III SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 23/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,2deFevereirode2023
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 23
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Transportadores de Mercadoria para o Mercado
- Parágrafo, página 1: Grossista do Zimpeto. Associação de Mulheres de Ndlavela – AMEN. Águia Real, Limitada. All In One Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anaúl – Sociedade Unipessoal, Limitada. Áquila Comércio & Serviços, Limitada. Axial Equipamentos e Engenharia, Limitada. Basra Refinery, Limitada. Bealmo Unidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bergh Holdings, Limitada. Biomedservice, Limitada. Bliss Chemicals Moçambique, Limitada. – ADENDA Cafuro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAT Consultores, Limitada. CIMOZ – Commodity Inspections Mozambique, S.A. CRHA - Consultoria e Serviços, Limitada. Elohim Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Cristal – Sociedade Unipessoal, Limitada. HDM Agenciamento Comércio e Serviços, Limitada. InSite, Limitada. Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada. Intergaup Moçambique - Gabinete de Arquitetura, Urbanização e
- Parágrafo, página 1: Planeamento, Limitada. JD & LS Multiservice, Limitada. JD Fuels Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Just Projects, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Kudumba, Limitada. – ADENDA Manheche Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megchem Mozambique, Limitada. MR Businessman – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nala Importação & Exportação, Limitada. Pelmat, Limitada. PS Business Consulting & Research – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Synavix Logistics, Limitada. Ternato Consulting – Sociedadae Unipessoal, Limitada. Transportes Lau & Filhos, Limitada. Twt & Tmp Imobiliário, Limitada. Vertical Real Estate Agents & Services – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Vuong Nguyen Ferragens, Limitada. Wa Gaya2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3 A Agrícola, Limitada
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação dos Transportadores de Mercadoria, para o Mercado Grossista de Zimpeto – ATRANSMERZIMPETO como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando à alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Mercadoria para o Mercado Grossista do Zimpeto – ATRANSMERZIMPETO.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em reprentação da Associação de Mulheres de Ndlavela – ÁMEN requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Mulheres de Ndlavela – ÁMEN.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 18 de Outubro de
- Texto do artigo, página 2: 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores de Mercadoria para o Mercado Grossista do Zimpeto
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas setenta e quatro a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um, barra E, da Conservatória dos Registos e Notariado de Marracuene, com funções notariais, a cargo de Cecílio Moisés Bila, licenciado em Direito, conservador e notario superior, no exercício de funções notariais, entre:
- Texto do artigo, página 2: Francisco Fabião Simbine; António Uamusse; Neemias Dimande Matsinhe; Zacarias Pedro Macicame; Hermenegildo Castro Januário; Orlando Isaías Nhamazane; Elísio António Uamusse; Elpídio Agostinho Mudumela; Maibel Carlos Abel Uamusse; e Amâncio Américo Jorge.
- Texto do artigo, página 2: Foi celebrada uma escritura pública de constituição de sociedade, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Transportadores de Mercadoria para o Mercado Grossista do Zimpeto, adiante designada por ATRANSMERZIMPETO, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A ATRANSMERZIMPETO é uma entidade de âmbito nacional, tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 2: mercado grossista de Zimpeto e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a ATRANSMERZIMPETO pode mudar a sua sede para outro local e poderá criar delegações ou representações em todo o território nacional, em conformidade com as deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: C o n s t i t u e m o b j e c t i v o s d a ATRANSMERZIMPETO o desenvolvimento e a melhoria do transporte e distribuição de mercadoria no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: U m ) P o d e m s e r m e m b r o s d a ATRANSMERZIMPETO as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo das suas capacidades civis e que se identifiquem com os objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos de admissão, as candidaturas deverão ser submetidas à aprovação da Mesa da Assembleia Geral, mediante parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 2: A classificação dos membros da ATRANSMERZIMPETO obedece à seguinte categorização:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são os que participaram no processo de elaboração e reconhecimento jurídico dos presentes estatutos, bem como na institucionalização da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todos aqueles membros que, mediante observância dos presentes estatutos e demais instrumentos normativos da ATRANSMERZIMPETO, sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são constituídos por individualidades que pela sua acção tenham prestado serviços relevantes a ATRANSMERZIMPETO e contribuído de forma notável para a realização dos objectivos, consolidação e melhoria da actividade de transporte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Todos os membros fundadores e efectivos da ATRANSMERZIMPETO gozam de igual direito de participar nas actividades, o que inclui:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para exercer qualquer cargo nos órgãos sociais da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas e sugestões relativas a políticas e programas da ATRANSMERZIMPETO assim como de tecer comentários acerca do desempenho e do trabalho dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São obrigações dos membros da ATRANSMERZIMPETO:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e obedecer aos estatutos, princípios, políticas e dispositivos específicos aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar regular e pontualmente as quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 2: c) Seguir todos os dispositivos formais para a tramitação de qualquer assunto referente à ATRANSMERZIMPETO; d)Defender e promover a imagem e o bom nome da ATRANSMERZIMPETO.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem motivos para a perda do estatuto de membro a violação das obrigações discriminadas no n.º 2 do artigo oito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro poderá resultar da violação do disposto no artigo seis, mediante uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) Proposta escrita por um dos membros enviada ao Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Despacho formal do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela decisão do Conselho de Direcção, tomada com uma maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: C o n s t i t u e m ó r g ã o s s o c i a i s d a ATRANSMERZIMPETO:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: A duração dos mandatos dos órgãos sociais da ATRANSMERZIMPETO fixa-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Três anos para a Mesa da Assembleia Geral sendo prorrogáveis por igual período;
