III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 227/2023

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Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e que representa cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Filimão Soto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Filimão Soto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das contas anuais e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio, devendo aqueles nomear um de entre si o que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à
Texto do artigo · p. 21 à liquidação nos termos legais. Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 LKN-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Junho de dois mil e vinte três, da sociedade LKN-Moz, Limitada, com sede na distrito de urbano Kampfumo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, Coop, flat 8, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101443345, deliberaram sobre a cedência parcial de quotas.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência disso são alteradas as redacções dos artigos segundo e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede e cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 374, 2.º andar, podendo criar ou expandir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Domingos Adelino Andissene Silveira, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Kylie Nage Fernandes, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a sócia Nádia Belindo Come, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mavin Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Mavin Segurança, Limitada, com sede sede na província de Cabo Delgado, na cidade de Pemba, Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, número quinhentos sessenta e oito, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100194066, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 31.000,00MT (trinta e um mil e meticais), representando 62% do capital social, que a sócia Virgínia de Bom Sucesso Vasco possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Xavier Pery Tivane.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas: sendo uma de trinta e um mil meticais, pertencente ao sócio Xavier Pery Tivane, equivalente a sessenta e dois por cento do capital
Texto do artigo · p. 22 social, e a outra de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim De Jesus Alfredo, equivalente a trinta e oito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NCR Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004320, uma entidade denominada NCR Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 22 Neide Carina Raposo Uamir, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100599307B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 7 de Março de 2022, residente no bairro Alto Maé B, flat 5, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal, limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como denominação NCR Company – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida 4 Alberto Litule, rua n.º 640, quarteirão n.º 4, bairro Alto Maé B, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A firma tem como objecto, consultoria e serviços de tecnologia de informação, comercialização e distribuição de produtos digitais e físicos por meio de plataformas electrónicas, prestação de serviço de intermediação para compra, venda e transporte de produtos de bens consumíveis e não consumíveis e outras actividades fins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondendo a uma única quota, pertencente a senhora Neide Carina Raposo Uamir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da firma fica a cargo da senhora Neide Carina Raposo Uamir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Disposição transitórias
Texto do artigo · p. 22 A firma assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos e de harmonia com as demais leis aplicáveis a este tipo de firma.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ngoni - Seno Eventos Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101830519, a entidade legal supra constituída entre; Cárdio Horácio Faduco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um três cinco quatro um um um S, emitido aos oito de Setembro de dois mil e vinte e um e válido até sete de Setembro de dois mil e vinte e seis, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane; que outorga por si e em representação de Cescily Cárdio Faduco, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento NUIC zero oito zero um zero zero zero zero sete oito zero um A, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e vinte e um pela Conservatória dos Registos de Inhambane, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane, no exercício do pátrio poder parental e Aida Manuel Rodrigues Cuamba, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero dois oito três um três quatro sete P, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e dezoito e válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte e três pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ngoni-Seno Eventos Comércio e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Balane-02, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Promoção de eventos culturais, festivos, desportivos e similares (promotor de eventos);
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de ornamentação de eventos e de confecção de bolos, salgados e similares por encomenda;
Número ou marcador · p. 22 c) Aluguer de equipamento eletrónico, loiça e similares para eventos;
Número ou marcador · p. 22 d) Acomodação, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 22 e) Bottle store;
Número ou marcador · p. 22 f) Take away e bar;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio a retalho e a grosso de material eléctrico, de construção, de canalização e similares (ferragem);
Número ou marcador · p. 22 h) Comércio a retalho e a grosso de produtos plásticos, loiça, material de limpeza, higiene e similares;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio a retalho e a grosso de vestuário, produtos de beleza e similares;
Número ou marcador · p. 22 j) Prestação de serviços de beleza e similares;
Número ou marcador · p. 22 k) Comércio a retalho e a grosso de material de escritório, escolar, desportivo e similares;
Número ou marcador · p. 22 l) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e similares;
Número ou marcador · p. 22 m) Comércio a retalho e a grosso de equipamento eletrónico e similares;
Número ou marcador · p. 22 n) Comércio a retalho e a grosso de motorizadas, bicicletas, cadeiras de rodas, seus acessórios e similares;
Número ou marcador · p. 22 o) Prestação de serviços jurídicos e similares (actividades jurídicas);
Número ou marcador · p. 22 p) Prestação de serviços de transporte rodoviário urbano, interdistrital e interprovincial de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 22 q) Prestação de serviços de microcrédito (empréstimo e depósito de dinheiro);
Número ou marcador · p. 22 r) Prestação de serviços de lavandaria de vestuário e viaturas, e de limpeza
Texto do artigo · p. 23 em escritórios, estabelecimentos ou instituições públicas e privadas, e similares;
Número ou marcador · p. 23 s) Prestação de serviços de reprografia, internet café e similares;
Número ou marcador · p. 23 t) Prestação de serviços de protecção pessoal, residencial e institucional pública e privada (segurança privada);
