III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2023

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Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio tenha dados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, o
Texto do artigo · p. 22 sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÈCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Megchem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número um barra E, desta conservatória, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, em que a sócia Legal, Limitada, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, cede na totalidade a sua quota a favor de Pieter Louis Neethling e aparta-se da sociedade e nada tem haver dela, assim como a alteração da sede da Avenida Paulo Samuel Kankhomba para Avenida 24 de Julho.
Texto do artigo · p. 22 Que, em consequência das alterações expressamente mencionada acima, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Megchem Mozambique, Limitada e é constituída
Texto do artigo · p. 22 sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, sétimo andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, respectivamente, de:
Número ou marcador · p. 22 a) 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), equivalente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Megchem Holdings Pty Lda; e
Número ou marcador · p. 22 b) 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 1 % (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente, ao sócio Pieter Louis Neethling.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 22 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Marracuene, 16 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MR Businessman – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil e vinte um foi registada a sociedade MR Businessman Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101640264, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MR Businessman – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro,
Texto do artigo · p. 22 n.º 1123, 1º andar, Prédio Cardoso, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, com export & import, actividades de consultoria, limpeza geral, actividades de informática, fornecimento de material de escritório e consumíveis, serrigrafia, prestação de serviços diversos, construção civil, actividades de engenharia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a soma das três quotas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 100 % (cem por cento) do capital social, detido pelo sócio único o senhor Henrique José Mussa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente do bairro de Inhagoia “B”, quarteirão 08, casa n.º 1, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100715328I, emitido a 19 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Henrique José Mussa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 22 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nala Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob o NUEL 101918564, sociedade Nala Importação & Exportação, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade Nala Importação & Exportação, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, distrito de Kamubukwana, bairro 25 de Junho, rua 84, n.° 379.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio por grosso de produtos alimentares e tabaco, comércio por grosso de cosméticos e produtos de higiene, comércio a retalho de vestuários e calcados, venda de material de proteção e segurança no trabalho, importação e exportação de alimentos e bebidas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Khariri Mohamed Khariri, solteiro, natural de Tanzânia e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º TAE391136; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Cesar Alfredo Samussene, solteiro, residente Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º. 110100393848Q.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Khariri Mohamed Khariri e Luís César Alfredo Samussene, como administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Janeiro de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pelmat, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação,que no dia 19 dde Janeiro de 2023,foi matriculado na Conservat´ria dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101915433, uma sociedsade denominada Pelmat, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Céu Nora Narciso de Matos, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991640C, emitido a 10 de Fevereiro de 2010,pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 23 Cristiano Ariel Pelembe, solteiro maior, natural da Macia- Bilene, província de Gaza,de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º110105013162C, emitido a 25 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 23 Pedro Mazuze, casado, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana ,portador do Bihete de Identidade n.º 060701314377M, emitido a 16 de Julho de 2019 pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade da Matola,província de Maputo,residente na Matola F.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Pelmat, Limitada, e terá a sua sede na Praceta Projectada Avenida Maguiguana,n.º 50, bairro Central A, cidade de Maputo. A sua duração e por tempo
Texto do artigo · p. 23 indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação, exportação de mercadorias,minerais;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços de trânsito de mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividades comercicias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) um trezentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Cristiano Ariel Pelembe, com 45% correspondente a 135 .000,00 MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Ceu Nora Narciso de Matos, com 45 % correspondente a 135.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 23 c) Pedro Mazuze, com 10 % correspondente a 30 000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Céu Nora Narciso de Matos, que desde já fica nomeado como administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do sócio Céu Nora Narciso de Matos;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 PS Business Consulting & Research-Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação. A sociedade adopta a denominação PS Business Consulting & Research – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PSBC&R, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Primeiro bairro, Unidade 1º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 4 de Fevereiro de 2021,
Texto do artigo · p. 24 registada sob NUEL 101474151, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 24 Paulino José Paulino da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente, residente, na Avenida Josina Machel, quarteirão A, casa n.º 1143, bairro 1º de Maio, cidade de Quelimane, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104029388A, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Zambézia, cidade de Quelimane, constitui uma sociedade de consultoria de negócio e pesquisa, de sócio único, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação PS Business Consulting & Research – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PSBC&R, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 24 PSB&R, Limitada exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Primeiro Bairro, Unidade 1º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia podendo abrir sucursais, filiais, delegações, escritórios e estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividade de: Consultoria empresarial; treinamentos corporativos e pesquisas nas áreas de gestão e negócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao Paulino José Paulino da Silva. Solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104029388A, emitido a 14 de Fevereiro de 2018. Com o Número Único de Identificação Tributária 110978952, com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento da redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) Poder-se-á aumentar e reduzir o capital social uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Competirá ao sócio único, sem prejuízo da competência, da administração propor e decidir sobre qualquer aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercido pelo sócio único, administrador nomeado pelo sócio e ficarão dispensados de prestar a caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os mantados são de até 3 anos contados a partir da sua indicação e permanecem até a indicação do novo administrador, salvo em caso de renúncias expressas ao exercício do cargo ou em caso de destruição quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Consultores e pesquisadores associados
