III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2018

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 229
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 23 de Novembro de 2018
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 229
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Xai-Xai: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Ngoma Agribusiness, Limitada. H.S. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Alliance Africa, Limitada. MSA Trading, Limitada. CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Somatic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ortofrom Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boanet, Limitada – Sociedade Unipessoal. Rosa Trading, Limitada. Munda Wechicamba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gemas do Norte, S.A. Mugodine, Limitada. Imbondeiro – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. ATS, Limitada. 1 Stop Admin Management Services – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Casa das Frutas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Akil Trading, Limitada. Only Vibe Intertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soltec, Limitada. Nontsikelelo’s Serviços, Limitada. Habimoz , Limitada. Ten Tech Moçambique, Limitada. Kiamje, Limitada. UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada. GTL – Green Transport And Logistics, Limitada. Atlanta Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Gavinala Conala, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Victor Conala.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Abril de 2017. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Muhammad Jawed e Farzana Miaahmed Assane, para efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Abdul Gani Jawed para passar a usar o nome completo de Abdul Gani Muhammad Jawed.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Maio de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Abuzo Fernando Mufume, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Justino Fernando Mufume.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Leovigildo da Fonseca Dinheiro, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Eliézer Leovigildo Dinheiro para passar a usar o nome completo de Eliézer Kíany da Fonseca Dinheiro.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Isabel Domingos Mate, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Isabel Domingos Mate Sidumo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Novembro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Samussone Nivaldo David, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Samson Nivaldo Alberto Comé.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Novembro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Pfukane Cumbane, representada pela senhora Verónica Ezequias Mula, com sede na comunidade de Zimilene, localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatuto da sua constituição e os demais documentos lagalmente exigidos para o seu efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, com o n.º 1, do artigo 5, e n.º 2, do artigo n.º 8, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação PfuKane Cumbane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Xai-Xai, 31 de Outubro de 2018. O Administrador, Gabriel Dove.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Outubro de 2018, foi atribuída à favor de Mineral Resources Moçambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9133C, válida até 11 Setembro de 2043, para ouro e minerais associados, no distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -14º 20´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 0,00´´ 2 -14º 20´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 56´ 0,00´´ 3 -14º 06´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 56´ 0,00´´ 4 -14º 06´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
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12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
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18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 32º 56´ 40,00´´ 5 -14º 06´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
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17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 56´ 40,00´´ 6 -14º 06´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
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10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
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12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
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19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 32º 57´ 0,00´´ 7 -14º 05´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
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9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
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16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
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20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 57´ 0,00´´ 8 -14º 05´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
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16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 57´ 40,00´´ 9 -14º 05´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 57´ 40,00´´ 10 -14º 05´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
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20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 58´ 30,00´´ 11 -14º 05´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 32º 58´ 30,00´´ 12 -14º 05´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
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20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 59´ 10,00´´ 13 -14º 05´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 32º 59´ 10,00´´ 14 -14º 05´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 0,00´´ 15 -14º 04´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 0,00´´ 16 -14º 04´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 40,00´´ 17 -14º 04´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 40,00´´ 18 -14º 04´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 01´ 0,00´´ 19 -14º 21´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 01´ 0,00´´ 20 -14º 21´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Outubro de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agrícola Pfukani Cumbane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Nome da associação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Pfukani Cumbane é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede da associação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Pfukane Cumbane está domiciliada na comunidade de Zimilene, localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, que será regida pelo presente estatuto e demais documentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos da associação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Objectivo geral: Contribuir para o desenvolvimento da agricultura na comunidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Objectivos concretos:
