III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2018

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Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 101071340, uma entidade denominada CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial têm identificar a seguinte parte a saber:
Texto do artigo · p. 7 Celmira Monique da Silva Gaspar de Almeida, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane n.º 373, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P579040 emitido a 30 de Janeiro de 2017 , DIRE n.º 11PT00106716N, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração aos 5 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituida uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos a saber:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a realização de prestação de serviços, de consultoria, agenciamento, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu obecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Celmira Monique da Silva Gaspar de Almeida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800861, uma entidade denominada Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Eugénio Nhone, de nacionalidade moçambicana, natural de Mangoro-Chibuto, residente na rua de Massingir, n.º 13, Bairo da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365132M, emitido a 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio no Bairro Central, Distrito Urbano n.º 1.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o transporte de pessoas e mercadorias, transporte de carga, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, aluguer de máquinas e equipamento diverso e logística.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio, Eugénio Nhone, correspondente a quota única de 100% do capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Eugénio Nhone, designado como administrador e com plenos poderes, para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 13 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Somatic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056058, uma entidade denominada Somatic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Agnaldo Albertina Sarangane Júnior, filho de Marta de Fátima Carlos Orlando e de Agnaldo Albertina Sarangane, nascido a 1 de Janeiro de 1992, natural da província de Inhambane, solteiro, residente cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 0800401172487Q, que pelo presente escrito particular, constitui na sociedade que irá reger se pelos artigos seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação, Somatic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone, rua Amílcar Cabral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que julgar coveniente a sociedade podera criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do presente documento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de vendas de material electrónico e não electrónico, instalações e reparações de material eletrónicos;
Número ou marcador · p. 8 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares que não sejam incompatíveis com actividade principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 8 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquerir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Agnaldo Albertina Saranga Júnior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único, Agnaldo Albertina Saranga Júnior, que desde já fica nomeado administrador, sendo que a sociedade se obriga apenas pela asssinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, sem prejuízo de contratação de gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os meros actos de expediente podem ser praticados por qualquer um que esteja a exercer funções de gerente, na ausência do administrador comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecher-se-ão com referência a vinte e oito de Fevereiro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A socieadade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidátaria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo ficou omisso, será aplicado subsidiariamente o disposto na Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ortofrom Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048705, uma entidade denominada Ortofrom Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 9 Único. Juan Francisco Frometa Martinez, solteiro, maior, natural de Guantanamo-Cuba, de nacionalidade cubana, portadora do DIRE n.º 08CU00112512B, emitido em Maputo, a 2 de Julho de 2018, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Ortofrom Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 Um)m A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência n.º 91, résdo-chão, único, no bairro da Malhangalene, no Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; consultoria na área clinica, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividade de serviços pessoais, serviços de ortopedia e outras actividades similares não especificadas.
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Juan Francisco Frometa Martinez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Juan Francisco Frometa Martinez, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Boanet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070786, uma entidade denominada Boanet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Dánia Luísa Mondlane, natural de Maputo, residente no Bairro de Albasine, quarteirão 6, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296841B, emitido em 14 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessioal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A presente sociedade criada, prestará as suas actividades a tempo inderminado e adopta a seguinte denominação Boanet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua localização e sede no Distrito de Boane, Avenida de Namaacha, Bairro Gueguegue, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante uma simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O seu único sócio pode decidir abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que sejam observados aspectos legais e normas em vigor ou quando este for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material de escritório, gráfica, serigrafia e internet;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços de consultorias e selecção de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, tenha obtido as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que é de quinze mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia única Dánia Luísa Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele activa e passivamente, fica a cargo de quem vier ser nomeado administrador pela sócia única, sendo nomeada a sócia única desde a sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A remuneração da administração sera determinada pela sócia única, podendo ser composto por uma parte fixa e outra variével.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre quaisquer materiais de interesse para com a sociedade serão tomadas, pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo quanto for omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Rosa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069680, uma entidade denominada Rosa Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Rosa Alberto Nhaulaho Sitoe, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262163Q, emitido aos 11 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Taariq Nacer Chandebhay, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149701P, emitido aos 24 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebram
Texto do artigo · p. 10 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Rosa Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1146, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE; b)Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins; c)Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Rosa Alberto Nhaulaho Sitoe, e Taariq Nacer Chandebhay respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 11 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Munda Wechicamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066568, uma entidade denominada Munda Wechicamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
Texto do artigo · p. 11 David Fforester Smythe, de nacionalidade zimbabweana, solteiro maior, portador do Passaporte n.º M00073166, emitido
Texto do artigo · p. 11 a 18 de Julho de 2017, válido aos dezassete de Julho de dois mil e vinte e dois e residente em EN6 Messica, Messica Mutinango, Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Munda Wechicamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Messica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 11 c) Formação;
Número ou marcador · p. 11 d) Exportação, importação;
Número ou marcador · p. 11 e) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 22 de Setembro de 2010 que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gemas do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas dezassete a dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima S.A., que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a designação de Gemas do Norte, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de recursos minerais e ouro, incluindo a operação e gestão de minas próprias ou alheias; a respectiva compra e venda de pedras preciosas e ouro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de exploração mineira e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, representado por vinte mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 12 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 12 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 12 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 12 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 12 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 12 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 12 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 12 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 12 b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 12 c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 12 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 13 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 13 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente
Texto do artigo · p. 13 as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida aos accionistas incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Nove) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 13 Dez) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 13 Onze) Serão inoponiveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 13 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 14 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas
Texto do artigo · p. 14 até ao encerramento da reunião.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 7: CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  12. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  13. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 101071340, uma entidade denominada CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial têm identificar a seguinte parte a saber:
  15. Texto do artigo, página 7: Celmira Monique da Silva Gaspar de Almeida, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane n.º 373, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P579040 emitido a 30 de Janeiro de 2017 , DIRE n.º 11PT00106716N, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração aos 5 de Março de 2018.
