III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 227/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,27deNovembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 227
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Aero Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrinor Moz, Limitada. Aliança Eventos, Limitada. Amisse Aly - Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação da Câmara de Minas de Moçambique (CMM). Associação dos Camponeses Capimbi. Associação dos Camponeses Chibvano. Associação dos Camponeses Kuthandizana. Associação dos Camponeses Tiyanjane Clab. Auto Confidence, Limitada. Bananaulala – Sociedade Unipessaol, Limitada. Bombay Indian Restaurante, Limitada. Campoane Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Formação Técnico Profissional Sos, Limitada. Cooperativa Mineira Mwatthuka, Limitada. Deo Volente, Limitada. Engco, Limitada. Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Amahoro, Limitada. Ferragem da Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada. FILTRATEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Gedulah Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. GMP – Importação e Exportação, Limitada. Godzlla’s Arte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Electro Ferragens, Limitada Gurmol-Mohamed Gulam Rassul, Limitada. Intebe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. LKN-Moz, Limitada. Mavin Segurança, Limitada. NCR Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngoni-Seno Eventos Comércio e Serviços, Limitada. Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. NMI lmobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfect Bulding, Construções, Manutenção & Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Petroli Logistics Mozambique, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustíveis de Zumbo – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Rio Nilo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smartjunction, Limitada. Tools Core, Limitada. Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vic Team, Limitada. Williams Technology – Sociedade Unipessaol, Limitada. WT Investimentos, Limitada. Zayes Padaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Quitéria Anita Nhabete, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Raissa Anita Nhabete.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Félix Jossias Machava e Teresa Ernesto João Lange, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Elton Estêvão Félix Machava, para passar a usar o nome completo de Elias Félix Machava.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Novembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de NSJ-Enterprise Group &
Texto do artigo · p. 2 Investiment-J, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9116L, válida até 26 de Maio de 2028, para calcário, no distrito de Changara, na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 26' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 50,00'' 2 - 16º 26' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 49' 20,00'' 3 - 16º 28' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 49' 20,00'' 4 - 16º 28' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 45' 50,00'' 5 - 16º 28' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 45' 50,00'' 6 - 16º 28' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 47' 00,00'' 7 - 16º 24' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 47' 00,00'' 8 - 16º 24' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 52' 10,00'' 9 - 16º 22' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 52' 10,00'' 10 - 16º 22' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 30,00'' 11 - 16º 25' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 30,00'' 12 - 16º 25' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 59' 30,00'' 13 - 16º 28' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 59' 30,00'' 14 - 16º 28' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Aero Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Janeiro de 2020 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101335593 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Aero Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Mavalane, no recentio do Aeroporto Internacional, que sequese pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adapta a denominação Aero Minerva – Sociedade Unipessoal, Liitadada, sedeada em Maputo, bairro de Mavalane, no recentio do Aeroporto Internacional de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal: comércio geral, fornecimento de material informático e eletronico, material de escritório, eletrodomésticos com import & export, livraria, malas, carteiras, prestação de serviços diversos, consultoria informática, limpeza geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Rajesh Mohane Jetta solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min, n.º 657,portador do Bilhete de Identidade n.º 110200157930Q, emitido a 17 de Setembro de 2014,pelos Serviços Idetificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Rajesh Mohane Jetta que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Agrinor Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, foi deliberado o acréscimo de objecto da sociedade Agrinor Moz, Limitada, registada sob n.º 100444569, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram o artigos terceiro dos seus estatutos, passando a ter uma nova redação:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes de moçambique:
Número ou marcador · p. 2 a) Actividade de agricultura e pecuária em geral, e em particular na produção agrícola de cereais, de gado leiteiro de corte;
Número ou marcador · p. 2 b) Actividades agro processamento e de transformação;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercício de comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 3 d) Comercialização com importação de equipamentos e utensílios para agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercício de actividade hoteleira, restauração e turísticas;
