III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2023

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Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em três quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Esménio Isabel João Macassa, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) Hallan Esménio Macassa, com o valor de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 14 c) Hésry Esménio Macassa, com o valor de seis mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Esménio Isabel João Macassa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor , emprestimos, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios executarám e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Elohim Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que ao vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e tres, com a denominação Elohim Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101920690, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 15 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Elohim Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.°1609, rés-do-chão, bairro Alto – Maé. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Restaurante, bar, acomodação, hotéis, pensões, outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 15 (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Manuel Pacheco Pondja desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Cristal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922057, uma entidade denominada Farmácia Cristal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel de Alburqueque Pedro Francisco Jivá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108887957d, válido até a 30 de Maio de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Cristal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito Municipal de KaMavota, bairro da Costa do Sol Avenida da Marginal, cidade de Maputo, podendo abrir lojas, escritórios armazéns ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal: Comércio de medicamentos e produtos médicos; Outras actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de equipamento médico;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de produtos de estética e beleza;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de medicamentos e produtos médicos;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação de produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 15 e) Outras actividades que a empresa poderá exercer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel de Alburqueque Pedro Francisco Jivá.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 16 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais que serão estabelecidas no regulamento interno da empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Colaboradores
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá contratar colabores para trabalhos temporários e permanentes. Serão regidos pelos regulamentos do Ministério do Trabalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Desposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HDM Agenciamento Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, foi matriculada no dia 17 de Outubro de 2022, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553655 a sociedade denominada HDM Agenciamento Comércio e Serviços, Limitada, pelos senhores António Frederico Dengo Mahau de 65 ano, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola A, rua Eugénio Spranger com Bilhete de Identidade n.º 110103997486A, Humberto Victor Poio de 50 anos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Matola Tchumene 2, quarteirão 21, casa n.º 3380, com Bilhete de Identidade n.º 110100178586M, e José Titos Matavel, de 44 anos, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 53 com o Bilhete de Identidade n.º 110100250129J, que consiste na publicação dos estatutos da sociedade por quotas nos termos e as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação HDM Agenciamento Comércio e Serviços, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência, n.° 717, podendo por deliberação da administração abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade podem ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 16 a) Fornecimento de material e equipamento hospitalar, laboratorial e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objectos social diferente do descrito no numero um, em sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresa, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Vigência)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem o seu início na data da assinatura da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transmissão
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representada pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 16 a) António Frederico Dengo Mahau, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Humberto Victor Poio, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 c) José Tito Matável, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, de incorporação de bens ou por capitalização dos lucros ou reservas
Texto do artigo · p. 17 conforme previsto na lei, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessação de quotas entre os sócios e sociedade que estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que o sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a este reservado tal direito em primeiro lugar a cada dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituído por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, esta a cargo de um dos sócios a designar. O administrador pode constituir procuradores para a prática de actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigado nos seus actos e contractos é obrigatória a assinatura dos três sócios, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado aos sócios ou seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluído por voto escrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317˚ do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios, ou a um terceiro por eles designados.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Texto do artigo · p. 17 CAPĹTULO V Do balanço
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos lucros líquidos que o balanço registar terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei nesta matéria.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 17 CAPĹTULO VIII Da resolução de litígios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 17 Salvo quando a lei desponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que regera pelos termos da lei de arbitragem voluntária (Lei n.˚11/99, de 8 de Junho).