Número ou marcador · p. 2 a) Conciliar a prática de agricultura com protecção ambiental de modo a trazer impactes na qualidade da vida dentro e fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 a) Ser uma associação resiliente e autosustentável, capaz de responder aos eventos climáticos extremos; a) Desenvolver actividades para promoção de protecção ambiental no âmbito de maneio sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover uma maior abrangência no desenvolvimento das actividades de auto-sustento.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Para alcançar seus objectivos, a associação poderá criar parcerias com outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação à associação)
Texto do artigo · p. 3 Podem filiar-se a associação todos os cidadãos interessados desde que concordem com o presente estatuto e que respeitem os princípios estabelecidos
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Consideram-se membro os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Saída de associados)
Texto do artigo · p. 3 A saída de associados dever-se-á por:
Número ou marcador · p. 3 a) Pedido do associado, através de carta ao presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Expulsão, decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos do associado)
Texto do artigo · p. 3 São direitos do associado:
Número ou marcador · p. 3 a) Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
Número ou marcador · p. 3 d) Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 f) Convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 g) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres do associado)
Texto do artigo · p. 3 São deveres do associado:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir com o pagamento de cotas no valor definido e aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Património da associação)
Texto do artigo · p. 3 O património da associação será constituído de:
Número ou marcador · p. 3 a) Os bens, espaço físico e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Equipamentos que forem adquiridos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 3 d) Receitas provenientes da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos, competêcias, mandatos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos de direcção da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é a instância máxima da associação para deliberação em todos os assuntos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, dentro de intervalo de tempo conjuntamente acordado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral ordinária, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e empossar os membros do corpo directivo da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e votar o plano de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre saída ou entrada de novos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral extraordinária)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral ordinária e extraordinária:
Número ou marcador · p. 3 a) Decidir sobre a mudança do objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Decidir sobre mudanças nos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsar um associado do quadro social;
Número ou marcador · p. 3 d) Outros assuntos de interesse da associação que merecem rápida intervenção;
Número ou marcador · p. 3 e) Destituição dos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (realização da assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 3 A realização das assembleias gerais deve obedecer os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 3 a) Para a realização das assembleias gerais deve estar presente mais que a metade dos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente ou, ainda, por um número considerável dos associados;
Número ou marcador · p. 3 c) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
Número ou marcador · p. 3 d) Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo presidente. Na sua falta ou impedimento, caberá, ao vice-presidente dirigir os trabalhos, assim seguindo a hierarquia;
Número ou marcador · p. 3 e) Todas as decisões das assembleias gerais deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Direcção Executiva e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção Executiva compõe-se de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de três anos e poderá haver reeleição caso haja consenso para tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a criação de grupos de trabalho, comissões para coordenar actividades específicas;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor à assembleia geral o valor da contribuição anual dos associados;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar, à Assembleia Geral ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 A direcção reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Delegar poderes;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar oficialmente e judicialmente a associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar os pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar e presidir as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar actas e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento e na ausência do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões de direcção e das assembleias gerais, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar os arquivos,
Número ou marcador · p. 4 e) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro: a) Substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Arrecadar as receitas e depositar na conta da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar os balanços mensais e anuais;
Número ou marcador · p. 4 d) Proceder os pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pela recolha das contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 4 f) Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. no caso de ausência do tesoureiro por um tempo que o grupo achar que pode prejudicar o bom ritmo das actividades, a Direcção decidirá sobre o seu substituto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade da realização das eleições)
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês em que completa o terceiro ano de cada mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só poderá participar como candidato na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Dos livros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Livros dos associados)
Texto do artigo · p. 4 A associação deverá ter:
Número ou marcador · p. 4 a) Livro de inscrição dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Livro de actas de reunião;
Número ou marcador · p. 4 c) Outros livros estabelecidos no regimento interno.
