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, casado, residente na nesta cidade, Bilhete de Identidade n.º 070100285023I, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Alfredo Jone Chamba, nascido aos 12 de Abril de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 070101602683A, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma: Farmácia Isabel, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alfredo Lawley na rua 926, Esturro, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência poderá criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a compra e venda de medicamentos diverso, a grosso e retalho de todo tipo de medicamento e importação e exportação de medicamentos e diversos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente e realizado, e de 100,000.00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cinquenta por centos do capital social pertencente ao sócio Bernadete Ndafirei Lourenço;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por centos do capital social pertencente ao sócio Abel Sousantino Capinga Josse;
Número ou marcador · p. 29 c) Outra quota no valor nominal de 15.000.00MT (quinz mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social pertencente ao sócio António Machaude Castigo;
Número ou marcador · p. 29 d) Outra quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por centos do capital social pertencente ao sócio Alfredo Jone Chamba.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Podem ser exidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade da assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza de direitos de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver
Texto do artigo · p. 30 mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida em proporção das quotas de que ao tempo sejam titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação sem prévio consequentemente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Quanto a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirida;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando a quota seja cedida a estranha com inflação de disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 30 e) No caso da morte do sócio;
Número ou marcador · p. 30 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 30 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o ultimo balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 30 Três) A amortização considerasse realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizada a pronto ou prestação, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração e a gerência fica a cargo da sócia maioritária Bernadete Ndafirei Lourenço.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou do mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão as disposições legais e aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sonabeira - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito da sociedade Sonabeira - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100837897, Irina Sadique Bastos Macuácua, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100625329I, emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui uma sociedade de representações e soluções empresariais,
Texto do artigo · p. 30 designada por Sonabeira - Sociedade Unipessoal, Limitada com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade de representações e soluções empresariais, unipessoal limitada, abreviadamente Sonabeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na na cidade da Beira, rua Praça do Município, n.° 8/A, bairro de Chaimite, 1.º andar, flat 12/13, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: f) Comunicar a célula o seu afastamento das actividades da Igreja no prazo máximo de 90 dias;
  2. Número ou marcador, página 23: g) Obedecer e adorar a Deus e respeitar a liderança instituída da Igreja;
  3. Número ou marcador, página 23: h) Contribuir moral, material e espiritualmente para minimização do sofrimento das pessoas necessitadas;
  4. Número ou marcador, página 23: i) Concorrer pela forma mais eficiênte para o prestígio da Igreja;
  5. Número ou marcador, página 23: j) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  6. Número ou marcador, página 23: k) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduídade os cargos para que sejam eleitas.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Causas de exclusão de membros))
  9. Texto do artigo, página 23: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  10. Texto do artigo, página 23: a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a Igreja;
  11. Número ou marcador, página 23: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer membro que revelar um comportamento adverso aos princípios que norteiam os objectivos da Igreja do Evangelho da Plenitude Divina, violar os princípios bíblicos referidos nestes estatutos é sujeito as sanções disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Repreenção simples;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Repreenção pública;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Pormorte.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPITULO III
  22. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais, organização e funcionamento
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da Igreja:
  26. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Direcção Executiva;
  28. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Mandas todos membros dos órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos mas com direito
  32. Texto do artigo, página 24: a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responssabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se subistituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a subscritura eleito desempenha função
  34. Texto do artigo, página 24: até ao final do mandato da subistituida.
  35. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  36. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia Geralé o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Bispo que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser subistituído pelo seu Adjunto na pessoa de Superintendente.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
  48. Texto do artigo, página 24: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  50. Número ou marcador, página 24: c) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; d)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  51. Número ou marcador, página 24: e) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  52. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre admissão, e readmissão de membros;
  53. Número ou marcador, página 24: g) Ratificar a adesão da Igreja, a organismos nacionais ou estrangeiras.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 24: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente anualmente, e extraordinariamente quando necessário por convocatória do Bispo da Igreja.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigir, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias divulgada através do jornal de maior circulação no país, do anúncio e outras formas.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada à pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que os mesmos desistiram.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
  65. Texto do artigo, página 24: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente na:
  66. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 24: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 24: c) Exclusão de membros.
