III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2018

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO (Representação)
Texto do artigo · p. 14 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos,
Texto do artigo · p. 14 mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 15 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 15 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 15 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; e
Número ou marcador · p. 15 g) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 15 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência
Texto do artigo · p. 15 por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis, tais como videoconferência ou telefone.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um
Texto do artigo · p. 16 Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 16 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 16 b) O restante terá a aplicação que for
Texto do artigo · p. 16 deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida pelos senhores Magalhães Bramugi e António Pereira Momade, na qualidade de administradores.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 16 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mugodine, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 40 à 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.041-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Mugodine, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumo, Rua Joaquim Lapa, Prédio Saratoga, 5.º andar, flfat 7, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração, comercialização, importação e exportação de produtos mineiros e logística.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Abelardo Mário Lombole;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Ricardina Armando Mujovo;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Ye Tian.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção geral, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 17 e) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 17 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 17 g) Os prazos da realização das entradas;
Número ou marcador · p. 17 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 17 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando violar as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando não participar e não mostrar interesse pela vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando for remisso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou quando, contra o seu voto, os sócios deliberam:
Número ou marcador · p. 17 a) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 17 b) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ye Tian.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos membros de direcção e deve ser feita por meio de carta, ou outras formas por lei admissíveis, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões da assembleias-gerais, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 17 Três) As actas da assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Apuramento da maioria)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposições diversas da lei, as deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 No cômputo da votação não são contadas as abstenções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 18 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 18 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Imbondeiro – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062244, uma entidade denominada Imbondeiro – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Único. Norberto Issufo Ali Ismael Sallé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100026474B, emitido aos 17 de Novembro de 2009, na cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho C, Q. 48, casa n.º 214, Distrito Kabumkuane, cidade de Maputo-Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Imbondeiro – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1505, rés-do-chão, Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objeto, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A mesma, poderá também abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no exterior do país, bem como estabelecer variadas formas de parcerias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade é Constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e retalho de madeira;
Número ou marcador · p. 18 b) Micro indústria de processamento de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação, exportação e comercialização de metais, materiais de construção civil, produtos químicos para manutenção industrial, máquinas, equipamentos e artigos para uso doméstico e ferragens.
Número ou marcador · p. 18 d) Participação em outros negócios e em outras empresas;
Número ou marcador · p. 18 e) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens diversos e serviços, incluindo produtos e bens de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 18 g) Montagem e exposição de feiras e outros eventos;
Número ou marcador · p. 18 h) Gestão e intermediação imobiliária, incluindo pacotes de manutenção;
Número ou marcador · p. 18 i) Importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, tem ainda por objeto a prestação de serviços conexos com o seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade, poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objeto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar de outras Sociedades, ou ainda com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído por uma única quota, pertencente ao sócio Norberto Issufo Ali Ismael Sallé.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído
Texto do artigo · p. 18 quantos vezes forem necessárias, alterando-se o pacto social em observância das formalidades por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento poderá ser feito, através de entradas numéricas ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, numa única quota detida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas a segundos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a segundos, carece apenas do consentimento da assembleia geral, tratando-se apenas de um único sócio, que e ou pode delegar a função a uma segunda pessoa ou grupo de pessoas.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso do único sócio, nem a sociedade se pronunciarem no prazo de quinte dias,
Texto do artigo · p. 18 o único sócio, considerado cedente, fá-lo-á livremente, negociando diretamente com o suposto interessado. Quatro) O preço da quota a ceder será fixado
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Diretor, quando a quota for adquirida pela sociedade e, por comum acordo, sendo considerado o preço, o montante que o comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao único sócio cedente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para o efeito, será restruturada as quotas da sociedade, bem como, alterando-se da sociedade unipessoal para uma sociedade a designar-se conforme o objetivo no momento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos seguintes casos de exclusão ou exoneração de único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do último período do número 4 do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas, conforme decisão do único sócio, que por sinal colocar-se-á a disposição da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela ativa e passivamente pelo único sócio, que desde já fica nomeado como director executivo, com dispensa de caução, com remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e documentos é bastante a assinatura do único sócio gerente, que por sinal é o único na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Interditação ou morte)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou morte de um único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros diretos do falecido, cabendo a estes, tomarem a decisão que os convier.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Três) A parte restante será conforme a deliberação social, será entregue ao único sócio, a título de dividendos, ou afetadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O preço da quota a ceder, será fixado pelo conselho de director, quando a quota for adquirida pela própria sociedade e, por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 No caso de dissolução da sociedade por iniciativa do único sócio, que será liquidado, por voto único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ATS, Lda ( Adrenalina Transportes e Serviços, Limitada)