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade permite o exercício de atividade profissional a outros consultores e pesquisadores não sócios, tomando qualidade de consultores e pesquisadores associados, sendo a sua atividade regular por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os associados têm como dever de exercer a sua atividade em regime de exclusividade, dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; agir com zelo, competência e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os associados têm o direito de uso das siglas e marca da instituição, trabalhar com dependência e profissionalismo e receber remuneração e outros benefícios em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditado, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do proprietário gerente que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código comercial
Texto do artigo · p. 24 da lei das sociedades unipessoais e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 28 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Synavix Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Synavix Logistics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais e matriculada sob o NUEL 101099733, deliberaram a cessão da quota no valor de oitenta e sete mil, quinhentos meticais que o sócio Patrício Carlos Guambe possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à senhora Nige Marina Gomes Diana Tezinde.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil, quinhentos meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de oitenta e sete mil, quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Nige Marina Gomes Diana Tezinde.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tarnato Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 101917711, uma entidade denominada Tarnato Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Teresa de Jesus Reis Arnato, casada, com Almerindo Mendes dos Santo ,em regime de comunhão de adquiridos, natural de Coimbra-Portugal de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE 11PT00093832S, emitido a 20 de Maio de 2022. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação Tarnato Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Kamba Simango n.º 71, bairro Central.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Recursos humanos e consultoria de gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Janeiro de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Transportes Lau & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 101921964 uma entidade denominada, Transportes Lau & Filhos ,Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Luís Alfredo Uamusse, maior, de nacionalidade moçambicana, de 48 anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030051640M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Luís Alfredo Uamusse Júnior, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 19 anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105572924A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Novembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Lino Luís Uamusse, menor, de nacionalidade moçambicana, de 15 anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105630423D emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2020, representado neste acto pelo pai Luís Alfredo Uamusse.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 Com a denominação Transportes Lau & Filhos, Lda, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Angola n.º 497, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros, carga e de mercadorias, gestão de frotas e fretamento;
Número ou marcador · p. 25 b) Reconhecimento, prospecção e pesquisa de minerais, bem como tratamento e processamento, comercialização de minerais, incluindo importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 26 c) Produção e comercialização agropecuária;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão e administração de empresas, e de recursos humanos, pesquisa de mercado, estudos e imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria em matéria de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 f) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 26 g) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 h) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 26 i) Investimento em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 26 j) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Luís Alfredo Uamusse correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Luís Alfredo Uamusse Júnior, correspondente a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lino Luís Uamusse, correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social será aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser feita por consenso.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deverá ser ainda por consenso, o aumento ou redução do capital social, a alteração dos estatutos e a fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Luis Alfredo Uamusse, como director-geral da sociedade, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como a abertura de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Janeiro de 2023.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vertical Real Estates Agents & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101770168 uma entidade denominada, Vertical Real Estates Agents & Services – Sociedade Unipessoal,Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Chamusse João Cumbane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105189427A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene-C, no quarteirão n.º 21, casa n.º 5, rés-do-chão, distrito Municipal KaMaxaquene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Vertical Real Estate Agents & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield, na Avenida Estevão de Ataíde n.º 2, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir
Texto do artigo · p. 27 ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Promoção imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçados, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decoraçôes, agenciamento e investimento imobiliario, artigos de papelaria, produtos cosméticos e de higiene, transporte de cargas e logística, venda de máquinas e equipamentos industriais, material de ferragens e de iluminação, serviços de limpezas em edifícios, serviços de locação em diversas áreas, catering, serviços de microcréditos, comércio de produtos alimentares, produtos farmacêuticos e máquinas hospitalares, produtos cosméticos e de higiene.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio - Chamusse João Cumbane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Chamusse João Cumbane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Janeiro de 2023.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vuong Nguyen Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101920461, de Vuong Yguyen Ferragens, Limitada, sociedade, por quotas constituída por documento particular que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Vuong Nguyen Ferragens Limitada-Sociedade, por quotas”, abreviadamente VN Ferragens, Lda, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro B da cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 b) Fabrico e venda de blocos de construção;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de maquinarias de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 d) Extracção de saibro (área).