  69. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  70. Texto do artigo, página 24: Direcção Executiva
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  73. Texto do artigo, página 24: A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargo de liderança na Igreja. Assume cargos de liderança por um mandato de três anos e renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 24: (Composição da Direcção Executiva)
  76. Texto do artigo, página 24: A Direcção Executiva é constituída pelo:
  77. Número ou marcador, página 24: a) Bispo;
  78. Número ou marcador, página 24: b) Superintendente Geral;
  79. Número ou marcador, página 24: c) Pastor Geral;
  80. Número ou marcador, página 24: d) Secretário Geral;
  81. Número ou marcador, página 24: e) Tesoureiro Geral.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Competências da Direcção Executiva)
  84. Texto do artigo, página 24: Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presents estatutos ou a lei os reservar para a Assembleia Geral, e em especial:
  85. Número ou marcador, página 24: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respective orçamento para o ano seguinte;
  87. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar regulamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 24: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  89. Número ou marcador, página 24: e) Autorizar a realização das despesas;
  90. Número ou marcador, página 24: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  91. Número ou marcador, página 24: h) Estabelecer Princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem estar da Igreja;
  92. Número ou marcador, página 24: i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  93. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Competências dos membros da Comissão Executiva)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Bispo:
  97. Número ou marcador, página 24: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 24: b) Empossar, os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 24: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 24: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  101. Número ou marcador, página 24: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 24: f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  103. Número ou marcador, página 25: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 25: h) Zelar pela correcta execução das conferências nacionais;
  105. Número ou marcador, página 25: i) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 25: j) Cumprir outras tarefas que possam surgir para o bom funcionamento da Igreja.
  107. Texto do artigo, página 25: Dois)Compete ao Superintendente Geral:
  108. Número ou marcador, página 25: a) Assistir o Bispo no desempenho das suas funções;
  109. Número ou marcador, página 25: b) Subistituir o Bispo nas suas faltas ou impedimentos;
  110. Número ou marcador, página 25: c) Coordenar e controlar as decições tomadas na Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 25: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao Pastor Geral:
  113. Número ou marcador, página 25: a) Servir de guia espiritual da Igreja;
  114. Número ou marcador, página 25: b) Oficializar casamentos;
  115. Número ou marcador, página 25: c) Celebrar cerimónias fúnebres;
  116. Número ou marcador, página 25: d) Dirigir cerimónias de consagração e apresentação de crianças ao templo;
  117. Número ou marcador, página 25: e) Dirigir cultos e outros actos religiosos; e
  118. Número ou marcador, página 25: f) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  119. Texto do artigo, página 25: Quarto) Compete ao Secretário Geral:
  120. Número ou marcador, página 25: a) Secretariar os serviços gerais da Igreja;
  121. Número ou marcador, página 25: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  122. Número ou marcador, página 25: c) Secretariar as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 25: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  124. Número ou marcador, página 25: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  125. Número ou marcador, página 25: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  126. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  127. Texto do artigo, página 25: a)Assinar com o Bispos cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  128. Número ou marcador, página 25: b) Ter á sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  129. Número ou marcador, página 25: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Assembleia Geral, com o parecer da Direcção das Finanças;
  131. Número ou marcador, página 25: e) Responsabilizar-se pela organização dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a direcção das finanças.
  132. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único:
  133. Texto do artigo, página 25: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros do Conselho de Direcção e outros obreiros como evangelístas, pregadores, exortadores, pessoal do protocolo e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenham funções chafes na Igreja.
  134. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  137. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. É formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito Presidente deste Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do património
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 25: (Património)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem o património da Igreja do Evangelho da Plenitude Divina os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiadas.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja tanto na Igreja sede como nas igrejas filiadas e suas respectivas congregações não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização por escrito do órgão máximo.
  143. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 25: (Fundo)
  146. Texto do artigo, página 25: Constitue fundo da Igreja:
  147. Número ou marcador, página 25: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 25: b) As comparticições, subsídios ou doações de instituições;
  149. Número ou marcador, página 25: c) O dízimo e outras ofertas regulares;
  150. Número ou marcador, página 25: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 25: (Despesas)
  153. Texto do artigo, página 25: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  154. Número ou marcador, página 25: a) A sua administração;
  155. Número ou marcador, página 25: b) O seu funcionamento;
  156. Número ou marcador, página 25: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e a Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 25: (Extinção)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicada na República de Moçambique
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  167. Texto do artigo, página 25: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e homologação dos mesmos pelo Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  168. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Novembro 2018. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 25: Mozambique Fertilizer Company, Limitada
  170. Texto do artigo, página 25: Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, na Conservatória dos Registos de Chimoio, certifico para efeitos de publicação da assembleia extraordinaária pela acta dia 30 dias de Outubro de 2018, reuniu, pelas vinte horas, na sede social, sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, conforme consentido pelo número 2 do artigo 128 do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da sociedade Mozambique Fertilizer Company, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Gondola, província de Manica, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio sob o número 845 folhas 175 do livro C-4, com capital de 340.016.000,00MT, com a seguinte ordem de trabalhos.
