III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 227/2023

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Texto do artigo · p. 7 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 7 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 7 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Nhangoma, 15 de Fevereiro de 2015.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Camponeses Tiyanjane Clab
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Tiyanjane Clab, abreviamente designada por (ACTC) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A ACTC tem a sua sede no povoado de Chiuale, localidade de Nkondedzi, posto administrativo de Zobue, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do conselho de
Texto do artigo · p. 7 Gestão, a ACTC, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A ACTC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ACTC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 7 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 7 d) A promover feiras Agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da ACTC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACTC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser admitidas como membros da ACTC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuir para o bom nome da ACTC e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas actividades promovidas pela ACTC;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 8 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitue fundos da assaciação:
Número ou marcador · p. 8 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 8 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 8 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 8 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Chiuale, 27 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 8 Auto Confidence, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três de Outubro do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a alteração
Texto do artigo · p. 8 o acréscimo do objecto da sociedade Auto Confidence, Limitada, registada na CREL sob n.º 101940225, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: a. (...)
Número ou marcador · p. 8 b) Prestações de serviços nas áreas de aluguer de viaturas e transportes de cargas;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 8 d) Logística.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bananaulala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013265, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bananaulala – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua F, n.º 169 em Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços de marketing, publicidade, comunicação, eventos e actividades culturais e afins;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de consultoria e prestação de serviços na área de informática, programação informática e gestão informática;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos,
Texto do artigo · p. 9 programas informáticos e de equipamento de telecomunicações e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação de bens e equipamentos na área de informática e outros produtos;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 9 f) Serviços de restauração e hoteleria;
Número ou marcador · p. 9 g) Promoção imobiliária e aluguer;
Número ou marcador · p. 9 h) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 9 i) Serviços de suporte para actividades turisticas, aventuras, actividades e desportos aquáticos incluindo pesca, mergulho, passeios aquáticos entre outros;
Número ou marcador · p. 9 j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bombay Indian Restaturante, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101627810, uma entidade denominada Bombay Indian Restaturante, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Abdul Abid Khan, solteiro maior, natural de IND Bhubanesw, e residente no bairro Hanhane, rua Fernando Pessoa, cidade da Matola, portador do Documento de Identificação de residente estrangeiro n.º 10IN00071019P, emitido no dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Mursid Alli Shaikh, casado com Nafisa Bibi, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Jajpur-Orissa, Índia e residente no bairro
Texto do artigo · p. 10 do Alto Maé, rua dos Voluntários n.º 128, titular do Documento de Identificação de residente estrangeiro n.º 11IN00000058NP, emitido no dia 18 de Fevereiro de dois mil e dezanove, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bombay Indian Restaurante, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, no bairro da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 2664, quarteiraão 7, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços de catring;
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades cenexas, desde que obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Abdul Abid Khan;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente igualmente a cinquenta por cento pertencente a Mursid Alli Shaikh.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administraçao da sociedade fica a cargo dos dois sócios: Abdul Abid Khan, e Mursid Alli Shaikh.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 10 b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir as competências e responsabilidades do director;
Número ou marcador · p. 10 d) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais ou das delegações;
Número ou marcador · p. 10 e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 10 g) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a sociedade fique devidamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos de incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Campoane Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011822, uma entidade denominada Campoane Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Hermenegildo Horácio Mindu, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 10 n.º110100733684I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 10 de Agosto de 2021 válido até 9 de Agosto de 2026 de residente no bairro de 25 de Junho, quarteirão 32, casa 214, distrito Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Campoane Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal, limitada., de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Campoane, rua Pave n.˚ 511.