III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2023

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Texto do artigo · p. 7 Axial Equipamentos e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da Axial Equipamentos e Engenharia, Limitada, com o capital social no valor de 100.000,00MT, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100444437, sob a alteração dos artigos primeiro e terceiro, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Metalusa Mozambique, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 8 limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Augusto Macamo, n.º 94, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo ser transferida nos termos da lei, por simples deliberação da gerência. Dois) Mantém-se. Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Basra Refinery, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 27 de Julho de 2022, a sociedade Basra Refinery, Limitada, matriculada sob o NUEL 100200686, os sócios deliberaram sobre a divisão das quotas pertencentes aos sócios Muhammad Shahzaib e Mohammad Shoaib, em duas novas quotas, e procedeu-se à cessão das quotas divididas, a favor de novos sócios Zafar Younus, Zubeir Ahomed Nadat e Zuneid Ahomed Nadat.
Texto do artigo · p. 8 Foi deliberada ainda a renúncia dos senhores Muhammad Shahzaib e Mohammad Shoaib a cargo de administradores da sociedade e nomeação de novos administradores, a ser exercido pelos sócios Zafar Younus e Zuneid Ahomed Nadat.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão da quota precedentemente feita, ficam alterados os artigos terceiro e sexto do estatuto da sociedade, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zafar Younus; b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e sete virgula cinco por cento do
Texto do artigo · p. 8 capital social, pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor de Zuneid Ahomed Nadat.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) Até deliberação de assembleia em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os sócios Zafar Younus e Zuneid Ahomed Nadat, com dispensa de prestar caução, sendo suficiente a assinatura de qualquer administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá nomear procuradores, conferindo poderes especiais para a prática de determinados actos de gestão.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bealmo Unidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101918173, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bealmo Unidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 8 Bento Almeida Morate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101724102M, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala, Expansão. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 8 com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bealmo Unidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlene, bairro Muhala, Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula,
Texto do artigo · p. 8 podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e comércio a grosso de pensos, descartáveis, têxtis, velas, baygons.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Bento Almeida Morate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Bento Almeida Morate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 24 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bergh Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número de deliberação de cessão total de quotas, aumento do capital social e alteração do objecto social e da denominação da sociedade, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social em Malongane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 9 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101872726, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Martha Maria Kruger, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 9 Suegne Venter, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 9 Gerhardus Venter, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 9 Louis Willem Van Lelyveld, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 9 Kevin Denys Bergh, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Iniciada sessão, o sócio Kevin Denys Bergh manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que redistribui aos restantes sócios da sociedade. Deliberaram ainda mais sobre a alteração da denominação da sociedade de Bergh Holding, Limitada para Mazi Vuwu, Limitada. Foi igualmente aprovada por unanimidade o aumento do capital social de vinte mil meticais para um milhão de meticais e a alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 9 Por conseguinte, foi deliberada e aprovada a proposta por unanimidade alterando-se os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Mazi Vuwu, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas sociais relacionadas com educação e saúde comunitária;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços nas áreas de construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Exploração de estabelecimentos turísticos com acomodação,
Texto do artigo · p. 9 restaurante e bar assim como a organização de diversas actividades de entretenimento para turistas;
Número ou marcador · p. 9 d) Desenvolvimento de actividades de pastoreio e cultivo de vegetais;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Maritza Maria Kruger, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Suegne Venter, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Gerhardus Venter, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 d) Louis Willem Van Lelyveld, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 30 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Biomedservice, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dez de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Biomedservice, Limitada, na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 101848795, com a sua sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, bairro Mussumbuluco, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Biomedservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, avenida Samora Machel.