Texto do artigo · p. 27 .................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de 3 quotas desiguais distribuídas entre os seguintes sócios: 90% do capital social pertencente ao sócio Nguyen Van Trinh, 9% do capital social pertencente ao sócio Nguyen Van Vuong e 1% do capital social pertencente ao sócio Albino Nehemias Chichava.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e assinaturas para demandar a sociedade ficam a cargo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as Leis Comercial e Civil.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Wa Gaya2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte dois, na sua sede social sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100332353, na presença dos sócios Dean David Merredew, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a doze de Fevereiro de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, Dora Elke Smit, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.ºA04741260, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte sete de maio de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 18,75% (dezoito virgula setenta e cinco por cento) do capital social, Jacobus Petrus Smit, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04741263, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte sete de Maio de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social e Patricia Norma Lunenburg, de nacionalidade Sul Africana, portador do passaporte número A06718914, emitido pelas Autoridades SulAfricanas, aos nove de Maio de dois mil e dezoito, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze virgula cinco por cento) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo seu bastante procurados senhor Alexandre Guila Nhanala, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 27 Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Marius Struwig, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A05610709, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezassei, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 27 Iniciada a sessão, os sócios Dean David Merredew, Dora Elke Smit, Jacobus Petrus Smit e Patrícia Norma Lunenburg, com poderes bastante para deliberar a assembleia geral, manifestaram o interesse de ceder na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Marius Struwig, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações os cedentes a
Texto do artigo · p. 28 partam-se da sociedade e nada dela tem a ver, tornando a sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 28 Por conseguinte os artigos 4º e 10 º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Marius Struwig.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Marius Struwig, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 28 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 18 de Janeiro de 2003. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 3 A Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada 3 A Agrícola, Limitada registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101865762, com sede sociedade tem a sua sede cidade da Matola, bairro da Matola, Avenida Samora Machel, rua 12201, Parcela n.º 270, província de Maputo,
Texto do artigo · p. 28 que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação 3 A Agrícola, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Município da Matola, Avenida Samora Machel, Matola D, rua 12201, parcela 270, posto administrativo da Matolasede, e sucursais no distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuacua povoação de Guezani – província de Gaza, e distrito de Panda- posto administrativo de Mawaela.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 28 Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade agropecuária, piscicultura e gestão de campos agrícolas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Exploração de recursos florestais minerais e energéticos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Comércio geral, prestação de serviços, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, e adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Alexandre Carlos Mutemba 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Abayomi Alexandre Mutemba 300.000,00MT( trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Alexandre Carlos Mutemba Júnior 300.000,00MT(trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Ayumi Alexandre Mutemba 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um director executivo, ao qual cabe a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Texto do artigo · p. 28 Três ) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Fica desde já nomeado director executivo o senhor Alexandre Carlos Mutemba. .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte,
Texto do artigo · p. 28 interdição ou inabilitação de um dos sócios. Está conforme. Matola, 22 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 28 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  2. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  3. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio;
  4. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio tenha dados poderes para o efeito;
  5. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  8. Texto do artigo, página 21: Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, o
  9. Texto do artigo, página 22: sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  12. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÈCIMO
  15. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 22: Está conforme. A Notária, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 22: Megchem Mozambique, Limitada
  22. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número um barra E, desta conservatória, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, em que a sócia Legal, Limitada, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, cede na totalidade a sua quota a favor de Pieter Louis Neethling e aparta-se da sociedade e nada tem haver dela, assim como a alteração da sede da Avenida Paulo Samuel Kankhomba para Avenida 24 de Julho.