Texto do artigo · p. 4 Ngoma Agribusiness, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071391, uma entidade denominada Ngoma Agribusiness, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Fabião Salvador Mabunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Magoanine B, Q.6 casa n.º 111, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600305503C, emitido aos 11 de Julho de 2016, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Etelvino Egas Adérito, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, Q. 30, casa n.º 35,
Texto do artigo · p. 4 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido aos 6 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Ngoma Agribusiness, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 61, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Produção, compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 c) Estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 4 d) Fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 4 e) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 4 f) Venda de equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 g) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 5 de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Fabião Salvador Mabunda;
Número ou marcador · p. 5 h) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Adérito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade será administrada e representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 5 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Foro)
Texto do artigo · p. 5 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 H.S. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057909, uma entidade denominada H.S. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Hasan Sozen, solteiro, maior, natural de Sincan-Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U14772073, de três de Julho de dois mil e dezasete, e válido até aos três de Julho de dois mil e vinte e sete, emitido pela República da Turquia, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação social H.S. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Avenida Salvador Allende, n.º 787, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 5 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 5 b) Projectos de construção;
Número ou marcador · p. 5 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 5 d) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, ( 20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Hasan Sozen.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida por Hasan Sozen, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Business Alliance Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069060, uma entidade denominada Business Alliance Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Shupikai Chihuri, casado, com Pepukai Isabella Mandizha, em regime de cumunhão de bens de nacionalidade zimbabweana, e residente acidentalmente em Pretória, portador do Passaporte n.º FN149238, emitido aos 10 de Novembro de 2016, válido até 9 de Novembro de 2026, em Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 6 Agripah Lassione Kandiero, casado, com Hlupekire Domino Kandiero, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente em Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 040706663675D, emitido aos 19 de Outubro de 2017, válido até 19 Outubro de 2027, em Mocambique.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 6 Uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Business Alliance Africa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção e engenheria civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar actividades em ernegia;
Número ou marcador · p. 6 c) Engenharia de tecnologia e projetos, consultores e engenheiros de construção credenciados;
Número ou marcador · p. 6 d) Gerentes profissionais de gerenciamento e quantidade de projetos, eficiência ernegética e ernegias renováveis, negociação de energia;
Número ou marcador · p. 6 e) Execução de projectos de instalações eléctricas de baixa e média tensão, instalações electricas em edificios e reparação de sistemas
Texto do artigo · p. 6 de iluminação, importação e exportação de equipamentos eléctricos, manutenção de electricidade a condomínios, lojas, escritórios e empresas.
Número ou marcador · p. 6 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 g) Consultoria e capacitação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Agripah Lassione Kandiero, detentor de uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Shupikai Chihuri, detentor de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais); correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Agripah Lassione Kandiero, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 MSA Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070360, uma entidade denominada MSA Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Jacinta Flávia Moamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Belo Horizonte, quarteirão 24, casa n.º 516, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101141785A, emitido em Maputo, a 6 de Setembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Elina Maria Bila, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Hulene, quarteirão 37, casa n.º 8, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101141789J, emitido em Maputo, no dia 20 de Maio de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adapta a denominação de MSA Trading, Limitada, e tem a sua sede no Distrito da Moamba, quarteirão 34, casa n.º 8, Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo a prática de agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% dividido pelo 80% para a sócia Elina Maria Bila e 20% para a sócia Jacinta Flávia Manuel Moamba.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, active e passivamente, passam já a cargo da sócia Elina Maria Bila.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 229
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: 23 de Novembro de 2018
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 229
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Xai-Xai: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Ngoma Agribusiness, Limitada. H.S. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Alliance Africa, Limitada. MSA Trading, Limitada. CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Somatic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ortofrom Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boanet, Limitada – Sociedade Unipessoal. Rosa Trading, Limitada. Munda Wechicamba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gemas do Norte, S.A. Mugodine, Limitada. Imbondeiro – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. ATS, Limitada. 1 Stop Admin Management Services – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Casa das Frutas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Akil Trading, Limitada. Only Vibe Intertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soltec, Limitada. Nontsikelelo’s Serviços, Limitada. Habimoz , Limitada. Ten Tech Moçambique, Limitada. Kiamje, Limitada. UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada. GTL – Green Transport And Logistics, Limitada. Atlanta Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Gavinala Conala, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Victor Conala.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Abril de 2017. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Muhammad Jawed e Farzana Miaahmed Assane, para efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Abdul Gani Jawed para passar a usar o nome completo de Abdul Gani Muhammad Jawed.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Maio de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Abuzo Fernando Mufume, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Justino Fernando Mufume.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Leovigildo da Fonseca Dinheiro, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Eliézer Leovigildo Dinheiro para passar a usar o nome completo de Eliézer Kíany da Fonseca Dinheiro.