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101048381 dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isac Mussa Capurchande casado em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambica portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389204Se Cacilda Sulemane Abdul Carimo casada em regime de comunhão de bens adquiridose nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077204C, celebram entre si o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial de mocambique que se regerá com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação ATS, Limitada, (Adrenalina Transportes e Serviços, Limitada), e tem a sua sede em maputo no bairro da Nozal Djuba, célula C Q-A2 e podendo criar sucursais o delegações em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período inde-terminado contando o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objeto o exercício de transporte de mercadorias, prestação de serviços, comércio geral e podendo exercer outro tipo de actividade desde que obtenha as respectivas licenças das estruturas competentes.
Texto do artigo · p. 19 Mediante a deliberação dos sócios poderá participar noutras sociedades ou atividades afins independentemente do respetivo objeto social, ou agrupamento de empresas e outras formas de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devido em duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 19 Isac Mussa Capurchande 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 19 Cacilda Sulemane Abdul Carimo 10.000,00MT corresponte a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 19 Poderá haver suplementos do capital social
Texto do artigo · p. 19 desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas devera ser feita aos sócios se estes não estiver interessado devera ser feito para terceiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Em caso de morte ou interdicao )
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação dos sócios , os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 19 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balancete de contas do exercício e deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinamente sempre que tal se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral será convocada pela administração com antecedência mínima de 15 dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Adiministração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios e poderão nomear ou delegar representantes para tal.
Número ou marcador · p. 19 a) Para que a sociedade fique obrigada bastará assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinatura de um sócio e um procurador;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinatura de dois procuradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não poderá ser obrigada para actos ilícitos, fianças ou abonações em actos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço das de resultados fechar-se-á a 31 de Dezembro de cada ano civil e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pela mesma proporção pelos sócios depois de deduzida a percentagem da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previsto pela lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 28 de Setembro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 20 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 1 Stop Admin Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e alteração de denominação social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100429098, onde estiveram presentes os sócios: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, com uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de 51% do capital social e Robert Horatio Paynter, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África de sul, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais representativa de 49% do capital social, representado os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 lniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade, que o sócio Robert Horatio Paynter cede na totalidade os quarenta e nove por cento da sua quota à favor do sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael que unifica a quota cedida à anterior, passando a deter assim os cem por cento do capital social tornando se sociedade unipessoal e o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 20 Ainda mais Foi deliberado por unanimidade, a alteração de denominação social de 1 Stop Admin Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Isams – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Por conseguinte artigo primeiro número um do artigo quarto do pacto social ficam alteradas passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado cm dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que não foi alterado continua
Texto do artigo · p. 20 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, 29 de Abril de 2016. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Casa das Frutas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100878666, a entidade legal supra constituída por: Julie Elizabeth Chen, casada sob o regime de comunhão de bens com Chenhsing Chen, de nacionalidade norte americana, portadora do Passaporte n.º 470499865, emitido nos Estados Unidos da América a vinte de Abril de dois mil e dez, residente nos Estados Unidos da América, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Frutas Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ligogo, povoação de Ravene, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Agricultura, pecuária;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de agricultura, pecuária e outras actividades complementares e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis, correspondente a uma quota pertencente à Julie Elisabeth Chen, casada, de nacionalidade norte-americana, portadora do Passaporte n.º 470499865, emitido nos Estados Unidos da América, a 20 de Maio de 2010, com uma quota de cem porcento (100%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por correio eletrónico ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO (Representação)
  2. Texto do artigo, página 14: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos,
  3. Texto do artigo, página 14: mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  6. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  9. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  10. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  11. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  12. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  13. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  14. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  17. Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 14: l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
  19. Número ou marcador, página 14: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  30. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Local e acta)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da Assembleia Geral)
  46. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Suspensão)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  51. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da Administração