  23. Texto do artigo, página 22: Que, em consequência das alterações expressamente mencionada acima, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: Denominação, forma e sede
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Megchem Mozambique, Limitada e é constituída
  27. Texto do artigo, página 22: sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, sétimo andar, na cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
  30. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, respectivamente, de:
  34. Número ou marcador, página 22: a) 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), equivalente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Megchem Holdings Pty Lda; e
  35. Número ou marcador, página 22: b) 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 1 % (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente, ao sócio Pieter Louis Neethling.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  37. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado, continua
  38. Texto do artigo, página 22: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Marracuene, 16 de Janeiro de 2023. —
  39. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 22: MR Businessman – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil e vinte um foi registada a sociedade MR Businessman Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101640264, que regerá pelos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, duração)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MR Businessman – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro,
  45. Texto do artigo, página 22: n.º 1123, 1º andar, Prédio Cardoso, é por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, com export & import, actividades de consultoria, limpeza geral, actividades de informática, fornecimento de material de escritório e consumíveis, serrigrafia, prestação de serviços diversos, construção civil, actividades de engenharia.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a soma das três quotas nos seguintes termos:
  52. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 100 % (cem por cento) do capital social, detido pelo sócio único o senhor Henrique José Mussa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente do bairro de Inhagoia “B”, quarteirão 08, casa n.º 1, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100715328I, emitido a 19 de Janeiro de 2021.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  55. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Henrique José Mussa.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
  58. Texto do artigo, página 22: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 22: Nala Importação & Exportação, Limitada
  61. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob o NUEL 101918564, sociedade Nala Importação & Exportação, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Denominação e a sede)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade Nala Importação & Exportação, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, distrito de Kamubukwana, bairro 25 de Junho, rua 84, n.° 379.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio por grosso de produtos alimentares e tabaco, comércio por grosso de cosméticos e produtos de higiene, comércio a retalho de vestuários e calcados, venda de material de proteção e segurança no trabalho, importação e exportação de alimentos e bebidas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Khariri Mohamed Khariri, solteiro, natural de Tanzânia e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º TAE391136; e
  72. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Cesar Alfredo Samussene, solteiro, residente Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º. 110100393848Q.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Khariri Mohamed Khariri e Luís César Alfredo Samussene, como administradores.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  79. Texto do artigo, página 23: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  82. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  85. Texto do artigo, página 23: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  86. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Janeiro de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 23: Pelmat, Limitada
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação,que no dia 19 dde Janeiro de 2023,foi matriculado na Conservat´ria dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101915433, uma sociedsade denominada Pelmat, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 23: Céu Nora Narciso de Matos, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991640C, emitido a 10 de Fevereiro de 2010,pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade;
  90. Texto do artigo, página 23: Cristiano Ariel Pelembe, solteiro maior, natural da Macia- Bilene, província de Gaza,de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º110105013162C, emitido a 25 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade;
  91. Texto do artigo, página 23: Pedro Mazuze, casado, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana ,portador do Bihete de Identidade n.º 060701314377M, emitido a 16 de Julho de 2019 pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade da Matola,província de Maputo,residente na Matola F.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Pelmat, Limitada, e terá a sua sede na Praceta Projectada Avenida Maguiguana,n.º 50, bairro Central A, cidade de Maputo. A sua duração e por tempo
  95. Texto do artigo, página 23: indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Importação, exportação de mercadorias,minerais;
  100. Número ou marcador, página 23: b) Serviços de trânsito de mercadorias;
  101. Número ou marcador, página 23: c) Actividades comercicias.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) um trezentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 23: a) Cristiano Ariel Pelembe, com 45% correspondente a 135 .000,00 MT;
