III SÉRIE — n.º 229
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 229/2018
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Julie Elisabeth Chen que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica obrigadas mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço é fechado com a data de 31 de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Texto do artigo, página 21: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 21: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa; b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 31 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Akil Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Akil Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101067548, entre, Muhammad Akil Abdul Sacur, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100200576M, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Shirin Muhammad Sajid, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101736913P, emitido emitido em cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 21: da Beira, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Akil Trading, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, papelaria, vestuários, ferragem, hotelaria, mobiliários, importação e exportação, supermercado, venda de cigarros e outros produtos. A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Muhammad Akil Abdul Sacur e Shirin Muhammad Sajid.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terá direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 21: No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Muhammad Akil Abdul Sacur, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 6 de Novembro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Only Vibe Intertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Only Vibe Intertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101056767, entre Amós Francisco Cardoso Sarapa, maior, casado, natural de Mocuba, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100165791B, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Beira, a 23 de Maio de 2016, residente no 6.º Bairro-Esturro, na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a denominação de Only Vibe Intertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no 7.º Bairro Matacuane, na cidade da Beira, pessoal de Sofala.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto os serviços para promover e patrocinar eventos de todas as naturezas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e o correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Inicio de actividade, prazo de duração e termino do exercício social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrado-se seu exercício em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração e uso do nome)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa, que assinará individualmente, somente em negocio de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições publicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafos único. Fica facultado ao administrador. Actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Retirada)
- Texto do artigo, página 22: O sócio declara interesse por parte do mesmo efectuar retirada para remunerar a gerência.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Lucros e ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado aos o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios ou ao sócio, proporcionalmente as quotas de capital de cada um podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em eaxercício futuros.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 22: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Filiais e outras dependência)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 22: (Transferência)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá transmitir por qualquer título sua respectiva quota a terceiro desde que comunique por aos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Os sócios deverão ser comunicado por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
- Número ou marcador, página 22: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas a terceiro.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Declarações dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Para os efeitos da lei, o sócio declara, sob a pena da lei, que não esta incursa em nenhuma dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo do exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Soltec, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Soltec, Limitada, matriculada sob NUEL 100905736, entre, Fábio Tony Wong Toy, casado, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Dylon Rick da Silva Toy, solteiro, maior, nathnjuralidade na Cidade da Beira nacionalidade moçambicana, todos residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Soltec, Limitada, com sede na Rua, Correia de Brito, número 191, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, papelaria, ferragem, venda de produtos para gráfica, serigrafia, papel, tintas, acessórios gráficos, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresa do ramo e ao exercício de outras atividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital sócio dividido em duas quotas desiguais de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Fábio Tony Wong Toy;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio, Dylon Rick Silva Toy.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Dylon Rick A Silva Toy, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Interdição)
- Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nontsikelelo’s Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nontsikelelo’s Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101067696, Entre Teotónio Júnio Tomás António Pio, moçambicano, solteiro, natural de MachipandaManica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412028N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 25 de Agosto de 2017, e residente nesta cidade da Beira e Cecília das Dores Mateus Sarmento, moçambicana, solteira, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101275926J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 16 de Agosto de 2016 e residente nesta cidade da Beira, se constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Nontsikelelo’s Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Beira (Província de Sofala), podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em assembleia geral e cumpram as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Educação de infância, através da criação de Jardins de infância e creches;
- Número ou marcador, página 23: b) Electricidade, nomeadamente a manutenção e reparação de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão, geradores eléctricos, postos de transformação e motores eléctricos montagem de vedações eléctricas e elaboração e execução de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 23: c) Organização de eventos, ornamentação e limpeza;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaboração e execução de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 23: e) Reconhecimento, prospecção, pesquisa, produção, extracção, exploração, comercialização de produtos minerais e serviços afins;
- Número ou marcador, página 23: f) Produção agropecuária e comercialização dos seus derivados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, consignações e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Teotónio Júlio Tomás António Pio;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cecília das Dores Mateus Sarmento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, pode ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sempre que assim o determinar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial, a título oneroso ou gratuito, de quotas entre os sócios ou a estranhos fica dependente da anuência e prévia autorização emitida por deliberação da assembleia geral, gozando de direito de preferência os sócios, que o exercerão individualmente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se os sócios não quiserem gozar do direito de preferência nos trinta (30) dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das obrigações, gerência, dissolução da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir, nos termos das disposições a serem fixadas pela assembleia geral, obrigações próprias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir ou deter participações financeiras de outras sociedades, ainda que tenha um objecto diferente da sua, associar-se a terceiros desde que autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência, composto por um administrador geral e um Vice administrador geral, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador-geral, poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial onde especificará os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, a gerência poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sem prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição dos sócios, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral, reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano para apreciar, modificar ou aprovar o balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 24: semestral e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Habimoz, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e uma do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, o sócio Diogo José Frade De Sousa Gonçalves Lopes, dividiu a sua quota de um milhão e setecentos mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Habimoz, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em duas, sendo uma de um milhão e seiscentos mil que reservou para si e outra de cem mil meticais que cedeu à Niel Amir Lourenço Cabá.
- Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, o artigo quarto do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e setecentos mil de meticais), corres-pondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Nujo Carvalho, ainda a realizar;
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cento sessenta mil meticais, corres-pondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Tendai Alfredo Ndofene, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104353472B, emitido em 12 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Identificação civil da Beira;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cento sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Bangayi Simango;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de cento sessenta mil meticais, corres-pondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Abrahamo Murimba;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes a cinco porcentos do capital social, pertencente a sócia Érika Célia Infante Guerra, ainda a realizar;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes a cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Nelson Manuel Cardoso, ainda a realizar;
- Número ou marcador, página 24: e) Uma quota do valor nominal de cem mil meticais, correspondente à cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Niel Amir Lourenço Cabá, ainda a realizar.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 24: 22 de Outubro de 2018. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ten Tech Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tem Tech Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100876817, que consiste na alteração do pacto social, e administração, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitocentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: d) Uma quota no valor nominal de cento sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Prince Filipe Basvi;
- Texto do artigo, página 25: e) Uma quota no valor nominal de cento sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rafael Cundiva Magandique.
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio, Tendai Alfredo Ndofene, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensado de prestar caução com ou sem remuneração, conforme e for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Compete a gerencie, representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 25: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 25: Cada um dos sócios por ordem ou com autorização de assembleias geral, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos previsto na lei.
- Texto do artigo, página 25: É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Kiamje, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi
- Texto do artigo, página 25: constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede )
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kiamje, Limitada, com sede na cidade da Beira, Rua Governador Augusto Castilho, n.º 55, Prédio Tamega, 2.º andar, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de prestação de servicos de logistica, transportes e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) subdividido em três quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Miguel Elija Machava Jose de Jenga, correspondente a 80%;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra quota de mil meticais (1.000,00MT); pertencente a sócia Janet Victor Avelina, correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 25: c) A terceira quota no valor de mil meticais (1.000,00MT), pertencente a socia Kianga Alayna Miguel de Jenga, correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos
- Texto do artigo, página 25: suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
- Número ou marcador, página 25: a) Valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerà a qualquer dos sócios e, querendo-o mas do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos tres sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios far-se ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliderações de assembléias geral serão tomadas pelos dois socios, salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a sócia-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios, nomeadamente, a do sócio Miguel Elija Machava José de Jenga e da sócia Janet Victor Avelina e ou um mandatário com a permissão destes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Ficam desde já nomeado a sócia Janet Victor Avelina, como gerente e o sub-gerente o sócio Miguel Elija Machava José de Jenga, este último, vai assumir as funções de gerente comercial.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pela gerente ou seu adjunto em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembléia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 26: c) Por acordo com os respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 26: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitegrá-lo.
- Texto do artigo, página 26: Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios.
- Texto do artigo, página 26: O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 1 a 5, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Udo Lucas Loganemio, solteiro, maior, natural de Madal-Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101196170P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze e residente no Bairro da Soalpo Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças – Sociedade Unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 26: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade, Unipessoal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Melhoria na preparação, análise, divulgação e interpretação, das demonstrações financeiras de qualquer entidade-pública, privada ou não governamental.com base nas normas contabilísticas e financeiras nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover aconselhamento financeiro nas pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 26: c) Incentivar o uso dos instrumentos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover a aplicação, dos procedimentos de controlo interno nas empresas e a sua importância na gestão e no processo de tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 26: e) Encorajar a aplicação, das normas e procedimentos conducentes e uma adequada elaboração, de planeamento financeiro.
- Número ou marcador, página 26: f) Elaboração de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 26: g) Fornecimento de bens e serviços de qualidade;
- Número ou marcador, página 26: h) Fecho de contas;
- Número ou marcador, página 27: i) Monitoria e aconselhamento financeiro sobre as melhores práticas de gestão; e
- Número ou marcador, página 27: j) Fornecimento de bens e prestação de serviços de qualidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para o alcance de seus objectivos, UJA pode desenvolver outras actividades por meio de execução directa de projectos, programas ou planos de acção, celebração, de acordos, contratos ou outros instrumentos jurídicos, prestação de serviços intermediários de apoio a instituições governamentais e outras organizações em áreas afins.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 27: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquent mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Com o conhecimento da titular da quota;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Gôndola. 24 de Julho de Agosto de 2018. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada, matriculada sob NUEL 100370883, entre, Feng Ying Cai, casada da nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte
- Texto do artigo, página 27: n. º G056102, emitido em 28 de Outubro de 2012, pela república da China, temporariamente residente na Beira. e Zhiyuan Wu, solteiro de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º G21197005, emitido em 16 de Fevereiro de 2007, temporariamente residente na cidade da Beira, que pelo presente estatuto, constituem entres si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá nos termos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo o comercio por grosso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, devidos em duas cotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota nominal no valor de noventa mil meticais pertencente a sócia Feng Ying Cai;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais pertencente aos sócio Zhiyuan Wu.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota de fracção dela, deverá comunicar essa intenção a comunidade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Não designado os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido no numero dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode efectuar amorti-zação de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeitada a qualquer outra providencia judicial;
- Número ou marcador, página 28: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Amortização referida no numero anterior será efectuada no valor nominal da quota a amortizar, calculada com base ultimo balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reserva.
- Número ou marcador, página 28: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as su deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sócias e para sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral são constituídos por todos sócios e reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunira extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com tendências mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir e de dois terços do capital social, no mínimo.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A deliberações da assembleia geral são tomadas por maiorias simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Feng Ying Cai, desde já nomeada como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício coincidi com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
- Texto do artigo, página 28: excepcionalmente no memento do inicio da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com preferência a 31de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: No caso de morte ou extinção de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos presente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
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- Certidão de registo UJA-Consultoria de Contabilidade e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada
- Certidão de registo GTL – Green Transport and Logistics, Limitada
- Certidão de registo Atlanta, Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Agrícola Pfukani Cumbane