Número ou marcador · p. 3 f) Actividade de consultoria científica, técnica e similar e de serviços administrativos e de apoio prestados a empresa;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercício de cedência de mão-deobra, e de transporte rodoviário de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 3 h) Comércio a grosso retalho;
Número ou marcador · p. 3 i) Processamento de ferro para produção de varões, tubos e outros derivados de ferro;
Número ou marcador · p. 3 j) Montagem de central eléctrica, distribuição e venda de energia; k)Produção, refinação, venda de minereis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 l) Construção, manutenção de estrada, monumentos e pontes;
Número ou marcador · p. 3 m) Construção civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que se obtenha necessária autorização da autoridade competente.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 3 de Novembro de 2023. O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aliança Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Aliança Eventos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100148936, foi deliberado pelos sócios a cessão de quotas, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Hagira Sulemane Ismael;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Anicha Jafar Maimuna.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Amisse - Aly Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011801, uma entidade denominada, Amisse Aly - Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cáusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 3 Amisse Assumane Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100388431F, emitido a 4 de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Amisse Aly - Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Amisse Aly - Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila sede em Chibuto, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e treinamento em qualidade e segurança de alimentos com base em padrões internacionais:
Número ou marcador · p. 3 a) Acreditação de Laboratórios de Ensaios e Calibração – ISO 17025;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão de Qualidade (ISO 9001, 5s e TQM);
Número ou marcador · p. 3 c) Gestão da Segurança Alimentar (HACCP, ISO 22000, IFS e BRC);
Número ou marcador · p. 3 d) Boas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 e) GlobalG.A.P. Farm Assurer para culturas;
Número ou marcador · p. 3 f) Cadeia de custódia;
Número ou marcador · p. 3 g) Sistemas de gestão de qualidade Globalg.A.P.;
Número ou marcador · p. 3 h) Localg.a.p.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Amisse Assumane Aly, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Amisse Assumane Aly, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Á sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação da Câmara de Minas de Moçambique (CMM)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por a acta do dia quinze de Junho de dois mil e vinte e três da Associação Câmara de Minas de Moçambique (CMM), com sede na cidade de Maputo, inscrita no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100 305 771, decidiu alterar parcialmente os estatutos no artigo 6.º, n.º 1, que passa a ter nova redação, respetivamente:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 4 A proposta de admissão e atribuição do estatuto de membro requerará a subscrição de pelo menos dois membros fundadores.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Camponeses Capimbi
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Capimbi abreviamente designada por (ACC) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ACC tem a sua sede no bairro Mpadue, distrito de Tete, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACC, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ACC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ACC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o
Texto do artigo · p. 4 transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 4 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 4 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da ACC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser admitidas como membros da ACC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres gerais dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para o bom nome da ACC e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas actividades promovidas pela ACC; c)Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 4 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 4 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve -se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 5 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 5 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 5 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Mpadwe, dezoito de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Camponeses Chibvano
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Chibvano, abrevidamente designada por (ACC) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACC tem a sua sede na localidade de Benga, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACC, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ACC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ACC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser admitidas como membros da ACC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para o bom nome da ACC e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas actividades promovidas pela ACC;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 5 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o programa Geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve - se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 6 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 6 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Benga, 5 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Camponeses Kuthandizana
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Kuthandizana