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade têm por objecto principal serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, e de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do entendimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade é exercida pelo socio administrado Hermenegildo Horácio Mindu.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura individualizada do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto – Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro de Formação Técnico Profissional Sos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013321, uma entidade denominada Centro de Formação Técnico Profissional Sos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeira. SOS- Agência Privada de Emprego, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.º1812, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100283875, com o capital social de quinhentos mil meticais, NUIT 400354537, contacto 844481872, representada pela sócia Farzana Abdul Gafur, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016 e válido até 23 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Saad Noor Muhammade Vali Hassan, menor, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107676330M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2018 e válido até 5 de Outubro de 2023, NUIT 160682175, representado neste acto pela Farzana Abdul Gafur, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016 e valido até 23 de Agosto de 2026, NUIT 101810593, contacto 844481872, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Centro de Formação Técnico Profissional Sos, Limitada, com sede na Avenida Base N’tchinga, n.º 197, no Bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:Formação técnico profissional e cursos de curta duração, nas áreas de recepção, andares, restaurante e bar, cozinha, guias de turismo, agencia de viagens, gestão, organização de eventos, design e decorações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelas sócias SOS – Agência Privada de Emprego, Limitada, com o capital social de 5.000,00MT( cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal e o sócio Saad Noor Muhammade Vali Hassan com o capital social de 15.000,00MT ( quinze mil meticais), correspondente a (75%) setenta cinco por cento do valor nominal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à
Texto do artigo · p. 12 sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela representada dos sócios Farzana Abdul Gafur, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade se obriga pelas assinatura da administradora Farzana Abdul Gafur.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo,21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Mineira Mwatthuka,Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912418, uma entidade denominada Cooperativa Mineira Mwatthuka,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Abacar Timesse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700930706B, emitido na cidade de Nampula, a 6 de Setembro de 2022, residente em Mecutane, Monapo;
Texto do artigo · p. 12 Abibo João Jacinto, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete identidade n.° 110100697361B, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2021, residente na rua Escola S. da Frelimo Dar-Es-Salam 272, Sommerschild, Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Carlos Mucamisa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100211219F, emitido na cidade
Texto do artigo · p. 12 da Matola, a 16 de Novembro de 2022, residente na rua Carlos da Silva, n.° 369, bairro do Chamanculo A, Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Cornélio Alberto Alcides, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110101373485P, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 23, província de Maputo, residente no quarteirão 5, casa 105, Aeroporto A, bairro de Kalhamanculo, Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Crispino Vicente, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514602S, emitido na cidade de Nampula, a 23 de Maio de 2023, residente no quarteirão 10, casa n.° 6, Ontupaia, cidade de Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 12 Edson Cristovão Mucamisa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521078Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Dezembro de 2018, residente no quarteirão 13, casa n.° 167, Infulene, Intaka “01”; Matola;
Texto do artigo · p. 12 Fernando Pisehe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa-Eráti, portador do Bilhete de Identificação n.° 030102253757P, emitido na cidade de Nampula, a 6 de Setembro de 22, residente no quarteirão 18, casa 13,Triângulo, NacalaPorto;
Texto do artigo · p. 12 Jorge Samuel Mahala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de CarapiraMonapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031302904591J, emitido na cidade de Nampula, a 3 de Novembro de 2021, residente no quarteirão A, casa n.° 368, Carapira, Monapo;
Texto do artigo · p. 12 José Caetano, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de ChalauaMoma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030404163832F, emitido na cidade de Nampula, a 17 de Abril de 2023, residente bairro de Mucaca, Monapo;
Texto do artigo · p. 12 Justina Dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0312088721091I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Novembro de 2021, residente no bairro Mucaca, Monapo;
Texto do artigo · p. 12 Mahomed Kabir Amade Ramadane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705040194A, emitido na cidade de Nampula, a 20 de Dezembro de 2021, residente no quarteirão 12, casa 105, bairro Triângulo, Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 12 Marques António Francisco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101593862N, emitido na cidade de Nampula, a 4 de Fevereiro de 2021, residente no quarteirão 5, casa 6, bairro Triângulo, Nacala- Porto;
Texto do artigo · p. 12 Mahú Carlos Mucamisa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identifição n.°110106100839J, emitido na cidade de Maputo, aos 28 de Novembro de 2022, residente na rua José Cantine n.° 352, bairro do Chamanculo A, Kalhamanculo, Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Moisés Celestino, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Netia-Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701738993 C, emitido na cidade de Nampula, aos 16 de Janeiro de 2023, residente no bairro de Ampita, NamialoMeconta;