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Poderes)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  62. Número ou marcador, página 15: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 15: e) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  64. Número ou marcador, página 15: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; e
  65. Número ou marcador, página 15: g) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  73. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência
  74. Texto do artigo, página 15: por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis, tais como videoconferência ou telefone.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  80. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 15: (Mandatários)
  83. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  88. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  89. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  90. Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  92. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da fiscalização
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 15: (Órgão de fiscalização)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um
  96. Texto do artigo, página 16: Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  103. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 16: (Actas do Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 16: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
  115. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  120. Texto do artigo, página 16: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  123. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  124. Número ou marcador, página 16: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
  126. Número ou marcador, página 16: b) O restante terá a aplicação que for
  127. Texto do artigo, página 16: deliberada em Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  130. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 16: (Membros do Conselho de Administração)
  134. Texto do artigo, página 16: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida pelos senhores Magalhães Bramugi e António Pereira Momade, na qualidade de administradores.
  135. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. —
  136. Texto do artigo, página 16: A Notária, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 16: Mugodine, Limitada
  138. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 40 à 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.041-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Mugodine, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumo, Rua Joaquim Lapa, Prédio Saratoga, 5.º andar, flfat 7, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país quando for conveniente.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração, comercialização, importação e exportação de produtos mineiros e logística.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  150. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Abelardo Mário Lombole;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate;
  156. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Ricardina Armando Mujovo;
  157. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Ye Tian.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção geral, mediante deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  163. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade do aumento do capital;
  164. Número ou marcador, página 17: b) O montante do aumento do capital;
  165. Número ou marcador, página 17: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  166. Número ou marcador, página 17: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  167. Número ou marcador, página 17: e) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
  168. Número ou marcador, página 17: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  169. Número ou marcador, página 17: g) Os prazos da realização das entradas;
  170. Número ou marcador, página 17: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  171. Número ou marcador, página 17: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  172. Número ou marcador, página 17: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Exclusão e exoneração do sócio)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  176. Número ou marcador, página 17: a) Quando violar as normas constantes no presente estatuto;
  177. Número ou marcador, página 17: b) Quando não participar e não mostrar interesse pela vida da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 17: c) Quando for remisso.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou quando, contra o seu voto, os sócios deliberam:
  180. Número ou marcador, página 17: a) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  181. Número ou marcador, página 17: b) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  182. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ye Tian.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos membros de direcção e deve ser feita por meio de carta, ou outras formas por lei admissíveis, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões da assembleias-gerais, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
  192. Número ou marcador, página 17: Três) As actas da assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  193. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício económico.
  194. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem dos trabalhos.
  195. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
  198. Texto do artigo, página 17: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  199. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração dos directores;
  200. Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  201. Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  202. Número ou marcador, página 17: d) Alteração do contrato de sociedade;
  203. Número ou marcador, página 17: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  204. Número ou marcador, página 17: f) Instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 17: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 17: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 17: (Apuramento da maioria)
  209. Número ou marcador, página 17: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposições diversas da lei, as deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
  211. Número ou marcador, página 17: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  212. Texto do artigo, página 17: No cômputo da votação não são contadas as abstenções.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  215. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  218. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
  219. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  222. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  223. Texto do artigo, página 18: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2018. — A Téc-
  228. Texto do artigo, página 18: nica, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 18: Imbondeiro – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062244, uma entidade denominada Imbondeiro – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  232. Texto do artigo, página 18: Único. Norberto Issufo Ali Ismael Sallé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100026474B, emitido aos 17 de Novembro de 2009, na cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho C, Q. 48, casa n.º 214, Distrito Kabumkuane, cidade de Maputo-Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Imbondeiro – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1505, rés-do-chão, Kamubukwana.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objeto, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) A mesma, poderá também abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no exterior do país, bem como estabelecer variadas formas de parcerias.