  106. Número ou marcador, página 23: b) Ceu Nora Narciso de Matos, com 45 % correspondente a 135.000,00 MT;
  107. Número ou marcador, página 23: c) Pedro Mazuze, com 10 % correspondente a 30 000,00MT.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Céu Nora Narciso de Matos, que desde já fica nomeado como administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  112. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do sócio Céu Nora Narciso de Matos;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  114. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 23: PS Business Consulting & Research-Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Parágrafo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação. A sociedade adopta a denominação PS Business Consulting & Research – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PSBC&R, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Primeiro bairro, Unidade 1º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 4 de Fevereiro de 2021,
  117. Texto do artigo, página 24: registada sob NUEL 101474151, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Novembro de 2021;
  118. Texto do artigo, página 24: Paulino José Paulino da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente, residente, na Avenida Josina Machel, quarteirão A, casa n.º 1143, bairro 1º de Maio, cidade de Quelimane, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104029388A, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Zambézia, cidade de Quelimane, constitui uma sociedade de consultoria de negócio e pesquisa, de sócio único, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: Denominação
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação PS Business Consulting & Research – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PSBC&R, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 24: Âmbito e sede
  124. Texto do artigo, página 24: PSB&R, Limitada exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Primeiro Bairro, Unidade 1º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia podendo abrir sucursais, filiais, delegações, escritórios e estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação nacional ou internacional.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: Duração
  127. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  130. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividade de: Consultoria empresarial; treinamentos corporativos e pesquisas nas áreas de gestão e negócio.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 24: Capital social
  133. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao Paulino José Paulino da Silva. Solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104029388A, emitido a 14 de Fevereiro de 2018. Com o Número Único de Identificação Tributária 110978952, com 100% do capital social.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 24: Aumento da redução do capital social
  136. Número ou marcador, página 24: Um) Poder-se-á aumentar e reduzir o capital social uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Competirá ao sócio único, sem prejuízo da competência, da administração propor e decidir sobre qualquer aumento ou redução do capital social.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercido pelo sócio único, administrador nomeado pelo sócio e ficarão dispensados de prestar a caução.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) Os mantados são de até 3 anos contados a partir da sua indicação e permanecem até a indicação do novo administrador, salvo em caso de renúncias expressas ao exercício do cargo ou em caso de destruição quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 24: Consultores e pesquisadores associados
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade permite o exercício de atividade profissional a outros consultores e pesquisadores não sócios, tomando qualidade de consultores e pesquisadores associados, sendo a sua atividade regular por contrato a ser outorgado entre as partes.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) Os associados têm como dever de exercer a sua atividade em regime de exclusividade, dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; agir com zelo, competência e profissionalismo.
  146. Número ou marcador, página 24: Três) Os associados têm o direito de uso das siglas e marca da instituição, trabalhar com dependência e profissionalismo e receber remuneração e outros benefícios em vigor na sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditado, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece indivisa.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do proprietário gerente que nomeará uma comissão liquidatária.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  153. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código comercial
  154. Texto do artigo, página 24: da lei das sociedades unipessoais e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 28 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 24: Synavix Logistics, Limitada
  157. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Synavix Logistics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais e matriculada sob o NUEL 101099733, deliberaram a cessão da quota no valor de oitenta e sete mil, quinhentos meticais que o sócio Patrício Carlos Guambe possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à senhora Nige Marina Gomes Diana Tezinde.
  158. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  159. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil, quinhentos meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde;
  164. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de oitenta e sete mil, quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Nige Marina Gomes Diana Tezinde.