Texto do artigo · p. 12 Nuro Roberto Carlos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211156P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Março de 2022, residente no quarteirão 7, casa n.° 721, bairro de Nkobe, Matola;
Texto do artigo · p. 12 Paulo Fernandes Luís, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de MuhulaEráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100242149B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Abril de 2016, residente no bairro de Mecutane, Monapo;e
Texto do artigo · p. 12 Domingos Gabriel Carlos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170410J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Outubro de 2020, residente no quarteirão Q, casa n.° 27, bairro Boane, Boane. Parágrafo Único (Tipo societário) É celebrado, a 24 de Maio de 2021, o
Texto do artigo · p. 12 presente contrato de sociedade de cooperativa, nos termos dos artigos 2 e n.º 2 do artigo 3, conjugados com artigos 10, 11 e 13, todos da Lei n.º 21/2009 de 28 de Setembro-Lei Geral sobre as cooperativas, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Mwatthuka, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamamculo A, rua Carlos da Silva, n.º 352, 3.º andar, flat única, com delegação na sede do distrito de Monapo, podendo abrir outras ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Exploração de toda espécie de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Transporte, armazenamento e comercialização de toda espécie de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Exploração de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cooperativa, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cooperativa pode participar no capital social de outras sociedades ou cooperativas, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, de que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da cooperativa é variável, sendo automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de formas de outras aumento legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A todos os cooperativistas é dado o direto de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham, no entanto, aqueles que não exerçam esse direito, devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O período para exercer o direito de preferência é de 15 (quinze) dias, sendo que a informação para a subscrição de novos títulos será feita por anúncios ou carta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada e formas de representação do capital)
Texto do artigo · p. 13 A entrada mínima do capital a subscrever por cada cooperativista é de 10.000,00MT (dez mil meticais), cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, que poderão assumir a forma de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Livro de registo de títulos)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos do capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número de votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se optar ou adoptar voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O processo e requisitos de transmissão de títulos, serão feitos nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para transmissão de acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites impostos no artigo 22 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Requisitos e competências para admissão de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, aptos a desenvolver as actividades, objecto social da cooperativa, desde que requeiram a sua admissão à direcção da cooperativa, aceitem os presentes estatutos, regulamentos internos, deliberações e programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Desde que reunião os requisitos acima, subscrevam e realizem o capital social, poderão ser admitidos como membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) As propostas para admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Registo de membros)
Texto do artigo · p. 13 O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, descrito no artigo sexto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 13 Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão os deveres estabelecidos na Lei da Cooperativas e ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar o plano adoptado pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 b) Utilizar corretamente os bens da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 c) Cumprir com as regras e horário de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 d) Ser leal à cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 e) Dever de fidelidade e de não concorrência com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 f) Dever de realizar somente com a cooperativa todas operações que constituem objecto social da mesma;
Número ou marcador · p. 13 g) Os cooperativistas beneficiam de um regime preferencial na utilização de bens e serviços disponíveis na cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 13 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 13 a) Os que livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 b) Os que estiverem abrangidos nas alíneas do n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações;
Número ou marcador · p. 13 c) Os que não cumprirem com os planos mínimos, regulamentarmente fixados pela cooperativa na área produtiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Demissão de membros)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta dirigida ao Conselho de Direcção, sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção e
Número ou marcador · p. 13 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação do mandato da direcção, de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos, deverão comunicar ao presidente da mesa da Assembleia Geral da Cooperativa, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 14 Perderão mandato, os membros que incorrerem nos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa, com devidas adaptações e ainda os que sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O funcionamento dos órgãos sociais seguirá o preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas, com as necessárias adaptações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens patrimoniais)
  2. Texto do artigo, página 7: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  3. Texto do artigo, página 7: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Nhangoma, 15 de Fevereiro de 2015.
