III SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 227/2023
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- Número ou marcador, página 14: Dois) Os órgãos sociais só serão remunerados, se a assembleia geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa e nele participam todos os cooperativistas, no pleno gozo dos seus direitos, ou delegados à assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A competência da Assembleia Geral seguirá o estabelecido no artigo 47 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre cooperativistas, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos, nos termos do artigo décimo-quarto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Convocações e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por Cooperativistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, podendo reunir nos termos estabelecidos no artigo 45 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com mais da metade dos cooperativistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de cooperativistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da Cooperativa cabe a um Conselho de Direcção composto totalmente ou com mais de dois terços dos membros da cooperativa, sendo um Presidente, um Vicepresidente, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores dos pelouros, cujo número estará em funcão das exigências das actividades desenvolvidas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Competências e funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da cooperativa na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar o relatório anual da Cooperativa e, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Praticar demais actos de interesse da cooperativa e dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês e sempre que
- Texto do artigo, página 14: seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos Cooperativistas ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de três anos, sucessivamente reelegíveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros líquidos da Cooperativa, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa dissolve-se pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Declarada a dissolução da cooperativa, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos cooperativistas, todos eles são seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão às disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro-Lei das Cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Deo Volente, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL101567036 uma sociedade denominada Deo Volente, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Dalia Leila Lopes da Silva, casada com Armando Victor Samuel sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Karl Marx, casa n.º 993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105939594l, emitido a 8 de Abril de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por si, e Armando Victor Samuel Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Swazilândia, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx casa n.º 993 2 -andar, titular no Bilhete de Identidade n.º 110102252214N emitido a 24 de Novembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo presente contrato, constituem, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Deo Volente Limitada, tem a sua sede em Boane ,Matola Rio, Djuba ,rua da Mozal, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Publicidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Marketing;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras técnicas similares;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda de peças.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim representados: uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Armando Victor Samuel Júnior, correspondente a 90%(noventa por cento);uma quota no valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Dalia Leila Lopes da Silva ,correspondente a 10% (dez por cento ).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence à sócia Dalia Leila Lopes da Silva. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pela sócia Dália Leila Lopes da Silva, que desde já, nomeada administradora, com dispensa da caução, com o sem direito a remuneração:
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obrig-se: Cinco) Pela assinatura de um dos
- Texto do artigo, página 15: administradores.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Pela assinatura de procuradres nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura de qualquer um dos sócios,
- Texto do artigo, página 15: na sua ausência indicar-se a seus mandatorioa especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Poderes
- Texto do artigo, página 15: Os sócios e a sociedade fica autorizados a celebrar entre si negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Partecipações
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar em sociedade com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Legislação
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Engco, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º ELAAG004/2023 do dia trinta e um do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada Engco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322, matriculada sob o N.U.E.L 101814173, com capital social de 4,500,000.00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a cedência de 40% das quotas do sócio David John Riley, equivantes a 18% do capital social para a senhora Rochelle Tracy Cremer que passa a ser nova sócia mantendose o capital social de 4,500,000.00MT e, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 4,500,000.00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente á soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 45% do capital social, pertencentes ao sócio Israel Casimiro França Samuel;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e quinze mil meticais, correspondentes a 27% do capital social, pertencentes ao sócio David John Riley;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Mariano de Araújo Matsinha, e;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de oitocentos e dez mil meticais, correspondentes a 18% do capital social pertencentes á sócia Rochelle Tracy Cremer:
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que não foi dito no presente extracto, matém-se inalterável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade, Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101622525, sita na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, bairro do Aeroporto, rua Gago Coutinho, Terminal de Carga, deliberaram a alteração dos artigos primeiro ao artigo nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito municipal de Kampfumo, no bairro do Aeroporto, rua Gago Coutinho – Terminal de Carga.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Agenciamento de cargas aéreas, marítimas, rodoviárias, domésticas e internacionais;
- Número ou marcador, página 16: b) Transporte de carga, doméstica e internacional;
- Número ou marcador, página 16: c) Correio expresso;
- Número ou marcador, página 16: d) Logística;
- Número ou marcador, página 16: e) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: f) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 16: g) Consultoria na área de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades complementares com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades comissões, agenciamento e representações
- Texto do artigo, página 16: comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócia única.