  171. Texto do artigo, página 26: Ponto um) Deliberar sobre a alteração do nome da entidade legal (denominação da sociedade) que consta na Conservatória dos Registos e Notariado sob nome Mozambique Fertilizer Company - MFC, Limitada, para o nome Mozambique Fertilizer Company, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 26: Ponto dois) Deliberar alterar a redacção do artigo 1 do contrato de sociedade.
  173. Texto do artigo, página 26: Estavam devidamente representados na reunião os sócios:
  174. Texto do artigo, página 26: Meridian Consolidated Investments, Limited, titular de uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social da sociedade, neste acto representado pelo senhor Patric Reeves Moore;
  175. Texto do artigo, página 26: Meridian Commodities, Limited, titular de uma quota de trezentos e trinta e nove milhões, novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, neste acto representado pelo senhor Patric Reeves Moore.
  176. Texto do artigo, página 26: Aberta a sessão, no âmbito do ponto um da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade a alteração do nome da entidade legal (denominação da sociedade), passando esta a ter o nome (denominação) de Mozambique Fertilizer Company, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 26: No segundo e último ponto da ordem de trabalhos, foi igualmente deliberado por unanimidade alterar a redacção do artigo um do contrato de sociedade, conformando-o com o anterior deliberado, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  180. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Fertilizer Company, Limitada e tem a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  181. Texto do artigo, página 26: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  182. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Chimoio, 1 de Novembro de 2018. —
  183. Texto do artigo, página 26: A Notária A, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 26: Mozambique Fertilizer Company, Limitada
  185. Texto do artigo, página 26: Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, na Conservatória dos Registos de Chimoio, certifico para efeitos de publicação da assembleia extraordinaária pela acta dia 20 dias de Março de 2017, reuniu, pelas oito horas, na sede social, sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, conforme consentido pelo numero 2 do artigo 128 do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da sociedade Mozambique Fertilizer Company, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Gondola, província de Manica, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio sob o número 845 folhas 175 do livro C-4, com capital de 50.000,00MT, com a seguinte ordem de trabalhos:
  186. Texto do artigo, página 26: Ponto um) Deliberar sobre a devolução do valor referente ao empréstimo do sócio Meridian Commodities Limited, e perdão de qualquer eventual divida.
  187. Texto do artigo, página 26: Ponto dois) Deliberar aumentar o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 340.016.000,00MT (trezentos e quarenta milhões e dezasseis mil meticais) mediante ao recurso a nova entrada pela sócia Meridian Commodities Limited no valor em dólares norte americanos equivalente a 339.966.000,00MT (trezentos e trinta e nove milhões, novecentos e sessenta e seis mil meticais).
  188. Texto do artigo, página 26: Ponto três) Deliberar alterar a redacção do artigo 5 do contrato de sociedade.
  189. Texto do artigo, página 26: Estavam devidamente representados na reunião os sócios Meridian Consolidated Investments, Limited, titular de uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, neste acto representado pelo senhor Patric Reeves Moore, conforme acta do conselho de administração da Meridian Consolidated Investments, Ltd, datada de 24 de Fevereiro de 2017.
  190. Texto do artigo, página 26: Meridian Commodities, Limited, titular de uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, neste acto representado pelo senhor Patric Reeves Moore, conforme acta do conselho de administração da Meridian Commodities, Ltd, datada de 24 de Fevereiro de 2017.
  191. Texto do artigo, página 26: Aberta a sessão, no âmbito do primeiro ponto da ordem de trabalhos, o sócio Meridian Commodities, Limited, informou aos presentes que perdoa a dívida, e que o mesmo aceita que o valor seja usado para o aumento de capital social da sociedade sob a forma de recurso a nova entrada.
  192. Texto do artigo, página 26: Passando para o segundo ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade
  193. Texto do artigo, página 26: aumentar o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 340.016.000,00MT (trezentos e quarenta milhões e dezasseis mil meticais) mediante ao recurso a nova entrada pela sócia Meridian Commodities Limited no valor em dólares norte americanos equivalente a 339.966.000,00MT (trezentos e trinta e nove milhões, novecentos e sessenta e seis mil meticais).