  29. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Isabel Domingos Mate, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Isabel Domingos Mate Sidumo.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Novembro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Samussone Nivaldo David, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Samson Nivaldo Alberto Comé.
  35. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Novembro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: A Associação Pfukane Cumbane, representada pela senhora Verónica Ezequias Mula, com sede na comunidade de Zimilene, localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatuto da sua constituição e os demais documentos lagalmente exigidos para o seu efeito.
  39. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, com o n.º 1, do artigo 5, e n.º 2, do artigo n.º 8, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação PfuKane Cumbane.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, 31 de Outubro de 2018. O Administrador, Gabriel Dove.
  42. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  43. Texto do artigo, página 2: AVISO
  44. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Outubro de 2018, foi atribuída à favor de Mineral Resources Moçambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9133C, válida até 11 Setembro de 2043, para ouro e minerais associados, no distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  45. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -14º 20´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
    4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
    5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
    6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
    7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
    8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
    14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
    16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 0,00´´ 2 -14º 20´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
    4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
    5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
    6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
    7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
    8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
    14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
    16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 32º 56´ 0,00´´ 3 -14º 06´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
    4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
    5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
    6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
    7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
    8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
    14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
    16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 32º 56´ 0,00´´ 4 -14º 06´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
    4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
    5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
    6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
    7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
    8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
    14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
    16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 32º 56´ 40,00´´ 5 -14º 06´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
    4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
    5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
    6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
    7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
    8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
    14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
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    16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 32º 56´ 40,00´´ 6 -14º 06´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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    4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
    5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
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    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
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    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
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    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
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    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 0,00´´ 7 -14º 05´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
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    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 0,00´´ 8 -14º 05´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
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    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 40,00´´ 9 -14º 05´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
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    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
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    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 40,00´´ 10 -14º 05´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
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    6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
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    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
    14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
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    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 32º 58´ 30,00´´ 11 -14º 05´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
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    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 32º 58´ 30,00´´ 12 -14º 05´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
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    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: 32º 59´ 10,00´´ 13 -14º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
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    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
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    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  58. Texto do artigo, página 2: 32º 59´ 10,00´´ 14 -14º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
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    5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
    6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
    7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
    8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
    14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
    16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  59. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 0,00´´ 15 -14º 04´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
    4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
    5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
    6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
    7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
    8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
    14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
    16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  60. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 0,00´´ 16 -14º 04´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
    4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
    5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
    6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
    7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
    8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
    14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
    16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  61. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 40,00´´ 17 -14º 04´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
    4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
    5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
    6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
    7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
    8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
    14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
    16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  62. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 40,00´´ 18 -14º 04´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
    4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
    5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
    6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
    7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