  240. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade é Constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  243. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  244. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e retalho de madeira;
  245. Número ou marcador, página 18: b) Micro indústria de processamento de madeira e seus derivados;
  246. Número ou marcador, página 18: c) Importação, exportação e comercialização de metais, materiais de construção civil, produtos químicos para manutenção industrial, máquinas, equipamentos e artigos para uso doméstico e ferragens.
  247. Número ou marcador, página 18: d) Participação em outros negócios e em outras empresas;
  248. Número ou marcador, página 18: e) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país e no estrangeiro;
  249. Número ou marcador, página 18: f) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens diversos e serviços, incluindo produtos e bens de primeira necessidade;
  250. Número ou marcador, página 18: g) Montagem e exposição de feiras e outros eventos;
  251. Número ou marcador, página 18: h) Gestão e intermediação imobiliária, incluindo pacotes de manutenção;
  252. Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação de diversos produtos.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, tem ainda por objeto a prestação de serviços conexos com o seu objeto principal.
  254. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objeto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar de outras Sociedades, ou ainda com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  255. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  258. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído por uma única quota, pertencente ao sócio Norberto Issufo Ali Ismael Sallé.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  261. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído
  262. Texto do artigo, página 18: quantos vezes forem necessárias, alterando-se o pacto social em observância das formalidades por lei.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento poderá ser feito, através de entradas numéricas ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, numa única quota detida pela sociedade.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  266. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  269. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas a segundos.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a segundos, carece apenas do consentimento da assembleia geral, tratando-se apenas de um único sócio, que e ou pode delegar a função a uma segunda pessoa ou grupo de pessoas.
  271. Número ou marcador, página 18: Três) No caso do único sócio, nem a sociedade se pronunciarem no prazo de quinte dias,
  272. Texto do artigo, página 18: o único sócio, considerado cedente, fá-lo-á livremente, negociando diretamente com o suposto interessado. Quatro) O preço da quota a ceder será fixado
  273. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Diretor, quando a quota for adquirida pela sociedade e, por comum acordo, sendo considerado o preço, o montante que o comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao único sócio cedente.
  274. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para o efeito, será restruturada as quotas da sociedade, bem como, alterando-se da sociedade unipessoal para uma sociedade a designar-se conforme o objetivo no momento.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  277. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos seguintes casos de exclusão ou exoneração de único sócio.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do último período do número 4 do artigo sétimo.
  279. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  282. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas, conforme decisão do único sócio, que por sinal colocar-se-á a disposição da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela ativa e passivamente pelo único sócio, que desde já fica nomeado como director executivo, com dispensa de caução, com remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e documentos é bastante a assinatura do único sócio gerente, que por sinal é o único na sociedade.
  287. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos resultados
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 19: (Interditação ou morte)
  290. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de um único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros diretos do falecido, cabendo a estes, tomarem a decisão que os convier.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  295. Número ou marcador, página 19: Três) A parte restante será conforme a deliberação social, será entregue ao único sócio, a título de dividendos, ou afetadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 19: Quatro) O preço da quota a ceder, será fixado pelo conselho de director, quando a quota for adquirida pela própria sociedade e, por deliberação do único sócio.
  297. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 19: No caso de dissolução da sociedade por iniciativa do único sócio, que será liquidado, por voto único.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 19: ATS, Lda ( Adrenalina Transportes e Serviços, Limitada)
  306. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101048381 dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isac Mussa Capurchande casado em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambica portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389204Se Cacilda Sulemane Abdul Carimo casada em regime de comunhão de bens adquiridose nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077204C, celebram entre si o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial de mocambique que se regerá com as seguintes cláusulas:
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  309. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação ATS, Limitada, (Adrenalina Transportes e Serviços, Limitada), e tem a sua sede em maputo no bairro da Nozal Djuba, célula C Q-A2 e podendo criar sucursais o delegações em todo o território nacional e no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período inde-terminado contando o seu início a data da celebração do presente contrato.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  315. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objeto o exercício de transporte de mercadorias, prestação de serviços, comércio geral e podendo exercer outro tipo de actividade desde que obtenha as respectivas licenças das estruturas competentes.