  16. Texto do artigo, página 7: Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituida uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos a saber:
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  18. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  19. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CG, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  21. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  24. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a realização de prestação de serviços, de consultoria, agenciamento, comissões e consignações.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu obecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Celmira Monique da Silva Gaspar de Almeida.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 8: Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800861, uma entidade denominada Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 8: Eugénio Nhone, de nacionalidade moçambicana, natural de Mangoro-Chibuto, residente na rua de Massingir, n.º 13, Bairo da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365132M, emitido a 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio no Bairro Central, Distrito Urbano n.º 1.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 8: Duração
  50. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Objecto
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o transporte de pessoas e mercadorias, transporte de carga, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, aluguer de máquinas e equipamento diverso e logística.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 8: Capital social
  56. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio, Eugénio Nhone, correspondente a quota única de 100% do capital.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  60. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Eugénio Nhone, designado como administrador e com plenos poderes, para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  67. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 8: Matola, 13 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 8: Somatic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056058, uma entidade denominada Somatic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 8: Agnaldo Albertina Sarangane Júnior, filho de Marta de Fátima Carlos Orlando e de Agnaldo Albertina Sarangane, nascido a 1 de Janeiro de 1992, natural da província de Inhambane, solteiro, residente cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 0800401172487Q, que pelo presente escrito particular, constitui na sociedade que irá reger se pelos artigos seguinte.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação, Somatic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone, rua Amílcar Cabral.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que julgar coveniente a sociedade podera criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do presente documento.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de vendas de material electrónico e não electrónico, instalações e reparações de material eletrónicos;
  85. Número ou marcador, página 8: b) Material de escritório;
  86. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares que não sejam incompatíveis com actividade principal, desde que obtenha a devida autorização.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
  90. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  91. Texto do artigo, página 8: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquerir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, e outras formas de associações.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Agnaldo Albertina Saranga Júnior.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único, Agnaldo Albertina Saranga Júnior, que desde já fica nomeado administrador, sendo que a sociedade se obriga apenas pela asssinatura de um único sócio.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, sem prejuízo de contratação de gerentes.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) Os meros actos de expediente podem ser praticados por qualquer um que esteja a exercer funções de gerente, na ausência do administrador comercial.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecher-se-ão com referência a vinte e oito de Fevereiro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 9: A socieadade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidátaria.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 9: Em tudo ficou omisso, será aplicado subsidiariamente o disposto na Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  108. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 9: Ortofrom Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048705, uma entidade denominada Ortofrom Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  112. Texto do artigo, página 9: Único. Juan Francisco Frometa Martinez, solteiro, maior, natural de Guantanamo-Cuba, de nacionalidade cubana, portadora do DIRE n.º 08CU00112512B, emitido em Maputo, a 2 de Julho de 2018, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene.
  113. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração)
  116. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Ortofrom Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  119. Texto do artigo, página 9: Um)m A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência n.º 91, résdo-chão, único, no bairro da Malhangalene, no Distrito Municipal Kampfumu.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  123. Texto do artigo, página 9: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; consultoria na área clinica, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividade de serviços pessoais, serviços de ortopedia e outras actividades similares não especificadas.