    8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
    14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
    16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  63. Texto do artigo, página 2: 33º 01´ 0,00´´ 19 -14º 21´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
    4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
    5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
    6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
    7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
    8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
    14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
    16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  64. Texto do artigo, página 2: 33º 01´ 0,00´´ 20 -14º 21´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
    4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
    5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
    6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
    7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
    8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
    14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
    16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  65. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 20´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    2-14º 20´ 0,00´´32º 56´ 0,00´´
    3-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 0,00´´
    4-14º 06´ 10,00´´32º 56´ 40,00´´
    5-14º 06´ 0,00´´32º 56´ 40,00´´
    6-14º 06´ 0,00´´32º 57´ 0,00´´
    7-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 0,00´´
    8-14º 05´ 50,00´´32º 57´ 40,00´´
    9-14º 05´ 30,00´´32º 57´ 40,00´´
    10-14º 05´ 30,00´´32º 58´ 30,00´´
    11-14º 05´ 20,00´´32º 58´ 30,00´´
    12-14º 05´ 20,00´´32º 59´ 10,00´´
    13-14º 05´ 0,00´´32º 59´ 10,00´´
    14-14º 05´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    15-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 0,00´´
    16-14º 04´ 50,00´´33º 00´ 40,00´´
    17-14º 04´ 30,00´´33º 00´ 40,00´´
    18-14º 04´ 30,00´´33º 01´ 0,00´´
    19-14º 21´ 0,00´´33º 01´ 0,00´´
    20-14º 21´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
  66. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Outubro de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  67. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  68. Texto do artigo, página 2: Associação Agrícola Pfukani Cumbane
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objectivos
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  71. Texto do artigo, página 2: (Nome da associação)
  72. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Pfukani Cumbane é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  74. Texto do artigo, página 2: (Sede da associação)
  75. Texto do artigo, página 2: A Associação Pfukane Cumbane está domiciliada na comunidade de Zimilene, localidade de Chilaulene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, que será regida pelo presente estatuto e demais documentos aplicáveis.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  77. Texto do artigo, página 2: (Objectivos da associação)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral: Contribuir para o desenvolvimento da agricultura na comunidade.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos concretos:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Conciliar a prática de agricultura com protecção ambiental de modo a trazer impactes na qualidade da vida dentro e fora da comunidade;
  81. Número ou marcador, página 2: a) Ser uma associação resiliente e autosustentável, capaz de responder aos eventos climáticos extremos; a) Desenvolver actividades para promoção de protecção ambiental no âmbito de maneio sustentável dos recursos naturais;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Promover uma maior abrangência no desenvolvimento das actividades de auto-sustento.
  83. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Para alcançar seus objectivos, a associação poderá criar parcerias com outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos e deveres
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Filiação à associação)
  87. Texto do artigo, página 3: Podem filiar-se a associação todos os cidadãos interessados desde que concordem com o presente estatuto e que respeitem os princípios estabelecidos
  88. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Consideram-se membro os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  90. Texto do artigo, página 3: (Saída de associados)
  91. Texto do artigo, página 3: A saída de associados dever-se-á por:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Pedido do associado, através de carta ao presidente;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Expulsão, decidida em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  95. Texto do artigo, página 3: (Direitos do associado)
  96. Texto do artigo, página 3: São direitos do associado:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse comum;
  102. Número ou marcador, página 3: f) Convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
  103. Número ou marcador, página 3: g) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  105. Texto do artigo, página 3: (Deveres do associado)
  106. Texto do artigo, página 3: São deveres do associado:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir com o pagamento de cotas no valor definido e aprovado em Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  113. Texto do artigo, página 3: (Património da associação)
  114. Texto do artigo, página 3: O património da associação será constituído de:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Os bens, espaço físico e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela associação;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Equipamentos que forem adquiridos pela associação;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Receitas provenientes da prestação de serviços;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos, competêcias, mandatos
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  122. Texto do artigo, página 3: (Órgãos de direcção)
  123. Texto do artigo, página 3: São órgãos de direcção da associação:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  127. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  128. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é a instância máxima da associação para deliberação em todos os assuntos.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 3: A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, dentro de intervalo de tempo conjuntamente acordado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  133. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral ordinária, em especial:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e empossar os membros do corpo directivo da associação;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o plano de trabalho;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados;
  140. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre saída ou entrada de novos associados.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  142. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral extraordinária)
  143. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral ordinária e extraordinária:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre a mudança do objectivo da associação;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre mudanças nos estatutos;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Expulsar um associado do quadro social;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Outros assuntos de interesse da associação que merecem rápida intervenção;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Destituição dos membros de direcção.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  150. Texto do artigo, página 3: (realização da assembleias gerais)
  151. Texto do artigo, página 3: A realização das assembleias gerais deve obedecer os seguintes critérios:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Para a realização das assembleias gerais deve estar presente mais que a metade dos associados;
  153. Número ou marcador, página 3: b) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente ou, ainda, por um número considerável dos associados;
  154. Número ou marcador, página 3: c) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
  155. Número ou marcador, página 3: d) Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo presidente. Na sua falta ou impedimento, caberá, ao vice-presidente dirigir os trabalhos, assim seguindo a hierarquia;
  156. Número ou marcador, página 3: e) Todas as decisões das assembleias gerais deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  158. Texto do artigo, página 3: (Composição da Direcção Executiva e duração do mandato)
  159. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva compõe-se de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro.