- Número ou marcador, página 3: b) Cinco anos para o Conselho de Direcção, sendo prorrogáveis por igual período; e
- Número ou marcador, página 3: c) Cinco anos para o Conselho Fiscal, sendo prorrogáveis por igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 3: Não é permitida a acumulação de funções em diferentes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ATRANSMERZIMPETO e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de actividades e contas e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa com uma antecedência mínima de quinze dias para a sessão ordinária e sete dias para a sessão extraordinária, para deliberar sobre os pontos de agenda constantes da convocatória, devendo, para o efeito, indicar o local e a hora da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral delibera, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros efectivos e, em segunda, com qualquer número de membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Promover os objectivos e propósitos da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir os assuntos que compõem a agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas apresentado pelo Conselho de Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Adoptar políticas e aprovar o plano estratégico e o programa de actividades da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger os membros dos órgãos sociais da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a proposta do valor de quotas anuais; h)Apreciar e deliberar sobre as exortações contra as decisões do Conselho de Direcção; i)Aprovar a admissão de novos membros, bem como sobre as sanções a aplicar aos sócios prevaricadores, sob proposta do Conselho de Direcção; j)Deliberar sobre a alteração aos estatutos da ATRANSMERZIMPETO, com uma aprovação de três quartos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre a dissolução e liquidação da ATRANSMERZIMPETO, com uma aprovação de três quartos de todos os membros da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Votação
- Número ou marcador, página 3: Um) Cada membro individual terá o direito a apenas um voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Têm direito a voto apenas os membros que estejam quites com as suas obrigações estatutárias de pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO é composta pelo
- Texto do artigo, página 3: presidente, vice-presidente, dois secretários e um vogal e que têm as competências de:
- Texto do artigo, página 3: a)Convocar e presidir à Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar a acta da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Dois vogais; e
- Número ou marcador, página 3: d) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e representativo da ATRANSMERZIMPETO e comporta a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário; e
- Número ou marcador, página 3: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e três dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente mediante a presença de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso. Na impossibilidade de consensos, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes, sendo que o presidente terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Às sessões do Conselho de Direcção poderão participar convidados, mediante autorização devida e para contribuir sobre matérias específicas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção aprecia e delibera sobre a execução das actividades correntes, assim como da gestão e administração correcta da ATRANSMERZIMPETO, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Incluem-se nas competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Empenhar-se na implementação das deliberações adoptadas e
- Texto do artigo, página 4: aprovadas pela Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 4: b) Contratar o director executivo da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres à aprovação da Assembleia Geral, sobre as propostas de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e aprovar os relatórios, assim como as propostas de programas e actividades correntes da ATRANSMERZIMPETO;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter propostas e recomendações sobre matérias diversas, para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Assistir o presidente da Mesa da Assembleia Geral na elaboração da agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Prosseguir as actividades de busca de parcerias; h ) R e p r e s e n t a r a ATRANSMERZIMPETO, em juízo e fora dele, através do director executivo;
- Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver outras actividades necessárias para o bom desempenho da ATRANSMERZIMPETO.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades, contas e património da ATRANSMERZIMPETO.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral da ATRANSMERZIMPETO, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 4: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, semestralmente, para apreciar as actividades da ATRANSMERZIMPETO e relatórios do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e três dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal delibera validamente mediante a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da ATRANSMERZIMPETO, verificar o
- Texto do artigo, página 4: cumprimento dos estatutos e a lei aplicável, e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção no que concerne ao balanço e contas de exercício, programas de actividades, gestão do património e orçamento; c)Examinar estritamente a documentação relativa às finanças e património da ATRANSMERZIMPETO sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar se a administração e gestão da ATRANSMERZIMPETO se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer ao presidente a convocação duma sessão extraordinária do Conselho de Direcção quando se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da gestão do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Administração financeira
- Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da ATRANSMERZIMPETO devem derivar das quotas dos seus membros colectivos e individuais, donativos, subsídios e o produto de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da subscrição dos membros deve ser pago directamente à associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todos ob bens e fundos da ATRANSMERZIMPETO devem estar registados em livros próprios, e os comprovativos (facturas, recibos, cheques, etc.) referentes à utilização dos bens e fundos devem estar devidamente arquivados numa pasta específica.