- Número ou marcador, página 16: Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiros em outras sociedades, quando assim o delibera em assembleia geral, a forma de acções ou quotas no capital social de sociedades comerciais ou industriais constituídas ou a constituir no país, podendo desempenhar nelas cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota da única sócia, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Sandra Marina da Conceição Silva, podendo se fazer representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, Sandra Marina da Conceição Silva.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete a sócia única Sandra Marina da Conceição Silva, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais, nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Amahoro, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101796574, a sociedade Farmácia Amahoro, Limitada constituída por documento particular aos 14 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Amahoro, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na província de Tete, distrito de Moatize, vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Farmácia, venda de medicamentos, armazenamento e distribuição de medicamentos, preparação de medicamento de fácil manipulação, fornecimento de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 17: b) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, equivalente a 28% do capital social, pertencente ao sócio Ntunzwenimana Egide, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asílio n.º 36700022039, de 3 de Março de 2020, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT n.º 166452163;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil meticais, equivalente a 14% do capital social, pertencente ao sócio Bigirimana Joseph, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilio n.º 36700027432, de 3 de Março de 2020, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT n.º 165978218;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e oito mil meticais,
- Texto do artigo, página 17: equivalente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Ndayikeza Audace, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asílio n.º 458-00015234, de 9 de Novembro de 2018, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT n.º 143574334;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Nzoyisaba Deogratias, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asílio n.º 36700022043, de 3 de Março de 2020, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT n.º 165106601;
- Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mi meticais, equivalente a 14% do capital social, pertencente ao sócio Mukeshimana Gilbert, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade burundessa, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asílio n.º 36700019823, de 3 de Março de 2020, emitido pelo Ministério do Interior, NUIT 168863454.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ndayikeza Audace, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 17: Ferragem da Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Ferragem da Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105013326, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como denominação Ferragem da Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muntanhane, quarteirão 54, Rotunda da estrada circular, distritro de Marracuene, província de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de construição;
- Número ou marcador, página 17: b) Aluguel de material de construição; e
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Muhamad Mulima.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 18: passam desde já a cargo do sócio único Muhamad Mulima, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Muhamad Mulima, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: FILTRATEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013270, uma entidade denominada FILTRATEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 18: Paulo Velloza Del-Ré, casado em regime comunhão de bens adquiridos com Sandra Cristina Rodrigues de Matos, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122906J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Maio de 2015 e válido até 11 de Maio de 2025, titular do NUIT 100443376, residente na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 253, bairro do Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A FILTRATEC – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 253, bairro do Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços de instalação, reparação e manutenção de maquinaria e equipamento industrial; montagem, manutenção e reparação de sistemas de filtragem; actividades de engenharia e técnicas; consultoria em engenharia; representação comercial e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Velloza Del-Ré.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 18: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Gedulah Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Junho do ano de dois mil e vinte e um da sociedade por quotas, Gedulah Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101087751, e consequente alteração do seu, (objecto social) e (capital social) entre outros articulados abaixo e consequente alteração parcial dos estatutos nas suas claúsulas quarta e quinta as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 18: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 18: c) Logística;
- Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento e venda de material e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviços de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 18: g) Consultoria em resolução de conflitos;
- Número ou marcador, página 18: h) Logística de transporte; e
- Número ou marcador, página 18: i) Serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT, distribuído na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócio Rafael Amosse Nguenha.