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A socidade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio, distribuição, importação e exportação de produtos, material e equipamentos de saúde;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços e análises clínicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Representações e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, a ser subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) José Gongolo Júnior, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ilda Eduardo Massochua Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Inércia Elisa José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Nivalda Cristina José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Edwin José Gongolo, 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 f) Andela José Gongolo, 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor José Gongolo Júnior, que passa desde já a assumir o cargo de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 10 Três) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 10 Um) O director executivo da sociedade tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Remissão)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 10 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bliss Chemicals Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no 4.º Suplemento ao Boletim da República, n.º 9, III Série, de 10 de Março de 2009, no artigo quarto do capital social, onde se lê «... e a Shoaib...», deve ler-se «... e Farhat Shoaib...».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cafuro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101921980, uma entidade denominada Cafuro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Celeste Temóteo da Meta, casada com o senhor Alberto Fernandes Fone Wah, em comunhão geral de bens, natural de Mocuba, Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0701003621F, emitido a 6 de Julho de 2010, pelo Aquivo de Identificação Civil da Beira, residente no bairro Central, Rua do Sol, n.º 23, Kampfumo. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 10 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cafuro Investimento – Sociedadde Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, bairro Central, n.º 1159, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Agente de comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 10 b) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de todos os produtos afins;
Número ou marcador · p. 10 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 e) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 10 f) Fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 g) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 10 h) Aluguer de equipamento para actividades recreativas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Celeste Temóteo da Meta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia Celeste Temoteo da Meta, desde já nomeada administradora, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada
Texto do artigo · p. 10 exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito devem fazer-se não após Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101913015, uma entidade denominada Casa de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Bento Aberto Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da
Texto do artigo · p. 11 Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 0801001579165Q, emitido a 12 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane. Resolve, por este instrumento particular de
Texto do artigo · p. 11 contrato, constituir uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Casa de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maxixe, avenida Amílcal Cabral, bairro Chambone 6, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral a grosso e a retalho de todo o tipo de bens;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal. A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente do do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas em consórcios, em joint ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única: Bento Alberto Rafael, já qualificado, subscreve uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada pelo sócio Bento Alberto Rafael a título de gestor em tempo indeterminado, que representará a
Texto do artigo · p. 11 sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um do sócio cotista ou de terceiros poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CAT Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e vinte dois, pelas nove horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denomiada CAT Consultores, Limitada, com sede na em Maputo, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100068176, capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a cessão de quota no valor nominal de dois mil meticais que o sócio Abrão Vasco Muianga possuia na referida sociedade a favor do senhor Peny Agostinho Macuacua, e alteração da denominação e sede.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência, cessão, e alteração da denominação e sede é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de CAT Consultores – Sociedade de Auditores Certificados de Moçambique, Limitada, abreviadamente por cat consultores, lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quots de responsabilidade, limitada e tem a sua sede no bairro Agostinho Neto Marracuene, e um escritório na rua da Sé, nº 114, centro de escritórios do Hotel Rovuma, 3º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 11 ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas destribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao socio Agostinho Alberto Fernando;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10%(dez por cento), do capital social, pertencente ao socio Peny Agostinho Macuacua.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CIMOZ – Commodity Inspections Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101920666, uma entidade denominada CIMOZ – Commodity Inspections Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de CIMOZ – Commodity Inspections Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências,