  4. Texto do artigo, página 7: Associação dos Camponeses Tiyanjane Clab
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Tiyanjane Clab, abreviamente designada por (ACTC) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Constituição e sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A ACTC tem a sua sede no povoado de Chiuale, localidade de Nkondedzi, posto administrativo de Zobue, distrito de Moatize, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do conselho de
  12. Texto do artigo, página 7: Gestão, a ACTC, pode integrar-se em uniões.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A ACTC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A ACTC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 7: São objectivos da associação:
  20. Número ou marcador, página 7: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  21. Número ou marcador, página 7: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  23. Número ou marcador, página 7: d) A promover feiras Agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da ACTC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACTC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  30. Texto do artigo, página 7: Podem ser admitidas como membros da ACTC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  33. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Deveres gerais dos membros)
  38. Texto do artigo, página 7: São deveres gerais dos membros:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para o bom nome da ACTC e para o seu desenvolvimento;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas actividades promovidas pela ACTC;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Saida dos membros)
  44. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  56. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Gestão)
  64. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  67. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  70. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  75. Número ou marcador, página 8: Um) Constitue fundos da assaciação:
  76. Número ou marcador, página 8: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  77. Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  78. Número ou marcador, página 8: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  79. Número ou marcador, página 8: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  84. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  85. Número ou marcador, página 8: b) Fusão com outra associação;
  86. Número ou marcador, página 8: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  87. Número ou marcador, página 8: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 8: (Destino dos bens patrimoniais)
  90. Texto do artigo, página 8: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  91. Texto do artigo, página 8: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada em Chiuale, 27 de Maio de 2017.
  92. Texto do artigo, página 8: Auto Confidence, Limitada
  93. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três de Outubro do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a alteração
  94. Texto do artigo, página 8: o acréscimo do objecto da sociedade Auto Confidence, Limitada, registada na CREL sob n.º 101940225, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 8: Objecto
  98. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: a. (...)
  99. Número ou marcador, página 8: b) Prestações de serviços nas áreas de aluguer de viaturas e transportes de cargas;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral a retalho e a grosso;
  101. Número ou marcador, página 8: d) Logística.
  102. Texto do artigo, página 8: Nampula, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 8: Bananaulala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013265, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  106. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  107. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bananaulala – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua F, n.º 169 em Maputo, em Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  109. Texto do artigo, página 8: Duração
  110. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  112. Texto do artigo, página 8: Objecto
  113. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 8: a) Serviços de marketing, publicidade, comunicação, eventos e actividades culturais e afins;
  115. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de consultoria e prestação de serviços na área de informática, programação informática e gestão informática;
  116. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos,
  117. Texto do artigo, página 9: programas informáticos e de equipamento de telecomunicações e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
  118. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de bens e equipamentos na área de informática e outros produtos;
  119. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de transporte de passageiros;
  120. Número ou marcador, página 9: f) Serviços de restauração e hoteleria;
  121. Número ou marcador, página 9: g) Promoção imobiliária e aluguer;
  122. Número ou marcador, página 9: h) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
  123. Número ou marcador, página 9: i) Serviços de suporte para actividades turisticas, aventuras, actividades e desportos aquáticos incluindo pesca, mergulho, passeios aquáticos entre outros;
  124. Número ou marcador, página 9: j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  126. Texto do artigo, página 9: Capital social
  127. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  129. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  130. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  132. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  133. Texto do artigo, página 9: Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  135. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  136. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  139. Texto do artigo, página 9: Administração
  140. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Jacqueline Nataschia Pinto Teixeira, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  142. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
  143. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  144. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  146. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  147. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  148. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  150. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  151. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  152. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  154. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  155. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  158. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  159. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  161. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  162. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  164. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2023. —
  167. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 9: Bombay Indian Restaturante, Limitada