- Texto do artigo, página 18: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: GMP – Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade GMP – Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob o NUEL 101718522, foi deliberado pelos sócios a alteração da denominação da empresa, alterando artigo primeiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de GMP, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 2462, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 20 Novembro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Godzlla’s Arte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a cargo de Zeferino José Domingos, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sézaro Armando Macamo, casado com Célia Marisa Arigora Naumua Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, titular do NUIT 107577467, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100862526B, emitido a 24 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Godzlla’s Arte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: a)Elaboração, implantação e manutenção de projectos paisagísticos;
- Número ou marcador, página 19: b) Realizar a limpeza e manutenção de jardins e controle de pragas em jardins;
- Número ou marcador, página 19: c) Criação, arquitetura, design de mobília e outros decorativos e de ambientação;
- Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 19: e) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 19: f) Execução de projetos em design de interiores;
- Número ou marcador, página 19: g) Limpeza de edifícios e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota se igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sézaro Armando Macamo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total de quota e livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar. Sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos; se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário a solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 19: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos e obrigações do socio)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 19: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 19: b) Informar se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanco e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dia de Dezembro de casa ano, serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do socio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos; a) Por deliberação do sócio ou seus
- Texto do artigo, página 19: representantes;
- Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 20 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 20: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Green Electro Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Green Electro Ferragens, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A Empresa adopta a denominação Green Electro Ferragens, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de material de construção, venda de materiais, reparação e manutenção de frio, vendas de material eléctrico, consultoria, prestação de serviços e outros, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no
- Texto do artigo, página 20: capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais, para o sócio Abdul Basser Idrissa Halilo e quarenta por cento do capital social, equivalente a mil meticais a sócia Satuma Ibraimo Assane Halilo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Abdul Basser Idrissa Halilo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Gurmol-Mohamed Gulam Rassul, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105001713, com capital social de quinhentos mil meticais, uma entidade denominada Gurmol-Mohamed Gulam Rassul, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Central, na Avenida Karl Marx, n.º 769/775, rés-dochão, no distrito municipal Ka Mpfumu, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação GurmolMohamed Gulam Rassul, Limitada, sedeada em Maputo, sedeada em Maputo, bairro Central, na Avenida Karl Marx, n.º 769/775, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto: Comércio geral com importacao e exportacao logística, fornecimento de material de escritórios informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas: Mohamed Gulam Rassul, casado com a senhora Farzana Muhammad, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070253B, emitido a 25 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com uma quota de 250.000,00MT, equivalente a 50% do Capital social; Farzana Muhammad, casado com, a senhora Mohamed Gulam Rassul, residente no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106030507CB, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Mohamed Gulam Rassul que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de ambos administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Intebe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101757900, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Intebe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no município de Matola, bairro Matola C, quarteirão 14, rua 12.036, n.0 710.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de data de celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto a realização de empreitadas de construção civil.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota assim distribuída:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Associação dos Camponeses Kuthandizana
- Diploma Associação dos Camponeses Tiyanjane Clab
- Certidão de registo Auto Confidence, Limitada
- Certidão de registo Bananaulala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bombay Indian Restaturante, Limitada
- Certidão de registo Campoane Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Técnico Profissional Sos, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira Mwatthuka,Limitada
- Diploma Deo Volente, Limitada
- Certidão de registo Engco, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Amahoro, Limitada
- Certidão de registo Ferragem da Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FILTRATEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gedulah Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GMP – Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Godzlla’s Arte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Electro Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Gurmol-Mohamed Gulam Rassul, Limitada
- Certidão de registo Intebe Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aero Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LKN-Moz, Limitada
- Certidão de registo Mavin Segurança, Limitada
- Certidão de registo NCR Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ngoni - Seno Eventos Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perfect Bulding, Construções, Manutenção & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petroli Logistics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustíveis de Zumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rio Nilo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrinor Moz, Limitada
- Certidão de registo Smartjunction, Limitada
- Certidão de registo Tools Core, Limitada
- Certidão de registo Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vic Team, Limitada
- Certidão de registo Williams Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zayes Padaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aliança Eventos, Limitada
- Certidão de registo Amisse - Aly Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação da Câmara de Minas de Moçambique (CMM)
- Diploma Associação dos Camponeses Capimbi
- Diploma Associação dos Camponeses Chibvano