  316. Texto do artigo, página 19: Mediante a deliberação dos sócios poderá participar noutras sociedades ou atividades afins independentemente do respetivo objeto social, ou agrupamento de empresas e outras formas de sociedade.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 19: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devido em duas quotas iguais:
  320. Texto do artigo, página 19: Isac Mussa Capurchande 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  321. Texto do artigo, página 19: Cacilda Sulemane Abdul Carimo 10.000,00MT corresponte a 50% do capital social;
  322. Texto do artigo, página 19: Poderá haver suplementos do capital social
  323. Texto do artigo, página 19: desde que seja deliberado em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  326. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas devera ser feita aos sócios se estes não estiver interessado devera ser feito para terceiro.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 19: (Em caso de morte ou interdicao )
  329. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação dos sócios , os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  330. Texto do artigo, página 19: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  333. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balancete de contas do exercício e deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinamente sempre que tal se mostre necessário.
  334. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral será convocada pela administração com antecedência mínima de 15 dias por carta registada com aviso de recepção.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 19: (Adiministração e representação)
  337. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios e poderão nomear ou delegar representantes para tal.
  338. Número ou marcador, página 19: a) Para que a sociedade fique obrigada bastará assinatura dos dois sócios;
  339. Número ou marcador, página 19: b) Assinatura de um sócio e um procurador;
  340. Número ou marcador, página 19: c) Assinatura de dois procuradores.
  341. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não poderá ser obrigada para actos ilícitos, fianças ou abonações em actos estranhos a sociedade.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas de resultados)
  344. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço das de resultados fechar-se-á a 31 de Dezembro de cada ano civil e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pela mesma proporção pelos sócios depois de deduzida a percentagem da reserva legal.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  348. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previsto pela lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 28 de Setembro de 2018. — A Téc-
  353. Texto do artigo, página 20: nica, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 20: 1 Stop Admin Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e alteração de denominação social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100429098, onde estiveram presentes os sócios: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, com uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de 51% do capital social e Robert Horatio Paynter, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África de sul, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais representativa de 49% do capital social, representado os cem por cento do capital social.
  356. Texto do artigo, página 20: lniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade, que o sócio Robert Horatio Paynter cede na totalidade os quarenta e nove por cento da sua quota à favor do sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael que unifica a quota cedida à anterior, passando a deter assim os cem por cento do capital social tornando se sociedade unipessoal e o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela.
  357. Texto do artigo, página 20: Ainda mais Foi deliberado por unanimidade, a alteração de denominação social de 1 Stop Admin Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Isams – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 20: Por conseguinte artigo primeiro número um do artigo quarto do pacto social ficam alteradas passam a ter nova redacção seguinte:
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  361. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado cm dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
  365. Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado continua
  366. Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, 29 de Abril de 2016. — A Con-
  367. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 20: Casa das Frutas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100878666, a entidade legal supra constituída por: Julie Elizabeth Chen, casada sob o regime de comunhão de bens com Chenhsing Chen, de nacionalidade norte americana, portadora do Passaporte n.º 470499865, emitido nos Estados Unidos da América a vinte de Abril de dois mil e dez, residente nos Estados Unidos da América, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  370. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Frutas Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  375. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ligogo, povoação de Ravene, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  380. Número ou marcador, página 20: a) Agricultura, pecuária;
  381. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de agricultura, pecuária e outras actividades complementares e subsidiárias.
  382. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  384. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  385. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis, correspondente a uma quota pertencente à Julie Elisabeth Chen, casada, de nacionalidade norte-americana, portadora do Passaporte n.º 470499865, emitido nos Estados Unidos da América, a 20 de Maio de 2010, com uma quota de cem porcento (100%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT).
  389. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  393. Texto do artigo, página 20: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  394. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  395. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por correio eletrónico ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  400. Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
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