Número ou marcador · p. 23 u) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 23 v) Construção e reabilitação de edifícios residenciais e institucionais, ruas, estradas, pontes e similares;
Número ou marcador · p. 23 w) Produção agrícola, aviária e de gados;
Texto do artigo · p. 23 x) Ministração de cursos de formação de curta duração, centro infantil e similares;
Número ou marcador · p. 23 y) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) equivalente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade, correspondente a três quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento (35%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cárdio Horácio Faduco;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento (35%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aida Manuel Rodrigues Cuamba; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cescily Cárdio Faduco.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral e ao sub-gerente geral, que no entanto ficam desde já nomeados os senhores: Cárdio Horácio Faduco e Aida Manuel Rodrigues Cuamba, tendo estes todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um socio ou gerente geral ou sub-gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do gerente geral ou sub-gerente geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou sub-gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 2 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Setembro do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a alteração da sede social da sociedade Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob n.º 101091252, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013420, uma entidade
Texto do artigo · p. 24 denominada NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nádia Mussá Ibrahimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102292353P, emitido a 30 de Novembro de 2022, válido até 29 de Novembro de 2032, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Jullius Nyerere, n.º 4448, résdo-chão, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, conjugado o artigo 405 do Código Civil, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Costa do Sol, Talhão n.º 509-510, Parcela 660B/E, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 24 i. Promoção imobiliária; ii. Projecção, planejamento, supervisão, construção de edifícios, infra-estruturas e sistemas; iii. Arquitectura e estudos de viabilidade económica para projetos de engenharia; iv. Arrendamento de imóveis; v. Corretagem de imóveis e intermediação imobiliária; vi. Intermediação imobiliária; vii. Avaliação de móveis, imóveis e decoração de interiores; viii. Decoração de interiores; ix. Jardinagem e serviços de limpeza; x.Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; xi. Consultoria para negócios e gestão; xii. E outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente a única sócia Nádia Mussá Ibrahimo, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social, a ser realizado em espécie mediante a transferência para a sociedade, em devido tempo, de um edifício multifuncional a ser erguido na Parcela 660B/E, Talhão n.º 509-510, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo nos termos da última parte do n.º 2 do Artigo 92 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Nádia Mussá Ibrahimo, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 25 ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Perfect Bulding, Construções, Manutenção & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101484769, uma entidade denominada Perfect Bulding, Construções, Manutenção & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Raúl Diogo Ubice, casado natural de Vilanculos e residente em Maputo, bairro Jardim n.º 280, quarteirão 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118080Q, emitido a 26 de Fevereiro de 2019, em Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Perfect Building, Construções, Manutenção & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Dr. Ntukumula, n.° 94ª, Fração, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma cidade ou noutras cidades, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção civil, engenharia e consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado é de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro pertencente ao sócio único Raúl Diogo Ubice.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao socio único Raúl Diogo Ubice, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 25 O gerente fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos, depósitos e pagamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição, instalação e operacionalidade da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Petroli Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de seis de Outubro de de dois mil e vinte e três, na sociedade Petroli Logistics Mozambique, Limitada, registada com o Número único de Entidades Legais 101289281, e com o capital social de vinte mil meticais, o sócio Sérgio Paulo Costa da Silva cedeu a totalidade da sua quota ao sócio João Dias Loureiro, pelo seu valor nominal, que unificou à quota já detida, tendo em conformidade, se alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondendo a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente a Alfredo Dias Lopes;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Posto de Abastecimento de Combustíveis de Zumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de agosto de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101193624, a sociedade Posto de Abastecimento de Combustíveis de Zumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustíveis de Zumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a venda a retalho e a grosso de produtos petrolíferos: Gasolina, gasóleo e petróleo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio Franklim Amós Guezane.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Franklim Amós Guezane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional bem como para praticar todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos de demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se manter indevida, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 30 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Rio Nilo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101810585, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rio Nilo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre os sócio: Chababe Armando Braimo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514230F, emitido a 13 de Novembro de 2020. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Rio Nilo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, Avenida Julius Nyerere, n.° 104, cidade Alta, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal venda de material de construção, gestão imobiliária e prestação de serviços nomeadamente: Reabilitação de imóveis, transportes e logística de cargas diversas, aluguer de veículos automóveis e motorizados, comércio de peças e acessórios para veículos e motorizados, venda de combustíveis, óleos e lubrificantes, venda de material de escritório, venda de material didático, importação, exportação, representações, fornecimentos de elementos de fixação industrial, bastando para o efeito adquirir o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Chababe Armando Braimo, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros (esposa e filhos) ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Chababe Armando Braimo, administrador da sociedade, podendo este constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Smartjunction, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467945, uma entidade denominada, Smartjunction, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Trust Shana de nacionalidade zimbabwiana, titular do Passaporte n.