Texto do artigo · p. 17 CAPĹTULO IX Das despesas de incorporação e ratificação de negócio
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Despesas de incorporação e ratificação de negócio
Número ou marcador · p. 17 Um) As despesas respeitantes as escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios estão já, autorizados a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes a constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 CAPĹTULO X Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 InSite, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três, que a sociedade InSite, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 18 limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100163896, deliberam a passagem da quota da B3 Consultoria, Limitada para Bangels Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, è alterada a redacção do artigo 5, dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, intregalmente realizado em dinheiro, é de 9.318.048,72MT (nove milhões, trezentos e dezoito mil, quarenta e oito meticais e setenta e dois centavos), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 18 a) Maria Leonor Tomaz Dias de Assunção Sério Brandão, detêm 6.869.277,92MT (seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos sessenta e sete meticais e noventa e dois centavos), correspondente a 73% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Vicebento Prestações de Serviços EI, detêm 931.805,00MT (novecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinco meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Ricardo Manuel da Câmara Sousa Velho, detêm 931.805,00MT (novecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinco meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Bangels Capital, Limitada, detêm 428.680,80MT (quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta meticais e oitenta centavos), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) Isabel Sofia Cardoso Carvalho de Meneses, detêm 156.480,00MT (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta meticais), correspondente a 2% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada, matriculada sob NUEL 100030160, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão de quotas dos sócios
Texto do artigo · p. 18 António Manuel de Almeida Salvador e Ana Maria de Azevedo Pereira Amoroso Salvador e à alteração da administração da sociedade, e em consequência foram alterados os artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de seiscentos e sessenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Gisela Maria da Rocha Kokott Lourenço;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de seiscentos e trinta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Andreas da Rocha Kokott Lourenço.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 (…..) Dois) É desde já designada administradora a sra Gisela Maria da Rocha Kokott Lourenço para o ano 2023, estando dispensada de caução.
Texto do artigo · p. 18 (….) Maputo, 24 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Intergaup Moçambique - Gabinete de Arquitetura, Urbanização e Planeamento, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios da Intergaup Moçambique - Gabinete de Arquitetura, Urbanização e Planeamento, Limitada, sociedade com sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane 622, 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 10025069, tomada na reunião de assembleia geral extraordinária realizada a onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi aprovado o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Um) A divisão e cessão da quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
Texto do artigo · p. 18 meticais), pertencente à sócia Margarida Cruz da Graça Machungo, em três novas quotas, sendo uma no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 4% do capital, que é cedida a favor do senhor Rodrigo Portela de Herédia Vieira da Fonseca, uma quota de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, que é cedida a favor do senhor Rui Miguel Carreira Pereira de Carvalho e outra quota, também de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, que é cedida a favor do senhor Gonçalo Vieira da Fonseca de Lima Mayer.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Como consequência da referida divisão e cessão de quota, foi aprovado a alteração da redacção do artigo quinto (capital social), conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota, no valor nominal de 810.000,00MT (oitocentos e d e z m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Intergaup-Gabinete de Arquitectura, Urbanização e Planeamento, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Portela de Herédia Vieira da Fonseca;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel carreira Pereira de Carvalho;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota, no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Vieira da Fonseca de Lima Mayer.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Foi ainda aprovado a renúncia às funções de administradora da sociedade, com efeitos imediatos, da sócia Margarida Cruz da Graça Machungo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Finalmente, os sócios delibararam que integrará o Conselho de Administração para o mandato que se iniciará a 1 de Janeiro de 2023 e que terá a duração de 4 (quatro) anos os Senhores
Texto do artigo · p. 19 Rodrigo Portela de Herédia Vieira da Fonseca, Rui Miguel Carreira Pereira de Carvalho e Gonçalo Vieira da Fonseca de Lima Mayer, os quais terão os mais amplos poderes de representação para todos os assuntos que digam respeito à gestão diária da Sociedade para o quadriénio 2023-2026.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores ora nomeados, têm os mais amplos poderes para, individualmente, representar, gerir e administrar a Sociedade, podendo praticar todos os actos de administradores de Sociedade comerciais, ainda que não estejam expressamente mencionados, transigir acerca de qualquer assunto ou negócio da Sociedade, representá-la perante todas as autoridades e repatrições públicas e praticar, assinar e requerer tudo o que seja necessário para o completo desempenho deste mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JD & LS Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874524, uma entidade denominada JD & LS Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Dalila José Braga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104134562N, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 João Julião Sitoe Mário, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119377Q, emitido a 23 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Sócios únicos, constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JD&LS Multiservice, Limitada e tem a sua sede no bairro Mali, quarteirão 3, casa n.º 723, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto fornecimento, montagem e manutenção de meios frios e equipamentos industriais; consultoria e formação aeronáutica e, fornecimento de material e equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, a ser totalmente integralizado até 31 de Outubro de 2022 em moeda corrente nacional, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Dalila José Braga: 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) João Julião Sitoe Mário: 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios na mesma proporção, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser
Texto do artigo · p. 19 gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) Do administrador ou do gerente ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 19 b) Do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 20 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos dois sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 20 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida de forma amigável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Despesas de incorporação e ratificação de negócios