  169. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101627810, uma entidade denominada Bombay Indian Restaturante, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  170. Texto do artigo, página 9: Abdul Abid Khan, solteiro maior, natural de IND Bhubanesw, e residente no bairro Hanhane, rua Fernando Pessoa, cidade da Matola, portador do Documento de Identificação de residente estrangeiro n.º 10IN00071019P, emitido no dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração de Maputo;
  171. Texto do artigo, página 9: Mursid Alli Shaikh, casado com Nafisa Bibi, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Jajpur-Orissa, Índia e residente no bairro
  172. Texto do artigo, página 10: do Alto Maé, rua dos Voluntários n.º 128, titular do Documento de Identificação de residente estrangeiro n.º 11IN00000058NP, emitido no dia 18 de Fevereiro de dois mil e dezanove, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes artigos:
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bombay Indian Restaurante, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, no bairro da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 2664, quarteiraão 7, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Restauração e bebidas;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Serviços de catring;
  184. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades cenexas, desde que obtenha as respectivas licenças.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  188. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Abdul Abid Khan;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente igualmente a cinquenta por cento pertencente a Mursid Alli Shaikh.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) A administraçao da sociedade fica a cargo dos dois sócios: Abdul Abid Khan, e Mursid Alli Shaikh.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores da sociedade:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Definir as competências e responsabilidades do director;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais ou das delegações;
  198. Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 10: f) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
  200. Número ou marcador, página 10: g) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 10: h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 10: i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade fique devidamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 10: (Casos de incapacidade)
  209. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 10: Campoane Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011822, uma entidade denominada Campoane Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  216. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  217. Texto do artigo, página 10: Hermenegildo Horácio Mindu, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
  218. Texto do artigo, página 10: n.º110100733684I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 10 de Agosto de 2021 válido até 9 de Agosto de 2026 de residente no bairro de 25 de Junho, quarteirão 32, casa 214, distrito Kamubucuana.
  219. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  222. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Campoane Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal, limitada., de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Campoane, rua Pave n.˚ 511.
  226. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  229. Texto do artigo, página 10: A sociedade têm por objecto principal serviços de imobiliária.
  230. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital
  231. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, e de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  236. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 10: (Divisão e sessão de quotas)
  239. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do entendimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  240. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  241. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 11: (Mesa da assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  251. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  255. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida pelo socio administrado Hermenegildo Horácio Mindu.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  258. Texto do artigo, página 11: A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura individualizada do sócio administrador.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto – Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  265. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 11: Centro de Formação Técnico Profissional Sos, Limitada
  267. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013321, uma entidade denominada Centro de Formação Técnico Profissional Sos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  268. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  269. Texto do artigo, página 11: Entre:
  270. Texto do artigo, página 11: Primeira. SOS- Agência Privada de Emprego, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.º1812, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100283875, com o capital social de quinhentos mil meticais, NUIT 400354537, contacto 844481872, representada pela sócia Farzana Abdul Gafur, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016 e válido até 23 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo;
  271. Texto do artigo, página 11: Segunda. Saad Noor Muhammade Vali Hassan, menor, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107676330M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2018 e válido até 5 de Outubro de 2023, NUIT 160682175, representado neste acto pela Farzana Abdul Gafur, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016 e valido até 23 de Agosto de 2026, NUIT 101810593, contacto 844481872, residente na Cidade de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro de Formação Técnico Profissional Sos, Limitada, com sede na Avenida Base N’tchinga, n.º 197, no Bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:Formação técnico profissional e cursos de curta duração, nas áreas de recepção, andares, restaurante e bar, cozinha, guias de turismo, agencia de viagens, gestão, organização de eventos, design e decorações.
  282. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  283. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelas sócias SOS – Agência Privada de Emprego, Limitada, com o capital social de 5.000,00MT( cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal e o sócio Saad Noor Muhammade Vali Hassan com o capital social de 15.000,00MT ( quinze mil meticais), correspondente a (75%) setenta cinco por cento do valor nominal, respectivamente.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  289. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à
  290. Texto do artigo, página 12: sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela representada dos sócios Farzana Abdul Gafur, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade se obriga pelas assinatura da administradora Farzana Abdul Gafur.