º GN379334, emitido a 4 de Maio de 2021, pelo Departamento de Identificação Civil da Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 26 Henriques Augusto Moisés de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134705N, emitido a 30 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Tawananyasha Nathan Shana, menor, neste acto representado pelo senhor Trust Shana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623053N, emitido a 12 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Timothy Henriques Moiséa, menor, neste acto representado pelo senhor Henriques Augusto Moisés, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104477617I, emitido a 24 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Smartjunction, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 932, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Prover soluções inteligentes da automação residencial e escritórios;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecer, instalar soluções personalizadas tais como: sistemas inteligentes de segurança, controle de iluminação, climatização, gestão e energias renovadas;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento e instalação de: Tecnologia avançada, equipamento & serviços, informáticos;
Número ou marcador · p. 27 d) Sistemas de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria, gestão de projetos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Trust Shana;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Henriques Augusto Moisés;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Tawananyasha Nathan Shana;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Timothy Henriques Moiséa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Trust Shana e Henriques Augusto Moisés, desde já nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tools Core, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2009, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100153483, uma entidade denomina Tools Core, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída a presente sociedade comercial por quotas limitada, nos termos do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 27 Moses Kembo, casado, residente no bairro de Albazine, quarteirão 15, casa 44, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204835699J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Fevereiro de 2021. Assa Cidonia Nelson Chambala Kembo, casada, residente no bairro de Albazine, quarteirão 15, casa 44, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110600164303A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Março de 2020. Emmanuel Takunda Kembo, solteiro, residente no bairro de Albazine, quarteirão 15, casa 44, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205796118F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 27 Ser uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Tools Core, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Polana Canico, quarteirão 41, casa 127, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 Exercício da actividade de consultoria em sistemas de informação e informática, manutenção e reparação de computadores e a outras actividades conexas a uma das actividades principais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital em dinheiro e bens é de 20.000,00MT, realizado por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 14.000,00MT, correspondente a (75%), do capital pertencente a sócio Moses Kembo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a (24%) do capital, pertencente ao sócio Emmnauel Takunda Kembo;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a (1%) do capital, pertencente à sócia Assa Cidonia Nelson Chambala Kembo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração, gestão e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão e representação da sociedade juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Assa Cidonia Nelson Chambala Kembo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105013054, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Roberto António Jombosse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Matola, a 2 de Fevereiro de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene-01, quarteirão n.º 28. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade constituída sob o tipo de sociedade por quotas com único sócio, adopta a firma de Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede na província de Nampula, distrito de Larde, bairro de Mutiticoma, rua do hospital, Topuito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 a)Exames médicos de saúde ocupacionais para trabalhadores e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Atendimento aos utentes com serviços de consultas e clínica geral, consultas de múltiplas especialidades na área de saúde.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio-único Roberto António Jombosse. O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Administração da sociedade ou a pratica de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes a gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados ao administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados ni respectivo acto.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 10 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Vic Team, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, na cidade de Chimoio e no Cartório Notarial, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro:Yanhui Yu, solteiro, maior, natural de CHM Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00032088P, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio e residente no bairro Tembwe, na EN6 na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Jiangye Lu, natural de Jiangsu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EC4283177, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Migração da República Popular da China e residente Jiangsu e acidentalmente no bairro Eduardo Mondlane, Avenida 25 de Setembro, na cidade de Chimoio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e que representa cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Filimão Soto.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Filimão Soto.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  11. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das contas anuais e aplicação de lucros
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 21: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  14. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 21: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio, devendo aqueles nomear um de entre si o que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à
  19. Texto do artigo, página 21: à liquidação nos termos legais. Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2023. —
  20. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 21: LKN-Moz, Limitada
  22. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Junho de dois mil e vinte três, da sociedade LKN-Moz, Limitada, com sede na distrito de urbano Kampfumo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, Coop, flat 8, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101443345, deliberaram sobre a cedência parcial de quotas.