- Texto do artigo, página 4: Q u a t r o ) O a n o f i n a n c e i r o d a ATRANSMERZIMPETO inicia em 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O orçamento preparado pelo director executivo deve ser submetido ao Conselho de Direcção para sua aprovação e ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O director executivo deve preparar o relatório financeiro que deve ser verificado pelo Conselho Fiscal e, em seguida, deve ser submetido ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECCAO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A ATRANSMERZIMPETO dissolve-se somente por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim e mediante votos favoráveis de três quartos dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Marracuene, 6 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador e Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação de Mulheres de Ndlavela – AMEN
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Novembro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta três, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito, traço B barra, do Balcão de Atendimento Único de Matola, perante a notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de constituição entre:
- Texto do artigo, página 4: Celsa Micaela Mahumane; Lina Salvador Mondlane; Perpétua João Langa Zandamela; Benedita Fernando Chicuava; Amélia Fernando Beula; Carminda Matilde Langa; Catarina Nhassengo Amaral; Raquel Fernando Mutacate; Madalena Vasco Mugabe; e Atália Armando Mussalafo.
- Texto do artigo, página 4: Que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação de mulheres empreendedoras do município da Matola, abreviadamente designada por AMEN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A AMEN é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A associação tem uma sede no município da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 816, podendo ter delegações ou qualquer outra representação social onde e quando o Conselho de Direcção julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A associação funciona por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 4: a)Promover e apoiar de forma multiforme o exercício da actividade empreendedora da mulher no município da Matola;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a realização de feiras de exposição e venda, troca de experiência e interacção entre mulheres, formação de coligações, em benefício dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Transmitir valores culturais, éticos e típicos da Matola;
- Número ou marcador, página 5: d) Obter junto de entidades financiadoras créditos ou bens de investimento para seus membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a obtenção pelos seus membros de equipamentos e instrumentos de produção;
- Número ou marcador, página 5: f) Criar um órgão de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer parcerias e intercâmbios com associações, federações, uniões, confederações e outros organismos congéneres que se revelem necessários à realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Contribuir para a divulgação das actividades da associação.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da presente associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro tem direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera por
- Texto do artigo, página 5: maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente e o secretário da assembleia, o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de atuação da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e financeiros do Conselho de Direção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) Definir o valor de jõia e das quotas mensais a pagar pelo membro; g)Aprovar por uma maioria de ¾ de todos os membros presentes as alterações dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respetiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: i) Exercer as demais competências atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que se julgue necessário e conveniente.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção será dirigido por 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente e 1 (um) vogal que presidirá às respectivas sessões, deliberando por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por 3 (três) membros eleitos de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será dirigido por um presidente, com voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Por extinção do seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: b) Por se achar preenchido o fim dela ou ser impossível satisfazê-lo;
- Número ou marcador, página 5: c) Por insolvência da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Por acordo dos membros.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 5: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Águia Real, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101921344, uma entidade denominada Águia Real, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Jerónimo Joaquim Francisco, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 041100566060B, emitido a 20 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 5: Leonardo Joaquim Cumbane, solteiro, natural de Muchava, Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101779524F, emitido a 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração e denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Águia Real, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Chamissava, quarteirão 5, casa n.º 40.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social actividade comercial, com importação e exportação, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Produtos alimentares, bebibas e tabaco;
- Número ou marcador, página 5: b) Produtos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: c) Construção, ferragens, equipamentos e acessórios; d ) U t e n s í l i o s d o m é s t i c o s e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde quel obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 6: equivalente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Jerónimo Joaquim Francisco, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Leonardo Joaquim Cumbane, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Leonardo Joaquim Cumbane, desde já nomeado administrador delegado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O outro sócio exerce as funções de administrador.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de procuradores designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: All In One Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 6: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101920194, uma entidade denominada All In One Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Ângelo Licalane Cunica, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300603855B, emitido a 29 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro de Nkobe,