  194. Texto do artigo, página 26: No terceiro e último ponto da ordem de trabalhos, foi igualmente deliberado por unanimidade alterar a redacção do artigo quinto do contrato de sociedade, conformando-o com o anterior deliberado, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 26: Capital social
  197. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado e de trezentos e quarenta milhões e dezasseis mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  198. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Meridian Consolidated Investments, Limited;
  199. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e trinta e nove milhões, novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a cosia Meridian Commodities, Limited.
  200. Texto do artigo, página 26: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  201. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Chimoio, 30 de Outubro de 2018. —
  202. Texto do artigo, página 26: A Notária A, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 26: Grupo F2, Limitada
  204. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três, do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, o sócio Daniel Alexandre Furtado Faia, cedeu a sua quota de cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de
  205. Texto do artigo, página 27: responsabilidade limitada, Grupo F2, Limitada, com sede na cidade da Beira, à sócia Adelaide Maria Furtado Faia, deixando assim de ser sócio da sociedade.
  206. Texto do artigo, página 27: Que, na mesma escritura, foi elevado o capital social que era de setecentos e cinquenta mil meticais para três milhões, duzentos e dezanove mil, quinhentos setenta e dois meticais e, em consequência da cessão de quotas e do aumento do capital, a cláusula terceira do pacto social passou a ter passou a ter a seguinte nova redacção:
  207. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  208. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de, três milhões, duzentos e dezanove mil, quinhentos setenta e dois meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  209. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota do valor nominal de três milhões, trinta e dois mil, setenta e dois meticais, correspondentes à noventa e quatro, vírgula um por cento do capital social, pertencente à sócia Adelaide Maria Furtado Faia;
  210. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota do valor nominal de cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes à cinco vírgula oito por cento do capital social, pertencentes à sócia Joana Furtado.
  211. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  212. Texto do artigo, página 27: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 2 de Novembro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  213. Texto do artigo, página 27: Customs Services, Limitada
  214. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Customs Services, Limitada, matriculada sob NUEL 1110001043185, entre, Itayi Stephen Mafarachisi, casado, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabweana, residente em Harare, portador do ID n.º 63-028553 W 42 CIT M e Agostinho João Victor Cuchucha, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104410159I, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma de Customs Services Limitada, sedeada na cidade da Beira, em Sofala e durará por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como poderá
  218. Texto do artigo, página 27: instalar e manter filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, com necessidade de consentimento da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de agenciamento de carga (marítima, aérea, ferroviária e rodoviária), bem como qualquer outro ramo de exercícios que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do sócio Itayi Stephen Mafarachisi, outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Agostinho João Victor Cuchucha.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 27: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  228. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios Itayi Stephen Mafarachisi e Agostinho João Victor Cuchucha que desde já ficam nomeados presidente do conselho administrativo (Itayi Stephen Mafarachisi) director executivo – CEO (Agostinho João Victor Cuchucha).
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contractos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  230. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contractos, com a assinatura dos dois sócios.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  232. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota,
  234. Texto do artigo, página 27: comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  237. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  238. Número ou marcador, página 27: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  239. Número ou marcador, página 27: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  240. Número ou marcador, página 27: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 27: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  242. Número ou marcador, página 27: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
  243. Número ou marcador, página 27: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  244. Número ou marcador, página 27: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  245. Número ou marcador, página 27: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  246. Número ou marcador, página 27: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento dos accionistas da sociedade do facto que permita a amortização.
  248. Número ou marcador, página 27: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 27: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  253. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  255. Número ou marcador, página 28: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  256. Número ou marcador, página 28: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  257. Número ou marcador, página 28: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no código das sociedades comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  258. Número ou marcador, página 28: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  259. Número ou marcador, página 28: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  260. Número ou marcador, página 28: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  261. Número ou marcador, página 28: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  262. Número ou marcador, página 28: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 28: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  267. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2018. — A Conser-
  268. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 28: AP. Agro-Pecuária, Limitada
  270. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 111 à 117 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  271. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Arnold Filimone Dzinduwa, casado, natural de Chôa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100910345P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em onze de Março de dois mil e dezasseis, válido até onze de Março de dois mil e vinte e seis e residente na Localidade Urbana n.º 2, bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  272. Texto do artigo, página 28: Segundo. Paulina Sebastião Machava Dzinduwa, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100052859F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica-Chimoio, em quatro de Junho de dois mil e quinze, e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  273. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a suficiência de poderes de representação pela exibição dos documentos acima identificados.