Texto do artigo · p. 20 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 20 E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato, pelo que, o mesmo é assinado em dois exemplares de
Texto do artigo · p. 20 igual valor e conteúdo em Língua Portuguesa, apresentando-o à Conservatória de Registo das Entidades Legais para que se efective o seu devido registro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JD Fuels Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101919935, uma sociedade denominada JD Fuels Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único John Norman Daniels, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de JD Fuels Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, gás, óleo e lubrificantes);
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização de derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, gás, óleo e lubrificantes);
Número ou marcador · p. 20 c) Transporte de combustível;
Número ou marcador · p. 20 d) Gestão de estação de serviço, venda de serviço de manutenção rápida de veículos e lavagem;
Número ou marcador · p. 20 e) Gestão de loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 20 f) Gestão e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, armazéns e outras estruturas relacionadas;
Número ou marcador · p. 20 g) Consultoria nas áreas acima mencionadas, e consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras
Texto do artigo · p. 20 que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, rua do Capelo, n.º 60, 1° andar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000,000MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio John Norman Daniels.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor John Norman Daniels.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 21 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Just Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de 2023 da soiciedade, Just Projects, Limitada com sede na Avenida da Maguiguana, mil seiscentos e trinta e sete com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453061, deliberaram a mudança da denominação social Just Projects, Limitada e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade passa a ter a denominação social de Monarkia Eventos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 KUDUMBA, Limitada
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no 4.º Suplemento doBoletim da República n.º 9, III Série de 10 de Março de 2018, no artigo quinto – capital social, onde se lê ´´... e a HSS Trading, Sal..``, deve-se ler `` e a HSSM Holding Investments...``
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Manheche Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e quarenta e seis á folhas duzentos e quarenta e oito do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Zeca dos Santos Chimoio Chenanhe, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102691655N, emitido em sete de Junho de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio – Manica e residente em Catandica-Báruè.
Texto do artigo · p. 21 E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Manheche Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica -Báruè.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Actividade de comércio geral a
Texto do artigo · p. 21 retalho e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de diversos tipos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 b) Compra e venda de bebidas com ou sem álcool;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Manutenção de pneus e de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 e) Aluguer de viaturas para deslocação de pessoas e cargas; e
Número ou marcador · p. 21 f) Reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zeca dos Santos Chimoio Chemane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderão delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em três quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  2. Número ou marcador, página 14: a) Esménio Isabel João Macassa, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital;
  3. Número ou marcador, página 14: b) Hallan Esménio Macassa, com o valor de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital;
  4. Número ou marcador, página 14: c) Hésry Esménio Macassa, com o valor de seis mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Esménio Isabel João Macassa.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor , emprestimos, finanças, avales ou abonações.
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios executarám e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2023. —
  24. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 15: Elohim Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que ao vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e tres, com a denominação Elohim Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101920690, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), constituída por uma quota.
  27. Texto do artigo, página 15: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Elohim Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.°1609, rés-do-chão, bairro Alto – Maé. A sua duração será por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Restaurante, bar, acomodação, hotéis, pensões, outras actividades conexas.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
  37. Texto do artigo, página 15: (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  40. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Manuel Pacheco Pondja desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 15: Farmácia Cristal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922057, uma entidade denominada Farmácia Cristal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel de Alburqueque Pedro Francisco Jivá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108887957d, válido até a 30 de Maio de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Cristal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito Municipal de KaMavota, bairro da Costa do Sol Avenida da Marginal, cidade de Maputo, podendo abrir lojas, escritórios armazéns ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 15: Duração
  52. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal: Comércio de medicamentos e produtos médicos; Outras actividades:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de equipamento médico;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de produtos de estética e beleza;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de medicamentos e produtos médicos;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de produtos relacionados;
  60. Número ou marcador, página 15: e) Outras actividades que a empresa poderá exercer.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 15: Capital social
  63. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel de Alburqueque Pedro Francisco Jivá.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  66. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  73. Texto do artigo, página 16: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 16: Direitos especiais dos sócios
  79. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais que serão estabelecidas no regulamento interno da empresa.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 16: Colaboradores
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá contratar colabores para trabalhos temporários e permanentes. Serão regidos pelos regulamentos do Ministério do Trabalho.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  85. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  89. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 16: Desposição final