  23. Texto do artigo, página 21: Em consequência disso são alteradas as redacções dos artigos segundo e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  24. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede e cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 374, 2.º andar, podendo criar ou expandir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Domingos Adelino Andissene Silveira, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Kylie Nage Fernandes, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; e
  33. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a sócia Nádia Belindo Come, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 21: Mavin Segurança, Limitada
  37. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Mavin Segurança, Limitada, com sede sede na província de Cabo Delgado, na cidade de Pemba, Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, número quinhentos sessenta e oito, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100194066, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 31.000,00MT (trinta e um mil e meticais), representando 62% do capital social, que a sócia Virgínia de Bom Sucesso Vasco possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Xavier Pery Tivane.
  38. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  39. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 21: Capital
  42. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas: sendo uma de trinta e um mil meticais, pertencente ao sócio Xavier Pery Tivane, equivalente a sessenta e dois por cento do capital
  43. Texto do artigo, página 22: social, e a outra de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim De Jesus Alfredo, equivalente a trinta e oito por cento do capital social.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 22: NCR Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004320, uma entidade denominada NCR Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  47. Texto do artigo, página 22: Neide Carina Raposo Uamir, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100599307B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 7 de Março de 2022, residente no bairro Alto Maé B, flat 5, na cidade de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal, limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Denominação social
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como denominação NCR Company – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida 4 Alberto Litule, rua n.º 640, quarteirão n.º 4, bairro Alto Maé B, na cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: Objecto
  54. Texto do artigo, página 22: A firma tem como objecto, consultoria e serviços de tecnologia de informação, comercialização e distribuição de produtos digitais e físicos por meio de plataformas electrónicas, prestação de serviço de intermediação para compra, venda e transporte de produtos de bens consumíveis e não consumíveis e outras actividades fins.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: Capital social
  57. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondendo a uma única quota, pertencente a senhora Neide Carina Raposo Uamir.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 22: Administração gerência
  60. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da firma fica a cargo da senhora Neide Carina Raposo Uamir.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 22: Disposição transitórias
  63. Texto do artigo, página 22: A firma assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos e de harmonia com as demais leis aplicáveis a este tipo de firma.
  64. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 22: Ngoni - Seno Eventos Comércio e Serviços, Limitada
  66. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101830519, a entidade legal supra constituída entre; Cárdio Horácio Faduco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um três cinco quatro um um um S, emitido aos oito de Setembro de dois mil e vinte e um e válido até sete de Setembro de dois mil e vinte e seis, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane; que outorga por si e em representação de Cescily Cárdio Faduco, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento NUIC zero oito zero um zero zero zero zero sete oito zero um A, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e vinte e um pela Conservatória dos Registos de Inhambane, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane, no exercício do pátrio poder parental e Aida Manuel Rodrigues Cuamba, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero dois oito três um três quatro sete P, emitido aos dezassete de Setembro de dois mil e dezoito e válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte e três pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  67. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ngoni-Seno Eventos Comércio e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Balane-02, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 22: a) Promoção de eventos culturais, festivos, desportivos e similares (promotor de eventos);
  79. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de ornamentação de eventos e de confecção de bolos, salgados e similares por encomenda;
  80. Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de equipamento eletrónico, loiça e similares para eventos;
  81. Número ou marcador, página 22: d) Acomodação, restauração e bar;
  82. Número ou marcador, página 22: e) Bottle store;
  83. Número ou marcador, página 22: f) Take away e bar;
  84. Número ou marcador, página 22: g) Comércio a retalho e a grosso de material eléctrico, de construção, de canalização e similares (ferragem);
  85. Número ou marcador, página 22: h) Comércio a retalho e a grosso de produtos plásticos, loiça, material de limpeza, higiene e similares;
  86. Número ou marcador, página 22: i) Comércio a retalho e a grosso de vestuário, produtos de beleza e similares;
  87. Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços de beleza e similares;
  88. Número ou marcador, página 22: k) Comércio a retalho e a grosso de material de escritório, escolar, desportivo e similares;