  160. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de três anos e poderá haver reeleição caso haja consenso para tal.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  162. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Executiva)
  163. Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção Executiva:
  164. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Propor a criação de grupos de trabalho, comissões para coordenar actividades específicas;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Propor à assembleia geral o valor da contribuição anual dos associados;
  169. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar, à Assembleia Geral ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  171. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
  172. Texto do artigo, página 4: A direcção reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  174. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  175. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Delegar poderes;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Representar oficialmente e judicialmente a associação;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar os pagamentos;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Convocar e presidir as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: f) Assinar actas e outros documentos da associação;
  182. Número ou marcador, página 4: g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  184. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  185. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento e na ausência do vice-presidente;
  187. Número ou marcador, página 4: b) lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões de direcção e das assembleias gerais, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Organizar os arquivos,
  190. Número ou marcador, página 4: e) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  192. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  193. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro: a) Substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Arrecadar as receitas e depositar na conta da associação;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar os balanços mensais e anuais;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Proceder os pagamentos autorizados;
  197. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela recolha das contribuições dos associados;
  198. Número ou marcador, página 4: f) Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
  199. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. no caso de ausência do tesoureiro por um tempo que o grupo achar que pode prejudicar o bom ritmo das actividades, a Direcção decidirá sobre o seu substituto.
  200. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das eleições
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  202. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade da realização das eleições)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês em que completa o terceiro ano de cada mandato.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Só poderá participar como candidato na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a associação.
  205. Número ou marcador, página 4: Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
  206. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Dos livros
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  208. Texto do artigo, página 4: (Livros dos associados)
  209. Texto do artigo, página 4: A associação deverá ter:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Livro de inscrição dos associados;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Livro de actas de reunião;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Outros livros estabelecidos no regimento interno.
  213. Texto do artigo, página 4: Ngoma Agribusiness, Limitada
  214. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071391, uma entidade denominada Ngoma Agribusiness, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 4: Entre:
  216. Texto do artigo, página 4: Fabião Salvador Mabunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Magoanine B, Q.6 casa n.º 111, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600305503C, emitido aos 11 de Julho de 2016, na cidade de Maputo; e
  217. Texto do artigo, página 4: Etelvino Egas Adérito, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, Q. 30, casa n.º 35,
  218. Texto do artigo, página 4: cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido aos 6 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  223. Texto do artigo, página 4: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Ngoma Agribusiness, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 61, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 4: a) Produção, compra e venda de produtos agrícolas;
  231. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  232. Número ou marcador, página 4: c) Estudo de impacto ambiental;
  233. Número ou marcador, página 4: d) Fiscalização de projectos;
  234. Número ou marcador, página 4: e) Estudos de viabilidade;
  235. Número ou marcador, página 4: f) Venda de equipamentos agrícolas.
  236. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  237. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  238. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  241. Número ou marcador, página 4: g) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa
  242. Texto do artigo, página 5: de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Fabião Salvador Mabunda;
  243. Número ou marcador, página 5: h) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Adérito.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade será administrada e representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  250. Texto do artigo, página 5: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
  255. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  258. Texto do artigo, página 5: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 5: (Amortizações)
  266. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
  271. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 5: (Foro)
  274. Texto do artigo, página 5: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
  275. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 5: H.S. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057909, uma entidade denominada H.S. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Hasan Sozen, solteiro, maior, natural de Sincan-Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U14772073, de três de Julho de dois mil e dezasete, e válido até aos três de Julho de dois mil e vinte e sete, emitido pela República da Turquia, residente na cidade de Maputo.