  97. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
  98. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 16: HDM Agenciamento Comércio e Serviços, Limitada
  100. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, foi matriculada no dia 17 de Outubro de 2022, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553655 a sociedade denominada HDM Agenciamento Comércio e Serviços, Limitada, pelos senhores António Frederico Dengo Mahau de 65 ano, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola A, rua Eugénio Spranger com Bilhete de Identidade n.º 110103997486A, Humberto Victor Poio de 50 anos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Matola Tchumene 2, quarteirão 21, casa n.º 3380, com Bilhete de Identidade n.º 110100178586M, e José Titos Matavel, de 44 anos, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 53 com o Bilhete de Identidade n.º 110100250129J, que consiste na publicação dos estatutos da sociedade por quotas nos termos e as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede, objecto e duração da sociedade
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HDM Agenciamento Comércio e Serviços, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência, n.° 717, podendo por deliberação da administração abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade podem ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades comerciais:
  112. Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de material e equipamento hospitalar, laboratorial e farmacêuticos;
  113. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação;
  114. Número ou marcador, página 16: c) Comércio e serviços.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objectos social diferente do descrito no numero um, em sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresa, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 16: (Vigência)
  119. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início na data da assinatura da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transmissão
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representada pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  124. Número ou marcador, página 16: a) António Frederico Dengo Mahau, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  125. Número ou marcador, página 16: b) Humberto Victor Poio, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  126. Número ou marcador, página 16: c) José Tito Matável, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, de incorporação de bens ou por capitalização dos lucros ou reservas
  128. Texto do artigo, página 17: conforme previsto na lei, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 17: Cessação de quotas
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A cessação de quotas entre os sócios e sociedade que estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que o sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a este reservado tal direito em primeiro lugar a cada dos sócios em segundo.
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  135. Texto do artigo, página 17: Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 17: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituído por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 17: Administração
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, esta a cargo de um dos sócios a designar. O administrador pode constituir procuradores para a prática de actos ou categorias.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigado nos seus actos e contractos é obrigatória a assinatura dos três sócios, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado aos sócios ou seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  148. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluído por voto escrito.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317˚ do Código Comercial.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios, ou a um terceiro por eles designados.
  151. Número ou marcador, página 17: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  153. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  154. Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO V Do balanço
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 17: Balanço
  157. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos lucros líquidos que o balanço registar terão as seguintes aplicações:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  161. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Dos herdeiros
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  164. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei nesta matéria.
  165. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 17: Liquidação da sociedade
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  169. Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO VIII Da resolução de litígios
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: Resolução de litígios
  172. Texto do artigo, página 17: Salvo quando a lei desponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que regera pelos termos da lei de arbitragem voluntária (Lei n.˚11/99, de 8 de Junho).
  173. Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO IX Das despesas de incorporação e ratificação de negócio
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 17: Despesas de incorporação e ratificação de negócio
  176. Número ou marcador, página 17: Um) As despesas respeitantes as escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios estão já, autorizados a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes a constituição e instalação da sociedade.
  178. Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO X Das disposições finais
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  182. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 17: InSite, Limitada
  184. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três, que a sociedade InSite, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  185. Texto do artigo, página 18: limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100163896, deliberam a passagem da quota da B3 Consultoria, Limitada para Bangels Capital, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 18: Em consequência, è alterada a redacção do artigo 5, dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  187. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: O capital social, intregalmente realizado em dinheiro, é de 9.318.048,72MT (nove milhões, trezentos e dezoito mil, quarenta e oito meticais e setenta e dois centavos), assim distribuídos:
  190. Número ou marcador, página 18: a) Maria Leonor Tomaz Dias de Assunção Sério Brandão, detêm 6.869.277,92MT (seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos sessenta e sete meticais e noventa e dois centavos), correspondente a 73% do capital social;
  191. Número ou marcador, página 18: b) Vicebento Prestações de Serviços EI, detêm 931.805,00MT (novecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinco meticais) correspondente a 10% do capital social;
  192. Número ou marcador, página 18: c) Ricardo Manuel da Câmara Sousa Velho, detêm 931.805,00MT (novecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinco meticais) correspondente a 10% do capital social;
  193. Número ou marcador, página 18: d) Bangels Capital, Limitada, detêm 428.680,80MT (quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta meticais e oitenta centavos), correspondente a 5% do capital social;
  194. Número ou marcador, página 18: e) Isabel Sofia Cardoso Carvalho de Meneses, detêm 156.480,00MT (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta meticais), correspondente a 2% do capital social.