Texto do artigo · p. 12 escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 12 a) Inspecção de metais e minerais, agricultura, petróleo e gás, produtos comerciais e perecíveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria e assistência técnica nas áreas afins e/ou complementares; c)Estudos e formações especializadas nas áreas de inspecção de mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 d) Transporte e logística de mercadorias e carga geral; e
Número ou marcador · p. 12 e) Aluguer de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e está representado por 3 000 (três mil) acções, cada com um valor nominal 1 000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma deliberação devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 13 Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 13 c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 13 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e substituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do administrador executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Yuno Simão o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juiz e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o plano anual de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor a aprovação a Assembleia Geral qualquer tipo de empréstimo.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telefax ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do Presidente, ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo
Texto do artigo · p. 13 menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de três administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Pelo administrador executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal ou a Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 13 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 13 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados
Texto do artigo · p. 14 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 14 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 14 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO V Das Disposições Gerais e Transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CRHA - Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Setembro dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do
Texto do artigo · p. 14 contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101769399, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação CRHA Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social no Posto Administrativo da Matola Rio, Km 13, Avenida de Namaacha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão de um dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamnte for autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas: A CRHA, Lda é uma empresa moçambicana de Consultoria em Recursos Hídricos e Ambiental, especializada em consultoria e prestação de serviços na área de recursos hídricos e ambiental. A CRHA, Lda fornece os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria nas áreas de recursos hídricos e ambiental;
Número ou marcador · p. 14 b) Perfuração e manutenção de poços e furos de água;
Número ou marcador · p. 14 c) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 14 d) Instalação, manutenção e gestão de sistemas de distribuição de água em condomínios, cidadelas e vilas;
Número ou marcador · p. 14 e) Instalação e manutenção de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 14 f) Purificação de água;
Número ou marcador · p. 14 g) Instalação e manutenção de sistemas de canalização de água;
Número ou marcador · p. 14 h) Instalação e reparação de aquecedores e bombas de água;
Número ou marcador · p. 14 i) Bombeamento e restauração de água;
Número ou marcador · p. 14 j) Produção, distribuição e entrega de água mineral;
Número ou marcador · p. 14 k) Produção e fornecimento de blocos de gelo;
Número ou marcador · p. 14 l) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 m) Produtos de tratamento de água;
Número ou marcador · p. 14 n) Equipamentos de purificação de água;
Número ou marcador · p. 14 o) Aquários de água para decoração de residências, escritórios e muito mais;
Número ou marcador · p. 14 p) Produtos de tratamento e manutenção de piscina;
Número ou marcador · p. 14 q) Garrafas de água inovadoras e personalizadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Axial Equipamentos e Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da Axial Equipamentos e Engenharia, Limitada, com o capital social no valor de 100.000,00MT, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100444437, sob a alteração dos artigos primeiro e terceiro, que passam a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Metalusa Mozambique, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 8: limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Sede
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Augusto Macamo, n.º 94, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo ser transferida nos termos da lei, por simples deliberação da gerência. Dois) Mantém-se. Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico,
  11. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 8: Basra Refinery, Limitada
  13. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 27 de Julho de 2022, a sociedade Basra Refinery, Limitada, matriculada sob o NUEL 100200686, os sócios deliberaram sobre a divisão das quotas pertencentes aos sócios Muhammad Shahzaib e Mohammad Shoaib, em duas novas quotas, e procedeu-se à cessão das quotas divididas, a favor de novos sócios Zafar Younus, Zubeir Ahomed Nadat e Zuneid Ahomed Nadat.
  14. Texto do artigo, página 8: Foi deliberada ainda a renúncia dos senhores Muhammad Shahzaib e Mohammad Shoaib a cargo de administradores da sociedade e nomeação de novos administradores, a ser exercido pelos sócios Zafar Younus e Zuneid Ahomed Nadat.
  15. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão da quota precedentemente feita, ficam alterados os artigos terceiro e sexto do estatuto da sociedade, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
  16. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zafar Younus; b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e sete virgula cinco por cento do
  21. Texto do artigo, página 8: capital social, pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat; e
  22. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor de Zuneid Ahomed Nadat.