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação All In One Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Ho Chi Min, n.º 1527, 2.ª flete 5, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Gestão imobiliária, manutenção de edifícios, construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Agente de comércio de produtos hospitalares;
- Número ou marcador, página 6: c) Agente de comércio de produtos de proteção, agente de comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda de material informático e seus derivados, serviços gráficos e serigrafia;
- Número ou marcador, página 6: e) Serviços de papelaria e internet café, salão e boutique, bar e lounge, serviços de restauração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Licalane Cunica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 6: A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições
- Texto do artigo, página 6: determinados no presente artigo sejam cumpridos. A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade vão ser exercidas pelo senhor Felipe Ângelo Licalane Cunica, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do seu administrador no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Anaúl – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101801020, a sociedade Anaúl – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Anaúl – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 449, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social principal a venda de vestuários (roupas), calçados, cabelos (perucas, próteses), aluguer e venda de artigos de decoração de interiores e utensílios domésticos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capitsal social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, Luana Eduarda Braga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Ndlavela, Matola, casa n.º 55, quarteirão 13, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205196180I, emitido a 4 de Novembro de 2020, válido até 3 de Novembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Luana Eduarda Braga, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sócia gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Áquila Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101870146, uma entidade denominada Áquila Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Inocêncio Pedro Gulube, casado com Maura do Rosário Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100392870J, emitido em Maputo, a 5 de Maio de 2022, residente no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 1061, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Maura do Rosário Martins, casada com Inocêncio Pedro Gulube, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103992162B, emitido em Maputo, a 6 de Setembro de 2022, residente no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 1061, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Áquila Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 1061, província de Maputo. Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de todas e quaisquer actividades de limpeza em edifícios, equipamentos e afins;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de todas e quaisquer actividades de fumigação em edifícios,
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio a grosso de artigos de limpeza, papelaria, livros, revistas, jornais e afins;
- Número ou marcador, página 7: d) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos informáticos e afins;
- Número ou marcador, página 7: e) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: f) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Inocêncio Pedro Gulube, uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: b) Maura do Rosário Martins, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por gerente único, designado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente único é designado por períodos de três anos, renováveis por igual período, estando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para primeiro gerente único é designado o sócio Inocêncio Pedro Gulube.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao gerente único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, incluindo a compra e venda de património da sociedade, contratação de financiamentos (nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos) que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência poderá delegar a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, nos termos da lei ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura destes sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos da lei, será liquidatário o gerente único que estiver no exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 7: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Basra Refinery, Limitada
- Certidão de registo Bealmo Unidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bergh Holdings, Limitada
- Certidão de registo Biomedservice, Limitada
- Certidão de registo Cafuro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CAT Consultores, Limitada
- Certidão de registo CIMOZ – Commodity Inspections Mozambique, S.A.
- Certidão de registo CRHA - Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Elohim Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Farmácia Cristal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HDM Agenciamento Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo InSite, Limitada
- Certidão de registo Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada
- Certidão de registo Intergaup Moçambique - Gabinete de Arquitetura, Urbanização e Planeamento, Limitada
- Certidão de registo JD & LS Multiservice, Limitada
- Certidão de registo JD Fuels Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Just Projects, Limitada
- Certidão de registo KUDUMBA, Limitada
- Certidão de registo Manheche Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Transportadores de Mercadoria para o Mercado Grossista do Zimpeto
- Certidão de registo Megchem Mozambique, Limitada
- Diploma MR Businessman – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nala Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Pelmat, Limitada
- Diploma PS Business Consulting & Research-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Synavix Logistics, Limitada
- Certidão de registo Tarnato Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Lau & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Vertical Real Estates Agents & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vuong Nguyen Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Associação de Mulheres de Ndlavela – AMEN
- Certidão de registo Wa Gaya2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3 A Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Águia Real, Limitada
- Certidão de registo All In One Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anaúl – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Áquila Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Axial Equipamentos e Engenharia, Limitada