  295. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  298. Texto do artigo, página 12: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  299. Texto do artigo, página 12: Maputo,21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Mineira Mwatthuka,Limitada
  301. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912418, uma entidade denominada Cooperativa Mineira Mwatthuka,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  302. Texto do artigo, página 12: Entre:
  303. Texto do artigo, página 12: Abacar Timesse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700930706B, emitido na cidade de Nampula, a 6 de Setembro de 2022, residente em Mecutane, Monapo;
  304. Texto do artigo, página 12: Abibo João Jacinto, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete identidade n.° 110100697361B, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2021, residente na rua Escola S. da Frelimo Dar-Es-Salam 272, Sommerschild, Kampfumo, cidade de Maputo;
  305. Texto do artigo, página 12: Carlos Mucamisa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100211219F, emitido na cidade
  306. Texto do artigo, página 12: da Matola, a 16 de Novembro de 2022, residente na rua Carlos da Silva, n.° 369, bairro do Chamanculo A, Maputo;
  307. Texto do artigo, página 12: Cornélio Alberto Alcides, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110101373485P, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 23, província de Maputo, residente no quarteirão 5, casa 105, Aeroporto A, bairro de Kalhamanculo, Maputo;
  308. Texto do artigo, página 12: Crispino Vicente, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514602S, emitido na cidade de Nampula, a 23 de Maio de 2023, residente no quarteirão 10, casa n.° 6, Ontupaia, cidade de Nacala-Porto;
  309. Texto do artigo, página 12: Edson Cristovão Mucamisa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521078Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Dezembro de 2018, residente no quarteirão 13, casa n.° 167, Infulene, Intaka “01”; Matola;
  310. Texto do artigo, página 12: Fernando Pisehe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa-Eráti, portador do Bilhete de Identificação n.° 030102253757P, emitido na cidade de Nampula, a 6 de Setembro de 22, residente no quarteirão 18, casa 13,Triângulo, NacalaPorto;
  311. Texto do artigo, página 12: Jorge Samuel Mahala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de CarapiraMonapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031302904591J, emitido na cidade de Nampula, a 3 de Novembro de 2021, residente no quarteirão A, casa n.° 368, Carapira, Monapo;
  312. Texto do artigo, página 12: José Caetano, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de ChalauaMoma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030404163832F, emitido na cidade de Nampula, a 17 de Abril de 2023, residente bairro de Mucaca, Monapo;
  313. Texto do artigo, página 12: Justina Dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0312088721091I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Novembro de 2021, residente no bairro Mucaca, Monapo;
  314. Texto do artigo, página 12: Mahomed Kabir Amade Ramadane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705040194A, emitido na cidade de Nampula, a 20 de Dezembro de 2021, residente no quarteirão 12, casa 105, bairro Triângulo, Nacala-Porto;
  315. Texto do artigo, página 12: Marques António Francisco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101593862N, emitido na cidade de Nampula, a 4 de Fevereiro de 2021, residente no quarteirão 5, casa 6, bairro Triângulo, Nacala- Porto;
  316. Texto do artigo, página 12: Mahú Carlos Mucamisa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identifição n.°110106100839J, emitido na cidade de Maputo, aos 28 de Novembro de 2022, residente na rua José Cantine n.° 352, bairro do Chamanculo A, Kalhamanculo, Maputo;
  317. Texto do artigo, página 12: Moisés Celestino, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Netia-Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701738993 C, emitido na cidade de Nampula, aos 16 de Janeiro de 2023, residente no bairro de Ampita, NamialoMeconta;
  318. Texto do artigo, página 12: Nuro Roberto Carlos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211156P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Março de 2022, residente no quarteirão 7, casa n.° 721, bairro de Nkobe, Matola;
  319. Texto do artigo, página 12: Paulo Fernandes Luís, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de MuhulaEráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100242149B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Abril de 2016, residente no bairro de Mecutane, Monapo;e
  320. Texto do artigo, página 12: Domingos Gabriel Carlos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170410J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Outubro de 2020, residente no quarteirão Q, casa n.° 27, bairro Boane, Boane. Parágrafo Único (Tipo societário) É celebrado, a 24 de Maio de 2021, o
  321. Texto do artigo, página 12: presente contrato de sociedade de cooperativa, nos termos dos artigos 2 e n.º 2 do artigo 3, conjugados com artigos 10, 11 e 13, todos da Lei n.º 21/2009 de 28 de Setembro-Lei Geral sobre as cooperativas, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  325. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Mwatthuka, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamamculo A, rua Carlos da Silva, n.º 352, 3.º andar, flat única, com delegação na sede do distrito de Monapo, podendo abrir outras ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 12: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa tem como objecto principal:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Exploração de toda espécie de recursos minerais;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Transporte, armazenamento e comercialização de toda espécie de recursos minerais;
  334. Número ou marcador, página 13: c) Exploração de recursos florestais;
  335. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação;
  336. Número ou marcador, página 13: e) Comércio, hotelaria e turismo.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  338. Número ou marcador, página 13: Três) A cooperativa pode participar no capital social de outras sociedades ou cooperativas, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, de que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  339. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da cooperativa é variável, sendo automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de formas de outras aumento legalmente estabelecidos.