  124. Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  125. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Juan Francisco Frometa Martinez.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  131. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Juan Francisco Frometa Martinez, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e dos herdeiros)
  134. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 9: Boanet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070786, uma entidade denominada Boanet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  142. Texto do artigo, página 9: Dánia Luísa Mondlane, natural de Maputo, residente no Bairro de Albasine, quarteirão 6, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296841B, emitido em 14 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessioal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  147. Texto do artigo, página 10: A presente sociedade criada, prestará as suas actividades a tempo inderminado e adopta a seguinte denominação Boanet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua localização e sede no Distrito de Boane, Avenida de Namaacha, Bairro Gueguegue, Província de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante uma simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) O seu único sócio pode decidir abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que sejam observados aspectos legais e normas em vigor ou quando este for devidamente autorizado.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de escritório, gráfica, serigrafia e internet;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Serviços de consultorias e selecção de recursos humanos.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, tenha obtido as necessárias autorizações das entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  161. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que é de quinze mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia única Dánia Luísa Mondlane.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele activa e passivamente, fica a cargo de quem vier ser nomeado administrador pela sócia única, sendo nomeada a sócia única desde a sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) A remuneração da administração sera determinada pela sócia única, podendo ser composto por uma parte fixa e outra variével.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  169. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre quaisquer materiais de interesse para com a sociedade serão tomadas, pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 10: Em todo quanto for omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 10: Rosa Trading, Limitada
  175. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069680, uma entidade denominada Rosa Trading, Limitada, entre:
  176. Texto do artigo, página 10: Rosa Alberto Nhaulaho Sitoe, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262163Q, emitido aos 11 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  177. Texto do artigo, página 10: Taariq Nacer Chandebhay, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149701P, emitido aos 24 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebram
  178. Texto do artigo, página 10: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  181. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Rosa Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1146, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 10: Duração
  184. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: Objecto
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE; b)Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins; c)Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 10: Capital social
  193. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Rosa Alberto Nhaulaho Sitoe, e Taariq Nacer Chandebhay respectivamente.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  196. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  199. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 10: Gerência
  203. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  204. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  205. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  210. Texto do artigo, página 11: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 11: Distribuição lucros, perdas e dissolução da sociedade
  213. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  217. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 11: Munda Wechicamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066568, uma entidade denominada Munda Wechicamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
  225. Texto do artigo, página 11: David Fforester Smythe, de nacionalidade zimbabweana, solteiro maior, portador do Passaporte n.º M00073166, emitido
  226. Texto do artigo, página 11: a 18 de Julho de 2017, válido aos dezassete de Julho de dois mil e vinte e dois e residente em EN6 Messica, Messica Mutinango, Manica.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  229. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Munda Wechicamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Messica, província de Manica.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 11: a) Agricultura;
  242. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria;
  243. Número ou marcador, página 11: c) Formação;
  244. Número ou marcador, página 11: d) Exportação, importação;
  245. Número ou marcador, página 11: e) Outras actividades conexas.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  249. Texto do artigo, página 11: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  255. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  258. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  261. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 22 de Setembro de 2010 que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  262. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia.
  263. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  264. Número ou marcador, página 11: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  267. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  270. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  271. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  277. Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  282. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 12: Gemas do Norte, S.A.
  284. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas dezassete a dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima S.A., que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a designação de Gemas do Norte, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de recursos minerais e ouro, incluindo a operação e gestão de minas próprias ou alheias; a respectiva compra e venda de pedras preciosas e ouro.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de exploração mineira e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  300. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  301. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, representado por vinte mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  309. Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  310. Número ou marcador, página 12: a) A modalidade do aumento do capital;
  311. Número ou marcador, página 12: b) O montante do aumento do capital;
  312. Número ou marcador, página 12: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  313. Número ou marcador, página 12: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  314. Número ou marcador, página 12: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  315. Número ou marcador, página 12: f) O tipo de acções a emitir;
  316. Número ou marcador, página 12: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  317. Número ou marcador, página 12: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  318. Número ou marcador, página 12: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  319. Número ou marcador, página 12: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 12: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  322. Número ou marcador, página 12: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  323. Número ou marcador, página 12: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  324. Número ou marcador, página 12: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  325. Número ou marcador, página 12: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  326. Número ou marcador, página 12: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  327. Número ou marcador, página 12: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 13: (Acções)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  332. Texto do artigo, página 13: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  334. Número ou marcador, página 13: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  335. Número ou marcador, página 13: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  336. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  337. Número ou marcador, página 13: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 13: (Acções próprias)
  340. Texto do artigo, página 13: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 13: (Oneração e transmissão de acções)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
  345. Número ou marcador, página 13: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente
  346. Texto do artigo, página 13: as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  347. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  348. Número ou marcador, página 13: Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
  349. Número ou marcador, página 13: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida aos accionistas incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição das acções.
  350. Número ou marcador, página 13: Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  351. Número ou marcador, página 13: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 13: Nove) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  353. Número ou marcador, página 13: Dez) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  354. Número ou marcador, página 13: Onze) Serão inoponiveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  362. Texto do artigo, página 13: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: (Prestações acessórias)
  365. Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  366. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  367. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições gerais
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  370. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
  371. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
  373. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
  376. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  378. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  379. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 13: (Remuneração e caução)
  383. Número ou marcador, página 13: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  385. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 14: (Âmbito)
  388. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 14: (Constituição)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  394. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 14: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  397. Texto do artigo, página 14: (Direito de voto)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  399. Texto do artigo, página 14: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas
  400. Texto do artigo, página 14: até ao encerramento da reunião.
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