  165. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 24: Tarnato Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  168. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101917711, uma entidade denominada Tarnato Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  169. Texto do artigo, página 25: Teresa de Jesus Reis Arnato, casada, com Almerindo Mendes dos Santo ,em regime de comunhão de adquiridos, natural de Coimbra-Portugal de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE 11PT00093832S, emitido a 20 de Maio de 2022. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Tarnato Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Kamba Simango n.º 71, bairro Central.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Recursos humanos e consultoria de gestão.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Prestações de suplementares)
  187. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  199. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 25: (Dissoluções)
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Janeiro de 2023.O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 25: Transportes Lau & Filhos, Limitada
  209. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  210. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101921964 uma entidade denominada, Transportes Lau & Filhos ,Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  211. Texto do artigo, página 25: Entre:
  212. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Luís Alfredo Uamusse, maior, de nacionalidade moçambicana, de 48 anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030051640M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2015;
  213. Texto do artigo, página 25: Segundo. Luís Alfredo Uamusse Júnior, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 19 anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105572924A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Novembro de 2016; e
  214. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Lino Luís Uamusse, menor, de nacionalidade moçambicana, de 15 anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105630423D emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2020, representado neste acto pelo pai Luís Alfredo Uamusse.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  217. Texto do artigo, página 25: Com a denominação Transportes Lau & Filhos, Lda, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Angola n.º 497, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros, carga e de mercadorias, gestão de frotas e fretamento;
  226. Número ou marcador, página 25: b) Reconhecimento, prospecção e pesquisa de minerais, bem como tratamento e processamento, comercialização de minerais, incluindo importação e exportação dos mesmos;
  227. Número ou marcador, página 26: c) Produção e comercialização agropecuária;
  228. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão e administração de empresas, e de recursos humanos, pesquisa de mercado, estudos e imobiliária;
  229. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria em matéria de importação e exportação;
  230. Número ou marcador, página 26: f) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento;
  231. Número ou marcador, página 26: g) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
  232. Número ou marcador, página 26: h) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
  233. Número ou marcador, página 26: i) Investimento em projectos de qualquer natureza;
  234. Número ou marcador, página 26: j) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 26: a) Uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Luís Alfredo Uamusse correspondente a 50% do capital;
  240. Número ou marcador, página 26: b) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Luís Alfredo Uamusse Júnior, correspondente a 25% do capital;
  241. Número ou marcador, página 26: c) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lino Luís Uamusse, correspondente a 25% do capital.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social será aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Cessão)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser feita por consenso.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) Deverá ser ainda por consenso, o aumento ou redução do capital social, a alteração dos estatutos e a fusão ou dissolução da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  253. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 26: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Luis Alfredo Uamusse, como director-geral da sociedade, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como a abertura de contas bancárias.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Janeiro de 2023.O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 26: Vertical Real Estates Agents & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101770168 uma entidade denominada, Vertical Real Estates Agents & Services – Sociedade Unipessoal,Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  272. Texto do artigo, página 26: Chamusse João Cumbane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105189427A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene-C, no quarteirão n.º 21, casa n.º 5, rés-do-chão, distrito Municipal KaMaxaquene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração)
  275. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Vertical Real Estate Agents & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield, na Avenida Estevão de Ataíde n.º 2, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir
  279. Texto do artigo, página 27: ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  282. Texto do artigo, página 27: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Promoção imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçados, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decoraçôes, agenciamento e investimento imobiliario, artigos de papelaria, produtos cosméticos e de higiene, transporte de cargas e logística, venda de máquinas e equipamentos industriais, material de ferragens e de iluminação, serviços de limpezas em edifícios, serviços de locação em diversas áreas, catering, serviços de microcréditos, comércio de produtos alimentares, produtos farmacêuticos e máquinas hospitalares, produtos cosméticos e de higiene.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio - Chamusse João Cumbane.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  288. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Chamusse João Cumbane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e dos herdeiros)
  291. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Janeiro de 2023.O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 27: Vuong Nguyen Ferragens, Limitada
  297. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101920461, de Vuong Yguyen Ferragens, Limitada, sociedade, por quotas constituída por documento particular que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Vuong Nguyen Ferragens Limitada-Sociedade, por quotas”, abreviadamente VN Ferragens, Lda, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro B da cidade de Xai-Xai.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 27: a) A venda de material de construção;
  305. Número ou marcador, página 27: b) Fabrico e venda de blocos de construção;
  306. Número ou marcador, página 27: c) Venda de maquinarias de construção civil;
  307. Número ou marcador, página 27: d) Extracção de saibro (área).
  308. Texto do artigo, página 27: .................................................................
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de 3 quotas desiguais distribuídas entre os seguintes sócios: 90% do capital social pertencente ao sócio Nguyen Van Trinh, 9% do capital social pertencente ao sócio Nguyen Van Vuong e 1% do capital social pertencente ao sócio Albino Nehemias Chichava.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e assinaturas para demandar a sociedade ficam a cargo de todos os sócios.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  318. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as Leis Comercial e Civil.