  195. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada, matriculada sob NUEL 100030160, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão de quotas dos sócios
  198. Texto do artigo, página 18: António Manuel de Almeida Salvador e Ana Maria de Azevedo Pereira Amoroso Salvador e à alteração da administração da sociedade, e em consequência foram alterados os artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  199. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 18: Capital social
  202. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de seiscentos e sessenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Gisela Maria da Rocha Kokott Lourenço;
  204. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de seiscentos e trinta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Andreas da Rocha Kokott Lourenço.
  205. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  208. Texto do artigo, página 18: (…..) Dois) É desde já designada administradora a sra Gisela Maria da Rocha Kokott Lourenço para o ano 2023, estando dispensada de caução.
  209. Texto do artigo, página 18: (….) Maputo, 24 de Janeiro de 2023. —
  210. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 18: Intergaup Moçambique - Gabinete de Arquitetura, Urbanização e Planeamento, Limitada
  212. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios da Intergaup Moçambique - Gabinete de Arquitetura, Urbanização e Planeamento, Limitada, sociedade com sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane 622, 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 10025069, tomada na reunião de assembleia geral extraordinária realizada a onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi aprovado o seguinte:
  213. Texto do artigo, página 18: Um) A divisão e cessão da quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
  214. Texto do artigo, página 18: meticais), pertencente à sócia Margarida Cruz da Graça Machungo, em três novas quotas, sendo uma no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 4% do capital, que é cedida a favor do senhor Rodrigo Portela de Herédia Vieira da Fonseca, uma quota de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, que é cedida a favor do senhor Rui Miguel Carreira Pereira de Carvalho e outra quota, também de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, que é cedida a favor do senhor Gonçalo Vieira da Fonseca de Lima Mayer.
  215. Texto do artigo, página 18: Dois) Como consequência da referida divisão e cessão de quota, foi aprovado a alteração da redacção do artigo quinto (capital social), conforme abaixo:
  216. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, a saber:
  220. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, no valor nominal de 810.000,00MT (oitocentos e d e z m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Intergaup-Gabinete de Arquitectura, Urbanização e Planeamento, Limitada;
  221. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Portela de Herédia Vieira da Fonseca;
  222. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel carreira Pereira de Carvalho;
  223. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota, no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Vieira da Fonseca de Lima Mayer.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Foi ainda aprovado a renúncia às funções de administradora da sociedade, com efeitos imediatos, da sócia Margarida Cruz da Graça Machungo.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) Finalmente, os sócios delibararam que integrará o Conselho de Administração para o mandato que se iniciará a 1 de Janeiro de 2023 e que terá a duração de 4 (quatro) anos os Senhores
  226. Texto do artigo, página 19: Rodrigo Portela de Herédia Vieira da Fonseca, Rui Miguel Carreira Pereira de Carvalho e Gonçalo Vieira da Fonseca de Lima Mayer, os quais terão os mais amplos poderes de representação para todos os assuntos que digam respeito à gestão diária da Sociedade para o quadriénio 2023-2026.
  227. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores ora nomeados, têm os mais amplos poderes para, individualmente, representar, gerir e administrar a Sociedade, podendo praticar todos os actos de administradores de Sociedade comerciais, ainda que não estejam expressamente mencionados, transigir acerca de qualquer assunto ou negócio da Sociedade, representá-la perante todas as autoridades e repatrições públicas e praticar, assinar e requerer tudo o que seja necessário para o completo desempenho deste mandato.