  89. Número ou marcador, página 22: l) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e similares;
  90. Número ou marcador, página 22: m) Comércio a retalho e a grosso de equipamento eletrónico e similares;
  91. Número ou marcador, página 22: n) Comércio a retalho e a grosso de motorizadas, bicicletas, cadeiras de rodas, seus acessórios e similares;
  92. Número ou marcador, página 22: o) Prestação de serviços jurídicos e similares (actividades jurídicas);
  93. Número ou marcador, página 22: p) Prestação de serviços de transporte rodoviário urbano, interdistrital e interprovincial de passageiros e carga;
  94. Número ou marcador, página 22: q) Prestação de serviços de microcrédito (empréstimo e depósito de dinheiro);
  95. Número ou marcador, página 22: r) Prestação de serviços de lavandaria de vestuário e viaturas, e de limpeza
  96. Texto do artigo, página 23: em escritórios, estabelecimentos ou instituições públicas e privadas, e similares;
  97. Número ou marcador, página 23: s) Prestação de serviços de reprografia, internet café e similares;
  98. Número ou marcador, página 23: t) Prestação de serviços de protecção pessoal, residencial e institucional pública e privada (segurança privada);
  99. Número ou marcador, página 23: u) Prestação de serviços em geral;
  100. Número ou marcador, página 23: v) Construção e reabilitação de edifícios residenciais e institucionais, ruas, estradas, pontes e similares;
  101. Número ou marcador, página 23: w) Produção agrícola, aviária e de gados;
  102. Texto do artigo, página 23: x) Ministração de cursos de formação de curta duração, centro infantil e similares;
  103. Número ou marcador, página 23: y) Actividades de importação e exportação.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  105. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) equivalente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade, correspondente a três quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  109. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento (35%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cárdio Horácio Faduco;
  110. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento (35%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aida Manuel Rodrigues Cuamba; e
  111. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cescily Cárdio Faduco.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
  121. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 23: (Representação na assembleia geral)
  129. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  134. Número ou marcador, página 23: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  135. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral e ao sub-gerente geral, que no entanto ficam desde já nomeados os senhores: Cárdio Horácio Faduco e Aida Manuel Rodrigues Cuamba, tendo estes todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um socio ou gerente geral ou sub-gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 23: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do gerente geral ou sub-gerente geral.
  141. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou sub-gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  146. Texto do artigo, página 23: O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
  149. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 2 de Setembro de 2022. —
  159. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 24: Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Setembro do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a alteração da sede social da sociedade Nissa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob n.º 101091252, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  162. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 24: Sede
  165. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
  166. Texto do artigo, página 24: Nampula, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 24: NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013420, uma entidade
  169. Texto do artigo, página 24: denominada NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 24: Nádia Mussá Ibrahimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102292353P, emitido a 30 de Novembro de 2022, válido até 29 de Novembro de 2032, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Jullius Nyerere, n.º 4448, résdo-chão, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, conjugado o artigo 405 do Código Civil, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
  173. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma NMI Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Costa do Sol, Talhão n.º 509-510, Parcela 660B/E, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  178. Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda de imóveis.
  179. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  180. Texto do artigo, página 24: i. Promoção imobiliária; ii. Projecção, planejamento, supervisão, construção de edifícios, infra-estruturas e sistemas; iii. Arquitectura e estudos de viabilidade económica para projetos de engenharia; iv. Arrendamento de imóveis; v. Corretagem de imóveis e intermediação imobiliária; vi. Intermediação imobiliária; vii. Avaliação de móveis, imóveis e decoração de interiores; viii. Decoração de interiores; ix. Jardinagem e serviços de limpeza; x.Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; xi. Consultoria para negócios e gestão; xii. E outros afins não especificados.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  182. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente a única sócia Nádia Mussá Ibrahimo, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social, a ser realizado em espécie mediante a transferência para a sociedade, em devido tempo, de um edifício multifuncional a ser erguido na Parcela 660B/E, Talhão n.º 509-510, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo nos termos da última parte do n.º 2 do Artigo 92 do Código Comercial.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Nádia Mussá Ibrahimo, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  190. Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia-gerente.