  23. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Até deliberação de assembleia em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os sócios Zafar Younus e Zuneid Ahomed Nadat, com dispensa de prestar caução, sendo suficiente a assinatura de qualquer administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá nomear procuradores, conferindo poderes especiais para a prática de determinados actos de gestão.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: Bealmo Unidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101918173, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bealmo Unidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  31. Texto do artigo, página 8: Bento Almeida Morate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101724102M, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala, Expansão. Que celebra o presente contrato de sociedade
  32. Texto do artigo, página 8: com base nos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: Denominação
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bealmo Unidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 8: Sede
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlene, bairro Muhala, Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula,
  39. Texto do artigo, página 8: podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
  40. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e comércio a grosso de pensos, descartáveis, têxtis, velas, baygons.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: Capital social
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Bento Almeida Morate.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Bento Almeida Morate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
  54. Texto do artigo, página 8: Nampula, 24 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 8: Bergh Holdings, Limitada
  56. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número de deliberação de cessão total de quotas, aumento do capital social e alteração do objecto social e da denominação da sociedade, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social em Malongane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  57. Texto do artigo, página 9: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101872726, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios:
  58. Texto do artigo, página 9: Martha Maria Kruger, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social;
  59. Texto do artigo, página 9: Suegne Venter, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social;
  60. Texto do artigo, página 9: Gerhardus Venter, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social;
  61. Texto do artigo, página 9: Louis Willem Van Lelyveld, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social;
  62. Texto do artigo, página 9: Kevin Denys Bergh, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  63. Texto do artigo, página 9: Iniciada sessão, o sócio Kevin Denys Bergh manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que redistribui aos restantes sócios da sociedade. Deliberaram ainda mais sobre a alteração da denominação da sociedade de Bergh Holding, Limitada para Mazi Vuwu, Limitada. Foi igualmente aprovada por unanimidade o aumento do capital social de vinte mil meticais para um milhão de meticais e a alteração do objecto social.
  64. Texto do artigo, página 9: Por conseguinte, foi deliberada e aprovada a proposta por unanimidade alterando-se os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto e passam a ter nova redacção seguinte:
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Mazi Vuwu, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração é por tempo indeterminado.
  68. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades relacionadas com:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas sociais relacionadas com educação e saúde comunitária;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços nas áreas de construção e engenharia civil;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Exploração de estabelecimentos turísticos com acomodação,
  75. Texto do artigo, página 9: restaurante e bar assim como a organização de diversas actividades de entretenimento para turistas;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Desenvolvimento de actividades de pastoreio e cultivo de vegetais;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a quatro quotas iguais assim distribuídas:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Maritza Maria Kruger, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Suegne Venter, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Gerhardus Venter, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 25% do capital social; e
  85. Número ou marcador, página 9: d) Louis Willem Van Lelyveld, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  86. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  87. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 30 de Dezembro de 2022. —
  88. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 9: Biomedservice, Limitada
  90. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dez de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Biomedservice, Limitada, na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 101848795, com a sua sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, bairro Mussumbuluco, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Biomedservice, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, avenida Samora Machel.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A socidade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Comércio, distribuição, importação e exportação de produtos, material e equipamentos de saúde;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Serviços e análises clínicas;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Representações e intermediação comercial.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, a ser subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de seis quotas assim distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 9: a) José Gongolo Júnior, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Ilda Eduardo Massochua Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Inércia Elisa José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social;
  116. Número ou marcador, página 10: d) Nivalda Cristina José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social;
  117. Número ou marcador, página 10: e) Edwin José Gongolo, 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social; e
  118. Número ou marcador, página 10: f) Andela José Gongolo, 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 8% (oito por cento) do capital social.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor José Gongolo Júnior, que passa desde já a assumir o cargo de director executivo da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 10: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) O director executivo da sociedade tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 10: (Remissão)
  134. Texto do artigo, página 10: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2022. —
  136. Texto do artigo, página 10: A Notária, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: Bliss Chemicals Moçambique, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no 4.º Suplemento ao Boletim da República, n.º 9, III Série, de 10 de Março de 2009, no artigo quarto do capital social, onde se lê «... e a Shoaib...», deve ler-se «... e Farhat Shoaib...».