  319. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 27: Wa Gaya2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte dois, na sua sede social sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100332353, na presença dos sócios Dean David Merredew, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a doze de Fevereiro de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, Dora Elke Smit, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.ºA04741260, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte sete de maio de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 18,75% (dezoito virgula setenta e cinco por cento) do capital social, Jacobus Petrus Smit, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04741263, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte sete de Maio de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social e Patricia Norma Lunenburg, de nacionalidade Sul Africana, portador do passaporte número A06718914, emitido pelas Autoridades SulAfricanas, aos nove de Maio de dois mil e dezoito, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze virgula cinco por cento) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo seu bastante procurados senhor Alexandre Guila Nhanala, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
  322. Texto do artigo, página 27: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Marius Struwig, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A05610709, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezassei, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  323. Texto do artigo, página 27: Iniciada a sessão, os sócios Dean David Merredew, Dora Elke Smit, Jacobus Petrus Smit e Patrícia Norma Lunenburg, com poderes bastante para deliberar a assembleia geral, manifestaram o interesse de ceder na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Marius Struwig, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações os cedentes a
  324. Texto do artigo, página 28: partam-se da sociedade e nada dela tem a ver, tornando a sociedade unipessoal.
  325. Texto do artigo, página 28: Por conseguinte os artigos 4º e 10 º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  326. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Marius Struwig.
  330. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Marius Struwig, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  335. Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi alterado, continua a
  336. Texto do artigo, página 28: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 18 de Janeiro de 2003. —
  337. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 28: 3 A Agrícola, Limitada
  339. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada 3 A Agrícola, Limitada registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101865762, com sede sociedade tem a sua sede cidade da Matola, bairro da Matola, Avenida Samora Machel, rua 12201, Parcela n.º 270, província de Maputo,
  340. Texto do artigo, página 28: que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação 3 A Agrícola, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  349. Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Município da Matola, Avenida Samora Machel, Matola D, rua 12201, parcela 270, posto administrativo da Matolasede, e sucursais no distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuacua povoação de Guezani – província de Gaza, e distrito de Panda- posto administrativo de Mawaela.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  351. Texto do artigo, página 28: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade agropecuária, piscicultura e gestão de campos agrícolas.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) Exploração de recursos florestais minerais e energéticos.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) Comércio geral, prestação de serviços, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  357. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, e adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  358. Número ou marcador, página 28: Cinco) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 28: a) Alexandre Carlos Mutemba 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondentes a 10% do capital social;
  363. Número ou marcador, página 28: b) Abayomi Alexandre Mutemba 300.000,00MT( trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social;
  364. Número ou marcador, página 28: c) Alexandre Carlos Mutemba Júnior 300.000,00MT(trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social;
  365. Número ou marcador, página 28: d) Ayumi Alexandre Mutemba 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a 30% do capital social.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 28: (Administração e movimentação de contas bancárias)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um director executivo, ao qual cabe a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  371. Texto do artigo, página 28: Três ) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
  372. Número ou marcador, página 28: Quatro) Fica desde já nomeado director executivo o senhor Alexandre Carlos Mutemba. .......................................................................
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  375. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte,
  376. Texto do artigo, página 28: interdição ou inabilitação de um dos sócios. Está conforme. Matola, 22 de Dezembro de 2022. —
  377. Texto do artigo, página 28: A Notária, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 29: INM
  379. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  380. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  381. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  382. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  383. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  384. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  385. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  386. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  387. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  388. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  389. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  390. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  391. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  392. Título de secção, página 29: Delegações:
  393. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  394. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  395. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  396. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  397. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  398. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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