Texto do artigo · p. 6 abreviamente designada por (ACK) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ACK tem a sua sede na localidade de Nhangoma, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACK, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ACK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ACK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 6 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 6 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da ACK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser admitidas como membros da ACK, pessoa singular ou colectiva, em pleno
Texto do artigo · p. 6 gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para o bom nome da ACK e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas actividades promovidas pela ACK;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 6 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve - se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 7 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,27deNovembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 227
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Aero Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrinor Moz, Limitada. Aliança Eventos, Limitada. Amisse Aly - Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação da Câmara de Minas de Moçambique (CMM). Associação dos Camponeses Capimbi. Associação dos Camponeses Chibvano. Associação dos Camponeses Kuthandizana. Associação dos Camponeses Tiyanjane Clab. Auto Confidence, Limitada. Bananaulala – Sociedade Unipessaol, Limitada. Bombay Indian Restaurante, Limitada. Campoane Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Formação Técnico Profissional Sos, Limitada. Cooperativa Mineira Mwatthuka, Limitada. Deo Volente, Limitada. Engco, Limitada. Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Amahoro, Limitada. Ferragem da Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada. FILTRATEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Gedulah Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. GMP – Importação e Exportação, Limitada. Godzlla’s Arte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Electro Ferragens, Limitada Gurmol-Mohamed Gulam Rassul, Limitada. Intebe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. LKN-Moz, Limitada. Mavin Segurança, Limitada. NCR Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngoni-Seno Eventos Comércio e Serviços, Limitada. Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. NMI lmobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfect Bulding, Construções, Manutenção & Serviços – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Petroli Logistics Mozambique, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustíveis de Zumbo – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Rio Nilo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smartjunction, Limitada. Tools Core, Limitada. Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vic Team, Limitada. Williams Technology – Sociedade Unipessaol, Limitada. WT Investimentos, Limitada. Zayes Padaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Quitéria Anita Nhabete, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Raissa Anita Nhabete.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  21. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Félix Jossias Machava e Teresa Ernesto João Lange, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Elton Estêvão Félix Machava, para passar a usar o nome completo de Elias Félix Machava.
  23. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Novembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  24. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  25. Texto do artigo, página 2: AVISO
  26. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de NSJ-Enterprise Group &
  27. Texto do artigo, página 2: Investiment-J, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9116L, válida até 26 de Maio de 2028, para calcário, no distrito de Changara, na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 50,00'' 2 - 16º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 32º 49' 20,00'' 3 - 16º 28' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 32º 49' 20,00'' 4 - 16º 28' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 32º 45' 50,00'' 5 - 16º 28' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 32º 45' 50,00'' 6 - 16º 28' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 32º 47' 00,00'' 7 - 16º 24' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 32º 47' 00,00'' 8 - 16º 24' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 32º 52' 10,00'' 9 - 16º 22' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 32º 52' 10,00'' 10 - 16º 22' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 30,00'' 11 - 16º 25' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 30,00'' 12 - 16º 25' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 32º 59' 30,00'' 13 - 16º 28' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 32º 59' 30,00'' 14 - 16º 28' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 26' 30,00''32º 56' 50,00''
    2- 16º 26' 30,00''32º 49' 20,00''
    3- 16º 28' 40,00''32º 49' 20,00''
    4- 16º 28' 40,00''32º 45' 50,00''
    5- 16º 28' 20,00''32º 45' 50,00''
    6- 16º 28' 20,00''32º 47' 00,00''
    7- 16º 24' 00,00''32º 47' 00,00''
    8- 16º 24' 00,00''32º 52' 10,00''
    9- 16º 22' 50,00''32º 52' 10,00''
    10- 16º 22' 50,00''32º 57' 30,00''
    11- 16º 25' 20,00''32º 57' 30,00''
    12- 16º 25' 20,00''32º 59' 30,00''
    13- 16º 28' 50,00''32º 59' 30,00''
    14- 16º 28' 50,00''32º 56' 50,00''
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Aero Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Janeiro de 2020 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101335593 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Aero Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Mavalane, no recentio do Aeroporto Internacional, que sequese pelos seguintes artigos:
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação Aero Minerva – Sociedade Unipessoal, Liitadada, sedeada em Maputo, bairro de Mavalane, no recentio do Aeroporto Internacional de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal: comércio geral, fornecimento de material informático e eletronico, material de escritório, eletrodomésticos com import & export, livraria, malas, carteiras, prestação de serviços diversos, consultoria informática, limpeza geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: Capital social
  55. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Rajesh Mohane Jetta solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min, n.º 657,portador do Bilhete de Identidade n.º 110200157930Q, emitido a 17 de Setembro de 2014,pelos Serviços Idetificação Civil de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: Gerência
  58. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Rajesh Mohane Jetta que desde já fica nomeado administrador.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 2: Agrinor Moz, Limitada
  64. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, foi deliberado o acréscimo de objecto da sociedade Agrinor Moz, Limitada, registada sob n.º 100444569, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram o artigos terceiro dos seus estatutos, passando a ter uma nova redação:
  65. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes de moçambique:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Actividade de agricultura e pecuária em geral, e em particular na produção agrícola de cereais, de gado leiteiro de corte;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Actividades agro processamento e de transformação;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Exercício de comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas com exportação e importação;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Comercialização com importação de equipamentos e utensílios para agricultura e pecuária;
  73. Número ou marcador, página 3: e) Exercício de actividade hoteleira, restauração e turísticas;
  74. Número ou marcador, página 3: f) Actividade de consultoria científica, técnica e similar e de serviços administrativos e de apoio prestados a empresa;
  75. Número ou marcador, página 3: g) Exercício de cedência de mão-deobra, e de transporte rodoviário de passageiros e de carga;
  76. Número ou marcador, página 3: h) Comércio a grosso retalho;
  77. Número ou marcador, página 3: i) Processamento de ferro para produção de varões, tubos e outros derivados de ferro;
  78. Número ou marcador, página 3: j) Montagem de central eléctrica, distribuição e venda de energia; k)Produção, refinação, venda de minereis com importação e exportação;
  79. Número ou marcador, página 3: l) Construção, manutenção de estrada, monumentos e pontes;
  80. Número ou marcador, página 3: m) Construção civil.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que se obtenha necessária autorização da autoridade competente.
  82. Texto do artigo, página 3: Nampula, 3 de Novembro de 2023. O Conservador,Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 3: Aliança Eventos, Limitada
  84. Texto do artigo, página 3: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Aliança Eventos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100148936, foi deliberado pelos sócios a cessão de quotas, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  85. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 3: Capital social
  88. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Hagira Sulemane Ismael;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Anicha Jafar Maimuna.
  91. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2023. —
  92. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 3: Amisse - Aly Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011801, uma entidade denominada, Amisse Aly - Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cáusulas em anexo.
  95. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  96. Texto do artigo, página 3: Amisse Assumane Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100388431F, emitido a 4 de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai.
  97. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Amisse Aly - Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Amisse Aly - Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila sede em Chibuto, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e treinamento em qualidade e segurança de alimentos com base em padrões internacionais:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Acreditação de Laboratórios de Ensaios e Calibração – ISO 17025;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Gestão de Qualidade (ISO 9001, 5s e TQM);
  107. Número ou marcador, página 3: c) Gestão da Segurança Alimentar (HACCP, ISO 22000, IFS e BRC);
  108. Número ou marcador, página 3: d) Boas práticas agrícolas;
  109. Número ou marcador, página 3: e) GlobalG.A.P. Farm Assurer para culturas;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Cadeia de custódia;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Sistemas de gestão de qualidade Globalg.A.P.;
  112. Número ou marcador, página 3: h) Localg.a.p.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Amisse Assumane Aly, correspondente a 100% do capital social.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  120. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Amisse Assumane Aly, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Á sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 4: Associação da Câmara de Minas de Moçambique (CMM)
  139. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por a acta do dia quinze de Junho de dois mil e vinte e três da Associação Câmara de Minas de Moçambique (CMM), com sede na cidade de Maputo, inscrita no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100 305 771, decidiu alterar parcialmente os estatutos no artigo 6.º, n.º 1, que passa a ter nova redação, respetivamente:
  140. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  142. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  143. Texto do artigo, página 4: A proposta de admissão e atribuição do estatuto de membro requerará a subscrição de pelo menos dois membros fundadores.