  191. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  192. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  193. Número ou marcador, página 24: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  194. Número ou marcador, página 24: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  195. Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  196. Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  199. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  200. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  201. Texto do artigo, página 25: ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  205. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  208. Texto do artigo, página 25: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  209. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 25: Perfect Bulding, Construções, Manutenção & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101484769, uma entidade denominada Perfect Bulding, Construções, Manutenção & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 25: Raúl Diogo Ubice, casado natural de Vilanculos e residente em Maputo, bairro Jardim n.º 280, quarteirão 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118080Q, emitido a 26 de Fevereiro de 2019, em Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  215. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Perfect Building, Construções, Manutenção & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Dr. Ntukumula, n.° 94ª, Fração, rés-do-chão, cidade da Matola.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma cidade ou noutras cidades, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 25: Objecto
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção civil, engenharia e consultoria na área de construção civil.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: Capital social
  223. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro pertencente ao sócio único Raúl Diogo Ubice.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 25: Gerência
  226. Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao socio único Raúl Diogo Ubice, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 25: Disposição transitória
  229. Texto do artigo, página 25: O gerente fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos, depósitos e pagamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição, instalação e operacionalidade da sociedade.
  230. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 25: Petroli Logistics Mozambique, Limitada
  232. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de seis de Outubro de de dois mil e vinte e três, na sociedade Petroli Logistics Mozambique, Limitada, registada com o Número único de Entidades Legais 101289281, e com o capital social de vinte mil meticais, o sócio Sérgio Paulo Costa da Silva cedeu a totalidade da sua quota ao sócio João Dias Loureiro, pelo seu valor nominal, que unificou à quota já detida, tendo em conformidade, se alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  233. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 25: Capital social
  236. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  237. Texto do artigo, página 25: (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  238. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondendo a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente a Alfredo Dias Lopes;
  239. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
  240. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 25: Posto de Abastecimento de Combustíveis de Zumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de agosto de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101193624, a sociedade Posto de Abastecimento de Combustíveis de Zumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  245. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustíveis de Zumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a venda a retalho e a grosso de produtos petrolíferos: Gasolina, gasóleo e petróleo.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio Franklim Amós Guezane.
  256. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Franklim Amós Guezane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional bem como para praticar todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  261. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos de demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  263. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade do sócio)
  266. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se manter indevida, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  267. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 30 de Outubro de 2023. —
  268. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 26: Rio Nilo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101810585, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rio Nilo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre os sócio: Chababe Armando Braimo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514230F, emitido a 13 de Novembro de 2020. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: Denominação
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Rio Nilo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 26: Sede
  276. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, Avenida Julius Nyerere, n.° 104, cidade Alta, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal venda de material de construção, gestão imobiliária e prestação de serviços nomeadamente: Reabilitação de imóveis, transportes e logística de cargas diversas, aluguer de veículos automóveis e motorizados, comércio de peças e acessórios para veículos e motorizados, venda de combustíveis, óleos e lubrificantes, venda de material de escritório, venda de material didático, importação, exportação, representações, fornecimentos de elementos de fixação industrial, bastando para o efeito adquirir o devido licenciamento.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Chababe Armando Braimo, representando cem por cento do capital social declarado.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 26: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  285. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros (esposa e filhos) ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Chababe Armando Braimo, administrador da sociedade, podendo este constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  291. Texto do artigo, página 26: Nampula, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 26: Smartjunction, Limitada
  293. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467945, uma entidade denominada, Smartjunction, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  295. Texto do artigo, página 26: Trust Shana de nacionalidade zimbabwiana, titular do Passaporte n.º GN379334, emitido a 4 de Maio de 2021, pelo Departamento de Identificação Civil da Zimbabwe;
  296. Texto do artigo, página 26: Henriques Augusto Moisés de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134705N, emitido a 30 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  297. Texto do artigo, página 26: Tawananyasha Nathan Shana, menor, neste acto representado pelo senhor Trust Shana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623053N, emitido a 12 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  298. Texto do artigo, página 27: Timothy Henriques Moiséa, menor, neste acto representado pelo senhor Henriques Augusto Moisés, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104477617I, emitido a 24 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 27: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Smartjunction, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 932, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 27: Duração
  306. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: Objecto
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal:
  310. Número ou marcador, página 27: a) Prover soluções inteligentes da automação residencial e escritórios;
  311. Número ou marcador, página 27: b) Fornecer, instalar soluções personalizadas tais como: sistemas inteligentes de segurança, controle de iluminação, climatização, gestão e energias renovadas;
  312. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento e instalação de: Tecnologia avançada, equipamento & serviços, informáticos;
  313. Número ou marcador, página 27: d) Sistemas de segurança eletrónica;
  314. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria, gestão de projetos.