  344. Número ou marcador, página 13: Três) A todos os cooperativistas é dado o direto de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham, no entanto, aqueles que não exerçam esse direito, devolver-se-á aos restantes.
  345. Número ou marcador, página 13: Quatro) O período para exercer o direito de preferência é de 15 (quinze) dias, sendo que a informação para a subscrição de novos títulos será feita por anúncios ou carta.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Entrada e formas de representação do capital)
  348. Texto do artigo, página 13: A entrada mínima do capital a subscrever por cada cooperativista é de 10.000,00MT (dez mil meticais), cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, que poderão assumir a forma de títulos nominativos.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 13: (Livro de registo de títulos)
  351. Texto do artigo, página 13: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos do capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número de votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se optar ou adoptar voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de títulos)
  354. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre direito de preferência.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) O processo e requisitos de transmissão de títulos, serão feitos nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para transmissão de acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites impostos no artigo 22 da Lei das Cooperativas.
  356. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 13: (Requisitos e competências para admissão de membro)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, aptos a desenvolver as actividades, objecto social da cooperativa, desde que requeiram a sua admissão à direcção da cooperativa, aceitem os presentes estatutos, regulamentos internos, deliberações e programa da cooperativa.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) Desde que reunião os requisitos acima, subscrevam e realizem o capital social, poderão ser admitidos como membros.
  361. Número ou marcador, página 13: Três) As propostas para admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas pelo Conselho de Direcção.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 13: (Registo de membros)
  364. Texto do artigo, página 13: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, descrito no artigo sexto do presente estatuto.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 13: (Direitos e deveres)
  367. Texto do artigo, página 13: Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão os deveres estabelecidos na Lei da Cooperativas e ainda:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar o plano adoptado pela cooperativa;
  369. Número ou marcador, página 13: b) Utilizar corretamente os bens da cooperativa;
  370. Número ou marcador, página 13: c) Cumprir com as regras e horário de trabalho;
  371. Número ou marcador, página 13: d) Ser leal à cooperativa;
  372. Número ou marcador, página 13: e) Dever de fidelidade e de não concorrência com a cooperativa;
  373. Número ou marcador, página 13: f) Dever de realizar somente com a cooperativa todas operações que constituem objecto social da mesma;
  374. Número ou marcador, página 13: g) Os cooperativistas beneficiam de um regime preferencial na utilização de bens e serviços disponíveis na cooperativa.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
  377. Texto do artigo, página 13: Perdem a qualidade de membro:
  378. Número ou marcador, página 13: a) Os que livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
  379. Número ou marcador, página 13: b) Os que estiverem abrangidos nas alíneas do n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações;
  380. Número ou marcador, página 13: c) Os que não cumprirem com os planos mínimos, regulamentarmente fixados pela cooperativa na área produtiva.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 13: (Demissão de membros)
  383. Texto do artigo, página 13: Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta dirigida ao Conselho de Direcção, sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
  384. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  387. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade:
  388. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção e
  390. Número ou marcador, página 13: c) O Fiscal Único.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 13: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  393. Número ou marcador, página 13: Um) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação do mandato da direcção, de pelo menos um terço dos seus membros.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos, deverão comunicar ao presidente da mesa da Assembleia Geral da Cooperativa, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 14: (Perda de mandato)
  397. Texto do artigo, página 14: Perderão mandato, os membros que incorrerem nos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa, com devidas adaptações e ainda os que sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento dos órgãos sociais)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) O funcionamento dos órgãos sociais seguirá o preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas, com as necessárias adaptações.
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