  228. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: JD & LS Multiservice, Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874524, uma entidade denominada JD & LS Multiservice, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 19: Dalila José Braga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104134562N, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  232. Texto do artigo, página 19: João Julião Sitoe Mário, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119377Q, emitido a 23 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  233. Texto do artigo, página 19: Sócios únicos, constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JD&LS Multiservice, Limitada e tem a sua sede no bairro Mali, quarteirão 3, casa n.º 723, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 19: Duração
  239. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto fornecimento, montagem e manutenção de meios frios e equipamentos industriais; consultoria e formação aeronáutica e, fornecimento de material e equipamento de escritório.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 19: Capital social
  245. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, a ser totalmente integralizado até 31 de Outubro de 2022 em moeda corrente nacional, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Dalila José Braga: 10.000,00MT (dez mil meticais);
  247. Número ou marcador, página 19: b) João Julião Sitoe Mário: 10.000,00MT (dez mil meticais).
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  250. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios na mesma proporção, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócios
  254. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser
  259. Texto do artigo, página 19: gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  264. Número ou marcador, página 19: a) Do administrador ou do gerente ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  265. Número ou marcador, página 19: b) Do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
  268. Texto do artigo, página 19: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  271. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  273. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios.
  274. Número ou marcador, página 19: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 19: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  278. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  280. Texto do artigo, página 20: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  283. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos dois sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  291. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: Resolução de litígios
  295. Texto do artigo, página 20: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida de forma amigável.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 20: Despesas de incorporação e ratificação de negócios
  298. Texto do artigo, página 20: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  299. Texto do artigo, página 20: E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato, pelo que, o mesmo é assinado em dois exemplares de
  300. Texto do artigo, página 20: igual valor e conteúdo em Língua Portuguesa, apresentando-o à Conservatória de Registo das Entidades Legais para que se efective o seu devido registro.
  301. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 20: JD Fuels Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101919935, uma sociedade denominada JD Fuels Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único John Norman Daniels, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  305. Texto do artigo, página 20: (Tipo de sociedade)
  306. Texto do artigo, página 20: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  307. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  308. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de JD Fuels Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  311. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, gás, óleo e lubrificantes);
  314. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, gás, óleo e lubrificantes);
  315. Número ou marcador, página 20: c) Transporte de combustível;
  316. Número ou marcador, página 20: d) Gestão de estação de serviço, venda de serviço de manutenção rápida de veículos e lavagem;
  317. Número ou marcador, página 20: e) Gestão de loja de conveniência;
  318. Número ou marcador, página 20: f) Gestão e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, armazéns e outras estruturas relacionadas;
  319. Número ou marcador, página 20: g) Consultoria nas áreas acima mencionadas, e consultoria para os negócios e a gestão;
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras
  321. Texto do artigo, página 20: que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  323. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  324. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, rua do Capelo, n.º 60, 1° andar.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  328. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  331. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000,000MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio John Norman Daniels.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  334. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  335. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor John Norman Daniels.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  338. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  339. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  341. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  342. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos e prestações acessórias)
  343. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  344. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  345. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  346. Texto do artigo, página 21: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  347. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  348. Texto do artigo, página 21: (Lucros e reserva legal)
  349. Texto do artigo, página 21: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 21: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  351. Número ou marcador, página 21: b) O remanescente será salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  353. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  355. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  356. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  358. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 21: Just Projects, Limitada
  360. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de 2023 da soiciedade, Just Projects, Limitada com sede na Avenida da Maguiguana, mil seiscentos e trinta e sete com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453061, deliberaram a mudança da denominação social Just Projects, Limitada e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade passa a ter a denominação social de Monarkia Eventos & Serviços, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 21: KUDUMBA, Limitada
  365. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  366. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no 4.º Suplemento doBoletim da República n.º 9, III Série de 10 de Março de 2018, no artigo quinto – capital social, onde se lê ´´... e a HSS Trading, Sal..``, deve-se ler `` e a HSSM Holding Investments...``
  367. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: Manheche Multiservice, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e quarenta e seis á folhas duzentos e quarenta e oito do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Zeca dos Santos Chimoio Chenanhe, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102691655N, emitido em sete de Junho de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio – Manica e residente em Catandica-Báruè.
  370. Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Manheche Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica -Báruè.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Actividade de comércio geral a
  381. Texto do artigo, página 21: retalho e prestação de serviços:
  382. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de diversos tipos de produtos alimentares;
  383. Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de bebidas com ou sem álcool;
  384. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de acessórios de veículos automóveis;
  385. Número ou marcador, página 21: d) Manutenção de pneus e de veículos automóveis;
  386. Número ou marcador, página 21: e) Aluguer de viaturas para deslocação de pessoas e cargas; e
  387. Número ou marcador, página 21: f) Reabilitação de edifícios.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zeca dos Santos Chimoio Chemane.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  395. Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderão delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
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