  144. Texto do artigo, página 4: Associação dos Camponeses Capimbi
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  147. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Capimbi abreviamente designada por (ACC) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 4: (Constituição e sede)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A ACC tem a sua sede no bairro Mpadue, distrito de Tete, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACC, pode integrar-se em uniões.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A ACC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A ACC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  158. Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
  159. Número ou marcador, página 4: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o
  160. Texto do artigo, página 4: transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  161. Número ou marcador, página 4: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  163. Número ou marcador, página 4: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ACC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  170. Texto do artigo, página 4: Podem ser admitidas como membros da ACC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  173. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 4: (Deveres gerais dos membros)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o bom nome da ACC e para o seu desenvolvimento;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas actividades promovidas pela ACC; c)Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 4: (Saida dos membros)
  183. Texto do artigo, página 4: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  188. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  195. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Gestão)
  202. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  205. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  212. Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  215. Número ou marcador, página 5: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  216. Número ou marcador, página 5: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  220. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve -se por:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Fusão com outra associação;
  223. Número ou marcador, página 5: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  224. Número ou marcador, página 5: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  226. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens patrimoniais)
  227. Texto do artigo, página 5: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  228. Texto do artigo, página 5: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Mpadwe, dezoito de Maio de 2020.
  229. Texto do artigo, página 5: Associação dos Camponeses Chibvano
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  232. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Chibvano, abrevidamente designada por (ACC) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: (Constituição e sede)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A ACC tem a sua sede na localidade de Benga, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACC, pode integrar-se em uniões.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A ACC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A ACC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  243. Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação:
  244. Número ou marcador, página 5: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  245. Número ou marcador, página 5: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  247. Número ou marcador, página 5: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ACC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  254. Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidas como membros da ACC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  257. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 5: (Deveres gerais dos membros)
  262. Texto do artigo, página 5: São deveres gerais dos membros:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome da ACC e para o seu desenvolvimento;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades promovidas pela ACC;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 5: (Saida dos membros)
  268. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  273. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  276. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  280. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  283. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa Geral de actividades da Associação e orçamento do ano seguinte.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Gestão)
  288. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  291. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundos da associação:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  301. Número ou marcador, página 6: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  302. Número ou marcador, página 6: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve - se por:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Fusão com outra associação;
  309. Número ou marcador, página 6: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  310. Número ou marcador, página 6: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  312. Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens patrimoniais)
  313. Texto do artigo, página 6: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  314. Texto do artigo, página 6: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Benga, 5 de Maio de 2016.
  315. Texto do artigo, página 6: Associação dos Camponeses Kuthandizana
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  318. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Kuthandizana
  319. Texto do artigo, página 6: abreviamente designada por (ACK) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 6: (Constituição e sede)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) A ACK tem a sua sede na localidade de Nhangoma, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACK, pode integrar-se em Uniões.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A ACK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A ACK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  330. Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
  331. Número ou marcador, página 6: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  332. Número ou marcador, página 6: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  333. Número ou marcador, página 6: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  334. Número ou marcador, página 6: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da ACK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  341. Texto do artigo, página 6: Podem ser admitidas como membros da ACK, pessoa singular ou colectiva, em pleno
  342. Texto do artigo, página 6: gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
  345. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  346. Número ou marcador, página 6: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  347. Número ou marcador, página 6: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 6: (Deveres gerais dos membros)
  350. Texto do artigo, página 6: São deveres gerais dos membros:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o bom nome da ACK e para o seu desenvolvimento;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas actividades promovidas pela ACK;
  353. Número ou marcador, página 6: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 6: (Saida dos membros)
  356. Texto do artigo, página 6: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  357. Número ou marcador, página 6: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  358. Número ou marcador, página 6: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  361. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  362. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  364. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  365. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  366. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  368. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  371. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Gestão)
  376. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  379. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  382. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) São fundos da associação:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  390. Número ou marcador, página 7: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  391. Número ou marcador, página 7: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  395. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve - se por:
  396. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  397. Número ou marcador, página 7: b) Fusão com outra associação;
  398. Número ou marcador, página 7: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  399. Número ou marcador, página 7: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
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