  274. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma sociedade denominada AP. Agro-Pecuária, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  277. Texto do artigo, página 28: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  280. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de AP. Agro-Pecuária, Limitada.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, província de Manica.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 28: a) Agro-pecuária, comércio a grosso e a retalho dos produtos agro-pecuários e seus derivados;
  293. Número ou marcador, página 28: b) Agro processamento, importação e exportação e prestação de serviços na área agro-pecuária.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  297. Texto do artigo, página 28: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, “holdings, jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de mil e setecentos meticais, equivalentes a cinquenta e cinco por cento do capital, pertencentes ao sócio Arnold Filimone Dzinduwa e a outra de valores nominais de mil e trezentos meticais, equivalentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Paulina Sebastião Machava Dzinduwa.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 28: (alteração do capital)
  303. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 28: (prestações suplementares e suprimentos)
  306. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO
  308. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arnold Filimone Dzinduwa, que desde já
  310. Texto do artigo, página 29: fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  312. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  313. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  316. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  323. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  324. Número ou marcador, página 29: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  325. Número ou marcador, página 29: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  326. Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Outubro
  335. Texto do artigo, página 29: de 2018. — O Notário A, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 29: Farmácia Isabel, Limitada
  337. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Isabel, Limitada, matriculada sob NUEL 101020975, entre Bernadete Ndafirei Lourenço, nascida aos 27 de Julho de 1981, de nacionalidade moçambicana, solteira, Natural Xai-Xai, província de Tete, residente na cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 07010044068B, emitido pela Identificação Civil da Beira, aos 11 de Abril de 2016, residente na nesta cidade da Beira. Abel Sousantino Capinga Josse, nascido aos 4 de Junho de 1993, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteiro, residente na cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 050101182307C, emitido pela Identificação Civil da Beira aos 15 de Julho de 2016, residente nesta cidade da Beira. António Machaude Castigo, nascido aos 18 de Maio de 1985, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, casado, residente na nesta cidade, Bilhete de Identidade n.º 070100285023I, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Alfredo Jone Chamba, nascido aos 12 de Abril de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 070101602683A, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguinte:
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma: Farmácia Isabel, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alfredo Lawley na rua 926, Esturro, cidade da Beira.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para outro local dentro do país.
  343. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a compra e venda de medicamentos diverso, a grosso e retalho de todo tipo de medicamento e importação e exportação de medicamentos e diversos.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente e realizado, e de 100,000.00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas a saber:
  350. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cinquenta por centos do capital social pertencente ao sócio Bernadete Ndafirei Lourenço;
  351. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por centos do capital social pertencente ao sócio Abel Sousantino Capinga Josse;
  352. Número ou marcador, página 29: c) Outra quota no valor nominal de 15.000.00MT (quinz mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social pertencente ao sócio António Machaude Castigo;
  353. Número ou marcador, página 29: d) Outra quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por centos do capital social pertencente ao sócio Alfredo Jone Chamba.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 29: Podem ser exidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade da assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  359. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direitos de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver
  361. Texto do artigo, página 30: mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida em proporção das quotas de que ao tempo sejam titular.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 30: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação sem prévio consequentemente da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  365. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 30: a) Quanto a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  367. Número ou marcador, página 30: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirida;
  368. Número ou marcador, página 30: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
  369. Número ou marcador, página 30: d) Quando a quota seja cedida a estranha com inflação de disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  370. Número ou marcador, página 30: e) No caso da morte do sócio;
  371. Número ou marcador, página 30: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  372. Número ou marcador, página 30: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o ultimo balanço aprovado.
  374. Número ou marcador, página 30: Três) A amortização considerasse realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizada a pronto ou prestação, conforme a mesma assembleia decidir.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 30: Três) A administração e a gerência fica a cargo da sócia maioritária Bernadete Ndafirei Lourenço.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  382. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou do mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 30: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 30: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão as disposições legais e aplicáveis.
  392. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2018. — A Conser-
  393. Texto do artigo, página 30: vadora Técnica, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 30: Sonabeira - Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito da sociedade Sonabeira - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100837897, Irina Sadique Bastos Macuácua, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100625329I, emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui uma sociedade de representações e soluções empresariais,
  396. Texto do artigo, página 30: designada por Sonabeira - Sociedade Unipessoal, Limitada com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  399. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade de representações e soluções empresariais, unipessoal limitada, abreviadamente Sonabeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na na cidade da Beira, rua Praça do Município, n.° 8/A, bairro de Chaimite, 1.º andar, flat 12/13, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
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