  279. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social H.S. Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  283. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Avenida Salvador Allende, n.º 787, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  290. Número ou marcador, página 5: a) Arquitectura;
  291. Número ou marcador, página 5: b) Projectos de construção;
  292. Número ou marcador, página 5: c) Construção civil;
  293. Número ou marcador, página 5: d) Obras públicas;
  294. Número ou marcador, página 5: e) Imobiliária;
  295. Número ou marcador, página 5: f) Construção civil.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, ( 20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Hasan Sozen.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  300. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida por Hasan Sozen, que desde já fica nomeado administrador.
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  303. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  304. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 5: Business Alliance Africa, Limitada
  308. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069060, uma entidade denominada Business Alliance Africa, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  310. Texto do artigo, página 6: Shupikai Chihuri, casado, com Pepukai Isabella Mandizha, em regime de cumunhão de bens de nacionalidade zimbabweana, e residente acidentalmente em Pretória, portador do Passaporte n.º FN149238, emitido aos 10 de Novembro de 2016, válido até 9 de Novembro de 2026, em Zimbabwe;
  311. Texto do artigo, página 6: Agripah Lassione Kandiero, casado, com Hlupekire Domino Kandiero, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente em Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 040706663675D, emitido aos 19 de Outubro de 2017, válido até 19 Outubro de 2027, em Mocambique.
  312. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si:
  313. Texto do artigo, página 6: Uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  314. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duração e objecto
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  317. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Business Alliance Africa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 6: Duração
  320. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: Objecto
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Construção e engenheria civil;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Realizar actividades em ernegia;
  326. Número ou marcador, página 6: c) Engenharia de tecnologia e projetos, consultores e engenheiros de construção credenciados;
  327. Número ou marcador, página 6: d) Gerentes profissionais de gerenciamento e quantidade de projetos, eficiência ernegética e ernegias renováveis, negociação de energia;
  328. Número ou marcador, página 6: e) Execução de projectos de instalações eléctricas de baixa e média tensão, instalações electricas em edificios e reparação de sistemas
  329. Texto do artigo, página 6: de iluminação, importação e exportação de equipamentos eléctricos, manutenção de electricidade a condomínios, lojas, escritórios e empresas.
  330. Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação;
  331. Número ou marcador, página 6: g) Consultoria e capacitação.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
  333. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  334. Texto do artigo, página 6: Do capital social
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 6: Capital social
  337. Texto do artigo, página 6: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
  338. Número ou marcador, página 6: a) Agripah Lassione Kandiero, detentor de uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  339. Número ou marcador, página 6: b) Shupikai Chihuri, detentor de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais); correspondente a 45% do capital social.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  342. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas;
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  346. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  348. Número ou marcador, página 6: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  349. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  350. Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 6: Gerência
  354. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Agripah Lassione Kandiero, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  358. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  362. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  365. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  368. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 7: MSA Trading, Limitada
  371. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070360, uma entidade denominada MSA Trading, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  373. Texto do artigo, página 7: Jacinta Flávia Moamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Belo Horizonte, quarteirão 24, casa n.º 516, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101141785A, emitido em Maputo, a 6 de Setembro de 2016, em Maputo;
  374. Texto do artigo, página 7: Elina Maria Bila, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Hulene, quarteirão 37, casa n.º 8, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101141789J, emitido em Maputo, no dia 20 de Maio de 2011, em Maputo.
  375. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de MSA Trading, Limitada, e tem a sua sede no Distrito da Moamba, quarteirão 34, casa n.º 8, Maputo.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 7: Duração
  381. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: Objecto
  384. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo a prática de agricultura e pecuária.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 7: Capital social
  389. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% dividido pelo 80% para a sócia Elina Maria Bila e 20% para a sócia Jacinta Flávia Manuel Moamba.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  392. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  395. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  396. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 7: Administração
  399. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, active e passivamente, passam já a cargo da sócia Elina Maria Bila.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
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