  140. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: Cafuro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101921980, uma entidade denominada Cafuro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  144. Texto do artigo, página 10: Celeste Temóteo da Meta, casada com o senhor Alberto Fernandes Fone Wah, em comunhão geral de bens, natural de Mocuba, Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0701003621F, emitido a 6 de Julho de 2010, pelo Aquivo de Identificação Civil da Beira, residente no bairro Central, Rua do Sol, n.º 23, Kampfumo. Pelo presente contrato, constitui uma
  145. Texto do artigo, página 10: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cafuro Investimento – Sociedadde Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, bairro Central, n.º 1159, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Agente de comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  156. Número ou marcador, página 10: b) Transporte de carga;
  157. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de todos os produtos afins;
  158. Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de viaturas;
  159. Número ou marcador, página 10: e) Promoção de eventos;
  160. Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de material hospitalar;
  161. Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento de equipamento informático;
  162. Número ou marcador, página 10: h) Aluguer de equipamento para actividades recreativas.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 10: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Celeste Temóteo da Meta.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia Celeste Temoteo da Meta, desde já nomeada administradora, podendo auferir remuneração.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 10: (Ano social e balanços)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada
  173. Texto do artigo, página 10: exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito devem fazer-se não após Abril do ano seguinte.
  174. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  177. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 10: Casa de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101913015, uma entidade denominada Casa de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 10: Bento Aberto Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da
  182. Texto do artigo, página 11: Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 0801001579165Q, emitido a 12 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane. Resolve, por este instrumento particular de
  183. Texto do artigo, página 11: contrato, constituir uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Casa de Pão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maxixe, avenida Amílcal Cabral, bairro Chambone 6, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todo o tipo de bens;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços diversos;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Participação)
  198. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal. A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente do do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas em consórcios, em joint ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única: Bento Alberto Rafael, já qualificado, subscreve uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada pelo sócio Bento Alberto Rafael a título de gestor em tempo indeterminado, que representará a
  205. Texto do artigo, página 11: sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um do sócio cotista ou de terceiros poderes.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  212. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 11: CAT Consultores, Limitada
  215. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e vinte dois, pelas nove horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denomiada CAT Consultores, Limitada, com sede na em Maputo, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100068176, capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a cessão de quota no valor nominal de dois mil meticais que o sócio Abrão Vasco Muianga possuia na referida sociedade a favor do senhor Peny Agostinho Macuacua, e alteração da denominação e sede.
  216. Texto do artigo, página 11: Em consequência, cessão, e alteração da denominação e sede é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção;
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CAT Consultores – Sociedade de Auditores Certificados de Moçambique, Limitada, abreviadamente por cat consultores, lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quots de responsabilidade, limitada e tem a sua sede no bairro Agostinho Neto Marracuene, e um escritório na rua da Sé, nº 114, centro de escritórios do Hotel Rovuma, 3º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências
  220. Texto do artigo, página 11: ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência julgar conveniente.
  221. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 11: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas destribuídas da seguinte forma:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao socio Agostinho Alberto Fernando;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10%(dez por cento), do capital social, pertencente ao socio Peny Agostinho Macuacua.
  227. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 11: CIMOZ – Commodity Inspections Mozambique, S.A.
  229. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101920666, uma entidade denominada CIMOZ – Commodity Inspections Mozambique, S.A.
  230. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  232. Texto do artigo, página 11: (Nome, natureza e duração)
  233. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de CIMOZ – Commodity Inspections Mozambique, S.A.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  235. Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências,
  238. Texto do artigo, página 12: escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  240. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Inspecção de metais e minerais, agricultura, petróleo e gás, produtos comerciais e perecíveis;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e assistência técnica nas áreas afins e/ou complementares; c)Estudos e formações especializadas nas áreas de inspecção de mercadorias;
  244. Número ou marcador, página 12: d) Transporte e logística de mercadorias e carga geral; e
  245. Número ou marcador, página 12: e) Aluguer de equipamento industrial.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  247. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e está representado por 3 000 (três mil) acções, cada com um valor nominal 1 000,00MT (mil meticais).