  315. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  316. Texto do artigo, página 27: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 27: Capital social
  319. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  320. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Trust Shana;
  321. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Henriques Augusto Moisés;
  322. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Tawananyasha Nathan Shana;
  323. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Timothy Henriques Moiséa.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  326. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  328. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Trust Shana e Henriques Augusto Moisés, desde já nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  333. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  334. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  337. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 27: Tools Core, Limitada
  347. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2009, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100153483, uma entidade denomina Tools Core, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 27: É constituída a presente sociedade comercial por quotas limitada, nos termos do Código Comercial por:
  349. Texto do artigo, página 27: Moses Kembo, casado, residente no bairro de Albazine, quarteirão 15, casa 44, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204835699J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Fevereiro de 2021. Assa Cidonia Nelson Chambala Kembo, casada, residente no bairro de Albazine, quarteirão 15, casa 44, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110600164303A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Março de 2020. Emmanuel Takunda Kembo, solteiro, residente no bairro de Albazine, quarteirão 15, casa 44, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205796118F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Outubro de 2022.
  350. Texto do artigo, página 27: Ser uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: Denominação
  354. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Tools Core, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 28: Duração e sede
  357. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Polana Canico, quarteirão 41, casa 127, cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: Objecto
  360. Texto do artigo, página 28: Exercício da actividade de consultoria em sistemas de informação e informática, manutenção e reparação de computadores e a outras actividades conexas a uma das actividades principais.
  361. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 28: Capital social
  364. Texto do artigo, página 28: O capital em dinheiro e bens é de 20.000,00MT, realizado por quotas assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT, correspondente a (75%), do capital pertencente a sócio Moses Kembo;
  366. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a (24%) do capital, pertencente ao sócio Emmnauel Takunda Kembo;
  367. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a (1%) do capital, pertencente à sócia Assa Cidonia Nelson Chambala Kembo.
  368. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 28: Administração, gestão e representação
  371. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão e representação da sociedade juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Assa Cidonia Nelson Chambala Kembo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  372. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 28: Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105013054, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Roberto António Jombosse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Matola, a 2 de Fevereiro de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene-01, quarteirão n.º 28. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  379. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  380. Texto do artigo, página 28: (Designação, sede e duração)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade constituída sob o tipo de sociedade por quotas com único sócio, adopta a firma de Topuito Mediclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede na província de Nampula, distrito de Larde, bairro de Mutiticoma, rua do hospital, Topuito.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  383. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  385. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  386. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
  387. Texto do artigo, página 28: a)Exames médicos de saúde ocupacionais para trabalhadores e prestação de serviços;
  388. Número ou marcador, página 28: b) Atendimento aos utentes com serviços de consultas e clínica geral, consultas de múltiplas especialidades na área de saúde.
  389. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  390. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio-único Roberto António Jombosse. O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  392. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  393. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, na qualidade de administrador.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) Administração da sociedade ou a pratica de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes a gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados ao administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados ni respectivo acto.
  396. Texto do artigo, página 28: Nampula, 10 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 28: Vic Team, Limitada
  398. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, na cidade de Chimoio e no Cartório Notarial, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  399. Texto do artigo, página 28: Primeiro:Yanhui Yu, solteiro, maior, natural de CHM Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00032088P, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio e residente no bairro Tembwe, na EN6 na cidade de Chimoio;
  400. Texto do artigo, página 28: Segundo: Jiangye Lu, natural de Jiangsu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EC4283177, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Migração da República Popular da China e residente Jiangsu e acidentalmente no bairro Eduardo Mondlane, Avenida 25 de Setembro, na cidade de Chimoio.
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