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  252. Texto do artigo, página 12: (Acções)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  257. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
  261. Número ou marcador, página 12: Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
  262. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
  263. Número ou marcador, página 12: Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
  264. Número ou marcador, página 12: Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  266. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma deliberação devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
  269. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  271. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  272. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  273. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  275. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  279. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  283. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  284. Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  286. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  287. Texto do artigo, página 12: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia
  289. Texto do artigo, página 13: Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  291. Número ou marcador, página 13: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  292. Número ou marcador, página 13: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  293. Número ou marcador, página 13: e) Alteração dos estatutos;
  294. Número ou marcador, página 13: f) Aumento e redução do capital social;
  295. Número ou marcador, página 13: g) Fusão e transformação da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 13: h) Dissolução da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 13: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 13: f) Autorizar a contratação de financiamento.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  300. Texto do artigo, página 13: (Restrição ao direito de voto)
  301. Texto do artigo, página 13: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  303. Texto do artigo, página 13: (Quórum e deliberações)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  308. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  312. Texto do artigo, página 13: (Eleição e substituição dos administradores)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do administrador executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
  316. Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Yuno Simão o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juiz e fora dele.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  318. Texto do artigo, página 13: (Poderes de gestão)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o plano anual de negócios da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Propor a aprovação a Assembleia Geral qualquer tipo de empréstimo.
  323. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por consenso.
  324. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telefax ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
  325. Número ou marcador, página 13: Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
  326. Número ou marcador, página 13: Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  328. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do Presidente, ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo
  331. Texto do artigo, página 13: menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  334. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 13: A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
  336. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de três administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Pelo administrador executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
  338. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  340. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  341. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal ou a Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  343. Texto do artigo, página 13: (Remuneração)
  344. Texto do artigo, página 13: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
  345. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  347. Texto do artigo, página 13: (Acordos parassociais)
  348. Texto do artigo, página 13: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  350. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  351. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados
  353. Texto do artigo, página 14: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  358. Número ou marcador, página 14: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  359. Número ou marcador, página 14: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
  360. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO V Das Disposições Gerais e Transitórias
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  362. Texto do artigo, página 14: (Direito aplicável)
  363. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  364. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O técnico, ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: CRHA - Consultoria e Serviços, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Setembro dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do
  367. Texto do artigo, página 14: contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101769399, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação CRHA Consultoria e Serviços, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social no Posto Administrativo da Matola Rio, Km 13, Avenida de Namaacha.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão de um dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamnte for autorizada.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas: A CRHA, Lda é uma empresa moçambicana de Consultoria em Recursos Hídricos e Ambiental, especializada em consultoria e prestação de serviços na área de recursos hídricos e ambiental. A CRHA, Lda fornece os seguintes serviços:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria nas áreas de recursos hídricos e ambiental;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Perfuração e manutenção de poços e furos de água;
  382. Número ou marcador, página 14: c) Estudos de impacto ambiental;
  383. Número ou marcador, página 14: d) Instalação, manutenção e gestão de sistemas de distribuição de água em condomínios, cidadelas e vilas;
  384. Número ou marcador, página 14: e) Instalação e manutenção de sistemas de irrigação;
  385. Número ou marcador, página 14: f) Purificação de água;
  386. Número ou marcador, página 14: g) Instalação e manutenção de sistemas de canalização de água;
  387. Número ou marcador, página 14: h) Instalação e reparação de aquecedores e bombas de água;
  388. Número ou marcador, página 14: i) Bombeamento e restauração de água;
  389. Número ou marcador, página 14: j) Produção, distribuição e entrega de água mineral;
  390. Número ou marcador, página 14: k) Produção e fornecimento de blocos de gelo;
  391. Número ou marcador, página 14: l) Serviços de jardinagem;
  392. Número ou marcador, página 14: m) Produtos de tratamento de água;
  393. Número ou marcador, página 14: n) Equipamentos de purificação de água;
  394. Número ou marcador, página 14: o) Aquários de água para decoração de residências, escritórios e muito mais;
  395. Número ou marcador, página 14: p) Produtos de tratamento e manutenção de piscina;
  396. Número ou marcador, página 14: q) Garrafas de água inovadoras e personalizadas.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
  398. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
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